LEI Nº 4.560, de 07 de janeiro de 1971

Procedência: Governamental

Natureza: PL 132/70

DO: 9.166 de 18/01/71

Republicada no DO. 9.175 de 02/02/71

Ver Leis 4.748/72; 5.246/76

Revogada pela Lei 5.565/79 (exceto dispositivos constantes relativos ao Ministério Público)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o Quadro Especial do Tribunal de Contas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidos, no Quadro Especial do Tribunal de Contas, da carreira de Assessor Técnico Financeiro, para a carreira de Assessor Técnico Jurídico, um (1) cargo da classe B, nível 19 e dois (2) cargos da classe C, nível 18.

Parágrafo único. Excepcionalmente, independente do interstício, será procedido, na ordem de antigüidade no Tribunal, o provimento das classes intermediárias das carreiras superiores, pelo regime de acesso previsto neste artigo, desde que corresponda a habilitação correspondente.

Aplicam-se aos funcionários do Quadro Especial do Tribunal de Contas as disposições pertinentes ao instituto do acesso na forma regulada pela Lei 4.441, de 21 de maio de 1970, uma vez atendidos pelos interessados os requisitos de habilitação para o provimento das diversas carreiras.

Parágrafo único. As vagas reservadas para o acesso serão apuradas, anualmente, no primeiro trimestre.

Art. 3º É mantido em seus termos, o acréscimo especial deferido ao Diretor Geral pelo art. 13, da Lei 4.417, de 21 de janeiro de 1970, com as modificações do art. 22, § 2º, da Lei 4.441, de 21 de maio de 1970.

Art. 4º O §, 2º, do art. 22 da Lei 4.441, de 21 de maio de 1970 passa a ter a seguinte redação:

"...Art. 22

§ 2º Os níveis de vencimentos e salários estabelecidos por Lei estendem-se ao Quadro Especial do Tribunal de Contas (Lei 4.417, de 21 de janeiro de 1970, art. 1º, parágrafo único) passando os cargos em comissão de Diretor Geral (1), Diretores (5) e Secretário da Procuradoria (1), respectivamente, o primeiro para CC-1 e os últimos para CC-2, mantida no mais a legislação própria".

Art. 5º As medidas preconizadas no art. 7º, da Lei 4.417, de 21 de janeiro de 1970 serão tomadas após o provimento dos cargos criados pela aludida lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, Florianópolis em 07 de janeiro de 1971

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

LEI Nº 4.560, de 04 de janeiro de 1971

(RETIFICAÇÕES)

Altera o Quadro Especial do Tribunal de Contas e dá outras providências

Leia-se § 2º Os níveis de vencimentos e salários estabelecidos por esta lei.