LEI Nº 5.670, de 18 de abril de 1980

Procedência: Governamental

Natureza: PL 14/80

DO. 11.465 de 30/04/80

Ver Leis: 5.709/80; 5.811/80

Revogada pela Lei nº 5.983/81

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá nova redação ao §1º do art. 64 da Lei nº 5.292, de 30 de novembro de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei::

Art. 1º O §1º do art. 64. da Lei nº 5.292, de 30 de novembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64. ....................................................

§1º A Unidade Fiscal de Referência será reajustada no final de cada exercício, pela Secretaria da Fazenda, com base na variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de abril de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador