LEI Nº 5.866, de 27 de abril de 1981
Procedência: Governamental
Natureza: PL - 20/81
DO. 11.712 de 30/04/81
Alterada parcialmente pela Lei: 6.455/84; 6.509/85
Ver Lei 6.270/83
Revogada parcialmente pela Lei 6.771/86 (art. 1º)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Estabelece nova posição funcional de cargos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos isolados de provimento efetivo, extintos quando vagarem, abaixo arrolados, passam a ter a seguinte equivalência de vencimentos:
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LEI 6.455 (Art. 3º) – (DO. 12.593 de 22/11/84)
“O artigo 1º da Lei nº 5.866, de 27 de abril de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os cargos isolados de provimento efetivo, extintos quando vagarem, abaixo relacionados, passam a ter a seguinte equivalência de vencimento:
I - Professor Não-Titulado, padrão PF-1 PE - SAU-1
II - Regente de Ensino Titulado, padrão PF-2 PE - SAU-1
III – Regente de Educação Física, padrão PF-2 PE - SAU-1
IV - .............................................
V - ..............................................
VI - .............................................
VII - ............................................
VIII - ..........................................”
LEI Nº 6.509/85 (Art. 1º) – (DO. 12.694 de 24/04/04)
“Ficam suspensos até 31 de março de 1985, os efeitos do artigo 3º da Lei nº 6.455, de 20 de novembro de 1984, que da nova redação ao artigo 1º da Lei nº 5.866, de 27 de abril de 1981.”
LEI 6.771/86 (Art. 32) – (DO. 12.975 de 12/06/86)
“Ficam revogados os artigos 1º da Lei n º 5.866, de 27 de abril de 1981, com nova redação dada pelo artigo 3º. da Lei nº 6.455, de 20 de novembro de 1984, ... com alterações posteriores, ... e demais disposições em contrário.”
Art. 2º Os Anexos V, XIII, XXII e XXXIX, da Lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980, ficam alterados na parte referente à Categoria Funcional de Agente Administrativo Auxiliar, Grupo: Serviços Auxiliares, código: SAU, de acordo com os Anexos I, II, III e IV, partes integrantes deste artigo.
Art. 3º A remuneração, por aula ministrada, prevista na Lei nº 4.886, de 4 de julho de 1973, passa a vigorar com os valores abaixo fixados:
PROFESSOR DESIGNADO POR AULA MINISTRADA | VALOR AULA (Cr$) |
1. Professor sem habilitação profissional | 111,20 |
2. Professor com habilitação específica de grau superior, a nível de graduação obtida em curso de curta duração | 144,44 |
3 Professor sem habilitação específica de grau superior, a nível de graduação obtida em curso de duração plena | 177,40 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1981.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de abril de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
ANEXO I (Art.2º)
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||
GRUPO CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSES | GRUPO CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSES |
A B C D E F | A B C |
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SERVIÇOS AUXILIARES | SERVIÇOS AUXILIARES | ||
SAU | SAU | ||
Agente Administ. Auxiliar | 250-210-170-110-80-820 | Agente Administ. Auxiliar | 250-210-170-630 |
ANEXO II (Art. 2º)
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES
CCÓDIGO: SAU
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||
NÍVEL | Agente Administrativo Auxiliar | NÍVEL | Agente Administrativo Auxiliar |
1 | Agente Administrativo Auxiliar A | - | - |
2 | Agente Administrativo Auxiliar B | - | - |
3 | Agente Administrativo Auxiliar C | 4 | Agente Administrativo Auxiliar A |
4 | Agente Administrativo Auxiliar D | 5 | Agente Administrativo Auxiliar B |
5 | Agente Administrativo Auxiliar E | 6 | Agente Administrativo Auxiliar C |
ANEXO III (Art. 2º)
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES
CÓDIGO: SAU
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA |
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CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE |
Agente Administrativo Auxiliar | A-B-C-D-E | Agente Administrativo Auxiliar | A-B-C |
ANEXO IV (Art. 2º)
LINHA DE CORRELAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES
CÓDIGO: SAU
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Regime Jurídico | Nom. Cargo | Classe | Regime Jurídico | Nom. Cargo | Classe |
Estatutário | Agente Administ. Auxiliar | A-B-C-D-E | Estatutário | Agente Administ. Auxiliar | A-B-C |
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado