LEI Nº 6.771, de 12 de junho de 1986

Procedência: Governamental

Natureza: PL 39/86

DO: 12.975 de 12/06/86

Alteradas parcialmente pelas Leis: 6.862/86; 7.363/88; 7.521/88; LP 1.115/88; LP 1.139/92

Ver Leis: 6.821/86; 8.073/90; 8.448/91; LP 1.139/92

Revogada parcialmente pela Lei 7.363/88,

e totalmente pela LC 49/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos e categorias funcionais para o Magistério Público Estadual, estabelece nova sistemática de vencimentos, institui Gratificação Complementar à Regência de Classe e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, nos termos da presente Lei, nova estrutura organizacional para os cargos, classes e categorias funcionais dos grupos: Docente, Ensino Especial e Especialista em Assuntos Educacionais, na forma dos anexos I, II, III, VI e VII que integram a presente Lei.

Art. 2º Ficam criados os cargos, classes e categorias funcionais de Professor IV e V; Administrador Escolar III e IV, Supervisor Escolar III e IV e Orientador Educacional II e III, com vencimento e habilitação profissional de acordo com os anexos I, II, III, VI, VII (VETADO) que integram a presente Lei.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 3º Os cargos das classes de cada categoria funcional conterão referências em número de oito, com valores de vencimentos variando progressivamente, conforme consta nos anexos IV e V desta Lei.

LEI 6.862 /86 (Art.1º) – (DO. 13.047 de 23/09/86)

“Os valores de vencimentos constantes dos Anexo IV e V, referidos no artigo 3º, da Lei nº 6.771, de 12 de junho de 1986, passam a vigorar conforme constam dos Anexos I a XVIII da presente Lei.

Parágrafo único. os vencimentos de que trata este artigo serão pagos:

I – em setembro de 1986, conforme Anexos I a VI;

II – em março de 1987, conforme Anexos VII a XII;

III – em junho de 1987, conforme Anexos XIII a XVIII.”

Art. 4º Ao ocupante de cargo da categoria funcional do Grupo Docente é assegurada a percepção da Gratificação de Estímulo à Regência de Classe, nos termos da legislação em vi​gor.

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º Fica instituída a Gratificação Complementar à Regência de Classe (Compensação pôr Hora-Atividade) ao membro do Magistério ocupante de cargo de Categoria Funcional de Professor I e III, e do Quadro Suplementar que estejam em efetivo exercício de regência de classe de pré-escolar e de 1ª. a 4ª. séries do 1º grau, na educação especial e em escolas profissionais femininas, no valor correspondente ao percentual de 14% (quatorze por cento) ao respectivo vencimento.

Parágrafo único. A gratificação a que se refere este artigo incorpora ao provento da aposentadoria.

LEI 6.862/86 (Art. 2º) – (DO. 13.047 de 23/09/86)

“A gratificação complementar à Regência de Classe (compensação por Hora-Atividade), instituída pelo artigo 6º da Lei nº 6.771, de 12 de junho de 1986, passa a corresponder ao percentual de 20% (vinte por cento) do respectivo vencimento.”

LEI 7.363/88 (Art. 1º) – (DO. 13.488 de 05/07/88)

“Os artigos 6º, ... da Lei nº 6.771, de 12 de junho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:”

“Art. 6º Fica instituída a Gratificação Complementar à Regência de Classe (Compensação por Hora-Atividade) ao membro do magistério ocupante de cargo de categoria funcional de Professor I e III e do Quadro Suplementar, que esteja em Regência de Classe de pré-escolar, de 1ª a 4ª séries de 1º grau, na educação especial e em escolas profissionais femininas, no valor correspondente ao percentual de 20% (vinte por cento) do respectivo vencimento.

§ 1º A gratificação a que se refere este artigo incorpora-se aos proventos da aposentadoria.

§ 2º Terá direito à percepção da gratificação instituída pelo “caput” deste artigo, o professor não-beneficiado com Hora-Atividade dentro do seu regime de trabalho.

.............................................................”

LEI 7.521/88 e 7.521/88 (Art. 6º ) – (DO. 13.583 de23/11/88)

Art. 6° O parágrafo único dos artigos 6° da Lei n° 6.771, de 12 de junho de 1986 ..., passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. ......................................................

Parágrafo único. A gratificação a que se refere este artigo incorporar-se-á ao provento da aposentadoria após 2 (dois) anos de percepção.”

LP 1.115/88 (Art. 3º) – (DO. 13.596 de 12/12/88)

“Sobre a Gratificação Complementar à Regência de Classe instituída pelo artigo 6º da Lei nº 6.771, de 12 de junho de 1986 e sobre as Cotas de Produção, instituídas, pela Lei nº 6.894, de 03 de novembro de 1986, incidirá o adicional por tempo de serviço, nos limites previstos em Lei.

§ 1º Ficam convalidados os adicionais já concedidos com incidência na Gratificação e Cotas de Produção, a que se refere este artigo.

§ 2º A partir de novembro de 1988 (mil novecentos e oitenta e oito), ficará instituída a URP para o cálculo de reajuste salarial dos funcionários públicos dos três Poderes, do Tribunal de Contas e das Fundações, Polícia Civil e Militar”

LP 1.115/88 (Art. 6º) – (DO. 13.596 de 12/12/88)

“O parágrafo único dos artigos 6º da Lei nº 6.771, de 12 de junho de 1986 e 3º da Lei nº 6.845, de 1º de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:”

“Art. - .......................................................

Parágrafo único. A gratificação a que se refere este artigo incorporar-se-á ao provento da aposentadoria após 2 (dois) anos de percepção.”

LP 1.115/88 (Art. 10) – (DO. 13.596 de 12/12/88)

“O “caput” do artigo 6º da Lei nº 6.771, de 12 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:”

“Art. 6º Fica instituída a Gratificação Complementar à Regência de Classe (Compensação por Hora-Atividade) ao membro do Magistério ocupante de cargo de categoria funcional de Professor I, III, e V, e do quadro suplementar que estejam em efetivo exercício de regência de classe de Pré-Escolar e de 1ª a 4ª séries do 1º grau, na educação especial e em escolas profissionais femininas, no valor correspondente ao percentual de 20% (vinte por cento ao respectivo vencimento”.

Art. 7º Aos atuais ocupantes dos cargos e categorias funcionais, dos Grupos: Docente, Ensino Especial e Especialistas em Assuntos Educacionais, que compõem o Magistério Público Estadual, fica assegurada a transposição de acordo com os anexos VIII e IX, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. As transposições efetuadas nos termos do “caput” deste artigo serão realizadas através de ato do Secretário da Educação.

Art. 8º Ao membro do magistério posto à disposição de órgão estranho a Secretaria da Educação será concedido prazo de 30 (trinta) dias para optar pela transposição, caso em que deverá retornar ao Órgão de origem.

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica ao membro do magistério que atue no ensino especial, pôr imperativo de convénio, ou que exerça cargo em comissão nos órgãos da Administração Direta e autárquica do Estado.

LEI 7.363/88 (Art. 1º) – (DO. 13.488 de 05/07/88)

“Os artigos ... 8º ... da Lei nº 6.771, de 12 de junho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º O membro do magistério posto à disposição de outro Estado ou órgão poderá requerer enquadramento por transposição nos termos desta Lei.”

Art. 9º O progresso funcional dar-se-á em cargo, categoria funcional ou referência, sempre de maior vencimento, da seguinte forma:

I - pela promoção pôr antiguidade, em classe superior da mesma categoria funcional;

II - pelo acesso, em categoria funcional superior e de maior complexidade;

III - pelo progresso pôr merecimento, em referência superior dentro da mesma classe.

Art. 10. A promoção por antiguidade será realizada automaticamente a cada 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 11. À promoção por antiguidade só pode concorrer o membro do magistério com 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de serviço no cargo.

Parágrafo único. O interstício a que se refere este artigo será computado, em se tratando de ingressante, após o término do estágio probatório.

Art. 12. O acesso dar-se-á de uma categoria funcional para outra categoria superior e de maior complexidade da seguinte forma:

a) - a qualquer tempo, mediante comprovação de nova habilitação profissional, quando não implicar em mudança de área de atuação, disciplina ou estabelecimento de ensino;

b) - por concurso, nos demais casos.

§ 1º O acesso pôr concurso será efetuado de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto do Magistério.

§ 2º O concurso que se refere o item b deste artigo, realizar-se-á de 2 (dois) em 2 (dois) anos, intercaladamente com o ingresso.

Art. 13. (VETADO).

Art. 14. É livre a inscrição para o processo seletivo de acesso, atendida a exigência de interstício mínimo previsto no artigo 11 desta Lei e desde que preenchidos os requisitos constantes da especificação do cargo.

Art. 15. A progressão pôr merecimento será realizada a cada ano, no mês de dezembro, sem mudança de cargo, sendo exigido, como condição essencial, que o membro do magistério tenha ministrado ou frequentado cursos de atualização e aperfeiçoamento na área de sua formação e/ou atuação, naquele ano, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, para cada referência.

Art. 16. No cômputo da carga horária para efeito da progressão pôr merecimento, a ser realizada no mês de março de 1987, serão considerados todos os cursos de atualização e aperfeiçoamento que ainda não forem computados para promoções anteriores.

Art. 17. A promoção pôr antiguidade e o acesso ocorrerão para referência de valor superior àquela conquistada.

Art. 18. O Chefe do Poder Executivo terá 60 (sessenta) dias para expedir os atos regulamentares à plena execução do progresso funcional nos termos deste Lei.

Art. 19. O valor da diferença entre os vencimentos resultantes da aplicação do disposto nesta Lei e os vigentes no mês de março de 1986 será pago à razão de 50% (cinquenta pôr cento) no mês de maio e integralmente no mês de junho de 1986.

Art. 20. O membro do magistério reenquadrado nos termos da Lei nº 6.546, de 19 de junho de 1985, com a nova redação dada pela Lei nº 6.707, de 10 de dezembro de 1985, será enquadrado pôr transposição (VETADO) na forma preconizada pôr esta Lei.

Art. 21. As disposições da presente Lei não se aplicam aos professores admitidos nos termos da Lei nº 6.032, de 17 de fevereiro de 1982.

Art. 22. Os cargos isolados de provimento efetivo, extintos quando vagarem, abaixo relacionados, passam a ter a seguinte equivalência salarial:

I - Professor Não - Titulado (PF-1).......................PE-SAL-5

II - Regente de Ensino Primário (PF-2)...............................................PE-SAL-5

III - Regente de Educação Física (PF-2).............................................PE-SAL-5

IV - Professor de Artesanato (PF-5)..............................................PE-MAG-0l-I

V - Diretor de Escola Profissional Feminina (PF-6).....................PE-MAG-02-I

LEI 7.363/88 (Art. 1º) – (DO. 13.488 de 05/07/88)

“Os artigos ... 22, da Lei nº 6.771, de 12 de junho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. Os cargos isolados de provimento efetivo do Quadro Suplementar, extintos quando vagarem, abaixo relacionados, passam a perceber o equivalente aos níveis de vencimento, com regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a seguir especificados:

I – Professor Não Titular (PF-1) PE-MAG-SG-01-I

II – Regente de Ensino Primário (PF-2) PE-MAG-SG-01-I

III – Regente de Educação Física (PF-2) PE-MAG-SG-01-I

IV – Regente de Artesanato (PF-5) PE-MAG-SG-01-I

V – Diretor de Esc. Pró. Feminina (PF-6) PE-MAG-SG-02-I

Parágrafo único. Na aplicação do disposto neste artigo, quando houver redução da respectiva remuneração mensal, fica assegurada a diferença com vantagem pessoal, nominalmente identificável, que será absorvida à base de 25% (vinte e cinco por cento) nos reajustes futuros”.

Art. 23. O membro do magistério pertencente à estrutura anterior à vigência da Lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980, poderá ser enquadrado em classe inicial de categoria funcional cujas exigências se identificarem com a habilitação profissional do cargo que ocupa, respeitado o prazo previsto no artigo 8º desta Lei.

Art. 24. O membro do magistério fica sujeito a carga horária de trabalho de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a carga horária curricular dos estabelecimentos de ensino.

I - (VETADO);

II - (VETADO);

III - (VETADO).

§ 1º (VETADO).

§ 2º (VETADO).

§ 3º (VETADO).

Art. 25. O vencimento dos membros do magistério terá como referência o salário mínimo em vigor no território nacional.

§ 1º (VETADO).

§ 2º (VETADO).

LEI 7.363/88 (Art. 4º) – (DO. 13.488 de 05/07/88)

“Ficam revogados o artigo 25 da Lei nº 6.771, de 12 de junho de 1986 e demais disposições em contrário.”

Art. 26. (VETADO).

Art. 27. Fica assegurado a todos os membros do magistério da mesma categoria funcional o princípio da isonomia salarial.

Art. 28. (VETADO).

Art. 29. Fica assegurado aos inativos a equiparação salarial de acordo com sua classe e/ou categoria funcional à época da aposentadoria.

Art. 30. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.

Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1986.

Art. 32. Ficam revogados os artigos 1º da Lei nº 5.866, de 27 de abril de 1981, com nova redação dada pelo artigo 3º da Lei nº 6.455, de 20 de novembro de 1984, e artigo 13 da Lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980 com alterações posteriores, a Lei nº 6.110, de 12 de agosto de 1982 e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de junho de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO I

QAUDRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

CLASSES

TOTAIS

GRUPO/CATEGORIAS FUNCIONAIS

A

B

C

D

E

F

Da categoria

Do Grupo

GRUPO DOCENTE

Professor I

Professor II

Professor III

Professor IV

Professor V

GRUPO ESPECIALISTA EM ASSUNTOS

EDUCACIONAIS

Administrador Escolar I

Administrador Escolar II

Administrador Escolar III

Administrador Escolar IV

Supervisor Escolar I

Supervisor Escolar II

Supervisor Escolar III

Supervisor Escolar IV

Orientador Escolar I

Orientador Escolar II

Orientador Escolar III

12.000

3.000

6.000

3.000

1.000

400

1.000

600

200

400

1.000

600

200

1.000

600

2000

5.000

2.500

3.000

2.500

700

300

800

400

150

300

800

400

150

800

400

150

3.000

1.500

2.000

1.500

500

100

500

200

100

100

500

200

100

500

200

100

2.500

-

1.500

-

-

-

300

-

-

-

300

-

-

300

-

-

2.000

-

1.000

-

-

-

200

-

-

-

200

-

-

200

-

-

1.500

-

500

-

-

-

100

-

-

-

100

-

-

100

-

-

26.000

7.000

14.000

7.000

2.200

800

2.900

1.200

450

800

2.900

1.200

450

2.900

1.200

450

56.200

15.250

TOTAL GERAL

71.450

ANEXO II

GRUPO DOCENTE

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

HABILITAÇÃO FUNCIONAL

PROFESSOR I

A

B

C

D

E

F

HABILITAÇÃO ESPECÍFICA DE 2º GRAU

OBTIDA EM 3 ( TRÊS) SÉRIES OU EM

CURSO EQUIVALENTE

PROFESSOR II

A

B

C

HABILITAÇÃO ESPECÍFICA DE GRAU SUPERIOR

A NÍVEL DE GRADUAÇÃO, OBTIDA EM CURSO

DE CURTA DURAÇÃO, COM REGISTRO DO MEC

PROFESSOR III

A

B

C

D

E

F

HABILITAÇÃO ESPECÍFICA DE GRAU SUPERIOR,

A NÍVEL DE GRADUAÇÃO, OBTIDA EM CURSO

DE DURAÇÃO PLENA, COM REGISTRO NO MEC

PROFESSOR IV

A

B

C

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, NA ÁREA DA

EDUCAÇÃO, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO

PROFESSOR V

A

B

C

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DA

EDUCAÇÃO, EM NÍVEL DE MESTRADO E DE

DOUTORADO

LEI 7.363/88 (Art. 2º) – (DO. 13.488 de 05/07/88)

“Os anexos II e ... da Lei nº 6.771, de 12 de junho de 1986, passam a vigorar na forma dos Anexos II e ... que a esta acompanha.

ANEXO II

GRUPO DOCENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

CATEGORIA

FUNCIONAL

CLASSE

HABILITAÇÃO

PROFISSIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

HABILITAÇÃO

PROFISSIONAL

PROFESSOR

I

A

B

C

D

E

F

Habilitação Específica de 2º grau obtida em 3 (três) séries ou em Curso

equivalente

PROFESSOR

I

A

B

C

D

E

F

Habilitação Específica

de 2º Grau , obtida em

3 (três) séries ou em Curso equivalente.

PROFESSOR

II

A

Habilitação

Específica de grau a

nível de graduação

obtida em curso de

duração outra com

registro no MEC

PROFESSOR

II

A

Habilitação Específica de grau superior a nível de graduação

obtida em curso de duração curta, com

com registro no MEC.

PROFESSOR

III

A

B

C

D

E

F

Habilitação Específica de grau

Superior a nível de

graduação obtida em curso de duração plena, com registro no MEC.

PROFESSOR

III

A

B

C

D

E

F

Habilitação Específica de grau superior a nível de graduação obtida em curso de duração plena, com registro no MEC

PROFESSOR

IV

A

B

C

Curso de Pós-Graduação, na área de Educação em nível de especialização

PROFESSOR

IV

A

B

C

Curso de Pós-Graduação, correlato a habilitação ou função em nível de especialização

PROFESSOR

V

A

Curso de Pós-Graduação, na área da Educação, em nível de mestrado e de doutorado

PROFESSOR

V

AR

Curso de Pós-Graduação, correlato á habilitação ou função em nível de mestrado ou doutorado.

ANEXO III

GRUPO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Administrador Escolar I

Superior Escolar I

A-B-C

Habilitação para o Ensino de 1º Grau, obtida em Curso

Superior, a Nível de Graduação, com registro no MEC

Administrador Escolar II

Superior Escolar II

A-B-C

D-E-F

Habilitação Específica para o Ensino de 1º e 2º Graus,

Obtida em Curso Superior a Nível de Graduação, com

Registro no MEC

Administrador Escolar III

Superior Escolar III

Orientador Educacional II

A-B-C

Curso de Pós-Graduação, na Área da Educação,

Em Nível de Especialização.

Administrador Escolar IV

Superior Escolar IV

Orientador Educacional III

A-B-C

Curso de Pós-Graduação na Área da Educação,

Em Nível de Mestrado e Doutorado.

LEI 7.363/88 (Art. 2º) – (DO. 13.488 de 05/07/88)

“Os anexos ... III da Lei nº 6.771, de 12 de junho de 1986, passam a vigorar na forma dos Anexos ... III, que a esta acompanha.

ANEXO III

Grupo: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

SITUAÇÃO ANUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

CATEGORIA

FUNCIONAL

CLASSE

HABILITAÇÃO

PROFISSIONAL

CATEGORIA

FUNCIONAL

CLASSE

HABILITAÇÃO

PROFISSIONAL

ADMINISTRADOR

ESCOLAR I

SUPERVISOR

ESCOLAR I

A

B

C

Habilitação para o Ensino de 1º Grau, obtida em Curso Superior, a nível de graduação com registro no MEC

ADMINISTRADOR

ESCOLAR I

SUPERVISOR

ESCOLAR I

A

B

C

Habilitação para o Ensino de 1º Grau, obtida em Curso Superior a nível de graduação com no MEC.

ADMINISTRADOR

ESCOLAR II

SUPERVISOR

ESCOLAR II

ORIENTADOR

EDUCACIONAL I

A

Habilitação Específica para o Ensino de 1º e 2º Graus, obtida em Curso Superior a nível de graduação, com registro no MEC.

ADMINISTRADOR

ESCOLAR II

SUPERVISOR

ESCOLAR II

ORIENTADOR

EDUCACIONAL I

A

Habilitação Específica para o Ensino de 1º e 2º Graus, obtida em Curso Superior a nível de graduação, com registro no MEC.

ADMINISTRADOR

ESCOLAR III

SUPERVISOR

ESCOLAR III

ORIENTADOR

EDUCACIONAL II

A

B

C

Curso de Pós-Graduação, na área da Educação, em nível de especialização

ADMINISTRADOR

ESCOLAR III

SUPERVISOR

ESCOLAR III

ORIENTADOR

EDUCACIONAL II

A

B

C

Curso de Pós-Graduação, correlato á habilitação ou função nível de especialização.

ADMINISTRADOR

ESCOLAR IV

SUPERVISOR

ESCOLAR IV

ORIENTADOR

EDUCACIONAL III

A

Curso de Pós-Graduação, na área da Educação em nível de doutorado.

ADMINISTRADOR

ESCOLAR IV

SUPERVISOR

ESCOLAR IV

ORIENTADOR

EDUCACIONAL III

A

Curso de Pós-Graduação, correlato á habilitação ou função nível de mestrado e doutorado.

ANEXO IV-A

GRUPO: DOCENTE

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR I

40 HORAS

REF.

I

II

III

IV

CLASSE

A ................B ...............C

A ..................B..............C

A ................B...............C

A ................B................C

01 – A

02 – B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

3,000.00 3,300.00 3,720.00

3,335.83..3,669.41..4,136,43

3,709.26..4.080.19..4,599.48

4,124.49..4,536.94..5,114.37

4,586.20..5,044.82..5,686.89

5,099.60..5,609.56..6,323.50

3,108.01..3,418.81..3,853.93

3,455.93..3,801.52..4,285,35

3,842.80..4,227.08..4,765.08

4,272.98..4,700.28..5.298.50

4,751.32..5,226.45..5,891.63

5,283.20..5,811.52..6,551.71

3,219.91..3,541.90..3,992.68

3,580.35..3,938.39..4,439,64

3,981.16..4,379.27..4,936.63

4,426.82..4,869.51..5,489,26

4,922.38..5,414.62..6,103.75

5,473,41..6,020.75..6,787.03

3,335.83..3,669.42..4,136.43

3,709.26..4,080.18..4,599.48

4,124.49..4,536.94..5.114.37

4.586.20..5,044,82..5,686.89

5,099.60..5,609.56..6,323,50

5,670.47..6,237.52..7.031,38

REF.

V

VI

VII

VIII

CLASSE

A ................B ...............C

A ..................B..............C

A ................B...............C

A ................B...............C

01 – A

02 – B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

3,455.93..3,801.53..4,285.36

3,842.80..4,227.08..4,765.07

4,272.98..4,700.28..5,298.50

4,751.32..5,226.45..5,891.64

5,283.20..5,811.52..6,551.17

5,874.63..6,462.09..7,284.54

3,580.36..3,938.39..4,439.64

3,981.15..4,379.27..4,936.63

4,426.82..4,869.51..5,489.264,94.922.38..5,414.62..6,103.75

5,473.41..6,020.75..6,787.03

6,086.13..6,694.74..7,546.80

3,709.26..4,080.19..4,599.48

4,124.49..4,536.94..5,114.36

4,586.20..5,044.82..5,686.89

5,099.60..5,609.56..6,323.51

5,670,47..6,237.52..7,031.38

6,305.25..6,935.77..7,818.51

3,842.80..4,227.09..4,765.08

4,272.98..4,700.28..5,298.50

4,751.32..5,226.45..5,891.94

5,283.20..5,811.52..6,551.17

5,874.62..6,462.09..7,284.53

6,532.26..7,185.48..8,100.00

20 HORAS

REF.

I

II

III

IV

CLASSE

A ................B ...............C

A ..................B..............C

A ................B...............C

A .................B..............C

01 – A

02 – B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

1,500.00..1,650.00..1,860.00

1,667.92..1,834,71..2,068.21

1,854.63..2,040.09..2,299.74

2,062.25..2,268.47..2,557.18

2,293.10..2,522,41..2,843.44

2,549.80..2,804.78..3,161.75

1,554.00..1,709.40..1,926.97

1,727.96..1.900.76..2,142.68

1,921.40..2,113.54..2,382.54

2,136.49..2,350.14..2,649.25

2,375.66..2,613.22..2,945.82

2,641.60..2,905.76..3,375.58

1,609.95..1,770.95..1,996.34

1,790,18..1,969.19..2,219.82

1,990.58..2,189.64..2,468.322,22,213.41..2,434.75..2,744.63

2,461.19..2,707,31..3,051.87

2,736.71..3,010.38..3,393.52

1,667.92..1,834.71..2,068.22

1,854.63..2,040.09..2,299.74

2,062.25..2,268.47..2,557.18

2,293.10..2,522.41..2,843.45

2,549.80..2,804.78..3,161.75

2,835.24..3,118.76..3,515.69

REF.

V

VI

VII

VIII

CLASSE

A ................B ...............C

A ..................B..............C

A ................B...............C

A .................B..............C

01 – A

02 – B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

1,727.97..1,900.76..2,142.68

1,921.40..2,113.54..2,382.54

2,136.49..2,350.14..2,649.25

2,375.66..2,613.23..2,945.82

2,641.60..2,905.76..3,275.58

2,937.31..3,231.04..3,642.27

1,790.18..1,969.20..2,219.82

1,990.58..2,189.63..2,468.32

2,213.41..2.434.75..2,744.63

2,461.19..2,707.31..3,051.88

2,736.71..3,010.38..3,393.51

3,043.06..3,347.37..3,773.40

1,854.63..2,040.09..2,299.74

2,062.24..2,268.47..2,557.18

2,293,10..2,522.41..2,843.45

2,549.80..2,804.78..3,161.75

2,835.24..3,118.76..3,515.69

3,152.62..3,467.89..3,909.25

1,921.40..2,113.54..2,382.54

2,136.49..2,350.14..2,649.25

2,375.66..2,613.23..2,945.82

2,641.60..2,905.76..3,275.59

2,937.31..3,231.04..3,642.27

3,266.13..3,592.72..4,050.00

LEI 6.862/88 (Art. 1º) – (DO. 13.047 de 23/09/86)

“VENCIMENTO A VIGORAR A PARTIR DE SETEMBRO DE 1986

GRUPO: DOCENTE

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR I

INDICE: 1.0301701

ANEXO I

40 HORAS

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

C

A

B

C

A

B

C

A

B

C

01 - A

02 - B

03 - C

04 - D

05 - E

06 - F

3.248.62

3.555.61

3.882.87

4.245.02

4.640.94

5.073.80

3.573.47

3.906.76

4.271.14

4.669.50

5.105.02

5.105.02

4.223.20

4.617.09

5.047.72

5.518.51

6.033.22

6.595.93

3.346.63

3.658.77

4.000.01

4.373.09

4.780.96

5.226.87

3.681.28

4.024.63

4.400.00

4.810.38

5.259.04

5.259.04

4.350.61

4.756.39

5.200.01

5.685.01

6.215.24

6.794.93

3.447.60

3.769.15

4.120.69

4.505.03

4.925.20

5.384.57

3.792.35

4.146.05

4.532.75

4.955.51

5.417.70

5.417.70

4.481.87

4.899.89

5.356.90

5.856.52

6.402.75

6.999.93

3.551.61

3.882.87

4.245.02

4.640.94

5.073.86

5.547.02

3.906.76

4.271.14

4.669.50

5.105.02

5.581.16

5.581.16

4.617.09

5.047.72

5.518.51

6.033.22

6.595.93

7.211.12

REFEREN.

V

VI

VII

VIII

CLASSE

A

B

C

A

B

C

A

B

C

A

B

C

01 - A

02 - B

03 - C

04 - D

05 - E

06 - F

3.658.77

4.000.01

4.373.09

4.780.96

5.226.87

5.714.38

4.024.63

4.400.00

4.810.38

5.259.04

5.749.54

5.749.54

4.756.39

5.200.01

5.685.01

6.215.24

6.794.93

7.428.68

3.769.15

4.120.69

4.505.03

4.925.20

5.384.57

5.886.78

4.146.05

4.532.75

4.955.51

5.417.70

5.923.01

5.923.01

4.899.89

5.356.90

5.856.52

6.402.75

6.999.93

7.652.80

3.882.87

4.245.02

4.640.94

5.073.80

5.547.02

6.064.38

4.271.14

4.669.50

5.105.02

5.581.16

6.101.70

6.101.70

5.047.72

5.518.51

6.033.22

6.595.93

7.211.12

7.883.69

4.000.01

4.373.09

4.780.96

5.226.87

5.714.38

6.247.35

4.400.00

4.810.38

5.259.04

5.749.54

6.285.79

6.285.79

5.200.01

2.685.01

6.215.24

6.794.93

7.428.68

8.121.54

20 HORAS

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

C

A

B

C

A

B

C

A

B

C

01 - A

02 - B

03 - C

04 - D

05 - E

06 - F

1.624.31

1.775.81

1.941.43

2.122.51

2.320.47

2.536.90

1.786.74

1.953.38

2.135.57

2.334.75

2.552.51

2.552.51

2.111.60

2.308.55

2.523.86

2.759.26

3.016.61

3.297.96

1.673.32

1.829.38

2.000.01

2.186.54

2.390.48

2.613.44

1.840.64

2.012.31

2.200.00

2.405.19

2.629.52

2.629.52

2.175.31

2.378.19

2.600.01

2.842.50

3.107.62

3.397.46

1.723.80

1.884.58

2.060.35

2.252.51

2.462.60

2.692.28

1.896.17

2.073.03

2.266.37

2.477.76

2.708.85

2.708.85

2.240.94

2.449.95

2.678.45

2.928.26

3.201.38

3.499.96

1.775.81

1.941.43

2.122.51

2.320.47

2.536.90

2.773.51

1.953.38

2.135.57

2.334.75

2.552.51

2.790.58

2.790.58

2.308.55

2.523.86

2.759.26

3.016.61

3.297.96

3.605.56

REFEREN.

V

VI

VII

VIII

CLASSE

A

B

C

A

B

C

A

B

C

A

B

C

01 - A

02 - B

03 - C

04 - D

05 - E

06 - F

1.829.38

2.000.01

2.186.54

2.390.48

2.613.44

2.857.19

2.012.31

2.200.00

2.405.19

2.629.52

2.874.77

2.874.77

2.378.19

2.600.012.842.50

3.107.62

3.397.46

3.714.34

1.884.58

2.060.35

2.252.51

2.462.60

2.692.28

2.943.39

2.073.03

2.266.37

2.477.76

2.708.85

2.961.50

2.961.50

2.449.95

2.678.45

2.928.26

3.201.38

3.499.96

3.826.40

1.941.43

2.122.51

2.320.47

2.536.90

2.773.51

3.032.19

2.135.57

2.334.75

2.552.51

2.790.58

3.050.85

3.050.85

2.523.86

2.759.26

3.016.61

3.297.96

3.605.56

3.941.84

2.000.01

2.186.54

2.390.48

2.613.44

2.857.19

3.123.67

2.200.00

2.405.19

2.629.52

2.874.77

3.142.90

3.142.90

2.600.01

2.842.50

3.107.62

3.397.46

3.714.34

4.060.77

LEGENDA:

A: VENCIMENTO

B: VENCIMENTO + GRAT. DE REG. DE CLASSE

C: VENC. + GRAT. DE REG. DE CLASSE + COMPLEMENTAR A REG. DE CLASSE ”

“VENCIMENTO A VIGORAR A PARTIR DE MARÇO 1987

GRUPO: DOCENTE

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR I

ANEXO VII

40 HORAS

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

C

A

B

C

A

B

C

A

B

C

01 - A

02 - B

03 - C

04 - D

05 - E

06 - F

3.624.31

3.962.34

4.331.91

4.735.94

5.177.65

5.660.56

3.986.74

4.358.58

4.765.09

5.209.53

5.695.41

5.695.41

4.711.60

5.151.04

5.631.47

6.156.71

6.730.94

7.358.72

3.733.66

4.061.89

4.462.60

4.878.82

5.333.86

5.831.34

4.107.02

4.490.08

4.908.86

5.366.70

5.867.24

5.867.24

4.853.75

5.306.45

5.801.38

6.342.46

6.934.01

7.580.74

3.846.30

4.205.04

4.597.24

5.026.01

5.494.78

6.007.27

4.230.93

4.625.54

5.056.96

5.528.61

6.044.26

6.044.26

5.000.19

5.466.55

5.076.40

6.533.81

7.143.21

7.809.45

3.962.34

4.331.91

4.735.94

5.177.65

5.660.56

6.188.51

4.358.58

4.765.09

5.209.53

5.695.41

6.226.62

6.226.62

5.151.04

5.631.47

6.156.71

6.730.94

7.358.72

8.045.06

REFEREN.

V

VI

VII

VIII

CLASSE

A

B

C

A

B

C

A

B

C

A

B

C

01 - A

02 - B

03 - C

04 - D

05 - E

06 - F

4.081.89

4.462.60

4.878.82

5.333.86

5.831.34

6.375.22

4.490.08

4.908.86

5.366.70

5.867.24

6.414.47

6.414.47

5.306.45

5.861.38

6.342.46

6.934.01

7.530.74

8.237.78

4.205.04

4.597.24

5.026.01

5.494.78

6.007.27

6.567.56

4.625.54

5.056.96

5.528.61

6.044.26

6.608.00

6.608.00

5.466.55

5.976.40

6.533.81

7.143.21

7.809.45

8.537.82

4.331.91

4.735.94

5.177.65

5.660.56

6.188.51

6.765.71

4.765.09

5.209.53

5.695.41

6.226.62

6.807.36

6.807.36

5.631.47

6.156.71

6.730.94

7.358.72

8.045.06

8.795.41

4.462.60

4.878.82

5.333.86

5.831.34

6.375.22

6.969.83

4.908.86

5.366.70

5.867.24

6.414.47

7.012.74

7.012.74

5.801.38

6.342.46

6.934.01

7.580.74

8.287.78

9.060.77

20 HORAS

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

C

A

B

C

A

B

C

A

B

C

01 - A

02 - B

03 - C

04 - D

05 - E

06 - F

1.812.16

1.981.17

2.165.95

2.367.97

2.588.82

2.830.28

1.993.37

2.179.29

2.382.55

2.604.76

2.847.71

2.847.71

2.355.80

2.575.52

2.815.74

3.078.36

3.365.47

3.679.36

1.866.83

2.040.94

2.231.30

2.439.41

2.666.93

2.915.67

2.053.51

2.245.04

2.454.43

2.683.35

2.933.62

2.933.62

2.426.97

2.653.23

2.900.69

3.171.23

3.467.01

3.790.37

1.923.15

2.102.52

2.298.62

2.513.01

2.747.39

3.093.64

2.115.46

2.312.77

2.528.48

2.764.31

3.022.13

3.022.13

2.500.09

2.733.27

2.988.20

3.266.91

3.571.61

3.904.72

1.981.17

2.165.95

2.367.97

2.588.82

2.830.28

3.094.26

2.179.29

2.382.55

2.604.76

2.847.71

3.113.31

3.113.31

2.575.52

2.815.74

3.078.36

3.365.47

3.679.36

4.022.53

REFEREN.

V

VI

VII

VIII

CLASSE

A

B

C

A

B

C

A

B

C

A

B

C

01 - A

02 - B

03 - C

04 - D

05 - E

06 - F

2.040.94

2.231.30

2.439.41

2.666.93

2.915.67

3.187.61

2.245.04

2.454.43

2.683.35

2.933.62

3.207.24

3.207.24

2.653.23

2.900.69

3.171.23

3.457.01

3.790.37

4.143.89

2.102.52

2.298.62

2.513.01

2.747.39

3.003.64

3.223.39

2.312.77

2.528.48

2.764.31

3.022.13

3.304.00

3.304.00

2.733.27

2.988.20

3.266.91

3.571.61

3.904.72

4.268.91

2.165.95

2.367.97

2.588.82

2.830.28

3.094.26

3.382.85

2.382.55

2.604.76

2.847.71

3.113.31

3.403.68

3.403.68

2.815.74

3.078.36

3.365.47

3.679.36

4.022.53

4.397.71

2.231.30

2.439.41

2.666.93

2.915.67

3.187.61

3.484.91

2.454.43

2.683.35

2.933.62

3.207.24

3.506.37

3.506.37

2.900.69

3.171.23

3.467.01

3.790.37

4.143.89

4.530.39

LEGENDA:

A: VENCIMENTO

B: VENCIMENTO + GRAT. DE REG. DE CLASSE

C: VENC. + GRAT. DE REG. DE CLASSE + COMPLEMENTAR A REG. DE CLASSE ”

“VENCIMENTO A VIGORAR A PARTIR DE JUNHO1987

GRUPO: DOCENTE

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR I

ANEXO XIII

40 HORAS

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

C

A

B

C

A

B

C

A

B

C

01 - A

02 - B

03 - C

04 - D

05 - E

06 - F

4.000.00

4.373.07

4.780.94

5.226.86

5.714.36

6.247.33

4.400.00

4.810.38

5.259.04

5.749.54

6.285.79

6.285.79

5.200.00

5.685.00

6.215.23

6.794.91

7.428.66

8.121.52

4.120.68

4.505.01

4.925.19

5.384.55

5.886.76

6.435.81

4.532.75

4.955.51

5.417.70

5.923.00

6.475.43

6.475.43

5.356.88

5.856.51

6.402.74

6.999.91

7.652.79

8.366.55

4.245.00

4.640.93

5.073.78

5.547.00

6.064.36

6.629.98

4.669.50

5.105.02

5.581.16

6.101.70

6.670.80

6.670.80

5.518.50

6.033.20

6.595.91

7.211.10

7.883.67

8.618.97

4.373.07

4.780.94

5.226.86

5.714.36

6.247.33

6.830.00

4.810.38

5.259.04

5.749.54

6.285.79

6.872.06

6.872.06

5.685.00

6.215.23

6.794.91

7.428.66

8.121.52

8.879.00

REFEREN.

V

VI

VII

VIII

CLASSE

A

B

C

A

B

C

A

B

C

A

B

C

01 - A

02 - B

03 - C

04 - D

05 - E

06 - F

4.505.01

4.925.19

5.384.55

5.886.76

6.435.81

7.036.07

4.955.51

5.417.70

5.923.00

6.475.43

7.079.39

7.079.39

5.856.51

6.402.74

6.999.91

7.652.79

8.366.55

9.146.88

4.640.93

5.073.78

5.547.00

6.064.36

6.629.98

7.248.34

5.105.02

5.581.16

6.101.70

6.670.80

7.292.97

7.292.97

6.033.20

6.595.91

7.211.10

7.883.67

8.618.97

9.422.85

4.780.94

5.226.86

5.714.36

6.247.33

6.830.00

7.467.03

5.259.04

5.749.54

6.285.79

6.872.06

7.513.00

7.513.00

6.215.23

6.794.91

7.428.66

8.121.52

8.879.00

9.707.14

4.925.19

5.384.55

5.886.76

6.435.81

7.036.07

7.692.31

5.417.70

5.923.00

6.475.43

7.079.39

7.739.67

7.739.67

6.402.74

6.999.91

7.652.79

8.366.55

9.146.88

10.000.00

20 HORAS

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

C

A

B

C

A

B

C

A

B

C

01 - A

02 - B

03 - C

04 - D

05 - E

06 - F

2.000.00

2.186.54

2.390.47

2.613.43

2.857.18

3.123.66

2.200.00

2.405.19

2.629.52

2.874.77

3.142.90

3.142.90

2.600.00

2.842.50

3.107.61

3.397.46

3.714.33

4.060.76

2.060.34

2.252.50

2.462.59

2.692.27

2.943.38

3.217.90

2.266.37

2.477.76

2.708.85

2.961.50

3.237.72

3.237.72

2.678.44

2.928.26

3.201.37

3.499.96

3.826.39

4.183.27

2.122.50

2.320.46

2.536.89

2.773.50

3.032.18

3.314.99

2.334.75

2.552.51

2.790.58

3.050.85

3.335.40

3.335.40

2.759.25

3.016.60

3.297.96

3.605.55

3.941.84

4.309.48

2.186.54

2.390.47

2.613.43

2.857.18

3.123.66

3.415.00

2.405.19

2.629.52

2.874.77

3.142.90

3.436.03

3.436.03

2.842.50

3.107.61

3.397.46

3.714.33

4.060.76

4.439.50

REFEREN.

V

VI

VII

VIII

CLASSE

A

B

C

A

B

C

A

B

C

A

B

C

01 - A

02 - B

03 - C

04 - D

05 - E

06 - F

2.252.50

2.462.59

2.692.27

2.943.38

3.217.90

3.518.03

2.477.76

2.708.85

2.961.50

3.237.72

3.539.69

3.539.69

2.928.26

3.201.37

3.499.96

3.826.39

4.183.27

4.573.44

2.320.46

2.536.89

2.773.50

3.032.18

3.314.99

3.624.17

2.552.51

2.790.58

3.050.85

3.335.40

3.646.49

3.646.49

3.016.60

3.297.96

3.605.55

3.941.84

4.309.48

4.711.42

2.390.47

2.613.43

2.857.18

3.123.66

3.415.00

3.733.51

2.629.52

2.874.77

3.142.90

3.436.03

3.756.50

3.756.50

3.107.61

3.397.46

3.714.33

4.060.76

4.439.50

4.853.57

2.462.59

2.692.27

2.943.38

3.217.90

3.518.03

3.846.15

2.708.85

2.961.50

3.237.72

3.539.69

3.869.84

3.869.84

3.201.37

3.499.96

3.826.39

4.183.27

4.573.44

5.000.00

ANEXO IV - B

GRUPO: DOCENTE

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR II

40 HORAS

REF.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

4,090.91

4,974.36

6,048.60

4,500.00

5,471.80

6,653.46

4,366.42

5,309.37

6,455.96

4,803.07

5,840.31

7,101.56

4,660.49

5,666.95

6,890.75

5,126.54

6,233.64

7,579.83

4,974.37

6,048.60

7,354.83

5,471.80

6,653.46

8,090.31

REF.

V

VI

VII

VIII

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

5,309.38

6,455.96

7,850.16

5,840.32

7,101.56

8,635.18

5,666.95

6,890.75

8,378.85

6,233.65

7,579.83

9,216.74

6,048.61

7,354.83

8,943.15

6,653.47

8,090.31

9,837.46

6,455.97

7,850.16

9,545.45

7.101.56

8,635.18

10,500.00

30 HORAS

REF.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

3,068.18

3,730.77

4,536.45

3,375.00

4,103.85

4,990.10

3,274.82

3,982.03

4,841.97

3,602.30

4,380.23

5,326.17

3,495.37

4,250.21

5,168.06

3,844.91

4,675.23

5,684.87

3.730.77

4,536.45

5,516.12

4,103.85

4,990.10

6,067.73

REF.

V

VI

VII

VIII

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

3,982.03

4,841.97

5,887.62

4,380.24

5,326.17

6,476.38

4,250.21

5,168.07

6,284.14

4,675.24

5,684.87

6,912.55

4,536,46

5,516.12

6,707.36

4,990.10

6,067.74

7,378.10

4,841.98

5,887.62

7,159.09

5,326.17

6,476.38

7,874.99

20 HORAS

REF.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

2,045.46

2,487.18

3,024.30

2,250.00

2,735.90

3,326.73

2,183.21

2,654.69

3,227.98

2,401.53

2,920.15

3,550.78

2,330.25

2,833.47

3,445.38

2,563.27

3,116.82

3,789.91

2,487.18

3,024.30

3,677.41

2,735.90

3,326.73

4,045.16

REF.

V

VI

VII

VIII

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

2,654.69

3,227.98

3,925.08

2,920.16

3,550.78

4,317.59

2,833.48

3,445.38

4,189.43

3,116.82

3,789.92

4,608.37

3,024.30

3,677.42

4,471.57

3,326.73

4,045.16

4,918.73

3,227.98

3,925.08

4,772.72

3,550.78

4,317.59

5,250.00

10 HORAS

REF.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

1,022.73

1,243.59

1,512.15

1,125.00

1,367.95

1,663.99

1,091.61

1,327.34

1,613.99

1,200.77

1,460.08

1,775.39

1,165.12

1,416.74

1,722.69

1,181.64

1,558.41

1,894.96

1,243.59

1,512.15

1,838.71

1,367.95

1,663.37

2,022.58

REF.

V

VI

VII

VIII

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

1,327.34

1,613.99

1,962.54

1,460.08

1,775.39

2,158.79

1,416.74

1,722,69

2,094.71

1,558.41

1,894.96

2,304.18

1,512.15

1,838.71

2,235.79

1,663.37

2,022.58

2,459.37

1,613.99

1,962.54

2,386.36

1,775.39

2,158.79

2,625.00

LEI 6.862/88 (Art. 1º) – (DO. 13.047 de 23/09/86)

“VENCIMENTO A VIGORAR A PARTIR DE SETEMBRO DE 1986

GRUPO: DOCENTE

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR II

PE – MAG – LC

ANEXO II

40 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 - C

4.577.72

5.456.26

6.503.41

5.035.49

6.001.89

7.153.75

4.853.61

5.785.10

6.895.35

5.338.96

6.363.61

7.584.89

5.146.12

6.133.75

7.310.92

5.660.73

6.747.12

8.042.01

5.456.26

6.503.41

7.751.53

6.001.89

7.153.75

8.526.68

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

5.785.10

6.895.35

8.218.69

6.363.60

7.584.89

9.040.56

6.133.75

7.310.92

8.714.01

6.747.12

8.042.01

9.585.41

6.503.41

7.751.53

9.239.17

7.153.75

8.526.68

10.163.09

6.895.35

8.218.69

9.795.99

7.584.89

9.040.56

10.775.59

30 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 - C

3.433.29

4.092.20

4.877.56

3.776.62

4.501.42

5.365.31

3.640.20

4.338.82

5.171.51

4.004.22

4.772.70

5.688.67

3.859.59

4.600.31

5.483.19

4.245.55

5.060.34

6.031.51

4.092.20

4.877.56

5.813.64

4.501.41

5.365.31

6.395.01

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

4.338.82

5.171.51

6.164.02

4.772.70

5.688.67

6.780.42

4.600.31

5.483.19

6.535.50

5/060.34

6.031.51

7.189.05

4.877.56

5.813.64.

6.929.38

5.365.31

6.395.01

7.622.32

5.171.51

6.164.02

7.346.99

5.688.66

6.780.42

8.081.69

20 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 - C

2.288.86

2.728.13

3.251.71

2.517.75

3.000.94

3.576.88

2.426.80

2.892.55

3.447.68

2.669.48

3.181.80

3.792.44

2.573.06

3.066.87

3.655.46

2.830.36

3.373.56

4.021.00

2.728.13

3.251.71

3.875.76

3.000.94

3.576.88

4.263.34

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

2.892.55

3.447.68

4.109.34

3.181.80

3.792.44

4.520.28

3.066.87

3.655.46

4.357.00

3.373.56

4.021.00

4.792.70

3.251.71

3.875.76

4.619.59

3.576.87

4.263.34

5.081.55

3.447.68

4.109.34

4.898.00

3.792.44

4.520.28

5.387.80

10 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 - C

1.144.43

1.364.07

1.625.85

1.258.87

1.500.47

1.788.44

1.213.40

1.446.27

1.723.84

1.334.74

1.590.90

1.896.22

1.286.53

1.533.44

1.827.73

1.415.18

1.686.78

2.010.50

1.364.07

1.625.85

1.937.88

1.500.47

1.788.44

2.131.67

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

1.446.27

1.723.84

2.054.67

1.590.90

1.896.22

2.260.14

1.533.44

1.827.73

2.178.50

1.686.78

2.010.50

2.396.35

1.625.85

1.937.88

2.309.79

1.788.44

2.131.67

2.540.77

1.723.84

2.054.67

2.449.00

1.896.22

2.260.14

2.693.90

LEGENDA:

A: VENCIMENTO

B: VENCIMENTO + GRAT. DE REG. DE CLASSE

C: VENC. + GRAT. DE REG. DE CLASSE + COMPLEMENTAR A REG. DE CLASSE ”

“VENCIMENTO A VIGORAR A PARTIR DE MARÇO 1987

GRUPO: DOCENTE

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR II

ANEXO VIII

PE – MAG - LC

40 HORAS

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

5.050.21

6.019.43

7.174.66

5.555.23

6.621.37

7.892.13

5.354.57

6.382.20

7.607.06

5.890.03

7.020.43

8.367.76

5.677.28

6.766.84

8.065.51

6.245.00

7.443.53

8.872.07

6.019.43

7.174.66

8.551.60

6.621.37

7.892.13

9.406.76

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

6.382.20

7.607.06

9.066.98

7.020.42

8.367.76

9.973.68

6.766.84

8.065.51

9.613.42

7.443.53

8.872.07

10.574.76

7.174.66

8.551.60

10.192.80

7.892.13

9.406.76

11.212.08

7.607.06

9.066.98

10.807.09

8.367.76

9.973.68

11.887.80

30 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

3.787.66

4.514.57

5.381.00

4.166.42

4.966.03

5.919.10

4.015.93

4.786.65

5.705.29

4.417.52

5.265.32

6.275.82

4.257.96

5.075.13

6.049.14

4.683.75

5.582.65

6.654.05

4.514.57

5.381.00

6.413.70

4.966.03

5.919.10

7.055.07

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

4.786.65

5.705.29

6.800.24

5.265.32

6.275.82

7.480.26

5.075.13

6.049.14

7.210.07

5.582.64

6.654.05

7.931.07

5.381.00

6.413.70

7.644.60

5.919.09

7.055.07

8.409.06

5.705.29

6.800.24

8.105.32

6.275.82

7.480.26

8.915.85

20 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

2.525.11

3.009.72

3.587.33

2.777.62

3.310.69

3.946.06

2.677.29

3.191.10

3.803.53

2.945.01

3.510.21

4.183.88

2.838.64

3.383.42

4.032.76

3.122.50

3.721.76

4.436.03

3.009.72

3.587.33

4.275.80

3.310.69

3.946.06

4.703.38

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

3.191.10

3.803.53

4.533.49

3.510.21

4.183.88

4.986.84

3.383.42

4.032.76

4.806.71

3.721.76

4.436.03

5.287.38

3.587.33

4.275.80

5.096.40

3.946.06

4.7603.38

5.606.04

3.803.53

4.533.49

5.403.54

4.183.88

4.986.84

5.943.90

10 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

1.262.55

1.504.86

1.793.67

1.388.81

1.655.34

1.973.03

1.338.64

1.595.55

1.901.76

1.472.51

1.755.11

2.091.94

1.419.32

1.691.71

2.016.38

1.561.25

1.860.88

2.218.02

1.504.86

1.793.67

2.137.90

1.655.34

1.973.03

2.351.69

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

1.595.55

1.901.76

2.266.75

1.755.11

2.091.94

2.493.42

1.691.71

2.016.38

2.403.36

1.860.88

2.218.02

2.643.69

1.793.67

2.237.90

2.548.20

1.973.03

2.351.69

2.803.02

1.901.76

2.266.75

2.701.77

2.091.94

2.493.42

2.971.95

LEGENDA:

A: VENCIMENTO

B: VENCIMENTO + GRAT. DE REG. DE CLASSE

C: VENC. + GRAT. DE REG. DE CLASSE + COMPLEMENTAR A REG. DE CLASSE ”

“VENCIMENTO A VIGORAR A PARTIR DE JUNHO DE 1987

GRUPO : DOCENTE

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR II

PE – MAG – LC

ANEXO XIV

40 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 - C

5.522.70

6.582.60

7.845.91

6.074.97

7.240.86

8.630.50

5.855.54

6.979.31

8.318.76

6.441.09

7.677.25

9.150.64

6.208.43

7.399.94

8.820.11

6.829.28

8.139.93

9.702.12

6.582.60

7.845.91

9.351.67

7.240.86

8.630.50

10.286.84

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

6.979.31

8.318.76

9.915.27

7.677.25

9.150.64

10.906.80

7.399.94

8.820.11

10.512.84

8.139.93

9.702.12

11.564.12

7.845.91

9.351.67

11.146.42

8.630.50

10.286.84

12.261.06

8.318.76

9.915.27

11.818.18

9.150.64

10.906.80

13.000.00

30 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 - C

4.142.03

4.936.95

5.884.43

4.556.23

5.43064

6.472.88

4.391.65

5.234.49

6.239.07

4.830.82

5.757.93

6.862.98

4.656.33

5.549.95

6.615.08

5.121.96

6.104.95

7.276.59

4.936.95

5.884.43

7.013.76

5.430.64

6.472.88

7.715.13

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

5.234.49

6.239.07

7.436.46

5.757.93

6.862.98

8.180.10

5.549.95

6.615.08

7.884.63

6.104.95

7.276.59

8.673.09

5.884.43

7.013.76

8.359.81

6.472.88

7.715.13

9.195.80

6.239.07

7.436.46

8.863.64

6.862.98

8.180.10

9.750.00

20 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 - C

2.761.35

3.291.30

3.922.96

3.037.49

3.620.43

4.315.25

2.927.77

3.489.66

4.159.38

3.220.55

3.838.62

4.575.32

3.104.22

3.699.97

4.410.06

3.414.64

4.069.97

4.851.06

3.291.30

3.922.96.

4.675.84

3.620.43

4.315.25

5.143.42

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

3.489.66

4.159.38

4.957.64

3.838.62

4.575.32

5.453.40

3.699.97

4.410.06

5.256.42

4.069.97

4.851.06

5.782.06

3.922.96

4.675.84

5.573.21

4.315.25

5.143.42

6.130.53

4.159.38

4.957.64

5.909.09

4.575.32

5.453.40

6.500.00

10 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 - C

1.380.68

1.645.65

1.961.48

1.518.74

1.810.21

2.157.63

1.463.88

1.744.83

2.079.69

1.610.27

1.919.31

2.287.66

1.552.11

1.849.98

2.205.03

1.707.32

2.034.98

2.425.53

1.645.65

1.961.48

2.337.92

1.810.21

2.157.63

2.571.71

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

1.744.83

2.079.69

2.478.82

1.919.31

2.287.66

2.726.70

1.849.98

2.205.03

2.628.21

2.034.98

2.425.53

2.891.03

1.961.48

2.337.92

2.786.60

2.157.63

2.571.71

3.065.27

2.079.69

2.478.82

2.954.55

2.287.66

2.726.70

3.250.00

LEGENDA:

A: VENCIMENTO

B: VENCIMENTO + GRAT. DE REG. DE CLASSE

C: VENC. + GRAT. DE REG. DE CLASSE + COMPLEMENTAR A REG. DE CLASSE ”

ANEXO IV - C

GRUPO: DOCENTE

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR III

40 HORAS

REF.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

4,818.18

5,416.23

6,088.50

6,844.22

7,693.75

8,648.72

5,300.00

5,957.85

6,697.35

7,528.64

8,463.13

9,513.59

5,009.81

5,631.64

6,330.65

7,116.42

7,999.74

8,992.69

5,510.79

6.194.81

6,963.71

7,828.07

8,799.72

9,891.96

5,209.05

5.855.62

6,582.43

7,399.46

8,317.90

9,350.35

5,729.96

6,441.18

7,240.67

8,139.40

9,149.69

10,285.38

5,416.23

6,088.51

6,844.22

7,693.74

8,648.72

9,722.22

5,957.85

6,697.36

7,528.64

8,463.12

9,513.59

10,694.44

REF.

V

VI

VII

VIII

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

5,631.64

6,330.66

7,116.43

7,999.73

8,992.69

10.108.89

6,194.80

6,963.72

7,828.07

8,799.71

9,891.96

11,119.78

5,855.62

6,582.44

7,399.46

8,317.90

9,350.34

10,510.94

6,441.18

7,240.68

8,139.40

9,149.69

10.285.38

11,562.03

6,088.50

6,844.23

7,693.74

8,648.71

9,722.22

10,928.97

6,697.35

7,528.65

8,463.12

9,513.58

10.694.44

12,021.87

6,330.65

7,116.43

7,999.74

8,992.68

10,108,89

11,363.63

6,963.72

7,828.08

8,799.71

9,891.95

11,119.78

12,500.00

30 HORAS

REF.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

3,613.64

4,062.17

4,566.38

5,133.17

5,770.31

6,486.54

3,975.00

4,468.39

5,023.01

5,646.48

6,347.34

7,135.19

3,757.35

4,223.73

4,747.99

5,337.32

5,999.81

6,744.52

4,133.09

4,646.10

5,222.79

5.871.05

6,599.79

7,418.97

3,906.79

4,391.72

4,936.82

5,549,59

6,238.43

7,012.76

4,297.47

4,830.89

5,430.50

6,104.55

6,862.27

7,714.04

4,062.17

4,566.38

5,133.17

5,770.31

6,486.54

7,291.67

4,468.39

5,023.02

5,646.48

6,347.34

7,135.19

8,020.83

REF.

V

VI

VII

VIII

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

4,223.73

4,747.99

5,337.32

5,999.80

6,744.52

7,581,67

4,646.10

5,222.79

5,871.05

6,599.78

7,418.97

8,339.83

4,391.71

4,936.83

5,549.59

6,238.42

7,012.76

7,883.20

4,830.88

5,430.51

6,104.55

6,862.26

7,714.03

8,671.52

4,566.38

5,133.17

5,770.31

6,486.53

7,291.67

8,196.73

5,023.01

5,646.49

6,347.34

7,135.19

8,020.83

9,016.40

4,747.99

5,337.33

5,999.80

6,744.51

7,581.67

8,522.72

5,222.79

5.871.06

6,599,78

7,418.96

8,339.83

9,375.00

20 HORAS

REF.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

2,409.09

2,708.12

3,044.25

3,422.11

3,846.88

4,324.36

2,650.00

2,978.93

3,348.68

3,764.32

4,231.56

4,756.80

2,504.90

2,815.82

3,165.32

3,558.21

3,999.87

4,496.35

2,755.39

3,097.40

3,481.86

3,914.03

4,399.86

4,945.98

2,604.53

2,927.81

3,291.21

3,699.73

4,158.95

4,675.17

2,864.98

3,220.59

3,620.34

4,069.70

4,574.85

5,142.69

2,708.11

3,044.25

3,422.11

3,846.87

4,324.36

4,861.11

2,978.92

3,348.68

3,764.32

4,231.56

4,756.80

5,347.22

REF.

V

VI

VII

VIII

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

2,815.82

3,165.33

3,558.21

3,999.87

4,496.35

5,054.45

3,097.40

3,481.86

3,914.03

4,399.85

4,945.98

5,599.89

2,927.81

3,291.22

3,699.73

4,158.95

4,675.17

5,255.47

3,220.59

3,620.34

4,069.70

4,574.84

5,142.69

5,781.01

3,044.25

3,422.11

3,846.87

4,324.36

4,861.11

5,464.49

3,348.68

3,764.33

4,231.56

4,756.79

5,347.22

6,010.93

3,165.33

3,558.22

3,999.87

4,496.34

5,054.44

5,681.82

3,481.86

3,914.04

4,399.86

4,945.98

5,559.89

6,250.00

10 HORAS

REF.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

1,204.55

1,354.06

1,522.13

1,711.06

1,923.44

2,162.18

1,325.00

1,489.46

1.674,34

1,882.16

2,115.78

2,378.40

1,252.45

1,407.91

1,582.66

1,779.11

1,999.94

2,248.17

1,377.70

1,548.70

1,740.93

1,957.02

2,199.93

2,472.99

1,302.26

1,463.91

1,645.61

1,849.86

2,079.48

2,337.59

1,432.49

1,610.30

1.810.17

2,034.85

2,287.42

2,571.34

1,354.06

1,522.13

1,711.06

1,923.44

2,162.18

2,430.56

1,489.46

1,674.34

1,882.16

2,115.78

2,378.40

2,673.61

REF.

V

VI

VII

VIII

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

1,407.91

1,582.66

1,779,11

1,999.93

2,248.17

2,527.22

1,548.70

1,740.93

1,957.02

2,199.93

2,472.99

2,779.94

1,463.90

1,645.61

1,849.86

2,079.47

2,337.59

2,627.73

1,610.29

1.810.17

2,034.85

2,287.429

2,571.34

2,890.51

1,522.13

1,711.06

1,923.44

2.162.18

2,430.56

2,732.24

1,674.34

1,882,16

2,115.78

2,378.40

2,673.61

3,005.47

1,582.66

1,779.11

1,999,93

2,248.17

2,527.22

2,840.91

1,740.93

1,957.02

2,199.93

2,472.99

2,779.94

3,125.00

LEI 6.862/88 (Art. 1º) – (DO. 13.047 de 23/09/86)

“VENCIMENTO A VIGORAR A PARTIR DE SETEMBRO DE 1986

GRUPO: DOCENTE

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR III

ANEXO III

40 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

5.343.64

5.938.47

6.599.51

7.334.14

8.150.54

9.057.82

5.878.00

6.532.31

7.259.46

8.067.55

8.965.59

9.963.59

5.534.98

6.151.11

6.835.82

7.596.76

8.442.39

9.382.16

6.088.48

6.766.22

7.519.40

8.356.42

9.286.62

10.320.37

5.733.18

6.371.37

7.080.60

7.868.78

8.744.69

9.718.11

6.306.49

7.008.50

7.788.65

8.655.65

9.619.15

10.689.91

5.938.47

6.599.51

7.334.14

8.150.54

9.057.82

10.066.09

6.532.31

7.259.46

8.067.55

8.965.59

9.963.59

11.072.69

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

6.151.11

6.835.82

7.596.76

8.442.39

9.382.16

6.766.22

7.519.40

8.356.42

9.286.62

10.320.37

11.469.18

6.371.37

7.080.60

7.868.78

8.744.69

9.719.11

10.799.88

7.008.50

7.788.65

8.655.65

9.619.15

10.689.91

11.879.86

6.599.51

7.334.14

8.150.54

9.057.82

10.066.09

11.186.60

7.259.46

8.067.55

8.965.59

9.963.59

11.072.69

12.305.25

6.835.82

7.596.76

8.442.39

9.382.16

10.426.53

11.587.17

7.519.40

8.356.42

9.286.62

10.320.37

11.469.18

12.745.87

30 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

4.007.73

4.453.85

4.949.63

5.500.60

6.112.90

6.793.36

4.408.50

4.899.23

5.444.59

6.050.66

6.724.19

7.472.69

4.151.24

4.613.33

5.126.87

5.697.57

6.331.79

7.036.62

4.566.36

5.074.66

5.639.55

6.267.32

6.964.97

7.740.27

4.299.88

4.778.53

5.310.45

5.901.58

6.558.52

7.288.58

4.729.87

5.256.37

5.841.49

6.491.74

7.214.37

8.017.43

4.453.85

4.949.63

5.500.60

6.112.90

6.793.36

7.549..57

4.899.23

5.444.59

6.050.66

6.724.19

7.472.69

8.304.52

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

4.613.33

5.126.87

5.697.57

6.331.79

7.036.62

7.819.90

5.074.66

5.639.55

6.267.32

6.964.97

7.740.27

8.601.88

4.778.53

5.310.45

5.901.58

6.558.52

7.288.58

8.099.91

5.256.37

5.841.49

6.491.74

7.214.37

8.017.43

8.909.90

4.949.63

5.500.60.

6.112.90

6.793.36

7.549.57

8.389.95

5.444.59

6.050.66

6.724.19

7.472.69

8.304.52

9.228.94

5.126.87

5.697.57

6.331.79

7.036.62

7.819.90

8.690.37

4.949.63

5.500.60.

6.112.90

6.793.36

7.549.57

8.389.95

20 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

2.671.82

2.969.23

3.299.76

3.667.07

4.075.27

4.528.91

2.939.00

3.266.16

3.629.73

4.033.77

4.482.79

4.981.80

2.767.49

3.075.56

3.417.91

3.798.38

4.221.19

4.691.08

3.044.24

3.383.11

3.759.70

4.178.21

4.643.31

5.160.18

2.866.59

3.185.68

3.540.30

3.934.39

4.372.35

4.859.05

3.153.25

3.504.25

3.894.33

4.327.82

4.809.58

5.344.96

2.969.23

3.299.76

3.667.07

4.075.27

4.528.91

5.033.05

3.266.16

3.629.73

4.033.77

4.482.79

4.981.80

5.536.35

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

3.075.56

3.417.91

3.798.38

4.221.19

4.691.08

5.213.27

3.383.11

3.759.70

4.178.21

4.643.31

5.160.18

5.734.59

3.185.68

3.540.30

3.934.39

4.372.35

4.859.05

5.399.94

3.504.25

3.894.33

4.327.82

4.809.58

5.344.96

5.939.93

3.299.76

3.667.07

4.075.27

4.528.91

5.033.05

5.593.30

3.629.73

4.033.77

4.482.79

4.981.80

5.536.35

6.152.63

3.417.91

3.798.38

4.221.19

4.691.08

5.213.27

5.793.58

3.759.70

4.178.21

4.643.31

5.160.18

5.734.59

6.372.94

10 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

1.335.91

1.484.62

1.649.88

1.833.53

2.037.63

2.264.45

1.469.50

1.633.08

1.814.86

2.016.89

2.241.40

2.490.90

1.383.75

1.537.78

1.708.96

1.899.19

2.110.60

2.345.54

1.522.12

1.691.55

1.879.85

2.089.11

2.321.66

2.580.09

1.433.29

1.592.84

1,770.15

1.967.19

2.186.17

2.429.53

1.576.62

1.752.12

1.947.16

2.163.91

2.404.79

2.672.48

1.484.62

1.649.88

1.833.53

2.037.63

2.264.45

2.516.52

1.633.08

1.814.86

2.016.89

2.241.40

2.490.90

2.768.17

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

1.537.78

1.708.96

1.899.19

2.110.60

2.345.54

2.606.63

1.691.55

1.879.85

2.089.11

2.321.66

2.580.09

2.867.29

1.592.84

1.770.15

1.967.19

2.186.17

2.429.53

2.699.97

1.752.12

1.947.16

2.163.91

2.404.79

2.672.48

2.969.97

1.649.88

1.833.53

2.037.63

2.264.45

2.516.52

2.796.65

1.814.86

2.016.89

2.241.40

2.490.90

2.768.17

3.076.31

1.708.96

1.899.19

2.110.60

2.345.54

2.606.63

2.896.79

1.879.85

2.089.11.

2.321.66

2.580.09

2.867.29

3.186.47

“VENCIMENTO A VIGORAR A PARTIR DE MARÇO 1987

GRUPO: DOCENTE

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR III

ANEXO IX

40 HORAS

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

5.853.64

6.505.24

7.229.37

8.034.11

8.928.43

9.922.30

6.439.00

7.177.76

7.952.30

8.837.52

9.821.27

10.914.52

6.063.24

6.738.18

7.488.24

8.321.79

9.248.14

10.277.60

6.669.57

7.411.99

8.237.06

9.153.97

10.172.94

11.305.35

6.280.36

6.979.45

7.756.37

8.619.78

9.579.29

10.645.61

6.908.39

7.677.40

8.532.01

9.481.75

10.537.21

11.710.16

6.505.24

7.229.37

8.034.11

8.928.43

9.922.30

11.026.80

7.155.76

7.952.30

8.837.52

9.821.27

10.914.52

12.129.48

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

6.738.18

7.488.24

8.321.79

9.248.14

10.277.60

11.421.65

7.411.99

8.237..06

9.153.97

10.172.94

11.305.35

12.563.81

6.979.45

7.756.37

8.619.78

9.579.29

10.645.61

11.830.63

7.677.40

8.532.01

9.481.75

10.537.21

11.710.16

13.013.68

7.229.37

8.034.11

8.928.43

9.922.30

11.026.80

12.254.26

7.952.30

8.837.52

9.821.27

10.914.52

12.129.48

13.479.67

7.488.24

8.321.79

9.248.14

10.277.60

11.421.65

12.693.05

8.237.06

9.153.97

10.172.94

11.305.35

12.563.81

13.962.35

30 HORAS

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

4.390.23

4.878.93

5.422.03

6.025.58

6.696.32

7.441.73

4.829.25

5.366.82

5.964.23

6.628.14

7.365.95

8.185.89

4.547.43

5.853.63

5.616.18

6.241.35

6.936.10

7.708.20

5.002.17

5.558.99

6.177.79

6.865.48

7.629.71

8.479.01

4.710.27

5.234.59

5.817.28

6.464.83

7.184.47

7.984.21

5.181.29

5.758.05

6.399.00

7.111.31

7.902.91

8.782.62

4.878.93

5.422.03

6.025.58

6.696.32

7.441.73

8.270.10

5.366.82

5.964.23

6.628.14

7.365.95

8.185.89

9.097.11

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

5.053.63

5.616.18

6.241.35

6.936.10

7.708.20

8.566.24

5.558.99

6.177.79

6.865.48

7.629.71

8.479.01

9.422.85

5.234.59

5.817.28

6.464.83

7.184.47

7.984.21

8.872.97

5.758.05

6.399.00

7.111.31

7.902.91

8.782.62

9.760.26

5.422.03

6.025.58

6.696.32

7.441.73

8.270.10

9.190.69

5.964.23

6.628.14

7.365.95

8.185.89

9.097.11

10.109.76

5.616.18

6.241.35

6.936.10

7.708.20

8.566.24

9.519.79

6.177.79

6.865.48

7.629.71

8.479.01

9.422.85

10.471.76

20 HORAS

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

2.926.82

3.252.62

3.614.69

4.017.06

4.464.22

4.961.15

3.219.50

3.577.88

3.976.15

4.418.76

4.910.63

5.457.26

3.031.62

3.369.09

3.744.12

4.160.90

4.624.07

5.138.80

3.334.78

3.705.99

4.118.53

4.576.98

5.086.47

5.652.67

3.140.18

3.489.73

3.878.19

4.309.89

4.789.64

5.322.81

3.454.19

3.838.70

4.266.00

4.740.87

5.268.61

5.855.08

3.252.62

3.614.69

4.017.06

4.464.22

4.961.15

5.513.40

3.577.88

3.976.15

4.418.76

4.910.63

5.457.26

6.064.74

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

3.369.09

3.744.12

4.160.90

4.624.07

5.138.80

5.710.82

3.705.99

4.118.53

4.576.98

5.086.47

5.652.67

6.281.90

3.489.73

3.878.19

4.309.89

4.789.64

5.322.81

5.915.32

3.838.70

4.266.00

4.740.87

5.268.61

5.855.08

6.506.84

3.614.69

4.017.06

4.464.22

4.961.15

5.513.40

6.127.13

3.976.15

4.418.76

4.910.63

5.457.26

6.064.74

6.739.84

3.744.12

4.160.90

4.624.07

5.138.80

5.710.82

6.346.53

4.118.53

4.576.98

5.086.47

5.652.67

6.281.90

6.981.17

10 HORAS

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

1.463.41

1.626.31

1.807.34

2.008.53

2.232.11

2.480.58

1.609.75

1.788.94

1.988.08

2.209.38

2.455.32

2.728.63

1.515.81

1.684.54

1.872.06

2.080.45

2.312.03

2.569.40

1.667.39

1.853.00

2.059.26

2.288.49

2.543.24

2.826.34

1.570.09

1.744.86

1.939.09

2.154.94

2.394.82

2.661.40

1.727.10

1.919.35

2.133.00

2.370.44

2.634.30

2.927.54

1.626.31

1.807.34

2.008.53

2.232.11

2.480.58

2.756.70

1.788.94

1.988.08

2.209.38

2.455.32

2.728.63

3.032.37

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

1.684.54

1.872.06

2.080.45

2.312.03

2.569.40

2.855.41

1.853.00

2.059.26

2.288.49

2.543.24

2.826.34

3.140.95

1.744.86

1.939.09

2.154.94

2.394.82

2.661.40

2.957.66

1.919.35

2.133.00

2.370.44

2.634.30

2.927.54

3.253.42

1.807.34

2.088.53

2.232.11

2.480.58

2.756.70

3.063.56

1.988.08

2.209.38

2.455.32

2.728.63

3.032.37

3.369.92

1.872.06

2.080.45

2.312.03

2.569.40

2.855.41

3.173.26

2.059.26

2.288.49

2.543.24

2.826.34

3.140.95

3.490.59

LEGENDA:

A: VENCIMENTO

B: VENCIMENTO + GRAT. DE REG. DE CLASSE

C: VENC. + GRAT. DE REG. DE CLASSE + COMPLEMENTAR A REG. DE CLASSE ”

“VENCIMENTO A VIGORAR A PARTIR DE JUNHO 1987

GRUPO: DOCENTE

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR III

ANEXO XV

40 HORAS

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

6.363.64

7.072.01

7.859.23

8.734.09

9.706.32

10.786.78

7.000.00

7.779.21

8.645.15

9.607.49

10.676.95

11.865.46

6.591.51

7.325.24

8.140.65

9.046.83

10.053.88

11.173.03

7.250.65

8.057.76

8.954.71

9.951.51

11.059.26

12.290.33

6.827.53

7.587.54

8.432.15

9.370.78

10.413.89

11.573.11

7.510.28

8.346.29

9.275.36

10.307.85

11.455.27

12.730.42

7.072.01

7.859.23

8.734.09

9.706.32

10.786.78

11.987.52

7.779.21

8.645.15

9.607.49

10.676.95

11.865.46

13.186.26

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

7.325.24

8.140.65

9.046.83

10.053.88

11.173.03

12.416.76

8.057.76

8.954.71

9.951.51

11.059.26

12.290.33

13.658.43

7.587.54

8.432.15

9.370.78

10.413.89

11.573.11

12.861.38

8.346.29

9.275.36

10.307.85

11.455.27

12.730.42

14.147.51

7.859.23

8.734.09

9.706.32

10.786.78

11.987.52

13.321.91

8.645.15

9.607.49

10.676.95

11.865.46

13.186.26

14.654.09

8.140.65

9.046.83

10.053.88

11.173.03

12.416.76

13.798.94

8.954.71

9.951.51

11.059.26

12.290.33

13.658.43

15.178.82

30 HORAS

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

4.772.73

5.304.01

5.894.42

6.550.56

7.279.74

8.090.09

5.250.00

5.834.41

6.483.86

7.205.62

8.007.71

8.899.09

4.943.63

5.493.93

6.105.49

6.785.12

7.540.41

8.379.78

5.437.99

6.043.32

6.716.04

7.463.63

8.294.45

9.217.75

5.120.65

5.690.66

6.324.11

7.028.08

7.810.42

8.679.83

5.632.71

6.259.72

6.956.52

7.730.89

8.591.45

9.547.81

5.304.01

5.894.42

6.550.56

7.279.74

8.090.09

8.990.64

5.834.41

6.483.86

7.205.62

8.007.71

8.899.09

9.889.70

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

5.493.93

6.105.49

6.785.12

7.540.41

8.379.78

9.312.57

6.043.32

6.716.04

7.463.63

8.294.45

9.217.75

10.243.82

5.690.66

6.324.11

7.028.08

7.810.42

8.679.83

9.646.03

6.259.72

6.956.52

7.730.89

8.591.45

9.547.81

10.610. 63

5.894.42

6.550.56

7.279.74

8.090.09

8.990.64

9.991.43

6.483.86

7.205.62

8.007.71

8.899.09

9.889.70

10.990.57

6.105.49

6.785.12

7.540.41

8.379.78

9.312.57

10.349.20

6.716.04

7.463.63

8.294.45

9.217.75

10.243.82

11.384.12

20 HORAS

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

3.181.82

3.536.01

3.929.62

4.367.04

4.853.16

5.393.39

3.500.00

3.889.60

4.322.58

4.803.74

5.338.47

5.932.73

3.295.75

3.662.62

4.070.33

4.523.42

5.026.94

5.586.52

3.625.33

4.028.88

4.477.36

4.975.75

5.529.63

6.145.16

3.413.77

3.793.77

4.216.08

4.685.39

5.206.94

5.786.56

3.755.14

4.173.15

4.637.68

5.153.92

5.727.64

6.365.21

3.536.01

3.929.62

4.367.04

4.853.16

5.393.39

5.993.76

3.889.60

4.322.58

4.803.74

5.338.47

5.932.73

6.593.13

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

3.662.62

4.070.33

4.523.42

5.026.94

5.586.52

6.208.38

4.028.88

4.477.36

4.975.75

5.529.63

6.145.16

6.829.22

3.793.77

4.216.08

4.685.39

5.206.94

5.786.56

6.430.69

4.173.15

4.637.68

5.153.92

5.727.64

6.365.21

7.073.75

3.929.62

4.367.04

4.853.16

5.393.39

5.993.76

6.660.96

4.322.58

4.803.74

5.338.47

5.932.73

6.593.13

7.327.05

4.070.33

4.523.42

5.026.94

5.586.52

6.208.38

6.899.47

4.477.36

4.975.75

5.529.63

6.145.16

6.829.22

7.589.41

10 HORAS

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

1.590.91

1.768.00

1.964.81

2.183.52

2.26.58

2.696.70

1.750.00

1.944.80

2.161.29

2.401.87

2.669.24

2.966.36

1.647.88

1.831.31

2.035.16

2.261.71

2.513.47

2.793.26

1.812.66

2.014.44

2.238.68

2.487.88

2.764.82

3.072.58

1.706.88

1.896.89

2.108.04

2.342.69

2.603.47

2.893.28

1.877.57

2.086.57

2.318.84

2.576.96

2.863.82

3.182.60

1.768.00

1.964.81

2.183.52

2.426.58

2.696.70

2.996.88

1.944.80

2.161.29

2.401.87

2.669.24

2.966.36

3.296.57

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

1.831.31

2.035.16

2.261.71

2.513.47

2.793.26

3.104.19

2.014.44

2.238.68

2.487.88

2.764.82

3.072.58

3.414.61

1.896.89

2.108.04

2.342.69

2.603.47

2.893.28

3.215.34

2.086.57

2.318.84

2.576.96

2.863.82

3.182.60

3.536.88

1.964.81

2.183.52

2.426.58

2.696.70

2.996.88

3.330.48

2.161.29

2.401.87

2.669.24

2.966.36

3.296.57

3.663.53

2.035.16

2.261.71

2.513.47

2.793.26

3.104.19

3.449.73

2.238.68

2.487.88

2.764.82

3.072.58

3.414.61

3.794.71

LEGENDA:

A: VENCIMENTO

B: VENCIMENTO + GRAT. DE REG. DE CLASSE

C: VENC. + GRAT. DE REG. DE CLASSE + COMPLEMENTAR A REG. DE CLASSE ”

ANEXO IV - D

GRUPO: DOCENTE

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR IV

40 HORAS

REF.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

6,663.64

7,672.17

8,833.34

7,330.00

8,439.39

9,716.67

6,984.15

8,041.19

9,258.21

7,682.57

8,845.31

10,184.04

7,320.09

8,427.97

9,703.53

8,052.09

9,270.76

10,673.88

7,672.17

8,833.34

10,170.26

8,439.39

9,716.68

11,187.28

REF.

V

VI

VII

VIII

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

8,041.20

9,258.22

10.659.43

8,845.32

10,184.04

11,725.38

8,427.97

9,703.53

11,172.14

9,270.77

10,673.88

12,289.36

8,833.35

10,170.26

11,709.51

9,716.68

11,187.29

12,880.46

9,258.22

10,659.44

12,272.73

10,184.05

11,725.38

13,500.00

30 HORAS

REF.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

4,997.73

5,754.13

6,625,01

5,497.50

6,329.54

7,287.51

5,238.12

6,030.90

6,943.66

5,761.93

6,633.98

7,638.03

5,490.06

6,320.98

7,277.64

6,039.07

6,053.07

8,005.41

5,754,13

6,625,01

7,627.69

6,329.54

7,287.51

8,390.46

REF.

V

VI

VII

VIII

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

6,030.90

6,943.66

7,994.58

6,633.99

7,638.03

8,794.03

6,320.98

7,277.65

8,379.11

6,953.08

8,005.41

9,217.02

6,625.01

7,627.70

8,782.13

7,287.51

8,390.46

9,660.35

6,943.67

7,994.58

9,204.55

7,638.03

8,794.04

10.125.00

20 HORAS

REF.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

3,331.82

3,836.09

4,416.67

3,665.00

4,219.69

4,858.34

3,492.08

4,020.60

4,629.11

3,841.28

4,422.66

5,092.02

3,660.04

4,213.98

4,851.76

4,026.05

4,635.38

5,336.94

3,836.09

4,416.67

5,085.13

4,219.70

4,858.34

5,593.64

REF.

V

VI

VII

VIII

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

4,020.60

4,629.11

5,329.72

4,422.66

5,092.02

5,862.69

4,213.99

4,851.76

5,586.07

4,635.38

5,336.94

6,144.68

4,416.67

5,085.13

5,854.76

4,858.34

5,593.64

6,440.23

4,629.11

5,329.72

6,136.36

5,092.02

5,862.69

6,750.00

10 HORAS

REF.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

1,665.91

1,918.04

2,208.34

1,832.50

2,109.85

2,429.17

1,746.04

2,010.30

2,314.55

1,920.64

2,211.33

2,546.01

1,830.02

2,106.99

2,425.88

2,013.02

2,317.69

2,668.47

1,918.04

2,208.34

2,542.56

2,109.85

2,429.17

2,796.82

REF.

V

VI

VII

VIII

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

2,010.30

2,314.55

2,664.86

2,211.33

2,546.01

2,931.34

2,106.99

2,425.88

2,793.04

2,317.69

2,668.47

3,072.34

2,208.34

2,542.57

2,927.38

2,429.17

2,796.82

3,220.12

2,314.56

2,664.86

3,068.18

2,546.01

2,931.35

3,375.00

LEI 6.862/88 (Art. 1º) – (DO. 13.047 de 23/09/86)

“VENCIMENTO A VIGORAR A PARTIR DE SETEMBRO DE 1986

GRUPO: DOCENTE

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR IV

ANEXO IV

PE – MAG – LC

40 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

7.343.64

8.335.37

9.461.02

8.078.00

9.168.90

10.407.12

7.660.36

8.694.86

9.869.06

8.426.39

9.564.34

10.855.96

7.990.74

9.069.85

10.294.69

8.789.81

9.976.83

11.324.16

8.335.37

9.461.02

10.738.69

9.168.90

10.407.11

11.812.55

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

8.694.86

9.869.06

11.201.83

9.5.64.34

10.855.96

12.322.01

9.069.85

10.294.69

11.684.94

9.976.83

11.324.16

12.853.44

9.461.02

10.738.69

12.188.90

10.407.11

11.812.55

13.407.79

9.869.06

11.201.83

12.714.58

10.855.96

12.322.00

13.986.04

30 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

5.507.73

6.251.73

7.095.76

6.058.50

6.876.67

7.805.34

5.745.27

6.521.14

7.401.79

6.319.79

7.173.25

8.141.97

5.993.05

6.802.39

7.721.02

6.592.36

7.482.62

8.493.12

6.251.52

7.095.76

8.054.01

6.876.67

7.805.34

8.859.42

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

6.521.14

7.401.79

8.401.37

7.173.25

8.141.97

9.241.51

6.802.39

7.721.02

8.762.71

7.482.62

8.493.12

9.640.08

7.095.76

8.054.01

9.141.67

7.805.34

8.859.41

10.055.84

7.401.79

8.401.37

9.535.94

8.141.97

9.241.50

10.489.53

20 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

3.671.82

4.167.68

4.730.51

4.039.00

4.584.45

5.203.56

3.830.18

4.347.43

4.934.53

4.213.20

4.782.17

5.427.98

3.995.37

4.534.93

5.147.35

4.394.90

4.988.42

5.662.08

4.167.68

4.730.51

5.369.34

4.584.45

5.203.56

5.906.28

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

4.347.43

4.934.53

5.600.91

4.782.17

5.427.98

6.161.00

4.534.93

5.147.35

5.842.47

4.988.42

5.662.08

6.426.72

4.730.51

5.369.34

6.094.45

5.203.56

5.906.27

6.703.89

4.934.53

5.600.91

6.357.29

5.427.98

6.161.00

6.993.02

10 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

1.835.91

2.083.84

2.365.25

2.019.50

2.292.22

2.601.78

1.915.09

2.173.71

2.467.26

2.106.60

2.391.08

2.713.99

1.997.68

2.267.46

2.573.67

2.197.45

2.494.21

2.831.04

2.083.84

2.365.25

2.684.67

2.292.22

2.601.78

2.953.14

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

2.173.71

2.467.26

2.800.46

2.391.08

2.713.99

3.080.50

2.267.46

2.573.67

2.921.24

2.494.21

2.831.04

3.213.36

2.365.25

2.684.67

3.047.22

2.601.78

2.953.14

3.351.95

2.467.26

2.800.46

3.178.65

2.713.99

3.080.50

3.496.51

LEGENDA:

A: VENCIMENTO

B: VENCIMENTO + GRAT. DE REG. DE CLASSE

C: VENC. + GRAT. DE REG. DE CLASSE + COMPLEMENTAR A REG. DE CLASSE ”

“VENCIMENTO A VIGORAR A PARTIR DE MARÇO 1987

GRUPO: DOCENTE

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR IV

ANEXO X

PE –MAG- LC

40 HORAS

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

8.003.64

9.084.50

10.311.31

8.804.00

9.992.94

11.342.45

8.348.82

9.476.29

10.756.02

9.183.70

10.423.92

11.831.63

8.708.89

9.884.99

11.219.91

9.579.78

10.873.49

12.341.91

9.084.50

10.311.31

11.703.81

9.992.94

11.342.44

12.874.19

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

9.476.29

10.756.02

12.208.58

10.423.92

11.831.62

13.429.43

9.884.99

11.219.91

12.735.11

10.873.49

12.341.90

14.008.62

10.311.31

11.703.81

13.284.36

11.342.44

12.874.19

14.612.79

10.756.02

12.208.58

13.857.29

11.831.62

13.429.43

15.243.02

30 HORAS

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

6.002.73

6.813.37

7.733.49

6.603.00

7.494.71

8.506.83

6.261.62

7.107.22

8.067.02

6.887.78

7.817.94

8.873.72

6.531.67

7.413.74

8.414.94

7.184.83

8.155.11

9.156.43

6.813.37

7.733.49

8.777.86

7.494.71

8.506.83

9.655.64

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

7.107.22

8.067.02

9.156.43

7.817.94

8.873.72

10.072.08

7.413.74

8.414.94

9.551.33

8.155.11

9.256.43

10.506.47

7.733.49

8.777.86

9.963.27

8.506.83

9.655.64

10.959.59

8.067.02

9.156.43

10.392.97

8.873.72

10.072.07

11.432.26

20 HORAS

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

4.001.82

4.542.25

5.155.66

4.402.00

4.996.47

5.671.22

4.174.41

4.738.15

5.378.01

4.591.85

5.211.96

5.915.81

4.354.45

4.942.50

5.609.96

4.789.89

5.436.74

6.170.95

4.542.25

5.155.66

5.851.91

4.996.47

5.671.22

6.437.10

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

4.738.15

5.378.01

6.104.29

5.211.96

5.915.81

6.714.72

4.942.50

5.609.96

6.367.56

5.436.74

6.170.95

7.004.31

5.155.66

5.851.91

6.642.18

5.671.22

6.437.09

7.306.40

5.378.01

6.104.29

6.928.64

5.015.81

6.714.71

7.621.51

10 HORAS

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

2.000.91

2.271.12

2.577.83

2.201.00

2.498.24

2.835.61

2.087.21

2.369.07

2.689.01

2.295.93

2.605.98

2.957.91

2.177.22

2.471.25

2.804.98

2.394.94

2.718.37

3.085.48

2.271.12

2.577.83

2.925.95

2.498.24

2.835.61

3.218.55

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

2.369.07

2.689.01

3.052.14

2.605.98

2.957.91

3.357.36

2.471.25

2.804.98

3.183..78

2.718.37

3.085.48

3.502.16

2.577.83

2.925.95

3.321.09

2.835.61

3.218.55

3.653.20

2.689.01

3.052.14

3.464.32

2.957.91

3.357.36

3.810.75

LEGENDA:

A: VENCIMENTO

B: VENCIMENTO + GRAT. DE REG. DE CLASSE

C: VENC. + GRAT. DE REG. DE CLASSE + COMPLEMENTAR A REG. DE CLASSE ”

“VENCIMENTO A VIGORAR A PARTIR DE JUNHO DE 1987

GRUPO : DOCENTE

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR IV

PE – MAG – LC

ANEXO XVI

40 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 - C

8.663.64

9.833.63

11.161.61

9.530.00

10.816.98

12.277.00

9.037.29

10.157.73

11.642.99

9.941.01

11.283..50

12.807.29

9.427.05

10.700.13

12.145.14

10.369.75

11.770.14

13.359.65

9.833.63

11.161.61

12.668.94

10.816.98

12.277.77

13.935.83

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

10.257.73

11.642.99

13.215.33

11.283.50

12.807.29

14.536.86

10.700.13

12.145.14

13.785.28

11.770.14

13.359.64

15.163.81

11.161.61

12.668.94

14.379.82

12.277.77

13.935.82

15.817.80

11.642.99

13.215.33

15.000.00

12.807.29

14.536.85

16.500.00

30 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 - C

6.597.73

7.375.22

8.371.21

7.147.50

8.112.74

9.208.33

6.777.97

7.693.30

8.732.24

7.455.76

8.462.63

9.605.47

7.070.29

8.025.10

9.108.85

7.777.31

8.827.61

10.019.74

7.375.22

8.371.21

9.501.70

8.112.74

9.208.33

10.451.87

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

7.693.30

8.732.24

9.911.49

8.462.63

9,605.47

10.902.64

8.025.10

9.108.85

10.338.96

8.827.61

10.019.73

11.372.86

8.371.21

9.501.70

10.784.86

9.208.33

10.451.87

11.863.35

8.732.24

9.911.49

11.250.00

9.605.47

10.902.64

12.375.00

20 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 - C

4.331.82

4.916.81

5.580.81

4.765.00

5.408.49

6.138.89

4.518.64

5.128.87

5.821.50

4.970.51

5.641.75

6.403.65

4.713.53

5.350.07

6.072.57

5.184.88

5.885.07

6.679.82

4.916.81

5.580.81

6.334.47

5.408.49

6.138.88

6.967.91

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

5.128.87

5.821.50

6.607.66

5.641.75

6.403.64

7.268.43

5.350.07

6.072.57

6.892.64

5.885.07

6.679.82

7.581.90

5.580.81

6.334.47

7.189.91

6.138.88

6.967.91

7.908.90

5.821.50

6.607.66

7.500.00

6.403.64

7.268.43

8.250.00

10 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 - C

2.165.91

2.458.41

2.790.40

2.382.50

2.704.25

3.069.44

2.259.32

2.564.43

2.910.75

2.485.25

2.820.88

3.201.82

2.356.76

2.675.03

3.036.28

2.592.44

2.942.54

3.339.91

2.458.41

2.790.40

3.167.23

2.704.25

3.069.44

3.483.96

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

2.564.43

2.910.75

3.303.83

2.820.88

3.201.82

3.634.21

2.675.03

3.036.28

3.446.32

2.942.54

3.339.91

3.790.95

2.790.40

3.167.23

3.594.95

3.069.44

3.483.96

3.954.45

2.910.75

3.303.83

3.750.00

3.201.82

3.634.21

4.125.00

LEGENDA:

A: VENCIMENTO

B: VENCIMENTO + GRAT. DE REG. DE CLASSE

C: VENC. + GRAT. DE REG. DE CLASSE + COMPLEMENTAR A REG. DE CLASSE ”

ANEXO IV - E

GRUPO: DOCENTE

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR V

40 HORAS

REF.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

8,636.36

9,768.35

11,048.71

9,500.00

10.745.19

12,153.58

8,998.31

10.177.74

11,511.76

9,898.14

11,195.51

12,662.94

9,375.43

10.604.29

11,994.21

10.312.97

11,664.72

13,193.64

9,768.35

11,048.71

12,496.89

10.745.18

12.153.58

13.746.58

REF.

V

VI

VII

VIII

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

10.177.74

11,511.76

13,020.63

11,195.51

12,662.94

14,322.70

10.604.28

11,994.21

13,566.32

11,664.71

13,193.96

14,922.96

11,048.71

12,496.89

14,134.89

12,153.58

13,746.58

15,548.37

11,511.76

13,020.63

14,727.28

12,662.93

14,322.70

16,200.00

30 HORAS

REF.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

6,477.27

7,326.26

8,286.53

7,125.00

8,058.89

9,115.19

6,748.73

7,633.30

8,633.82

7,423.60

8,396.64

9,497.20

7,031.57

7,953.21

8,995.66

7,734.73

8,748.54

9,895.23

7,326.26

8,286.53

9,372.67

8,058.89

9,115.19

10,309.93

REF.

V

VI

VII

VIII

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

7,633.30

8,633.82

9,765.47

8,396.63

9,497.20

10.742.02

7,953.21

8,995.66

10.174.74

8,748.53

9,895.23

11.192.22

8,286.53

9,372.67

10.601.16

9,115.18

10.309,93

11,661.28

8,633.82

9,765.47

11.045.46

9,497.20

10,742.02

12.150.00

20 HORAS

REF.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

4,318.18

4,884.18

5,524,36

4,750.00

5,372.59

6,076.79

4,499.15

5,088.87

5,755.88

4,949.07

5,597.76

6,331.47

4,687.71

5,302.14

5,997.11

5,156.48

5,832.36

6,596.82

4,884.17

5,524.36

6,248.44

5,372.59

6,076.79

6,873.29

REF.

V

VI

VII

VIII

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

5,088.87

5,755.88

6,510.32

5,597.76

6,331.47

7,161.35

5,302.14

5,997.11

6,783.16

5,832.36

6,596.82

7,461.48

5,524.35

6,248.45

7,067.44

6,076.79

6,973.29

7,774.19

5,755.88

6,510.32

7,363.64

6,331.47

7,161.35

8,100.00

10 HORAS

REF.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

2,159.09

2,442.09

2,976.18

2,375.00

2,686.30

3,038.40

2,249.58

2,544.43

2,877.94

2,474.53

2,798.88

3,165.73

2,343.86

2,651.07

2,998.55

2,578.24

2,916.18

3,298.41

2,442.09

2,762.18

3,124.24

2,686.30

3,038.40

3,436.64

REF.

V

VI

VII

VIII

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 – A

02 – B

03 – C

2,544.43

2877.94

3,255.16

2,798.88

3,165.73

3,580.67

2,651.07

2,998.55

3,391.58

2,916.18

3,298.41

3,730.74

2,762.18

3,124.22

3,533.72

3,038.39

3,436.64

3,887.09

2,877.94

3,255.16

3,681.82

3,165.73

3,580.67

4,050.00

A: VENCIMENTO

B: GRAT. DE REG. DE CLASSE

C: VENC. + GRAT. DE REG. DE CLASSE + COMPLEMENTAR A REG. DE CLASSE

LEI 6.862/88 (Art. 1º) – (DO. 13.047 de 23/09/86)

“VENCIMENTO A VIGORAR A PARTIR DE SETEMBRO DE 1986

GRUPO: DOCENTE

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR V

ANEXO V

PE – MAG – LC

40 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

9.370.45

10.575.02

11.934.43

10.307.50

11.632.52

13.127.87

9.755.90

11.010.01

12.425.35

10.731.49

12.111.02

13.667.88

10.157.20

11.462.91

12.936.46

11.172.93

12.609.20

14.230.10

10.575.02

11.934.43

13.468.59

11.632.52

13.127.88

14.815.45

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

11.010.01

12.425.35

14.022.62

12.111.02

13.667.89

15.424.88

11.642.91

12.936.46

14.599.43

12.609.20

14.230.11

16.059.37

11.934.43

13.468.59

15.199.97

13.127.88

14.815.46

16.719.97

12.425.35

14.022.62

15.825.21

13.667.89

15.424.88

17.407.74

30 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

7.027.84

7.931.26

8.950.82

7.730.63

8.724.39

9.845.90

7.316.92

8.257.51

9.319.01

8.048.62

9.083.27

10.250.91

7.617.90

8.597.18

9.702.34

8.379.70

9.456.90

10.672.58

7.931.26

8.950.82

10.101.44

8.724.39

9.845.91

11.111.59

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

8.257.51

9.319.01

10.516.96

9.083.27

10.250.91

11.568.66

8.597.18

9.702.34

10.949.57

9.456.90

10.672.58

12.044.53

8.950.82

10.101.44

11.399.98

9.845.91

11.111.59

12.539.98

9.319.01

10.516.96

11.868.91

10.250.91

11.568.66

13.055.80

20 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

4.685.23

5.287.51

5.967.21

5.153.75

5.816.26

6.563.26

4.877.95

5.505.01

6.212.67

5.365.75

6.055.51

6.833.94

5.078.60

5.731.15

6.468.23

5.586.46

6.304.60

7.115.05

5.287.51

5.967.21

6.734.30

5.816.26

6.563.94

7.407.73

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

5.505.01

6.212.67

7.011.31

6.055.51

6.833.94

7.712.44

5.731.45

6.468.23

7.299.71

6.304.60

7.115.05

8.029.69

5.967.21

6.734.30

7.599.99

6.563.94

7.407.73

8.359.98

6.212.67

7.011.31

7.912.61

6.833.94

7.712.44

8.703.87

10 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

2.342.61

2.643.75

2.983.61

2.576.88

2.908.13

3.281.97

2.438.97

2.752.50

3.106.34

2.682.87

3.027.76

3.416.97

2.539.30

2.865.73

3.234.11

2.793.23

3.152.30

3.557.53

2.643.75

2.983.61

3.367.15

2.908.13

3.281.97

3.703.86

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

2.752.50

3.106.34

3.505.65

3.027.76

3.416.97

3.856.22

2.865.73

3.234.11

3.649.86

3.152.30

3.557.53

4.014.84

2.983.61

3.367.15

3.799.99

3.281.97

3.703.86

4.179.99

3.106.34

3.505.65

3.956.30

3.416.97

3.856.22

4.351.93

LEGENDA:

A: VENCIMENTO

B: VENCIMENTO + GRAT. DE REG. DE CLASSE

C: VENC. + GRAT. DE REG. DE CLASSE + COMPLEMENTAR A REG. DE CLASSE ”

“VENCIMENTO A VIGORAR A PARTIR DE MARÇO 1987

GRUPO: DOCENTE

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR V

ANEXO XI

PE – MAG - LC

40 HORAS

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

10.082.95

11.379.11

12.841.88

11.091.25

12.517.02

14.126.07

10.497.71

11.847.18

13.370.13

11.547.48

13.031.91

14.707.14

10.929.53

12.334.51

13.920.10

12.022.48

13.567.97

15.312.11

11.379.11

12.841.88

14.492.70

12.517.02

14.126.08

15.941.97

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

11.847.18

13.370.13

15.088.85

13.031.91

14.707.15

16.597.74

12.334.51

13.920.10

15.709.53

13.567.97

15.312.12

17.280.48

12.841.88

14.492.70

16.355.73

14.126.08

15.941.98

17.991.30

13.370.13

15.088.85

17.028.52

14.707.15

16.597.74

18.731.37

30 HORAS

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

7.562.21

8.534.33

9.631.41

8.318.44

9.387.77

10.594.55

7.873.28

8.885.39

10.027.60

8.660.61

9.773.93

11.030.36

8.197.14

9.250.88

10.440.08

9.016.86

10.175.98

11.484.09

8.534.33

9.631.41

10.869.53

9.387.77

10.594.56

11.956.48

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

8.885.39

10.027.60

11.316.64

9.773.93

11.030.36

12.448.30

9.250.88

10.440.08

11.782.14

10.175.98

11.484.09

12.960.36

9.631.41

10.869.53

12.266.80

10.594.56

11.956.48

13.493.48

10.027.60

11.316.64

12.771.39

11.030.36

12.448.31

14.048.52

20 HORAS

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

5.041.48

5.689.55

6.420.94

5.545.63

6.258.51

7.063.04

5.248.85

5.923.59

6.685.06

5.773.74

6.515.95

7.353.57

5.464.76

6.167.26

6.960.05

6.011.24

6.783.98

7.656.06

5.689.55

6.420.94

7.246.35

6.258.51

7.063.04

7.970.99

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

5.923.59.

6.685.06

7.544.43

6.515.95

7.353.57

8.298.87

6.167.26

6.960.05

7.854.76

6.783.98

7.656.06

8.640.24

6.420.94

7.246.35

8.177.86

7.063.04

7.970.99

8.995.65

6.685.06

7.544.43

8.514.26

7.353.57

8.298.87

9.365.68

10 HORAS

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 – C

2.520.74

2.844.78

3.210.47

2.772.81

3.129.26

3.531.52

2.624.43

2.961.80

3.342.53

2.886.87

3.257.98

3.676.79

2.732.38

3.083.63

3.480.03

3.005.62

3.391.99

3.828.03

2.844.87

3.210.47

3.623.18

3.129.26

3.531.52

3.985.49

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

2.961.80

3.342.53

3.772.21

3.257.98

3.676.79

4.149.43

3.083.63

3.380

3.927.38

3.391.99

3.828.03

4.320.12

3.210.47

3.623.18

4.088.93

3.531.52

3.985.49

4.497.83

3.342.53

3.772.21

4.357.13

3.676.79

4.149.44

4.682.84

LEGENDA:

A: VENCIMENTO

B: VENCIMENTO + GRAT. DE REG. DE CLASSE

C: VENC. + GRAT. DE REG. DE CLASSE + COMPLEMENTAR A REG. DE CLASSE ”

“VENCIMENTO A VIGORAR A PARTIR DE JUNHO DE 1987

GRUPO : DOCENTE

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR V

PE – MAG – LC

ANEXO XVII

40 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 - C

10.795.45

12.183.20

13.749.34

11.875.00

13.401.52

15.124.28

11.239.52

12.684.35

14.314.91

12.363.47

13.952.79

15.746.41

11.701.85

13.206.11

14.903.75

12.872.04

14.526.73

16.394.13

12.183.20

13.749.34

15.516.81

13.401.52

15.124.28

17.068.49

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

12.684.35

14.314.91

16.155.09

13.952.79

15.746.41

17.770.60

13.206.11

14.903.75

16.819.62

14.526.73

16.394.13

18.501.58

13.749.34

15.516.81

17.511.49

15.124.28

17.068.50

19.262.64

14.314.91

16.155.09

18.231.82

15.746.41

17.770.60

20.055.00

30 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 - C

8.096.59

9.137.40

10.312.01

8.906.25

10.051.14

11.343.21

8.429.64

9.513.26

10.736.19

9.272.60

10.464.59

11.809.80

8.776.39

9.904.59

11.177.81

9.654.03

10.895.05

12.295.60

9.137.40

10.312.01

11.637.61

10.051.14

11.343.21

12.801.37

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

9.513.26

10.736.19

12.116.32

10.464.59

11.809.81

13.327.95

9.904.59

11.177.81

12.614.72

10.895.05

12.295.60

13.876.19

10.312.01

11.637.61

13.133.62

11.343.21

12.801.37

14.446.98

10.736.19

12.116.32

13.673.86

11.809.81

13.327.95

15.041.25

20 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 - C

5.397.73

6.091.60

6.874.67

5.937.50

6.700.76

7.562.14

5.619.76

6.342.17

7.157.46

6.181.74

6.976.39

7.873.20

5.850.92

6.603.06

7.451.88

6.436.02

7.263.37

8.197.06

6.700.76

7.562.14

8.534.25

6.700.76

7.562.14

8.534.25

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

6.342.17

7.157.46

8.077.54

6.976.39

7.873.21

8.885.30

6.603.06

7.451.88

8.409.81

7.263.37

8.197.07

9.250.79

6.874.67

7.758.41

8.755.74

7.562.14

8.534.25

9.631.32

7.157.46

8.077.54

9.115.91

7.873.21

8.885.30

10.027.50

10 Horas

REFEREN.

I

II

III

IV

CLASSE

A

B

A

B

A

B

A

B

01 - A

02 - B

03 - C

2.698.86

3.045.80

3.437.34

2.968.75

3.350.38

3.781.07

2.809.88

3.171.09

3.578.73

3.090.87

3.488.20

3.936.60

2.925.46

3.301.53

3.725.94

3.218.01

3.631.68

4.098.53

3.045.80

3.437.34

3.879.20

3.350.38

3.781.07

4.267.12

V

VI

VII

VIII

A

B

A

B

A

B

A

B

3.171.09

3.578.73

4.038.77

3.488.20

3.936.60

4.442.65

3.301.53

3.725.94

4.204.91

3.631.68

4.098.53

4.625.40

3.437.34

3.879.20

4.377.87

3.781.07

4.267.12

4.815.66

3.578.73

4.038.77

4.557.95

3.936.60

4.442.65

5.013.75

LEGENDA:

A: VENCIMENTO

B: VENCIMENTO + GRAT. DE REG. DE CLASSE

C: VENC. + GRAT. DE REG. DE CLASSE + COMPLEMENTAR A REG. DE CLASSE ”

ANEXO V

GRUPO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

CATEGORIA FUNCIONAL: ADM. ESCOLAR I – SUP. ESCOLAR I

REF.

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

CLASSE

01 – A

02 – B

03 – C

4,090.91

4,974.37

6,048.61

4,366.42

5,309.38

6,455.97

4,660.49

5,666.95

6.890.76

4,974.37

6,048.61

7,354.84

5,309.38

6,455.97

7,850.17

5,666.95

6,890.76

8,378.86

6,048.61

7,354.84

8,943.16

6,455.97

7,850.17

9,545.46

GRUPO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

CATEGORIA FUNCIONAL: ADM. ESCOLAR II – SUP. ESCOLAR II – OR. EDUCACIONAL I

REF.

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

CLASSE

01 – A

02 – B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

4,818.18

5,416.23

6,088.50

6,844.22

7,693.75

8,648.72

5,009.81

5,631.64

6,330.65

7,116.43

7,999.74

8,992.69

5,209.05

5,855.62

6,582.43

7,399.46

8,317.90

9,350.34

5,416.23

6,088.50

6,844.22

7,693.75

8,648.72

9,722.22

5,631.64

6,330.65

7,116.43

7,999.74

8,992.69

10,108.89

5,855.62

6,582.43

7,399.46

8,317.90

9,350.34

10,510.93

6,088.50

6,844.22

7,693.75

8,648.72

9,722.22

10,928.97

6,330.65

7,116.43

7,999.74

8,992.69

10,108.89

11,363.63

GRUPO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

CATEGORIA FUNCIONAL: ADM. ESCOLAR III – SUP. ESCOLAR III – OR. EDUCACIONAL II

REF.

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

CLASSE

01 – A

02 – B

03 – C

6,663.64

7,672.17

8,833.35

6,984.15

8,041.20

9,258.22

7,320.09

8,427.97

9,703.54

7,672.17

8,833.35

10,170.27

8,041.20

9,258.22

10,659.44

8,427.97

9,703.54

11,172.15

8,833.35

10.170.27

11,709.52

9,258.22

10,659.44

12,272.74

GRUPO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

CATEGORIA FUNCIONAL: ADM. ESCOLAR IV – SUP. ESCOLAR IV – OR EDUCACIONAL III

REF.

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

CLASSE

01 – A

02 – B

03 – C

8,636.36

9,768.35

11,048.7

8,998.31

10,177.74

11,511.76

9,375.43

10,604.28

11,994.21

9,768.35

11,048.71

12,496.89

10,177.74

11,511.76

13,020.63

10,604.28

11,994.21

13,566.32

11,048.71

12,496.89

14,134.88

11,511.76

13,020.63

14,727.27

LEI 6.862/88 (Art. 1º) – (DO. 13.047 de 23/09/86)

“VENCIMENTO A VIGORAR A PARTIR

DE SETEMBRO DE 1986

GRUPO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

CATEGORIA FUNCIONAL: ADM. ESCOLAR I - SUP. ESCOLAR I

INDICE: 1.0602672

ANEXO VI

REFEREN.

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

CLASSE

4.577.72

5.456.26

6.503.41

4.853.61

5.785.10

6.895.35

5.146.12

6.133.75

7.310.92

5.456.26

6.503.41

7.751.53

5.785.10

6.895.35

8.218.69

6.133.75

7.310.92

8.714.01

6.503.41

7.751.53

9.239.17

6.895.35

8.218.69

9.795.99

01 - A

02 - B

03 – C

GRUPO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

CATEGORIA FUNCIONAL: ADM. ESCOLAR II - SUP. ESCOLAR II – OR. EDUCACIONAL II

INDICE: 1.0358076

REFEREN.

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

CLASSE

5.343.64

5.938.47

6.599.51

7.334.14

8.150.54

9.057.82

5.534..98

6.151.11

6.835.82

7.596.76

8.442.39

9.382.16

5.733.18

6.371.37

7.080.60

7.868.78

8.744.69

9.718.11

5.938.47

6.599.51

7.334.14

8.150.54

9.057.82

10.066.09

6.151.11

6.835.82

7.596.76

8.442.39

9.382.16

10.426.53

6.371.37

7.080.60

7.868.78

8.744.69

9.718.11

10.799.88

6.599.51

7.334.14

8.150.54

9.057.82

10.066.09

11.186.60

6.835.82

7.596.76

8.442.39

9.382.16

10.426.53

11.587.17

01 - A

02 - B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

GRUPO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

CATEGORIA FUNCIONAL: ADM. ESCOLAR III - SUP. ESCOLAR III – OR. EDUCACIONAL II

INDICE: 1.0431284

REFEREN.

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

CLASSE

7.343.64

8.335.37

9.461.02

7.660.36

8.694.86

9.869.06

7.990.74

9.069.85

10.294.69

8.335.37

9.461.02

10.738.69

8.694.86

9.869.06

11.201.83

9.069.85

10.294.69

11.684.94

9.461.02

10.738.69

12.188.90

9.869.06

11.201.83

12.714.58

01 - A

02 - B

03 – C

GRUPO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

CATEGORIA FUNCIONAL: ADM. ESCOLAR IV - SUP. ESCOLAR IV – OR. EDUCACIONAL III

INDICE: 1.0411346

REFEREN.

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

CLASSE

9.370.45

10.575.02

11.934.43

9.755.90

11.010.01

12.425.35

10.157.20

11.462.91

12.936.46

10.575.02

11.934.43

13.468.59

11.010.01

12.425.35

14.022.62

11.462.91

12.936.46

14.599.43

11.934.43

13.468.59

15.199.97

12.425.35

14.022.62

15.825.21

01 - A

02 - B

03 – C

LEGENDA:

A: VENCIMENTO

B: VENCIMENTO + GRAT. DE REG. DE CLASSE

C: VENC. + GRAT. DE REG. DE CLASSE +”

“VENCIMENTO A VIGORAR A PARTIR

DE MARÇO DE 1987

GRUPO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

CATEGORIA FUNCIONAL: ADM. ESCOLAR I - SUP. ESCOLAR I

INDICE: 1.0602672

ANEXO XII

REFEREN.

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

CLASSE

5.050.21

6.019.43

7.174.66

5.354.57

6.382.20

7.607.06

5.677.28

6.766.84

8.065.51

6.019.43

7.174.66

8.551.60

6.382.20

7.607.06

9.066.98

6.766.84

8.065.51

9.613.42

7.174.66

8.551.60

10.192.80

7.607.06

9.066.98

10.807.09

01 - A

02 - B

03 – C

GRUPO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

CATEGORIA FUNCIONAL: ADM. ESCOLAR II - SUP. ESCOLAR II – OR. EDUCACIONAL I

INDICE: 1.0358076

REFEREN.

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

CLASSE

5.853.64

6.505.24

7.229.37

8.034.11

8.928.43

9.922.30

6.063.24

6.738.18

7.488.24

8.321.79

8.248.14

10.277.60

6.280.36

6.979.45

7.756.37

8.619.78

9.579.29

10.645.61

6.505.24

7.229.37

8.034.11

8.928.43

9.922.30

11.026.80

6.738.18

7.488.24

8.321.79

9.248.14

10.277.60

11.421.65

6.979.45

7.756.37

8.619.78

9.579.29

10.645.61

11.830.63

7.229.37

8.034.11

8.928.43

9.922.30

11.026.80

12.254.26

7.488.24

8.321.79

9.248.14

10.277.60

11.421.65

12.693.05

01 - A

02 - B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

GRUPO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

CATEGORIA FUNCIONAL: ADM. ESCOLAR III - SUP. ESCOLAR III – OR. EDUCACIONAL II

INDICE: 1.0431284

REFEREN.

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

CLASSE

8.003.64

9.084.50

10.311.31

8.348.82

9.476.29

10.756.02

8.708.89

9.884.99

11.219.91

9.084.50

10.311.31

11.703.81

9.476.29

10.756.02

12.208.58

9.884.99

11.219.91

12.735.11

10.311.31

11.703.81

13.284.36

10.756.02

12.208.58

13.857.29

01 - A

02 - B

03 – C

GRUPO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

CATEGORIA FUNCIONAL: ADM. ESCOLAR IV - SUP. ESCOLAR IV – OR. EDUCACIONAL III

INDICE: 1.0411346

REFEREN.

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

CLASSE

10.082.95

11.379.11

12.841.88

10.497.71

11.847.18

13.370.13

10.929.53

12.334.51

13.920.10

11.379.11

12.841.88

14.492.70

11.847.18

13.370.13

15.088.85

12.334.51

13.920.10

15.709.53

12.841.88

14.492.70

16.355.73

13.370.13

15.088.85

17.028.52

01 - A

02 - B

03 – C

LEGENDA:

A: VENCIMENTO

B: VENCIMENTO + GRAT. DE REG. DE CLASSE

C: VENC. + GRAT. DE REG. DE CLASSE + COMPLEMENTAR A REG. DE CLASSE ”

“VENCIMENTO A VIGORAR A PARTIR

DE JUNHO DE 1987

GRUPO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

CATEGORIA FUNCIONAL: ADM. ESCOLAR I - SUP. ESCOLAR I

INDICE: 1.0602672

ANEXO VXIII

REFEREN.

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

CLASSE

5.522.70

6.582.60

7.845.91

5.855.54

6.979.31

8.318.76

6.208.43

7.399.94

8.820.11

6.582.60

7.845.91

9.351.67

6.979.31

8.318.76

9.915.27

7.399.94

8.820.11

10.512.84

7.845.91

9.351.67

11.146.42

8.318.76

9.915.27

11.818.18

01 - A

02 - B

03 – C

GRUPO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

CATEGORIA FUNCIONAL: ADM. ESCOLAR II - SUP. ESCOLAR II – OR. EDUCACIONAL I

INDICE: 1.0358076

REFEREN.

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

CLASSE

6.363.64

7.072.01

7.859.23

8.734.09

9.706.32

10.786.78

6.591.51

7.325.24

8.140.65

9.046.83

10.053.88

11.173.03

6.827.53

7.587.54

8.432.15

9.370.78

10.413.89

11.573.11

7.072.01

7.859.23

8.734.09

9.706.32

10.786.78

11.987.52

7.325.24

8.140.65

9.046.83

10.053.88

11.173.03

12.416.76

7.587.54

8.432.15

9.370.78

10.413.89

11.573.11

12.861.38

7.859.23

8.734.09

9.706.32

10.786.78

11.987.52

13.321.91

8.140.65

9.046.83

10.053.88

11.173.03

12.416.76

13.798.94

01 - A

02 - B

03 – C

04 – D

05 – E

06 – F

GRUPO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

CATEGORIA FUNCIONAL: ADM. ESCOLAR III - SUP. ESCOLAR III – OR. EDUCACIONAL II

INDICE: 1.0431284

REFEREN.

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

CLASSE

8.663.64

9.833.63

11.161.61

9.037.29

10.257.73

11.642.99

9.427.05

10.700.13

12.145.14

9.833.63

11.161.61

12.668.94

10.257.73

11.642.99

13.215.33

10.700.13

12.145.14

13.785.28

11.161.61

12.668.94

14.379.82

11.642.99

13.215.33

15.000.00

01 - A

02 - B

03 – C

GRUPO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

CATEGORIA FUNCIONAL: ADM. ESCOLAR IV - SUP. ESCOLAR IV – OR. EDUCACIONAL III

INDICE: 1.0411346

REFEREN.

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

CLASSE

10.795.45

12.183.20

13.749.34

11.239.52

12.684.35

14.314.91

11.701.85

13.206.11

14.903.75

12.183.20

13.749.34

15.516.81

12.684.35

14.314.91

16.155.09

13.206.11

14.903.75

16.819.62

13.749.34

15.516.81

17.511.49

14.314.91

16.155.09

18.231.82

01 - A

02 - B

03 – C

LEGENDA:

A: VENCIMENTO

B: VENCIMENTO + GRAT. DE REG. DE CLASSE

C: VENC. + GRAT. DE REG. DE CLASSE +

COMPLEMENTAR A RREG. DE CLASSE ”

ANEXO VI

GRUPO DOCENTE

NÍVEL

CATEGORIA FUNCIONAL

PE-MAG-SG-1

PE-MAG-SG-2

PE-MAG-SG-3

PE-MAG-SG-4

PE-MAG-SG-5

PE-MAG-SG-6

PROFESSOR-I-A

PROFESSOR-I-B

PROFESSOR-I-C

PROFESSOR-I-D

PROFESSOR-I-E

PROFESSOR-I-F

PE-MAG-LC-1

PE-MAG-LC-2

PE-MAG-LC-3

PROFESSOR-II-A

PROFESSOR-II-B

PROFESSOR-II-C

PE-MAG-LP-1

PE-MAG-LP-2

PE-MAG-LP-3

PE-MAG-LP-4

PE-MAG-LP-5

PE-MAG-LP-6

PROFESSOR-III-A

PROFESSOR-III-B

PROFESSOR-III-C

PROFESSOR-III-D

PROFESSOR-III-E

PROFESSOR-III-F

PE-MAG-EM-1

PE-MAG-EM-2

PE-MAG-EM-3

PROFESSOR-IV-A

PROFESSOR-IV-B

PROFESSOR-IV-C

PE-MAG-DO-1

PE-MAG-DO-2

PE-MAG-DO-3

PROFESSOR-V-A

PROFESSOR-V-B

PROFESSOR-V-C

ANEXO VII

GRUPO ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

CATEGORIAFUNCIONAL

CLASSE

NÍVEL

Administrador Escolar I e

Supervisor Escolar I

A

B

C

PE-MAG-LC-1

PE-MAG-LC-2

PE-MAG-LC-3

Administrador Escolar II

Supervisor Escolar II e

Orientador Educacional I

A

B

C

D

E

F

PE-MAG-LP-1

PE-MAG-LP-2

PE-MAG-LP-3

PE-MAG-LP-4

PE-MAG-LP-5

PE-MAG-LP-6

Administrador Escolar III

Supervisor Escolar III e

Orientador Educacional II

A

B

C

PE-MAG-EM-1

PE-MAG-EM-2

PE-MAG-EM-3

Administrador Educacional IV

Supervisor Escolar IV e

Orientador Educacional III

A

B

C

PE-MAG-DO-1

PE-MAG-DO-2

PE-MAG-DO-3

ANEXO VIII

GRUPO DOCENTE

LINHA DE CORRELAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

CATEGORIA

FUNCIONAL

CLASSE/REFF

Prof. I e Prof. de Ensino Especial I

Prof. I e Prof. de Ensino Especial I

Prof. I e Prof. de Ensino Especial I

A

B

C

-

-

-

Professor I

Professor I

Professor I

Professor I

Professor I

Professor I

A – I

B – I

C – I

D –I

E – I

F – I

Prof. II e Prof. de Ensino Especial II

Prof. II e Prof. de Ensino Especial II

A

B

-

Professor II

Professor II

Professor II

A – I

B – I

C – I

Prof. III e Prof. de Ensino Especial III

Prof. III e Prof. de Ensino Especial III

Prof. III e Prof. de Ensino Especial III

Prof. III e Prof. de Ensino Especial III

Prof. III e Prof. de Ensino Especial III

Prof. III e Prof. de Ensino Especial III

A

B

C

D

E

F

Professor III

Professor III

Professor III

Professor III

Professor III

Professor III

A – I

B – I

C – I

D – I

E – I

F – I

-

-

-

Professor IV

Professor IV

Professor IV

A – I

B – I

C – I

-

-

-

Professor V

Professor V

Professor V

A – I

B – I

C – I

ANEXO IX

LINHA DE CORRELAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

GRUPO ESPECIALISTAS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

Administrador Escolar I

Administrador Escolar I

A

B

Administrador Escolar I

Administrador Escolar I

Administrador Escolar I

A – I

B – I

C – I

Supervisor Escolar I

Supervisor Escolar I

A

B

Supervisor Escolar I

Supervisor Escolar I

Supervisor Escolar I

A – I

B – I

C – I

Administrador Escolar II

Administrador Escolar II

Administrador Escolar II

Administrador Escolar II

Administrador Escolar II

Administrador Escolar II

A

B

C

D

E

F

Administrador Escolar II

Administrador Escolar II

Administrador Escolar II

Administrador Escolar II

Administrador Escolar II

Administrador Escolar II

A – I

B – I

C – I

D – I

E – I

F – I

Supervisor Escolar II

Supervisor Escolar II

Supervisor Escolar II

Supervisor Escolar II

Supervisor Escolar II

Supervisor Escolar II

A

B

C

D

E

F

Supervisor Escolar II

Supervisor Escolar II

Supervisor Escolar II

Supervisor Escolar II

Supervisor Escolar II

Supervisor Escolar II

A – I

B – I

C – I

D – I

E – I

F – I

Orientador Educacional

Orientador Educacional

Orientador Educacional

Orientador Educacional

Orientador Educacional

Orientador Educacional

A

B

C

D

E

F

Orientador Educacional I

Orientador Educacional I

Orientador Educacional I

Orientador Educacional I

Orientador Educacional I

Orientador Educacional I

A – I

B – I

C – I

D – I

E – I

F – I

Administrador Escolar III

Administrador Escolar III

Administrador Escolar III

A – I

B – I

C – I

Supervisor Escolar III

Supervisor Escolar III

Supervisor Escolar III

A – I

B – I

C – I

Orientador Educacional II

Orientador Educacional II

Orientador Educacional II

A – I

B – I

C – I

Administrador Escolar IV

Administrador Escolar IV

Administrador Escolar IV

A – I

B – I

C – I

Supervisor Escolar IV

Supervisor Escolar IV

Supervisor Escolar IV

A – I

B – I

C – I

Orientador Educacional III

Orientador Educacional III

Orientador Educacional III

A – I

B – I

C – I

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado