LEI COMPLEMENTAR Nº 110, de 08 de janeiro de 1994

Procedência– Procuradoria Geral do Estado

Natureza: PC 41/93

DO. 14.849 de 10/01/94

Alterada pelas LC 115/94; LC 368/06

Ver LC 191/00

Revogada pela: LC 715/18;

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria e extingue cargos no Quadro do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro do Ministério Público do Estado de Santa Catarina:

I - 04 (quatro) cargos de Procurador de Justiça;

II - 30 (trinta) cargos de Promotor de Justiça de quarta entrância;

III - 13 (treze) cargos de Promotor de Justiça de terceira entrância.

Parágrafo único. A lotação dos cargos a que se refere este artigo far-se-á de acordo com o Anexo I, parte integrante da presente Lei Complementar.

Art. 2º Na primeira instância, os cargos que compõem o Quadro do Ministério Público serão distribuídos na forma e com a nomenclatura estabelecidos no Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 2º Na primeira instância, os cargos que compõe o Quadro do Ministério Público serão distribuídos na forma e com a nomenclatura estabelecidos no Anexo II desta Lei Complementar. (Redação dada pela LC 115, de 1994)

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão ajustados às categorias das comarcas sempre que houver a alteração destas.

Art. 3º As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos de Promotor de Justiça que as integram serão fixadas pelo Colégio de Procuradores, a partir de proposta apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça, observadas as disposições do art. 23, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Federal).

Art. 4º Ao Promotor de Justiça será garantido o direito de escolha do cargo na respectiva Comarca.

§ 1º No processo de escolha do Cargo, a que se refere este artigo, observar-se-á a antigüidade do Promotor de Justiça na Comarca.

§ 2º Havendo coincidência de tempo de serviço na Comarca, definir-se-á a preferência pelo tempo de serviço na entrância.

Art. 5º Ficam extintos, quando vagarem, 34 (trinta e quatro) cargos de Promotor de Justiça Substituto, sendo 06 (seis) na 1ª Circunscrição do Ministério Público, com sede na Comarca da Capital; 03 (três) na 3ª Circunscrição do Ministério Público, com sede na Comarca de Itajaí, 05 (cinco) na 4ª Circunscrição do Ministério Público, com sede na Comarca de Blumenau; 04 (quatro) na 5ª Circunscrição do Ministério Público, com sede na Comarca de Joinville; 02 (dois) na 6ª Circunscrição do Ministério Público, com sede na Comarca de Canoinhas: 02 (dois) na 7ª Circunscrição do Ministério Público, com sede na Comarca de Joaçaba; 05 (cinco) na 8ª Circunscrição do Ministério Público, com sede na Comarca de Lages; 01 (um) na 9ª Circunscrição do Ministério Público, com sede na Comarca de Tubarão; 03 (três) na 10ª Circunscrição do Ministério Público, com sede na Comarca de Criciúma; 01 (um) na 11ª Circunscrição do Ministério Público, com sede na Comarca de Chapecó, e 02 (dois) na 12ª Circunscrição do Ministério Público, com sede na Comarca de São Miguel do Oeste.

Art. 6º As Circunscrições do Ministério Público de que trata a Lei Complementar nº 72, de 29 de dezembro de 1992, ficam alteradas na forma do Anexo III, parte integrante da presente Lei Complementar.

Parágrafo único. Competirá ao Colégio de Procuradores, por proposta do Procurador-Geral de Justiça, definir as Comarcas integrantes de cada Circunscrição do Ministério Público.

Art. 7º Os cargos de Promotor de Justiça Substituto atualmente lotados na 2a. Circunscrição do Ministério Público, sediada na Comarca de São José, ficam relatados no Núcleo Especial de Promotores de Justiça Substitutos criado pela Lei Complementar nº 72, de 29 de dezembro de 1992.

Parágrafo único. A relotação de que trata este artigo não confere aos titulares dos cargos direito a trânsito e à ajuda de custo.

Art. 8º O Promotor de Justiça Substituto somente fará jus à diferença de remuneração de que trata o art. 186, da Lei Complementar Estadual nº 17, de 05 de julho de 1982, quando exercer plenamente a substituição, em decorrência de férias, licenças ou afastamentos do Promotor de Justiça titular ou quando o cargo a este destinado se encontrar vago.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica:

I - aos Promotores de Justiça Substitutos que na data de publicação desta Lei Complementar contam com mais de cinco anos de carreira;

II - ao Promotor de Justiça Substituto que, vitalício na data de publicação desta Lei Complementar, for designado para o exercício de relevante função institucional, assim considerada pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Art. 9º Nas Comarcas de quarta e de terceira entrância, os Promotores de Justiça serão substituídos, preferencialmente, pelos titulares das Promotorias da mesma Comarca, observada escala de substituição automática baixada pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 10. Além da diferença de remuneração de uma para outra entrância, o exercício da substituição garantirá direito à percepção de gratificação correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento-base do promotor de justiça substituído.

Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo não se aplica aos ocupantes do cargo de Promotor de Justiça Substituto.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público, suplementadas, se necessário.

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 2º, da Lei nº 8.036, de 18 de julho de 1990, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de julho de 1990 e outras disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

ANEXO I

Nomenclatura do Cargo

LOTAÇÃO

ÓRGÃO/COMARCA

Nº DE CARGOS

1) Procurador de Justiça

2) Promotor de Justiça

de 4ª entrância

3) Promotor de Justiça de

3ª entrância

Procuradoria-Geral de Justiça

Sub-total..................................................................

2.1 – Promotoria de Justiça de Blumenau

2.2 – Promotoria de Justiça de Chapecó

2.3 – Promotoria de Justiça de Criciúma

2.4 – Promotoria de Justiça de Florianópolis

2.5 – Promotoria de Justiça de Itajaí

2.6 – Promotoria de Justiça de Joinville

2.7 – Promotoria de Justiça de Joaçaba

2.8 – Promotoria de Justiça de Lages

2.9 – Promotoria de Justiça de Rio do Sul

2.10 – Promotoria de Justiça de Tubarão

Sub-total...................................................................

3.1 – Promotoria de Justiça de Araranguá

3.2 – Promotoria de Justiça de Baln. Camboriú

3.3 – Promotoria de Justiça de Caçador

3.4 – Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul

3.5 – Promotoria de Justiça de Laguna

3.6 – Procuradoria de Justiça de Mafra

3.7 – Promotoria de Justiça de Palhoça

3.8 – Promotoria de Justiça de São José

3.9 – Promotoria de Justiça de São M. do Oeste

3.10 – Promotoria de Justiça de Tijucas

3.11 – Promotoria de Justiça de Xanxerê

Sub-total..................................................................

Total Geral...............................................................

004

004

002

002

004

005

004

003

001

005

001

003

030

001

002

001

001

001

001

001

002

002

001

001

014

048

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO E NOMENCLATURA DOS CARGOS DO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Entrância/Comarca/Nomenclatura dos Cargos

NÚMERO

DE

CARGOS

 

COMARCA

ENTRÂNCIA

QUADRO

QUARTA ENTRÂNCIA

BLUMENAU

1º Promotor de Justiça da Comarca de Blumenau

2º Promotor de Justiça da Comarca de Blumenau

3º Promotor de Justiça da Comarca de Blumenau

4º Promotor de Justiça da Comarca de Blumenau

5º Promotor de Justiça da Comarca de Blumenau

6º Promotor de Justiça da Comarca de Blumenau

7º Promotor de Justiça da Comarca de Blumenau

8º Promotor de Justiça da Comarca de Blumenau

9º Promotor de Justiça da Comarca de Blumenau

BRUSQUE

1º Promotor de Justiça da Comarca de Brusque

2º Promotor de Justiça da Comarca de Brusque

CHAPECÓ

1º Promotor de Justiça da Comarca de Chapecó

09

02

09

11

09

11

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO E NOMENCLATURA DOS CARGOS DO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Entrância/Comarca/Nomenclatura dos Cargos

NÚMERO

DE

CARGOS

 

COMARCA

ENTRÂNCIA

QUADRO

2º Promotor de Justiça da Comarca de Chapecó

3º Promotor de Justiça da Comarca de Chapecó

4º Promotor de Justiça da Comarca de Chapecó

5º Promotor de Justiça da Comarca de Chapecó

6º Promotor de Justiça da Comarca de Chapecó

7º Promotor de Justiça da Comarca de Chapecó

CONCÓRDIA

1º Promotor de Justiça da Comarca de Concórdia

2º Promotor de Justiça da Comarca de Concórdia

CRICIÚMA

1º Promotor de Justiça da Comarca de Criciúma

2º Promotor de Justiça da Comarca de Criciúma

3º Promotor de Justiça da Comarca de Criciúma

4º Promotor de Justiça da Comarca de Criciúma

5º Promotor de Justiça da Comarca de Criciúma

6º Promotor de Justiça da Comarca de Criciúma

7º Promotor de Justiça da Comarca de Criciúma

8º Promotor de Justiça da Comarca de Criciúma

07

02

18

20

18

20

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO E NOMENCLATURA DOS CARGOS DO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Entrância/Comarca/Nomenclatura dos Cargos

NÚMERO

DE

CARGOS

 

COMARCA

ENTRÂNCIA

QUADRO

9º Promotor de Justiça da Comarca de Criciúma

10º Promotor de Justiça da Comarca de Criciúma

CURITIBANOS

1º Promotor de Justiça da Comarca de Curitibanos

2º Promotor de Justiça da Comarca de Curitibanos

FLORIANÓPOLIS

1º Promotor de Justiça da Comarca de Florianópolis

2º Promotor de Justiça da Comarca de Florianópolis

3º Promotor de Justiça da Comarca de Florianópolis

4º Promotor de Justiça da Comarca de Florianópolis

5º Promotor de Justiça da Comarca de Florianópolis

6º Promotor de Justiça da Comarca de Florianópolis

7º Promotor de Justiça da Comarca de Florianópolis

8º Promotor de Justiça da Comarca de Florianópolis

9º Promotor de Justiça da Comarca de Florianópolis

10 Promotor de Justiça da Comarca de Florianópolis

11º Promotor de Justiça da Comarca de Florianópolis

12º Promotor de Justiça da Comarca de Florianópolis

10

02

30

32

30

32

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO E NOMENCLATURA DOS CARGOS DO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Entrância/Comarca/Nomenclatura dos Cargos

NÚMERO

DE

CARGOS

 

COMARCA

ENTRÂNCIA

QUADRO

13º Promotor de Justiça da Comarca de Florianópolis

14º Promotor de Justiça da Comarca de Florianópolis

15º Promotor de Justiça da Comarca de Florianópolis

16º Promotor de Justiça da Comarca de Florianópolis

17º Promotor de Justiça da Comarca de Florianópolis

18º Promotor de Justiça da Comarca de Florianópolis

19º Promotor de Justiça da Comarca de Florianópolis

20º Promotor de Justiça da Comarca de Florianópolis

21º Promotor de Justiça da Comarca de Florianópolis

ITAJAÍ

1º Promotor de Justiça da Comarca de Itajaí

2º Promotor de Justiça da Comarca de Itajaí

3º Promotor de Justiça da Comarca de Itajaí

4º Promotor de Justiça da Comarca de Itajaí

5º Promotor de Justiça da Comarca de Itajaí

21

53

53

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO E NOMENCLATURA DOS CARGOS DO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Entrância/Comarca/Nomenclatura dos Cargos

NÚMERO

DE

CARGOS

 

COMARCA

ENTRÂNCIA

QUADRO

6º Promotor de Justiça da Comarca de Itajaí

7º Promotor de Justiça da Comarca de Itajaí

8º Promotor de Justiça da Comarca de Itajaí

9º Promotor de Justiça da Comarca de Itajaí

JOAÇABA

1º Promotor de Justiça da Comarca de Joaçaba

2º Promotor de Justiça da Comarca de Joaçaba

3º Promotor de Justiça da Comarca de Joaçaba

JOINVILLE

1º Promotor de Justiça da Comarca de Joinville

2º Promotor de Justiça da Comarca de Joinville

3º Promotor de Justiça da Comarca de Joinville

4º Promotor de Justiça da Comarca de Joinville

09

03

62

65

62

65

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO E NOMENCLATURA DOS CARGOS DO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Entrância/Comarca/Nomenclatura dos Cargos

NÚMERO

DE

CARGOS

 

COMARCA

ENTRÂNCIA

QUADRO

5º Promotor de Justiça da Comarca de Joinville

6º Promotor de Justiça da Comarca de Joinville

7º Promotor de Justiça da Comarca de Joinville

8º Promotor de Justiça da Comarca de Joinville

9º Promotor de Justiça da Comarca de Joinville

10º Promotor de Justiça da Comarca de Joinville

LAGES

1º Promotor de Justiça da Comarca de Lages

2º Promotor de Justiça da Comarca de Lages

3º Promotor de Justiça da Comarca de Lages

4º Promotor de Justiça da Comarca de Lages

5º Promotor de Justiça da Comarca de Lages

6º Promotor de Justiça da Comarca de Lages

7º Promotor de Justiça da Comarca de Lages

8º Promotor de Justiça da Comarca de Lages

9º Promotor de Justiça da Comarca de Lages

10º Promotor de Justiça da Comarca de Lages

11º Promotor de Justiça da Comarca de Lages

12º Promotor de Justiça da Comarca de Lages

10

12

75

87

75

87

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO E NOMENCLATURA DOS CARGOS DO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Entrância/Comarca/Nomenclatura dos Cargos

NÚMERO

DE

CARGOS

 

COMARCA

ENTRÂNCIA

QUADRO

1º Promotor de Justiça da Comarca de Rio do Sul

2º Promotor de Justiça da Comarca de Rio do Sul

3º Promotor de Justiça da Comarca de Rio do Sul

TUBARÃO

1º Promotor de Justiça da Comarca de Tubarão

2º Promotor de Justiça da Comarca de Tubarão

3º Promotor de Justiça da Comarca de Tubarão

4º Promotor de Justiça da Comarca de Tubarão

5º Promotor de Justiça da Comarca de Tubarão

6º Promotor de Justiça da Comarca de Tubarão

7º Promotor de Justiça da Comarca de Tubarão

TERCEIRA ENTRÂNCIA

ARARANGUÁ

1º Promotor de Justiça da Comarca de Araranguá

2º Promotor de Justiça da Comarca de Araranguá

03

07

90

97

90

97

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO E NOMENCLATURA DOS CARGOS DO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Entrância/Comarca/Nomenclatura dos Cargos

NÚMERO

DE

CARGOS

 

COMARCA

ENTRÂNCIA

QUADRO

3º Promotor de Justiça da Comarca de Araranguá

BALNEÁRIO CAMBORIÚ

1º Promotor de Justiça da Comarca de Camboriú

2º Promotor de Justiça da Comarca de Camboriú

3º Promotor de Justiça da Comarca de Camboriú

4º Promotor de Justiça da Comarca de Camboriú

5º Promotor de Justiça da Comarca de Camboriú

6º Promotor de Justiça da Comarca de Camboriú

BIGUAÇÚ

1º Promotor de Justiça da Comarca de Biguaçú

2º Promotor de Justiça da Comarca de Biguaçu

CAÇADOR

1º Promotor de Justiça da Comarca de Caçador

2º Promotor de Justiça da Comarca de Caçador

3º Promotor de Justiça da Comarca de Caçador

03

06

02

03

03

09

11

14

03

106

108

111

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO E NOMENCLATURA DOS CARGOS DO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Entrância/Comarca/Nomenclatura dos Cargos

NÚMERO

DE

CARGOS

 

COMARCA

ENTRÂNCIA

QUADRO

CAMPOS NOVOS

1º Promotor de Justiça da Comarca de Campos Novos

2º Promotor de Justiça da Comarca de Campos Novos

CANOINHAS

1º Promotor de Justiça da Comarca de Canoinhas

2º Promotor de Justiça da Comarca de Canoinhas

INDAIAL

1º Promotor de Justiça da Comarca de Indaial

2º Promotor de Justiça da Comarca de Indaial

JARAGUÁ DO SUL

1º Promotor de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul

2º Promotor de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul

3º Promotor de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul

02

062

02

03

16

18

20

23

113

115

117

120

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO E NOMENCLATURA DOS CARGOS DO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Entrância/Comarca/Nomenclatura dos Cargos

NÚMERO

DE

CARGOS

 

COMARCA

ENTRÂNCIA

QUADRO

LAGUNA

1º Promotor de Justiça da Comarca de Laguna

2º Promotor de Justiça da Comarca de Laguna

3º Promotor de Justiça da Comarca de Laguna

MAFRA

1º Promotor de Justiça da Comarca de Mafra

2º Promotor de Justiça da Comarca de Mafra

PALHOÇA

1º Promotor de Justiça da Comarca de Palhoça

2º Promotor de Justiça da Comarca de Palhoça

3º Promotor de Justiça da Comarca de Palhoça

PORTO UNIÃO

1º Promotor de Justiça da Comarca de Porto União

2º Promotor de Justiça da Comarca de Porto União

03

02

03

02

26

28

31

33

123

125

128

130

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO E NOMENCLATURA DOS CARGOS DO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Entrância/Comarca/Nomenclatura dos Cargos

NÚMERO

DE

CARGOS

 

COMARCA

ENTRÂNCIA

QUADRO

SÃO BENTO DO SUL

1º Promotor de Justiça da Comarca de São Bento do

Sul

2º Promotor de Justiça da Comarca de São Bento do

Sul

SÃO FRANCISCO DO SUL

1º Promotor de Justiça da Comarca de São

Francisco do Sul

2º Promotor de Justiça da Comarca de São

Francisco do Sul

SÃO JOSÉ

1º Promotor de Justiça da Comarca de São José

2º Promotor de Justiça da Comarca de São José

3º Promotor de Justiça da Comarca de São José

4º Promotor de Justiça da Comarca de São José

5º Promotor de Justiça da Comarca de São José

6º Promotor de Justiça da Comarca de São José

SÃO JOAQUIM

1º Promotor de Justiça da Comarca de São Joaquim

02

02

06

35

37

43

132

134

140

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO E NOMENCLATURA DOS CARGOS DO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Entrância/Comarca/Nomenclatura dos Cargos

NÚMERO

DE

CARGOS

 

COMARCA

ENTRÂNCIA

QUADRO

2º Promotor de Justiça da Comarca de São Joaquim

SÃO MIGUEL DO OESTE

1º Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel do

Oeste

2º Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel do

Oeste

3º Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel do

Oeste

4º Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel do

Oeste

TIJUCAS

1º Promotor de Justiça da Comarca de Tijucas

2º Promotor de Justiça da Comarca de Tijucas

TIMBÓ

1º Promotor de Justiça da Comarca de Timbó

2º Promotor de Justiça da Comarca de Timbó

VIDEIRA

1º Promotor de Justiça da Comarca de Videira

02

04

02

02

45

49

51

53

142

146

148

150

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO E NOMENCLATURA DOS CARGOS DO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Entrância/Comarca/Nomenclatura dos Cargos

NÚMERO

DE

CARGOS

 

COMARCA

ENTRÂNCIA

QUADRO

2º Promotor de Justiça da Comarca de Videira

XANXERÊ

1º Promotor de Justiça da Comarca de Videira

2º Promotor de Justiça da Comarca de Videira

3º Promotor de Justiça da Comarca de Videira

SEGUNDA ENTRÂNCIA

BRAÇO DO NORTE

Promotor de Justiça da Comarca de Braço do Norte

CAPINZAL

Promotor de Justiça da Comarca de Capinzal

DIONÍSIO CERQUEIRA

Promotor de Justiça da Comarca de Dionísio

Cerqueira

02

03

01

01

01

55

58

01

02

03

152

155

156

157

158

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO E NOMENCLATURA DOS CARGOS DO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Entrância/Comarca/Nomenclatura dos Cargos

NÚMERO

DE

CARGOS

 

COMARCA

ENTRÂNCIA

QUADRO

GASPAR

Promotor de Justiça da Comarca de Gaspar

IBIRAMA

Promotor de Justiça da Comarca de Ibirama

IMBITUBA

Promotor de Justiça da Comarca de Imbituba

ITAIÓPOLIS

Promotor de Justiça da Comarca de Itaiópolis

ITUPORANGA

Promotor de Justiça da Comarca de Ituporanga

MARAVILHA

Promotor de Justiça da Comarca de Maravilha

01

01

01

01

01

01

04

05

06

07

08

09

159

160

161

162

163

164

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO E NOMENCLATURA DOS CARGOS DO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Entrância/Comarca/Nomenclatura dos Cargos

NÚMERO

DE

CARGOS

 

COMARCA

ENTRÂNCIA

QUADRO

MONDAÍ

Promotor de Justiça da Comarca de Mondaí

ORLEANS

Promotor de Justiça da Comarca de Orleans

PALMITOS

Promotor de Justiça da Comarca de Palmitos

PIÇARRAS

Promotor de Justiça da Comarca de Piçarras

RIO NEGRINHO

Promotor de Justiça da Comarca de Rio Negrinho

01

01

01

01

01

09

10

11

12

14

164

165

166

167

169

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO E NOMENCLATURA DOS CARGOS DO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Entrância/Comarca/Nomenclatura dos Cargos

NÚMERO

DE

CARGOS

 

COMARCA

ENTRÂNCIA

QUADRO

SANTA CECÍLIA

Promotor de Justiça da Comarca de Santa Cecília

SÃO LOURENÇO DO OESTE

Promotor de Justiça da Comarca de São Lourenço

Do Oeste

SOMBRIO

Promotor de Justiça da Comarca de Sombrio

TAIÓ

Promotor de Justiça da Comarca de Taió

TURVO

Promotor de Justiça da Comarca de Turvo

URUSSANGA

Promotor de Justiça da Comarca de Urussanga

01

01

01

01

01

01

15

16

17

18

19

20

170

171

172

173

174

175

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO E NOMENCLATURA DOS CARGOS DO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Entrância/Comarca/Nomenclatura dos Cargos

NÚMERO

DE

CARGOS

 

COMARCA

ENTRÂNCIA

QUADRO

XAXIM

Promotor de Justiça da Comarca de Xaxim

PRIMEIRA ENTRÂNCIA

ABELARDO LUZ

Promotor de Justiça da Comarca de Abelardo Luz

ANCHIETA

Promotor de Justiça da Comarca de Anchieta

Anita Garibaldi

Promotor de Justiça da Comarca de Anita Garibaldi

BARRA VELHA

Promotor de Justiça da Comarca de Barra Velha

BOM RETIRO

Promotor de Justiça da Comarca de Bom Retiro

CAMPO ERÊ

Promotor de Justiça da Comarca de Campo Erê

CUNHA PORÃ

Promotor de Justiça da Comarca de Cunha Porã

FRAIBURGO

Promotor de Justiça da Comarca de Fraiburgo

GUARAMIRIM

Promotor de Justiça da Comarca de Guaramirim

IÇARA

Promotor de Justiça da Comarca de Içara

IMARUÍ

Promotor de Justiça da Comarca de Imaruí

ITAPIRANGA

Promotor de Justiça da Comarca de Itapiranga

PAPANDUVA

Promotor de Justiça da Comarca de Papanduva

PINHALZINHO

Promotor de Justiça da Comarca de Pinhalzinho

POMERODE

Promotor de Justiça da Comarca de Pomerode

PONTE SERRADA

Promotor de Justiça da Comarca de Ponte Serrada

QUILOMBO

Promotor de Justiça da Comarca de Quilombo

SANTO AMARO IMPERATRIZ

Promotor de Justiça da Comarca de Santo Amaro da

Imperatriz

SÃO CARLOS

Promotor de Justiça da Comarca de São Carlos

SÃO DOMINGOS

Promotor de Justiça da Comarca de São Domingos

SÃO JOÃO BATISTA

Promotor de Justiça da Comarca de São João

Batista

SÃO JOSÉ DO CEDRO

Promotor de Justiça da Comarca de São José do

Cedro

SEARA

Promotor de Justiça da Comarca de Seara

TANGARÁ

Promotor de Justiça da Comarca de Tangará

TROMBUDO CENTRAL

Promotor de Justiça da Comarca de Trombudo

Central

URUBICI

Promotor de Justiça da Comarca de Urubici

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

ITAJAÍ

Promotor de Justiça Substituto da 1ª CJMP – Itajaí

BRUSQUE

Promotor de Justiça Substituto da 2ª CJMP – Brusque

JOINVILLE

Promotor de Justiça Substituto da 3ª CJMP – Joinville

RIO DO SUL

1º Promotor de Justiça Substituto da 4ª CJMP – Rio

do Sul

2º Promotor de Justiça Substituto da 4ª CJMP – Rio

do Sul

SÃO BENTO

Promotor de Justiça Substituto da 5ª CJMP – São

Bento

CANOINHAS

Promotor de Justiça Substituto da 6ª CJMP –

Canoinhas

JOAÇABA

Promotor de Justiça Substituto da 7ª CJMP –

Joaçaba

CURITIBANOS

Promotor de Justiça Substituto da 8ª CJMP –

Curitibanos

CONCÓRDIA

Promotor de Justiça Substituto da 9ª CJMP –

Concórdia

LAGES

Promotor de Justiça Substituto da 10ª CJMP –

Lages

TUBARÃO

1º Promotor de Justiça Substituto da 11ª CJMP –

Tubarão

2º Promotor de Justiça Substituto da 12ª CJMP –

Tubarão

CRICIÚMA

Promotor de Justiça Substituto da 12ª CJMP –

Criciúma

CHAPECÓ

Promotor de Justiça Substituto da 13ª CJMP –

Chapecó

SÃO MIGUEL DO OESTE

Promotor de Justiça Substituto da 14ª CJMP –

São Miguel do Oeste

SÃO LOURENÇO DO OESTE

Promotor de Justiça Substituto da 15ª CJMP –

São Lourenço do Oeste

PALMITOS

1º Promotor de Justiça Substituto da 16ª CJMP –

Palmitos

2º Promotor de Justiça Substituto da 16ª CJMP –

Palmitos

VIDEIRA

Promotor de Justiça Substituto da 17ª CJMP –

Videira

NÚCLEO ESPECIAL DE PROMOTOR DE

JUSTIÇA SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça Substituto – PGJ

2º Promotor de Justiça Substituto – PGJ

3º Promotor de Justiça Substituto – PGJ

4º Promotor de Justiça Substituto – PGJ

5º Promotor de Justiça Substituto – PGJ

6º Promotor de Justiça Substituto – PGJ

7º Promotor de Justiça Substituto – PGJ

8º Promotor de Justiça Substituto – PGJ

9º Promotor de Justiça Substituto – PGJ

10 Promotor de Justiça Substituto – PGJ

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

02

01

01

01

01

01

01

02

01

01

01

01

02

01

10

21

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

01

02

03

05

06

07

08

09

10

11

13

14

15

16

17

19

20

30

176

177

178

179

180

181

182

183

184

185

186

187

188

189

190

191

192

193

194

195

196

197

198

199

200

201

202

203

204

205

207

208

209

210

211

212

213

215

216

217

218

219

221

222

232

ANEXO III

CISCUNSCRIÇÃO

SEDE

Nº DE CARGOS

ITAJAÍ

001

BRUSQUE

001

JOINVILLE

001

RIO DO SUL

002

SÃO BENTO DO SUL

001

CANOINHAS

001

JOAÇABA

001

CURITIBANOS

001

CONCÓRDIA

001

10ª

LAGES

001

11ª

TUBARÃO

002

12ª

CRICIÚMA

001

13ª

CHAPECÓ

001

14ª

SÃO MIGUEL DO OESTE

001

15ª

SÃO LOURENÇO DO OESTE

001

16ª

PALMITOS

002

17ª

VIDEIRA

001

NÚCLEO ESPECIAL DE

PROMOTOR DE JUSTIÇA

SUBSTITUTO

PROCURADORIA-GERAL

010

LC 368/06 (Art. 5º) – (DO. 18.026 de 14/12/06)

“As Circunscrições do Ministério Público de que trata a Lei Complementar nº 72, de 29 de dezembro de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 110, de 8 de janeiro de 1994, ficam modificadas, na forma do Anexo III, parte integrante da presente Lei Complementar.

ANEXO III

CIRCUNSCRIÇÃO

COMARCA-SEDE

1ª Circunscrição do Ministério Público

Itajaí

2ª Circunscrição do Ministério Público

Blumenau

3ª Circunscrição do Ministério Público

Joinville

4ª Circunscrição do Ministério Público

Rio do Sul

5ª Circunscrição do Ministério Público

São Bento do Sul

6ª Circunscrição do Ministério Público

Canoinhas

7ª Circunscrição do Ministério Público

Joaçaba

8ª Circunscrição do Ministério Público

Curitibanos

9ª Circunscrição do Ministério Público

Concórdia

10ª Circunscrição do Ministério Público

Lages

11ª Circunscrição do Ministério Público

Tubarão

12ª Circunscrição do Ministério Público

Criciúma

13ª Circunscrição do Ministério Público

Chapecó

14ª Circunscrição do Ministério Público

São Miguel d’Oeste

15ª Circunscrição do Ministério Público

Xanxerê

16ª Circunscrição do Ministério Público

Balneário Camboriú

17ª Circunscrição do Ministério Público

Videira

Núcleo Especial de Promotor de Justiça Substituto - PGJ

Procuradoria-Geral de Justiça

"

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado