LEI Nº 13.997, de 16 de abril de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 11/07

DO: 18.103 de 16/04/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Revoga dispositivos das Leis nº 2.417, de 1960, nº 2.974, de 1961, e nº 5.520, de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogadas as gratificações previstas no art. 7º da Lei nº 2.417, de 27 de julho de 1960, no art. 3º da Lei nº 2.974, de 19 de dezembro de 1961, e no art. 6º da Lei nº 5.520, de 28 de fevereiro de 1979, e demais disposições em contrário.

Parágrafo único. Fica garantida a percepção dos valores referentes às gratificações a que se refere o caput aos oficiais da Polícia Militar que exercem ou exerceram os cargos e que ainda não requereram transferência para reserva remunerada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de abril de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado