LEI Nº 2.417, de 27 de julho de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 143/60

DO. 6.611 de 29/07/60

Republicada: DO. 6.621 de 12/08/60

Alterada parcialmente pelas Leis: 2.452/60; 2.550/60; 2.578/60; 2.590/60; 2.681/61

Ver Leis: 5.520/79; 2.682/61; 2.802/61

Revogada parcialmente pela Lei 13.997/07

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fixa novos níveis de vencimentos e salários do funcionalismo público estadual, cria o Quadro Especial do Magistério e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Os vencimentos do funcionalismo público estadual, os salários dos extranumerários e os soldos dos oficiais e praças da Polícia Militar, ficam reajustados de acordo com as tabelas anexas, que constituem parte integrante da presente lei.

Parágrafo único. As portarias de admissão dos extranumerários serão apostiladas, atribuindo-se-lhes, os novos índices salariais.

Art. 2° Fica criado o Quadro Especial do Magistério Público, estadual, integrado pelos ocupantes das carreiras e cargos isolados do Magistério, dos professores extranumerários mensalistas e diaristas e dos ocupantes de funções de Servente, Zelador e outras equivalentes, lotados em estabelecimentos de ensino estadual, na conformidade das tabelas anexas.

LEI 2.681/61 (Art. 3º) – (DO. 6.793 de 27/04/61)

“Ficam excluídos do Quadro Especial Magistério Público Estadual, criados pela Lei n. 2.4l7 de 27 de julho de 1960 os professores extranumerários mensalistas e diaristas e os ocupantes de funções de servente, zelador e outras equivalentes, lotados em estabelecimentos de ensino estadual.

Parágrafo único. Aos servidores referidos neste artigo aplicar-se-á a legislação vigente sobre os extranumerários em geral.”

Art. 3° Aos inativos civis inclusive aos serventuários de Justiça aposentados, será concedida a majoração prevista na tabela respectiva, anexa à presente lei.

Art.4° Ficam revogadas todas e quaisquer equiparações e vinculações de vencimentos e vantagens concedidas por leis anteriores do Poder Executivo, em relação à Magistratura, ao Ministério Público e ao Poder Legislativo.

Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos a que se refere este artigo passarão a obedecer ao padrão especificado na respectiva tabela.

Art. 5° Aos extranumerários contratados é concedido o aumento unitário de dois mil cruzeiros, (Cr$ 2.000,oo) mensais, por beneficiado, independente de lavratura de termo aditivo aos respectivos instrumentos contratuais

Art.6° Ficam efetivados os extranumerários mensalistas que contarem, na presente data, mais de cinco anos de serviço público estadual.

Art. 7° O Coronel da Polícia Militar, que tenha. na atividade, ocupado o cargo de Comandante Geral da Policia Militar, em comissão, no Estado de Santa Catarina, terá acrescidos os proventos da inatividade, com importância equivalente a 20% sobre os vencimentos do posto de Coronel, além das vantagens concedidas por leis anteriores.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos militares já transferidos para a reserva, cujos títulos serão devidamente apostilados.

LEI 13.997 (Art. 1º) – (DO. 18.103 de 16/04/07)

“Ficam revogadas as gratificações previstas no art. 7º da Lei nº 2.417, de 27 de julho de 1960, ”

Art. 8° Os atuais integrantes da carreira de Engenheiro, do Quadro do Poder Executivo, poderão ser promovidos, independente do interstício previsto no artigo 57, da lei n. 198, de 18 de dezembro de 1954.

Art. 9° O critério estabelecido no § 3º, do artigo 104, da lei n. 198, de 18 de dezembro de 1954, aplica-se ao caso previsto no parágrafo único, do artigo 173, da mesma lei.

Art. 10. O atual cargo de Assessor Técnico da Divisão Especializada de Transportes Coletivos do Departamento de Estradas de Rodagem, padrão I-17, fica reclassificado no padrão I-27, mantida a sua denominação e o atual ocupante, que deverá assessorar, também, o Conselho Rodoviário, nos assuntos de sua especialidade.

Art. 11. O cargo de Bibliotecário, padrão B‑8, lotado na Biblioteca Pública, fica reclassificado em cargo isolado de provimento efetivo de Bibliotecário, padrão I‑17.

Parágrafo único. Assegurados os direitos do atual ocupante, o cargo a que se refere o presente artigo só poderá ser futuramente provido por Bibliotecário formado por curso oficial de Biblioteconomia.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1° de agosto do corrente exercício, revogada a lei n. 2.373, de 8 de julho de 1960 e demais disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de julho de 1960.

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado


PESSOAL FIXO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Nível

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

37

38

39

Vencimento

3.700,oo

3.900,oo

4.000,oo

4.300,oo

4.550,oo

4.850,oo

5.150,oo

5.400,oo

5.800,oo

6.150,oo

6.450,oo

6.950,oo

7.450,oo

7.900,oo

8.400,oo

9.000,oo

9.500,oo

10.000,oo

10.500,oo

11.000,oo

11.500,oo

12.000,oo

12.600,oo

13.200,oo

13.900,oo

14.500,oo

15.600,oo

16.600,oo

17.850,oo

20.000,oo

22.000,oo

Vencimento

6.000,oo

6.250,oo

6.500,oo

6.750,oo

7.000,oo

7.250,oo

7.500,oo

7.750,oo

8.000,oo

8.300,oo

8.600,oo

9.000,oo

9.500,oo

10.000,oo

10.600,oo

11.200,oo

11.800,oo

12.500,oo

13.200,oo

13.900,oo

14.600,oo

15.300,oo

16.000,oo

16.800,oo

17.600,oo

18.500,oo

20.000,oo

22.000,oo

24.000,oo

26.000,oo

28.000,oo

30.000,oo

32.000,oo

34.000,oo

36.000,oo

40.000,oo

46.000,oo

50.000,oo

55.000,oo

PESSOAL VARIÁVEL

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Ref.

Salários

Ref.

Salários

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

XIX

XX

XXI

3.400,oo

3.700,oo

3.850,oo

4.000,oo

4.250,oo

4.500,oo

4.650,oo

4.850,oo

5.050,oo

5.250,oo

5.500,oo

5.750,oo

6.000,oo

6.250,oo

6.550,oo

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

5.000,oo

5.250,oo

5.500,oo

5.750,oo

6.000,oo

6.250,oo

6.500,oo

6.750,oo

7.000,oo

7.300,oo

7.600,oo

7.900,oo

8.200,oo

8.500,oo

8.800,oo

9.400,oo

10.000,oo

QUADRO ESPECIAL DO MAGISTÉRIO

Nível

MM-1

MM-2

MM-3

MM-4

MM-5

MM-6

MM-7

MM-8

MM-9

MM-10

MM-11

MM-12

MM-13

MM-14

MM-15

MM-16

MM-17

MM-18

MM-19

MM-20

Vencimentos

Cr$ 4.500,oo

Cr$ 5.000,oo

Cr$ 5.500,oo

Cr$ 6.000,oo

Cr$ 6.500,oo

Cr$ 7.000,oo

Cr$ 7.500,oo

Cr$ 8.000,oo

Cr$ 8.500,oo

Cr$ 9.000,oo

Cr$ 9.500,oo

Cr$ 10.000,oo

Cr$ 11.000,oo

Cr$ 11.500,oo

Cr$ 12.500,oo

Cr$ 13.500,oo

Cr$ 14.000,oo

Cr$ 15.000,oo

Cr$ 16.000,oo

Cr$ 17.600,oo

LEI 2.550/60 (Art. 4º) – (DO. 6.699 de 13/12/60) (Nula conforme Lei 2.680/61)

“Os vencimentos dos cargos do Quadro Funcional do Magistério obedecerão ao fixado na tabela baixada com a lei n. 2.417, de 27 de julho de 1960, a qual fica acrescida dos níveis 21, 22 e 23.”

LEI 2.590/60 (Art. 1º) – (DO. 6.713 de 31/12/60) (Nula conforme Lei 2.680/61)

Os vencimentos dos membros do magistério que integram o Quadro Especial criado pela lei n. 2.417, de 27 de julho de 1960, ficam reajustados na forma da tabela anexa, que passa a constituir parte integrante da presente lei.

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO ESPECIAL DO MAGISTÉRIO, A CONTAR DE 1º DE JANEIRO DE 1961

Nível

MM-1

MM-2

MM-3

MM-4

MM-5

MM-6

MM-7

MM-8

MM-9

MM-10

MM-11

MM-12

MM-13

MM-14

MM-15

MM-16

MM-17

MM-18

MM-19

MM-20

MM-21

MM-22

MM-23

Vencimentos

Cr$ 6.000,00

6.500,00

7.500,00

8.000,00

8.500,00

9.500,00

10.000,00

10.500,00

11.000,00

11.500,00

12.000,00

12.500,00

14.000,00

14.500,00

15.500,00

16.500,00

17.000,00

18.000,00

19.500,00

20.000,00

22.000,00

27.000,00

29.000,00

PESSOAL FIXO

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

42

24

21

43

212

216

296

197

209

174

61

197

57

94

36

70

74

39

50

74

__

60

30

25

23

22

__

__

56

28

21

2451

_____

3.700,oo

3.900,oo

4.000,oo

4.300,oo

4.550,oo

4.830,oo

5.150,oo

5.400,oo

5.800,oo

6.150,oo

6.450,oo

6.450,oo

7.450,oo

7.900,oo

8.400,oo

9.000,oo

9.500,oo

10.000,oo

10.500,oo

11.000,oo

11.500,oo

12.000,oo

12.600,oo

13.200,oo

13.900,oo

14.500,oo

15.600,oo

16.600,oo

17.850,oo

20.000,oo

22.000,oo

155.700,oo

93.600,oo

84.000,oo

184.500,oo

964.600,oo

1.647.000,oo

1.524.400,oo

1.016.800,oo

1.212.200,oo

1.070.100,oo

395.400,oo

1.369.150,oo

424.650,oo

832.600,oo

302.400,oo

588.000,oo

703.000,oo

390.000,oo

525.000,oo

814.000,oo

_________

720.000,oo

378.000,oo

330.000,oo

319.700,oo

319.000,oo

_________

_________

999.600,oo

440.000,oo

462.000,oo

17.661.000,oo

__________

SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Aumento mensal

%

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

42

24

21

43

212

216

296

197

209

174

61

197

57

94

36

70

74

39

50

74

__

60

30

25

23

22

__

__

56

28

21

2451

____

6.000,oo

6.250,oo

6.500,oo

6.750,oo

7.000,oo

7.250,oo

7.500,oo

7.750,oo

8.000,oo

8.300,oo

8.600,oo

9.000,oo

9.500,oo

10.000,oo

10.600,oo

11.200,oo

11.800,oo

12.500,oo

13.200,oo

13.900,oo

14.600,oo

15.300,oo

16.000,oo

16.800,oo

17.600,oo

18.500,oo

20.000,oo

22.000,oo

24.000,oo

26.000,oo

28.000,oo

252.000,oo

150.000,oo

136.500,oo

290.350,oo

1.484.000,oo

1.566.000,oo

2.220.000,oo

1.526.750,oo

1.672.000,oo

1.444.200,oo

524.600,oo

1.773.000,oo

541.500,oo

940.000,oo

381.600,oo

784.000,oo

873.200,oo

427.500,oo

660.000,oo

1.028.600,oo

________

918.000,oo

480.000,oo

420.000,oo

404.800,oo

407.000,oo

________

________

1.344.000,oo

728.000,oo

588.000,oo

24.025.500,oo

__________

96.300,oo

56.400,oo

52.500,oo

105.350,oo

519.400,oo

518.400,oo

695.600,oo

512.950,oo

459.800,oo

374.100,oo

131.150,oo

403.850,oo

116.850,oo

107.400,oo

70.200,oo

196.000,oo

170.200,oo

97.500,oo

135.000,oo

214.600,oo

________

198.000,oo

102.000,oo

90.000,oo

85.100,oo

88.000,oo

_________

_________

344.400,oo

228.000,oo

126.000,oo

6.364.050,oo

__________

62,16

60,26

62,50

56,93

53,95

40,48

45,35

43,52

37,93

34,96

33,33

29,50

27,52

26,58

26,19

24,44

24,21

25,oo

25,71

26,36

26,96

27,50

26,98

27,27

26,62

27,59

28,21

32,53

34,45

30,oo

27,27

36,034

______

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo ou função

Ref.

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

XIX

XX

XXI

913

421

60

433

60

117

60

64

50

39

15

46

__

24

23

2.325

_____

3.400,oo

3.700,oo

3.850,oo

4.000,oo

4.250,oo

4.500,oo

4.650,oo

4.850,oo

5.050,oo

5.250,oo

5.500,oo

5.750,oo

6.000,oo

6.250,oo

6.550,oo

3.104.200,oo

1.557.700,oo

231.000,oo

1.732.000,oo

255.000,oo

526.500,oo

279.000,oo

310.400,oo

252.500,oo

204.750,oo

82.500,oo

264.500,oo

_________

150.000,oo

150.650,oo

9.100.700,oo

___________

SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargo ou função

Ref.

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Aumento mensal

%

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

913

421

60

433

60

117

60

64

50

39

15

46

__

24

23

2.325

______

5.000,oo

5.250,oo

5.500,oo

5.750,oo

6.000,oo

6.250,oo

6.500,oo

6.759,oo

7.000,oo

7.300,oo

7.600,oo

7.900,oo

8.200,oo

8.500,oo

8.800,oo

4.565,oo

2.210.250,oo

330,oo

2.489.750,oo

360.000,oo

731.250,oo

390.000,oo

432.000,oo

350.000,oo

284.700,oo

114.000,oo

363.400,oo

_________

204.000,oo

202.400,oo

13.026.750,oo

____________

1.460.800,oo

652.550,oo

99.000,oo

757.750,oo

105.000,oo

204.750,oo

11.000,oo

121.600,oo

97.500,oo

79.950,oo

31.500,oo

98.900,oo

_________

54.000,oo

51.750,oo

3.926.050,oo

___________

47,06

41,89

42,86

43,75

41,18

38,89

39,78

39,18

38,61

39,05

38,18

37,39

36,66

36,oo

34,35

43.140

______

CARGOS EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Secret De Estado

Chefe Casa Civil

Cmd Geral da P M

Chefe de Cerimonial

Asses Téc Legisl

Presidente CESPE

Dir Pres Montepio

Cons Geral Estado

Diretor DER

Diretor DOP

Dir Dep Est Estat

Dir Dep Geogr Cart

Sub-Chefe Casa Civil

Contador Geral Est

Delegado DOPS

Diretor

Diretor

Delegado de Ensino

Tesoureiro Geral

Assistente Técnico

Delegado Reg Cap

Of Gab Governador

Of Gab Secretário

Inspetor Coletoria

Fiel de Tesoureiro

Fiel de Tesoureiro

__

__

__

__

__

__

31

__

31

31

31

31

31

31

31

31

30

20

20

29

29

24

22

23

15

13

8

1

1

1

2

1

1

1

1

1

1

1

2

1

1

16

27

8

1

2

1

3

8

6

1

1

98

___

45.500,oo

45.500,oo

39.000,oo

29.250,oo

29.250,oo

29.250,oo

22.000,oo

29.250,oo

22.000,oo

22.000,oo

22.000,oo

22.000,oo

22.000,oo

22.000,oo

22.000,oo

22.000,oo

20.000,oo

17.850,oo

17.850,oo

17.850,oo

17.850,oo

13.200,oo

12.600,oo

12.000,oo

8.400,oo

7.450,oo

364.00,oo

45.000,oo

39.000,oo

29.250,oo

58.500,oo

29.250,oo

22.000,oo

29.250,oo

22.000,oo

22.000,oo

22.000,oo

22.000,oo

44.000,oo

22.000,oo

22.000,oo

352.000,oo

540.000,oo

142.800,oo

17.850,oo

35.700,oo

17.850,oo

39.600,oo

96.000,oo

75.600,oo

8.400,oo

7.450,oo

2.126.000,oo

___________

SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Aumento mensal

%

Secret De Estado

Chefe Casa Civil

Cmd Geral da P M

Chefe de Cerimonial

Asses Téc Legisl

Presidente CESPE

Dir Pres Montepio

Pres Cons Jurídica

Diretor DER

Diretor DOP

Dir Dep Est Estat

Dir Dep Geogr Cart

Sub-Chefe Casa Civil

Contador Geral Est

Delegado DOPS

Diretor

Diretor

Delegado de Ensino

Tesoureiro Geral

Assistente Técnico

Delegado Reg Cap

Of Gab Governador

Of Gab Secretário

Inspetor Coletoria

Fiel de Tesoureiro

Fiel de Tesoureiro

39

39

37

35

35

35

35

34

33

33

32

32

32

31

31

31

30

29

29

29

29

27

26

23

15

13

8

1

1

1

2

1

1

1

1

1

1

1

2

1

1

16

27

8

1

2

1

3

8

6

1

1

98

___

55.000,oo

55.000,oo

46.000,oo

36.000,oo

36.000,oo

36.000,oo

36.000,oo

34.000,oo

32.000,oo

32.000,oo

30.000,oo

30.000,oo

30.000,oo

28.000,oo

28.000,oo

28.000oo

26.000,oo

24.000,oo

24.000,oo

48.000,oo

24.000,oo

20.000,oo

18.500,oo

16.000,oo

10.600,oo

9.500,oo

440.000,oo

55.000,oo

46.000,oo

36.000,oo

72.000,oo

36.000,oo

36.000,oo

34.000,oo

32.000,oo

32.000,oo

30.000,oo

30.000,oo

30.000,oo

28.000,oo

28.000,oo

28.000,oo

26.000,oo

24.000,oo

24.000,oo

24.000,oo

24.000,oo

20.000,oo

18.500,oo

16.000,oo

10.600,oo

9.500,oo

2.757.100,oo

___________

76.000,oo

9.500,oo

7.000,oo

6.750,oo

13.500,oo

6.750,oo

14.000,oo

4.750,oo

10.000,oo

10.000,oo

8.000,oo

8.000,oo

16.000,oo

6.000,oo

6.000,oo

96.000,oo

162.000,oo

49.200,oo

6.150,oo

12.500,oo

6.150,oo

20.400,oo

52.000,oo

20.400,oo

2.200,oo

2.050,oo

631.100,oo

_________

21,98

21,98

17,95

23,08

23,08

23,08

63,64

16,24

45,45

45,45

36,36

36,36

36,36

27,27

27,27

27,27

30,00

34,45

34,45

34,45

34,45

51,51

54,16

26,98

26,19

26,17

29.680

______

MAGISTRATURA

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Desembargador

Juiz de 4ª

Juiz de 3ª

Juiz de 2ª

Juiz de 1ª

Juiz Substituto

___

___

___

___

___

___

11

14

10

12

18

14

79

____

45.500,oo

39.000,oo

33.800,oo

28.600,oo

23.400,oo

19.500,oo

500,500,oo

546.000,oo

338,000,oo

343.200,oo

421.200,oo

273.000,oo

2.421.900,oo

___________

SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Aumento mensal

%

Desembargador

Juiz de 4ª

Juiz de 3ª

Juiz de 2ª

Juiz de 1ª

Juiz Substituto

___

___

___

___

___

___

11

14

10

12

18

14

79

55.000,oo

46.000,oo

40.000,oo

36.000,oo

32.000,oo

26.000,oo

605.000,oo

630.000,oo

400.000,oo

432.000,oo

576.000,oo

364.000,oo

104.500,oo

98.000,oo

62.000,oo

88.800,oo

154.800,oo

91.000,oo

599.100,oo

21,93

17,93

18,34

25,87

36,75

33,33

MINISTÉRIO PÚBLICO

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Procurador Geral

Sub-Procurador

Promotor de 4ª

Promotor de 3º

Promotor de 2ª

Promotor de 1ª

___

___

___

___

___

___

1

3

14

10

12

18

58

____

45.000,oo

39.000,oo

29.250,oo

23.350,oo

21.450.oo

17.550,oo

45.500,oo

117.000,oo

409.500,oo

253.500,oo

257.400,oo

315.900,oo

1.398.800,oo

___________

SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Aumento mensal

%

Desembargador

Juiz de 4ª

Juiz de 3ª

Juiz de 2ª

Juiz de 1ª

Juiz Substituto

___

___

___

___

___

___

1

3

14

10

12

18

58

____

55.000,oo

46.000,oo

36.000,oo

32.000,oo

28.000,oo

24.000,oo

55.000,oo

138.000,oo

504.000,oo

320.000,oo

336.000,oo

432.000,oo

1.785.000,oo

9.500,oo

21.000,oo

94.500,oo

66.500,oo

78.600,oo

116.100,oo

386.200,oo

21,98

17,95

23,04

26,23

30,54

36,75

27.609

TRIBUNAL DE CONTAS

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Ministros

Auditor

TC-1

TC-2

TC-3

TC-4

TC-5

TC-6

TC-7

TC-8

TC-9

TC-10

TC-11

TC-12

TC-13

TC-14

TC-15

TC-16

TC-17

TC-18

TC-19

___

___

3

4

1

3

5

4

2

10

5

10

8

2

1

3

2

6

3

2

4

74

7

1

82

____

4.300,oo

5.100,oo

5.800,oo

6.150,oo

7.410,oo

7.800,oo

8.190,oo

8.580,oo

8.840,oo

9.490,oo

9.880,oo

10.400,oo

11.050,oo

11.700,oo

12.220,oo

14.950,oo

17.810,oo

19.500,oo

22.000,oo

45.500,oo

45.500,oo

12.900,oo

20.400,oo

5.800,oo

18.450,oo

7.410,oo

31.200,oo

16.380,oo

85.800,oo

44.200,oo

94.900,oo

79.040,oo

20.800,oo

11.050,oo

35.100,oo

24.440,oo

89.700,oo

53.430,oo

39.000,oo

88.000,oo

778.000,oo

318.500,oo

45.500,oo

1.142.000,oo

___________

SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Aumento mensal

%

Ministros

Auditor

TC-1

TC-2

TC-3

TC-4

TC-5

TC-6

TC-7

TC-8

TC-9

TC-10

TC-11

TC-12

TC-13

TC-14

TC-15

TC-16

TC-17

TC-18

TC-19

___

___

3

4

1

3

5

4

12

5

10

8

2

1

3

2

6

3

2

4

74

7

1

82

____

6.750.oo

7.500,oo

8.000,oo

8.300,oo

9.500,oo

40.000,oo

10.600,oo

11.200,oo

11.800,oo

12.500,oo

13.200,oo

13.900,oo

14.600,oo

15.300,oo

18.500,oo

24.000,oo

26.900,oo

28.000,oo

55.000,oo

55.000,oo

20.250,oo

30.000,oo

8.000,oo

24.900,oo

9.500,oo

40.000,oo

127.200,oo

56.000,oo

118.000,oo

100.000,oo

26.400,oo

13.900,oo

43.800,oo

30.600,oo

111.000,oo

72.000,oo

52.000,oo

112.000,oo

995.550,oo

385.000,oo

55.000,oo

1.435.550,oo

________

7.350,oo

9.600,oo

2.200,oo

6.450,oo

2.090,oo

8.800,oo

25.020,oo

11.800,oo

23.100,oo

20.960,oo

5.600,oo

2.850,oo

8.700,oo

6.160,oo

21.300,oo

18.750,oo

13.000,oo

24.000,oo

217.550,oo

66.500,oo

9.500,oo

293.550,oo

_________

56,93

47,05

37,93

34,96

28,20

28,20

29,42

23,54

26,69

24,37

26,52

26,92

25,79

24,29

25,20

23,74

34,75

33,33

27,27

27,962

21,98

21,98

25,704

_____

PROCURADORIA DA FAZENDA

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Procurador

Sub-Procurador

Secret Procuradoria

Datilógrafo

___

___

___

TC-6

2

1

1

1

5

___

45.500,oo

39.000,oo

29.250,oo

7.800,oo

91.000,oo

39.000,oo

29.250,oo

7.800,oo

167.050,00

__________

SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Aumento mensal

%

Procurador..

Sub-Procurador.

Secret. Procuradoria.

Datilógrafo.

TC-6

2

1

1

1

5

___

55.000,oo

46.000,oo

36.000,oo

10.000,oo

110.000,oo

46.000,oo

36.000,oo

10.000,oo

202.000,oo

__________

19.000,oo

7.000,oo

6.750,oo

2.200,oo

34.950,oo

________

21,98

17,95

23,08

22,00

20.922

_____

CARREIRAS DO MAGISTÉRIO

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Prof. Normalista

“ “

“ “

“ “

A-6

B-7

C-8

C-9

1.187

179

115

22

1.503

4.850,oo

5.150,oo

5.400,oo

5.800,oo

5.756.950,oo

921.850,oo

621.000,oo

127.600,oo

7.427.400,oo

Prof. Rd. Física

“ “

“ “

A-7

B-8

C-9

30

20

10

60

5.150,oo

5.400,oo

5.800,oo

154.500,oo

108.000,oo

58.000,oo

320.500,oo

Diretor G. E.

“ “

“ “

“ “

A-10

B-11

C-12

C-13

86

36

18

10

150

6.150,oo

6.450,oo

6.950,oo

7.450,oo

528.900,oo

232.200,oo

125.100,oo

74.500,oo

960.700,oo

Inspetor

A-14

B-16

C-18

27

15

10

52

7.900,oo

9.000,oo

10.000,oo

213.300,oo

135.000,oo

100.000,oo

448.300,oo

Prof. Secundário.

“ “

“ “

“ “

A-19

B-21

C-23

D-25

34

11

9

5

58

10.500,oo

11.500,oo

12.600,oo

13.900,oo

357.000,oo

126.500,oo

113.400,oo

55.600,oo

652.500,oo

TOTAIS

1.823

_____

9.809.400,oo

___________

SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Aumento mensal

%

Prof. Normalista

“ “

“ “

“ “

MM-6

MM-7

MM-8

MM-9

1.187

170

115

22

1.503

7.000,oo

7.500,oo

8.000,oo

8.500,oo

8.309.000,oo

1.342.500,oo

920.000,oo

187.000,oo

10.758.500,oo

2.552.050,oo

420.650,oo

209.000,oo

59.400,oo

44,33

45,63

48,15

46,55

Prof. Rd. Física.

“ “

“ “

MM-7

MM-8

MM-9

30

20

10

60

7.500,oo

8.000,oo

8.500,oo

225.000,oo

160.000,oo

85.000,oo

470.000,oo

70.500,oo

52.000,oo

27.000,oo

45,63

48,15

46,55

Diretor G. E.

“ “

“ “

“ “

MM-10

MM-11

MM-12

MM-13

86

36

18

10

150

9.000,oo

9.500,oo

10.000,oo

11.000,oo

774.000,oo

342.000,oo

180.000,oo

110.000,oo

1.406.000,oo

245.100,oo

109.800,oo

54.900,oo

35.500,oo

46,34

47,20

43,88

47,65

Inspetor

MM-14

MM-15

MM-16

27

15

10

52

11.500,oo

12.500,oo

13.500,oo

310.500,oo

187.500,oo

135.000,oo

623.000,oo

97.200,oo

52.500,oo

35.000,oo

45,47

38,89

35,oo

Prof. Secundário.

“ “

“ “

“ “

MM-17

MM-18

MM-19

MM-20

34

11

9

5

58

14.000,oo

15.000,oo

16.000,oo

17.600,oo

476.000,oo

165.000,oo

144.000,oo

88.000,oo

873.000,oo

119.000,oo

38.500,oo

30.600,oo

32.400,oo

33,33

30,43

26,98

26,62

TOTAIS

1.823

______

14.140.500,oo

___________

4.331.100,oo

44,153

MAGISTÉRIO DIARISTAS

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Diaristas

100,00

80,00

70,00

65,00

60,00

50,00

50

377

113

278

1.490

639

2.947

_____

3.000,oo

2.400,oo

2.100,oo

1.950,oo

1.800,oo

1.500,oo

150.000,oo

904.800,oo

237.300,oo

542.100,oo

2.682.000,oo

958.500,oo

5.474.700,oo

__________

SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Aumento mensal

%

Contratados

___

___

___

___

___

___

50

377

113

278

1.490

639

2.947

_____

4.500,oo

3.500,oo

3.200,oo

3.000,oo

2.800,oo

2.500,oo

225.000,oo

1.319.000,oo

361.600,oo

834.000,oo

4.172.000,oo

1.597.500,oo

8.509.600,oo

__________

75.000,oo

414.700,oo

124.300,oo

291.900,oo

1.490.000,oo

639.000,oo

3.034.900

________

50,00

45,83

52,38

53,85

55,55

66,66

55,435

_____

CARGOS ISOLADOS DO MAGISTÉRIO

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo ou função

Ref.

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Reg. Ensino Prim.

Prof. Complement

Zelador

Servente

Bedel

___

1-2

VII

VII

VIII

X

VII

VIII

VII

___

2.567

531

585

1

1

523

6

4

__

4.217

3.900,oo

3.400,oo

3.400,oo

3.700,oo

4.000,oo

3.400,oo

3.700,oo

3.400,oo

__

10.011.300,oo

1.805.400,oo

1.989.000,oo

3.700,oo

4.000,oo

1.778.200,oo

22.200,oo

13.600,oo

__

15.627.400,oo

SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Aumento mensal

%

Reg Ensino Prim

Prof Complement

Zelador

Servente

Bedel

Insp Ed Física

MM-3

MM-2

MM-1

MM-1

MM-1

MM-1

MM-1

MM-1

MM-10

2.567

531

585

1

1

523

6

4

1

2.218

______

5.500,oo

5.000,oo

4.500,oo

4.500,oo

4.500,oo

4.500,oo

4.500,oo

4.500,oo

13.500,oo

14.118.500,oo

2.665.000,oo

2.632.500,oo

4.500,oo

4.500,oo

2.353.500,oo

27.000,oo

18.000,oo

13.500,oo

21.827.000,oo

___________

4.107.200,oo

849.600,oo

643.500,oo

800

500,oo

575.300,oo

4.800,oo

4.400,oo

13.500,oo

6.199.600,oo

__________

41,02

47,06

32,35

21,02

12,50

32,35

21,62

32,35

___

39.,671

____

ESCOLAS PROFISSIONAIS FEMININAS

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo ou função

Ref.

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Inspetor

Professor..

Professor..

I-18

I-19

XV

1

49

3

53

___

10.000,oo

5.800,oo

5.050,oo

10.000,oo

284.200,oo

15.150,oo

309.350,oo

_________

SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Aumento mensal

%

Inspetor.

Professor.

Professor.

MM-16

MM-9

IX

1

49

3

53

___

13.500,oo

8.500,oo

7.000,oo

13.500,oo

416.500,oo

21.000,oo

451.000,oo

_________

3.500,oo

132.300,oo

5.850,oo

141.650,oo

__________

35,oo

46,55

38,61

45,789

_____

TESOURO DO ESTADO

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Caixa

B-11

A-9

4

5

9

6.450

5.800

25.800,oo

29.000,oo

54.800,oo

SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Aumento mensal

%

Caixa.

Caixa

B-11

A-9

5

16

21

___

8.000,oo

8.600,oo

43.000,oo

128.000,oo

171.000,oo

_________

17.200,oo

99.000,oo

116.200,oo

_________

33,33

37,93

____

INATIVOS CIVIS

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Até 5.000,oo..

De 5.001,oo até 10.000,oo..

De 10.001,oo até 20.000,oo

De 20.001,oo até 30.000,oo

Acima de 30.000,oo.

___

___

___

___

___

902

429

92

23

14

1.460

8.497.606,oo

SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Aumento mensal

%

Até 5.000,oo..

De 5.001,oo até 10.000,oo..

De 10.001,oo até 20.000,oo

De 20.001,oo até 30.000,oo

Acima de 30.000,oo.

___

___

___

___

___

902

429

92

23

14

1.460

_____

Aumento de

30%

25%

20%

15%

10%

Aumento

máximo

1.353.000,oo

1.072.500,oo

368.000,oo

103.500,oo

42.000,oo

2.939.000,oo

_________

POLÍCIA MILITAR

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Coronel

Ten. Coronel..

Major

Capitão

1º Tenente..

2º Tenente..

Sub-Tenente

1º Sargento.

2º Sargento.

3º Sargento.

Cabo

Soldado Motorista

Soldado

1

5

8

24

28

37

36

73

101

214

274

18

1.389

2.208

_____

21.000,oo

17.000,oo

14.000,oo

12.000,oo

10.500,oo

9.500,oo

7.100,oo

6.100,oo

5.800,oo

5.300,oo

4.250,oo

4.250,oo

3.900,oo

21.000,oo

85.000,oo

112.000,oo

288.000,oo

294.000,oo

351.500,oo

255.600,oo

445.300,oo

585.800,oo

1.134.200,oo

1.164.500,oo

76.500,oo

5.417.100,oo

10.230.500,oo

____________

SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Aumento mensal

%

Coronel

Ten. Coronel..

Major

Capitão

1º Tenente..

2º Tenente..

Sub-Tenente

1º Sargento.

2º Sargento.

3º Sargento.

Cabo

Soldado

1

5

8

24

28

37

36

73

101

214

274

1.407

2.208

____

26.000,oo

23.000,oo

20.000,oo

17.000,oo

15.000,oo

14.000,oo

10.000,oo

9.000,oo

8.200,oo

7.600,oo

6.500,oo

6.000,oo

26.000,oo

115.000,oo

160.000,oo

408.000,oo

420.000,oo

518.000,oo

360.000,oo

657.000,oo

828.200,oo

1.626.400,oo

1.781.000,oo

8.442.000,oo

15.341.600,oo

___________

5.000,oo

30.000,oo

48.000,oo

120.000,oo

126.000,oo

166.500,oo

104.400,oo

211.700,oo

242.400.oo

492.200,oo

616.800,oo

2.948.400,oo

5.111.100,oo

__________

23,80

35,29

42,85

41,67

42,85

47,36

40,84

47,54

41,58

43,40

52,94

54,43

49,959

_____

 

LEI 2.578/60 (Art. 1º, § 2º) – (DO. 6.718 de 07/01/61) (Nula conforme Lei 2.680/61)

..

(§ 2º) - A remuneração dos Oficiais e Praças da Polícia Militar, especificada como “vencimentos” na Tabela Anexa à lei nº 2.417, de 27 de julho de 1960, passará a constituir o “soldo” aos membros militares, como define o artigo 2º, parágrafo único, letra “A”, da lei nº 663, de 24 de janeiro de 1952.

..

JUSTIÇA MILITAR

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Auditor.

Supl. Auditor

Advog. Just. Militar

Juiz 4ª

Juiz 1ª

Juiz 4ª

1

1

1

1

___

39.000,oo

23.400,oo

29.250,oo

39.000,oo

23.400,oo

29.250,oo

91.650,oo

__________

SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Aumento mensal

%

Auditor

Supl. Auditor..

Advog. Just. Militar..

37

33

36

1

1

1

3

__

46.000,oo

32.000,oo

36.000,oo

46.000,oo

32.000,oo

36.000,oo

114.000,oo

__________

7.000,oo

8.600,oo

6.750,oo

22.350,oo

________

17,95

36,75

23,08

34,386

______

LEI 2.578/60 (Art. 1º, § 2º) – (DO. 6.718 de 07/01/61) (Nula conforme Lei 2.680/61)

..

(§ 2º) - A remuneração dos Oficiais e Praças da Polícia Militar, especificada como “vencimentos” na Tabela Anexa à lei nº 2.417, de 27 de julho de 1960, passará a constituir o “soldo” aos membros militares, como define o artigo 2º, parágrafo único, letra “A”, da lei nº 663, de 24 de janeiro de 1952.

..

CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Aluno 3º ano

Aluno 2º ano

Aluno 1º ano

A1. Curso de Corporação

2

13

15

10

40

3.360,oo

3.220,oo

3.080,oo

2.640,oo

6.720,oo

41.860,oo

46.200,oo

26.400,oo

121.180,oo

SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Aumento mensal

%

Aluno 3º ano

Aluno 2º ano

Aluno 1º ano

A1. Curso de Corporação

2

13

15

10

40

___

4.500,oo

4.250,oo

4.000,oo

3.500,oo

9.000,oo

55.250,oo

60.000,oo

35.000,oo

159.250,oo

_________

2.280,oo

13.390,oo

13.800,oo

8.600,oo

38.070,oo

________

33,93

31,99

29,87

30,58

31,416

______

LEI 2.578/60 (Art. 1º, § 2º) – (DO. 6.718 de 07/01/61) (Nula conforme Lei 2.680/61)

..

(§ 2º) - A remuneração dos Oficiais e Praças da Polícia Militar, especificada como “vencimentos” na Tabela Anexa à lei nº 2.417, de 27 de julho de 1960, passará a constituir o “soldo” aos membros militares, como define o artigo 2º, parágrafo único, letra “A”, da lei nº 663, de 24 de janeiro de 1952.

..

POLÍCIA MILITAR – RESERVA

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Coronel..

Tenente Coronel.

Major.

Capitão..

1º Tenente

2º Tenente

Sub-Tenente.

1º Sargento

2º Sargento

3º Sargento

Cabo..

Soldado.

____

____

____

____

____

____

____

____

____

____

____

____

16

15

14

9

24

35

30

21

31

91

181

78

545

21.000,oo

17.000,oo

14.000,oo

12.000,oo

10.500,oo

9.500,oo

7.100,oo

6.100,oo

5.800,oo

5.300,oo

4.250,oo

3.900,oo

336.000,oo

255.000,oo

196.000,oo

108.000,oo

252.000,oo

332.500,oo

213.000,oo

128.100,oo

179.800,oo

482.000,oo

769.250,oo

804.200,oo

3.556.150,oo

SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Aumento mensal

%

Coronel..

Tenente Coronel.

Major.

Capitão..

1º Tenente

2º Tenente

Sub-Tenente.

1º Sargento

2º Sargento

3º Sargento

Cabo..

Soldado.

____

____

____

____

____

____

____

____

____

____

____

____

16

15

14

9

24

35

30

21

31

91

181

78

545

____

26.000,oo

23.000,oo

20.000,oo

17.000,oo

15.000,oo

14.000,oo

10.000,oo

9.000,oo

8.200,oo

7.600,oo

6.500,oo

6.000,oo

416.000,oo

345.000,oo

280.000,oo

153.000,oo

360.000,oo

490.000,oo

300.000,oo

189.000,oo

254.200,oo

691.600,oo

1.176.500,oo

468.000,oo

5.123.300,oo

__________

80.000,oo

90.000,oo

84.000,oo

45.000,oo

108.000,oo

157.000,oo

87.000,oo

60.900,oo

74.400,oo

209.300,oo

407.000,oo

163.800,oo

1.567.150,oo

__________

23,80

35,29

42,85

41,67

42,85

47,36

40,84

47,54

41,38

43,40

52,94

53,95

44,06

_____

LEI 2.578/60 (Art. 1º, § 2º) – (DO. 6.718 de 07/01/61) (Nula conforme Lei 2.680/61)

..

(§ 2º) - A remuneração dos Oficiais e Praças da Polícia Militar, especificada como “vencimentos” na Tabela Anexa à lei nº 2.417, de 27 de julho de 1960, passará a constituir o “soldo” aos membros militares, como define o artigo 2º, parágrafo único, letra “A”, da lei nº 663, de 24 de janeiro de 1952.

..

CARREIRAS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Agrônomo..

C-29

B-24

A-20

6

7

22

35

17.850,oo

13.200,oo

11.000,oo

107.100,00

92.400,oo

242.000,oo

441.500,oo

Dentista

D-22

C-19

B-16

A-13

2

3

7

9

21

12.000,oo

10.500,oo

9.000,oo

7.450,oo

24.000,oo

31.500,oo

63.000,oo

67.050,oo

185.550,oo

Engenheiro.

C-29

B-26

A-22

2

4

10

16

17.850,oo

14.500,oo

12.000,oo

35.700,oo

58.000,oo

120.000,oo

213.700,oo

Farmacêutico..

D-22

C-19

B-16

A-13

1

1

1

1

4

12.000,oo

10.500,oo

9.000,oo

7.450,oo

12.000,oo

10.500,oo

9.000,oo

7.450,oo

38.950,oo

Médico

C-23

B-19

A-17

12

22

32

66

12.600,oo

10.500,oo

9.500,oo

151.200,oo

231.000,oo

304.000,oo

686.200,oo

Médico Leprologista

“ “

“ “

C-26

B-23

A-19

1

2

4

7

14.500,oo

12.600,oo

10.500,oo

14.500,oo

25.200,oo

42.000,oo

81.700,oo

Médico Puericultor

“ “

“ “

C-29

B-24

A-20

1

3

6

10

17.850,oo

13.200,oo

11.000,oo

17.850,oo

39.000,oo

66.000,oo

123.450,oo

Médico Sanitarista.

“ “

“ “

C-29

B-24

C-20

2

3

6

11

17.850,oo

13.200,oo

11.000,oo

35.700,oo

39.600,oo

66.000,oo

141.300,oo

Médico Tisiologista

“ “

“ “

C-26

B-23

A-19

1

2

3

6

14.500,oo

12.600,oo

10.500,oo

14.500,oo

25.200,oo

31.500,oo

71.200,oo

Veterinário.

C-24

B-20

A-18

2

3

3

8

13.200,oo

11.000,oo

10.000,oo

26.400,oo

33.000,oo

30.000,oo

89.400,oo

D. E. R.

Engenheiro.

C-29

B-26

A-22

7

12

18

37

17.850,oo

14.500,oo

12.000,oo

124.950,oo

174.000,oo

216.000,oo

514.950,oo

Advogado

B-29

A-22

1

1

2

223

17.850,oo

12.000,oo

17.850,oo

12.000,oo

29.850,oo

2.617.750,oo

SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Aumento mensal

%

Agrônomo

C-29

B-24

A-20

6

7

22

35

24.000,oo

20.000,oo

18.500,oo

144.000,oo

140.000,oo

407.000,oo

691.000,oo

36.900,oo

47.600,oo

165.000,oo

249.500,oo

34,45

51,51

68,18

Dentista

D-22

C-19

B-16

A-13

2

3

7

9

21

15.300,oo

13.200,oo

11.200,oo

9.500,oo

30.600,oo

39.600,oo

78.400,oo

85.500,oo

234.100,oo

6.600,oo

8.100,oo

15.400,oo

18.450,oo

48.550,oo

27,50

25,71

24,44

27,52

Engenheiro..

C-29

B-26

A-22

2

4

10

16

24.000,oo

22.000,oo

20.000,oo

48.000,oo

88.000,oo

200.000,oo

336.000,oo

12.300,oo

30.000,oo

80.000,oo

122.300,oo

34,45

51,72

66,66

Farmacêutico..

D-22

C-19

B-16

A-13

1

1

1

1

4

15.300,oo

13.200,oo

11.200,oo

9.500,oo

15.300,oo

13.200,oo

11.200,oo

9.500,oo

49.200,oo

3.300,oo

2.700,oo

2.200,oo

2.050,oo

10.250,oo

27,50

25,71

24,44

27,52

Médico.

C-23

B-19

A-17

12

22

32

66

16.000,oo

13.200,oo

11.800,oo

192.000,oo

290.000,oo

377.600,oo

860.000,oo

40.800,oo

59.000,oo

73.600,oo

173.800,oo

36,98

25,71

24,21

Médico Leprologista

“ “

“ “

C-26

B-23

A-19

1

2

4

7

18.500,oo

16.000,oo

13.200,oo

18.500,oo

32.000,oo

52.800,oo

103.300,oo

4.000,oo

6.800,oo

10.800,oo

21.600,oo

27,59

26,92

25,71

Médico Puericultor

“ “

“ “

C-29

B-24

A-20

1

3

6

10

24.000,oo

16.800,oo

13.900,oo

24.000,oo

50.400,oo

83.400,oo

157.800,oo

6.150,oo

10.800,oo

17.400,oo

34.350,oo

24,45

27,27

26,36

Médico Sanitarista

“ “

“ “

C-29

B-24

C-20

2

3

6

11

24.000,oo

16.800,oo

13.900,oo

48.000,oo

50.400

83.400,oo

181.800,oo

12.300,oo

10.800,oo

17.400,oo

40.500,oo

34,45

27,27

26,36

Médico Tisiologista..

“ “

“ “

C-26

B-23

A-19

1

2

3

6

18.500,oo

16.000,oo

13.200,oo

18.500,oo

32.000,oo

39.600,oo

90.100,oo

4.000,oo

6.800.oo

8.100,oo

18.900,oo

27,59

26,93

25,71

Veterinário..

C-29

B-27

A-26

2

3

3

8

24.000,oo

20.000,oo

18.500,oo

48.000,oo

60.000,oo

55.500,oo

163.500,oo

21.600,oo

27.000,oo

25.500,oo

74.100,oo

81,82

81,82

85,00

Engenheiro..

C-29

B-28

A-27

7

12

18

37

24.000,oo

22.000,oo

20.000,oo

168.000,oo

264.000,oo

360.000,oo

792.000,oo

43.050,oo

90.000,oo

144.000,oo

277.050,oo

34,45

51,72

66,66

Advogado

I-29

I-23

1

1

2

223

24.000,oo

16.000,oo

24.000,oo

16.000,oo

40.000,oo

3.698.800,oo

6.150,oo

4.000,oo

10.150,oo

1.081.050,oo

34,45

33,33

41,297

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Com Jurídico Est

Químico

Cirurgião

Médico Legista

Médico Pediatra

Médico Psiquiatra

Médico Radiologista

Prom. 3ª

I – 24

I – 23

I – 23

I – 19

I – 19

I - 23

7

5

1

1

1

2

3

20

25.350,oo

13.200,oo

12.600,oo

12.600,oo

10.500,oo

10.500,oo

12.600,oo

177.450,oo

66.000,oo

12.600,oo

12.600,oo

10.500,oo

21.000,oo

37.800,oo

337.950,oo

SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Aumento mensal

%

Com Jurídico Est

Químico

Cirurgião

Médico Legista

Médico Pediatra

Médico Psiquiatra

Médico Radiologista

I – 31

I – 27

I – 23

I – 23

I – 20

I – 20

I - 23

7

5

1

1

1

2

3

20

28.000,oo

20.000,oo

16.000,oo

16.000,oo

13.900,oo

13.900,oo

16.000,oo

196.000,oo

100.000,oo

16.000,oo

16.000,oo

13.900,oo

27.800,oo

48.000,oo

417.700,oo

________

18.555,oo

34.000,oo

3.400,o

3.400,oo

3.400,oo

6.800,oo

10.200,oo

79.750,oo

________

10,45

51,51

26,98

26,98

32,38

32,38

26,98

23,593

______

LEI 2.452/60 – (Art. 7º) – (DO. 6.680 de 11/11/60)

“Ficam incluídos na Tabela de Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa à lei n. 2.417, de 27 de julho de 1960 e reclassificados no padrão I-27, os cargos isolados de provimento efetivo Químico-Legista, padrão I-24 e de Economista, padrão I-20, mantidos os atuais ocupantes.”

D. E. R. – EXTRANUMERÁRIOS

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Mecânico Chefe

Mecânico Especial

Carpinteiro

Carpinteiro

Mecânico Especial

Mecânico Especial

Tratorista

Torneiro Mecânico

Fiscal de Estradas

Motorista

Motorista

Tratorista

XVI

XIV

XIV

X

XIII

XII

XI

XIV

X

VII

VI

X

1

3

1

1

6

7

1

1

35

2

4

1

63

8.300,oo

7.500,oo

7.500,oo

5.750,oo

7.050,00

6.600,00

6.100,oo

7.500,oo

5.750,oo

4.700,oo

4.400,oo

5.750,oo

8.300,oo

22.500,oo

7.500,oo

5.750,oo

42.300,oo

46.200.oo

6.100,oo

7.500,oo

201.250,oo

9.400,oo

17.600,oo

5.750,oo

380.150,oo

SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Aumento mensal

%

Mecânico Chefe

Mecânico Especial

Carpinteiro

Carpinteiro

Mecânico Especial

Mecânico Especial

Tratorista

Torneiro Mecânico

Fiscal de Estradas

Motorista

Motorista

Tratorista

XVII

XVI

XVI

XII

XV

XIV

XIII

XVI

XII

VIII

VI

XII

1

3

1

1

6

7

1

1

35

2

4

1

63

___

10.000,oo

9.400,oo

9.400,oo

7.900,oo

8.800,oo

8.500,oo

8.200,oo

9.400,oo

7.900,oo

6.750,oo

6.250,oo

7.900,oo

10.000,oo

28.200,oo

9.400,oo

7.900,oo

52.800,oo

59.500,oo

8.200,oo

9.400,oo

276.500,oo

13.500,oo

25.000,oo

7.900,oo

508.300,oo

__________

1.700,oo

5.700,oo

1.900,oo

2.150,oo

10.500,oo

13.300,oo

2.100,oo

1.900,oo

75.250,oo

4.100,oo

7.400.oo

2.150,oo

128.150,oo

__________

20,48

25,33

25,33

37,39

24,82

28,79

34,44

25,33

37,39

43,62

42,04

37,39

33,719

______

MOTORISTA

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Motorista do Palácio do Governo

C – 11

B – 10

A - 9

1

2

3

6

6.450,oo

6.150,oo

5.800,oo

6.450,oo

12.300,oo

17.400,oo

36.150,oo

Motorista do Secretário do Estado

Motorista do Presidente da CESPE

Enc. de Veículos

Ref.

XV

XV

I - 10

8

1

2

17

5.050,oo

5.050,oo

6.150,oo

40.000,oo

5.050,oo

12.300,oo

93.900,oo

SITUAÇÃO PROPOSTA

Cargo ou função

Padrão

N. de ocupantes

Vencimento mensal

Despesa mensal

Aumento mensal

%

Motorista do Palácio do Governo

C – 13

B – 12

C - 11

1

2

3

6

9.500,oo

9.000,oo

8.600,oo

9.500,oo

18.000,oo

25.800,0oo

53.300,oo

3.050,oo

5.700,oo

8.400,oo

17.150,oo

47,28

46,33

48,27

Motorista do Secretário do Estado

Motorista do Presidente da CESPE

Enc. de Veículos

I – 12

I – 11

I - 13

8

1

2

17

9.000,oo

8.600,oo

9.500,oo

72.000,oo

8.600,oo

19.000,oo

152.900,oo

_________

31.600,oo

3.550,oo

6.700,oo

59.000,oo

________

78,21

70,29

54,47

______

______


HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado