LEI COMPLEMENTAR Nº 679, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0016.4/2016

DOE: 20.389 de 23/09/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera a composição do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, transforma cargos e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os 30 (trinta) cargos de Juiz de Direito de Segundo Grau criados para atuação no Tribunal de Justiça pelas Leis Complementares nº 122, de 11 de julho de 1994, nº 200, de 28 de setembro de 2000, nº 292, de 15 de julho de 2005, nº 425, de 16 de dezembro de 2008, e nº 510, de 20 de agosto de 2010, ficam transformados, quando vagarem, em:

I – 22 (vinte e dois) cargos de Desembargador; e

II – 8 (oito) cargos de Juiz de Direito de Entrância Especial, com as varas judiciais correspondentes.

§ 1º Serão considerados vagos os cargos referidos no caput deste artigo que remanescerem depois de assegurado aos juízes de direito de segundo grau o exercício do direito de opção previsto na Lei Complementar nº 367, de 7 de dezembro de 2006.

§ 2º A transformação de cargos prevista no inciso II deste artigo somente terá início após a conclusão da transformação prevista no inciso I.

§ 3º Os cargos previstos no inciso II deste artigo serão incorporados, quando da transformação, ao Quadro da Magistratura de Primeiro Grau.

Art. 2º Ficam transformados 10 (dez) cargos vagos de Juiz Substituto criados pela Lei Complementar nº 192, de 18 de abril de 2000, em 10 (dez) cargos de Desembargador.

Art. 3º Os cargos vagos a seguir relacionados, criados e incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, pela Lei Complementar nº 512, de 3 de setembro de 2010, ficam transformados em 10 (dez) cargos de Secretário Jurídico, nível 9, pertencentes ao Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior:

I – 1 (um) cargo de Assessor Especial do Gabinete da 1ª Vice-Presidência, nível 9;

II – 1 (um) cargo de Assessor de Planejamento, nível 9;

III – 4 (quatro) cargos de Auditor Interno, nível 9;

IV – 1 (um) cargo de Chefe da Junta Médica Oficial, nível 9; e

V – 3 (três) cargos de Chefe de Divisão, nível 8.

Art. 4º Os 62 (sessenta e dois) cargos de Oficial de Gabinete, nível 9, criados e incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 1993, pelas Leis Complementares nº 338, de 8 de março de 2006, nº 388, de 25 de julho de 2007, nº 510, de 2010, e nº 581, de 20 de novembro de 2012, ficam transformados em 62 (sessenta e dois) cargos de Secretário Jurídico, nível 9, pertencentes ao Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior, a partir da data do provimento do 63º (sexagésimo terceiro) cargo de Desembargador e da vacância dos atuais cargos de Desembargador aos quais os oficiais de gabinete estão vinculados.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de setembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado