LEI Nº 18.306, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o art. 9º da Lei nº 18.049, de 2020, que autoriza a doação de imóveis no Município de Bom Jardim da Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 18.049, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Ficam revogadas:
I – a Lei nº 14.383, de 17 de março de 2008;
II – a Lei nº 14.789, de 21 de julho de 2009; e
III – a Lei nº 16.531, de 23 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. Os contratos oriundos das leis de que tratam os incisos do caput deste artigo permanecerão em vigor e serão sub-rogados à donatária.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado