LEI Nº 18.306, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 247.0/2021

DOE: 21.676, de 28/12/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 9º da Lei nº 18.049, de 2020, que autoriza a doação de imóveis no Município de Bom Jardim da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 9º da Lei nº 18.049, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Ficam revogadas:

I – a Lei nº 14.383, de 17 de março de 2008;

II – a Lei nº 14.789, de 21 de julho de 2009; e

III – a Lei nº 16.531, de 23 de dezembro de 2014.

Parágrafo único. Os contratos oriundos das leis de que tratam os incisos do caput deste artigo permanecerão em vigor e serão sub-rogados à donatária.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado