EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 78, DE 1º DE JUlHO DE 2020

Procedência: Governamental

Natureza: PEC/0001.0/2020

DOE: 21.301, de 02/07/2020

Fonte: ALESC/GCAN

Acrescenta o art. 120-C à Constituição do Estado, para instituir mecanismo de simplificação no pagamento das emendas parlamentares impositivas.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 120-C à Constituição do Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação:

“Art. 120-C. Os repasses dos recursos financeiros aos Municípios contemplados com emendas parlamentares impositivas, previstas no § 9º do art. 120, serão considerados transferências especiais a partir da execução da Lei Orçamentária nº 17.447, de 28 de dezembro de 2017, ficando dispensada a celebração de convênio e a apresentação de plano de trabalho ou de instrumento congênere.

§ 1º A transferência de recursos de que trata o caput será efetuada diretamente em conta bancária aberta pelo Município, exclusivamente para esta finalidade, devendo o Secretário de Estado da Fazenda editar e publicar portaria discriminando os Municípios beneficiados e os valores respectivamente repassados.

§ 2º As emendas de que trata o caput poderão ser pagas de forma parcelada até o final de cada exercício financeiro.

§ 3º As emendas parlamentares impositivas constantes nas Leis Orçamentárias nºs 17.698, de 16 de janeiro de 2019 e 17.875, de 26 de dezembro de 2019, serão pagas até o final do exercício financeiro de 2020.

§ 4º As emendas parlamentares impositivas constantes na Lei Orçamentária nº 17.447, de 28 de dezembro de 2017 serão reinseridas na lei orçamentária a ser executada em 2021 e serão pagas neste exercício financeiro.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro de 2018.

PALÁCIO BARRIGAVERDE, em Florianópolis, 1º de julho de 2020.

Deputado JULIO GARCIA

Presidente

Deputado Mauro de Nadal
1º Vice-Presidente

Deputado Rodrigo Minotto
2º Vice-Presidente

Deputado Laércio Schuster
1º Secretário

Deputado Pe. Pedro Baldissera
2º Secretário

Deputado Altair Silva
3º Secretário

Deputado Nilso Berlanda
4º Secretário