Resolução Nº 073, de 01 de fevereiro de 2000
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 7º, da Resolução nº 1344/93, de 21 de outubro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar, exclusivamente no mês de Dezembro, o percentual de 100% (cem por cento) sobre o valor relativo ao benefício do Programa criado pela Resolução nº 1344/93, ressalvado o disposto no artigo 5º da mesma Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/01/2000.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em 01 de fevereiro de 2000.
Deputado Gilmar Knaesel - Presidente
Deputado Lício Silveira - 1º Secretário
Deputado Romildo Titon - 2º Secretário