Resolução Nº 073, de 01 de fevereiro de 2000

DA: 4.709, de 01/02/2000

Revogada pela LC 824/2023

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 7º, da Resolução nº 1344/93, de 21 de outubro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar, exclusivamente no mês de Dezembro, o percentual de 100% (cem por cento) sobre o valor relativo ao benefício do Programa criado pela Resolução nº 1344/93, ressalvado o disposto no artigo 5º da mesma Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/01/2000.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em 01 de fevereiro de 2000.

Deputado Gilmar Knaesel - Presidente

Deputado Lício Silveira - 1º Secretário

Deputado Romildo Titon - 2º Secretário