ATO DA MESA Nº 147, de 15 de julho de 2008

DA: 5.915/08

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Aprova o Regimento Interno do Parlamento Jovem Catarinense, instituído pela Resolução n. 3, de 10 de maio de 2005.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição assentada no regimental art. 63, XV e parágrafo único, e consubstanciado no art. 5º da Resolução n. 3, de 10 de maio de 2005,

RESOLVE:

CAPÍTULO I 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º O Parlamento Jovem Catarinense, instituído pela Resolução n. 3, de 10 de maio de 2005, tem sede na Capital do Estado e o recinto de seus trabalhos no Plenário “Osni Régis” da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Parlamento Jovem Catarinense é onstituído por 40 deputados-estudantes, eleitos dentre estudantes em idade própria da primeira à terceira séries do ensino médio regular, com limite de idade de 21 anos, devidamente matriculados nos estabelecimentos de ensino público e particular do Estado de Santa Catarina.

CAPÍTULO II

DA INSTALAÇÃO

Art. 3º A Sessão Plenária do Parlamento Jovem Catarinense ocorrerá, observado o disposto no art. 27, sob a direção do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina que, conjuntamente com os 1º e 2º Secretários, dará posse aos deputados-estudantes eleitos, proclamará e empossará a Mesa Executiva.

Art. 4º O Presidente da Assembleia, após anunciar os componentes do Parlamento Jovem Catarinense, convidará um dos deputados-estudantes para, em pé, na Tribuna, proferir o seguinte compromisso: “Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral do Estado de Santa Catarina dentro das normas regimentais.” Em seguida, todos os demais deputado-estudantes, em pé, declararão: “Nós também o prometemos”.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DO PARLAMENTO JOVEM CATARINENSE

Seção I

Da Mesa

Art. 5º À Mesa Executiva, órgão do Parlamento Jovem Catarinense, compete a direção dos trabalhos.

Art. 6º A Mesa será composta por um Presidente, pelos 1º e 2º Vice-Presidentes, pelos 1º, 2º, 3º, e 4º Secretários, e por um suplente, escolhidos por eleição.

Parágrafo único. A eleição dos membros da Mesa  Executiva ocorrerá no dia da Sessão Plenária, em reunião no gabinete da Presidência, da qual participarão os líderes de partidos e um deputado-estudante indicado pela Escola do Legislativo, instituída pela Resolução n. 72, de 19 de dezembro de 2000.

Seção II

Do Presidente do Parlamento Jovem

Art. 7º O Presidente é o representante do Parlamento Jovem Catarinense, competindo-lhe, na forma deste Regimento:

I - presidir, abrir, suspender e encerrar a Sessão;

II - manter a ordem e zelar pelo respeito às normas regimentais;

III - conceder a palavra aos demais deputados-estudantes;

IV - anunciar a “Ordem do Dia”;

V - anunciar o número de deputados-estudantes presentes;

VI - organizar a discussão e votação dos projetos de lei;

VII - anunciar os resultados da votação;

VIII - assinar a ata da Sessão, observado o disposto no art.10, IV e submetê-la à votação; e 

IX - zelar para que os deputados-estudantes possam atuar com liberdade, dignidade e respeito, e para que usufruam da plenitude de seus direitos parlamentares.

§ 1º Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente deixará a presidência e não a reassumirá enquanto se debater a matéria que se propôs a discutir.

§ 2º O Presidente poderá fazer ao Plenário comunicações de interesse geral, em qualquer momento.

Seção III

Dos 1º e 2º Vice-Presidentes

Art. 8º São atribuições dos 1º e 2º Vice-Presidentes:

I - pela ordem, a substituição do Presidente nas ausências eventuais e impedimentos; e

II - o Presidente poderá delegar aos Vice-Presidentes competência que lhe seja própria. 

Seção IV

Dos Secretários 

Art. 9º São atribuições dos 1º, 2º, 3º e 4º Secretários,  pela ordem:

I - proceder à chamada dos deputados-estudantes;

II - tomar nota dos deputados-estudantes que solicitem a palavra;

III - controlar o tempo de ocupação da Tribuna pelo orador;

IV - superintender a redação da ata, assiná-la conjunta-mente com o Presidente e proceder à sua leitura; e

V - auxiliar o Presidente na direção dos trabalhos.

CAPÍTULO IV

DAS SESSÕES

Seção I

Disposições Preliminares

Art. 10. Empossados e compromissados os deputados-estudantes e eleita e empossada a Mesa Executiva terminam as atribuições formais do Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina no evento, dando-se, ato contínuo, prosseguimento à Sessão Plenária com o início dos trabalhos legislativos, propriamente ditos, do Parlamento Jovem Catarinense.

Art. 11. Para a manutenção da ordem nas Sessões do Parlamento Jovem Catarinense observar-se-ão:

I - poderão permanecer em Plenário durante a Sessão, representando cada uma das escolas participantes, somente os 05 (cinco) deputados-estudantes eleitos, 01 (um) professor-assessor e 01 (um) diretor;

II - não serão permitidas conversas que perturbem os trabalhos;

III - ao fazer uso da palavra o deputado-estudante falará da Tribuna, em pé, ou, caso necessite e obtenha autorização do Presidente para falar da Bancada, deverá fazê-lo sempre de frente para a Mesa Executiva;

IV - o deputado-estudante que pretender falar deve sempre solicitar a palavra ao Presidente, que deverá adverti-lo, convidando-o a sentar-se, caso insista em falar sem que lhe seja concedida a palavra;

V - todo deputado-estudante ao falar deverá dirigir a palavra especificamente ao Presidente, ou ao Parlamento Jovem, de modo geral;

VI - ao referir-se em discurso a colega o parlamentar-estudante deverá chamá-lo de “deputado-estudante”; e

VII - no início de cada votação o deputado-estudante deverá permanecer em sua cadeira.

Art. 12. Os deputados estudantes contarão, para orientação em relação aos procedimentos em Plenário durante a Sessão, com apoio técnico de integrantes da Diretoria Legislativa da Assembleia Legislativa e da Escola do Legislativo.

Seção II

Da apresentação do Projeto de Lei

Art. 13. Na apresentação em Plenário de projeto de lei pelo deputado-estudante, e durante a sua discussão, serão obedecidos os seguintes critérios:

I - os projetos de lei serão numerados segundo a ordem de apresentação, sendo a numeração informada aos autores por meio de listagem própria;

II - considerados todos automaticamente inscritos, o Presidente dará a palavra a cada deputado-estudante para que efetue a leitura e justificação de seus projetos de lei, chamando-os na seguinte forma: “Com a palavra o deputado-estudante (‘...’), pelo tempo de 03 (três) minutos, exclusivamente para efetuar a leitura e justificação do projeto de lei nº (‘...’), de sua autoria”;

III - durante o pronunciamento de um deputado-estudante somente um parlamentar-estudante poderá inscrever-se junto à Mesa Executiva para discorrer contra a proposta, concedendo-se-lhe a palavra por um minuto, para tal;

IV - desde que autorizados pelo orador poderão os deputados-estudantes aparteá-lo, por até 01 (um) minuto, para fazer questionamentos ou buscar esclarecimentos, excusivamente acerca da matéria objeto da proposição, devendo fazê-lo em pé diante do microfone;

V - não serão permitidos apartes à palavra do Presidente;

VI - a palavra será concedida, ainda, pelo Presidente, aos deputados-estudantes para esclarecimentos sobre a ordem dos trabalhos; e

VII - a Mesa Executiva dará prioridade ao deputado-estudante que ainda não haja feito uso da palavra.

Seção III

Das Votações

Art. 14. Após a apresentação e discussão de todos os projetos, passar-se-á à votação conjunta das proposições.

Art. 15. Todo deputado estudante tem direito a voto, exceto o Presidente, que somente votará em caso de empate.

Parágrafo único. Nenhum deputado-estudante presente poderá deixar de votar.

Art. 16. As deliberações serão abertas e nominais, por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros do Parlamento Jovem Catarinense.

CAPÍTULO V

Da Operacionalização

Art. 17. O programa “Parlamento Jovem” será desenvolvido a partir das seguintes diretrizes:

I - após ampla divulgação as escolas interessadas em participar deverão inscrever-se no programa, na forma do capítulo VI;

II - durante Sessão ordinária da Assembleia Legislativa 08 (oito) escolas serão sorteadas, dentre as escolas regularmente inscritas, cada qual representando uma das regiões do Estado, a saber: Vale do Itajaí, Litoral, Sul, Planalto Norte, Planalto Nordeste, Oeste, Meio-Oeste e Planalto Serrano;

III - após o sorteio a que se refere o inciso II a Comissão Organizadora estabelecerá e divulgará cronograma de visita às escolas para a prévia capacitação dos estudantes;

IV - efetuada a visita a que se refere o inciso III as escolas elegerão 05 (cinco) deputados-estudantes entre os capacitados pela Escola do Legislativo e, dentre esses, o líder do partido e o componente da Mesa Executiva;

V - os representantes eleitos na forma do inciso IV deverão elaborar um projeto de lei a ser apresentado, discutido e votado em Sessão Plenária do Parlamento Jovem;

VI - complementando o processo de capacitação a que se refere o inciso III, na véspera da Sessão do Parlamento Jovem aos representantes eleitos, além de uma visita às instalações da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, será proferida palestra com orientações sobre o funcionamento da Sessão Plenária; e

VII - as escolas participantes deslocarão seus representantes à Assembleia Legislativa para participarem da Sessão Plenária inaugural do Parlamento Jovem Catarinense, conforme cronograma anexo.

CAPÍTULO VI

Das Inscrições

Art. 18. Poderão inscrever-se para participar do Programa Parlamento Jovem todas as escolas de ensino médio das redes pública e privada do Estado de Santa Catarina.

§ 1º As inscrições poderão ser procedidas, alternativamente, acessando-se o tópico “Escola do Legislativo” na página eletrônica da ALESC (www.alesc.sc.gov.br), por endereçamento postal da ficha de inscrição integrante do prospecto de divulgação do evento ou, ainda, diretamente na Escola do Legislativo, estabelecida à Rua Jorge Luz Fontes, 310, 3º andar, sala 303, CEP 88020- 900, Florianópolis, Santa Catarina.

§ 2º As escolas inscritas e não sorteadas permanecem inscritas para as edições subsequentes do Programa Parlamento Jovem.

§ 3º As escolas sorteadas participantes de uma edição somente concorrerão ao sorteio novamente depois de 02 (duas) edições subsequentes.

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 19. A comissão organizadora será composta pelos seguintes órgãos:

I - Escola do Legislativo, que coordena o programa;

II - Diretoria Legislativa;

III - Coordenadoria de Informações;

IV - Gerência de Cerimonial;

V - Coordenação de Imprensa; e

VI - Coordenadoria de Divulgação e Serviços Gráficos.

CAPÍTULO VIII

DA ELEIÇÃO

Art. 20. O processo eleitoral referido no art. 18, IV, ocorrerá em sufrágio direto e aberto dentre alunos matriculados e frequentes das 5ª a 8ª séries do ensino fundamental e das 1ª a 3ª séries do ensino médio regular, nas escolas selecionadas na forma do inciso II do mesmo artigo.

Parágrafo único. Sem limitação ao número de inscrições no âmbito de cada escola sorteada, os inscritos, com idade limite de 21 anos a completar até o dia da Sessão Plenária, concorrerão numa chapa composta por 01 (um) candidato a deputado-estudante.

CAPÍTULO IX

DAS INSTITUIÇÕES

Art. 21. O Programa Parlamento Jovem envolverá as seguintes instituições:

I - Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina;

II - União Catarinense de Estudantes;

III - Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia;

IV - secretarias de educação dos municípios;

V - entidade representativa das escolas particulares (SINEPE/SC); e

VI - escolas federais de ensino médio.

CAPÍTULO X

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 22. As atividades do Programa Parlamento Jovem terão início às 09 (nove) horas da manhã do dia que antecede a Sessão Plenária, com credenciamento dos deputados-estudantes, no hall de entrada do Plenário, sendo o período vespertino reservado à participação em palestra sobre o funcionamento do Plenário.

§ 1º No período matutino do dia subsequente, empossados e compromissados os deputados-estudantes na forma do art. 11, proceder-se-á a eleição a eleição da Mesa Executiva da Sessão do Parlamento Jovem.

§ 2º Os deputados-estudantes menores de 18 anos deverão, obrigatoriamente, estar acompanhados por um responsável.

Art. 23. A Sessão Plenária do Parlamento Jovem será aberta no período vespertino do segundo dia, com a chamada nominal para a diplomação e posse dos deputados-estudantes, na forma estabelecida nos arts. 3º e 4º.

Parágrafo único. A apresentação, discussão e votação dos projetos inicia em seguida, devendo-se encerrar, obrigatoriamente, até as 18 (dezoito) horas.

CAPÍTULO XI

DAS DESPESAS

Art. 24. Para efeito do cálculo de despesas serão considerados um total de 56 (cinqüenta e seis) participantes, sendo:

I - 40 (quarenta) deputados-estudantes; e

II - 16 (dezesseis) representantes das unidades escolares participantes, quais sejam, 2 (dois) professores, mais 01 (um) Diretor de cada escola.

Art. 25. A hospedagem e a alimentação dos participantes do Programa Parlamento Jovem, durante o evento, correrão à conta do orçamento próprio da ALESC, conforme estabelecido no art. 8º da Resolução n. 3, 10 de maio de 2005.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 26. A Escola do Legislativo estabelecerá, a cada ano, calendário e cronograma específico de cada edição do Programa Parlamento Jovem.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 28. Os dispositivos constantes desse Regimento são passíveis de alteração pela Comissão Organizadora, sempre objetivando garantir a plena funcionabilidade do “Parlamento Jovem”, desde que referendada por Ato da Mesa da ALESC.

Art. 29. As despesas relativas ao disposto neste Ato da Mesa correrão à conta das consignações próprias do orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

Art. 30. Este Ato da Mesa entra em vigor da data de sua publicação.

Deputado Julio Garcia - Presidente

Deputado Antônio Aguiar - Secretário

Deputado Valmir Comin - Secretário