Resolução Nº 003, de 10 de maio de 2005

Procedência: Dep. Ana Paula Lima
Natureza: PRS/0004.5/2005

DA: 5.420, de 10/05/2005

Ver Ato da Mesa 147/2008 (Regimento Interno do Parlamento Jovem Catarinense)

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Dispõe sobre a criação no âmbito da Assembleia Legislativa, do Parlamento Jovem Catarinense e adota outras providências.

Faço saber que a Assembleia Legislativa, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 48, inciso VIII, da Constituição do Estado, aprovou e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente, nos termos do art. 65, inciso VI, letra “k”, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, o “Parlamento Jovem Catarinense”, de caráter informativo, relativo ao exercício da cidadania e elucidativo do funcionamento do Poder Legislativo.

Art. 2º O Parlamento Jovem Catarinense tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e privadas a vivência do processo democrático mediante participação em jornada parlamentar na Assembleia Legislativa, com diplomação e exercício do mandato.

Parágrafo único. O Parlamento Jovem Catarinense será constituído por estudantes do ensino médio regular, devidamente matriculados.

Art. 3º Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem Catarinense, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em Plenário, expedição de autógrafo, onde estará consignado o nome do autor do “projeto de lei” aprovado.

Parágrafo único. A Mesa da Assembleia Legislativa diligenciará no sentido de que as sessões plenárias do Parlamento Jovem Catarinense transcorram no Plenário Osni Régis, e sejam acompanhadas por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final.

Art. 4º O Parlamento Jovem Catarinense será composto de, no máximo quarenta deputados estudantes.

§ 1º Ao tomarem posse, os deputados do Parlamento Jovem Catarinense prestarão o seguinte compromisso: “Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral do Estado de Santa Catarina dentro das normas constitucionais”.

§ 2º Os trabalhos do Parlamento Jovem Catarinense serão dirigidos por uma Mesa Executiva, eleita pelos deputados estudantes, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.

§ 3º A legislatura terá a duração de um ano legislativo verificando-se o seu início com a diplomação, seguida da posse dos deputados estudantes e findando-se com a redação de autógrafos dos projetos aprovados e sua publicação no Diário da Assembleia.

§ 4º Serão realizadas até quatro sessões durante o ano.

Art. 5º A Mesa da Assembleia Legislativa, mediante Ato, normatizará a consecução do Parlamento Jovem Catarinense no que segue:

I - elaboração do cronograma das atividades de organização;

II - orientação relativa ao procedimento de inscrição e de participação dos interessados;

III - eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas respectivas escolas;

IV - normas para a eleição da Mesa Executiva; e

V - realização dos trabalhos nas sessões plenárias.

§ 1º A Escola do Legislativo com apoio da União Catarinense dos Estudantes - UCE - ficará encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a realização das sessões do Parlamento Jovem Catarinense, na forma do estabelecido neste artigo.

§ 2º As demais atividades que venham a compor o Parlamento Jovem Catarinense, orientar-se-ão para o conhecimento dos procedimentos legislativos, dos partidos com representação na Assembleia, suas propostas políticas e das funções dos líderes partidários, na defesa e divulgação da Lei n. 12.731, de 06 de novembro de 2003, que dispõe sobre a garantia de liberdade de organização dos estudantes em Santa Catarina, e na defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

§ 3º As sessões do Parlamento Jovem Catarinense serão transmitidas pela TVAL.

Art. 6º O deputado do Parlamento Jovem Catarinense, no exercício do seu mandato, poderá contar com a ajuda de um estudante assessor parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado, que também será seu suplente.

Art. 7º A Mesa da Assembleia Legislativa, visando ao bom andamento dos trabalhos do Parlamento Jovem Catarinense poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou Organizações não Governamentais - ONGs.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revoga-se a Resolução DP n. 049, de 10 de novembro de 1999.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de maio de 2005

Deputado Julio Garcia - Presidente

Deputado Lício Silveira - 1º Secretário

Deputado Pe. Pedro Baldissera - 2º Secretário