ATO DA MESA Nº 457, de 22 de agosto de 2017

DA: 7.160, de 23/08/2017

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Regulamenta o disposto no art. 1º, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar nº 678, de 2016, alterada pela Lei Complementar nº 703, de 2017, a fim de fixar a retribuição financeira atribuída ao Agente de Autoridade Policial e ao Delegado de Polícia à disposição da Alesc.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício das atribuições previstas no inciso XVI e parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC, e com amparo no art. 1º da Lei Complementar nº 678, de 12 de agosto de 2016, com a redação dada pela Lei Complementar nº 703, de 7 de agosto de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º A retribuição financeira atribuída ao Agente de Autoridade Policial, à disposição da ALESC, é fixada no valor do subsídio do Agente de Autoridade Policial, Classe I, do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, Subgrupo Agente de Autoridade Policial, a que se refere o Anexo III da Lei Complementar nº 611, de 20 de dezembro de 2013.

Art. 2º A retribuição financeira atribuída ao Delegado de Polícia, à disposição da ALESC, é fixada no valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do subsídio de Delegado de Polícia de Entrância Inicial, da carreira de Delegado de Polícia, a que se refere o Anexo III da Lei Complementar nº 609, de 20 de dezembro de 2013.

Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 7 de agosto de 2017.

Deputado SILVIO DREVECK - Presidente

Deputada Dirce Heiderscheidt - Secretária

Deputado Kennedy Nunes - Secretário