ATO DA MESA Nº 008, de 19 de JANEIRO de 2023
Altera o Ato da Mesa n° 007, de 2022, que “Regulamenta o regime de execução das subações orçamentárias individualizadas por gabinete parlamentar e adota outras providências.”
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3° do Ato da Mesa n ° 007, de 21 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ...............................................................................................
...........................................................................................................
XI – locação de até 2 (dois) imóveis para instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar, observado o disposto na Resolução n° 007, de 1° de dezembro de 2015.
.................................................................................................” (NR)
Art. 2° O art. 4° do Ato da Mesa n° 007, de 2022, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4° ...............................................................................................
...........................................................................................................
III – aluguel de imóvel ou hospedagem de Deputado(a) em pleno exercício do mandato parlamentar, na Capital do Estado, observado o atendimento das seguintes condições:
...........................................................................................................
X – uso de veículo próprio, na forma regulamentada pelo Ato da Mesa n° 238, de 04 de abril de 2014;
...........................................................................................................
XI – ....................................................................................................
...........................................................................................................
h) locação de licença de uso de software; e
XII – telefonia móvel, desde que o(a) Deputado(a) não usufrua dos serviços decorrentes do contrato vigente relativo ao inciso III do art. 3°.
§ 1° O reembolso das despesas previstas nos incisos I, II, IV, V, VI, VII, VIII, XI e XII fica limitado ao valor definido no art. 75, II, da Lei nacional n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
§ 2° As despesas de que trata este artigo deverão ser contratadas de pessoa jurídica, salvo as despesas com aluguel de imóvel na Capital do Estado e serviço de táxi, previstas nos incisos III e VII, que poderão ser contratadas de pessoa física.” (NR)
Art. 3° O art. 5° do Ato da Mesa n° 007, de 2022, passa a ter seguinte redação:
“Art. 5° A solicitação de reembolso de despesas de que trata este Ato da Mesa será efetuada por meio de Requerimento Padrão de Reembolso (RPR) e a solicitação de pagamento de despesa com locação de imóvel para instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar, prevista no art. 3°, XI, será efetuada por meio de Requerimento Padrão de Pagamento (RPP), no Sistema de Acompanhamento do Orçamento Parlamentar e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devidamente acompanhados de documentos comprobatórios originais, e encaminhada ao Diretor Financeiro, para análise documental, sendo que:
I – o Requerimento Padrão de Reembolso (RPR), conforme Anexo I, e o Requerimento Padrão de Pagamento (RPP), conforme Anexo II, deverão ser instruídos com a discriminação pormenorizada das despesas; e
...........................................................................................................
§ 1° O Requerimento Padrão de Reembolso (RPR) e o Requerimento Padrão de Pagamento (RPP) serão assinados eletronicamente pelo(a) Deputado(a), o(a) qual, no mesmo ato declarará assumir inteira responsabilidade pela idoneidade da documentação apresentada e pela liquidação da despesa.
§ 2° ....................................................................................................
...........................................................................................................
III – ....................................................................................................
...........................................................................................................
b) contrato de locação de imóvel para instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar, conforme art. 3°, XI, e de aluguel de imóvel na Capital do Estado, previsto no art. 4°, III, devendo o recibo estar datado, numerado e assinado, contendo a identificação e o endereço completo do locador, o mês de competência da locação e a discriminação pormenorizada da despesa.
...........................................................................................................
§ 3°-A As despesas com telefonia móvel de que trata o inciso XII do art. 4° compreende o reembolso de contas telefônicas de comprovada responsabilidade do(a) Deputado(a).
.................................................................................................” (NR)
Art. 4° O art. 11 do Ato da Mesa n° 007, de 21 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O valor máximo de custeio ou reembolso das despesas referentes às subações orçamentárias de Gestão dos Gabinetes, de que trata este Ato da Mesa, terá como paradigma o valor anual estipulado para os gabinetes parlamentares dos deputados federais do Estado de Santa Catarina, fixado no Ato da Mesa da Câmara dos Deputados n° 43, de 21 de maio de 2009, observado os valores adicionais previsto no Ato da Mesa da Câmara dos Deputados n° 15, de 25 de abril de 1979, e atribuído ao Deputado pelo exercício de cargo.
§ 1° Atribui-se o seguinte adicional, pelo exercício de cargo, ao valor de que trata o caput deste artigo:
I – adicional estipulado no art. 1°, § 1°, I, do Ato da Mesa da Câmara dos Deputados n° 43, de 2009:
a) Líder de Bancada ou de Bloco Parlamentar;
b) Líder de Governo ou de Oposição; e
c) Presidente de Comissão Permanente; e
II – adicional estipulado no art. 1°, § 1°, III, do Ato da Mesa da Câmara dos Deputados n° 43, de 2009, a Membro da Mesa.
§ 2° O exercício concomitante de mais de um dos cargos referidos no § 1° não implicará acumulação do adicional.
§ 3° O valor estabelecido no Ato da Mesa da Câmara dos Deputados n° 15, de 25 de abril de 1979, será exclusivo para ressarcimento das despesas elencadas no art. 4°, inciso III, deste Ato da Mesa, observado o respectivo limite máximo do valor mensal.
§ 4° No caso de alteração do paradigma de que trata o caput, fica autorizada a Mesa a estabelecer as medidas necessárias para garantir a respectiva equiparação ao valor estipulado para os gabinetes parlamentares dos deputados federais do Estado de Santa Catarina.” (NR)
Art. 5° O Ato da Mesa n° 007, de 2022 passa a vigorar com Anexos I e II, com a redação dada pelos Anexos I e II deste Ato da Mesa.
Art. 6° Este Ato da Mesa entra em vigor a contar de 1° de fevereiro de 2023.
Art. 7° Ficam revogados:
I – o inciso IX do art. 4° do Ato da Mesa n° 007, de 2022; e
II – o Anexo Único do Ato da Mesa n° 007, de 2022.
“ANEXO I
REQUERIMENTO PADRÃO DE REEMBOLSO – RPR
(SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DAS DESPESAS DE QUE TRATA O ATO DA MESA N° 007/2022)
RPR-________________________
Mês de referência:_____________
Ano de referência:_____________
Via:_________________________
Data:____/____/_____
Ilustríssimo Senhor Diretor Financeiro,
Nos termos do Ato da Mesa n° 007/2022, solicito a Vossa Senhoria o reembolso da despesa discriminada abaixo, representada pela documentação em anexo.
Declaro, para todos os efeitos, a veracidade, legitimidade e autenticidade da despesa realizada e da documentação apresentada, a qual preenche todas as exigências previstas no supramencionado Ato da Mesa, pelo que assumo inteira responsabilidade.
Assumo, também, a inteira responsabilidade pela liquidação da despesa, bem como atesto que o serviço foi prestado e o produto fornecido, conforme especificado em cada documento, e que o objeto do gasto obedece aos limites estabelecidos na legislação, não caracterizando gasto de caráter eleitoral.
Declaro, ainda, sob as penas da lei e em atendimento ao que dispõe o Ato da Mesa n° 007/2022, que não sou proprietário(a) ou detentor(a) de qualquer participação em relação à(s) pessoa(s) jurídica(s) indicada(s) abaixo e na documentação anexa, assim como não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos integrantes do quadro societário ou de detentor de qualquer participação da(s) citada(s) pessoa(s) jurídica(s), ou de pessoa física prestadora dos serviços abaixo, estando, igualmente, ciente da vedação da realização de contratações cruzadas, ou seja, de empresas cujo proprietário ou detentor de participação seja qualquer Deputado(a) em exercício na Alesc ou seus parentes até terceiro grau, com o fim de burlar as regras transcritas no Ato da Mesa n° 007/2022.
Declaro, também, que não é objeto da presente solicitação de reembolso despesa com aquisição ou contratação de serviços utilizados em benefício de contas em sites, redes sociais ou plataformas digitais que resultem em monetização, lucro, rendimento, patrocínio ou receita de qualquer espécie em meu favor ou de terceiros.
Por fim, declaro que não figura como proprietário ou detentor de qualquer participação da(s) empresa(s) ou entidade(s) indicada(s) abaixo, ou ainda, na condição de pessoa física prestadora de serviço, servidor da Alesc em exercício, ou que já tenha integrado o quadro desta Casa nos últimos seis meses.
Código | TipoDoc | Num Doc | Verba | Data Doc. | Razão Social CNPJ | Valor Doc. Valor Reembolso |
“ANEXO II
REQUERIMENTO PADRÃO DE PAGAMENTO (RPP)
Processo n° RPP-_____________
Mês de referência:_____________
Ano de referência:_____________
Via:_________________________
Data:____/____/_____
REQUERIMENTO PADRÃO DE PAGAMENTO - RPP
Senhor Diretor Financeiro,
Nos termos do Ato da Mesa n° 007/2022 e da Resolução n° 007/2015, alterada pelas Resoluções n° 001/2016, n° 004/2019 e n° 006/2021 e pelo Ato da Mesa n° 013/2022, solicito a Vossa Senhoria o pagamento da despesa discriminada abaixo, representada pela documentação anexa.
Declaro, para todos os efeitos, a veracidade, legitimidade e autenticidade da despesa realizada e da documentação apresentada, a qual preenche todas as exigências Ato da Mesa e Resoluções supracitadas, pelo que assumo inteira responsabilidade.
Assumo, também, a inteira responsabilidade pela liquidação da despesa, bem como atesto que o serviço foi prestado e/ou o produto fornecido, conforme especificado no documento fiscal, e que o objeto do gasto obedece aos limites estabelecidos na legislação, não caracterizando gasto de caráter eleitoral.
Declaro, ainda, sob pena da Lei e em atendimento ao que dispõe o Ato da Mesa n° 007/2022, que não sou proprietário(a) ou detentor(a) de qualquer participação em relação à(s) pessoa(s) jurídica(s) indicada(s) abaixo e na documentação anexa, assim como não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos integrantes do quadro societário ou de detentor de qualquer participação da(s) citada(s) pessoa(s) jurídica(s), ou de pessoa física prestadora dos serviços abaixo, estando, igualmente, ciente da vedação da realização de contratações cruzadas, ou seja, de empresas cujo proprietário ou detentor de participação seja qualquer Deputado(a) em exercício na Alesc ou seus parentes até terceiro grau, com o fim de burlar as regras transcritas no Ato da Mesa n° 007/2022 e Resolução n° 007/2015 e suas alterações.
Por fim, declaro que não figura como proprietário ou detentor de qualquer participação da(s) empresa(s) ou entidade(s) indicada(s) abaixo, ou ainda, na condição de pessoa física prestadora de serviço, servidor da Alesc em exercício ou que já tenha integrado o quadro desta Casa nos últimos seis meses.
Código Tipo Doc Num Doc Verba Data Doc. Beneficiário CPF/CNPJ Valor Doc.
Florianópolis, _____ de __________________ de ______.