ATO DA MESA Nº 798, de 22 de junho de 2023
Altera o Ato da Mesa nº 241, de 2022, que “Dispõe sobre normas e procedimentos para fins de seleção, contratação, remuneração, funcionamento, acompanhamento, avaliação e desligamento de estagiários no âmbito da Alesc”.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno, e
RESOLVE:
Art. 1º O art. 14 do Ato da Mesa nº 241, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A carga horária de atividades de estágio é de:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, para os estudantes da educação profissional, de educação especial (PAI), de ensino médio, do PAB e dos anos finais de ensino fundamental na modalidade de educação de jovens e adultos; e
............................................................................................” (NR)
Art. 2º O art. 23 do Ato da Mesa nº 241, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. ........................................................................................
.....................................................................................................
V – R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), para os estudantes da educação profissional, de ensino médio e dos anos finais de ensino fundamental na modalidade de educação de jovens e adultos;
VI – R$ 1.233,00 (mil, duzentos e trinta e três reais), para os estudantes de nível superior do PAB e de educação especial (PAI); e
VII – R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de auxílio-alimentação, e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a título de auxílio-transporte, para todos os estagiários vinculados aos programas referidos no art. 4° deste Ato da Mesa.” (NR)
Art. 3º O art. 14 do Ato da Mesa nº 692, de 12 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Os estagiários matriculados em cursos de nível superior em graduação e tecnologia, exceto do PAB e PAI, poderão optar no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Ato, por permanecer com o contrato de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, com a remuneração mensal vigente à época da contratação.
............................................................................................” (NR)
Art. 4º Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação.