RESOLUÇÃO Nº 014, de 14 de DEZEMBRO de 2011
Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0016.9/2011
DA: 6.370, de 15/012/2011
Ver: 126/2012; 373/2013; 751/2013; 300/2014; 385/2014; 405/2015; 343/2016; 796/2016; 343/2017; 222/2018; 392/2019; 523/2019; 340/2020(revogado); 001/2021; 280/2022;
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Altera o art. 1º da Resolução nº 008, de 2009, que redefine o valor referencial de vencimento dos servidores do Poder Legislativo e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 008, de 30 de setembro de 2009, com a redação dada pela Resolução nº 005, de 18 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O valor referencial de vencimento dos servidores do Poder Legislativo, fixado no art. 1º, caput, da Lei nº 13.669, de 28 de dezembro de 2005, fica reajustado para R$ 366,71 (trezentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), correspondente ao incremento de 1,51% (um vírgula cinquenta e um por cento) do IGP-M acumulado no período de julho a outubro de 2011, observado o disposto no art. 5º da Resolução nº 002, de 24 de fevereiro de 2011.” (NR)
Art. 2º Fica assegurado reajuste no valor referencial de vencimento dos servidores do Poder Legislativo, a partir do mês de fevereiro de 2012, no percentual de 10,05% (dez vírgula zero cinco por cento), correspondente ao saldo do IGP-M acumulado no período de fevereiro de 2006 a novembro de 2011, observado o disposto no art. 5º da Resolução nº 002, de 24 de fevereiro de 2011.
Parágrafo único. O percentual referido no caput será implementado por Ato da Mesa em conformidade com as disponibilidades financeiras e orçamentárias, mantido o equilíbrio entre as despesas e as receitas e observado o disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e o Relatório de Gestão Fiscal em relação à despesas com pessoal.
Art. 3º Fica autorizada a Mesa da Assembleia Legislativa a conceder, por ato próprio, reajuste ou aumento no valor referencial de vencimento dos servidores do Poder Legislativo, em decorrência do disposto no § 4º do art. 32 da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, até o limite de 10% (dez por cento), em conformidade com as disponibilidades financeiras e orçamentárias, mantido o equilíbrio entre as despesas e as receitas e observado o disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, e o Relatório de Gestão Fiscal em relação à despesas com pessoal.
Art. 4º Fica concedido auxílio adicional, aos servidores alcançados pelas Resoluções nºs 1.344, de 1º de outubro de 1993, e 009, de 16 de novembro de 2005, e àqueles que se encontrem em exercício na Assembleia Legislativa, a ser creditado em parcela única na folha de pagamento do mês de dezembro de 2011, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Assembleia Legislativa.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos quanto ao disposto no art. 1º a partir de 1º de dezembro de 2011.
Art. 7º Fica revogada a Resolução nº 005, de 18 de agosto de 2011.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de dezembro de 2011.
Deputado Gelson Merisio
Presidente