ATO DA MESA Nº 280, de 01 de JULHO de 2022
Concede recomposição inflacionária aos servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições administrativas, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno c/c o disposto nos arts. 32, § 3°, e 15, § 4°, da Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar n° 642, de 22 de janeiro de 2015, no § 4° do art. 3° do Ato da Mesa n° 149, de 23 de fevereiro de 2022, e no § 4° do art. 4° do Ato da Mesa n° 152, de 24 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedida recomposição inflacionária de 6,98% (seis vírgula noventa e oito por cento) sobre o valor referencial de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, correspondente ao saldo do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) acumulado no período de janeiro a abril de 2022.
§ 1° Sobre o auxílio-alimentação a que se refere a Resolução n° 1.344, de 1° de outubro de 1993, será aplicado o percentual de 6,98% (seis vírgula noventa e oito por cento) sobre o valor vigente, a título de recomposição inflacionária, nos termos do § 1° do art. 32 da Resolução n° 002, de 2006.
§ 2° Sobre o montante vigente do valor máximo mensal de que trata a tabela de valores-limites para concessão do auxílio-saúde, prevista no Anexo I do Ato da Mesa n° 002, de 23 de janeiro de 2015, será aplicado o percentual de 15,50% (quinze vírgula cinquenta por cento), a título de recomposição inflacionária, em consonância com o § 2° do art. 32 da Resolução n° 002, de 2006.
Art. 2° O vigente valor referencial de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo a que se refere o art. 1°, caput, da Resolução n° 008, de 30 de setembro de 2009, com redação dada pelo art. 1° da Resolução n° 14, de 2011, fica fixado em R$ 800,80 (oitocentos reais e oitenta centavos), correspondentes à recomposição inflacionária de 6,98% (seis vírgula noventa e oito por cento) a que se refere o art. 1° deste Ato da Mesa.
Art. 3° Fica concedida recomposição inflacionária de 6,98% (seis vírgula noventa e oito por cento) sobre o auxílio-educação e o auxílio-educação infantil, correspondente ao saldo do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) acumulado no período de janeiro a abril de 2022.
Art. 4° O caput do art. 4° do Ato da Mesa n° 152, de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O auxílio-educação, no valor de até R$ 695,35 (seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), será pago em folha de pagamento no mês subsequente ao da entrega do comprovante de pagamento ao estabelecimento de ensino, desde que enviado à Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios até o dia 15 (quinze) de cada mês.
................................................................................................” (NR)
Art. 5° O caput do art. 3° do Ato da Mesa n° 149, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O auxílio-educação infantil, no valor de até R$ 695,35 (seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), será pago em folha de pagamento no mês subsequente ao da entrega do comprovante de pagamento do estabelecimento de ensino, desde que enviado à Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios até o dia 15 (quinze) de cada mês.
................................................................................................” (NR)
Art. 6° Sobre os índices de cotas máximas vigentes a que se referem os Anexos IX-B, Anexo IXC e IX-E da Resolução n° 002, de 2006, convalidada pela Lei Complementar n° 642, de 2015, será aplicado o percentual de 6,98% (seis vírgula noventa e oito por cento), a título de recomposição inflacionária, correspondente ao saldo do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) acumulado no período de janeiro a abril de 2022.
Art. 7° As despesas decorrentes da aplicação deste Ato da Mesa correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Assembleia Legislativa.
Art. 8° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1° de maio de 2022.