resolução Nº 008, de 30 de setembro de 2009

Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0018.0/2009

DA: 6091/2009

Alterada pelas Resoluções: 010/2009; 03/2010; 14/2011 (OBS art. 3º);

Alterado pelos Atos: 126/2012; 373/2013; 751/2013; 300/2014; 385/2014; 405/2015; 343/2016; 796/2016; 343/2017; 222/2018; 392/2019; 523/2019; 340/2020(revogado); 001/2021; 280/2022; 385/2023;

Revogada parcialmente pela Res. 002/11 (parágrafo único do art. 1º)

Ver Lei: 794/2022

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Redefine o valor referencial de vencimento dos servidores do Poder Legislativo, fixado no art. 1º, caput, da Lei nº 13.669, de 2005, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º O valor referencial de vencimento dos servidores do Poder Legislativo, fixado no art. 1º, caput, da Lei nº 13.669, de 28 de dezembro de 2005, fica reajustado para R$ 366,71 (trezentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), correspondente ao incremento de 1,51% (um vírgula cinquenta e um por cento) do IGP-M acumulado no período de julho a outubro de 2011, observado o disposto no art. 5º da Resolução nº 002, de 24 de fevereiro de 2011. (Redação dada pela Resolução 014, de 2011 e pelos Atos: 126/2012373/2013; 751/2013300/2014385/2014405/2015343/2016796/2016343/2017222/2018392/2019523/2019340/2020(revogado); 001/2021; LC794/2022; 280/2022)

(O valor referencial de vencimentos dos servidores da Alesc a que se refere o art. 1º da Resolução nº 008, de 30 de setembro de 2009, fica fixado em R$ 858,30 (oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos), correspondentes à recomposição inflacionária de 7,18% (sete vírgula dezoito por cento) a que se refere o art. 1º deste Ato da Mesa.) (Redação dada pelo Ato da Mesa 385, de 2023)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 005, de 10 de junho de 2009.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em, 30 de setembro de 2009

Deputado JORGINHO MELLO

Presidente