RESOLUÇÃO Nº 001, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Procedência: Mesa

Natureza: PRS/0002.3/2020

DA: 7.602/2020

Revogada pela Res: 002/20

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Convalida o Sistema de Deliberação Digital (SDD), instrumento excepcional e temporário destinado a viabilizar o funcionamento do Plenário da Alesc durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Coronavírus (Covid-19), instituído pelo Ato da Mesa nº 126, de 2020.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1º Fica convalidado o Sistema de Deliberação Digital (SDD), instrumento excepcional e temporário a ser adotado como forma de discussão e votação digital de matérias sujeitas à apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), relacionadas à emergência de saúde pública internacional referente ao Coronavírus (Covid-19), instituído pelo Ato da Mesa nº 126, de 20 de março de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação do Ato da Mesa nº 126, de 20 de março de 2020.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de março de 2020.

Deputado JULIO GARCIA

Presidente