DECRETO Nº 3.907, de 31 de
agosto de 1993.
Proibe as Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações de celebrarem convênios com municípios que não tenham instalado seu Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam as Secretarias de Estado e
Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundacoes, proibidos de firmar
convênios com municípios que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data
da publicação deste decreto, não tiverem instalado o seu Conselho Municipal da
Criança e do Adolescente.
Art. 2º - Fica designada a Secretaria de
Estado da Justiça e Administração, através da Diretoria da Justiça, para
centralizar as informações sobre a instalação dos referidos Conselhos.
Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 1993
VILSON PEDRO KLEINÜBING