DECRETO Nº 3.907, de 31 de agosto de 1993.

 

Proibe as Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Dire­ta, Autarquias e Fundações de celebrarem convênios com muni­cípios que não tenham instalado seu Conselho Municipal dos Di­reitos da Criança e do Adolescente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam as Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Funda­coes, proibidos de firmar convênios com municípios que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, não tiverem instalado o seu Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

 

Art. 2º - Fica designada a Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através da Diretoria da Justiça, para centralizar as informações sobre a instalação dos referidos Conselhos.

 

Art. 3º  - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de agosto de 1993

VILSON PEDRO KLEINÜBING