DECRETO Nº 2.306, de 6 de maio de 2009.

 

Cria e ativa o 22º Batalhão de Polícia Militar no Município de Florianópolis, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica criado e ativado o 22º Batalhão de Polícia Militar no Município de Florianópolis - Área Continental em substituição a 12ª Guarnição Especial de Polícia Militar.

 

Art. 2º O 22º Batalhão de Polícia Militar de Florianópolis contará com a seguinte estrutura organizacional:

I - Comando;

II - Subcomando;

III - Estado-Maior;

IV - Ajudância;

V - Pelotão de Comando e Serviço;

VI - 1ª Companhia, com sede no município de Florianópolis;

VII - 2ª Companhia, com sede no município de Florianópolis;

VIII - 3ª Companhia, com sede no município de Florianópolis.

 

Parágrafo único. As funções estabelecidas por este artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

 

Art. 3º Ao 22º Batalhão de Polícia Militar caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando inicialmente com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na atual 12ª Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede no município de Florianópolis, que será acrescido de acordo com a disponibilidade e em função de aumento de efetivo na Polícia Militar.

 

Art. 4º A circunscrição do 22º BPM de Florianópolis será a mesma circunscrição da atual 12ª Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede no município de Florianópolis.

 

Art. 5° O Comandante-Geral da Polícia Militar criará o quadro de organização funcional e demais atos necessários a execução do presente Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revoga-se o disposto no Decreto no 367 de 18 de junho de 2007.  

 

Florianópolis, 6 de maio de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

        Governador do Estado