DECRETO Nº 002, de 3 de janeiro de 2011
Dispõe sobre a suspensão da concessão de regimes especiais para importação de mercadorias destinadas à comercialização.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no
art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996 e da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de
2007, art. 3°,
D E C R E T
A:
Art. 1º Ficam suspensas, no período de 1º
de janeiro 2011 a 30 de abril de 2011, a concessão de regime especial para
importação de mercadorias destinadas à comercialização, com amparo no Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, ou no
Programa Pró-Emprego, disciplinado pela Lei nº 13.992, de 15 de
fevereiro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 3 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende