DECRETO Nº 208, DE 3 DE JUNHO DE
2015
Acresce
dispositivo ao Decreto nº 34, de 2011, que revoga regimes especiais não
cadastrados no aplicativo denominado Tratamento Tributário Diferenciado (TTD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art.
71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 34, de 4 de fevereiro de 2011, passa renumerado seu parágrafo único para § 1º, passa a vigorar acrescido do § 2º com a seguinte redação:
“Art.2º ..........................................................................................
.....................................................................................................
§ 2º o registro a que se refere o inciso III do § 2º do
art. 8º do
Anexo 2 do RICMS/SC-01 produzirá efeitos desde 1º de abril de 2011, se efetuado
até 31 de março de 2013 por contribuinte detentor do regime especial na data de
publicação
deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni