DECRETO Nº 85, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Acresce dispositivos ao
art. 8º do Decreto nº 4.196, de 1994, que dispõe sobre a Divisão Administrativa
da Polícia Civil, fixa a jurisdição das delegacias circunscricionais criadas no
Anexo XI da Lei nº 8.240, de 1991, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem o inciso III do art. 8º e o
inciso III do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º A alínea
“a” do inciso I do art. 8º do Decreto nº 4.196, de 11 de janeiro de 1994, passa
a vigorar acrescida do item 8 com a seguinte redação:
“Art.
8º..........................................................................................
I –
.................................................................................................
a)
.................................................................................................
......................................................................................................
8. 8ª
Delegacia de Polícia da Comarca (Barra Velha);
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º A alínea
“b” do inciso I do art. 8º do Decreto nº 4.196, de 1994, passa a vigorar acrescida
do item 3 com a seguinte redação:
“Art.
8º..........................................................................................
I –
.................................................................................................
......................................................................................................
b)
.................................................................................................
......................................................................................................
3. DPMU de São João do
Itaperiú.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o inciso V do art. 10 do Decreto nº 4.196, de 11 de janeiro de
1994.
Florianópolis, 16 de
março de 2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
César Augusto Grubba