DECRETO Nº 85, DE 16 DE MARÇO DE 2015

 

Acresce dispositivos ao art. 8º do Decreto nº 4.196, de 1994, que dispõe sobre a Divisão Administrativa da Polícia Civil, fixa a jurisdição das delegacias circunscricionais criadas no Anexo XI da Lei nº 8.240, de 1991, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem o inciso III do art. 8º e o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado,

 

 DECRETA:

 

 Art. 1º A alínea “a” do inciso I do art. 8º do Decreto nº 4.196, de 11 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescida do item 8 com a seguinte redação:

 

“Art. 8º..........................................................................................

 

I – .................................................................................................

 

a)   .................................................................................................

 

......................................................................................................

 

8. 8ª Delegacia de Polícia da Comarca (Barra Velha);

 

............................................................................................” (NR)

 

 Art. 2º A alínea “b” do inciso I do art. 8º do Decreto nº 4.196, de 1994, passa a vigorar acrescida do item 3 com a seguinte redação:

 

“Art. 8º..........................................................................................

 

I – .................................................................................................

 

......................................................................................................

 

b)   .................................................................................................

 

......................................................................................................

 

3. DPMU de São João do Itaperiú.

 

............................................................................................” (NR)

 

                                           Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o inciso V do art. 10 do Decreto nº 4.196, de 11 de janeiro de 1994.

 

Florianópolis, 16 de março de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

César Augusto Grubba