ATO DA MESA Nº 1080, de 11 de DEZEMBRO de 2023
DA: 8.470, de 11/12/2023
Revogada parcialmente pelo Ato da Mesa: 021/2025;
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN.
Estabelece o cronograma de pagamento dos vencimentos, da gratificação natalina e do auxílio-alimentação aos servidores da Assembleia Legislativa para o exercício de 2024.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° O cronograma de pagamento dos vencimentos e da gratificação natalina aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, referente ao exercício de 2024, dar-se-á na forma do Anexo Único deste Ato da Mesa.
Art. 2° A antecipação do pagamento da gratificação natalina será concedida conforme o disposto  no Ato da Mesa n° 063, de 15 de março de 2007. 
Parágrafo único. Em caráter excepcional, poderá ser deferido pedido de antecipação do  pagamento da gratificação natalina de forma diversa do disposto no Ato da Mesa n° 063, de 2007, aos servidores  efetivos, ativos e inativos, por motivo de doença devidamente comprovada, desde que mantido o percentual mínimo  de 50% (cinquenta por cento) no mês de dezembro. (Redação revogada pelo Ato da Mesa 021, de 2025)
Art. 3° O auxílio-alimentação será pago no último dia útil de cada mês.
Art. 4° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA PARA O EXERCÍCIO DE 2024
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Janeiro   | 
       26, Sexta-feira  | 
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Fevereiro   | 
       28, Quarta-feira  | 
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Março   | 
       26, Terça-feira  | 
       27, Quarta-feira (25%)  | 
     
Abril   | 
       26, Sexta-feira  | 
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Maio  | 
         28, Terça-feira   | 
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Junho   | 
       25, Terça-feira  | 
         28, Sexta-feira (25% ou 50%)  | 
     
Julho   | 
       26, Sexta-feira  | 
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Agosto   | 
       27, Terça-feira  | 
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Setembro  | 
         26, Quinta-feira  | 
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Outubro   | 
       25, Sexta-feira  | 
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Novembro  | 
         26, Terça-Feira  | 
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Dezembro   | 
       18, Quarta-feira  | 
       17, Terça-Feira (50% ou 100%)  |