LEI N° 3.004, de 29 de dezembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 500/61
DO. 6959 de 30/12/61
Ver Leis: 3.077/62; 3.183 /63; 4.042/67; 4.183/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial, concede auxílio aos novos municípios e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a cada um dos novos municípios criados até 31 de dezembro de 1961, a título de auxilio, a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2° Ficam fixados em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), os subsídios dos Prefeitos Provisórios dos municípios de que trata o art. 1° desta Lei.
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especial para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, até a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Parágrafo único. O crédito especial a que se refere este artigo terá vigência neste e no próximo exercicio.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado