LEI Nº 4.279, de 04 de fevereiro de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Angelino Rosa

Natureza: PL 138/68

DO. 8.703 de 20.02.69

Alterada pelas Leis 4.310/69; 7.820/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Instituto Hospitalar e Beneficente Nossa Senhora das Mercês de Iporã", com sede na localidade de Iporã e foro na cidade de Joinville.

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto Hospitalar e Beneficente Nossa Senhora das Mercês de Iporã, com sede na localidade de Iporã e foro na cidade de Mondaí". (Redação dada pela LEI 4.310, de 1969).

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Hospitalar e Beneficente Nossa Senhora das Mercês de Iporã, com sede no Município de Iporã do Oeste e foro na Comarca de Mondaí. (Redação dada pela Lei 7.820, de 1989).

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de fevereiro de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado