LEI Nº 4.279, de 04 de fevereiro de 1969
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Angelino Rosa
Natureza: PL 138/68
DO. 8.703 de 20.02.69
Alterada pelas Leis 4.310/69; 7.820/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Instituto Hospitalar e Beneficente Nossa Senhora das Mercês de Iporã", com sede na localidade de Iporã e foro na cidade de Joinville.
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto Hospitalar e Beneficente Nossa Senhora das Mercês de Iporã, com sede na localidade de Iporã e foro na cidade de Mondaí". (Redação dada pela LEI 4.310, de 1969).
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Hospitalar e Beneficente Nossa Senhora das Mercês de Iporã, com sede no Município de Iporã do Oeste e foro na Comarca de Mondaí. (Redação dada pela Lei 7.820, de 1989).
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de fevereiro de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado