ATO DA MESA N° 136, de 13 de fevereiro de 2025
Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025, no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da Alesc,
RESOLVE:
Art. 1° Fica fixado o calendário de feriados e pontos facultativos relativo ao ano de 2025, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, conforme segue:
I – 3 de março, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
II – 4 de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III – 5 de março, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h);
IV – 17 de abril, Quinta-feira Santa (ponto facultativo);
V – 18 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1° de maio, quinta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 19 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 20 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);
X – 7 de setembro, domingo, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI – 12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XII – 28 de outubro, terça-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XIII – 2 de novembro, domingo, Finados (feriado nacional);
XIV – 15 de novembro, sábado, Proclamação da República (feriado nacional);
XV – 20 de novembro, quinta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional); e
XVI – 25 de dezembro, quinta-feira, Natal (feriado nacional).
Parágrafo único. Nos termos do Anexo Único da Lei n° 18.531, de 5 de dezembro de 2022, os feriados de 11 de agosto, Dia do Estado de Santa Catarina, e de 25 de novembro, Dia de Santa Catarina de Alexandria, ficam transferidos para os domingos subsequentes.
Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.