Resolução Nº 005, de 8 de SETEMBRO de 2010
Procedência: Dep. Joares Ponticelli
Natureza: PRS/0013.6/2009
DA: 6.206, de 8/9/2010
Alterada pela Res 005/2015
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, do Programa de Formação de Vereadores Mirins no Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, o Programa de Formação de Vereadores Mirins no Estado de Santa Catarina, que visa contribuir na formação política dos estudantes que participam dos programas de Vereadores Mirins, promovidos pelas Câmaras Municipais e tornar conhecida e acessível aos estudantes as funções, atribuições e atividades desenvolvidas pelo Parlamento Estadual.
Art. 2º O Programa de Formação de Vereadores Mirins está inserido no Programa Conhecendo o Parlamento, conforme a Resolução nº 0008/2005 e terá a coordenação da Escola do Legislativo.
Art. 3º Caberá à Escola do Legislativo determinar e executar as atividades respectivas, que compreenderão, entre outras, a realização de palestras, conferências ou seminários sobre política, Poder Legislativo, e, em particular, sobre a Assembleia Legislativa e seu funcionamento.
Art. 4º O Programa de Formação de Vereadores Mirins será realizado ocasionalmente, nas Câmaras de Vereadores dos municípios e nas dependências relativas à área legislativa, e obedecerá à supervisão do Presidente da Escola do Legislativo.
Art. 5º A Escola do Legislativo, promoverá ao final de cada ano um encontro estadual de Vereadores Mirins, na sede do Palácio Barriga-Verde, com o objetivo de congregar os estudantes com mandato parlamentar e propiciar troca das experiências desenvolvidas durante o período de atuação como vereadores mirins.
Art. 5º A Escola do Legislativo promoverá, no segundo semestre de cada ano, Encontro Estadual de Vereadores Mirins, no Palácio BarrigaVerde, com o objetivo de congregar os estudantes com mandato parlamentar e propiciar troca de experiências desenvolvidas durante o período de atuação como vereadores mirins. (NR) (Redação dada pela Resolução 005, de 2015)
Art. 6º A Escola do Legislativo promoverá formação para os Vereadores Mirins em visita à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Art. 7º A Assembleia Legislativa, por intermédio da Escola do Legislativo, assumirá as despesas com material, programação, professores e palestrantes, lanche e refeição dos alunos vereadores, não assumindo as despesas com hospedagem e translado dos municípios para a Capital do Estado.
Art. 8º As despesas oriundas desta Resolução correrão por conta do Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 8 de setembro de 2010
Deputado Gelson Merisio
Presidente