O Presidente da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 54, § 7º da Constituição do Estado de Santa Catarina, promulga a presente Lei, que inclui na Lei Complementar nº 100, de 30 de novembro de 1993, que “Fixa política de reajuste de vencimento para os servidores públicos estaduais pertencentes aos Quadros de Pessoal dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, do Poder Executivo e dá outras providências”, os artigos e expressões cujos vetos foram rejeitados pela Assembléia Legislativa: