Art.1º Ficam anexados ao Município de Joinville os loteamentos de Itaipu, Ana Júlia, Gabriela, Jardim Edilene, Maria Francisca e parte do Estevão de Mattos, desmembrados do Município de Araquari, anexando-se também parte do território do Município de Joinville ao Município de Araquari.
Art. 1º Fica criado, no Estado de Santa Catarina, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM -, órgão seccional do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama -, o Programa de Inspeção de Emissões e Ruído de Veículos em Uso, de acordo com o que dispõe a Resolução 256, de 30 de junho de 1999, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o procedimento e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instituir o Projeto Casa Abrigo, destinado a acolher mulheres vítimas de violência ou cuja integridade física corra riscos de qualquer natureza.
Art. 1º Ficam as operadoras de telefonia celular com atuação no Estado de Santa Catarina e estabelecimentos comerciais por estas credenciados, incumbidos de manter cadastro atualizado de identificação formal dos adquirentes de linhas de telefones celulares a cartão, crédito antecipado ou assemelhado.