Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Negrinho, os seguintes imóveis:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de São Joaquim, um imóvel com trinta mil metros quadrados, edificado em mil, novecentos e trinta metros e três decímetros quadrados, de propriedade da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), matriculado sob o nº 14.879 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Joaquim.
Normatiza a participação de atletas, representantes de municípios, nas competições intermunicipais promovidas pelo Sistema Desportivo Estadual de Santa Catarina, através da Fundação Catarinense de Desporto - FESPORTE.
Art. 1º Fica denominado Ginásio de Esportes Professor Jair Ribeiro o ginásio de esportes da EEB Sebastião Toledo dos Santos, no município de Criciúma.
Art. 1º Fica denominado Ginásio de Esportes Danilo Piazza o ginásio de esportes da EEB de Meleiro, no Município de Meleiro.