Regulamenta o disposto no inciso III do art. 1° da Lei Complementar n° 678, de 2016, com o propósito de fixar a retribuição financeira atribuída aos Policiais Penais ativos à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Regulamenta o disposto no inciso II, do art. 18 da Lei Complementar n° 828, de 13 de julho de 2023.
Estabelece o cronograma de pagamento dos vencimentos, da gratificação natalina e do auxílio-alimentação aos servidores da Assembleia Legislativa para o exercício de 2024.
Dispõe sobre o ponto facultativo, por ocasião do recesso parlamentar, e o turno único de trabalho, na modalidade presencial, durante o mês de janeiro de 2024, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Institui o Sistema do Processo Legislativo Eletrônico no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.