Art. 1º Fica criado o Fundo Mútuo de Comunicação Social do Governo do Estado de Santa Catarina - FUMCOSGESC, vinculado à Secretaria de Estado da Comunicação Social. § 1º O FUMCOSGESC será administrado por uma Comissão constituída pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, que a presidirá, pelo Secretário Adjunto e por mais 03 (três) membros designados pelo Governador do Estado.
Art. 1º Fica aprovado o termo de acordo celebrado entre o Governo da União e o Estado de Santa Catarina, para a execução de trabalhos visando o desenvolvimento da produção vitivinícola e de plantas frutícolas de clima temperado no território catarinense.
Dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Altera o art. 133 da Constituição do Estado e estabelece outras providências.
Autoriza a abertura de crédito especial, para pagamento de dívidas relacionadas.