Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Ariringuá (GEA), com sede no Município Araranguá
Consideram-se estâncias hidrominerais ou municipais que possuírem, comprovadamente, em seu território fontes naturais de água dotada de altas qualidades terapêuticas, e em quantidade que favoreça a instalação de hotéis, sanatórios e outras edificações próprias de estações de água.
Delega competência, para assinatura digital do Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, ao servidor titular da Coordenadoria de Publicação, da Diretoria Legislativa, ou a quem formalmente o substituir.
Acrescenta-se ao § 1º, do art. 145, da Constituição do Estado de Santa Catarina, o item IV nos seguintes termos:
Autoriza pagamento de gratificação aos coletores e escrivães.