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Altera a redação do Capítulo VII, da Seção II e da Seção IV do Título IX da Constituição do Estado de Santa Catarina.

Art.1º Os níveis de vencimento dos cargos integrantes do Grupo: Segurança Pública-Polícia Civil – SP-PC, Subgrupos Técnico Científico – TC e Técnico Profissional – TP, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo, passam a vigorar com os valores constantes dos Anexos I e II integrantes desta Lei Complementar, calculados sobre o vencimento básico Delegado Especial em obediência aos percentuais relativos de escalonamento vertical insertos no Anexo VI, também aplicáveis a quaisquer reajustes ou atualização e vencimento da Polícia Civil.

Art. 1º Fica aprovado o termo aditivo e de retificação do Termo de Acordo celebrado entre o Instituto Nacional do Pinho e o Estado de Santa Catarina, para execução dos serviços de reflorestamento no território catarinense.