LEI Nº 247, de 23 de dezembro de 1948
Procedência: Comissão Especial Territorial
Natureza: PL 173/48
DO. 3.865 de 19/01/49
Alterada parcialmente pelas Leis: LP 07/49; LP 377/50; LP 436/50
Ver LPs: 316/49; 295/49; 133/53; 380/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Fixa a Divisão Administrativa e Judiciária do Estado, no período 1949 a 1953 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Divisão Administrativa e Judiciária do Estado é fixada na presente lei e vigorará de 1º de janeiro de 1949 a 31 de dezembro de 1953, ressalvado o disposto no art. 2º da lei n.22, de 14 de novembro de 1947.
Art. 2°
Fica o Poder Executivo autorizado a baixar os atos interpretativos das linhas divisórias intermunicipais e interdistritais, que se fizerem necessários a execução desta lei.
Art. 3º Fica criado o município de Capinzal, desmembrado dos municípios de Campos Novos e Joaçaba.
Art. 4º Fica criado o município de Ituporanga, desmembrado dos municípios de Bom Retiro e Rio do Sul.
Art. 5º Fica criado o município de Massaranduba, desmembrado dos municípios de Blumenau, Itajaí e Joinville.
Art. 6º Fica criado o município de Piratuba, desmembrado dos municípios de Campos Novos e Concórdia.
Art. 7º Fica criado o município de Taió, desmembrado do município de Rio do Sul.
Art. 8º Fica criado o município de Tangará, desmembrado do município de Videira
Art. 9º Fica criado o município de Turvo, desmembrado do município de Araranguá.
Art. 10. Ficam criados os distritos de Rio do Oeste, no município de Rio do Sul e de Luzerna, no município de Joaçaba.
Art. 11. A Divisão administrativa e Judiciária do Estado compreende 52 municípios, 213 distritos e 34 comarcas. O distrito, como categoria única, é a circunscrição primária do território estadual, para fins de administração pública e da organização judiciária.
§ 1º A instalação de distritos deverá ser precedida de limitação dos quadros urbanos e suburbano, cujo ato discriminatório deverá ser enviado à Assembléia Legislativa, dentro de trinta dias da data de instalação.
§ 2º Para atender as necessidades do serviço público, os distritos poderão ser divididos em sub-distritos, em qualquer tempo, mediante leis especiais, não podendo ter sedes distintas das sedes distritais.
§ 3º Os sub-distritos formarão área contínuas dentro do território dos respectivos distritos.
§ 4º A criação de sub-distritos por parte das Câmaras Municipais ficará sujeita à aprovação da Assembléia Legislativa.
§ 5º Os distritos extintos pela presente lei passarão a constituir sub-distritos daqueles aos quais se incorporaram.
Art. 12. Fica fazendo parte integrante da presente lei o anexo n. 1, que sistematiza e ordena todas as circunscrições administrativas e judiciárias e a categoria das respectivas sedes, com as suas denominações.
Art. 13. O anexo n. 2, que também constitui parte integrante desta lei, contém a descrição sistemática dos limites circunscricionais e define os perímetros municipais e as divisas interdistritais.
Art. 14. Os municípios, criados ou aumentados, são responsáveis pela cota parte da dívida do município originado, quando as obrigações de correrem de compromissos de aplicação comprovada na área desmembrada.
Parágrafo único. A cota parte, neste artigo referida, será fixada de acordo com o disposto no parágrafo único, do artigo 7º, da lei n. 22, de 14 de novembro de 1947.
Art. 15. Na data de 1º de janeiro, que foi por lei federal declarada Dia do Município, poderão as autoridades administrativas e Judiciárias promover, nas respectivas circunscrições, as solenidades que julgarem convenientes.
Art. 16. Esta lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1949, em todo o território do Estado, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado
ANEXO N. 2 À LEI N. 247
I — MUNICÍPIO DE ARAQUARI — (N. 43)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Joinville:
Começa na confluência do ribeirão Poço Grande no rio Piraí, por este abaixo até a Foz do ribeirão da Anita que passa pela localidade de morro da Cruz; sobe por ele até a sua nascente no divisor das águas dos rios Parati e Pirai; segue por este divisor até alcançar ao morro Guamirim a mais alta nascente do rio do Morro; daí, segue por uma linha seca até a nascente do rio Paranaguá-Mirim; desse ponto continua por outra linha seca até a foz do rio Riacho no sul da baia de São Francisco ou Babitonga.
2 - Com o município de São Francisco do Sul:
Começa na foz do rio Riacho, no sul da baia de Babitonga ou São Francisco, segue pela canal do Araquarí, passando pelo aterro do Linguado, até a sua Barra no Oceano Atlântico.
3 - Com o Oceano Atlântico:
Começa na ligação do canal do Araquarí no Oceano; segue por este último até a ponta do Jacques.
4 - Com o município de Itajaí:
Começa na ponta do Jacques, no Oceano Atlântico; segue por uma linha seca até a foz do ribeirão Francisco, no rio do Peixe, ou das Piçarras; sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí segue por uma linha seca até a nascente do ribeirão Jacaré Velho; por este abaixo, até a sua foz no rio do Peixe, ou Novo.
5 - Com o município de Massaranduba:
Começa na foz do ribeirão Jacaré Velho no rio do Peixe ou Novo; sobe por este até a foz do rio do Bracinho, seguindo por este acima até a sua nascente; continua pelo divisor das águas entre os rios Itapocú e Itajaí-Açú, passando pelo morro do Itaperiú, até alcançar a cabeceira do ribeirão Jacaré; desce por este até a sua foz no ribeirão do Santo; por este abaixo, até desembocar no rio Itapocú; sobe por este até a água que liga o rio Itapocú com a lagoa Encantada, descendo esta até o ribeirão do Poço Grande, e por este abaixo até o rio Piraí.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Araquarí e Itapocú:
Começa na foz do rio Perequê, no canal do Araquarí; sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a nascente do rio Cardoso desce por êste até desembocar no rio Itapocú.
2 - Entre os distritos de Araquarí e Barra Velha:
Começa na foz do rio Cardoso, no rio Itapocú; por este último acima até a foz do ribeirão Jacaré.
3 - Entre os distritos de Barra Velha e Itapocú;
Começa na foz do rio Cardoso, no rio Itapocú, desce por este último até a sua Barra no Oceano Atlântico.
II - MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ - (N.1)
a) LIMITES MUNICIPAIS
déficit
1 - Com o município de Criciúma:
Começa na foz do rio do Cedro no rio Mãe Luzia, sobe por este último até a foz do rio Sangão; por este acima, até a foz da sanga Encantada dai, segue por uma linha seca até ao ponto mais alto, que fica ao norte do morro Mãe Luzia; desse ponto continua por outra linha seca, que, passando pela extremidade norte da lagoa Mãe Luzia; se prolonga até ao mar.
2 - Com o Oceano Atlântico:
Começa no ponto em que a linha seca, que, partindo do ponto mais alto, que fica ao norte do morro Mãe Luzia e passando pela extremidade norte da lagoa Mãe Luzia, alcança o mar; segue por este até a barra do rio Mampituba ou Mambituba.
3 - Com o Estado ao Rio Grande do Sul.
4 - Com o município de Turvo:
Começa na bifurcação do rio Canoas com o rio Mampituba ou Mambituba, desce pelo primeiro até a foz do rio Leão; sobe por êste até a barra da sanga do Vinagre; por esta acima até a sua nascente; dai, segue por uma linha seca, passando pelos pontos mais altos dos morros das Moças, do Garapuvu, da Garuva e dos Soares até alcançar a nascente da sanga Funda; desce por esta até a sua foz no rio Itoupava; por este abaixo até a confluência do rio Mãe Luzia; sobe por este último até a foz do rio do Cedro.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Araranguá e Maracajá:
Começa no Oceano, na barra do rio Araranguá; sobe por este até a foz da sanga José Custódio, por esta acima, até a sua nascente; dai, segue por uma linha seca até a foz do rio do Cedro, no rio Mãe Luzia.
2 - Entre os distritos de Araranguá e Sombrio:
Começa no ponto mais alto do morro do Soares; segue por uma linha seca que passando pela foz da sanga do Bernardino, na lagoa Caverá, se prolonga até o mar.
3 - Entre os distritos de Passo do Sertão e Sombrio:
Começa na nascente da sanga do Vinagre, segue por uma linha seca que, passando pela foz do rio Santa Rosa, na Lagoa do Sombrio, se prolonga até ao mar.
III - MUNICÍPIO DE BIGUAÇU - (N. 3)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Tijucas:
Começa na mais alta nascente do rio Coqueiros; segue pelo divisor das águas entre os afluentes dos rios Tijucas e Biguaçu, conhecido pelos nomes de serras do Major, da Boa Visita e da Dona; continua pelo divisor das águas entre os rios Tijucas e Inferninho, conhecido pelos nomes de serra do Itinga, morros do Timbé, do Cabo Frio e da Palha, até ao pico do Morro do Mafra; desse ponto, segue por uma linha seca até a barra do rio Inferninho, no Oceano Atlântico, na baia dos Ganchos.
2 - Com o Oceano Atlântico:
Começa na baia dos Ganchos, na barra do rio Inferninho, no Oceano Atlântico, segue pelo mar até encontrar a linha seca entre as pontas do Rapa e da Armação.
3 - Com o município de Florianópolis:
Começa no Oceano Atlântico, na linha seca que une as pontas do Rapa e da Armação; alcança o canal da baía norte de Santa Catarina, e segue por este até a foz do rio Serraria.
4 - Com o município de São José:
Começa na foz do rio Serraria na baia norte de Santa Catarina, sobe por este até a sua mais alta nascente; dai, segue pelo divisor das águas dos rios Biguaçu e Maruim, conhecido pelo nome de serra de Santa Filomena, até defrontar a nascente do rio Maruim; continua pelo divisor das águas entre os rios Biguaçu e das Congonhas ou Perdidas, conhecido pelos nomes de serras do Pai João e das Congonhas, ao alcançar a mais alta nascente do rio Coqueiros.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Biguaçu e Guaporanga:
Começa na foz do rio Cachoeira do Barão, na baía norte de Santa Catarina; por ele acima até a sua nascente; dai, segue pelos mais altos pontos das serras de São Miguel e da Queimada, até alcançar a nascente do rio Felício; por este abaixo, até desembocar no rio Inferninho; sobe por este até a foz do rio Café; sobe por este até sua nascente, na serra do Cabo Frio.
2 - Entre os distritos de Biguaçu e Antônio Carlos:
Começa na mais alta cabeceira do rio Serraria; segue por uma linha seca até a nascente do Rio Negro; desce por este até desembocar no rio Biguaçu; dai, segue por uma linha seca até o ponto mais alto do morro do Fermiano; desse ponto continua pelo divisor das águas dos rios Rachadel e Três Riachos, conhecido pelo nome de serra do Guiomar até encontra a serra da Boa Vista, no divisor das águas dos rios Biguaçu e Tijucas.
3 - Entre os distritos de Guaporanga e Ganchos:
Começa no Oceano Atlântico, na ponta do Magalhães, segue pela serra da Armação até alcançar o ponto mais alto do morro de Vira-saia; desse ponto, continua por uma linha seca até o porto do Inferninho no rio Inferninho; desce por este rio até a sua barra, no Oceano Atlântico.
IV - MUNICÍPIO DE BLUMENAU - (N.4)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Jaraguá do Sul:
Começa no Morro da Luz; segue pelo divisor de águas entre os afluentes dos rios testos e Jaraguá, passando pelo morro do Cêrro e pelo divisor das águas entre os afluêntes dos rios Putanga e Jaraguá até o ponto que encontra a linha que une as cabeceiras dos rios Itoupava Rêga e Aurora.
2 - Com o município de Massaranduba:
Começa no ponto em que o divisor de águas entre os rios Putanga e Jaraguá encontra a linha que une as cabeceiras dos rios Aurora e Itoupava Rêga; continua pelo divisor das águas dos rios Itoupava Rêga e Humberto até a nascente do ribeirão Treze de Maio; por este abaixo até a sua foz no rio Massaranduba: daí por uma linha seca até a nascente do 3º Braço afluente do Braço d’Oeste; continua pelo divisor de águas entre os rios Itoupava e Luiz Alves até alcançar o ponto mais alto do morro da Carolina.
3 - Com o município de Gaspar:
Começa no ponto mais alto do morro da Carolina; segue pelo divisor das águas entre os afluentes dos rios Itoupava e Luiz Alves e pelo que fica entre os rios Fortaleza e Belchior até o seu extremo sul; desse ponto, segue por uma linha seca até a foz do ribeirão e Elesbão: por este acima até a sua nascente: daí, continua pelo divisor de águas entre os afluentes dos rios Garcia e Gaspar Grande, até encontrar o divisor de águas entre os afluentes dos rios Itajaí-açu e Itajaí-mirim, conhecido pelo nome de serra do Itajaí.
4 - Com o município de Brusque:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Garcia e Gaspar Grande alcança o divisor de águas entre os afluêntes dos rios Itajaí-açu e Itajaí-mirim, conhecido por serra do Itajaí; segue por este divisor até encontrar o divisor de águas entre os afluentes dos rios Encano e Garcia.
5 - Com o município de Indaial:
Começa no ponto em que o divisor de águas entre os rios Encano e Garcia encontra o divisor das águas dos rios Itajaí-açu e Itajaí mirim, conhecido por serra do Itajaí: segue pelo primeiro divisor e pelo que fica entre os rios Encano e da Velha até alcançar a nascente do ribeirão Passo Manso; desce o Passo Manso até a sua foz no rio Itajaí-açu; sobe o Itajaí-açu até a confluência do ribeirão Kellermann; por este acima até a sua cabeceira.
6 - Com o município de Timbó:
Começa na nascente do ribeirão Kellermann; segue pelo divisor das águas dos rios do Testo e dos Cedros, passando pelo morro Azul, até alcançar o morro da Luz.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Blumenau e rio do Testo:
Começa na nasceste do ribeirão Kellermann; segue por uma linha seca até a cabeceira do ribeirão Luebke; desce por êste até a sua foz no rio do Testo; desse ponto, segue por uma linha seca até a nascente do ribeirão Fiedler; daí, pelo divisor das águas dos rios Itoupava e do Testo até alcançar o divisor das águas entre os rios Massaranduba e Itoupava.
2 - Entre os distritos de Blumenau e Itoupava:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Itoupava e Massaranduba encontra o divisor das águas dos rios do Testo e Itoupava; segue pelo primeiro até alcançar o divisor das águas entre os rios Itoupava e Luiz Alves.
3 - Entre os distritos de Itoupava e Rio do Testo
Começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Massaranduba e Itoupava encontra o divisor das águas entre os rios do Testo e Itoupava, segue pelo divisor das águas entre os rios Jaraguá e do Testo
V - MUNICÍPIO DE BOM RETIRO - (N.6)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Ituporanga:
Começa na mais alta cabeceira do rio Invernadinha, no morro do Campo de Dentro, na Serra Geral: daí por uma linha seca, alcança a mais alta cabeceira do rio do Tanque; continua por este abaixo até a sua foz no rio do Meio; desse este até sua barra no Barro Branco, e por este abaixo até a sua desembocadura no rio Itajaí do Sul: sobe este até a foz do rio Engano, e por este acima até a sua mais alta nascente na serra dos Faxinais.
2 - Com o município de Nova Trento:
Começa na mais alta cabeceira do rio Engano, afluente do rio Itajaí do Sul, na serra dos Faxinais, segue por esta até o ponto em que o divisor das águas dos rios Alto Braço em Itajaí-mirim, conhecido pelo nome de serra de Tijucas, encontra a serra dos Faxinais.
3 - Com o município de São José:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Alto Braço e Engano encontra a serra dos Faxinais, segue por esta até encontrar a serra da Boa Vista e o divisor das águas dos afluentes dos rios Tijucas e Braço do Norte.
4 - Com o município de Palhoça:
Começa no ponto em que a serra dos Faxinais, encontra o divisor das águas entre os afluentes dos rios Tijucas e Braço do Norte e serra da Boa Vista, segue por esta e pelos Taimbés da serra Geral até a nascente do rio Santo Antônio.
5 - Com o município de Tubarão:
Começa na nascente do rio Santo Antônio na serra Geral; segue pelos Taimbés desta até alcançar a nascente do rio Pequeno.
6 - Com o município de Orleães:
Começa na nascente do rio Pequeno na serra Geral, segue pelos taimbés desta até o morro da Igreja, onde encontra o divisor das águas dos rios Canoas e Urubicí.
7 - Com o município de São Joaquim:
Começa no morra da Igreja, no ponto em que o divisor das águas dos rios Canoas e Urubicí encontra a serra Geral; segue pelo dito divisor até alcançar a nascente do Arroio Santo Antônio; desce por este até desembocar no rio Canoas; por este abaixo até a foz do rio Rufino.
8 - Com o município de Lajes:
Começa na foz do rio Rufino, no rio Canoas; desce por este último até a foz do rio Invernadinha; sobe por êste até a sua nascente na serra Geral, no morro do Campo de Dentro.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Bom Retiro e Águas Brancas:
Começa na foz do rio Pacífico, no rio Canoas; sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí segue pelo divisor das águas dos rios João Paulo e Canoas até ao campo dos Padres, na serra Geral.
2 - Entre os distritos de Bom Retiro e Catuira:
Começa na foz do rio do Meio, no rio Barro Branco; por este acima até a sua nascente; daí, segue pela serra Geral até a divisa do município de Palhoça.
VI - MUNICÍPIO DE BRUSQUE - (N.7)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Rio do Sul;
Começa na mais alta cabeceira do ribeirão Batalha, ou Molha Côco, na serra dos Faxinais; segue por esta até encontrar o divisor das águas dos rios Itajaí-açu e Itajaí-mirim, conhecido pelo nome de serra do Itajaí.
2 - Com o município de Indaial:
Começa no ponto de encontro da serra dos Faxinais com o divisor das águas dos rios Itajaí-açu e Itajaí-mirim; segue por este divisor, conhecido pelo nome de serra do Itajaí, até ao ponto em que encontra o divisor das águas entre os rios Encano e Garcia.
3 - Com o município de Blumenau:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Encano e Garcia encontra do divisor das águas entre os rios Itajaí-açu e Itajaí-mirim, conhecido pelo nome de serra do Itajaí; segue por esta até encontrar o divisor das águas entre os rios Garcia e Gaspar Grande.
4 - Com o município de Gaspar:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Garcia e Gaspar Grande encontra o divisor das águas entre os rios Itajaí-açu e Itajaí-mirim, conhecido pelo nome da serra do Itajaí; segue por esta, passando pelos morros de Gaspar Pequeno, na Bateia e do Barracão até alcançar a nascente do ribeirão Negro.
5 - Com o município de Itajaí:
Começa na nascente do ribeirão Negro, no divisor das águas dos rios Itajaí-açu e Itajaí-mirim, conhecido por serra do Itajaí; desce por este, passando pelo centro da lagoa de Weirauch, até desembocar no rio Itajaí-mirim; sobe por este até a foz do ribeirão Sorocaba; por este acima até a nascente; daí, segue pelo divisor das águas entre os rios Brilhante e Limeira até a serra do Camboriú, no divisor das águas dos rios Itajaí-mirim e Camboriú.
6 - Com o município de Camboriú:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Brilhante e Limeira encontra o divisor das águas entre os rios Itajaí-mirim e Camboriú, na serra do Camboriú; segue por este último até encontrar os divisores, das águas entre os rios Tijucas e Camboriú e Tijucas e Itajaí-mirim.
7 - Com o município de Tijucas:
Começa no ponto em que o divisor das águas entre os rios Itajaí-mirim e Camboriú encontra os divisores das águas dos rios Tijucas e Camboriú e Tijucas e Itajaí-mirim; segue por este último até alcançar a mais alta nascente do ribeirão Indaiá.
8 - Com o município de Nova Trento:
Começa na mais alta nascente do ribeirão Indaiá, segue pelo divisor das águas dos rios Kreker e Águas Claras, passando pelo morro dos Polacos; continua pelo divisor das águas entre os afluentes dos rios Itajaí-mirim e Alto Braço, conhecido pelo nome de serra do Tijucas, até encontrar a serra dos Faxinais.
9 - Com o município de Ituporanga:
Começa no ponto em que o divisor das águas entre os afluentes dos rios Itajaí-mirim e Alto Braço, conhecido pelo nome de serra do Tijucas, encontra a serre dos Faxinais; segue por esta até alcançar a mais alta cabeceira do ribeirão Batalha, ou Molha Côco
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Brusque e Botuverá:
Começa na mais alta nascente do ribeirão Braço das Águas Negras, na serra do Tijucas: Desce por ele até a sua foz no ribeirão Águas Negras, por ele abaixo até a sua foz no rio Itajaí-mirim: daí, por uma linha seca até alcançar a extremidade sul do divisor das águas dos ribeirões Águas Cristalinas e Lageado Grande, continua por este divisor até encontrar a serra do Itajaí.
2 - Entre os distritos de Botuberá e Itaquá:
Começa na nascente do ribeirão Thieme na serra do Itajaí; por ele abaixo, até a sua foz do rio Itajaí-mirim.
3 - Entre os distritos de Botuverá e Vidal Ramos:
Começa na foz do ribeirão Thieme, no rio Itajaí-mirim; segue por uma linha seca até a foz do ribeirão do Cinema no ribeirão da Areia; sobe por este último a sua nascente, na serra do Tijucas.
4 - Entre os distritos de Vidal Ramos e Itaquá;
Começa na foz do ribeirão Thieme no rio Itajaí-mirim; sobe por este último até a confluência do ribeirão Blinke; por este acima até a sua nascente; daí, continua pelo divisor das águas dos rios Antinha e Santa Luzia, até alcançar a serra dos faxinais.
VII - MUNICÍPIO DE CAÇADOR - (N.8)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o Estado do Paraná.
2 - Com o município de Porto União
Começa na foz do rio Buzina, no Jangada; sobe pelo primeiro até a sua nascente mais oriental: daí, continua pelo divisor das águas dos rios Jangada e do rio Peixe, conhecido pelo nome de serra da Taquara Verde, até alcançar o divisor das águas entre o rio do Peixe e o arroio Claro; continua por este até alcançar a nascente do lajeado Reita, ou Presidente Pena; desce por este até a sua foz no rio do Peixe; por este abaixo, até a barra do rio da República; sobe por este até a sua mais alta nascente no divisor das águas dos rios do Peixe e Timbó, conhecido pelo nome de serra do Espigão; continua por este até alcançar a nascente do arroio Três Serro.
3 - Com o município de Curitibanos.
Começa na nascente do arroio Três Serros; segue pelo divisor das águas dos rios do Peixe e Timbó, conhecido pelo nome de serra do Espigão; continua pelo divisor das águas dos rios do Peixe e dos Patos até encontrar a linha que une as cabeceiras do rio das Antas à nascente mais ocidental do arroio Caçadorzinho.
4 - Com o município de Videira:
Começa no divisor de águas entre os rios do Peixe e do Patos, no ponto em que este divisor encontra a linha que une a cabeceira do rio das Antas à nascente mais ocidental do arroio Caçadorzinho; segue pela referida linha até a cabeceira do rio das Antas: desce por este até a foz do lajeado Camboizal; sobe este até sua nascente: daí continua por uma linha seca até a cabeceira do arroio Lajeadinho,o qual desce à sua barra do rio do Peixe segue por este acima até a foz do lajeado do Saltinho, subindo este até a sua nascente: daí, por uma linha seca, alcança a foz do lajeado do Meio do rio Prato: continua por este acima até a foz do lajeado do Donato; sobe por este até a sua nascente, daí por uma linha seca alcança a cabeceira do rio Tamanduá, o qual desce até a sua foz no rio Quinze de novembro; desse ponto, por uma linha reta, alcança a foz do arroio São Domingos no rio São Pedro; continua por este abaixo até a barra do lajeado dos Marianos; sobe até a foz do arroio Xisto, seguindo por este acima até a sua nascente: daí, continua por uma linha seca até a foz do lajeado do Potrilho no rio Santo Antônio.
5 - Com o município de Joaçaba:
Começa na foz do lajeado do Potrilho, no rio Santo Antônio: sobe por este último até a foz do arroio Confusão: por este acima, até a sua nascente; dai, segue por uma linha seca até a cabeceira do rio Jangada.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Caçador e Taquara Verde:
Começa na nascente do lajeado Reita, ou Presidente Pena; segue por uma linha seca até a nascente do rio Bugre; daí, continua por outra linha seca até a nascente do rio Preto; desce por este até a foz do Lageado Donato.
2 - Entre os distritos de Caçador e Rio das Antas:
Começa na barra do lageado Tigre, no rio Preto; pelo primeiro acima, até a foz do laleado Taquara Lisa: sobe por êste até a sua nascente: dai, segue por uma linha seca até a nascente do lajeado Teodoro; por este abaixo até desembocar no rio do Peixe; sobe por este até a foz do rio Veado; por êste acima até a sua nascente no divisor das águas entre os rios do Peixe e dos Patos.
VIII - MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ - (N. 23)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Itajaí:
Começa na serra do Camboriú, no ponto em que o divisor das águas dos "Rios Brilbante e Limeira encontra o divisor das águas entre os rios Itajai‑mirim e Camboriú, segue por este último até a nascente do rio do Meio; desce por ele até a foz do rio Maria, dai, segue por uma linha seca até a ponta mais ocidental do morro do Ariribá; continua por este até alcançar a nascente do arroio Ariribá; segue por este, que, no seu curso inferior, tem o nome do ribeirão da Praia Brava, até a sua foz no Oceano Atlântico.
2 - Com o Oceano Atlântico:
Começa na foz do ribeirão da Praia Brava, e segue pelo mar até a ponta da malta.
3 - Com o município de Porto Belo:
Começa na ponta da Malta, no Oceano Atlântico; alcança o divisor das águas entre os rios Camboriú e Itapema; segue por este e pelo que fica entre os rios Camboriú e Perequê, passando pelas serras de Cantagalo, do Encano, do Areal ou dos Macacos, até alcançar, no morro do Cedro, a mais alta nascente do rio dos Bobos.
4 - Com o município de Tijucas:
Começa na mais alta nascente do rio dos Bobos, no morro do Cedro, e segue pelo divisor das águas dos rios Tijucas e Camboriú até encontrar os divisores das águas dos rios Camboriú e Itajai-mirim e Tijucas e Itajaí-mirim.
5 - Com o município de Brusque:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Tijucas e Camboriú encontra os divisores das águas dos rios Tijucas e Itajai-mirim e Camboriú e Itajai-mirim; segue por este último até alcançar, na serra do Camboriú, o divisor das águas dos rios Limeira e Brilhante.
IX - MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE - (N. 45)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o Estado de Paraná.
2 - Com o município de São Francisco do Sul:
Começa na serra do Mar, na nascente principal do rlo Cachoeira, conhecida pela denominação local de Campo de Cima; segue pela serra do Mar até alcançar a cabeceira do Águas Altas.
3 - Com o município de Joinville:
Começa na cabeceira do rio Águas Altas: seque pelo divisor das águas dos afluentes dos rios Negro e Cubatão até alcançar a mais alta nascente do rio Itapocuzinho.
4 - Com o município de Jaraguá do Sul
Começa na mais alta nascente do rio Itapocuzinho; segue pelo divisor das águas dos afluentes dos rios Negro e Itapocuzinho, até alcançar a nascente do rio Humboldt.
5 - Com o municipio de São Bento do Sul:
Começa na nascente do rio Humboldt; segue por uma linha seca até a nascente do rio Simm, ou dos Polacos; desse ponto, continua por uma linha seca até a foz do riacho do Salto, ou Brüske, no rio Represo; desce por êste até a foz do riacho Rudnick; dai, segue por uma linha seca até alcançar a nascente do riacho Jürgens; desce por este até desembocar no rio Negrinho; por este abaixo até a sua Barra do rio Negro.
X - MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS - (N. 10)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Joaçaba:
Começa na foz do lajeado Crescêncio no lajeado Pato Roxo; por este abaixo até a sua foz no rio do Peixe; desce por este até a foz do rio Veado; por este acima até a sua nascente; dai, continua pelo divisor das águas entre os rios Barra Verde e Leão, passando pelo morro Tico-Tico, até alcançar a mais alta nascente do lajeado do Veado.
2 - Com o município de Tangará:
Começa na mais alta nascente do lajeado do Veado, e segue pelo divisor das águas dos afluentes dos rios do Peixe e Canoas, até a nascente do Lageado Canhada Funda.
3 - Com o município de Curitibanos:
Começa na nascente do Lageado Canhada Funda no divisor das águas dos rios do Peixe e Canoas; desce por ele até a sua Barra no rio Taquaruçu; por este abaixo até desembocar no rio Marombas, desce por este até a sua Barra no rio Canoas.
4 - Com o município de Lajes:
Começa na Barra do rio Marombas, no rio Canoas; desce por este último até a sua confluência com o rio Pelotas, onde passa a formar o rio Uruguai.
5 - Com o Estado do Rio Grande do Sul.
6 - Com o município de Capinzal:
Começa na foz do Lageado do Agudo no rio Uruguai; sobe o primeiro até a Barra do arroio da Olaria; por este acima até a sua nascente; daí, segue pelo divisor das águas dos afluentes do Lageado do Contas e Lageado do Agudo até a cabeceira do arroio da Divisa; desce este último até a sua foz no Lageado Erval ou Santa Cruz; daí, segue por uma linha seca até a nascente do Lageado Residência; desce este até a foz da Santa Scapini; por esta acima até a sua cabeceira; continua daí por uma reta até a cabeceira do Lageado Gaudina, descendo este até sua foz no rio do Peixe; sobe este até a desembocadura do Lageado Canhada Funda; por este acima até a foz do Lageado dos Porcos; segue este até a Barra do braço do Lageado dos Porcos, subindo este até sua nascente; daí, segue por uma linha reta até a cabeceira do Lageado Crescêncio; desce este até sua foz no rio Pato Roxo.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Campos Novos e Espinilho:
Começa na nascente do lajeado conhecido pela denominação de Tapera de Augusto Padilha, pelo qual desce até sua foz no rio São João; por este abaixo até a barra do lajeado Urbano; continua por este acima até sua nascente; dai, segue por uma linha seca até a Barra do Lageado Santa Cruz, no rio do Inferno; sobe por este até a confluência do arroio Tamanduazinho: por este acima até a sua mais alta nascente no Cerro Chato: dai, continua por uma linha seca até a nascente do lajeado Tanque, e por este abaixo até a sua foz no arroio Garazinho, que no seu curso inferior tem o nome de rio Pinto, pelo qual desce até a foz do rio Canoas.
2 - Entre os distritos de Campos Novos e Novos e Abdon Batista:
Começa na foz do lajeado da Freguesia, no rio Canoas, e por aquele acima até a sua mais alta nascente, dai segue por uma linha seca até as cabeceiras do lajeado dos Pocinhos; desce por este até a sua foz no rio da Vargem Grande; por êste, abaixo até a foz do Lageado Ervalzinho: continua por este acima até a confluência do arroio do Pinho; sobe por este até a sua mais alta nascente; dai, continua por uma linha seca na cabeceira do rio Bonito; desce por este até a sua foz no rio Canoas.
3 - Entre os distritos de Campos Novos e Tupitinga:
Começa na foz do arroio Tatú no rio Canoas; segue pelo primeiro acima até a sua nascente; dai, continua por uma reta até a cabeceira do arroio da Lagoa, descendo por este até a sua foz no Lajeado Grande ou Santa Cruz; sobe por este ate a barra do lajeado dos Almeidas, e por este até a sua nascente; continua por uma reta até a cabeceira do arroio da Ponta do Leão, descendo este até a sua foz no rio Leão.
4 - Entre os distritos de Campos Novos e Erval Velho
Começa na foz do arroio da Ponte do Leão, no rio Leão, e por este último acima até a foz do lajeando da Divisa: sobe por este até a sua mais alta nascente.
5 - Entre os distritos de Erval Velho e Leão:
Começa na foz do Arroio da Ponte do Leão, no rio Leão, desce este último até a foz do lajeado Bresola.
6 - Entre os distritos de Erval Velho e Tupitinga:
Começa na. foz, do lageado Bresola, no rio Leão, desce por este último até a foz da Sanga do Anastácio; por esta acima até a sua nascente; dai, segue por uma linha seca à nascente do Arroio da Limeira, pelo qual desce até a sua foz no rio do Peixe; sobe por este até a foz do rio Veado.
7 - Entre os distritos de Tupitinga e Leão:
Começa na foz do Lageado Bresola, no rio Leão, sobe pelo primeiro até a sua nascente dai segue por uma seca até a nascente do arroio do Campo Bonito; desce por este até sua foz no rio Hipólito; dai, continua por uma linha seca até a foz do arroio do Ciro Bombassaro no Lageado do Erval, ou Santa Cruz, desce por este último até a foz do arroio da Divisa.
XI - MUNICÍPIO DE CANOINHAS - (N. 12)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o Estado do Paraná.
2 - Com o município de Mafra:
Começa, na foz do rio São João, no rio Negro; sobe pelo primeiro até a foz do rio Contagem.
3 - Com o município de Itaiópolis:
Começa na foz do rio Contagem, no rio São João; sobe por este último até a foz do rio Faxinal; por este acima, até a sua nascente; daí, segue uma linha seca até a nascente do rio Veado; desce por este até a sua foz no rio Hercílio ou Itajái do norte; por este acima, até a barra do rio Iraputã; sobe por este até a foz do rio São João; sobe por este a sua mais alta nascente, na Serra do Mirador.
4 - Com o município de Taió:
Começa na mais alta nascente do rio São João, segue pela serra do Mirador até alcançar a serra do Espigão; continua por esta até a mais alta nascente do rio Canoinhas.
5 - Com o município de Curitibanos
Começa na mais alta nascente do rio Canoinhas, na serra do Espigão, e segue pelo divisor das águas entre os afluentes dos rios Timbó e Canoinhas, conhecido pelo nome de serra Preta, até alcançar a cabeceira do rio Tamanduá; desce por este até a foz do Lageado Santa Cruz.
6 - Com município de Porto União:
Começa na foz do lajeado Santa Cruz, no rio Tamanduá; segue por uma linha seca até a foz do rio Barra Mansa, no rio Timbozinho; dai, continua por outra linha seca até a nascente do rio dos Porcos; desce por ele até a sua foz no rio dos Pardos; desce por este até desembocar no rio Preto; por este abaixo, até a sua foz no rio Iguaçu.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Canoinhas e Paula Pereira:
Começa na foz do rio Papuã no rio Negro; sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí, segue por linha seca até a foz do rio Bonetes, no rio Paciência; desce por este até a sua foz no rio Iguaçu.
2 - Entre os distritos de Canoinhas e Três Barras.
Começa na barra do rio Canoinhas, no rio Negro; sobe pelo primeiro até a foz do rio Bonito.
3 - Entre os distritos de Canoinhas e Major Vieira:
Começa na foz do rio Bonito, no rio Canoinhas sobe pelo Bonito, até a foz do rio Claro por este acima até a sua nascente; dai, continua pelo divisor das águas dos rios Canoinhas e Paciência até a nascente do rio Tôldo desce por ele até a sua foz no rio Paciência; sobe por este último até a foz do rio Paciencinha por este acima até a sua nascente; daí, continua por uma linha seca à nascente do rio Timbozinho.
4 - Entre os distritos de Major Vieira e Papanduva:
Começa na foz do rio Bonito, no rio Canoinhas, por este último acima até a foz do rio da Areia; por este acima até a sua nascente, na divisa com Curitibanos.
5 - Entre os distritos de Três Barras e Papanduva:
Começa na foz do rio Bonito, no rio Canoinhas; segue por uma linha seca até a nascente do rio da Ponte; desce por este até a sua foz no rio São João.
XII - MUNICÍPIO DE CAPINZAL - (N 11)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Campos Novos:
Começa na foz do lajeado Crescêncio, no lajeado Pato Roxo; segue pelo primeiro acima à sua nascente; continua por uma reta até encontrar a nascente do braço do lajeado dos Porcos, o qual desce à sua foz no lajeado dos Porcos por este abaixo à sua confluência com o lajeado Canhada Funda, descendo por este até sua foz no rio do Peixe, continua pelo rio do Peixe abaixo até a barra do lajeado Galdina, subindo este até sua mais alta cabeceira; da,. segue por uma reta até a cabeceira da sanga Scapini, descendo esta até a sua foz no lajeado Residência; sobe este até sua nascente; daí uma linha seca até a barra do arroio da Divisa no lajeado Erval ou Santa Cruz; continua pelo primeiro acima até a sua mais alta cabeceira; segue pelo divisor das águas dos afluentes do lajeado do Contas e lajeado do Agudo, até a nascente do arroio da Olaria; segue por este abaixo até sua foz no lajeado do Agudo, descendo este até sua barra no rio Uruguai
2 - Com o Estado do Rio Grande do Sul
3 - Com o município de Piratuba:
Começa na foz do lajeado Leãzinho, no rio Uruguai; sobe o primeiro até sua nascente seguindo dai em linha reta, à cabeceira do Lajeadinho; desce este até a sua barra no lajeado Chico Pedro; por este abaixo até sua foz no rio do Peixe, qual sobe até a foz do rio Pinheiro; continua. por este acima até a foz do rio Mambuca; sobe este até sua nascente e daí por uma linha seca até a cabeceira do lajeado Taquaral.
4 - Com o município de Concórdia:
Começa na nascente do lajeado Taquaral; desce por este até a sua foz no rio Rancho Grande: por este abaixo até a barra do rio Bonito; sobe este até a desembocadura do lajeado dos Tatetos.
5 - Com o município de Joaçaba:
Começa na confluência do rio Bonito com o lajeado dos Tatetos: sobe este até a barra do lajeado Eliziário; por este acima até sua nascente; daí, segue pelo divisor de águas entre os afluentes do rio do Peixe e do rio Uruguaí até a cabeceira mais do sul do lajeado Pato Roxo, o qual desce até a foz do lajeado Crescêncio.
XIII - MUNICÍPIO DE CHAPECÓ - (N. 13)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o Estado do Paraná.
2 - Com o município de Joaçaba:
Começa na mais alta nascente do lajeado Santa Rosa desce por este até a sua foz no rio Chapecó. sobe por ele até a foz do Lageado Norte; por este acima até a sua nascente; dai, segue por uma linha seca até a nascente do lageado Tigre: desce por este até a sua foz no rio Chapecózinho; por este abaixo, até a foz do Lageado Paulo; dai, segue por uma linha seca até a nascente do rio Ressaca; por este abaixo, até desembocar no rio Irani. ;
3 - Com o município de Concórdia a: Começa na foz do rio Ressaca no rio Irani , por este abaixo até sua confluência no rio Uruguai.
4 - Com o Estado do Rio Grande do Sul.
5 - Com a República Argentina.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Chapecó e Xaxim:
Começa na confluência do rio Chapecozinho com o rio Chapecó, desce por este último até a foz do Lageado Golfo; sobe este Lageado até a foz do Lageado dos Porcos; sobe o Lageado dos Porcos até a foz do Ervalzinho; dai, segue por uma linha seca até a cabeceira do lajeado Rodeio Bonito; desce o Rodeio Bonito até a sua foz do rio Irani.
2 - Entre os distritos de Chapecó e Abelardo Luz:
Começa na confluência do rio Chapecózinho com o Chapecó, sobe por este último até a foz do rio Saudades.
3 - Entre os distritos de Chapecó e Campo Êre:
Começa na cabeceira do lajeado Santo Antônio do Pinhal, segue por uma linha seca até a foz do rio Saudades no Chapecó.
4 - Entre distritos de Chapecó e Guatambu:
Começa na cabeceira do lajeado Santo Antônio do Pinhal, por este abaixo até a sua foz no rio Chapecó; desce o Chapecó até a confluência do lajeado Florentino; sobe o lajeado Florentino até sua cabeceira; desce ponto segue por uma linha seca até a nascente do lajeado da Divisa; por este abaixo até sua foz no lajeado Grande; desce por este até a sua foz no rio Chalana; desce pelo Chalana até sua confluência no rio Uruguaí.
5 - Entre os distritos de Guatambú e São Carlos:
Começa na foz do rio Três Voltas no Burro Branco ou dos Saltos, desce por este último até a confluência do Lageado Parafuso.
6 - Entre os distritos de Guatambú e Caxambú:
Começa na foz do lajeado parafuso do rio Burro Branco, desce o Burro Branco até a sua foz no Chapecó; desce o Chapecó até a foz do rio Taquara; sobe o Taquara até sua nascente; dai, segue pelo divisor das águas dos afluentes dos rios Chapecó e Uruguaí até a cabeceira do lajeado das Antas; desce por este até a sua foz do lajeado Lambedor; desce o Lambedor até sua confluência no rio Uruguaí.
7 - Entre os distritos de Guatambú e Campo Erê:
Começa na foz do rio Três Voltas no Burro Branco ou dos Saltos, segue por uma linha seca até a cabeceira do lajeado Santo Antônio do Pinhal.
8 - Entre os distritos de Caxambú e São Carlos:
Começa na foz do lajeado Parafuso, no rio Burro Branco, segue por uma linha seca até a cabeceira do lajeado Jacutinga; desce por este até a sua foz no rio Chapecó; desce o Chapecó até a sua confluência no rio Uruguai.
9 - Entre os distritos de Palmitos e Campo Erê:
Começa na foz do rio Sargento no rio das Antas, sobe pelo Sargento até a confluência do rio Cafundó; desse ponto segue por uma linha seca até a foz do rio Três Voltas no Burro Branco ou dos Saltos.
10 - Entre os distritos de Palmitos e Mondaí:
Começa na foz do rio Sargento no rio das Antas, desce por este último até a sua foz no rio Uruguai.
11 - Entre os distritos de Mondaí e Dionísio Cerqueira:
Começa na cabeceira do lajeado liso, segue por uma linha seca até a foz do rio Capitinga no rio das Antas.
12 - Entre os distritos de Mondaí e Itapiranga:
Começa na cabeceira do lajeado liso, segue pelo divisor de águas entre o lajeado liso e o rio das Antas até alcançar a nascente do rio Macaco Branco; desce por este até a confluência do lajeado Três de Maio; desse ponto segue por uma linha seca até a cabeceira do lajeado Sucará; desse ponto segue pelo divisor das águas dos rios Macaco Branco e das Antas até alcançar a nascente do arroio Macucozinho, desce por este até sua foz no arroio Macuco; por este abaixo até sua foz no rio Uruguai.
13 - Entre os distritos de Itapiranga e Dionísio Cerqueira:
Começa na foz do lajeado Maria Preta no rio Peperi-guaçú, segue por uma linha seca até a nascente do lajeado Liso.
14 - Entre os distritos de Campo Erê e Dionísio Cerqueira:
Começa na foz do rio Capetinga no rio das Antas, pelo Capetinga acima até a sua nascente no divisor das águas dos rios Iguaçu e Uruguai.
15 - Entre os distritos de Campo Erê e São Domingos:
Começa na cabeceira do rio Taquari no morro da Balisa, por este rio abaixo até a sua foz no arroio Feliciano; desce por este arroio até sua confluência no rio Saudades; pelo Saudades abaixo até sua foz no rio Chapecó.
16 - Entre os distritos de Campo Erê e Mondaí:
Começa na foz do rio Capetinga no rio Antas, desce por este último pelo confluência do rio Sargento.
17 - Entre os distritos de Abelardo Luz e São Domingos:
Começa na foz do rio Saudades no rio Chapecó, por êste último acima até a foz do lajeado do Norte.
18 - Entre os distritos de Abelardo Luz e Xaxim:
Começa na foz do rio Chapecózinho, no Chapecó, pelo Chapecózinho acima até a foz do lajeado Pesqueiro.
19 - Entre os distritos de Abelardo Luz e Xanxerê:
Começa na foz do lajeado pesqueiro no rio Chapecózinho, por este último acima até a confluência do lajeado Sapopema.
20 - Entre os distritos de Abelardo Luz e Fachinal dos Guedes:
Começa na foz lajeado Sapopema no rio Chapecózinho, sobe por este último até a foz do lajeado do Paulo.
21 - Entre os distritos de Xanxerê e Xaxim:
Começa na foz do lajeado Pesqueiro no rio Chapecózinho pelo Pesqueiro acima até a sua nascente; daí, por uma linha seca a cabeceira do lajeado Rondinha; desce o Rondinha até sua foz no lajeado Xanxerê; por este abaixo até a sua foz no rio Irani.
22 - Entre os distritos de Xanxerê e Fachinal dos Guedes:
Começa na foz do lajeado Sapopema, no rio Chapecózinho; pelo Sapopema acima até sua nascente; daí, por uma linha seca a cabeceira do lajeado dos Cardosos; desce por este até sua foz no rio Irani.
23 - Entre os distritos de Palmitos e São Carlos:
Começa na foz do rio Barra Grande no rio Uruguaí; sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí, continua pelo divisor das águas dos rios Saudades de Baixo e São Domingos até a nascente deste último: desse ponto segue por uma linha seca até a foz do rio Três Voltas no rio Burro Branco.
XIV - MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA - (N.14)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Chapecó:
Começa na foz do rio Irani, no rio Uruguaí; sobe pelo primeiro até a foz do rio Ressaca.
2 - Com o município de Joaçaba:
Começa na confluência do rio Ressaca, no rio Irani; sobe por este último até a foz do lajeado Joãozinho; por este acima até a sua nascente; daí, segue por linha seca até a cabeceira do lajeado da Anta; desce por este até a foz do rio do Engano; sobe por este até a confluência do lajeado da Serra; desse ponto, segue por uma linha seca até a nascente do lajeado Cascalho; desce por este até a sua foz no rio Jacutinga,; sobe por ele até a foz do lajeadinho; por este acima até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a nascente do lajeado dos Tatetos; desce por este até a sua foz no lajeado Bonito.
3 - Com o município de Capinzal:
Começa na foz do lajeado dos Tatetos no lajeado Bonito; por este abaixo até sua confluência com o rio Rancho Grande; segue por este até a desembocadura do lajeado Taquaral, subindo este até sua nascente.
4 - Com o município de Piratuba:
Começa na nascente do lajeado Taquaral; daí segue por uma linha seca até a nascente mais oriental do lajeado São Pedro; desce por este até sua foz no rio São Pedro, pelo qual desce até sua confluência com o rio Rancho Grande; continua por este abaixo até a foz do lajeado Mirim; daí, segue por uma linha seca a confluência dos arroios Veado e Formiga; continua por uma linha seca até a cabeceira do arroio Velho Vicente, donde, ainda por uma linha seca, alcança a barra do rio Trinta e Sete Passos no rio do Peixe; sobe por este último até a foz da sanga Norte, donde continua por esta até sua nascente; daí por uma linha seca a cabeceira da sanga Sul, por esta abaixo até a sua foz no rio Uruguaí.
LEI 436/50 (Art. 1º) – (DO. 4.281 de 18/10/50)
“A letra a, n. 4, item XIV, anexo 2, da lei n. 247, de 30 de dezembro de 1948, passa a ter a seguinte redação:
“Começa na nascente do lajeado Taquaral; daí segue por uma linha seca até a nascente mais oriental do lajeado São Pedro; desce por este até a sua foz no Rio São Pedro, pelo qual desce até sua confluência com o rio Rancho Grande; continua por este abaixo até a foz do lajeado Mirim; sobe por este até suas cabeceiras; segue pelo divisor de águas do arroio Formiga e rio Rancho Grande até encontrar o divisor de águas dos arroios Formiga e Tristeza, continua por este divisor em direção ao arroio do Veado; segue por uma linha seca no rumo do divisor de águas citado, atravessa o arroio do Veado e continua no mesmo rumo até alcançar o divisor de águas dos arroios do Veado e do Mico; continua por este divisor até o ponto em que o mesmo muda de direção, junto às cabeceiras da Sanga do Kuhn, e daí, por uma linha seca até a cabeceira do arroio Velho Vicente; donde, ainda por uma linha seca alcança a barra do arroio Trinta e Sete Passos no rio do Peixe; sobe por este último, até a foz da Sanga Norte, donde continua por esta até sua nascente; daí por uma linha seca à cabeceira da sanga sul, por esta abaixo até a sua foz no rio Uruguai”.
5 - Com o Estado do Rio Grande do Sul.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Concórdia e Itá:
Começa na foz do rio Jacutinga; sobe pelo primeiro até a foz do lajeado dos Fragosos.
2 - Entre os distritos de Concórdia e Arabutã:
Começa na foz do lajeado dos Fragosos, no rio Jacutinga; sobe pelo primeiro até a foz do lajeado Xaxim; sobe por este até a sua nascente; dai, segue por uma linha seca até a nascente do lajeado do Encontro; desce por este até a sua foz no rio Jacutinga; por este acima até a foz do lajeado Lambedor.
3 - Entre os distritos de Concórdia e Ipumirim:
Começa na foz lajeado Lambedor, no rio Jacutinga; sobe por este último até a foz lajeado Cascalho.
4 - Entre os distritos de Itá e Arabutã:
Começa na foz do lajeado dos Fragosos, no rio Jacutinga; sobe por este último até a foz do lajeado Laurindo; daí, segue por uma linha seca até a foz do lajeado Barra Bonita, no do Engano.
5 - Entre os distritos de Itá e Seara:
Começa na barra do lajeado Tupi, no rio Irani; por este último até sua mais alta nascente; daí, por uma linha seca até a mais alta nascente do lajeado Borôro; desce por este até a sua foz no rio Ariranha; desce por este último até a foz do lajeado Pinheirinho; sobe por este até sua mais alta nascente; daí, na linha seca a mais alta nascente do lajeado das Antas; desce por este até sua foz no rio Ariranhazinho; sobe por este até a foz do lajeado Bordignon; sobe por este até a sua nascente; daí, por uma linha seca a nascente córrego Tico-Tico, pelo qual desce até o Rio Caçador; desce por este até a foz do lajeado Jacú, pelo qual sobe até sua nascente; continua por uma linha seca até a nascente do lajeado Carlito; desce por este até a sua barra no rio do Engano; por este acima até a foz do lajeado Barra Bonita.
6 - Entre os distritos de Seara e Arabutã:
Começa na foz do lajeado Barra Bonita, no rio do Engano, e sobe pelo primeiro até sua nascente mais oriental.
7 - Entre os distritos de Seára e Ipumirim:
Começa na nascente do lajeado Barra Bonita, e segue pelo divisor das águas dos rios Ariranha e Rafael até encontrar a nascente do lajeado Bom Retiro: por este abaixo até a sua foz no rio Irani.
8 - Entre os distritos de Arabutã e Ipumirim:
Começa na nascente mais oriental do lajeado Barra Bonita, e segue por uma linha seca até a nascente do lajeado Guaraipo; desce por este até a sua foz no rio Engano; por este acima até a foz do lajeado Fragozinho; por este acima até a sua nascente; daí, continua pelo divisor das águas dos lajeados Jundaí; desse ponto segue por uma linha seca até a foz do lajeado Lambedor do rio Jacutinga.
XV - MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - (N. 16)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Urussanga:
Começa na mais alta nascente do rio Morto; na serra Geral; segue por uma linha seca até alcançar a nascente do rio Ronco d’Aguá, que fica mais ao norte; desce por este até a foz do rio Pereira; por este abaixo até desembocar no rio Cocal de Baixo, ou Cocalzinho; desce por este até a sua foz no rio Urussanga.
2 - Com o município de Jaguaruna:
Começa na foz do rio Cocal de Baixo, ou Cocalzinho, no rio Urussanga; por este abaixo até a sua barra no Oceano Atlântico.
3 - Com o Oceano Atlântico:
Começa na barra do rio Urussanga, no Oceano; segue pelo mar até ao ponto em que encontra a linha seca que, partindo do ponto mais alto que fica ao norte do morro Mãe Luzia, e passando pela extremidade norte da lagoa Mãe Luzia, alcança o mar.
4 - Com o município de Araranguá:
Começa no mar; segue por uma linha seca que, passando pela extremidade norte da lagoa Mãe Luzia, alcança o ponto mais alto que fica ao norte do morro Mãe Luzia, daí, segue por uma linha seca até a foz do Sanga Encantada, no rio Sangão; desce por este até desaguar no rio Mãe Luzia; por este abaixo até a foz do rio do Cedro.
5 - Com o município de Turvo:
Começa na confluência dos rios Mãe Luzia e do Cedro; sobe por este até a confluência do rio Braço do Cedro; desse ponto continua por uma linha seca até a foz do rio do Meio, no rio Morto; sobe pelo primeiro acima até a sua mais alta nascente na serra Geral.
6 - Com o Estado do Rio Grande do Sul.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Criciúma e Nova Veneza:
Começa na foz do rio Sangão, no Mãe Luzia; sobe por este último até a foz da sanga do Carvalho; por esta acima até a linha seca de divisa com o município de Urussanga.
2 - Entre os distritos de Criciúma e Içara:
Começa no ponto em que a linha seca, que serve de limite com o município de Araranguá, corta o rio dos Porcos; sobe por este até a barra da sanga São Rafael; sobe por esta até a foz da Sanga de Baixo; por esta acima até a sua nascente; daí, segue pelo divisor das águas entre os rios dos Porcos e Sangão até alcançar a nascente da sanga Casa Grande; por esta abaixo, até desembocar no rio Três Ribeirões; desce por este até a sua foz no rio das Antas; por este abaixo até encontrar o rio Cocal de Baixo, ou Cocalzinho.
XVI - MUNICÍPIO DE CURITIBANOS - (N. 17)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Caçador:
Começa no ponto em que a linha seca que une a cabeceira do rio das Antas a nascente mais ocidental do arrôio Caçadorzinho encontra o divisor de águas entre os rios do Peixe e Patos; continua pelo que fica entre os afluentes dos rios do Peixe e Timbó, conhecido pelo nome de serra do Espigão, até alcançar a nascente do arroio Três Cerros.
2 - Com o município de Pôrto União:
Começa na nascente do arroio Três Cerros, no divisor das águas dos rios do Peixe e Timbó, conhecido por serra do Espigão; desce por ele até a sua foz no rio Cachoeira; desce por este até desembocar no rio Timbó; dai, segue por uma linha seca até à foz do lajeado Santa Cruz, no rio Tamanduá.
3 - Com o município de Canoinhas:
Começa na foz do lajeado Santa Cruz, no rio Tamanduá, e sobe por este último até a sua nascente; daí, continua pelo divisor das águas dos rios Timbó e Canoinhas, conhecido pelo nome de Serra Preta, até a mais alta nascente do rio Canoinhas, na serra do Espigão.
4 - Com o município de Taió:
Começa na mais alta nascente do rio Canoinhas, na serra do Espigão, segue pelos taimbés da serra Geral até encontrar a linha que une as cabeceiras dos rios Foradinho e Águas Pretas.
5 - Com o município de Rio do Sul:
Começa na serra Geral, no ponto em que esta serra encontra a linha que une as cabeceiras dos rios Foradinho e Águas Pretas; segue pela mesma serra até a mais alta nascente do rio Passo Fundo.
6 - Com o município de Lajes:
Começa na mais alta nascente do rio Passo Fundo, na serra Geral; desce por ele até a sua foz no rio Braço Leste de Águas Pretas; por este abaixo até desembocar no rio Águas Pretas; desce este até a sua foz no rio Canoas; desce pelo Canoas até a barra do rio Marombas.
7 - Com o município de Campos Novos:
Começa na barra do rio Marombas, no rio Canoas; pelo primeiro acima, até a foz do rio Taquarucú; sobe por este a foz do lajeado Canhado Funda; por este acima até a sua nascente, no divisor das águas entre os afluentes dos rios do Peixe e Patos.
8 - Com o município de Tamgará:
Começa na cabeceira do lajeado Canhada Funda, no divisor de águas entre os rios do Peixe e Pato; segue por este divisor até a mais alta nascente do rio Tigre.
9 - Com o município de Videira:
Começa na mais alta nascente do rio Tigre; daí por uma linha seca, alcança a cabeceira do arroio Passo Novo; segue por este abaixo até a sua foz no rio Roberto; sobe por este até a barra do arroio da Pinguela; por este acima até a foz do arroio Caçadorzinho subindo até a sua nascente mais ocidental; daí, por uma linha em direção à cabeceira no rio das Antas, alcança o divisor de águas entre os rios do Peixe e Patos.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Curitibanos e Liberata:
Começa na foz do rio Taquaruçu, no rio Marombas; por este último acima até a foz do rio Correntes sobe pelo Correntes até receber o rio dos Patos.
2 - Entre os distritos de Curitibanos e Lebon Régis:
Começa na foz do rio dos Patos, no rio Correntes; sobe por este ultimo até a foz do arroio da Ilha.
3 Começa na foz do arroio da Ilha, no rio Correntes; sobe pelo primeiro até a foz do arroio Potreiro; por este acima até a sua nascente; dai, seque por uma linha seca até a nascente do lajeado Portela; desce por ele até a sua foz no rio das Pedras; por este acima, até a foz rio arroio dos Porcos; sobe por este até a sua nascente na serra Geral.
4 - Entre os distritos de Curitibanos e Ponte Alta:
Começa na foz do rio dos Cachorros, no rio Canoas; pelo primeiro acima até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a foz do arroio Caraguatá, no rio Marombas; sobe por este até sua mais alta nascente na serra Geral.
5 - Entre os distritos de Liberata e Caraguatá:
Começa na mais alta nascente do arroio do Gervásio; por este abaixo até sua foz no rio dos Patos.
6 - Entre os distritos de Liberata e Lebon Regis:
Começa na foz do arroio do Gervásio, no rio dos Patos; desce por este último até desembocar no rio Correntes.
7 - Entre os distritos de Caraguatá e Lebon Regis:
Começa na foz do arroio do Gervásio, no rio dos Patos; sobe por este último até a foz do ribeirão das Perdizinhas; por este acima até a sua mais alta nascente; daí, segue pelo divisor das águas dos afluentes dos rios Perdizinhas e São Pedro até alcançar a nascente do lajeado do Meio; desce por este até a sua foz no arroio Caçadorzinho; por este abaixo até desembocar no rio Caçador; daí, segue por uma linha seca até a nascente do lajeado de Pedra; desce por este até a sua foz no rio Timbó, sobe por este até a foz do lajeado da Areia.
8 - Entre os distritos de Lebon Régis e Santa Cecília:
Começa na foz do rio da Areia no rio Timbó, subindo o primeiro até a sua mais alta nascente; daí continua pelo divisor de águas entre os rios Timbó e Caçador até encontrar o divisor de águas entre os rios Caçador e Corrente, continuando por este último divisor até a mais alta cabeceira do rio Bonito; segue por este abaixo até o rio Timbó, o qual desce até a barra do rio Correntes, continua pelo rio Corrente abaixo até a foz do rio dos Patos.
9 - Entre os distritos de Caraguatá e Santa Cecília:
Começa na mais alta cabeceira do rio Timbó; segue por este abaixo até a foz do rio da Areia, e do rio Timbó.
XVII — MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS — (N. 18)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de São José:
Começa na barra do rio Maruim, na baia sul de Santa Catarina; segue por esta até a foz do rio Araújo; sobe por este até a nascente mais oriental; daí, continua pelo divisor entre as águas que correm para as baías norte e sul de Santa Catarina, até alcançar, no morro Major Garriga, a nascente do ribeirão Büchele; desce por este até desembocar na baía norte de Santa Catarina, segue por esta até a foz do rio Serraria.
2 - Com o município de Biguaçu:
Começa na foz do rio Serraria; alcança o canal na baía Norte de Santa Catarina; segue por este até encontrar, no Oceano Atlântico, a linha seca que une as pontas do Rapa e da Armação.
3 - Com o Oceano Atlântico:
Começa na linha seca que une as pontas do Rapa e da Armação; segue pelo mar até alcançar a linha seca que une as pontas dos Naufragados e da Pinheira.
4 - Com o município de Palhoça:
Começa na linha seca que une as pontas dos Naufragados e da Pinheira alcança o canal da baía sul de Santa Catarina; segue por ele até encontrar a barra do rio Maruim.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Florianópolis e Santo Antônio de Lisboa:
Começa na ponta do Goulart, na baia norte de Santa Catarina; segue pelos morros Cantagalo, Fortaleza, Caneiras e do Manuel Lacerda, até encontrar o morro da Costa da Lagoa.
2 - Entre os distritos de Florianópolis e Lagoa:
Começa no ponto em que o morro do Manoel Lacerda encontra o morro da Costa da Lagoa; por este último, para o sul, até alcançar a mais alta nascente do rio Tavares; desce por este até a foz do ribeirão da Fazenda ou do Pântano.
3 - Entre os distritos de Florianópolis e Ribeirão da Ilha:
Começa na foz do ribeirão da Fazenda, ou do Pântano, no rio Tavares; desce por este até desembocar na baía sul de Santa Catarina.
4 - Entre os distritos de Ribeirão da Ilha e Lagoa:
Começa na foz do ribeirão da Fazenda, ou do Pântano, no rio Tavares; sobe pelo primeiro até a foz do córrego Sertão da Fazenda; sobe por este até a sua mais alta cabeceira; daí, segue por uma linha seca até o Pontal, no Oceano Atlântico.
5 - Entre os distritos de Lagoa e Santo Antônio de Lisboa:
Começa no ponto em que o morro do Manuel Lacerda encontra o morro da Costa da Lagoa; segue por este último para o norte, até encontrar o morro do Rotones, ou Congonhas.
6 - Entre os distritos de Lagoa e Ratones:
Começa no ponto em que o morro da Costa da Lagoa encontra o Morro do Ratones, ou Congonhas; segue pelo divisor das águas entre os rios que correm para a lagoa da Conceição e para o rio Ratones, até alcançar a mais alta cabeceira deste rio.
7 - Entre os distritos de Lagoa e Cachoeira do Bom Jesus:
Começa na mais alta nascente do rio Ratones; segue por uma linha seca até ao ponto mais alto do morro do Tijuco.
8 - Entre os distritos de Lagoa e Ingleses do Rio Vermelho:
Começa no ponto mais alto do morro do Tijuco; segue por uma linha seca, que passando pela foz do rio Vermelho, na lagoa da Conceição, se prolonga até ao mar.
9 - Entre os distritos de Ingleses do Rio Vermelho e Cachoeira do Bom Jesus:
Começa no ponto mais alto do morro Tijuco, segue pelos morros Macacu, Sertão, Rio Vermelho, Marques, Várzea, Aranhas, Capivaras, Caçador, Muquém, Cachoeiras, Canudos e Rapa, até a ponta do Rapa, no Oceano Atlântico.
10 - Entre os distritos de Cachoeira do Bom Jesus e Ratones:
Começa na mais alta nascente do rio Ratones; segue pelos pontos mais altos do morro dos Vitorinos até ao ponto mais alto do morro do Galego.
11 - Entre os distritos de Cachoeira do Bom Jesus e Canasvieiras:
Começa no ponto mais alto do morro do Galego; segue por este até ao ponto mais alto do morro da Vargem Pequena; daí, segue por uma linha seca até a foz do rio do Braz, no Oceano.
12 - Entre os distritos de Canasvieiras e Ratones:
Começa no ponto mais alto do morro do Galego; segue por uma linha seca até a nascente do rio da Costa, no morro dos Pinheiros; desce por ele até a sua foz no rio Ratones; por este abaixo até a foz do rio Pissarras.
13 - Entre os distritos de Canasvieiras e Santo Antônio de Lisboa:
Começa na foz do rio Pissarras, no rio Ratones; desce por este último até a sua Barra, na baía norte de Santa Catarina.
14 - Entre os distritos de Santo Antônio de Lisboa e Ratones:
Começa no ponto em que o morro da Costa da Lagoa encontra o morro do Ratones, ou Congonhas; segue por este e pelo Manuel Felizardo até encontrar a nascente do córrego do quilômetro 21; desce por este até a sua foz no ribeirão das Pedras; par este abaixo, até encontrar o rio Pissarras; desce por este até desembocar no rio Ratones.
c) DIVISAS SUB-DISTRITAIS
1 - Entre o 1° e o 2° sub-distritos do distrito de Florianópolis:
Começa no canal da baia norte de Santa Catarina, na linha seca que une a foz ribeirão Büchele com a ponta do Recife; segue pelo referido canal e pelo da baia sul de Santa Catarina, até encontrar a linha seca que une a Ponta do Itaguaçu com a do José Mendes.
2 - Entre 1º e o 4° sub-distritos do distrito de Florianópolis:
Começa na foz do ribeirão das Três Pontes, na baía norte de Santa Catarina; sobe por ele até receber o córrego do José Pacheco; por este acima até a sua mais alta cabeceira; daí, por uma linha seca, até ao Cruzeiro existente no morro do Antão ou da Cruz; desse ponto, segue pelo referido morro até alcançar a nascente do ribeirão do Fraga.
3 - Entre o 1º e o 3° sub-distritos do distrito de Florianópolis:
Começa na nascente do ribeirão do Fraga, desce por ele até a sua foz na baia sul da ha de Santa Catarina.
4 - Entre o 3° e o 4° sub-distritos do distrito de Florianópolis:
Começa na nascente do ribeirão do Fraga, segue pelo divisor das águas que correm para as baias norte e sul de Santa Catarina, conhecido pelos nomes de morros da Carvoeira, do Pantanal, do Cambirela e do Sertão, até alcançar a mais alta nascente do rio Tavares.
XVIII - MUNICÍPIO DE GASPAR - (N. 5)
a ) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Massaranduba:
Começa no ponto mais alto do morro da Carolina, segue pelo divisor das águas entre os rios Luiz Alves e Belchior, até o ponto mais alto do morro dos Cachorros.
2 - Com o município de Itajaí:
Começa no ponto mais alto do morro dos Cachorros, segue pelo divisor das águas entre os afluentes dos rios Itajaí-Açú e Luiz Alves, e Areial e Baú, até alcançar a nascente do rio Pocinho; por este abaixo até a sua foz no rio Itajaí-Açú; desce por este até a foz do ribeirão das Minas, por este acima até a foz do arroio Cachoeira; desse ponto, continua por uma linha seca, até a nascente do ribeirão dos Ferreiras; daí, continua pelo divisor das águas dos rios Itajaí-Açú e Itajaí-mirim, conhecido pelo nome de serra do Itajaí, até alcançar a nascente do ribeirão negro.
3 - Com o município de Brusque:
Começa na nascente do ribeirão Negro; segue pelo divisor das águas dos rios Itajaí-Açú e Itajaí-mirin, conhecido pelo nome de serra do Itajaí, passando pelos morros do Barracão, da Bateia e do Gaspar Pequeno, até alcançar o divisor das águas dos rios Garcia e Gaspar Grande.
4 - Com o município de Blumenau:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Garcia e Gaspar Grande encontra o divisor das águas dos rios Itajaí-mirim e Itajaí-Açú, conhecido pelo nome de serra do Itajaí; segue pelo divisor das águas dos rios Garcia e Gaspar Grande até alcançar a nascente do ribeirão Elesbão; desce por este até a sua foz no rio Itajaí-açu; daí, segue por uma linha seca até alcançar o extremo sul do divisor das águas dos rios Fortaleza e Belchior; continua por ele e pelo que fica entre os rios Itoupava e Luiz Alves até alcançar o ponto mais alto do morro da Carolina.
XIX - MUNICÍPIO DE IBIRAMA - (N. 19)
a) LIMITES MUNICÍPAIS
1 - Com o município de Itaiópolis:
Começa na nascente do rio da Prata, na serra do Mirador; por este abaixo até a sua foz no rio Hercílio, ou Itajaí do Norte; desce por este até a confluência do rio dos Toldos; sobe o rio dos Toldos até a sua cabeceira, na serra do Mar.
2 - Com o município de Rodeio:
Começa na nascente do rio dos Toldos; segue pela serra do Mar até ao divisor das águas entre os rios Liberdade e São Paulo, no ponto em que defronta a cabeceira do ribeirão dos Cedros.
3 - Com o município de Indaial:
Começa no divisor das águas dos rios Liberdade e São Paulo, no ponto em que defronta a nascente do ribeirão dos Cedros; segue pela serra do Mar, até alcançar a cabeceira do rio do cocho; desce por este até a sua foz no rio Itajaí-Açú; por este acima até ao ponto mais alto da corredeira de Hansa, na serra do Mar.
4 - Com o município do Rio do Sul:
Começa no rio Itajaí-Açú, no ponto mais alto da corredeira de Hansa na serra do Mar; sobe o rio Itajaí-Açú, até a foz do ribeirão do Salto; por este acima até a sua cabeceira na serra do Mirador, onde este encontra o divisor de águas entre o ribeirão do salto e o ribeirão Toca.Grande.
5 - Com o município de Taió:
Começa na serra do Mirador, onde esta encontra o divisor de água entre o ribeirão do Salto e o ribeirão Toca Grande; continua por aquela serra até a nascente do rio da Prata.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Ibirama e Presidente Getúlio:
Começa na foz do ribeirão Gonçalves, no rio Hercílio, Itajaí do Norte: desce por este último até a foz do rio Krauel; daí, segue por uma linha seca até ao ponto mais alto do divisor das águas dos rios Revólver e herta: continua pelo dito divisor até alcançar a serra do Mirador.
2 - Entre os distritos de Ibirama e José Boiteux:
Começa na foz do ribeirão Gonçalves no rio Hercílio, ou Itajaí do Norte; sobe por este até a foz do ribeirão Salvador; põe este acima até a sua nascente; daí segue pelo divisor das águas entre os rios Scharlack e Rafael, até a serra do Mar.
3 - Entre os distritos de Presidente Getúlio e José Boiteux:
Começa na foz do ribeirão Gonçalves no rio Hercílio, ou Itajaí do Norte; sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí continua pelo divisor das águas enter os rios Krauel e Hercílio ou Itajaí do Norte, até a nascente do ribeirão Boa Vista.
4 - Entre os distritos de Gustavo Richard e Presidente Getúlio:
Começa na nascente do ribeirão Boa Vista; desce por ele até a sua foz no rio Krauel; sobe pelo rio Krauel até a foz do ribeirão Urú; sobe por este até a sua cabeceira; desse ponto, segue pelo paredão da serra entre os rios Krauel central e dos índios até encontrar o divisor de águas entre esses rios.
5 - Entre os distritos de Gustavo Richard e Mirador:
Começa no ponto em que o paredão da serra entre os rios Krauel Central e Índios encontra o divisor de águas entre esses rios; continua por este paredão, atravessa o ribeirão da Paca e alcança o ribeirão da Onça; sobe por este até sua nascente mais Ocidental na serra do Mirador.
6 - Entre os distritos de Gustavo Richard e José Boiteux:
começa na nascente do ribeirão Boa Vista ; segue pelo divisor das águas dos rios Krauel e Hercílio, ou Itajaí do Norte, Krauel e Dolmann, até alcançar a serra do Mirador.
7 - Entre os distritos Gustavo Richard e José Boiteux:
Começa no ponto em que o paredão da serra entre os rios Krauel central e Índios encontra o divisor de águas entre esses rios; segue por uma linha seca ao ponto em que o paredão da serra entre o rio dos índios e o ribeirão Ferro encontra o divisor de águas entre eles; continua pelo referido divisor até a serra do Mirador.
XX - MUNICÍPIO DE IMARUI
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Palhoça:
Começa na mais alta nascente do rio Sete; desce por ele até desembocar no rio Capivari; sobe por este até a foz do rio lido, por este acima até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até alcançar a nascente do rio Chicão; desce por este até a sua foz no rio d’Una.
2 - Com o município de laguna.
Começa na foz do rio Chicão, no rio d’Una; desce por este até desembocar na lagoa do Mirim; continua por esta e pela do Imaruí até alcançar a foz do rio Biqueiro; põe este acima até a sua nascente na serra do Siqueiro.
3 - Com o município de Tubarão:
Começa na nascente do rio Siqueiro, na serra do Siqueiro; segue pelo divisor das águas entre os afluentes dos rios Capivarí e Aratingaúba, conhecido pelo nome de Serra do Aratingaúba, até alcançar a nascente do rio Cachoeira do Gi; desce por este até desembocar no rio Capivarí, por este acima até a barra do rio Gabiroba; sobe por este até a Foz do rio Pinto; por este acima até a sua mais alta nascente; daí; continua pelo divisor das águas dos afluentes dos rios Capivarí e Braço do Norte, até alcançar a mais alta nascente do rio Sete.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Imaruí e praia Redonda
Começa na nascente do rio Cachoeira do Gi; segue pelo divisor das águas dos rios Capivari e Aratingaúba até a cabeceira do rio Três Cachoeiras; daí, segue por uma linha seca até a foz do rio Branco, no rio Capivaras.
2 - Entre os distritos de Imaruí e vargem do Cedro.
Começa na foz do rio Branco, no capivaras; sobe pelo primeiro até a sua nascente.
3 - Entre os distritos de Imaruí e rio d’Una;
Começa na nascente do rio Branco, segue pelo divisor das águas dos rios Aratingaúba e garrafão até a nascente do ribeirão do Saco Grande; desce por este até a sua foz na lagoa Mirim.
4 - Entre os distritos de Rio d’Una e Vargem do Cedro:
Começa na nascente do rio Branco, segue por uma linha até a cabeceira do rio Forquilha: daí, continua por outra linha seca até a nascente do rio laranja; desce por este até a sua foz no rio Chicão.
5 - Entre os distritos de Vargem do Cedro e Praia Redonda:
Começa na foz do rio Branco, no rio Capivaras; sobe por este último até a foz do rio Ribeirão; sobe por este até a sua nascente; daí, segue pelo divisor, das águas entre os rios Capivaras e Capivari, até alcançar a nascente do rio Lídio.
XXI - MUNICÍPIO DE INDAIAL - (N. 20)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Ibirama:
Começa no rio Itajaí-açu, no ponto mais alto da corredeira de Hansa, na serra do Mar; desce pelo rio Itajaí-açú até a foz do rio do Côcho; por este acima até a sua nascente; daí, segue pela a serra do Mar até encontrar o divisor das águas dos rios Liberdade e São Paulo, defronte a cabeceira do ribeirão dos Cedros.
2 - Com o município de Rodeio:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Liberdade e São Paulo encontra a serra do Mar, defronte a cabeceira do Rio Cedros; segue pelo primeiro divisor até o pico do Montanhão; daí, continua pelo divisor das águas dos rios São Pedro e Vale Novo até a nascente do riacho Marck; desce por este até a sua foz no rio São Pedro; por este abaixo até desembocar no Rio Itajaí-açú; desce por este até a foz do rio Warnow; desse ponto, segue por uma linha seca até a nascente do rio Arapongas Grande; daí continua por outra linha seca até a nascente do rio Belo.
3 - Com o município de Timbó.
Começa na nascente do rio Belo; segue por uma linha seca até a nascente do ribeirão Kloehn; desce por este até a sua foz no rio Arapongas Grande; por este abaixo até a sua foz no rio Benedito; daí, continua por uma linha seca até a nascente do ribeirão Kellermann.
4 - Com o município de Blumenau:
Começa na nascente do ribeirão Kellermann; desce por este até a sua foz no rio Itajaí-açu; desce por este último até a foz do ribeirão Passo Manso; sobe por este até a sua nascente; daí, segue pelo divisor das águas dos rios Encano e da Velha e Encano e Garcia, até o divisor das águas dos rios Itajaí-açu e Itajaí-mirim, conhecidos pelo nome de serra do Itajaí.
5 - Com o município de Brusque:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Encano e Garcia, encontra o divisor das águas dos rios Itajaí-açu e Itajaí-mirim, conhecidos por serra do Itajaí; segue por esta até alcançar a serra do Mar.
6 - Com o município de Rio do Sul:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Itajaí-Açú e Itajaí-mirim, conhecido como serra do Itajaí, encontra a serra do Mar: segue por esta última até encontrar, no rio Itajaí-Açú, o ponto mais alto da corredeira de Hansa
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Indaial e Ascurra:
Começa na foz do rio Ilse, no rio Itajaí-açu; sobe pelo Ilse até a sua nascente.
2 - Entre os distritos de Indaial e Apiuna:
Começa na cabeceira do rio Ilse; segue pelo divisor das águas dos rios Neisse e Warnow até a serra do Itajaí, que é o divisor das águas dos rios Itajai‑açu e Itajaí-mirim.
3 - Entre os distritos de Apiúna e Ascurra:
Começa na nascente do rio Ilse; seque por uma linha seca até a nascente do ribeirão das Cabras; desce por este até a sua foz no rio Itajai-açu; sobe por este até a foz do rio Domingo; por este acima, até a sua nascente na serra do Mar.
XXII - MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS - (N. 33)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Canoinhas:
Começa na mais alta nascente do rio São João, na serra do Mirador; por este abaixo até a sua foz no rio Iraputã; desce pelo Iraputã até desembocar no rio Hercílio ou Itajaí do Norte; desce por este até a foz do rio Veado; sobe pelo Veado até a sua nascente; dai, segue por uma linha seca até a nascente do rio Fachinal; desce pelo Fachinal até a barra no rio São João; desce por este até a foz do rio Contagem.
2 - Com o município de Mafra:
Começa na foz do rio Contagem, no rio São João; pelo primeiro acima, até a foz do rio Forquilha; sobe por este até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a mais alta nascente do arroio Trincheira; desce por este até desembocar no rio Butiá; por este abaixo até a foz do arroio Queimado Novo, sobe por este até a sua nascente; dai; segue por uma linha seca até a nascente do arroio Passo do Palmito; desce por este até desembocar no rio São Lourenço, por este abaixo até a foz do arroio Cachoeira; sobe por este até a sua nascente; dai, segue por outra linha seca até a nascente do arroio Pscheidt; desce por ele até a sua foz no rio Lancha; desse ponto, segue por uma linha seca até a foz do rio Poço Claro, no rio Negrinho; sobe por este até a foz do rio Santo Antônio; dai, segue por uma linha seca até a nascente do rio do Conde; desse ponto, continua por outra linha seca até a foz do arroio Tatu, no rio da Areia; sobe pelo arroio Tatú até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a nascente do arroio da Anta; desce por ele até a sua foz no rio Bituva; por este abaixo até a foz do rio da Lagoa; sobe por este até a sua mais alta nascente; dai segue pelo divisor das águas dos afluentes dos rios Preto e Hercílio, ou Itajaí do Norte, até alcançar a nascente do rio Preto, na Serra do Mar.
3 - Com o município de São Bento do Sul:
Começa na nascente do rio Preto, na serra do Mar, segue por esta até a sua nascente do rio dos Toldos.
4 - Com o município de Ibirama:
Começa na nascente do rio dos Toldos, na serra do Mar; por este baixo até a sua foz no rio Hercílio, ou Itajaí do Norte; sobe por este até a sua foz do rio da Prata até a sua mais alta nascente na serra do Mirador.
5 - Com o município de Taió:
Começa na mais alta nascente do rio da Prata, na serra Mirador, segue por esta até a mais alta nascente do rio São João, na mesma serra.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Itaiópolis e Iraputã:
Começa na foz do rio Fachinal, no rio São João sobe pelo São João até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a nascente do rio Costa Carvalho.
2 - Entre os distritos de Itaiópolis e Itaió :
Começa na nascente do rio Costa Carvalho; segue por uma linha seca até a nascente do arroio do Siqueira; por este abaixo, até desembocar no rio Negrinho sobe por este até a foz do arroio Evangelista; por ele acima até a sua nascente; dai, segue por uma linha seca até a nascente do rio do Bugre; desce por este até desembocar no rio da Areia; por este abaixo até a foz do arroio Tatú.
3 - Entre os distritos de Iraputã e Itaió:
Começa na nascente do rio Costa Carvalho; desce por ele até a sua foz no rio Hercílío, ou Itajaí do Norte; desce por este até a foz do rio Lajeado; sobe por este a sua nascente; daí, segue pelo divisor das águas dos afluentes dos rios Hercílio e Iraputã, até alcançar a nascente do rio Colorado; desse ponto, segue por uma linha seca até a foz do rio São José, no rio Iraputã; desce por este até a foz do rio São João.
XXIII - MUNICÍPIO DE ITAJAÍ - (N. 22)
a ) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Massaranduba:
Começa no ponto mais alto do morro dos Cachorros; segue em direção ao divisor de águas entre os ribeirões Paula Ramos e Bonito; continuando pelo divisor de águas entre aquele Ribeirão e o Braço Seco, e, depois pelo divisor entre os ribeirões Braço Serafim e Braço Seco até o seu ponto mais alto do morro Gildo Bompani, continuando pelo divisor de águas entre os rios Braço do Norte e Braço Cumprido, entre aquele e Braço Miguel, até encontrar o divisor de águas entre as bacias dos rios Itajaí e Itapocú.
2 - Com o município de Araquarí:
Começa na nascente do ribeirão Jacaré, no divisor das águas dos rios Itapocú e Itajai‑açu; segue por este divisor, passando pelo morro do Itaperiú, até alcançar a nascente do rio Bracinho; desce por este, até desembocar no rio do Peixe, ou Novo, desce por este até a foz do ribeirão Jacaré Velho; por este acima até a sua nascente; dai, segue por uma linha seca até alcançar a nascente do ribeirão Francisco; desce por este até a sua foz no rio do Peixe, ou das Pissaras; dai, segue por uma linha seca até alcançar a ponta do Jacques, no Oceano Atlântico.
3 - Com o Oceano Atlântico:
Começa na ponta do Jacques, no Oceano; segue pelo mar até a foz do ribeirão da Praia Brava.
4 - Com o município de Camboriú:
Começa na barra do ribeirão da Praia Brava no Oceano; sobe por ele, que no seu curso superior tem o nome de arroio Ariribá, até a sua nascente no morro de Araribá; continua por este morro até a sua ponta mais ocidental; daí continua por uma linha seca até a foz do rio Maria no rio do Meio; sobe por este até a sua nascente, daí, continua pelo divisor das águas entre os rios Camboriú e Itajaí-mirim até alcançar na serra do Camboriú, o divisor das águas dos rios Brilhante e Limeira.
5 - Com o município de Brusque:
Começa na serra do Camboriú, no ponto em que o divisor das águas dos rios Brilhante e Limeira encontra o divisor das águas dos rios Itajaí-mirim e Camboriú; segue pelo primeiro até alcançar a nascente do ribeirão Sorocaba; desce por este até desembocar no rio Itajaí-mirim; desce por este até a foz do ribeirão Negro; por este acima passando pelo centro da lagoa do Weirauch, até a sua nascente no divisor das águas dos rios Itajaí-Açú e Itajaí-mirim, conhecido por serra do Itajaí.
6 - Com o município de Gaspar:
Começa na nascente do ribeirão Negro, no divisor das águas dos rios Itajai-açu e Itajaí-mirim, conhecido por serra do Itajaí; segue por este divisor até alcançar a nascente do ribeirão dos Ferreiras; dai, continua por uma linha seca até a foz do arroio Cachoeira, no ribeirão das Minas; desce por este até desembocar no rio Itajai-açu; por este abaixo até a foz do ribeirão do Pocinho; sobe por este até a sua nascente; dai, continua, pelo divisor das águas entre os afluentes dos rios Areial e Baú e Itajai-açu e Luiz Alves, até o ponto mais alto do morro dos Cachorros.
b) DIVISAS INTEREDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Itajaí e Penha:
Começa na foz do rio Escalvadinho, no rio Luiz Alves; sobe pelo primeiro até a sua nascente; dai, continua pelo divisor das águas dos afluentes dos rios Itajai-açu e Furado, até alcançar a nascente do ribeirão Gravatá; por este abaixo até a sua foz no Oceano Atlântico.
2 - Entre os distritos de Itajai e Ilhota:
Começa na foz do Escalvadinho no rio Luiz Alves; por este último abaixo até a sua barra no rio Itajaí-açu, desce por este até a foz do riberão Espinheiro; sobe por ele até a sua nascente; dai, continua pelo divisor das águas entre os afluentes dos rios Itajai-açu e Itajaí-mirim até alcançar a nascente do ribeirão das Minas.
3 - Entre os distritos de Ilhota e Penha:
Começa na foz do rio Escalvadinho no rio Luiz Alves, sobe por este último até a foz do rio do Peixe, ou Novo.
4 - Entre os distritos de Penha e Luiz Alves:
Começa na foz do rio do Peixe, ou Novo, no rio Luiz Alves pelo primeiro acima, até a foz do ribeirão Jacaré Velho.
5 - Entre os distritos de Luiz Alves e Ilhota:
Começa na foz do rio do Pelve, ou Novo, no rio Luiz Alves; segue por uma linha seca até alcançar o ponto mais oriental do divisor das águas dos rios Luiz AIves e do Ouro; continua por este divisor e pelo que fica entre os rios Baú e Máximo; passando pelo morro do Baú, até alcançar o divisor das águas entre os rios Luiz Alves e Itajaí-Açú.
XXIV - MUNICÍPIO DE ITUPORANGA - (N. 38)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Rio do Sul:
Começa na mais alta nascente do rio Carrapato, seguindo por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Dona Luiza ou Águas Negras; dai, continua pelo divisor de águas entre o ribeirão Dona Luiza ou Águas Negras e o rio Trombudo, ribeirão Dona Luiza ou Águas Negras e Areia, Dona Luiza ou Águas Negras e Nova Itália, até a nascente do ribeirão Klauberg; continua por este abaixo até sua barra no rio Itajaí do Sul; por este acima até a foz do ribeirão Batalha ou Molha Coco, subindo este até sua nascente na serra dos Faxinais.
2 - Com o município de Brusque:
Começa na mais alta cabeceira do ribeirão Batalha ou Molha Coco, na serra dos Faxinais; seque por esta até encontrar o divisor das águas entre os afluentes dos rios Itajaí-mirim e Alto Braço, conhecido pelo nome de serra do Tijucas.
3 - Com o município de Nova Trento:
Começa na serra dos Faxinais, onde esta encontra o divisor das águas entre os afluentes dos rios Itajaí-mirim e Alto Braço, conhecido pelo nome de serra do Tijucas; continua pela serra dos Faxinais até a mais alta nascente do rio Engano, afluente do rio Itajaí do Sul.
4 - Com o município de Bom Retiro
Começa na mais alta cabeceira do rio Engano, descendo este até sua foz no rio Itajaí do Sul; desce este até a barra do rio Barro Branco, subindo este até a foz do rio do Meio; continua por este acima até a foz do rio Tanque, o qual sobe até sua mais alta nascente; daí por uma linha seca alcança a mais alta cabeceira do rio Invernadinha no morro do Campo de Dentro na serra Geral.
5 - Com o município de Lajes:
Começa na mais alta nascente do rio Invernadinha, na serra Geral, no morro do Campo de Dentro; segue pela serra Geral até a mais alta cabeceira do rio Carrapato.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Ituporanga e Perimbó:
Começa na foz do ribeirão pela no rio Águas Negras ou Dona Luiza, segue por uma linha seca até a foz do rio Barra Nova, no rio Perimbó; desce por este último até a foz no ribeirão Antinhas; dai, segue por uma linha seca até a foz do rio Indaial, no rio Itajaí do Sul; sobe por este último até a foz do rio Barro Branco.
XXV - MUNICÍPIO DE JAGUARUNA - (N. 51)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Tubarão:
Começa na foz do rio Vargedo, no rio Urussanga, e segue por uma linha seca até a foz do rio Lajeado, no rio Congonhas; desce por este até a sua barra na Lagoa de Garopaba do Sul, ou do Armazém
2 - Com o município de Laguna:
Começa na foz do rio Congonhas, na Lagoa de Garopaba do Sul, ou do Armazém; continua por esta e pela do Camacho até a sua barra no Oceano.
3 - Com o Oceano Atlântico:
Começa na Barra da Lagoa do Camacho, no Oceano; segue por esta até a foz do rio Urussanga.
4 - Com o município de Criciúma:
Começa no mar, na foz do rio Urussanga; por este acima até receber o rio Cocal de Baixo, ou Cocalzinho.
5 - Com o município de Urussanga:
Começa na foz do rio Cocal de Baixo, ou Cocalzinho, no rio Urussanga; sobe por este último a foz do rio Vargedo.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Jaguaruna e Sangão:
Começa na foz do rio Manoel Rabêlo, no rio Urussanga, sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a nascente do rio Água Boa; desce por este até a sua foz no rio Sangão; por este abaixo até a foz do rio Sangãozinho; sobe por este até a foz do rio Veado; sobe por este até a sua nascente; desse ponto, segue por uma linha seca em direção a confluência dos rios Braço Grande do Caipora, e Caipora até alcançar a linha seca de divisa entre os municípios de Jaguaruna e Tubarão.
XXVI - MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL - (N.24)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de São Bento do Sul:
Começa no ponto em que o divisor das águas entre os afluentes dos rios Itapocú e dos Cedros encontra a serra do Mar; segue por esta até alcançar a nascente do rio Mandioca; desce por este até a foz do rio Humboldt; por este abaixo até a confluência do ribeirão Bonito; daí, segue por uma linha seca até a foz do ribeirão Cachoeira no rio Ano Bom; por este acima, até a sua nascente; desse ponto, continua por uma linha seca até a nascente do rio Humboldt.
2 - Com o município de Campo Alegre:
Começa na nascente do rio Humboldt; segue pelo divisor das águas dos afluentes dos rios Negro e Itapocuzinho até alcançar a mais alta cabeceira deste último.
3 - Com o município de Joinville:
Começa na mais alta cabeceira do rio Itapocuzinho; desce por ele até a foz do rio Bracinho.
4 - Com o município de Massaranduba:
Começa na foz do rio Bracinho no rio Itapocuzinho, descendo por este até a foz do rio Itapocú; sobe o Itapocú até a foz do rio Figueira; sobe o Figueira até a sua nascente; daí alcança o ponto mais alto da linha que liga as cabeceiras dos rios Figueira e Jacú-açú; continua pelo divisor das águas entre os rios Jaraguá e Putanga até encontrar o ponto mais alto da linha que une as cabeceiras dos rios Aurora e Itoupava Rêga.
5 - Com o município de Blumenau:
Começa no ponto mais alto da linha que une as cabeceiras dos rios Aurora e Itoupava Rêga, segue pelo divisor das águas dos afluentes dos rios Jaraguá e do Testo, passando pelo morro do Cêrro, até alcançar o morro da Luz.
6 - Com o município de Timbó:
Começa no morro da Luz; segue pelo divisor das águas entre os rios Itapocú e dos Cedros, passando pela serra Garibaldi, até encontrar a serra do Mar.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Jaraguá do Sul e Corupá:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Pedra de Amolar e Jaraguá encontra o divisor das águas dos rios Itapocú e dos Cedros; segue pelo primeiro divisor até alcançar a cabeceira do rio Poço da Anta; desce por este até a sua foz no rio Itapocú; desce o Itapocú até a foz no rio Grande; sobe por este até a sua nascente; daí, segue pelo divisor das águas dos rios Itapocuzinho e Humboldt até ao divisor das águas entre os Itapocuzinho e Negro.
XXVII - MUNICÍPIO DE JOAÇABA - (N. 26)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o Estado do Paraná.
2 - Com o município de Caçador:
Começa na principal nascente do rio Jangada; segue por uma linha seca, até a nascente do arroio Confusão; desce por este até a sua foz no Santo Antônio; por este abaixo até a foz do lajeado do Potrilho.
3 - Com o município de Videira:
Começa na foz do lajeado do Potrilho, no rio Santo Antônio, donde segue por uma linha seca até a nascente do rio São Bentinho; desce por este até a sua foz no rio São Bento, pelo qual desce até a barra do arroio Pereira.
4 - Com o município de Tangará:
Começa na foz do arroio Pereira no rio São Bento; desce este até a sua barra no rio do Peixe; por este acima até a foz do lajeado Veado, o qual sobe até a sua mais alta nascente.
5 - Com o município de Campos Novos:
Começa na mais alta nascente do lajeado Veado; e segue pelo divisor das águas dos rios Barra Verde e Leão, passando pelo morro Tico-Tico, até alcançar a cabeceira do rio Veado; desce por este até desembocar no rio do Peixe; por este acima até a barra do lajeado Pato Roxo; sobe por ele até a foz do lajeado Crescêncio
6 - Com o município de Capinzal:
Começa na foz do lajeado Crescêncio no lajeado Pato Roxo; sobe este até sua nascente mais ao sul; daí, continua pelo divisor de águas entre os afluentes dos rios Uruguai e Peixe até a cabeceira do lajeado Eliziário; desce este até a sua foz no rio Bonito, e por este abaixo até a barra do lajeado dos Tatetos.
7 - Com o município de Concórdia:
Começa na foz do lajeado dos Tatetos no rio Bonito; sobe pelo primeiro até sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a nascente do Lajeadinho; desce por este até à sua foz no rio Jacutinga; por este abaixo até a foz do lajeado Cascalho; sobe por este até a sua nascente; daí, por uma linha seca até a foz do lajeado da serra no rio Engano; por este abaixo, até a foz do lajeado da Anta; por este acima até a sua nascente; daí, continua por uma linha seca até a nascente do lajeado Joãozinho; desce por este até desembocar no rio Irani; por este abaixo até a foz do rio Ressaca.
8 - Com o município de Chapecó:
Começa na confluência do rio Ressaca com o rio Irani; sobe o primeiro até a foz do lajeado Torto; continua por este acima até a sua nascente; daí numa linha seca até a cabaceira do lajeado Paulo, descendo este até sua foz no rio Chapecózinho; segue por este acima até a barra do lajeado Tigre, o qual sobe até sua nascente; dai, por uma linha seca, alcança a cabeceira do lajeado Norte; desce este a sua barra no rio Chapecó; por este até a foz do lajeado Santa Rosa, subindo este até a sua mais alta nascente.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Joaçaba e Jaborá:
Começa na nascente do rio Rancho Grande; segue por uma linha seca até a nascente do lajeado Capelinha; desce por este até a sua foz no lajeado Caraguatá; por este acima até à foz do lajeado Xaxim; sobe por este até a sua nascente.
2 - Entre os distritos de Joaçaba e Catanduvas:
Começa na nascente do lajeado Xaxim; segue pelo divisor das águas dos rios Jacuntiga e do Peixe, até à nascente do rio Tigre.
3 - Entre os distritos de Joaçaba e Água Doce:
Começa na nascente do rio Tigre, segue pelo divisor das águas dos rios Macaquinho e Limeira, até encontrar a cabeceira do lajeado da Invernada; desce por este até a sua foz no rio Estreito; por este abaixo até a barra do rio Bom Retiro.
4 - Entre os distritos de Joaçaba e Ibicaré:
Começa na barra do rio Bom Retiro, no rio Estreito, e desce por este último até a sua foz no rio do Peixe; por este acima até a foz do arroio Maria; sobe por ele até a sua nascente mais ocidental; desse ponto, continua pelo divisor das águas entre o rio da Barra Verde, de um lado, e os rios Cruzeiro e Veado, do outro, até alcançar a mais alta nascente do lajeado Veado.
5 - Entre os distritos de Ibicaré e Água Doce:
Começa na barra do rio Bom Retiro, no rio Estreito; sobe pelo primeiro até a foz do lajeado do Meio; por este acima até a cabeceira: daí segue por uma linha seca até a nascente do lajeado dos Brancos: por este abaixo, até a sua foz no rio São Bento.
6 - Entre os distritos de Água Doce e Hercilópolis:
Começa na foz do arroio Jataí, no rio São Bento: sobe pelo primeiro até a sua nascente: daí, segue por uma linha seca até a nascente do arroio do Campo: desce por este até desembocar no rio do Mato: por este abaixo até a foz do lajeado Quati.
7 - Entre os distritos de Hercilópolis e Catanduva.
Começa na foz do Lajeado Quati, no rio do Mato: desce por este último até a foz do Lajeado Anta Branca.
8 - Entre os distritos de Hercilópolis e Ponte serrada:
Começa na foz do lajeado Anta Branca, no rio do mato: sobe pelo primeiro até sua nascentes; daí, segue por uma linha seca até a nascente mais ao sul do lajeado do limoeiro: desce por ele até desembocar no rio Chapéozinho: por este abaixo até a foz do arroio Quebrada funda: sobe por este até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a nascente do lajeado Capão; desce por este até sua foz no rio chapecó; por este abaixo, até a foz do Lajeado Aguapeí: por este acima, até a sua nascente no divisor das águas dos afluentes dos rios Iguaçú e Uruguaí.
9 - Entre os distritos de Catanduvas e Ponte Serrada:
Começa na foz do lajeado da Anta Branca, no rio do mato: desce por este ultimo, até a foz do arroio Pratinha; sobe por este até a sua nascente: daí, segue por uma linha seca até a nascente do lajeado do Primo: por este abaixo, até a sua foz, no rio Irani: desce por ele até a foz do lajeado da baía.
10 - Entre os distritos de Ponte Serrada e Iraní:
Começa na foz do lajeado da Baía, no rio Iraní, e desce por este até a foz do lajeado Joãozinho.
11 - Entre os distritos de Irani e Catanduvas:
Começa na foz do lajeado da Baía no rio Iraní, sobe pelo primeiro até a sua nascente: daí, continua por uma linha seca até a nascente do rio Pingador, pelo qual desce até a sua foz no rio Jacutinea.
12 - Entre os distritos de Iraní e Jaborá:
Começa na foz do Lajeadinho, no rio Jacutinga, e sobe por este até a foz do rio Pingador.
13 - Entre os distritos de jaborá e Catanduvas.
Começa na foz do rio Pingador; no rio Jacutinga, e sobe por este até a foz lajeado Silvano; sobe por este até a sua nascente; daí, uma linha seca até a nascente do lajeado Xaxim.
14 - Entre os distritos de Catanduvas e água Doce:
Começa na foz do lajeado Quati, no rio do Mato, sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí segue por uma linha seca até a nascente do lajeado Bonito, pelo qual desce até a sua foz no rio Iraní: por este acima até a foz do lajeado São Pedro, pelo qual sobe até a sua nascente na serra da Trincheira: Desse ponto segue por uma linha seca até a nascente do arroio Santa Rita; desce por este até a sua foz no rio jacutinga; daí, continua por uma linha seca até a nascente do lajeado Macacão; deste ponto continua pelo divisor de águas dos rios Jacutinga e Estreito até defrontar a cabeceira do rio Tigre.
15 - Entre os distritos de Luzerna e Ibicaré:
Começa na mais alta nascente do arroio Cruzeiro, desce até a sua foz no rio do Peixe, por este abaixo até a foz do arroio Triângulo, o qual sobe até a sua mais alta nascente; segue daí por uma linha seca até a confluência dos rios Estreito e Bom Retiro.
16 - Entre os distritos de luzerna e Joaçaba;
Começa na mais alta nascente do lajeado da Invernadinha: segue daí por uma linha seca até a cabeceira do Lajeado Bontinha: continua daí pelo divisor de águas entre os lajeados Bontinha e do Meio até a cabeceira do Lajeado Ferreirinha descendo por este até a sua foz no rio do peixe: desce este a foz do lajeado Pinheirinho, o qual sobe até a sua mais alta cabeceira; daí continua pelo divisor de água entre o rio Barra Verde e o Arroio Maria: até a mais alta cabeceira do arroio Cruzeiro.
17 - Entre os distritos de Luzerna e Águas Doce:
Começa na confluência no rio Bom Retiro com o rio do Estreito; segue por este acima até a foz lajeado da Invernada, subindo este até a sua cabeceira.
c) DIVISAS SUB-DISTRITAIS
1 - Entre o 1º e 2º sub-distritos do distrito de Joaçaba:
Começa na Barra do rio Estreito no rio do Peixe; desce por este último a foz do lageado Pato Roxo.
XXVIII - MUNICÍPIO DE JOINVILE - (N. 28)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Campo Alegre:
Começa na mais alta nascente do rio Itapocuzinho; segue pelo divisor das águas entre os afluentes dos rios Negro e Cubatão até alcançar a nascente do rio Águas Altas.
2 - Com o município de São Francisco do Sul:
Começa a nascente do rio Águas Altas: segue por uma linha até o marco existente no ponto mais alto do morro do Quiriri; dai, continua por outra linha até a nascente do rio Cascalho : desce por ele até a sua foz no canal das Três Barras; desce por este até a foz do rio Pirabeiraba: por este acima até a foz do rio Poço; daí, segue por uma linha seca até a foz do rio do Braço no rio Cubatão: desce por este até a sua barra no canal das Três Barras; por este canal abaixo até a sua desembocadura na baia de São Francisco ou Babitonga; segue por ela, para o sul, até alcançar a foz do rio Riacho.
3 - Com o município de Araquarí:
Começa na foz do rio Riacho no sul da baia de São Francisco e Babitonga; segue por uma linha seca até a nascente do rio Paranaguá-mirim; daí continua por outra linha seca até a mais alta nascente do rio do Morro, no morro Guamirim; segue pelo divisor das águas dos rios Piraí e Paratí até alcançar a nascente do ribeirão da Anta, que passa pela localidade de Morro da Cruz; desce por este ribeirão até desembocar no rio Piraí: sobe por este até a confluência do ribeirão do Posso Grande.
4 - Com o município de Maçaranduba:
Começa na confluência do ribeirão Posso Grande com o rio Piraí, subindo este até a foz do rio Dona Cristina, o qual sobe até a barra do Soada; segue por este acima até a sua nascente, continuando pelo divisor de águas entre os rios Piraí e Itapocuzinho, que passa pela serrinha do Salto, até o ponto em que o mesmo divisor encontra o divisor de águas entre os rios Bracinho e Braço do sul; continua por este último até a nascente do rio das Antas desce por este até desembocar no rio Bracinho; por este abaixo até a sua foz no rio Itapocuzinho.
5 - Com o município de Jaraguá do Sul:
Começa na foz do rio Bracinho no rio Itapocuzinho, subindo por este até a sua nascente.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Joinville e Pirabeiraba:
Começa na foz do rio do Braço no rio Cubatão; sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí, segue pelo divisor das águas entre os afluentes dos rios Cubatão e Piraí; continua pelo que fica entre os rios Itapocuzinho e Piraí até encontrar o divisor das águas dos rios Bracinho e Braço do Sul.
XXIX - MUNICÍPIO DE LAGUNA - (N. 29)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Palhoça:
Começa na foz do rio Chicão no rio d‘Una; segue por uma linha seca até a parte do sul da ponta do Olvidor.
2 - Com o Oceano Atlântico:
Começa na parte sul da ponta do Olvidor; segue pelo mar até a barra da lagoa do Camacho.
3 - Com o município de Jaguaruna:
Começa no mar, na barra da lagoa Camacho; segue por esta lagoa e pela de Garopaba do Sul ou do Armazém, até alcançar a foz do rio Congonhas.
4 - Com o município de Tubarão: começa na foz do rio Congonhas, na lagoa de Garopaba do Sul, ou do Armazém; segue por uma linha seca até a confluência dos rios Tubarão das Conchas, Tubarão e da Madre; sobe pelo rio Tubarão das Conchas até alcançar a foz do rio dos ratos: desce por este até alcançar a foz do rio Estiva dos Pregos; sobe por este último até a sua nascente; daí, segue pelo divisor das águas entre os rios que correm para o Capivari e os que correm para a lagoa do Imaruí, até alcançar a nascente do rio Siqueira na serra do Siqueiro.
5 - Com o município de Imaruí:
Começa na nascente do rio Siqueira, na serra do Siqueiro: desce por ele até a sua foz na lagoa do Imaruí; segue por esta e pela lagoa do Mirim até alcançar a barra do rio d’Una; sobe por este até a foz do rio Chicão
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Laguna e Ribeirão Pequeno:
Começa na confluência dos rios Tubarão das Conchas, Tubarão e da Madre; desce pelo Tubarão até alcançar o rio Sambaqui; desce por este até encontrar a lagoa Santo Antônio dos Anjos da Laguna; segue por esta até a Pedra Chata.
2 - Entre os distritos de Laguna e Pescaria Brava:
Começa na Pedra Chata; segue pela lagoa de Imaruí até a entrada da lagoa do Mirim.
3 - Entre os distritos de Laguna e Imbituba:
Começa na parte sul da ponta do Itaperoba; segue por uma seca até a parte sul da ponta Rasa.
4 - Entre os distritos de Imbituba e Mirim:
Começa no Oceano, na foz do canal de Ibiraquera; segue por este canal e pela lagoa do mesmo nome até alcançar a sua extremidade sul; dai, por uma linha seca alcança o morro do Mirim; segue por este morro até ao seu extremo sul: deste ponto, continua por uma linha seca que, em direção a ponta da Custódia alcança a lagoa do Mirim.
5 - Entre os distritos de Ribeirão Pequeno e Pescaria Brava:
Começa na Pedra Chata; seque por uma linha seca que, passando pelo ponto mais alto do morro do cupido, se prolonga até a divisa com o município de Tubarão.
XXX - MUNICÍPIO DE LAJES - (N. 31)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Campos Novos:
Começa na confluência dos rios Canoas e Pelotas, onde passam a formar o rio Uruguai; sobe pelo Canoas até a barra do rio Marombas.
2 - Com o município de Curitibanos:
Começa na barra do rio Marombas, no rio Canoas; sobe por este último até a foz do rio Águas Pretas; por este acima até a foz do braço leste do rio Águas Pretas; por este acima até a foz do rio Passo Fundo; sobe por ele até a sua mais alta nascente, na serra Geral.
3 - Com o município do Rio do Sul:
Começa na mais alta nascente do rio Passo Fundo, na serra Geral; segue pelos seus taimbés até ao ponto em que o rio Carrapato cai dos mesmos; desse ponto, sobe o rio Carrapato até sua mais alta nascente, na serra Geral.
4 - Com o município de Ituporanga:
Começa na mais alta nascente do rio Carrapato, na serra Geral; segue por esta até encontrar, no morro do Campo de Dentro, a nascente do rio Invernadinha.
5 - Com o município de Bom Retiro:
Começa na mais alta nascente do rio Invernadinha, no morro do Campo de Dentro; desce por este até desembocar no rio Canoas, e por ele acima até a foz do rio Rufino.
6 - Com o município de São Joaquim:
Começa na foz do rio Rufino, no rio Canoas; sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a mais alta nascente do rio da Divisa: desce por ele até desembocar no rio Lavatudo; por este abaixo até a sua barra no rio Pelotas.
7 - Com o Estado do Rio Grande do Sul:
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Lajes e Capão Alto:
Começa na barra do rio Pelotinhas no rio Pelotas; sobe pelo primeiro até a foz do arroio do Arvoredo; por este acima até a sua nascente no morro da Restinga Seca; desse ponto segue por uma linha seca até a nascente do arroio Cachoeira; por ele abaixo até sua foz no rio Caveiras; desce por este até a foz do rio Amola Faca.
2 - Entre os distritos de Lajes e Carú:
Começa na foz do rio Amola Faca, no rio Caveira; sobe pelo primeiro até a foz do arroio Porteiras de Cima; sobe por este até a nascente; daí, continua por uma linha seca até ao ponto mais alto do morro do Pelado.
3 - Entre os distritos de Lajes e Corrêa Pinto:
Começa no ponto mais alto do morro do Pelado; segue pelo divisor das águas dos rios Canoas e Caveiras até encontrar a nascente do arroio Butiá; desce por este até a sua foz no arroio das Palmas.
4 - Entre os distritos de Lajes e Índios:
Começa na foz do arroio Butiá no rio dos Índios sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca à cabeceira do arroio do Conselho; por este abaixo até a sua foz no rio Caveiras.
5 - Entre os distritos de Índios e Palmeiras:
Começa na confluência dos rios Canoas e Felipe e sobe este último até a foz do seu afluente que nasce na vertente sul do morro do mato escuro; sobe este até a sua mais alta nascente; segue por uma linha reta até a mais alta cabeceira do lajeado Cachoeira, descendo este até a sua foz no rio Lajeadinho; segue por este até a sua barra no rio dos Índios.
6 - Entre os distritos de Lajes e Painel:
Começa na foz do arroio do Conselho, no rio Caveiras; desce por este último até a foz do lajeado da Tapera; sobe por este até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a foz do Arroio Cajurú, no rio Guará; sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a sua nascente do arroio da Divisa do Raposo; por este abaixo até a sua foz, no rio Pelotinhas; sobe por este até a foz do arroio, da Invernadinha; por ele acima até a foz do arroio do Fundinho; daí segue por uma linha seca até a nascente do arroio Duas Patacas; desce por este até a sua foz no rio Lavatudo.
7 - Entre os distritos de Painel e Índios:
Começa na foz do arroio do Conselho, no rio Canasvieiras; por este acima, até a foz do lajeado Grande; por este acima, até a sua nascente.
8 - Entre os distritos de Painel e Bocaina do Sul:
Começa na nascente do lajeado Grande; segue pelos mais altos pontos das serras dos Pessegueiros, Pinheiro Machado, do Paulo, Monte Alegre, Taquari e na Farofa, até a nascente do rio Rufino.
9 - Entre os distritos de Carú e Corrêa Pinto:
Começa no ponto mais alto no morro do Pelado; segue pelo divisor das águas dos rios Canoas e Caveiras até a nascente do rio Rolante; por este abaixo, até a sua confluência no lajeado Grande; por este abaixo até a sua barra no rio Canoas.
10 - Entre os distritos de Corrêa Pinto e Índios:
Começa na foz do rio Lajeadinho no dos Índios; sobe por este último até a foz do arroio Butiá.
11 - Entre os distritos de Corrêa Pinto e Palmeira:
Começa na confluência dos rios Lajeadinho e Índios, descendo este até a sua Barra no rio Canoas.
12 - Entre os distritos de Bocaina do Sul e Índios:
Começa na nascente do Lajeado Grande, na serra da Pedra Branca; segue por esta até a nascente do rio Pessegueiros; desce por ele até desembocar no rio Canoas; por este abaixo até a foz do rio Felipe.
13 - Entre os distritos de Bocaina do Sul e Palmeira:
Começa na Serra Geral, na mais alta nascente do rio Caçador e desce por este até a sua foz no rio Desquite; por este abaixo até a sua confluência com o rio Canoas; continua por este acima até a foz do rio Felipe.
14 - Entre os distritos de Carú e Capão Alto:
Começa na foz do rio Amola Faca, no rio Caveiras; desce por este último até a foz do lajeado do Portão.
15 - Entre os distritos de Carú e Antônio Inácio:
Começa na foz do lajeado do Portão, no rio Caveiras; pelo último abaixo até a foz do lajeado Aterrado Grande.
16 - Entre os distritos de Carú e Cêrro Negro:
Começa na foz do lajeado Aterrado Grande, no rio Caveiras; desce pelo último até a sua barra no rio Canoas.
17 - Entre os distritos de Cêrro Negro e Anita Garibaldi:
Começa na foz do Lajeado Mariano, no rio Canoas; sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a nascente do lajeado Pocinho; desce por este até a sua foz no rio Portão; por este abaixo, até a sua barra no rio Pelotas.
18 - Entre os distritos de Cêrro Negro e Antônio Inácio:
Começa na foz do lajeado Aterrado Grande, no rio Caveiras; pelo primeiro acima até a sua nascente: daí, segue por uma linha seca até a nascente do lajeado dos Tijolos, ou Sobradinho; desce por este até a foz do rio Pelotas.
19 - Entre os distritos de Antônio Inácio e Capão Alto:
Começa na foz do lajeado do Portão, no rio Caveiras; sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a nascente do lajeado da Divisa; desce por este até desembocar no rio das Vacas Gordas e por este abaixo até a sua barra no rio Pelotas.
XXXI - MUNICÍPIO DE MAFRA - (N. 32)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o Estado de Paraná.
2 - Com o município de São Bento do Sul:
Começa na foz do rio Preto, no rio Negro; sobe pelo primeiro até a sua nascente na serra do Mar.
3 - Com o município de Itaiópolis:
Começa na nascente do rio Preto, na serra do Mar; segue pelo divisor das águas dos afluentes dos rios Preto e Hercílio, ou Itajaí do Norte, até alcançar a mais alta nascente do rio da Lagoa; desce por este até a sua foz no rio Bituva; sobe por este até a foz do arroio da Anta; por este acima até a sua nascente; daí, seque por uma linha seca até a nascente do arroio Tatú; por este abaixo, até desembocar no rio da Areia; daí, segue por uma linha seca até a nascente do rio do Conde; desse ponto, continua por outra linha seca até a foz do rio Santo Antônio, no rio Negrinho: por este último abaixo até receber o rio Poço Claro; dai, segue por uma linha seca até a foz do arroio Pscheidt no rio da Lança; sobe pelo primeiro até a sua nascente; segue por uma linha seca até a nascente do arroio Cachoeira; por este abaixo, até a sua foz no rio São Lourenço: sobe por este até a barra do arroio Passo do Palmito; por este acima até a sua nascente; daí, continua por uma linha seca até a nascente do arroio Queimado Novo; desce por este até a sua barra no rio Butiá; sobe por este até a foz do arroio Trincheira; por este acima até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a nascente do arroio Forquilha; desce por este até desembocar no rio Contagem; por este abaixo até a sua barra no rio São João.
4 - Com o município de Canoinhas:
Começa na foz do rio Contagem, no rio São João; por este abaixo até a sua barra no rio Negro.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Mafra e Erveira:
Começa na barra do rio Butiá, no rio Negro; sobe pelo primeiro até a foz do arroio Queimado Novo.
2 - Entre os distritos de Mafra e Avencal:
Começa na barra do rio Negrinho, no rio Negro; sobe pelo primeiro até a foz do rio Poço Claro.
XXXII - MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA - (N. 25)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Blumenau:
Começa no ponto mais alto do morro da Carolina; segue pelo divisor das águas pelo rio Itoupava e Luiz Alves até a nascente da nascente do 3º Braço d’Oeste; daí, por uma linha seca, alcança a foz do ribeirão Treze de Maio no rio Massaranduba: segue por aquele acima até sua nascente, continuando pelo divisor das águas entre os rios Itoupava Rêga e Humberto até encontrar o ponto mais alto da linha que liga as cabeceiras dos rios Aurora e Itoupava Rêga.
2 - Com o município de Jaraguá do Sul:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Itoupava Rêga e Humberto encontra o ponto mais alto da linha que liga as cabeceiras dos rios Aurora e Itoupava Rêga; dai, continua pelo divisor de águas entre os rios Jaraguá e Putanga, até o ponto mais alto da linha que une a cabeceira do rio Figueira e do Jacu-Açu; segue pela nascente do rio Figueira abaixo até a sua foz no rio Itapocu; desce este até a barra do rio Itapocuzinho, subindo este até a foz do rio Bracinho.
3 - Com o município de Joinville:
Começa na foz do rio Bracinho no rio Itapocuzinho, sobe o primeiro até a barra do rio das Antas; sobe este até a sua nascente; continua pelo divisor das águas dos rios Bracinho e Braço do Sul até o ponto em que o referido divisor encontra o divisor de águas entre os rios Piraí e Itapocuzinho, que passa pela Serrinha do Salto; segue por este mesmo divisor até a cabeceira do rio Soada; desce este até a sua foz do rio Dona Cristina; desce este até sua barra no rio Piraí; continua por este abaixo até a sua confluência com o ribeirão Poço Grande.
4 - Com o município de Araquari:
Começa na foz do ribeirão Poço Grande do rio Piraí; alcança a lagoa Encantada e segue pela água que a liga ao rio Itapocú; desce este até a barra do ribeirão do Salto por este acima até a foz do ribeirão Jacaré, subindo este até a sua nascente, no divisor de águas entre os rios Itapocú e Itajaí-Açu, continua pelo referido divisor, que passa pelo morro Itaperiú, até a nascente do rio do Bracinho; desce êste até a sua foz no ribeirão Jacaré Velho; por este abaixo até a sua barra no rio do Peixe.
5 - Com o município de Itajaí:
Começa no ponto mais alto do morro dos Cachorros; segue em direção ao divisor de águas entre os ribeirões Paula Ramos e Bonito; continua pelo divisor das águas entre aquele ribeirão e o Braço Seco, e, depois pelo divisor entre os ribeirões Braço Serafim e Braço Seco até o seu ponto mais alto do morro Gildo Bompani, continuando pelo divisor de águas entre os rios Braço do Norte, Comprido, entre aquele e Braço Miguel, até encontrar o divisor de águas entre as bacias dos rios Itajaí e Itapocu.
b) LIMITES INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Massaranduba e Guaramirim:
Começa no ponto mais alto da linha que liga as cabeceiras dos rios Jacu-açu e figueira: desce o rio Jacu-açú até sua foz no rio Putanga, descendo este até sua barra no rio Itapocú.
2 - Entre os distritos de Massaranduba e Luiz Alves:
Começa na nascente do 3º Braço, afluente do Braço d’Oeste: continua pelo divisor de águas entre os rios Luiz Alves e Putanga até alcançar a nascente do rio Jacaré.
XXXIII - MUNICIPIO DE NOVA TRENTO - (N. 47)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Brusque:
Começa no ponto em que o divisor das águas entre os afluentes dos rios Itajai-Mirim e Alto Braço, conhecido pelo nome de serra do Tijucas, encontra a serra dos Faxinais; segue pelo dito divisor; passa pelo morro dos polacos pelo divisor das águas dos rios Kreker e Águas Claras, até alcançar a mais alta nascente do ribeirão Indaiá.
2 - Começa na mais alta nascente do ribeirão Indaiá; segue pelo divisor das águas dos rios Kreker e do Moura, até a mais alta nascente do ribeirão Casaniga, desce por este até a sua foz no rio Kreker; desce por este até a do ribeirão do Bado: por este acima até a sua nascente: dai, segue por uma linha seca até a foz do ribeirão do Cedro, no rio Alto Braço; sobe pelo primeiro até a sua mais alta cabeceira: da, continua pelo divisor das águas dos rios Esperança e Alto Braço até encontrar os divisores das águas entre os afluentes dos rios Esperança e Engano e Alto Braço e Engano.
3 - Com o município de São José:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Esperança e Alto Braço encontra os divisores das águas entre os afluentes dos rios Esperança e Engano e Alto Braço e Engano; segue pelo divisor das águas entre os rios Alto Braço e Engano até a serra dos Faxinais.
4 - Com o município de Bom Retiro:
Começa no ponto em que o divisor das águas entre os rios Alto Braço e Engano encontra a serra dos Faxinais; segue por esta até encontrar a mais alta cabeceira do rio Engano, afluente do rio Itajaí do Sul.
5 - Com o município de Ituporanga:
Começa na mais alta nascente do rio Engano, afluente do rio Itajaí do Sul continua pela serra dos Faxinais até encontrar o divisor das águas entre os afluentes dos rios Itajai-Mirim e Alto Braço, conhecido pelo nome de serra do Tijucas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Nova Trento e Claraiba:
Começa no ponto em que o divisor das águas entre os rios Alferes e Kreker encontra o divisor das águas dos afluentes dos rios Itajaí-mirim e Alto Braço, conhecido pelo nome de serra do Tijuca; segue por aquele divisor, até alcançar a nascente do ribeirão do Bado.
2 - Entre os distritos Nova Trento e Aguti:
Começa na nascente do rio Reginaldo, na serra do Tijucas; desce por ele até a sua foz do rio Alto Braço; sobe por este até a foz do rio Pitanga; por este acima, até a sua nascente mais ocidental, daí, continua pelo divisor das águas entre os afluentes dos rios Bonito e Veado até alcançar o divisor das águas entre os afluentes dos rios Alto Braço e Esperança.
3 - Entre os distritos de Aguti e Vargedo:
Começa na nascente do rio do Tigre, na serra do Tijucas; desce por ele até a sua foz no rio Alto Braço; sobe por este até a foz do ribeirão dos Brugres; por este acima até a sua nascente no divisor das águas dos rios Alto Braço e Esperança.
XXXIV - MUNICÍPIO DE ORLEÃES - (N. 34)
1 - Com o município de São Joaquim:
Começa no ponto em que o divisor das águas entre os rios Tubarão e Mãe Luzia encontra a serra Geral; segue pelos taimbés da dita serra até ao morro da Igreja.
2 - Com o município de Bom Retiro:
Começa no morro da Igreja, na serra Geral; segue pelos taimbés da mesma até alcançar a nascente do rio Pequeno.
3 - Com o município de Tubarão:
Começa na nascente do rio Pequeno, na serra Geral; desce por ele até a sua foz no rio Braço do Norte; por este abaixo, até a sua confluência no rio Tubarão; sobe por este até a foz do rio Salvador Miranda.
4 - Com o município de Urussanga:
Começa na foz do rio Salvador Miranda, no rio Tubarão; sobe por este ultimo até a foz do rio Palmeiras; por este acima até a foz do rio Lajeado: sobe por este até a sua nascente; dai, seque pelo divisor das águas entre os rios Tubarão e Mãe Luzia até encontrar a serra Geral.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Orleães e Grão-Pará:
Começa na serra Geral; segue pelo divisor das águas que tem, de um lado, os afluentes do rio Braço Esquerdo e, do outro lado, os afluentes dos rios Laranjeiras e Pinheiros, até alcançar a nascente do rio Cachorrinhos; desce por este até a sua foz no rio Braço do Norte.
2 - Entre os distritos de Orleães e Pindotiba:
Começa na foz do rio Pinheiros, no rio Braço do Norte; sobe pelo primeiro até a foz do arroio da Taipa; por este acima, até a sua nascente; dai, segue por uma linha seca até a nascente do arroio da Erva; desce por este até a sua foz no rio Tubarão; desse ponto, segue por uma linha seca até a foz do rio Molha, no Rio Palmeiras.
3 - Entre os distritos de Orleães e Lauro Müller:
Começa na nascente do rio Capivaras, na serra Geral; desce por ele até desembocar no rio Oratório; por este abaixo até a sua foz no rio Tubarão; desse ponto continua por uma linha seca até a confluência do rio Lajeado, no rio Palmeiras.
XXXV - MUNICÍPIO DE PALHOÇA - (N. 35)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de São José:
Começa no ponto em que a serra dos Faxinais encontra a serra da Boa Vista e o divisor das águas entre os afluentes dos rios Tijucas e Braço do Norte; segue por este último e pelo que fica entre os rios das Antas e Cubatão até alcançar o marco de pedra existente no alto do morro das Antas; dai, segue por uma linha seca até encontrar o marco de pedra existente no alto do morro Grande da Varginha; desse ponto, continua por outra linha seca até ao pico da Pedra Branca; dai, continua por outra linha seca até a foz do córrego do Carocho, no rio Maruim; desce por este último até a sua Barra, na baía sul de Santa Catarina.
2 - Com o município de Florianópolis:
Começa na Barra do rio Maruim, na baia sul de Santa Catarina; alcança o canal, pelo qual segue até encontrar a linha que une a ponta dos Naufragados à ponta da Pinheira.
3 - Com o Oceano Atlântico:
Começa no ponto em que o canal da baia sul de Santa Catarina encontra a linha que une a ponta dos Naufragados à ponta da Pinheira; segue pelo mar até a parte sul da ponta do Ouvidor.
4 - Com o município de Laguna:
Começa na parte sul da ponta do Ouvidor; segue por uma linha seca até a foz do rio Chicão, no rio d’Una.
5 - Com o município de Imaruí:
Começa na foz do rio Chicão, no rio d'Una; sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a nascente do rio Capivaras; desse ponto, segue por outra linha seca até a nascente do rio Lídio; desse por este até a sua foz do rio Capivari; desse por este até a foz do rio Sete; por este acima até a sua mais alta nascente.
6 - Com o município de Tubarão:
Começa na mais alta nascente do rio Sete; segue por uma linha seca até a nascente do rio Felícia; desce por este acima até desembocar no rio Braço do Norte; por este abaixo até a foz do rio do Meio; sobe por este até a foz do rio Santo Antônio; por este acima até a sua nascente na serra Geral.
7 - Com o município de Bom Retiro:
Começa na nascente do rio Santo Antônio, na serra Geral; segue pelos taimbés desta e pela serra da Boa Vista, até encontrar a serra dos Faxinais e o divisor das águas entre os afluentes dos rios Tijucas e Braço do Norte.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Palhoça e Enseada de Brito:
Começa no Oceano, na Barra do rio Cubatão; por este acima até a foz do rio Sanga Grande.
2 - Entre os distritos de Palhoça e Santo Amaro da Imperatriz:
Começa na foz do rio Sanga Grande, no rio Cubatão; por este último acima, até a foz do arroio Felício; sobe por este até a nascente; dai, segue pelo morro dos Quadros até a nascente do rio Passa Vinte; desse ponto, continua por uma linha seca até a nascente do rio Pagará; cresce por ele até ao ponto em que encontra a linha seca que é a divisa do município de São José.
3 - Entre os distritos de Enseada de Brito e Santo Amaro da Imperatriz:
Começa na foz do rio Sanga Grande, no rio Cubatão; sobe pelo primeiro até a sua nascente; dai, segue pela serra do Cambirela até a nascente do rio Cachoeira do Norte.
4 - Entre os distritos de Enseada de Brito e Paulo Lopes:
Começa na nascente do rio Cachoeira do Norte; por este abaixo até a sua foz no rio da Madre; desce por este até desembocar no rio Embaú; por ele abaixo até a sua barra no Oceano Atlântico.
5 - Entre os distritos de Paulo Lopes e Garopaba:
Começa no Oceano, na ponta da Faisca; segue pelo divisor das águas dos rios Paulo Lopes e Siriú, conhecido pelo nome de morro Paulo Lopes, até alcançar a nascente do ribeirão da Cova Feia; desce por este até desembocar no rio da Penha; por este abaixo até a sua foz do rio Araçatuba; desce pelo rio Araçatuba até o ponto em que encontra a linha seca que serve na divisa com o município de Laguna.
6 - Entre os distritos de Paulo Lopes e Santo Amaro da Imperatriz:
Começa na nascente do rio Cachoeira do Norte; segue pelo divisor das águas dos rios Vargem do Braço e da Madre; conhecido pelo nome de serra do Taboleiro, até alcançar a nascente do rio Cachoeira do Sul.
7 - Entre os distritos de Paulo Lopes e São Bonifácio:
Começa na nascente do rio Cachoeira do Sul; segue pelo divisor das águas dos rios Capivari e d’Una, conhecido por serra do Capivari, até alcançar a nascente do rio Chicão.
8 - Entre os distritos de Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio:
Começa no ponto de encontro das serras do Capivari e Taboleiro, com o divisor das águas dos afluentes dos rios Capivari e Cubatão; segue por este último até encontrar o divisor das águas dos rios Cubatão e Vargem do Braço.
9 - Entre os distritos de Santo Amaro da Imperatriz e Queçaba:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos afluentes dos rios Capivari e Cubatão encontra o divisor das águas dos rios Cubatão e Vargem do Braço; segue por este último até a nascente do ribeirão Vermelho; desce por este até a sua foz no rio Cubatão; por este abaixo até a foz do rio Forquilhas ou Caldas do Norte; por este acima até a foz do ribeirão das Embiras; sobe por este até ao ponto em que cruza a linha seca de divisa com o município de São José.
10 - Com os municípios de Queçaba e São Bonifácio:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Cubatão e Vargem do Braço encontra o divisor das águas entre os afluentes dos rios Capivari e Cubatão; segue por este último até encontrar as serras do rio Novo e Anitápolis.
11 - Entre os distritos de Queçaba e Anitápolis:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos afluentes dos rios Capivari e Cubatão encontra as serras de Anitápolis e do Rio Novo; segue por esta última até encontrar os divisores de águas entre os rios Cubatão e das Antas e Braço do Norte e Tijucas.
12 - Entre os distritos de Anitápolis e São Bonifácio:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos afluentes dos rios Capivari e Cubatão encontra as serras do rio Novo e Anitápolis; segue por esta última até alcançar a nascente do rio Sete.
XXXVI - MUNICÍPIO DE PIRATUBA - (N. 15)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Concórdia:
Começa na foz da sanga Sul no rio Uruguaí; segue por aquela até sua cabeceira; continua por uma linha seca até a nascente da sanga Norte; desce esta até sua barra no rio do Peixe; por este abaixo até a foz do lajeado Trinta e Sete Passos; daí, por uma linha seca, alcança a nascente do arroio Velho Vicente; continua por outra linha seca que passando pela confluência dos arroios Veado e Formigas, alcança a foz do lajeado Mirim no rio Rancho Grande; segue por este acima até a barra do rio São Pedro; sobe este até encontrar o lajeado São Pedro; por este acima até a sua cabeceira mais oriental; daí, por uma linha seca, alcança a nascente do lajeado Taquaral.
LEI 436/50 (Art. 2º) – (DO. 4.281 de 18/10/50)
“A letra a, n.1, item XXXVI, anexo 2, da lei n. 247, de 30 de dezembro de 1948, fica alterada para o seguinte:
Começa na foz da Sanga sul no rio Uruguaí; segue por aquela até sua cabeceira; continua por uma linha seca até a nascente da sanga norte; desce esta até sua barra no rio do Peixe; por este abaixo até a foz do lajeado Trinta e Sete Passos; daí, por uma linha seca, alcança a nascente do arroio Velho Vicente; continua por outra linha seca até o ponto em que o divisor entre os arroios do Veado e do Mico muda de direção, junto às cabeceiras da Sanga do Kuhn; continua por este divisor até o ponto em que encontra a reta que, seguindo o rumo do divisor de águas dos arroios Formiga e Tristeza, atravessa o arroio do Veado e alcança o referido divisor; segue por esta reta cruzando o arroio do Veado; continua pelo divisor de águas dos arroios Formiga e Tristeza até encontrar o divisor de águas do arroio Formiga e Rio Rancho Grande; continua por este divisor até as cabeceiras do lajeado Mirim; por este a sua foz no Rio Rancho Grande; segue por este acima até a barra do rio São Pedro; sobe este até encontrar o lajeado São Pedro; por este acima até a sua cabeceira mais oriental; daí, por uma linha seca, alcança a nascente do lajeado Taquaral”.
2 - Com o município de Capinzal:
Começa na cabeceira do lajeado Taquaral; segue por uma linha seca até a nascente do rio Mambuca; desce este até a sua foz no rio Pinheiro; continua por este abaixo até desembocar no rio do Peixe; por este abaixo até a foz do lajeado Chico Pedro, subindo este até a barra do Lajeadinho; sobe este até a sua nascente; continua por uma linha seca até a cabeceira do lajeado Leãozinho, descendo este até a sua foz no rio Uruguaí.
3 - Com o Estado do Rio Grande do Sul.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Piratuba e Esteves Júnior:
Começa na mais alta nascente do lajeado Taquaral; segue pelo divisor de águas entre os rios Rancho Grande e Peixe até a cabeceira do lajeado Manoel Oliveira, descendo este até a sua foz no rio do Peixe.
2 - Entre os distritos de Piratuba e Uruguaí:
Começa na foz do lajeado Manoel Oliveira, no rio do Peixe; sobe este até a foz do arraio Missioneiro; por este acima até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a cabeceira do arroio Bonito; desce por este acima até desembocar no rio Uruguaí.
3 - Entre os distritos de Esteves Júnior e Uruguaí:
Começa na foz do sanga Norte no rio do Peixe; sobe este até a Barra do lajeado Manoel Oliveira.
XXXVII - MUNICÍPIO DE PÔRTO BELO - (N. 48)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Camboriú:
Começa na mais alta nascente do rio dos Bobos no morro do Cedro; segue pelo divisor das águas entre os rios Camboriú e Perequê e Camboriú e Itapema, conhecido pelos nomes de serras do Areal ou dos Macacos, do Encano, do Cantagalo até alcançar a ponta da Malta, no Oceano Atlântico.
2 - Com o Oceano Atlântico:
Começa na ponta da Malta e segue pelo mar até a barra do rio dos Bobos.
3 - Com o município de Tijucas:
Começa na barra do rio dos Bobos, no Oceano, sobe pelo referido rio até a sua mais alta nascente do morro do Cedro.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Porto Belo e Itapema:
Começa na foz do rio Perequê, no Oceano Atlântico; sobe por ele até a foz do rio Forquilha; por este acima até a sua nascente do divisor das águas dos rios Camboriú e Perequê.
XXXVIII - MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO - (N. 36)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o Estado do Paraná.
2 - Com o município de Canoinhas:
Começa na foz do rio Preto, no rio Iguaçu, sobe por ele até a foz do rio dos Pardos por este acima até receber o rio dos Porcos; sobe por este até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a foz do rio Barra Mansa, no rio Timbózinho; desse ponto, continua por outra linha seca até a foz do lajeado Santa Cruz, no rio Tamanduá.
3 - Com o município de Curitibanos:
Começa na foz do lajeado Santa Cruz, no rio Tamanduá; segue por uma linha seca até a foz do rio Cachoeira, no rio Timbó, sobe pelo primeiro até a foz do arroio Três Cérros; por este acima, até a sua nascente no divisor das águas dos rios do Peixe e Timbó, conhecido pelo nome de serra do Espigão.
4 - Com o município de Caçador:
Começa na nascente do arroio Três Sérros, no divisor das águas dos rios do Peixe e Timbó, conhecido pelo nome de serra do Espigão; segue por este divisor até alcançar a mais alta nascente do rio da República; por este abaixo, até desembocar no rio do Peixe; sobe por este até a barra do Lajeado Reita, ou Presidente Pena; por este acima até a sua nascente; daí, continua pelo divisor das águas entre o rio do Peixe e o arroio Claro, até alcançar o divisor das águas entre os afluentes dos rios do Peixe e Jangada, conhecido pelo nome de serra da Taquara Verde; continua por este até a nascente mais oriental do rio da Buzina; por este abaixo até sua foz no rio Jangada.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Porto União e Matos Costa:
Começa na foz do arroio do Meio, no rio Jangada; sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a foz do rio São João, no rio Tamanduá; desce por este até a foz do arroio Tucano; sobe por este até a sua nascente; daí, segue pelo divisor das águas dos rios Tamanduá e Pardos até a nascente do rio da Casa.
2 - Entre os distritos de Porto União e Caúna:
Começa na nascente do rio da Casa; segue por uma linha seca até a cabeceira do riacho do Avencal; daí, por uma linha seca, até a foz do rio Madalena, no rio Timbó.
3 - Entre os distritos de Porto União e Poço Preto:
Começa na foz do rio Madalena, no rio Timbó, desce por este último até a sua barra no rio Iguaçu.
4 - Entre os distritos de Poço Preto e Valões:
Começa na foz do rio da Escada no rio Iguaçú, sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a nascente do rio Madalena; desse ponto, continua por uma linha seca até a foz do rio Barro Sujo, no rio Timbozinho; por este acima até a foz do rio Barra Mansa.
5 - Entre os distritos de Poço Preto e Caúna:
Começa na foz do rio Madalena, no rio Timbó; sobe por este último até a foz do rio Redondo.
6 - Entre os distritos de Poço Preto e Matos Costa:
Começa na foz do rio Redondo, no rio Timbó, sobe por este último até a foz do rio Cachoeira.
7 - Entre os distritos de Caúna e Matos Costa:
Começa na foz do rio Redondo, no rio Timbó; pelo primeiro acima, até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a nascente do lajeado do Leão; desce por este até a sua foz no rio Bonito; por este abaixo até a foz do rio Agudo; sobe por este até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a nascente do lajeado Dobrado; desce por este até desembocar no rio dos Pardos; por este abaixo até a foz do lajeado Campestre; daí, segue por uma linha seca até a nascente do rio da Casa.
XXXIX - MUNICÍPIO DE RIO DO SUL - (N. 37)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Ibirama:
Começa na serra do Mirador no divisor de águas entre os ribeirões do Salto e Toca Grande; continua por aquela serra até a nascente do ribeirão do Salto; desce por este até a sua foz no rio Itajaí-açu; por este abaixo até o ponto mais alto da corredeira de Hansa, na serra do Mar.
2 - Com o município de Indaial:
Começa no rio Itajaí-açu, no ponto mais alto da corredeira de Hansa, na serra do Mar, segue por esta até encontrar o divisor das águas dos rios Itajaí-açu e Itajaí-mirim, conhecido pela denominação de serra do Itajaí.
3 - Com o município de Brusque:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Itajaí-açu e Itajaí-mirim, conhecido pelo nome de serra do Itajaí, encontra a serra dos Faxinais; segue por esta última até a mais alta cabeceira do Ribeirão da Batalha ou Molha Côco.
4 - Com o município de Ituporanga:
Começa na mais alta nascente do ribeirão Batalha, ou Molha Côco, na serra dos Faxinais; desce por este até a sua foz do rio Itajaí do Sul; desce este até a foz do ribeirão Klauberg; continua por este acima até a sua mais alta nascente; daí, segue pelo divisor de águas entre os rios Dona Luiza ou Águas Negras e Nova Itália, Dona Luiza ou Águas Negras e Areia, Dona Luiza ou Águas Negras e Trombudo, até a mais alta cabeceira do ribeirão Dona Luiza ou Águas Negras; continua por uma linha reta à mais alta nascente do rio Carrapato.
5 - Com o município de Lajes:
Começa na mais alta nascente do rio Carrapatos na serra geral desce por ele até ao ponto que cai dos taimbés da dita serra, daí segue pelos seus taimbés até a mais alta nascente do rio Passo Fundo.
6 - Com o município de Curitibanos:
Começa na mais alta nascente do rio Passo Fundo, na serra Geral; continua pelos taimbés desta até alcançar a linha que une as cabeceiras dos rios Foradinho e Águas Pretas.
7 - Com o município de Taió:
Começa na serra Geral, onde encontra a linha seca que une as cabeceiras dos rios Foradinho e Águas Pretas; segue pelo primeiro abaixo até a sua foz no ribeirão Paleta; desce este até a foz do Braço Leste; por este acima até sua mais alta cabeceira; continua pelo divisor de águas entre o rio Itajaí d’Oeste e Pombinhas, até encontrar o divisor de águas entre os ribeirões Erva e Anta Gorda; segue por este até a nascente do ribeirão Buzarello; por este abaixo até sua foz no rio Itajaí d’Oeste; desce este até a barra do ribeirão Jundiaí, o qual sobe até sua nascente; daí, continua pelo divisor de águas entre os ribeirões do Salto e Toca Grande, até a serra do Mirador.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Rio do Sul e Lontras:
Começa na nascente do ribeirão das Cobras, na serra do Mirador; desce por ele até desembocar no rio Itajaí-açu; desce por este até a foz do ribeirão Matador; por este acima até a sua nascente; daí, continua pelo divisor das águas dos ribeirões Lontras e Aurora até alcançar a serra dos Faxinais.
2 - Entre os distritos de Rio do Sul e Rio D’Oeste:
Começa na serra do Mirador e segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Café e Laurentino e Café e Amoado, até atingir as cabeceiras do ribeirão Perini; desce por este até atingir sua foz no Itajaí d’Oeste; Continua pelo Itajai d’Oeste até a foz ribeirão Peixer; sobe este até atingir suas nascentes; segue pelo divisor de águas dos ribeirões Fruteira e Onça, Gabiroba e Angico, até atingir a nascente do ribeirão Ernesto.
3 - Entre os distritos de Rio do Sul e Trombudo Central:
Começa na mais alta nascente do ribeirão Ernesto; desce por este até a foz do rio Trombudo; desce o Trombudo até a foz do ribeirão São Donato; sobe pelo São Donato até a sua mais alta nascente; daí, continua pela Serrinha até alcançar o divisor de águas entre os rios Dona Luiza ou Águas Negras e Trombudo.
4 - Entre os distritos de Pouso Redondo e Trombudo Central:
Começa na mais alta nascente do ribeirão Diamante; segue pelo divisor das águas dos rios Trombudo e das Pombas, passando pelos marcos norte e oeste da localidade de Serra Alta, até alcançar a serra Geral.
5 - Entre os distritos de Pouso Redondo e Rio d’Oeste:
Começa na nascente do ribeirão Ernesto: segue pelo divisor de águas entre os rios Braço Grande e Trombudo e Pombas até a cabeceira do ribeirão Diamante; desce este até a sua foz no rio Pombas; daí, continua por uma linha seca até o ponto mais oriental do divisor de águas entre os rios Itajaí d’Oeste e Pombas, continuando por este divisor até encontrar o divisor de águas entre os ribeirões Erva e Anta Gorda.
XL - MUNICÍPIO DE RODEIO - (N. 21)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de São Bento do Sul:
Começa na nascente do rio dos Toldos, na Serra do Mar; segue por esta até encontrar o divisor das águas dos rios Benedito e dos Cedros.
2 - Com o município de Timbó:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Benedito e dos Cedros encontra a Serra do Mar; segue pelo primeiro divisor até a nascente do ribeirão Dona Clara; desce por este até a sua foz no rio Benedito; desce por este último até a foz do ribeirão Albrech; sobe por ele até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a nascente do rio Belo.
3 - Com o município de Indaial:
Começa na nascente do rio Belo; segue por uma linha seca até a nascente do rio Arapongas Grande; daí, continua por outra linha seca até a foz do rio Warnow, no rio Itajaí-açu; sobe por este até a foz do rio São Pedro; sobe por este até a foz do riacho Marck; por este acima até a sua nascente; daí, segue pelo divisor das águas dos rios São Pedro e Vale Novo até alcançar o pico do Montanhão; desse ponto, segue pelo divisor das águas dos rios Liberdade e São Paulo até a Serra do Mar, no ponto em que defronta a cabeceira do ribeirão dos Cedros.
4 - Com o município de Ibirama:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Liberdade e São Paulo encontra a Serra do Mar, defronte a nascente do ribeirão dos Cedros; segue pela Serra do Mar até a nascente do rio dos Toldos.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Rodeio e Benedito Novo:
Começa na nascente do ribeirão da Santa Rosa no divisor das águas dos rios Benedito e dos Cedros; desce pelo ribeirão da Santa Rosa, até a sua foz no rio Bendito; desce o rio Benedito até a foz do ribeirão dos Russos; sobe por este até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até o ponto mais alto do morro da Liberdade; continua por outra linha seca até o ponto mais ao norte da serra Zinco, prosseguindo pelo divisor das águas entre os ribeirões Zinco e Liberdade, até o divisor de águas entre os rios Itajaí do Norte e Benedito.
LEI 377/50 (Art. 1º) – (DO. 4.194 de 09/06/50)
“As divisas entre os distritos de Rodeio e Benedito Novo, estabelecidas pela letra b item XL, anexo n. 2, da lei n. 247, de 30 de dezembro de 1948, ficam alteradas para as seguintes: começa no ponto em que a serra que constitui o divisor das águas entre os rios Benedito e do Cedro encontra a do divisor entre os ribeirões Santa Rosa e D. Clara; continua por esta última serra, passando pelo seu espigão mais ao norte, junto ao rio Benedito; segue pelo rio Benedito abaixo até encontrar o espigão mais ao norte da erra que forma o divisor de águas entre os ribeirões dos Russos e Rodeio; continua pelo referido espigão e pela serra de que faz parte, até o ponto mais alto do morro da Liberdade; deste ponto segue por linha seca até o ponto ao norte da Serra do Zinco, prosseguindo pelo divisor das águas entre os ribeirões Zinco e liberdade, até o divisor de águas entre os rios Itajaí do Norte e Benedito.”
2 - Entre os distritos de Benedito Novo e Dr. Pedrinho:
Começa na nascente do rio Capivari; desce por este até a sua foz no rio Benedito; desce o rio Benedito até a foz do rio Faxinal; sobe por este até a sua nascente; desse ponto segue por uma linha seca até o Salto Santa Maria, no rio Santa Maria; daí, segue pelo divisor das águas dos rios da Anta e Pinheiros até o divisor das águas dos rios Benedito e Dois Cedros.
LEI 377/50 (Art. 2º) – (DO. 4.194 de 09/06/50)
“As divisas entre os distritos de Benedito Novo e Dr. Pedrinho, fixadas pela referida lei, ficam alteradas para as seguintes: começa no ponto em que a serra, que constitui o divisor de águas entre os rios Itajaí do Norte e Benedito encontra a que forma o divisor de águas entre os rios Capivari e São João; continua por esta última serra, passando pelo seu espigão mais ao norte junto ao rio Benedito; desce o rio Benedito até a foz do rio Faxinal; sobe por este até sua nascente; deste ponto segue por uma linha seca até o Salto Santa Maria no rio Santa Maria; daí segue pelo divisor das águas dos rios Anta e Pinheiro até o divisor das águas dos rios Benedito e dos Cedros.”
XLI - MUNICÍPIO DE SÃO BENDO DO SUL - (N. 40)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o Estado do Paraná:
2 - Com o município de Campo Alegre:
Começa na foz do rio Negrinho, no rio Negro; sobe pelo primeiro até a foz do riacho Jürgens; por este acima, até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a foz do riacho Rudnick, no rio Represo; por este acima, até a foz do riacho do Salto, ou Brüske; daí, segue por uma linha seca até a nascente Simm, ou dos Polacos; desse ponto continua por outra linha seca até a nascente do rio Humboldt.
3 - Com o município de Jaraguá do Sul:
Começa na nascente do rio Humboldt; segue por uma linha seca até a cabeceira do rio Ano Bom; desce por este até a foz do Ribeirão Cachoeira; daí, segue por uma linha seca até a confluência do ribeirão Bonito, no rio Humboldt: sobe por este até a foz do rio Mandioca; por este acima, até a sua nascente daí, continua pela serra do Mar até encontrar o divisor das águas entre os afluentes dos rios Itapocu e dos Cedros.
4 - Com o município de Timbó:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Itapocú e dos Cedros encontra a serra do Mar; segue por este até encontrar o divisor das águas entre os rios Cedros e Benedito.
5 - Com o município de Rodeio:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Benedito e dos Cedros encontra a serra do Mar; segue por este até a nascente do rio dos Toldos.
6 - Com o município de Taiópolis:
Começa na nascente do rio dos Toldos, na serra do Mar; segue por esta até alcançar a nascente do rio Preto.
7 - Com o município de Mafra:
Começa na cabeceira do rio Preto, na serra do Mar, e desce por ele até a sua barra no rio Negro.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de São Bento do Sul e Rio Negrinho:
Começa na foz do ribeirão Campininhas, no rio Negro; pelo primeiro acima até a sua nascente; daí, por uma linha seca, na barra do rio do Banhado, no rio Negrinho; por este acima, até a sua nascente no divisor das águas entre este e o rio Novo.
LP 07/49 (Art. 1º) – (DA. De 13/09/49)
“Ficam alterados as divisas entre os distritos de São Bento do Sul e Rio Negrinho, estabelecidas pela letra b, item XLI, anexo 2, da Lei nº 247, de 30 de dezembro de 1948, para as seguintes: partindo da ponte sobre o Rio Negro, denominada ponte dos Vieiras pela Estrada dos Vieiras, passando pelas pontes dos rios das Campinas e do Arroio do Passo dos Facões até encontrar-se com as divisas entre os terrenos de Carlos Zipperer e Alois Stueber e continuando por esta confrontação até encontrar a Estrada Dona Francisca, segue por esta e pela Estrada da Estância Velha até o Rio Negrinho, por este até as suas cabeceiras, continuando pela linha divisória com os municípios de Joinville, Blumenau, Itaiópolis, Mafra e Rio Preto abaixo até a sua foz no Rio Negro e por este acima até o ponto de partida.”
XLII - MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - (N. 42)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Campo Alegre:
Começa na cabeceira do rio Águas Altas, na serra do Mar; segue por esta até a nascente principal do rio Cachoeira, conhecida pela denominação local, de Campo de Cima.
2 - Com o Estado do Paraná:
3 - Com o Oceano Atlântico:
Começa na barra do rio Sai-Guaçu, no Oceano; segue pelo mar até a barra do canal do Araquari.
4 - Com o município de Araquarí:
Começa na barra do canal do Araquari, no Oceano; segue por aquele, passando pelo aterro do Linguado, e vai até a foz do rio Riacho, no sul da baía de São Francisco, ou Babitonga.
5 - Com o município de Joinville:
Começa na foz do rio Riacho, no sul da baía de São Francisco, ou Babitonga; segue por ela, para o norte, até alcançar a desembocadura do canal das Três Barras; por ela acima, até a barra do rio Cubatão; sobe por este até a foz do rio do Braço; daí, segue por uma linha seca até a foz do rio do Poço, do rio Pirabeiraba, por este abaixo, até desembocar no canal das Três Barras; sobe por este até a foz do rio Cascalho; por este acima até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca ao marco existente no ponto mais alto do morro do Quiriri; desse ponto, continua por outra linha seca até a nascente do rio Águas Altas.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de São Francisco do Sul e Saí:
Começa na foz do canal das Três Barras, na baía de São Francisco, ou Babitonga; segue por esta baía até ao Oceano.
2 - Entre os distritos de Saí e Garuva:
Começa na foz do rio Cascalho, no canal das Três Barras; desce por este até a foz do ribeirão Bicuí, sobe por este até a sua nascente; daí, continua pelo divisor das águas entre o canal das Três Barras e os rios Saí-mirim e Saí-guaçu, até alcançar a nascente do rio Palmital; daí, segue por uma linha seca até ao ponto em que o rio São João atravessa a linha seca que serve de limite com o Estado do Paraná.
XLIII - MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM - (N. 44)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Lajes:
Começa na barra do rio Lavatudo, no rio Pelotas; sobe pelo primeiro até a foz do rio da Divisa; por este acima até a sua mais alta nascente; daí, segue por uma linha seca até alcançar a nascente do rio Rufino; desce por este até desembocar no rio Canoas.
2 - Com o município de Bom Retiro:
Começa na foz do rio Rufino, no rio Canoas; sobe por este último até a foz do arroio Santo Antônio; por este acima até a sua nascente; daí, continua pelo divisor das águas dos rios Urubicí e Canoas, até ao morro da Igreja, na serra Geral.
3 - Com o município de Orleães:
Começa no morro da Igreja, na serra Geral, e segue pelos Taimbés desta até ao ponto em que encontra o divisor das águas entre os rios Tubarão e Mãe Luzia.
4 - Com o município de Urussanga:
Começa no ponto em que o divisor das águas entre os rios Tubarão e Mãe Luzia encontra a serra Geral; segue pelos taimbés desta, até defrontar a mais alta nascente do rio Morto.
5 - Com o Estado do Rio Grande do Sul:
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de São Joaquim e Urupema:
Começa na foz do rio da Divisa, no rio Lavatudo; por este último acima, até receber o rio Tapera.
2 - Entre os distritos de São Joaquim e Urubicí:
Começa na foz do rio Tapera, no rio Lavatudo; sobe por este último até a foz do rio Pericó; por este acima, até a sua nascente.
3 - Entre os distritos de São Joaquim e Cambajuva:
Começa na nascente do rio Pericó; segue por uma linha seca até a nascente do rio Mantiqueira; desce por ele até desembocar no rio Pelotas; por ele abaixo até a foz do rio Contas.
4 - Entre os distritos de Urupema e Urubicí:
Começa na foz do rio Tapera, no rio lavatudo; sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a nascente do rio Gargantilho; por este abaixo até a sua foz no rio Canoas.
5 - Entre os distritos de Urubicí e Cambajuva:
Começa na nascente do rio Pericó; segue pelo divisor das águas dos rios Lavatudo e Pelotas até a nascente do rio Urubicí, na serra Geral.
XLIV - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ - (N.45)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Nova Trento:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Alto Braço e Engano encontra a serra dos Faxinais; segue pelo dito divisor até alcançar os divisores das águas entre os afluentes dos rios Alto Braço e Esperança, e Esperança e Engano.
2 - Com o município de Tijucas:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Alto Braço e Engano encontra os divisores das águas entre os afluentes dos rios Alto Braço e Esperança, e Esperança e Engano; segue por este último até a nascente do rio Jacú; dai, continua por uma linha seca até a foz do arroio Fagundes, no rio Garcia; sobe pelo arroio Fagundes; até a sua nascente no morro do Descanso; daí, continua por outra linha seca até a mais alta nascente do rio Coqueiros.
3 - Com o município de Biguaçu:
Começa na mais alta nascente do rio Coqueiros; segue pelo divisor das águas entre os afluentes, dos rios Biguaçu e das Congonhas, ou Perdidas, conhecido pelos nomes de serras das Congonhas e do Pai João, até defrontar a nascente do rio Maruim, continua pelo divisor das águas dos rios Maruim e Biguaçu, conhecido pelo nome de serra de Santa Filomena, até alcançar a mais alta nascente do rio Serraria; por este abaixo até desembocar na baía norte de Santa Catarina.
4 - Com o município de Florianópolis:
Começa na barra do rio Serraria, na baia Norte de Santa Catarina; segue por esta até a foz do ribeirão Büchele; sobe por este até a sua nascente no morro Major Garriga; daí, segue pelo divisor entre as águas que correm para as baias Norte e Sul de Santa Catarina, até alcançar a nascente mais oriental do rio Araújo; desce por êste até a sua foz na baía Sul de Santa Catarina; segue por esta até a foz do rio Maruim.
5 - Com o município de Palhoça:
Começa na barra do Maruim, na baía Sul de Santa Catarina; sobe por ele até a foz do córrego do Carocho; daí, segue por uma linha seca até ao pico da Pedra Branca; desse ponto, por uma linha seca até o marco da pedra existente no alto do morro Grande da Varginha, daí, continua por outra linha seca até ao marco da pedra plantado no alto do morro das Antas; desse ponto, segue pelo divisor das águas entre os afluentes dos rios das Antas e Cubatão e pelo que fica entre os rios Tijucas e Braço do Norte, até encontrar as serras da Boa Vista e dos Faxinais.
6 - Com o município de Bom Retiro:
Começa no ponto em que o divisor das águas entre os afluentes dos rios Tijucas e Braço do Norte encontra as serras da Boa Vista e dos Faxinas, segue por esta última até encontrar o divisor das águas dos rios Engano e Alto Braço.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de São José e São Pedro de Alcântara:
Começa na foz do rio Califórnia, no rio Serraria, sobe pelo primeiro até a sua nascente, na serra da Camernia; daí, segue por uma linha seca até a mais alta nascente do rio Estanislau; desce por este até a sua foz no rio Maruim; por este abaixo até a foz do rio Pagará; sobe pelo Pagará até encontrar a linha seca da divisa com o município de Palhoça.
2 - Entre os distritos de São Pedro de Alcântara e Angelinha:
Começa na serra do Pai João; segue pelo divisor das águas dos rios Maruim e Congonhas e Forquilha e Mundeus, até encontrar a linha da divisa com o município de Palhoça.
3 - Entre os distritos de Angelinha e Garcia:
Começa na mais alta nascente do rio do Norte, na serra das Congonhas; desce por ele até a sua foz no rio das Congonhas, ou Perdidas; por este abaixo, até a foz do rio Neiste; sobe por este até a sua nascente; daí segue por uma linha seca até ao alto do morro do Mineiro; desse ponto, continua, por outra linha seca até a foz do rio Cachoeira no rio Garcia; sobe pelo Cachoeira até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a foz do rio do Fortuna, no rio Engano; sobe pelo Engano até a foz do rio Sebastião; sobe por êste até a sua nascente.
4 - Com os distritos de Angelina e Rancho Queimado:
Começa na nascente do rio Sebastião; segue por uma linha seca até a foz do rio Taquaras, no rio Bonito; daí, continua por outra linha seca até ao marco de pedra plantado no alto do morro das Antas.
5 - Entre os distritos de Garcia e Rancho Queimado:
Começa na nascente do rio Sebastião; segue por uma linha seca até a foz do rio do Cocho, no rio Quebra Dentes; sobe pelo primeiro até a sua mais alta nascente, na serra do Mar.
c) DIVISAS SUB-DISTRITAIS
1 - Entre o 1º e o 2º sub-distritos do distrito de São Pedro de Alcântara:
Começa na ponte Tolentino de Carvalho, no rio Maruim; desce por este até defrontar o marco concreto situado a 10 m. da margem direita do referido rio, que na demarcação das terras reservadas a Colônia Santa Tereza, tem o número XIV, daí, segue em rumo geral SO, passando pelos marcos de concreto n. XIV, XIII, XII, XI, X e IX, fazendo divisão, com as terras de propriedade dos Ferreiras; desse ponto, em rumo geral NO, fazendo divisa com as terras de Albino Medeiros, Tomaz Antônio e dos Silveiras, passando pelo marco n. VIII, até atingir o marco de VII, na divisa com terras de Geraldo da Costa; daí, em rumo geral NE, passando pelos marcos n. VI, V e IV, até atingir ao marco n. III; donde continua por uma linha seca, entre as zonas sadia e doente da Colônia Santa Tereza, até ao ponto de partida, na ponte Tolentino de Carvalho.
XLV - MUNICÍPIO DE TAIÓ - (N. 39)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Curitibanos:
Começa na Serra Geral, no ponto em que esta encontra a linha que une as cabeceiras dos rios Foradinho e Águas Pretas; continua pelos taimbés da Serra Geral até alcançar a mais alta nascente do rio Canoinhas, na Serra do Espigão.
2 - Com o município de Canoinhas:
Começa na mais alta nascente do rio Canoinhas na serra do Espigão, segue por esta até alcançar a serra do Mirador e continua por esta até a mais alta nascente do rio São João.
3 - Com o município de Itaiópolis:
Começa na mais alta nascente do rio São João na serra do Mirador, segue por esta até a mais alta nascente do rio da Prata.
4 - Com o município de Ibirama:
Começa na mais alta nascente do rio da Prata, na serra do Mirador, segue por esta até encontrar o ponto mais alto do divisor de águas entre os ribeirões do Salto e Toca Grande.
5 - Com o município de município de Rio do Sul:
Começa no ponto mais alto do divisor de águas entre os ribeirões Salto e Toca Grande, na serra do Mirador, seguindo pelo mesmo divisor até encontrar a nascente do ribeirão Jundiaí; desce por este até sua foz no rio Itajaí d’Oeste; continua pelo Itajaí d'Oeste até a barra do ribeirão Buzarello; segue por este acima até sua mais alta cabeceira continua pelo divisor de água; entre os ribeirões Erva e Anta Gorda até alcançar o divisor de águas entre os rios Itajaí d'Oeste e Pombinhas, continua por este divisor e pelo dos rios Itaiaí d'Oeste e o ribeirão Paleta, até a cabeceira do Braço Leste; desce este até sua foz no rio Paleta; por este acima até a barra do ribeirão Foradinho, continuando por este acima até sua nascente, alcançando a serra Geral por uma linha seca que une essa cabeceira à nascente do rio Águas Pretas.
XLVI - MUNICÍPIO DE TANGARÁ - (N. 27)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Videira:
Começa na foz do arroio Pereira, no rio São Bento e sobe pelo primeiro até sua nascente; daí segue por uma linha seca até a nascente do arroio do Lucas, continuando por outra linha seca até o braço sul do arroio do Silva, continuando por este abaixo até sua foz no rio do Peixe; sobe este até a foz do rio Pinheiro Preto, o qual sobe até sua nascente; daí segue pelo divisor de águas entre os rios Pinheiro Preto e lajeado São José até a cabeceira do arroio Antônio Ribas, o qual desce até sua foz no rio Bonito, subindo por este até a foz do rio do Tigre; segue por este acima até sua mais alta nascente.
2 - Com o município de Curitibanos:
Começa na mais alta cabeceira do rio Tigre seguindo pelo divisor de águas entre os rios do Peixe e Patos até a cabeceira do lajeado Canhada Funda.
3 - Com o município de Campos Novos:
Começa na nascente do lajeado Canhada Funda, e segue pelo divisor das águas dos afluentes dos rios do Peixe e Canoas até alcançar a mais alta nascente do lajeado do Veado.
4 - Com o município de Joaçaba:
Começa na mais alta nascente do lajeado do Veado, desce por este a sua foz do rio do Peixe; continua por este abaixo até a barra do rio São Bento; sobe este a foz do arroio Pereira.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Tangará e Mararí:
Começa na foz do arroio do Antônio Ribas no rio Bonito, desce por este até a foz do lajeado dos Leãozinhos; por este acima até a foz do lajeado Maneco Bento; sobe por este até sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a nascente do lajeado Joaquim Possidônio, desce por este até a sua foz no rio Cêrro Azul; sobe por este até a foz do lajeado Taipeiro; continua por este até a sua cabeceira.
XLVII - MUNICÍPIO DE TIJUCAS - (N.46)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Nova Trento:
Começa no ponto em que o divisor das águas entre os rios Engano e Esperança encontra os divisores das águas entre os afluentes dos rios Alto Braço e Engano e Esperança e Alto Braço; segue por este último divisor até a mais alta cabeceira do ribeirão do Cedro; desce por este até a sua foz, no rio Alto Braço; daí, segue por uma linha seca até a nascente do ribeirão do Bado; por este abaixo até a sua foz no rio Kreker; sobe por este até a foz do ribeirão Casaniga; sobe por este até a sua mais alta nascente; daí, segue pelo divisor das águas dos rios Kreker e Moura até a mais alta nascente do ribeirão Indaiá.
2 - Com o município de Brusque:
Começa na mais alta nascente do ribeirão Indaiá; segue pelo divisor das águas entre os afluentes dos rios Tijucas e Itajaí-mirim até encontrar os divisores das águas entre os rios Camboriú e Itajaí-mirim e Tijucas e Camboriú.
3 - Com o município de Camboriú:
Começa no ponto em que o divisor das águas entre os rios Tijucas e Itajaí-mirim encontra os divisores das águas dos rios Itajaí-mirim e Camboriú, e Tijucas e Camboriú; segue pelo divisor das águas dos rios Camboriú e Tijucas até a mais alta nascente do rio dos Bobos, no morro do Cedro.
4 - Com o município de Porto Belo:
Começa na mais alta nascente do rio dos Bobos, no morro do Cedro; desce por este até a sua barra no Oceano Atlântico.
5 - Com o Oceano Atlântico:
Começa na barra do rio dos Bobos, e segue pelo mar, até a foz do rio Inferninho.
6 - Com o município de Biguaçu:
Começa no Oceano Atlântico, na foz do rio Inferninho; segue por uma linha seca até ao pico do morro do Mafra; daí, segue pelo divisor das águas dos rios Tijucas e Inferninho, conhecido pelos nomes de morros da Palha, do Cabo Frio, do Timbé, até a serra do Itinga; daí, continua pelo divisor das águas entre os afluentes dos rios Tijucas e Biguaçu, conhecidos pelos nomes de serras da Dona, da Boa Vista, do Major, até a mais alta nascente do Rio Coqueiros.
7 - Com o município de São José:
Começa na mais alta nascente do rio Coqueiros; segue por uma linha seca até a nascente do arroio Fagundes no morro do Descanso; desce pelo arroio Fagundes até a sua foz no rio Garcia; daí segue por uma linha seca até a nascente do rio Jacú; desse ponto, continua pelo divisor das águas entre os rios Engano e Esperança, até encontrar o divisor das águas entre os afluentes dos rios Esperança e Alto Braço e Engano e Alto Braço.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Tijucas e Canelinha:
Começa na mais alta nascente do ribeirão da Dona, na serra da Dona; desce por ele até a sua foz no rio Tijucas; desce pelo Tijucas até a foz do rio do Cobre; sobe por este até a sua nascente.
2 - Entre os distritos de Canelinha e São João Batista:
Começa mais alta nascente do ribeirão Galera; por ele abaixo até a sua foz no rio Tijucas; sobe pelo Tijucas até a foz do rio João Soares; sobe por este até a sua nascente; daí, continua pelo divisor das águas dos rios Kreker e Moura até a nascente do rio Gasaniga.
3 - Entre os distritos de São João Batista e Tigipió:
Começa no divisor das águas dos rios Biguaçu e Tijucas; segue pelo divisor das águas dos rios Boa Vista e Galera, até alcançar a nascente do ribeirão Pinheiros; desce por ele, até a sua foz no rio Tijucas; desce por este até a confluência do rio Riste; sobe pelo rio Riste até a sua nascente; daí, segue por uma linha seca até a nascente do rio Cedro.
4 - Entre os distritos de Tigipió e Major:
Começa na nascente do rio Salto; desce por ele até a sua foz no rio Tijucas; sobe por este até a foz do rio Águas Claras; sobe pelo Águas Claras até a sua nascente.
5 - Entre os distritos de Major e Boiteuxburgo:
Começa na mais alta nascente do rio Boião; desce por ele até a sua foz no rio Esperança; desce pelo Esperança até a foz no rio Santo Antônio do Sul; sobe por este até a sua nascente.
XLVIII - MUNICÍPIO DE TIMBÓ - (N. 49)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de São Bento do Sul:
Começa no ponto em que o divisor das águas entre os rios Benedito e dos Cedros encontra a serra do Mar; segue por esta última até alcançar o divisor das águas entre os rios Itapocú e dos Cedros.
2 - Com o município de Jaraguá do Sul:
Começa no ponto em que a serra do Mar encontra o divisor das águas entre os rios Itapocu e dos Cedros; segue por este último, passando pela serra Garibaldi até encontrar o morro da Luz.
3 - Com o município de Blumenau:
Começa no morro da Luz; segue pelo divisor das águas dos rios dos Cedros e do Testo, passando pelo morro Azul, até encontrar a nascente do ribeirão Kellermann.
4 - Com o município de Indaial:
Começa na nascente do ribeirão Kellermann; segue por uma linha seca até a foz do rio Arapongas Grande no rio Benedito; sobe pelo primeiro até a foz do rio Kloehn; por este acima, até a sua nascente; daí, continua por uma linha seca até a nascente do rio Belo.
5 - Com o município de Rodeio:
Começa na nascente do rio Belo; segue por uma linha seca até a nascente do ribeirão Albrecht; desce por este até a sua foz no rio Benedito; por este acima até a foz do ribeirão Dona Clara; sobe por este até a sua nascente; daí, continua pelo divisor das águas dos rios Benedito e dos Cedros até encontrar a serra do Mar.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Timbó e Arrozeira:
Começa na nascente do rio São Bernardo; segue por uma linha seca que atravessa o rio dos Cedros, até a cabeceira do ribeirão Pomeramos; daí, continua por outra linha sêca ao ponto mais alto do morro Azul.
XLIX - MUNICÍPIO DE TUBARÃO - (N. 50)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Bom Retiro:
Começa na nascente do rio Pequeno, na serra Geral, e segue pelos taimbés desta serra até a nascente do rio Santo Antônio.
2 - Com o município de Palhoça:
Começa na nascente do rio Santo Antônio, na serra Geral; desce por ele até a sua foz no rio do Meio; por este abaixo até desembocar no rio Braço do Norte; sobe por este até a foz do rio Felicia; por este acima até a sua nascente; daí, continua por uma linha seca até alcançar a mais alta nascente do rio Sete.
3 - Com o município de Imaruí:
Começa na mais alta nascente do rio Sete, e segue pelo divisor de águas dos afluentes dos rios Braço do Norte e Capivari, até alcançar a mais alta nascente do rio Pinto; desce por este até a sua foz no rio Gabiroba; por este abaixo até desembocar no rio Capivari; desce por este até a foz do rio Cachoeira do Gi; sobe por ele até a sua nascente; dai, continua pelo divisor das águas entre os afluentes dos rios Capivari e Aratingaúba, conhecido pela denominação de serra do Aratingaúba, até alcançar a nascente do rio Siqueiro, na serra do Siqueiro.
4 - Com o município de Laguna:
Começa na nascente do rio Siqueiro, na serra do Siqueiro, e segue pelo divisor das águas entre os rios que correm para o Capivari e os que correm para a lagoa do Imaruí, até alcançar a nascente do rio Estiva dos Pregos; desce por este até desembocar no rio dos Patos; sobe por este até a confluência com o rio Tubarão das Conchas; por este abaixo até a confluência dos rios Tubarão das Conchas, Tubarão e da Madre; desse ponto segue por uma linha seca até a barra do rio das Congonhas, na lagoa de Garopaba do Sul, ou do Armazém.
5 - Com o município de Jaguaruna:
Começa na barra do rio das Congonhas, na lagoa de Garopaba do Sul, ou do Armazém; sobe pelo referido rio até a foz do rio Lajeado; desse ponto, continua por uma linha seca até a foz do rio Vargedo, no rio Urussanga.
6 - Com o município de Urussanga:
Começa na foz do rio Vargedo, no rio Urussanga; sobe por este último até a foz do rio Barro Vermelho; por este acima até a sua nascente; dai, segue pelos pontos mais altos do divisor das águas entre os rios Armazém e Pedras Grandes, até alcançar a nascente do rio Salvador Miranda; desce por ele até a sua foz no rio Tubarão.
7 - Com o município de Orleães:
Começa na foz do rio Salvador Miranda, no rio Tubarão; desce por este até a confluência do rio Braço do Norte; por este acima, até a foz do rio Pequeno; sobe por este até a sua nascente na serra Geral.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Tubarão e Gravatal:
Começa na nascente do rio Estiva dos Pregos segue por uma linha seca até a foz do rio Indaial de Baixo; no rio Capivari; dai, continua por outra linha seca até a foz do rio Sanga da Areia, no rio Tubarão.
2 - Entre os distritos de Tubarão e Braço do Norte:
Começa na foz do rio Sanga da Areia, no rio Tubarão; sobe por este último até a foz do rio Pedrinhas.
3 - Entre os distritos de Tubarão e Pedras Grandes:
Começa na foz do rio Pedrinhas, no rio Tubarão sobe pelo primeiro até a sua nascente, dai, continua por uma linha seca até a nascente do rio Correias.
4 - Entre os distritos de Tubarão e Treze de Maio:
Começa na nascente do rio Correias; desce por ele até a sua foz no rio das Congonhas.
5 - Entre os distritos de Treze de Maio e Pedras Grandes:
Começa na nascente do rio Correias; segue por uma linha seca até a nascente do rio Coruja.
6 - Entre os distritos de Treze de Maio e Azambuja:
Começa na nascente do rio Coruja; segue por uma linha seca até a foz do rio da Areia, no rio Urussanga.
7 - Entre os distritos de Azambuja e Pedras Grandes:
Começa na nascente do rio Coruja; segue por uma linha seca até a foz do rio Canela Grande, no rio Pedras Grandes; sobe pelo Canela Grande até a sua nascente no divisor das águas dos rios Armazém e Pedras Grandes.
8 - Entre os distritos de Pedras Grandes e Braço do Norte:
Começa na foz do rio Pedrinhas, no rio Tubarão; sobe por este último até a foz no rio Braço do Norte.
9 - Entre os distritos de Braço do Norte e Gravatal:
Começa na foz do rio Sanga da Areia, no rio Tubarão; sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí, segue pelo divisor das águas dos rios Braço do Norte e Capivari até alcançar a nascente do arroio dos Ferreiras.
10 - Entre os distritos de Braço do Norte e Armazém:
Começa na nascente do arroio dos Ferreiras; segue pelo divisor das águas dos rios Bonito e Capivari, até alcançar a nascente do rio Indaial.
11 - Entre os distritos de Braço do Norte e Rio Fortuna:
Começa na nascente do rio Indaial; segue pelo divisor das águas dos rios Bonito e do Pinto até alcançar a nascente do rio Café; desce por este até a sua foz no rio Braço no Norte; por este abaixo, até a foz do rio Otília; sobe por este até a sua nascente; daí, continua por uma linha seca até a foz do rio Areão, no rio Pequeno.
12 - Entre os distritos de Rio Fortuna e Armazém:
Começa na nascente do rio Indaial; desce por ele até a sua foz no rio Gabiroba.
13 - Entre os distritos de Armazém e Gravatal:
Começa na nascente do arroio dos Ferreiras; segue pelo divisor das águas entre os afluentes dos rios Gravatá e Peroba até alcançar a nascente do rio Cachoeira do Demétrio; desce por este até a sua foz no rio Capivari; daí, segue por uma linha seca até a foz do rio Cachoeira do Arnoldo May, no rio dos Macacos; sobe por este último até a sua nascente no divisor das águas dos rios Capivari e Aratingaúba, conhecido pelo nome de serra do Aratingaúba.
L - MUNICÍPIO DE TURVO - (N. 2)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Criciúma:
Começa na nascente do rio do Meio, na Serra Geral, descendo por ele até sua confluência com o rio Morto; daí segue por uma linha seca até a confluência do rio Braço do Cedro no rio do Cedro; desce por este último até a sua foz no rio Mãe Luzia.
2 - Com o município de Araranguá:
Começa na foz do rio do Cedro no rio Mãe Luzia, desce por este último até a confluência do rio Itoupava por este acima até a foz da Sanga Funda; sobe por esta até sua nascente; daí segue por uma linha seca que passa pelos pontos mais altos do morro do Soares, morro da Garuva, morro do Garapuvú, morro das Moças até alcançar a cabeceira da sanga do Vinagre; por esta abaixo até sua foz no rio Leão; desce por este até desembocar no rio Canoas; segue por este acima até o rio Mampituba ou Mambituba.
3 - Com o Estado do Rio Grande do Sul.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Turvo e Meleiro:
Começa na foz do rio Jundiá no rio Itoupava, sobe pelo primeiro até a confluência do rio Feio.
2 - Entre os distritos de Turvo e Timbé:
Começa na confluência do rio Feio no Jundiá, segue por uma linha seca até a foz do rio Rocinha no rio Amola Faca; daí, segue por outra linha seca até alcançar a nascente do arroio Ponte Alta; por este abaixo até desembocar no rio Pinheirinho.
3 - Entre os distritos de Turvo e Jacinto Machado:
Começa na foz do arroio Ponta Alta no rio Pinheirinho, desce por este último até a sua foz no rio Itoupava; por este abaixo até a foz da sanga Funda.
4 - Entre os distritos de Timbé e Meleiro:
Começa na confluência do rio Feio no rio Jundiá, segue por uma linha seca até a foz do rio Pilão, no rio Manoel Alves; pelo primeiro acima até a sua nascente na Serra Geral.
5 - Entre os distritos de Timbé e Jacinto Machado:
Começa na foz do arroio Ponte Alta no rio Pinheirinho, por este último acima até sua nascente na serra Geral.
6 - Entre os distritos de Jacinto Machado e Praia Grande:
Começa na confluência da Sanga do Vinagre no rio Leão; por este acima até sua nascente na serra Geral.
LI - MUNICÍPIO DE URUSSANGA - (N.52)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de São Joaquim:
Começa na mais alta nascente do rio Morto, na Serra Geral; segue pelos taimbés desta até alcançar o divisor das águas dos rios Tubarão e Mãe Luzia.
2 - Com o município de Orleães:
Começa no ponto em que o divisor das águas entre os rios Mãe Luzia e Tubarão encontra a serra Geral; segue por aquele divisor até alcançar a mais alta nascente do rio Lajeado; desse por este até a sua foz no rio Palmeiras, por este abaixo até desembocar no rio Tubarão; desce por este até a foz do rio Salvador Miranda.
3 - Com o município de Tubarão:
Começa na foz do rio Salvador Miranda no rio Tubarão; sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí, segue pelos pontos mais altos do divisor das águas entre os rios Armazém e Pedras Grandes até alcançar a nascente do rio Barro Vermelho; desce por este até a sua foz no rio Urussanga; por este abaixo até a foz do rio Vargedo.
4 - Com o município de Jaguaruna:
Começa na foz do rio Vargedo, no rio Urussanga; desce por este último até a foz do rio Cocal ou Cocalzinho.
5 - Com o município de Criciúma:
Começa na foz do rio Cocal de Baixo ou Cocalzinho, no rio Urussanga; sobe pelo primeiro até a foz do rio Pereira; por este acima, até receber o rio Ronco d’Água; sobe por este até sua nascente, que fica mais ao norte; dai, segue por uma linha seca até alcançar a mais alta nascente do rio Morto, na serra Geral.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
I - Entre os distritos de Urussanga e Treviso
Começa na mais alta nascente do rio Lajeado; segue pelo divisor das águas entre os rios Mãe Luzia e Carvão, até alcançar a cabeceira do rio Morosini.
2 - Entre os distritos de Urussanga e Siderópolis:
Começa na cabeceira do rio Morosini; segue pelo divisor das águas entre os afluentes dos rios Mãe Luzia e Caeté, até encontrar o divisor das águas dos rios Caeté e Cocal.
3 - Entre os distritos de Urussanga e Cocal:
Começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Caeté e Mãe Luzia encontra o divisor das águas dos rios Caeté e Cocal; seque por este último até alcançar a cabeceira do rio Comprudente; desce por este até a sua foz no rio Urussanga.
4 - Entre os distritos de Cocal e Morro da Fumaça:
Começa na foz do rio Areia no rio Urussanga; segue por uma linha seca que, em direção a foz do rio Barbosa, no rio Cocal, encontra este último rio; sobe por ele até a foz do rio Barbosa; por este acima, até a sua nascente; dai, segue por uma linha seca até a nascente mais ao norte do rio Ronco d'Agua.
5 - Entre os distritos de Cocal e Siderópolis:
Começa no ponto em que o divisor das águas entre os rios Caeté e Mãe Luzia encontra o divisor das águas entre os rios Caeté e Cocal; segue pelo divisor das águas dos rios Cocal e Mãe Luzia até alcançar a nascente do rio Sangão; desce por este até alcançar a linha seca de divisa com o município de Criciúma.
6 - Entre os distritos de Siderópolis e Treviso:
Começa na cabeceira do rio Morosini; desce por ele até a sua foz no rio Mãe Luzia; por este abaixo, até receber o rio Jordão; sobe por este até a sua nascente na serra Geral.
LII - MUNICÍPIO DE VIDEIRA - (N. 9)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Caçador:
Começa na foz do lajeado do Potrilho no rio Santo Antônio; segue por uma linha seca até a nascente do arroio Xisto; desce por este até a sua foz no lajeado dos Marianos; por este abaixo até desembocar no rio São Pedro; sobe por este último até a foz do arroio São Domingos; daí segue por uma linha reta até a barra do rio Tamanduá, no rio Quinze de Novembro; sobe pelo primeiro até sua nascente; desse ponto por uma linha seca alcança a cabeceira do lajeado Donato, continuando por ele abaixo até desembocar no rio Preto; desce por este até a foz do lajeado do Meio; daí, segue por uma linha seca até a nascente do lajeado de Saltinho, descendo por este até a sua foz no rio do Peixe; por este abaixo até a barra do arroio Lajeadinho; sobe por ele até sua nascente; dai, continua por uma linha seca até a nascente do lajeado Camboizal; desce por este até sua foz no rio das Antas; por este acima até a sua nascente, alcançando o divisor entre os rios do Peixe e Patos por uma linha seca entre a cabeceira do rio das Antas e do arroio Caçadorzinho.
2 - Com o município de Curitibanos:
Começa no divisor de águas entre os rios do Peixe e Patos, onde este divisor encontra a linha seca que une a cabeceira do rio das Antas à nascente mais ocidental do arroio Caçadorzinho; segue por esta linha até o referido arroio; desce por este a sua foz no arroio da Pinguela; por este abaixo até sua foz no rio Roberto; desce este até sua confluência com o arroio Passo Novo; por este acima até sua mais alta cabeceira; continua daí, por uma linha seca até a mais alta nascente do rio do Tigre.
3 - Com o município de Tangará:
Começa na mais alta nascente do rio do Tigre; segue por este abaixo até sua foz no rio Bonito; desce este até a barra do arroio Antônio Ribas, o qual sobe até sua nascente; daí, segue pelo divisor de águas entre os rios Pinheiro Preto e Lajeado São José até a cabeceira do rio Pinheiro Preto; desce este até a sua foz no rio do Peixe; continua por este acima a até a barra do arroio do Silva; sobe este à foz do seu braço sul; por este acima até sua nascente; daí, por uma linha seca alcança a cabeceira do arroio do Lucas, donde por uma linha seca vai à nascente do arroio Pereira; desce este a sua foz no rio São Bento.
4 - Com o município de Joaçaba:
Começa na foz do arroio Pereira no rio São Bento, pelo qual sobe até a sua foz no rio São Bentinho; por este acima até a sua nascente; dai, continua por uma linha seca até a foz do rio São Bentinho: por este acima até a sua nascente; dai , continua por uma linha seca até a foz do Lageado do Potrilho no rio Santo Antônio.
b) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Videira e Arroio Trinta:
Começa na foz do arroio São Domingos no rio São Pedro; desce este até o rio Quinze de Novembro, e por este último até a foz do Lajeado Provisório.
2 - Entre os distritos de Videira e Iomerê.
Começa na foz do Lajeado Provisório, no rio Quinze de Novembro; por este abaixo até a foz do Lajeado da Dúvida; por este acima até a sua nascente; dai, segue por uma linha seca até a nascente do arroio do Poncho; desce por ele até a sua foz no rio do Peixe; por este abaixo até a foz do arroio da Cruz.
3 - Entre os distritos de Arroio Trinta e Iomerê:
Começa na foz do lajeado Paulino no rio do Peixe; segue pelo primeiro acima até a sua nascente, continuando pelo divisor das águas dos afluentes do rio do Peixe e Arroio Trinta até a nascente do lajeado Carijó; o qual desce até a foz do Lageado Breda; sobe este até a nascente; dai, segue por uma linha seca a foz do Lageado Verona; por este acima até a sua cabeceira, continuando por uma linha seca a confluência do arroio Veloso no rio Santo Antônio; segue pelo primeiro acima até a desembocadura do Braço Veloso; continuando por este acima até sua nascente; daí por uma linha seca alcança a cabeceira do Lajeado Veado, o qual desce à sua barra no rio São Bento.
c) DIVISAS SUB-DISTRITAIS
1 - Entre o 1º e 2º sub-distrito de Videira:
Começa na foz do Lajeado de Inácio, no rio do Peixe, desce por este até receber o Lajeado do Poncho.