LEI Nº 3.076, de 16 de julho de 1962

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Dib Cherem

Natureza: PL 91/62

DO nº 7.096 de 25.7.62

Ver Leis: 4.924/73; 11.022/98 e 10.916/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Magistrados Catarinenses, entidade de direito privado, criada em 8 de julho de 1961, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 16 de julho de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado