LEI Nº 3.076, de 16 de julho de 1962
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Dib Cherem
Natureza: PL 91/62
DO nº 7.096 de 25.7.62
Ver Leis: 4.924/73; 11.022/98 e 10.916/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Magistrados
Catarinenses, entidade de direito privado, criada em 8 de julho de
1961, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 16 de julho de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado