LEI Nº 11.070, de 29 de dezembro de 1998

Procedência: Governamental

Natureza: PL 296/98

DO. 16.073 de 29/12/98

Alterada parcialmente pelas Leis: 11.235/99

11.263/99; 11.269/99; 11.270/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Aprova a revisão do Plano Plurianual 1996-1999 para o exercício financeiro de 1999 e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual 1996-1999 para o exercício financeiro de 1999, expressa no Anexo Único da presente Lei.

Parágrafo único. A revisão de que trata o “caput” deste artigo promove a indispensável compatibilização da Proposta Orçamentária do Estado para 1999 ao Plano Plurianual 1996-1999 e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, resguardadas as dotações com saldos positivos remanescentes nos anexos I e II da Lei nº 10.057, de 19 de dezembro de 1995.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Obs. Para ver anexos, favor entrar em contato com www.divdoc@alesc.sc.gov.br ou pelo telefone 48-221-2561.