LEI Nº 14.593, de 23 de dezembro de 2008

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0337.1/2008

DO: 18.517, de 29/12/2008

Alterada pelas Leis: 15.135/2010; 15.174/2010; 15.864/2012

Revogada pela Lei 18.305/2021

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a concessão de uso remunerada de espaços físicos de imóveis pertencentes ao Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso remunerado de espaços físicos de imóveis do Estado, mediante processo licitatório para escolha das concessionárias.

§ 1º Os espaços físicos contemplados pelas disposições contidas neste diploma legal, com especificação de sua área e destinação, são os constantes no Anexo Único desta Lei.

§ 2º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

§ 3º Ficam contemplados os espaços de até 60,00 m2 (sessenta metros quadrados), para funcionamento de cantina ou lanchonete, em todas as Unidades de Ensino da Rede Estadual. (Redação incluída pela Lei 15.174, de 2010)

Art. 2º A concessão de uso que trata esta Lei visa possibilitar a exploração dos seguintes serviços:

I - cantinas, lanchonetes, restaurantes e similares;

II - agências bancárias e cooperativas de crédito;

III - instalações esportivas;

IV - prestadoras de serviços de reprografia;

V - livrarias, papelarias e similares;

VI - cursos de graduação e pós-graduação;

VII - salas de projeção, cinemas, ou similares;

VIII - painéis publicitários;

IX - estacionamento;

X - antenas, centrais telefônicas e similares; e

XI - prestadoras de serviço de coleta e análise de exames clínicos e laboratoriais.

Art. 2º A concessão de uso que trata esta Lei visa possibilitar a exploração dos seguintes serviços:

I - cantinas, lanchonetes, restaurantes e similares;

II - agências bancárias e cooperativas de crédito, postos e caixas eletrônicos de serviços bancários;

III - instalações esportivas;

IV - reprografia;

V - banca de revistas, livrarias, papelarias e similares;

VI - cursos de graduação e pós-graduação;

VII - salas de projeção, cinemas, ou similares;

VIII - painéis publicitários;

IX - estacionamento;

X - antenas, centrais telefônicas e similares;

XI - coleta e análise de exames clínicos e laboratoriais;

XII - floricultura, lojas de artesanato e similares;

XIII - nutrição e dietética;

XIV - engenharia biomédica;

XV - hemodinâmica, tratamento de doenças renais e similares;

XVI - tomografia, radiografia e similares; e

XVII - lavanderia. (NR) (Redação dada pela Lei 15.174, de 2010)

Art. 3º Findas as razões que justifiquem qualquer concessão de uso referida no Anexo Único desta Lei, bem como vindo o Estado a necessitar de qualquer imóvel para uso próprio, a concessão será revogada e o imóvel reverterá ao seu domínio.

Art. 4º A edificação de novas obras ou ampliações por parte das concessionárias somente serão permitidas mediante a autorização do concedente.

Art. 5º Serão de responsabilidade da concessionária os custos e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de conservação, melhorias, segurança, impostos e taxas incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da concessão de uso.

Art. 6º A concessionária, sob pena de imediata rescisão da concessão, sem direito a indenização e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não poderá:

I - transferir, parcial ou totalmente, direitos adquiridos com esta concessão de uso;

II - oferecer o imóvel como garantia de obrigação; e

III - desviar a finalidade ou executar atividades contrárias ao interesse público.

Art. 7º Enquanto durar a concessão de uso, a concessionária defenderá o imóvel contra esbulhos, invasões e outros usos desautorizados pelo concedente, sob pena de indenização dos danos, sem prejuízo do estabelecido no art. 103 da Constituição do Estado.

Art. 8º O processo licitatório a que se refere o art. 1º desta Lei será deflagrado pelo órgão responsável pela administração do imóvel e será normatizado, supervisionado e controlado pela Secretaria de Estado da Administração.

Art. 9º O prazo das concessões de uso será determinado no edital de licitação, devendo ser observados a natureza da atividade e o custo de adaptação do espaço físico para seu funcionamento.

Art. 10. Os recursos provenientes das concessões de uso de que trata esta Lei deverão constituir o Fundo Patrimonial, geridos e aplicados conforme suas diretrizes.

Art. 10-A. Os valores relativos às concessões de uso dos espaços destinados às cantinas ou lanchonetes nas escolas públicas estaduais serão destinados à Associação de Pais e Professores da respectiva escola.

§ 1º Os valores originários da aplicação do caput deste artigo somente poderão ser utilizados pela APP para despesas correntes da mesma e para fins de pequenos reparos da escola.

§ 2º Para fazer jus ao recebimento, a Associação de que trata esta Lei, deverá apresentar à Secretaria de Estado da Educação estatuto registrado em cartório, cópia autenticada da Ata de Posse de seus dirigentes e cópia do balanço referente ao encerramento do último exercício.

§ 3º A Associação beneficiada encaminhará para a Secretaria de Estado da Educação, anualmente, o balanço referente ao último exercício findo, relatório de atividades, alterações estatutárias e composição de seus dirigentes.

§ 4º O descumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará na suspensão do recebimento dos valores de que trata esta Lei até a efetiva regularização, não cabendo, neste caso, o recebimento retroativo dos valores de competência do período em que ocorreu a suspensão, que passarão a integrar o Fundo Patrimonial.” (NR) (Redação incluída pela Lei 15.135, de 2010)

Art. 11. Será firmado contrato subsidiário a esta Lei disciplinando e detalhando os direitos e obrigações do concedente e das concessionárias.

Art. 12. O Estado será representado nos atos de concessão de uso pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2008.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL

MATRÍCULA

DESTINAÇÃO

ÁREA (M2)

01044 - Centro Integrado de Cultura

22.190 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Cantinas, lanchonetes, restaurantes e similares

171,00

01044 - Centro Integrado de Cultura

22.190 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Cantinas, lanchonetes, restaurantes e similares

35,10

01044 - Centro Integrado de Cultura

22.190 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Antenas, centrais telefônicas e similares

276,80

01044 - Centro Integrado de Cultura

22.190 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Salas de projeção, cinemas, ou similares

218,80

01044 - Centro Integrado de Cultura

22.190 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Estacionamento

12.300,00

01044 - Centro Integrado de Cultura

22.190 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Painéis publicitários

2,00

03293 - Centro Administrativo do Estado

37.540 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Cantinas, lanchonetes, restaurantes e similares

739,78

03293 - Centro Administrativo do Estado

37.540 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Cantinas, lanchonetes, restaurantes e similares

70,10

03293 - Centro Administrativo do Estado

37.540 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Agências bancárias e cooperativas de crédito

105,58

03293 - Centro Administrativo do Estado

37.540 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Agências bancárias e cooperativas de crédito

103,86

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL

MATRÍCULA

DESTINAÇÃO

ÁREA (M2)

01044 - Centro Integrado de Cultura

22.190 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Cantinas, lanchonetes, restaurantes e similares

171,00

01044 - Centro Integrado de Cultura

22.190 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Cantinas, lanchonetes, restaurantes e similares

35,10

01044 - Centro Integrado de Cultura

22.190 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Antenas, centrais telefônicas e similares

276,80

01044 - Centro Integrado de Cultura

22.190 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Salas de projeção, cinemas, ou similares

218,80

01044 - Centro Integrado de Cultura

22.190 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Estacionamento

12.300,00

01044 - Centro Integrado de Cultura

22.190 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Painéis publicitários

2,00

03293 - Centro Administrativo do Estado

37.540 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Cantinas, lanchonetes, restaurantes e similares

739,78

03293 - Centro Administrativo do Estado

37.540 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Cantinas, lanchonetes, restaurantes e similares

70,10

03293 - Centro Administrativo do Estado

37.540 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Agências bancárias e cooperativas de crédito

105,58

03293 - Centro Administrativo do Estado

37.540 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Agências bancárias e cooperativas de crédito

103,86

00572 - Hospital Regional Hans Dieter Schmidt

19.770 - 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Joinville

Laboratório

250,00

00572 - Hospital Regional Hans Dieter Schmidt

19.770 - 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Joinville

Nutrição e Dietética

750,00

00572 - Hospital Regional Hans Dieter Schmidt

19.770 - 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Joinville

Hemodinâmica

320,00

00572 - Hospital Regional Hans Dieter Schmidt

19.770 - 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Joinville

Centro de Tomografia

170,00

00572 - Hospital Regional Hans Dieter Schmidt

19.770 - 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Joinville

Centro de Tratamento de Doenças Renais

570,00

00572 - Hospital Regional Hans Dieter Schmidt

19.770 - 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Joinville

Engenharia Biomédica

70,00

00572 - Hospital Regional Hans Dieter Schmidt

19.770 - 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Joinville

Lanchonete

40,00

00572 - Hospital Regional Hans Dieter Schmidt

19.770 - 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Joinville

Caixa Eletrônico Bancário

1,00

00583 - Maternidade Darcy Vargas

1.175 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Joinville

Laboratório

200,00

00583 - Maternidade Darcy Vargas

1.175 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Joinville

Nutrição e Dietética

350,00

00583 - Maternidade Darcy Vargas

1.175 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Joinville

Lanchonete

40,00

00583 - Maternidade Darcy Vargas

1.175 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Joinville

Engenharia Biomédica

30,00

00583 - Maternidade Darcy Vargas

1.175 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Joinville

Centro de Apoio às Atividades

30,00

00583 - Maternidade Darcy Vargas

1.175 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Joinville

Centro de Estudos e Formação

50,00

00583 - Maternidade Darcy Vargas

1.175 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Joinville

Floricultura

20,00

00583 - Maternidade Darcy Vargas

1.175 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Joinville

Caixa Eletrônico Bancário

1,00

01502 - Hospital e Maternidade Tereza Ramos

3.606 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages

Laboratório

200,00

01502 - Hospital e Maternidade Tereza Ramos

3.606 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages

Nutrição e Dietética

600,00

01502 - Hospital e Maternidade Tereza Ramos

3.606 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages

Lavanderia

350,00

01502 - Hospital e Maternidade Tereza Ramos

3.606 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages

Engenharia Biomédica

50,00

01502 - Hospital e Maternidade Tereza Ramos

3.606 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages

Floricultura

20,00

01502 - Hospital e Maternidade Tereza Ramos

3.606 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages

Lanchonete

40,00

01502 - Hospital e Maternidade Tereza Ramos

3.606 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages

Caixa Eletrônico Bancário

1,00

02393 - Maternidade Catarina Kuss

3.799 - 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mafra

Laboratório

50,00

02393 - Maternidade Catarina Kuss

3.799 - 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mafra

Nutrição e Dietética

200,00

02393 - Maternidade Catarina Kuss

3.799 - 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mafra

Lavanderia

130,00

02393 - Maternidade Catarina Kuss

3.799 - 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mafra

Caixa Eletrônico Bancário

1,00

01400 - Hospital Regional de São José - Homero de Miranda Gomes

11.216 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José

Laboratório

250,00

01400 - Hospital Regional de São José - Homero de Miranda Gomes

11.216 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José

Nutrição e Dietética

1.400,00

01400 - Hospital Regional de São José - Homero de Miranda Gomes

11.216 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José

Engenharia Biomédica

70,00

01400 - Hospital Regional de São José - Homero de Miranda Gomes

11.216 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José

Lanchonete 1

40,00

01400 - Hospital Regional de São José - Homero de Miranda Gomes

11.216 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José

Lanchonete 2

40,00

01400 - Hospital Regional de São José - Homero de Miranda Gomes

11.216 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José

Lanchonete 3

40,00

01400 - Hospital Regional de São José - Homero de Miranda Gomes

11.216 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José

Banca de Revistas

30,00

01400 - Hospital Regional de São José - Homero de Miranda Gomes

11.216 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José

Floricultura

20,00

01400 - Hospital Regional de São José - Homero de Miranda Gomes

11.216 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José

Caixa Eletrônico Bancário

1,00

01400 - Hospital Regional de São José - Homero de Miranda Gomes (Instituto de Cardiologia)

11.216 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José

Engenharia Biomédica

50,00

01400 - Hospital Regional de São José - Homero de Miranda Gomes (Instituto de Cardiologia)

11.216 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José

Caixa Eletrônico Bancário

1,00

01025 - Instituto de Psiquiatria

6.138 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José

Laboratório

50,00

01025 - Instituto de Psiquiatria

6.138 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José

Nutrição e Dietética

400,00

01025 - Instituto de Psiquiatria

6.138 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José

Lanchonete

40,00

01025 - Instituto de Psiquiatria

6.138 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José

Caixa Eletrônico Bancário

1,00

01397 - Complexo de Saúde da Agronômica (Centro Catarinense de Reabilitação)

19.893 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Caixa Eletrônico Bancário

1,00

01397 - Complexo de Saúde da Agronômica (Hospital Nereu Ramos)

19.893 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Laboratório

50,00

01397 - Complexo de Saúde da Agronômica (Hospital Nereu Ramos)

19.893 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Nutrição e Dietética

600,00

01397 - Complexo de Saúde da Agronômica (Hospital Nereu Ramos)

19.893 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Engenharia Biomédica

50,00

01397 - Complexo de Saúde da Agronômica (Hospital Nereu Ramos)

19.893 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Lanchonete

40,00

01397 - Complexo de Saúde da Agronômica (Hospital Nereu Ramos)

19.893 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Caixa Eletrônico Bancário

1,00

01397 - Complexo de Saúde da Agronômica (Hospital Infantil Joana de Gusmão)

19.893 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Laboratório

250,00

01397 - Complexo de Saúde da Agronômica (Hospital Infantil Joana de Gusmão)

19.893 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Nutrição e Dietética

600,00

01397 - Complexo de Saúde da Agronômica (Hospital Infantil Joana de Gusmão)

19.893 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Engenharia Biomédica

70,00

01397 - Complexo de Saúde da Agronômica (Hospital Infantil Joana de Gusmão)

19.893 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Lanchonete 1

40,00

01397 - Complexo de Saúde da Agronômica (Hospital Infantil Joana de Gusmão)

19.893 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Lanchonete 2

40,00

01397 - Complexo de Saúde da Agronômica (Hospital Infantil Joana de Gusmão)

19.893 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Banca de Revistas

30,00

01397 - Complexo de Saúde da Agronômica (Hospital Infantil Joana de Gusmão)

19.893 - 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Caixa Eletrônico Bancário

1,00

00545 - Hospital Celso Ramos

24.381 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Laboratório

200,00

00545 - Hospital Celso Ramos

24.381 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Nutrição e Dietética

600,00

00545 - Hospital Celso Ramos

24.381 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Banca de Revistas

30,00

00545 - Hospital Celso Ramos

24.381 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Engenharia Biomédica

70,00

00545 - Hospital Celso Ramos

24.381 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Lanchonete

40,00

00545 - Hospital Celso Ramos

24.381 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Caixa Eletrônico Bancário

1,00

00544 - Maternidade Carmela Dutra

24.380 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Laboratório

100,00

00544 - Maternidade Carmela Dutra

24.380 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Nutrição e Dietética

500,00

00544 - Maternidade Carmela Dutra

24.380 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Engenharia Biomédica

50,00

00544 - Maternidade Carmela Dutra

24.380 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Lanchonete

40,00

00544 - Maternidade Carmela Dutra

24.380 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Floricultura

20,00

00544 - Maternidade Carmela Dutra

24.380 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Caixa Eletrônico Bancário

1,00

01778 - Hospital Miguel de Couto

4.596 - Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ibirama

Laboratório

100,00

01778 - Hospital Miguel de Couto

4.596 - Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ibirama

Nutrição e Dietética

200,00

01778 - Hospital Miguel de Couto

4.596 - Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ibirama

Lavanderia

130,00

01778 - Hospital Miguel de Couto

4.596 - Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ibirama

Lanchonete

40,00

01778 - Hospital Miguel de Couto

4.596 - Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ibirama

Caixa Eletrônico Bancário

1,00

01126 - Fundação Catarinense de Educação Especial (Lei 15.864/12)

4.706 - Registro de Imóveis da Comarca de São José

Restaurante

312,49

(NR) (Redação dada pela Lei 15.174, de 2010, alterada pela Lei 15.864, de 2012)