LEI Nº 14.661, de 26 de março de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0347.3/2008

DO: 18.574 de 26/03/09

Veto Parcial - MSV 909/2009

Revogada parcialmente pela Lei 16.940/2016

ADI TJSC 9085574-77.2009.8.24.0000 – julga-se improcedente a demanda. 20/07/2011.

ADI STF 5385/2015 - Arts. 4°, "caput" e II; 12; 13; 14 e 15 (aguardando julgamento)

Decreto: 1260/1975; 8857/1979; 17720/1982; 3159/2010 (rev.); 3504/2010; 179/2019;

Ver Lei 5276/1976; 5746/1980;

Anexos: volumes A (.pdf) e B (.pdf) e os Anexos de 1 a 7 (.pdf)

Fonte: ALESC/GCAN

Reavalia e define os atuais limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, criado pelo Decreto nº 1.260, de 1º de novembro de 1975, e retificado pelo Decreto nº 17.720, de 25 de agosto de 1982, institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambú, cria o Fundo Especial de Regularização, Implementação e Manutenção do Mosaico - FEUC, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei reavalia e define os atuais limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu, cria o Fundo Especial de Regularização, Implementação e Manutenção do Mosaico - FEUC - e adota outras providências.

Art. 2º As alterações, reavaliações e a recategorização das áreas que compõem o território especialmente protegido pelo Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, criado pelo Decreto nº 1.260, de 1º de novembro de 1975, bem como as novas unidades de conservação que ora se instituem, passam a ser regidas pelas disposições desta Lei e seus anexos, observadas as normas ambientais vigentes, especialmente as contidas na Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, seu regulamento, o Decreto nº 4.340, de 22 agosto de 2002 e a Lei estadual nº 11.986, de 12 de novembro de 2001, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza - SEUC.

Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício em bases sustentáveis, às atuais gerações mantendo o seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

II - mosaico: conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas, cuja gestão será feita de forma integrada e participativa, considerados os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional;

III - parque estadual: unidade de proteção integral, com área de posse e domínio públicos, inalienável, indisponível, no todo ou em parte, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, na recreação em contato com a natureza e ecoturismo;

IV - área de proteção ambiental (APA): unidade de conservação da natureza do tipo unidade de uso sustentável, constituída por terras públicas ou privadas, com certo grau de ocupação humana, podendo compreender ampla gama de paisagens naturais, seminaturais ou alteradas, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais;

V - zona de amortecimento: área do entorno de uma unidade de conservação, de domínio público ou privado, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a área de proteção integral, que uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em área urbana, sendo vetado o parcelamento do solo para este fim, na forma do que dispõe a Lei estadual nº 11.986, de 2001, SEUC;

VI - zona de transição: área do entorno da zona de amortecimento, de domínio público ou privado, reservada ao desenvolvimento econômico e sustentável ou proteção ambiental, que definem o limite do Mosaico e pode ser transformada em área rural ou urbana, desde que respeitado o Plano de Manejo das unidades de conservação.

CAPÍTULO II

DO MOSAICO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Art. 4º Fica instituído o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu, com área total aproximada de 98.400 ha (noventa e oito mil e quatrocentos hectares), composto pelas áreas definidas como Zona de Amortecimento e Zona de Transição, incluídas nas coordenadas Planas Aproximadas (C.P.A) que compõem os Anexos I e II, partes integrantes desta Lei e, ainda, das seguintes unidades de conservação da natureza:

I - Unidade de Proteção Integral - Parque Estadual da Serra do Tabuleiro - PEST;

II - Unidade de Uso Sustentável - Área de Proteção Ambiental da Vargem do Braço;

III - Unidade de Uso Sustentável - Área de Proteção Ambiental da Vargem do Cedro; e

IV - Unidade de Uso Sustentável - Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.

Art. 5º O Mosaico de Unidades de Conservação criado por esta Lei disporá de um Conselho, com caráter consultivo, que atuará como instância de gestão integrada e participativa, observando os objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade, o uso dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável no contexto regional de cada uma das unidades de conservação que o compõem, garantida a representatividade igualitária e paritária dos agentes públicos e privados abrangidos pelo Mosaico, na conformidade de ato a ser expedido pelo Poder Executivo.

§ 1º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à adequada gestão das unidades de conservação integrantes do Mosaico, provendo recursos humanos e financeiros para tal fim, obedecida a Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, outras normas legais pertinentes e a disponibilidade de recursos oriundos do Fundo Especial de Regularização, Implementação e Manutenção do Mosaico, criado por esta Lei.

§ 2º O Poder Executivo priorizará a regularização fundiária das terras inseridas no Mosaico, assegurando meios necessários a tal fim.

Art. 6º Os municípios que integram o Mosaico criado por esta Lei poderão contratar consórcios públicos, na forma prevista na Lei federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para realização de objetivos de interesse comum, observado o desenvolvimento sustentável no contexto regional.

CAPÍTULO III

DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Seção I

Do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro

Art. 7º O território original do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, definido pelas áreas reavaliadas, excluídas e incluídas nos termos desta Lei, passa a ter área total aproximada de 84.130 ha (oitenta e quatro mil e cento e trinta hectares), cujos limites e confrontações encontram-se descritos no Anexo III, parte integrante desta Lei.

Art. 8º O objetivo do Parque Estadual no Mosaico de Unidades de Conservação é promover a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, na recreação em contato com a natureza e ecoturismo.

Art. 9º No entorno do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro ficam criadas as seguintes áreas de proteção parciais:

I - Zona de Amortecimento: área no entorno do Parque, definida por uma linha de no mínimo 50 (cinquenta) metros distante do limite deste na região do maciço e de 30 (trinta) metros na região litorânea, respeitados os atributos ambientais do terreno e cujo polígono encontra-se descrito no Anexo II, parte integrante desta Lei; e

II - Zona de Transição: área que circunda a zona de amortecimento, definida por uma linha de dimensões variadas, respeitados os atributos ambientais, cujo polígono encontra-se descrito no Anexo I, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. O Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro será elaborado no prazo de até 5 (cinco) anos a contar da data da publicação desta Lei e abrangerá as Zonas de Amortecimento e de Transição do Parque referidas neste artigo, com o fim de promover a integração da Unidade de Conservação e sua Zona de Amortecimento e de Transição à vida econômica e social das comunidades vizinhas, respeitadas as normas regulamentadoras desta Lei.

Art. 10. O Parque Estadual da Serra do Tabuleiro disporá de um Conselho Consultivo e será administrado pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA. (Ver Lei 17.354, de 2017)

Art. 11. O Poder Executivo fará o levantamento das terras devolutas localizadas no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, apuradas em processo discriminatório e de legitimação de posse, as quais serão incorporadas e destinadas ao patrimônio público estadual.

§ 1º As áreas que integrem regiões não discriminadas, serão objeto de procedimentos com vista à apuração de glebas devolutas e, em caso de comprovação da inexistência de domínio particular, estarão sujeitas à arrecadação sumária, nos termos da Lei nº 9.412, de 07 de janeiro de 1994.

§ 2º As áreas particulares localizadas no perímetro do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, identificadas após cumprimento do disposto no caput e § 1º deste artigo serão objeto de aquisição por compra ou doação, desapropriação amigável, convalidação ou de declaração pública para fins de desapropriação, nos termos da legislação vigente.

§ 3º VETADO.

§ 4º Em caso de serem desanexadas áreas do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, na forma deste artigo, serão transformadas em Áreas de Proteção Ambiental a serem administradas conforme estabelecido por ato do Poder Executivo.

Seção II

Da Área de Proteção Ambiental da Vargem do Braço

Art. 12. Fica instituída a Área de Proteção Ambiental da Vargem do Braço - APA da Vargem do Braço - com área total aproximada de 935,00 ha (novecentos e trinta e cinco hectares) - cuja localização, limites e confrontações estão descritos no Anexo IV, parte integrante desta Lei.

Art. 13. Constituem-se objetivos da APA Vargem do Braço:

I - o desenvolvimento sustentável das comunidades abrangidas pela unidade de conservação;

II - a proteção dos mananciais hídricos da Bacia da Vargem do Braço;

III - o ordenamento da ocupação, uso e utilização do solo e das águas;

IV - o disciplinamento do uso turístico e recreativo;

V - a proteção dos remanescentes da mata atlântica em estágios médio e avançado de regeneração e da diversidade biológica;

VI - a sustentabilidade do uso dos recursos naturais; e

VII - a garantia do desenvolvimento do modelo agroecológico da Bacia do Rio Vargem do Braço, respeitando o homem preservacionista rural e possibilitando o pagamento de serviços ambientais, conforme ato a ser expedido pelo Poder Executivo.

Art. 14. Caberá à Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, à Concessionária Pública ou Privada, detentora da outorga de captação e uso sustentável dos recursos hídricos do Rio Vargem do Braço, à Associação Rural da Comunidade da Vargem do Braço e à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, a nomeação do Conselho Deliberativo, no prazo de 1 (um) ano após a publicação desta Lei, que administrará essa unidade de conservação e nomeará seu Chefe.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo da APA da Vargem do Braço deverá ter no mínimo 5 (cinco) representantes e no máximo 10 (dez) representantes, todos residentes no Município de Santo Amaro da Imperatriz ou servidores públicos estaduais, garantida a representação paritária entre órgãos públicos e sociedade civil.

Art. 15. O Plano de Manejo será elaborado pelo Conselho Deliberativo da unidade de conservação no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação desta Lei.

Seção III

Da Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro

Art. 16. Fica instituída a Área Ambiental do Entorno Costeiro - APA do Entorno Costeiro - com área total aproximada de 5.260,00 ha (cinco mil, duzentos e sessenta hectares), cuja localização, limites e confrontações estão descritos no Anexo V, parte integrante desta Lei.

Art. 17. Constituem-se objetivos da APA do Entorno Costeiro:

I - o desenvolvimento sustentável das comunidades costeiras do entorno do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;

II - a proteção ambiental e o valor ecológico das áreas remanescentes de mata atlântica e cordões litorâneos;

III - a harmonização da preservação ambiental com o ordenamento, uso sustentável e racional dos recursos naturais da região;

IV - o ordenamento da ocupação, uso e utilização do solo e das águas;

V - o disciplinamento do uso turístico e recreativo;

VI - a proteção e recuperação ambiental de áreas ocupadas por proprietários rurais e não rurais, com vista a preservar o valor biótico e econômico;

VII - o ordenamento das atividades de pesquisa científica e produção tecnológica na área da construção civil sustentável; e

VIII - o ordenamento dos loteamentos turísticos e populares, garantindo implementação de obras de saneamento e recuperação ambiental.

Art. 18. A APA do Entorno Costeiro será administrada por um Chefe nomeado conjuntamente pelos Poderes Executivos dos Municípios de Palhoça e Paulo Lopes, consultada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, o Poder Executivo dos Municípios de Florianópolis e Garopaba e a Fundação Catarinense de Cultura, no prazo de 1 (um) ano a partir da publicação desta Lei.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo da APA do Entorno Costeiro será nomeado pelo Poder Executivo dos Municípios de Palhoça, Paulo Lopes, Garopaba e Florianópolis, respeitada a representação paritária dos órgãos públicos e da sociedade civil e terá a seguinte composição:

I - 3 (três) representantes dos Municípios abrangidos pela APA do Entorno Costeiro, sendo 1 (um) indicado pelo Poder Executivo do Município de Palhoça, 1 (um) indicado pelo Poder Executivo do Município de Paulo Lopes, diante da representatividade da área municipal abrangida pela APA e 1 (um) indicado pelo Poder Executivo do Município de Garopaba e/ou Florianópolis;

II - 3 (três) representantes dos órgãos Estaduais de Meio Ambiente, Polícia Ambiental ou Ministério Público;

III - 4 (quatro) representantes dos proprietários de terra e empresários da Enseada de Brito, Pinheira e Paulo Lopes, a serem indicados por suas entidades de classe municipais; e

IV - 3 (três) representantes de entidade civil, domiciliadas ou com sede nas áreas abrangidas pela APA, a serem indicados pelas Câmaras de Vereadores dos Municípios de Palhoça, Paulo Lopes e Garopaba.

Art. 19. O Plano de Manejo será elaborado pelo Conselho Deliberativo da Unidade de Conservação no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação desta Lei.

Seção IV

Da Área de Proteção Ambiental da Vargem do Cedro

Art. 20. Fica instituída a Área de Proteção Ambiental da Vargem do Cedro - APA da Vargem do Cedro - com área total aproximada de 1.420,00 ha (mil quatrocentos e vinte hectares), cuja localização, limites e confrontações estão descritos no Anexo VI, parte integrante desta Lei.

Art. 21. Constituem-se objetivos da APA da Vargem do Cedro:

I - o desenvolvimento sustentável das comunidades abrangidas pela unidade de conservação;

II - a proteção dos mananciais hídricos abrangidos por esta unidade de conservação;

III - o ordenamento da ocupação, uso e utilização do solo e das águas;

IV - o disciplinamento do uso turístico e recreativo;

V - a proteção e exploração florestal e agrícola sustentável;

VI - a proteção dos remanescentes de mata atlântica em estágio médio e avançado de regeneração; e

VII - o desenvolvimento do modelo agroecológico de produção rural e o respeito ao homem preservacionista rural, mediante pagamento de serviços ambientais, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.

Art. 22. A APA da Vargem do Cedro será administrada por um Conselho Deliberativo, nomeado no prazo de 1 (um) ano a contar da data de publicação desta Lei, cabendo a nomeação de seus representantes às Prefeituras dos Municípios de São Martinho e São Bonifácio, em coordenação com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, na forma prevista no regulamento desta Lei.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo da APA Vargem do Cedro terá no mínimo 5 (cinco) representantes e no máximo 10 (dez) representantes, todos residentes no Município de São Bonifácio ou São Martinho ou, ainda, servidores públicos estaduais efetivos, sendo pelo menos um proprietário de imóveis dentro da APA e outro representante do setor florestal, garantida a representação paritária entre órgãos públicos e sociedade civil.

Art. 23. O Plano de Manejo será elaborado pelo Conselho Deliberativo da Unidade de Conservação no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação desta Lei.

CAPÍTULO IV

DO FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA SERRA DO TABULEIRO E TERRAS DO MASSIAMBU - FEUC

Art. 24. Fica criado o Fundo Especial de Regularização, Implementação e Manutenção do Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras do Massiambu - FEUC, cujos recursos serão aplicados prioritariamente nas seguintes finalidades primárias e secundárias:

I - finalidades primárias:

a) regularização fundiária das unidades de conservação abrangidas pelo Mosaico criado por esta Lei; e

b) promoção da gestão sustentável dos recursos naturais das unidades de conservação abrangidas pelo Mosaico;

II - finalidades secundárias:

a) pagamento de serviços ambientais às populações e proprietários abrangidos pelo Mosaico criado por esta Lei;

b) financiamento de projetos de pesquisas e de educação ambiental na área do Mosaico;

c) financiamento das benfeitorias e obras de infraestrura na área do Mosaico; e

d) o desenvolvimento do turismo e o uso sustentável na área do Mosaico.

Art. 25. O Fundo Especial de Regularização, Implementação e Manutenção de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras do Massiambu - FEUC - será constituído de recursos públicos e privados, originários das fontes abaixo descritas, sem limitação de outras:

I - contribuições ou doações dos fundos, entidades ou organismos internacionais, públicos ou privados, interessados em contribuir, no desenvolvimento sustentável na área abrangida pelo Mosaico criado por esta Lei;

II - recursos do Fundo Nacional de Compensação Ambiental;

III - recursos de fundo de investimento imobiliário;

IV - contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas;

V - recursos decorrentes de acordos, outorgas, outorgas onerosas, ajustes, contratos, convênios e consórcios, celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal;

VI - rendimentos obtidos com a aplicação do seu próprio patrimônio; (Revogado pela Lei 16.940, de 2016).

VII - ações compensatórias ou sanções devidas por atos lesivos ao ambiente natural designados em atos administrativos;

VIII - retornos e resultados de suas aplicações; (Revogado pela Lei 16.940, de 2016)

IX - multas, correção monetária e juros recebidos em decorrência das aplicações financeiras e operações próprias com recursos do fundo; e (Revogado pela Lei 16.940, de 2016)

X - recursos diversos.

Parágrafo único. A regulamentação do FEUC far-se-á através de ato do Poder Executivo, observadas as normas de constituição de fundos de investimentos emanadas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 26. A administração e gestão do FEUC serão regulamentadas por ato do seu Conselho Deliberativo, observadas a natureza jurídica, objetivos e características operacionais, nos termos e condições previstas pela Comissão de Valores Mobiliários.

§ 1º O Conselho Deliberativo do Fundo terá a seguinte composição:

I - 1 (um) representante do Poder Executivo Estadual;

II - 1 (um) representante de cada Município gerador dos recursos definidos no art. 25, IV desta Lei;

III - 1 (um) representante dos titulares de domínios privados abrangidos pelo Parque Estadual da Serra do Tabuleiro; e

IV - 2 (dois) representantes dos investidores descritos no art. 25, I desta Lei.

§ 2º A indicação dos representantes privados componentes do Conselho Deliberativo do Fundo será homologada por ato do Poder Executivo do Município gerador dos recursos definidos no art. 25, IV desta Lei.

Art. 27. Poderá ser criado Fundo de Investimento Imobiliário das Unidades de Conservação - FIIUC - conforme Lei federal nº 8.668, de 25 de junho de 1993, regulamentada pela Instrução CVM 205, de 14 de janeiro de 1994, para fins de regularização fundiária.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 28. O Poder Executivo Estadual promoverá o reordenamento territorial, dispondo sobre as medidas para uso e ocupação do solo nas Unidades de Conservação que integram o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu.

Parágrafo único. Até que sejam aprovados os planos de manejo indicados nesta Lei, poderá ser adotado pelo gestor de cada Unidade, plano de gestão especial, obedecido o disposto no caput deste artigo e as diretrizes de cada Unidade, que serão fixadas por ato do Poder Executivo.

Art. 29. O Conselho Deliberativo de cada uma das áreas de proteção ambiental criadas por esta Lei, deverá elaborar o Regimento Interno da respectiva APA em até 90 (noventa) dias após a sua constituição.

Art. 30. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável realizará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estudos técnicos necessários à reavaliação de parte da área inserida na Unidade de Conservação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, localizada no Município de Águas Mornas, visando a sua alteração para Unidade de Conservação de uso sustentável.

Art. 31. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário a sua aplicação, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 32. Esta Lei e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de março de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

ANEXO I

Polígono do Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras do Massiambu

O Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras do Massiambu tem seus limites definidos na linha da Zona de Transição, e delimitados a partir da base cartográfica digital na escala 1:5.000 elaborada pela ERM Brasil Ltda, cuja restituição utilizou duas fontes: (a) da região litorânea se deu através das imagens de satélite Quick Bird, de 14 de maio de 2006, ortorretificadas através de pontos de controle coletados com GPS geodésico de dupla freqüência (L1/L2), da marca Topcon Hiper, cujos RMS foram 0,70 metros (1,03575 pixel) para a imagem 1 e 0,53 metros (0,77626 pixel) para a imagem 2, no Sistema de Projeção Universal de Mercator (UTM), no Sistema de Referência SAD 69, Fuso 22, Meridiano Central 51º W GR; e (b) da região do maciço se deu através dos arquivos digitais, em formato shapefile, fornecidos pela Fundação de Meio Ambiente (FATMA), em 2008, e bases cartográficas, na escala 1:50.000, da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, editados pela GIS Cartografia e Planejamento Ltda; sendo dividido em polígono continental e polígonos das ilhas, assim descritos:

* Polígono continental: inicia-se no ponto de c.p.a. E = 733056 e N = 6899430 (ponto 1) localizado na Ponta do Biguá em Garopaba; daí, segue no sentido oeste até o ponto 2; daí, segue a linha da vegetação de restinga no sentido sudoeste até o ponto 3; daí, segue no sentido noroeste, pela linha de vegetação de restinga, até o ponto 4; daí, segue no sentido sudoeste, pela linha de vegetação de restinga, até o ponto 5, quando encontra a Rodovia SC 434; daí, segue pela estrada no sentido norte pelos pontos 6, 7, 8, 9, até o ponto 10; daí, segue no sentido norte pela margem direita do Rio Siriú, até o ponto 11; daí, cruza o rio no sentido noroeste, seguindo em linha reta, até encontrar o ponto 12; daí, segue no sentido norte até o ponto 13 quando encontra a rua do Balneário do Siriú; daí, segue no sentido leste até o ponto 14; daí, segue no sentido horário contornando a base do Morro do Siriú pelos pontos 15 e 16 até encontrar o ponto 17; daí, segue em linha reta, em sentido nordeste, morro acima, até encontrar o ponto 18; daí, segue em linha reta, em sentido norte, até encontrar o ponto 19; daí, segue no sentido noroeste, passando pelo ponto 20 até encontrar o ponto 21; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até o ponto 22, próximo às dunas; daí, segue no sentido sudoeste até encontrar o ponto 23; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até o ponto 24, situado próximo à Lagoa do Ribeirão; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até o ponto 25; daí, segue no sentido oeste até encontrar o ponto 26, daí, segue no sentido norte até encontrar o ponto 27; daí, segue no sentido sudoeste até encontrar o ponto, 28; daí, segue no sentido norte até encontrar o ponto, 29; daí, segue no sentido nordeste até encontrar o ponto, 30; daí, segue no sentido norte-noroeste até encontrar o ponto 31, situado na confluência do Córrego da Lagoa e do Rio Paulo Lopes, daí, segue contornando pela margem do Rio Paulo Lopes à montante até encontrar o ponto 32, situado na faixa de segurança da margem leste da BR 101; daí, segue no sentido norte pela margem leste da BR 101 até o ponto 33; daí, segue no sentido oeste, cruzando a BR 101 até o ponto 34; daí, segue no sentido norte pela margem oeste da BR 101 até o ponto 35; daí, segue no sentido leste, cruzando novamente a BR 101 até o ponto 36; daí, segue no sentido norte, pela faixa de segurança da BR 101, até o ponto 37; daí, segue no sentido noroeste passando pelos pontos 38, 39, situado sobre o Rio da Sulana, pelos pontos 40, passando pelos Rio da Cachoeira até encontrar o ponto 41; daí, segue no sentido sul-sudeste, em linha reta, até o ponto 42; daí, segue no sentido sudoeste, passando pelos pontos 43, até o ponto 44; daí, segue no sentido noroeste em linha reta até encontrar o Rio Cachoeira do Norte no ponto 45; daí, continua no sentido sudeste até o ponto 46; daí, segue no sentido sul-sudeste até o ponto 47, próximo a comunidade do Sertão do Campo, Paulo Lopes; daí, segue no sentido sudeste até o ponto 48; daí, segue no sentido nordeste até o ponto 49; daí, segue no sentido sul-sudeste, até o ponto 50; daí, segue no sentido sudeste até o ponto 51; daí, segue no sentido sudoeste até o ponto 52, daí segue no sentido sul, até o ponto 53; daí, segue contornando o morro, passando pelos pontos 54, 55 e 56, até encontrar o ponto 57; daí, segue no sentido oeste, até encontrar o ponto 58; daí, segue no sentido sudoeste passando pelos ponto 59, 60 sobre o Rio das Cachoeiras, até encontrar o ponto 61; daí, segue no sentido sul pelos pontos 62 até encontrar o ponto 63; daí, segue no sentido sudeste até o ponto 64; daí, segue em linha reta, em sentido sudoeste, até o ponto 65; daí, segue em linha reta, em sentido sul, até o ponto 66; daí, segue em linha reta, em sentido sudoeste até o ponto 67; daí, segue no sentido sul contornando a estrada vicinal até o ponto 68 no rio Espraiado; daí, segue no sentido sudeste até o ponto 69; daí, segue no sentido sudoeste passando pelo Rio Duna até o ponto 70; daí, segue em linha reta, em sentido sul-sudeste, passando pelo ponto 71, até o ponto 72; daí, segue no sentido sudoeste, em linha reta, pelos pontos 73 e 74; daí, segue em linha reta, em sentido oeste, até o ponto 75; daí, segue em linha reta, em sentido sul, até o ponto 76; daí, segue em linha reta, em sentido sudoeste, passando pelo ponto 77 e 78, próximo ao Rio Forquilha; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até o ponto 79; daí, segue no sentido sul, em linha reta, até o ponto 80; daí, segue no sentido leste até o ponto 81; daí, segue no sentido sul até o ponto 82; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelo Rio Garrafão, pelo ponto 83 até encontrar o ponto 84; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até o ponto 85; daí, segue no sentido sul-sudoeste passando pelos pontos 86, 87 até ponto 88; daí segue no sentido sudoeste até o ponto 89; daí, segue no sentido noroeste até o ponto 90; daí, segue no sentido noroeste passando pelo Rio Aratingaúba, pelos pontos 91, 92 e 93 até o ponto 94; daí, segue no sentido norte-nordeste, em linha reta, passando pelos pontos 95, pelo ponto 96 sobre o Rio Branco, pelo ponto 97 até o ponto 98; daí, segue no sentido nordeste, em linha reta, passando pelo Rio Hoepers até o ponto 99; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até o ponto 100; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até o ponto 101; daí, segue no sentido norte-noroeste, passando pelo ponto 102 no Rio Capivaras até o ponto 103 sobre o Rio Lídio; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até o ponto 104; daí, segue no sentido sudeste passando pelo ponto 105; daí segue no sentido sul-sudeste, passando pelo Rio Engano até o ponto 106; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até o ponto 107; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até o ponto 108; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até o ponto 109; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até o ponto 110; daí, segue no sentido nordeste até o ponto 111; daí, segue no sentido norte até o ponto 112; daí, segue no sentido nordeste até o ponto 113; daí, segue no sentido leste em linha reta até o ponto 114; daí, segue no sentido nordeste passando pelos pontos 115, 116, 117 até o ponto 118; daí, segue no sentido norte-noroeste passando até o ponto 119; daí, segue no sentido norte até o ponto até o 120; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelos pontos 121, 122 e 123 até o ponto 124; daí, segue no sentido noroeste, em linha reta, passando pelo ponto 125 sobre o Rio do Ponche, passando pelos ponto 126 e 127 até o ponto 128; daí, segue em linha reta, no sentido norte-noroeste, passando pelo ponto 129 até o ponto 130; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 131 até o ponto 132; daí, segue no sentido norte-noroeste passando pelos pontos 133, 134, 135 até o ponto 136; daí, segue em linha reta, no sentido norte, passa Rio Atafona, até o ponto 137; daí, segue em linha reta, no sentido norte-nordeste, passando pelo ponto 138 até o ponto 139; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo ponto 140 sobre o Rio Espraiado até o ponto 141; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelos pontos 142 até o ponto 143 próximo o Rio da Blema; daí, segue em linha reta, no sentido norte-noroeste até o ponto 144; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até o ponto 145; daí, segue em linha reta, no sentido oeste-sudoeste, até o ponto 146; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até o ponto 147; daí, segue em linha reta, no sentido norte-noroeste, até o ponto 148 próximo ao Córrego Espraiado; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até o ponto 149; daí, segue no sentido noroeste passando pelo ponto 150, 151, 152 até o ponto 153; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até o ponto 154; daí, segue no sentido oeste passando pelo ponto 155; daí, segue em linha reta, no sentido norte-noroeste, passando pelo Rio Capivari até o ponto 156; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até o ponto 157; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 158 até o ponto 159; daí, segue no sentido oeste-noroeste, passando pelo ponto 160 até o ponto 161; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até o ponto 162; daí, segue contornando a SC 431, passando pelos pontos 163 até o ponto 239 situado sobre a SC-431; daí, segue no sentido leste, passando pelos pontos 240 até o ponto 253 próximo à confluência dos rios Salto, Novo e Cubatão, que formam o Rio Cubatão do Sul; daí, segue pelo contorno do Rio Cubatão do Sul passando pelos pontos 254 a 281 até o ponto 282 próximo à Comunidade de Queçaba; daí, segue no sentido nordeste passando pelos pontos 283 a 285 até o ponto 286 próximo ao Rio dos Bugres; daí, segue em linha reta, no sentido leste, passando pelo Ribeirão Vermelho, passando pelo ponto 287 até o ponto 288 próximo à comunidade da Vargem Grande; daí, segue no sentido sudeste passando pelo ponto 289, passando pelo Rio das Águas Claras até o ponto 290; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até o ponto 291; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até o ponto 292; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até o ponto 293; daí, segue no sentido sudeste passando pelos pontos 294 até o ponto 295; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até o ponto 296; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste até o ponto 297; daí, segue no sentido leste até encontrar o ponto 298; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste até o pelo 299; daí, segue no sentido nordeste até o ponto 300; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até o ponto 301; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste até o ponto 302; daí, segue no sentido leste até o ponto 303; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até o ponto 304; daí, segue em linha reta, no sentido norte até o ponto 305; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste até o ponto 306; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste até o ponto 307; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste até o ponto 308; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste até o ponto 309; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste até o ponto 310; daí, segue em linha reta, no sentido norte até o ponto 311; daí, segue no sentido nordeste até o ponto 312; daí, segue no sentido sudoeste passando pelo ponto 313 até o ponto 314; daí, segue no sentido leste até o ponto 315; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste até o ponto 316; daí, segue no sentido leste até o ponto 318 na BR 101; daí, segue no sentido nordeste até o ponto 319; daí, segue uma linha de contorno no mangue do Rio Cubatão passando pelos pontos 320 até o ponto 330 na margem esquerda do Rio Cubatão, passando pelos pontos 331 até o ponto 335 sobre o Rio Aririu, passando pelos pontos 336 a 346 na foz do Rio Aririu; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até o ponto 347; daí, segue no sentido horário contornando a costa em uma distância de 100 metros, passando pelos pontos 349 e 350 até encontrar o ponto 351; daí, segue o contorno no sentido horário distante 100 metros da costa passando pelos pontos 352, passando pelos pontos 353 até o ponto 358 situado na linha da praia próximo à Comunidade do Furadinho; daí, segue no sentido horário contornando a uma distância de 100m do manguezal, passando pelos pontos 359 a 364 até encontrar o ponto 365, situado na margem leste da BR101; daí, segue no ssentido sudoeste, atravessando a BR 101, até encontrar o ponto 366 situado próximo à cota 80 metros do Morro do Cambirela; daí, segue no sentido sul-sudeste paralelamente à BR 101 passando pelo ponto 367 no Rio da Cambirela, passando pelo ponto 368 até encontrar o ponto 369 situado próximo ao Rio do Neto; daí, segue no sentido sul paralelamente à BR 101 passando pelo ponto 370, próximo ao Rio Mata Fome até encontrar o ponto 371; daí, segue no sentido sudoeste, passando pelo ponto 372 até encontrar o ponto 373; daí, segue no sentido sudeste até encontrar o ponto 374, situado no rio do Brito; daí, segue no sentido sul-sudoeste até o ponto 375, próximo ao Rio Veríssimo; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste até o ponto 376, próximo à Comunidade Enseada do Brito; daí, segueno sentido sul, passando pelo ponto 377 até o ponto 378; daí, segue no sentido nordeste, atravessando a BR 101, até encontrar o ponto 379; daí, segue em sentido horário contornando a Ponta Sul, a uma distância de 150 metros da linha da costa passando pelos pontos 380 a 413, até encontrar o ponto 414, situado na Foz do Rio Massiambu; daí, segue no sentido leste a uma distância de 120 metros da linha da costa, passando pelos pontos 415 a 417 até o ponto 418; daí, segue no sentido horário, contornando a costa na Praia do Sonho, costa norte da Ponta do Papagaio, Ilha da Fortaleza, a parte leste da Ilha dos Papagaios Grande, Ilha dos Papagaios Pequena, costa sul da Ponta do Papagaio, Praia da Pinheira, Ponta da Pinheira, Ponta da Guarda, Praia da Guarda, Praia da Gamboa, Ponta do Faísca, Ponta da Gamboa, Praia do Siriú, passando pelos pontos 419 a 484, situado próximo às Areias do Macacu; daí, segue em direção oeste até encontrar o ponto 485; daí, segue em diração noroeste atingindo o ponto 1 de c.p.a E = 733056 e N = 6899430, ponto inicial desta descrição fechando o perímetro básico; no qual deve ser suprimido o polígono interno iniciado no ponto 486 na BR 101, localidade Fazenda Santa Cruz, Palhoça; daí, segue no sentido sudoeste em sentido horário, passando pelos pontos 487, 488, 489 até encontrar o ponto 490; daí, segue em linha reta, no sentido norte até o ponto 491; daí segueno sentido oeste até o ponto 492; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste passando pelos pontos 493, 494 até encontrar o ponto 495; daí, segue em linha reta, no sentido norte-nordeste até o ponto 496; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste até o ponto 497; daí, segue no sentido nordeste até o ponto 498; daí segue em linha reta, no sentido norte até o ponto 499; daí, segue no sentido sudeste até o ponto 500; daí, segue no sentido sul até encontrar o ponto 501, situado na margem leste da BR 101; daí segue contornando a BR101 até encontrar o ponto 505; daí, segue contornando a anti-horário pelo mangue do Rio Massiambu passando pelos pontos 506 a 517 até encontrar 518, até encontrar a BR 101, próximo da cabeceira direita do Rio Massiambu; daí, segue no sentido sul contornando a BR 101, a leste, pela sua faixa de segurança, atingindo o ponto 486 de c.p.a E= 732801,95 e N= 6917616,58 ponto inicial deste perímetro interno; perfazendo uma área continental total aproximada de 97.300 ha (noventa e sete mil e trescentos hectares); que deve ser acrescida das áreas dos seguintes polígonos marinhos:

* Polígono de Naufragados: inicia-se no ponto 519, a 200 metros da linha da costa oeste da Ilha de Santa Catarina, Florianópolis; daí, segue no sentido leste, em linha reta pelos pontos 520, 521, 522, 523, 524 até encontrar o ponto 525 a 200 metros da linha da costa leste da Ilha de Santa Catarina; daí, segue contornando a linha da costa, a uma distância de 200 metros, pelos pontos 526 até 531 na costa leste; daí, segue pelos pontos 532 até 535 na costa sul; daí, segue pelos pontos 536 até 542 na costa oeste; daí, segue até atingir o ponto inicial 519 deste polígno, perfazendo uma área total aproximada de 535 ha (quinhentos e trinta e cinco hectares);

* Polígono das Ilhas Irmãs do Meio e Pequena: inicia-se no ponto 543, a 200 metros da linha da costa nordeste da Ilha Irmã do Meio; daí, segue leste, contornando a Ilha Irmã do Meio, no sentido horário pelos pontos 543 a 550; daí, segue no sentido sul pelos pontos 551 a 554; daí, segue no sentido oeste pelos pontos 555 a 558; daí, segue oeste, contornando a Ilha Irmã Pequena pelos pontos 559 a 561; daí, segue no sentido norte pelos pontos 562 a 564; daí, segue no sentido leste pelos pontos 565 a 567; daí, segue no sentido norte, contornando a Ilha Irmã do Meio, pelos pontos 567 a 569 até atingir o ponto 543, ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 205 ha (duzentos e cinco hectares)

* Polígono da Ilha Irmã de Fora: inicia-se no ponto 570, a 200 metros da linha de costa norte da Ilha Irmã de Fora; daí, segue no sentido leste, contornando a ilha, pelos pontos 571 até 578, no sul da ilha; daí, segue contornando a costa oeste pelos pontos 579 a 585; daí, segue o contorno norte até encontrar o ponto 570, ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 105 ha (cento e cinco hectares);

* Polígono da Ilha Moleques do Sul: inicia-se no ponto 586, a 200 metros da linha de costa norte da ilha; daí, segue no sentido leste, contornando a ilha, pelos pontos 587 a 590, no sul da ilha; daí, segue contornando a costa oeste pelos pontos 591 a 593; daí segue o contorno norte até encontrar o ponto 586, ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 92 ha (noventa e dois hectares);

* Polígono da Ilha do Coral: inicia-se no ponto 594, a 200 metros da linha de costa norte da ilha; daí, segue leste, contornando a ilha, pelos pontos 595 a 599, no sul da ilha; daí, segue contornando a costa oeste pelos pontos 600 a 602 até encontrar o ponto 594, ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 106 ha (cento e seis hectares);

* Polígono do Ilhote do Siriú: inicia-se no ponto 603, a 200 metros da linha de costa norte do ilhote; daí, segue no sentido leste, contornando o ilhote, pelos pontos 604 a 605, no sul da ilha; daí, segue contornando a costa oeste até o ponto 606; daí, segue o contorno norte até encontrar o ponto 603, ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 35 ha (trinta e cinco hectares);

* Polígono da Ilha dos Cardos: inicia-se pelo ponto 607 a 200 metros da linha da costa norte da ilha; daí, segue no sentido leste contornando a ilha pelos pontos 608 a 609, no sul da ilha; daí, segue contornando a costa oeste até o ponto 610; daí, segue o contorno norte até encontrar o ponto 607, ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 20 ha (vinte hectares).

* Polígono das Ilhas do Andrade: inicia-se no ponto 611, na costa norte do arquipélago; daí, segue no sentido horário, contornando o arquipélago, passando pelos pontos 612, 613 e 614 até o ponto 615, situado na costa sul do arquipélago; daí, segue no sentido horário, contornando o arquipélago, passando pelos ponto 616 e 617 até encontrar o ponto 611, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 1ha (um hectare);

* Polígono da Ilha do Largo: inicia-se pelo ponto 618, situado na costa norte da ilha; daí, segue leste contornando a ilha até o ponto 619 no leste da ilha; daí, segue no sentido horário até o ponto até o ponto 610, na costa sul da ilha; daí, segue no sentido horário até o ponto até o ponto 621, na costa oeste da ilha daí, segue até encontrar o ponto 618, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 1 ha (um hectare).

Esses polígonos somados resultam em uma área total aproximada de 98.400 ha (noventa e oito mil e quatroscentos hectares) que deve ser considerada com a área total do Mosaico de Unidades de Conservação e áreas de amortecimento e de transição do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.

Nota: As coordenadas planas aproximadas (c.p.a) dos pontos dos polígonos descritos acima estão listadas nas tabelas a seguir:

Tabela I-Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE TRANSIÇÃO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

1

733106,49177000000

6899475,41838000000

2

732969,64901400000

6899475,13925000000

3

732844,54333400000

6899309,45446000000

4

732438,88306400000

6899772,87924000000

5

732224,74403800000

6899414,38590000000

6

732055,12264900000

6899655,60599000000

7

731984,82932400000

6899939,69395000000

8

732447,13400600000

6900949,07182000000

9

732821,08972000000

6901800,04062000000

10

732758,66275300000

6902054,45119000000

11

733107,44128400000

6902564,70767000000

12

732992,32308200000

6902976,40201000000

13

733073,09442500000

6903447,46147000000

14

733292,17316600000

6903399,02005000000

15

733307,04167600000

6903523,36553000000

16

733138,62632000000

6903602,94389000000

17

733113,20704300000

6903708,26575000000

18

733654,21856500000

6904651,75650000000

19

733661,58301700000

6904984,24076000000

20

733577,31241100000

6905075,42704000000

21

733443,36040200000

6905150,96387000000

22

733601,18462800000

6906188,60533000000

23

733420,71472600000

6906482,34766000000

24

731807,70310700000

6906623,66402000000

25

730199,37835500000

6904823,87353000000

26

729971,44085700000

6904881,78204000000

27

729974,00267800000

6905128,61146000000

28

729860,51794900000

6905265,38719000000

29

729881,95311900000

6905429,76048000000

30

730070,13192400000

6905594,32944000000

31

730055,79331400000

6905701,37973000000

32

728865,11890400000

6905903,80410000000

33

730670,82027000000

6909096,16374000000

34

730632,29208400000

6909106,22646000000

35

731389,86909200000

6911072,27565000000

36

731424,85338600000

6911072,48443000000

37

731718,77791900000

6914138,57341000000

38

731353,20681400000

6914435,06021000000

39

730913,56063400000

6914754,91237000000

40

729373,75420800000

6915809,53145000000

41

727766,81619100000

6916911,56998000000

42

728369,29754200000

6914192,87201000000

43

727616,95814300000

6913947,10443000000

44

727142,94933800000

6913117,98919000000

45

722458,44264900000

6914891,02412000000

46

723692,33567000000

6912774,00274000000

47

723975,00206100000

6911417,62540000000

 

Tabela I-Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE TRANSIÇÃO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

48

724437,08346400000

6910781,23699000000

49

725610,21799300000

6911503,40595000000

50

725740,60411000000

6911108,53038000000

51

726330,86026500000

6910159,65877000000

52

725859,90090500000

6909246,84444000000

53

725717,99396100000

6908413,84168000000

54

725611,19204100000

6908191,15496000000

55

725328,08727200000

6908109,13384000000

56

725018,52413600000

6908037,69627000000

57

724587,25245600000

6907773,11234000000

58

724352,21007200000

6907780,95307000000

59

723208,38586200000

6907324,31021000000

60

721610,68413300000

6907138,11099000000

61

720133,33782700000

6906567,41915000000

62

719949,18204400000

6904843,03540000000

63

719880,86122900000

6903922,11465000000

64

720630,65894900000

6903289,20684000000

65

719846,34249100000

6902777,48020000000

66

719860,58355300000

6902380,54892000000

67

719519,13107300000

6902107,58380000000

68

719202,33309800000

6899657,39954000000

69

719382,00253100000

6899505,83399000000

70

717076,31676900000

6896004,49038000000

71

717129,56716500000

6895871,35461000000

72

717636,95334200000

6893736,49970000000

73

716851,71180700000

6893425,55563000000

74

716034,35359600000

6892654,08728000000

75

715585,75001300000

6892729,46181000000

76

715336,16031600000

6888819,12580000000

77

714829,41900200000

6888647,23672000000

78

712881,44984800000

6887051,73175000000

79

713204,53855500000

6886667,63991000000

80

713064,50135100000

6883148,30014000000

81

713295,50882900000

6883127,57568000000

82

713044,36697200000

6881508,39639000000

83

711239,03643700000

6879421,41391000000

84

711129,62629600000

6879226,38650000000

85

711146,66505100000

6878514,01049000000

86

710905,89372300000

6877976,90521000000

87

710347,46736300000

6877394,13327000000

88

710114,34418100000

6876910,94672000000

89

709042,12024300000

6876547,02538000000

90

708554,43730500000

6877046,74931000000

91

708215,41477200000

6878550,75485000000

92

707525,33073800000

6879337,25847000000

93

706539,73827000000

6880979,60478000000

94

705553,55390500000

6882226,81489000000

 

Tabela I-Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE TRANSIÇÃO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

95

706022,78955800000

6883685,52690000000

96

706572,18303100000

6885380,46313000000

97

707186,65416900000

6887509,90264000000

98

707560,85566700000

6888102,17828000000

99

709297,45579500000

6888883,19038000000

100

709283,48962000000

6890701,71272000000

101

705558,30464900000

6890656,07330000000

102

704658,47733700000

6893548,78520000000

103

703930,32748300000

6894962,55942000000

104

705118,45733800000

6895759,30532000000

105

706807,50215300000

6894214,62331000000

106

707321,64737500000

6892901,65225000000

107

709254,19781200000

6892975,35710000000

108

708565,98629400000

6894774,99256000000

109

708930,73297900000

6895519,02975000000

110

708865,69733400000

6895781,09804000000

111

709100,57925400000

6895856,43672000000

112

709140,22002000000

6895997,23071000000

113

709255,31237400000

6896133,68492000000

114

709333,57240700000

6896098,92767000000

115

709654,25829900000

6896761,96856000000

116

709869,14294000000

6897261,92841000000

117

710049,56403400000

6897751,56017000000

118

710209,17470900000

6898256,62975000000

119

710179,26079200000

6898355,75295000000

120

709959,96901300000

6898509,14674000000

121

710204,01448400000

6898989,88628000000

122

710550,19490800000

6899671,81910000000

123

710789,89494900000

6900143,99867000000

124

711081,61714200000

6900718,65548000000

125

710619,28697300000

6900961,15155000000

126

709803,54633600000

6901393,13315000000

127

709052,19514100000

6901789,64453000000

128

708080,79042600000

6902355,24801000000

129

707888,93235800000

6903374,97707000000

130

707688,56961900000

6904365,71422000000

131

708353,76657900000

6905107,62995000000

132

708888,45304500000

6905544,78508000000

133

708644,43826400000

6906256,01653000000

134

708225,48654800000

6906950,45906000000

135

707635,86074400000

6907907,00828000000

136

707245,92817700000

6908539,70374000000

137

707223,06309100000

6910218,25037000000

138

707852,44510600000

6911450,95622000000

139

707930,34053000000

6912408,99763000000

140

707471,64200800000

6912738,46491000000

141

705709,99934400000

6914202,88883000000

 

Tabela I-Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE TRANSIÇÃO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

142

706644,52378500000

6914906,21418000000

143

707657,30936400000

6915668,87028000000

144

706465,92942700000

6917234,01181000000

145

705606,31615200000

6917580,81248000000

146

705502,12689600000

6917411,74957000000

147

705236,73093000000

6917578,45006000000

148

704875,89822400000

6918315,65985000000

149

704088,32139200000

6917800,91374000000

150

703569,49856000000

6918288,29055000000

151

703329,98033300000

6918423,69195000000

152

703183,56955500000

6918390,92691000000

153

703047,89322300000

6918513,09166000000

154

702415,04203000000

6917932,72852000000

155

701828,67710100000

6917943,64071000000

156

701610,61982000000

6918801,89934000000

157

701246,65580500000

6918850,61382000000

158

701283,96542000000

6918665,86401000000

159

701195,72510100000

6917675,17575000000

160

700788,14196300000

6917834,03740000000

161

700422,29341900000

6917980,25754000000

162

700138,58378600000

6917955,96065000000

163

700132,49015400000

6918013,80705000000

164

700042,02845800000

6918075,67277000000

165

699957,36849200000

6918062,35527000000

166

699801,16785000000

6918112,00455000000

167

699801,16785000000

6918241,60609000000

168

699767,95761100000

6918303,23834000000

169

699777,97636400000

6918413,36775000000

170

699766,27793100000

6918578,65946000000

171

699728,05738800000

6918779,94695000000

172

699818,21988300000

6919042,16692000000

173

699813,52874700000

6919154,78279000000

174

699852,16701900000

6919238,30330000000

175

699821,70634800000

6919311,35707000000

176

699868,52362800000

6919400,24558000000

177

699842,18986500000

6919485,76954000000

178

699822,26052100000

6919724,74849000000

179

699845,35818900000

6919817,07329000000

180

699845,35818900000

6919902,69038000000

181

699805,91401000000

6920060,35289000000

182

699797,99946600000

6920173,27867000000

183

699699,71594600000

6920316,13319000000

184

699699,71594600000

6920399,04449000000

185

699682,42897000000

6920485,41537000000

186

699710,73674800000

6920553,30497000000

187

699719,08593000000

6920622,95214000000

188

699653,28778800000

6920704,89409000000

 

Tabela I-Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE TRANSIÇÃO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

189

699644,72893900000

6920816,07963000000

190

699487,03645700000

6920988,90785000000

191

699553,52484100000

6921152,63534000000

192

699521,25885800000

6921291,43297000000

193

699541,97834800000

6921339,74350000000

194

699505,78007500000

6921398,32551000000

195

699394,05258500000

6921427,31726000000

196

699401,99172200000

6921474,91668000000

197

699275,80087300000

6921567,81115000000

198

699332,49693700000

6921726,44884000000

199

699442,68433000000

6921798,27937000000

200

699477,40279400000

6921952,34017000000

201

699472,40125600000

6921987,32622000000

202

699432,85821900000

6922014,98631000000

203

699289,25841100000

6922606,36417000000

204

699169,56772200000

6922666,16673000000

205

699176,03377100000

6922690,39668000000

206

699049,08311500000

6922695,47105000000

207

699088,81924000000

6922794,73895000000

208

698987,35150700000

6922873,68415000000

209

698951,00772100000

6922937,92884000000

210

698865,26570500000

6922955,06549000000

211

698778,06749700000

6923031,30824000000

212

698771,89674900000

6923148,47337000000

213

698780,12017000000

6923267,81447000000

214

698761,28829600000

6923273,60469000000

215

698703,72023400000

6923388,65646000000

216

698784,25550600000

6923516,82486000000

217

698712,96516900000

6923618,23970000000

218

698620,21352200000

6923733,78359000000

219

698423,12272800000

6923828,03556000000

220

698310,65038500000

6923823,74211000000

221

698247,15035300000

6923847,55459000000

222

698185,53701300000

6923968,59569000000

223

698133,64388300000

6923939,43521000000

224

698047,55287200000

6924068,47758000000

225

697889,10327100000

6924008,36744000000

226

697670,94147900000

6924342,67496000000

227

697696,62122300000

6924464,38529000000

228

697798,33309500000

6924567,54753000000

229

697854,21149800000

6924592,79349000000

230

697733,62257000000

6924698,62990000000

231

697765,15152700000

6924851,17339000000

232

697792,47044000000

6924962,80014000000

233

697911,37207400000

6925008,41128000000

234

698189,77934500000

6925180,18652000000

235

698243,01879100000

6925308,29339000000

 

Tabela I-Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE TRANSIÇÃO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

236

698443,60618600000

6925427,25070000000

237

698463,50455500000

6925513,26491000000

238

698661,40484200000

6925676,15298000000

239

698757,07654000000

6925715,61434000000

240

698917,69668200000

6925562,00846000000

241

699031,61608900000

6925565,35073000000

242

699142,73194500000

6925624,44699000000

243

699288,63428100000

6925501,65390000000

244

699464,43127400000

6925337,99809000000

245

699512,36074400000

6925316,15476000000

246

699640,55748400000

6925394,34395000000

247

699568,17911500000

6925382,31451000000

248

699413,90135600000

6925464,77288000000

249

699844,03165800000

6925449,74568000000

250

699960,35895500000

6925383,46574000000

251

700001,63734500000

6925259,04167000000

252

700226,23758700000

6925249,84912000000

253

700392,92545900000

6925027,59863000000

254

700553,71803500000

6924895,88227000000

255

700806,55838800000

6924700,57191000000

256

700964,72337300000

6925011,01019000000

257

701209,42813900000

6925033,49979000000

259

701220,16746900000

6925065,11413000000

260

701166,92599500000

6925115,14024000000

261

701151,74916400000

6925260,87829000000

262

701209,80100200000

6925365,91272000000

263

701417,33802800000

6925652,06811000000

264

701702,38839700000

6925643,92334000000

265

701978,33068600000

6925749,49146000000

266

702210,55287500000

6925908,13595000000

267

702296,09491100000

6926051,61152000000

268

702482,30316300000

6925957,00711000000

269

702657,65559800000

6926104,76648000000

270

702921,30603000000

6926201,64917000000

271

703293,05438200000

6926611,90120000000

272

703391,24100500000

6926951,43899000000

273

703450,70353300000

6927120,97922000000

274

703410,64363100000

6927246,84853000000

275

703340,97271700000

6927507,99323000000

276

703919,04017600000

6927936,68110000000

277

704322,95710400000

6928076,27445000000

278

704431,72536100000

6928337,33749000000

279

704688,57899100000

6928254,80501000000

280

704373,87473700000

6928590,46248000000

281

704418,15289500000

6928749,25133000000

282

704336,03678500000

6928844,33103000000

283

705093,23486500000

6929987,20552000000

 

Tabela I-Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE TRANSIÇÃO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

284

706390,12049900000

6930901,39701000000

285

707184,33835600000

6931162,34460000000

286

708002,91640500000

6931536,20597000000

287

713244,24696700000

6931924,99573000000

288

714176,66437900000

6932117,31471000000

289

715540,52883000000

6931431,81275000000

290

716312,12170700000

6930189,45637000000

291

717080,22966700000

6930390,71351000000

292

717146,87116600000

6930278,45960000000

293

717570,65074900000

6930398,51656000000

294

717786,39411200000

6930012,99515000000

295

718084,60682500000

6929736,89801000000

296

717649,05737700000

6931988,80004000000

297

718599,88300700000

6929727,24578000000

297

718170,28758600000

6932814,30174000000

298

718636,70835100000

6929766,08930000000

298

718641,35313700000

6932828,65820000000

299

719608,66688100000

6933760,84124000000

300

720728,54598600000

6932481,38268000000

301

720058,50809500000

6932163,11896000000

302

720312,11835800000

6931837,28919000000

303

720799,35936500000

6931906,34530000000

304

723057,43334900000

6931856,36379000000

305

722879,11437200000

6932581,00501000000

306

723472,87841800000

6932204,60026000000

307

723984,34675600000

6930747,99426000000

308

726150,23239100000

6931678,02217000000

309

726700,86780000000

6931271,70847000000

310

727223,86811800000

6931812,78403000000

311

727246,22100100000

6932254,96988000000

312

729804,04993000000

6933135,82991000000

313

730693,57473400000

6932870,21045000000

314

731249,85397800000

6932444,67676000000

315

731431,23070200000

6932398,90513000000

316

731538,03566300000

6932173,95221000000

317

731703,83598300000

6932203,80591000000

318

731808,72238300000

6932256,57113000000

319

731969,04919300000

6932337,87269000000

320

731885,06334300000

6932461,17269000000

321

731745,79485100000

6932643,02424000000

322

731575,15007200000

6932724,41145000000

323

731453,71992700000

6932891,36971000000

324

731544,04091100000

6933037,85057000000

325

731591,58056200000

6933248,14769000000

326

731753,34756800000

6933348,91231000000

326

731817,68041000000

6933459,57894000000

327

731858,18725400000

6933602,93848000000

 

Tabela I-Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE TRANSIÇÃO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

328

731864,52646100000

6933898,11803000000

329

731697,04573100000

6934049,13631000000

330

731616,90554200000

6934141,28414000000

331

731425,44564600000

6934350,82886000000

332

731429,97646200000

6934559,96568000000

333

731415,66169200000

6934814,48416000000

334

731472,84810400000

6934939,11192000000

335

731500,54515200000

6935166,93181000000

336

731619,02197100000

6935196,88305000000

337

731633,99483800000

6935225,11263000000

338

731594,87413000000

6935467,60105000000

339

731402,31142500000

6935676,62595000000

340

731583,74970800000

6936056,96433000000

341

731922,10801300000

6936027,07038000000

342

731909,17843400000

6935680,48964000000

343

731906,63989900000

6935633,86460000000

344

732221,86036200000

6935655,39109000000

345

732582,94190400000

6935474,88583000000

346

732807,70753600000

6935569,03648000000

347

733162,35440800000

6935709,96393000000

348

733317,02522700000

6935680,90530000000

349

733948,47713800000

6934992,87267000000

350

733388,07607600000

6934221,92677000000

351

733302,99549700000

6934058,20019000000

352

733704,84463400000

6933921,51847000000

353

733626,11701900000

6933593,32213000000

354

733085,48573800000

6933588,28407000000

355

732895,72846800000

6933234,23982000000

356

733058,00216200000

6932843,27436000000

357

733257,34351600000

6932637,71940000000

358

733133,77473400000

6932279,05270000000

359

732997,19291400000

6932193,24196000000

360

732804,42182000000

6932281,15558000000

361

732620,31747500000

6932394,76140000000

362

732596,51474200000

6932313,71615000000

363

732547,80453800000

6932142,98684000000

364

732268,94166000000

6932004,00728000000

365

732047,43886400000

6932159,47979000000

366

731689,15268800000

6931890,34464000000

367

732042,04169900000

6930824,12631000000

368

732436,66251800000

6929525,99490000000

369

732602,69630800000

6929112,25585000000

370

732779,42249900000

6927667,67121000000

371

732886,61006500000

6926730,71771000000

372

732689,68116700000

6926402,73966000000

373

732367,81176700000

6926229,20102000000

374

732727,79150400000

6926069,39285000000

 

Tabela I-Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE TRANSIÇÃO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

375

732586,33768100000

6925371,66920000000

376

732831,49582300000

6924899,89467000000

377

732754,01578100000

6924048,48748000000

378

732765,39585800000

6922818,11750000000

379

733067,61165400000

6923133,86664000000

380

733245,16826200000

6923198,20040000000

381

733333,50982700000

6923214,23565000000

382

733492,78355100000

6923231,38025000000

383

733590,18936200000

6923319,64828000000

384

733486,49771800000

6923378,88253000000

385

733535,77675900000

6923418,30655000000

386

733615,68886800000

6923492,75432000000

387

733693,94735200000

6923508,99876000000

388

733819,90515400000

6923596,67262000000

389

733906,92836200000

6923645,44281000000

390

734026,49210400000

6923823,05940000000

391

734172,60267900000

6924012,77053000000

392

734416,31660700000

6924230,87189000000

393

734703,60442300000

6924323,15673000000

394

734966,02782200000

6924225,31688000000

395

735114,36586500000

6923869,55271000000

396

735099,72195900000

6923652,55693000000

397

735031,23190300000

6923403,35209000000

398

735011,53820400000

6923208,06904000000

399

734988,64200100000

6923068,27045000000

400

734947,84819900000

6922914,71117000000

401

734841,91023000000

6922832,56528000000

402

734709,51240600000

6922611,82001000000

403

734590,28385100000

6922466,61752000000

404

734531,08613500000

6922359,76430000000

405

734415,76190200000

6922034,88373000000

406

734396,42460300000

6921635,22226000000

407

734310,31226400000

6921492,16177000000

408

734356,08310600000

6921386,46683000000

409

734491,89295100000

6921206,19131000000

410

734414,76781200000

6920993,93950000000

411

734399,95983000000

6920845,96637000000

412

734630,92333300000

6920616,43796000000

413

734693,18492700000

6920278,61517000000

414

735021,78633200000

6920370,34195000000

415

735440,33625300000

6920331,87592000000

416

736456,32848600000

6920221,55591000000

417

737153,81676700000

6920203,44547000000

418

737634,04985000000

6920101,23306000000

419

737926,43317300000

6919705,88646000000

420

737858,98911200000

6918776,60038000000

421

737837,71116600000

6918446,96901000000

 

Tabela I-Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE TRANSIÇÃO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

422

738127,23431900000

6917664,78788000000

423

738251,93433800000

6917768,19752000000

424

738577,29065300000

6918009,69958000000

425

738701,48481700000

6918259,39670000000

426

738898,29009900000

6918317,85387000000

427

739153,11078300000

6918368,18160000000

428

739359,78022000000

6918165,48531000000

429

739222,60105400000

6917888,39585000000

430

738960,97122300000

6917727,98787000000

431

738910,77285800000

6917507,40444000000

432

738849,11129000000

6917217,03708000000

433

738786,06604200000

6917070,36956000000

434

738775,63218600000

6917003,79932000000

435

738937,00146600000

6916766,06511000000

436

739000,15692200000

6916726,17749000000

437

738771,01741000000

6916416,72322000000

438

738521,42141300000

6916118,19125000000

439

738341,53729200000

6916091,96649000000

440

738178,14317600000

6916133,53757000000

441

738018,14251700000

6916329,55872000000

442

738079,34228500000

6916632,26947000000

443

738057,05417200000

6916709,61936000000

444

738044,45362500000

6916838,53084000000

445

738058,15112300000

6916931,44769000000

446

738053,37829600000

6917133,79773000000

447

737857,50852000000

6917169,31150000000

448

737759,45065900000

6917174,84905000000

449

737614,35325400000

6917170,41492000000

450

737544,68003600000

6917161,31507000000

451

737450,87962700000

6917139,25065000000

452

737141,49953700000

6916999,86591000000

453

736910,94178700000

6916838,37584000000

454

736748,12818400000

6916657,97417000000

455

736617,66248500000

6916443,96502000000

456

736470,38404600000

6916052,88893000000

457

736371,86398700000

6915649,53487000000

458

736338,86920000000

6915172,58231000000

459

736421,82510200000

6914512,19399000000

460

736503,97851600000

6914234,85992000000

461

736656,89777900000

6913913,86090000000

462

736913,51703200000

6913570,12985000000

463

737224,68707300000

6913429,82111000000

464

737484,54211400000

6913842,22668000000

465

738263,58551000000

6913591,42810000000

466

738527,34974600000

6914100,84718000000

467

738898,92309600000

6914205,75769000000

468

738878,56890900000

6913708,52032000000

 

Tabela I-Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE TRANSIÇÃO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

469

739146,29248000000

6913155,85028000000

470

738786,86741600000

6912168,56909000000

471

738443,89864200000

6911928,02613000000

472

738252,32312000000

6911602,24652000000

473

738336,96887200000

6911256,08472000000

474

738249,95690900000

6911096,89447000000

475

737972,99188200000

6910604,07050000000

476

737710,02960900000

6910781,46034000000

477

736205,00474600000

6909371,02032000000

478

735308,64568700000

6908259,74667000000

479

734530,03417100000

6907050,82782000000

480

733810,33379400000

6905203,72925000000

481

734354,03338000000

6904663,07902000000

482

733515,02170200000

6903256,86288000000

483

733115,17019600000

6900487,21513000000

484

733311,32921800000

6899280,60907000000

485

733191,04860500000

6899276,73049000000

486

732840,02207100000

6917660,66324000000

487

732744,21386800000

6917606,59790000000

488

732587,42109200000

6917449,87791000000

489

732463,68753600000

6917423,48060000000

490

732413,51110200000

6917456,22860000000

491

732320,18425000000

6917783,65499000000

492

731680,16177300000

6917785,41854000000

493

730371,48702700000

6918976,34108000000

494

728743,69360900000

6920533,64765000000

495

728116,69221200000

6921133,49858000000

496

728357,72696500000

6922428,30652000000

497

730122,33944700000

6921504,38549000000

498

730858,58712800000

6922031,32796000000

499

730887,16197600000

6923185,61685000000

500

732851,98121700000

6922177,57830000000

501

732877,04335000000

6921967,53181000000

502

733078,46925700000

6921664,50531000000

503

733100,51309300000

6921502,18253000000

504

733226,76414900000

6921351,88365000000

505

733327,82575300000

6921145,70076000000

506

733228,16104300000

6921031,22616000000

507

732876,22247100000

6921343,73010000000

508

732743,04003100000

6921398,96707000000

509

732498,24446700000

6921361,49485000000

510

732199,71694300000

6921409,60698000000

511

732089,15971600000

6921301,94795000000

512

732158,01364300000

6921126,30569000000

513

732294,51272200000

6921044,79107000000

514

732418,22216200000

6920801,19798000000

515

732538,00901500000

6920724,36339000000

 

Tabela I-Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE TRANSIÇÃO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

516

732818,06388100000

6920336,09387000000

517

733128,16460000000

6920269,83795000000

518

733425,35995400000

6920263,09898000000

519

739826,56787100000

6920282,53971000000

520

740248,05342600000

6920292,01461000000

521

740680,93773700000

6920332,38093000000

522

741024,43805800000

6920348,73172000000

523

741446,56461900000

6920388,66844000000

524

741928,00406300000

6920383,04048000000

525

742356,83350100000

6920380,97779000000

526

742414,99824100000

6919998,81717000000

527

742335,94679400000

6919664,92695000000

528

742022,77196800000

6919067,67898000000

529

741455,67644500000

6918784,13122000000

530

740914,09555300000

6918453,38807000000

531

740708,44468300000

6918302,61986000000

532

740368,35079900000

6918070,94008000000

533

740114,75144800000

6918560,76816000000

534

739846,61861100000

6918688,10304000000

535

739666,85640500000

6918517,63888000000

536

739250,22616800000

6918416,56889000000

537

739067,39889300000

6918735,41412000000

538

739153,08143100000

6919043,07046000000

539

739199,06803900000

6919338,94301000000

540

739337,16834900000

6919619,15439000000

541

739411,16087700000

6919958,55257000000

542

739587,01255500000

6920118,93559000000

543

744596,66593800000

6918954,14653000000

544

744659,00001700000

6918724,24033000000

545

744531,62144200000

6918463,06442000000

546

744385,67314000000

6918196,13162000000

547

744141,13643300000

6918111,21587000000

548

744103,68749800000

6917959,54285000000

549

744035,85255600000

6917861,81963000000

550

743967,43066000000

6917521,02503000000

551

743792,04162900000

6917437,40733000000

552

743471,62801100000

6917346,71910000000

553

743304,40998700000

6917516,77230000000

554

743085,32816600000

6917740,30316000000

555

743074,31824300000

6917942,44898000000

556

743333,54044700000

6918213,69650000000

557

743353,17823500000

6918447,96457000000

558

743478,68263800000

6918662,87065000000

559

743304,90440300000

6918779,56287000000

560

743159,03431900000

6918966,56210000000

561

743196,33365500000

6919193,19291000000

562

743311,16457000000

6919450,03934000000

Tabela I-Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE TRANSIÇÃO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

563

743614,21948500000

6919563,32591000000

564

743876,37510900000

6919406,03992000000

565

743922,43654200000

6919231,80785000000

566

743831,26897000000

6919071,81464000000

567

743832,88452400000

6918927,93395000000

568

744081,36252500000

6918917,24682000000

569

744299,83579000000

6919010,35860000000

570

745727,66305000000

6918866,25056000000

571

745964,06729000000

6918886,19200000000

572

746252,97518500000

6918877,14510000000

573

746419,87245800000

6918682,02288000000

574

746389,99160600000

6918297,61307000000

575

746310,49680500000

6917950,36209000000

576

746151,40518600000

6917822,37305000000

577

746001,05957700000

6917791,58841000000

578

745780,65060600000

6917765,98317000000

579

745662,08336900000

6917858,14503000000

580

745499,93812800000

6917941,89111000000

581

745389,32593800000

6918060,33772000000

582

745290,47138700000

6918220,72239000000

583

745295,00274300000

6918392,71681000000

584

745339,69212600000

6918552,02288000000

585

745549,39939900000

6918765,64510000000

586

753091,48575500000

6918250,84541000000

587

753419,59720200000

6917984,99315000000

588

753532,63019200000

6917294,78691000000

589

753098,42627000000

6916837,55968000000

590

752683,88816800000

6916860,51166000000

591

752714,54944900000

6917315,48687000000

592

752955,28907800000

6917579,31138000000

593

752867,98618800000

6918024,69018000000

594

741475,47990100000

6908082,89445000000

595

741936,95559700000

6908006,29230000000

596

742056,79249400000

6907642,65523000000

597

742286,30556000000

6907364,22378000000

598

741475,47990100000

6908082,89445000000

599

741936,95559700000

6908006,29230000000

600

742056,79249400000

6907642,65523000000

601

742286,30556000000

6907364,22378000000

602

742173,50643600000

6906878,65130000000

603

741898,12182600000

6906551,82957000000

604

741587,24068100000

6906757,58185000000

605

741486,83142200000

6907166,35473000000

606

741272,01658800000

6907662,11854000000

607

734540,43735300000

6902288,31569000000

608

734584,98195900000

6901828,88337000000

609

734136,03227300000

6901698,42569000000

 

Tabela I-Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE TRANSIÇÃO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

610

734172,11221200000

6902133,43739000000

611

734021,84516200000

6930889,96457000000

612

734190,98194100000

6930836,48892000000

613

734409,97500500000

6930596,59467000000

614

734198,78969100000

6930352,90909000000

615

733970,93357500000

6930302,08676000000

616

733827,74800200000

6930450,42520000000

617

733831,21717600000

6930706,89801000000

618

737255,09902000000

6933087,24702000000

619

737405,79164900000

6932677,57440000000

620

737045,64296600000

6932461,67645000000

621

736943,20323700000

6932823,62382000000

ANEXO II

Poligonal da Zona de Amortecimento

A Zona de Amortecimento do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro tem seus limites definidos a partir da base cartográfica digital na escala 1:5.000 elaborada pela ERM Brasil Ltda, cuja restituição utilizou duas fontes: (a) da região litorânea se deu através das imagens de satélite Quick Bird, de 14 de maio de 2006, ortorretificadas através de pontos de controle coletados com GPS geodésico de dupla freqüência (L1/L2), da marca Topcon Hiper, cujos RMS foram 0,70 metros (1,03575 pixel) para a imagem 1 e 0,53 metros (0,77626 pixel) para a imagem 2, no Sistema de Projeção Universal de Mercator (UTM), no Sistema de Referência SAD 69, Fuso 22, Meridiano Central 51º W GR; e (b) da região do maciço se deu através dos arquivos digitais, em formato shapefile, fornecidos pela Fundação de Meio Ambiente (FATMA), em 2008, e bases cartográficas, na escala 1: 50.000, da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, editados pela GIS Cartografia e Planejamento Ltda; sendo dividido em polígono continental e polígonos das ilhas, assim descritos:

* Polígono continental: iniciou-se no ponto 01, localizado na margem leste da BR 101; daí, segue em direção ao norte, até o ponto 02; daí, segue em linha reta, sentido sudeste, passando pelo Rio da Madre, próximo a Comunidade de Morretes, até encontrar o ponto 03; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 04; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 05; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 06; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 07, nas margens da SC 433; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelos pontos 08 e 09, até encontrar o ponto 10; daí, segue em linha reta, paralela à estrada vicinal, até encontrar o ponto 11; daí, segue em linha reta, no sentido norte, paralela às margens da estrada vicinal, até encontrar o ponto 12; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 13; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 14; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 15; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 16; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 17; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo ponto 18, situado na margem leste da BR 101, até encontrar o ponto 19; daí, segue contornando o morro, passando pelo ponto 20 sobre o Rio da Sulana, até encontrar o ponto 21, próximo a Comunidade de Albardão; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo ponto 22, passando pelo Ribeirão Cachoeira e pelo Rio do Furado até encontrar o ponto 23; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 24; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelo ponto 25, até encontrar o ponto 26 próximo à comunidade Sertão do Campo; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelos pontos 27, pelo Córrego Engano da Serra, pelo ponto 28, pelo Rio Cachoeira do Norte e pelo ponto 29, até encontrar o ponto 30; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, cruzando o Rio Cachoeira do Sul no ponto 31, até encontrar o ponto 32; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 33; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, passando pelo Rio da Madre e pelo ponto 34, até encontrar o ponto 35; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 36; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 37; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 38, próximo ao cume do Morro Grande; daí, segue contornando o Morro Grande sentido sul-sudoeste pelos pontos 39, 40, 41, 42 e 43, até ponto 44, próximo ao Rio das Cachoeiras, na comunidade de Bom Retiro, Paulo Lopes; daí, segue, em linha reta, no sentido sul, passando pelo pontos 45, até o ponto 46; daí, segue, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 47; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 48, até encontrar o ponto 49; daí, segue no sentido sudeste, até encontrar o ponto 50; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 51; daí, segue no sentido sul, paralela a estrada vicinal, passando peos pontos 52 e 53, até encontrar o ponto 54, situado próximo à Comunidade Espraiado; daí, segue no sentido sudeste, até encontrar o ponto 55, próximo ao Rio Espraiado; daí, segue no sentido sudoeste, passando pelo ponto 56, pelo Rio Duna, até encontrar o ponto 57; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, passando pelo ponto 58, até encontrar o ponto 59; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelo ponto 60, até encontrar o ponto 61; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 62; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 63; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelo ponto 64 próximo ao Rio Chicão, até encontrar o ponto 65; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 66; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 67; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 68; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelo ponto 69, até encontrar o ponto 70; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 71; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 72; daí, segue no sentido sul, passando pelo Rio Forquilha, passando pelo pontos 73 a 82, até encontrar o ponto 83; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 84; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 85; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 86; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 87; daí, , até encontrar o ponto 88; daí, segue em linha reta, segue em linha reta, no sentido sudeste no sentido sul, até encontrar o ponto 89; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 90; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 91; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 92; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 93; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 94; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 95; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 96; daí segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 97; daí segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelo Rio Garrafão, pelo ponto 98, até encontrar o ponto 99; daí segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 100; daí segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelo ponto 101 e 102, até encontrar o ponto 103; daí, segue em linha reta, no sentido oeste-sudoeste, até encontrar o ponto 104; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelos os pontos 105 e 106, passando pelo Rio Aratingaúba, pelos pontos 107 e 108, até encontrar o ponto 109; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelos pontos 110 e 111, até encontrar o ponto 112; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 113; daí, segue em linha reta, no sentido norte-nordeste, passando pelo Rio Branco até encontrar o ponto 114; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 115, passando pelo Rio Hoepers, até encontrar o ponto 116; daí, segue no sentido norte, passando pelo ponto 117, até encontrar o ponto 118; daí, segue em linha reta, no sentido oeste até o ponto 119; daí, segue no sentido norte, passando pelos pontos 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128 e 129, até encontrar o ponto 130 próximo ao Rio Chicão; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 131; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 132; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 133; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo ponto 134, até encontrar o ponto 135; daí segue no sentido nordeste, passando pelo ponto 136, 137, 138, 139 e 140, até encontrar o ponto 141; daí, segue em linha reta, no sentido norte-noroeste, passando pelo ponto 142, até encontrar o ponto 143; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 144; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 145; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 146; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 147; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo Rio do Ponche, até encontrar o ponto 148; daí, segue em linha reta, no sentido norte-nordeste, até encontrar o ponto 149; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 150; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste até encontrar o ponto 151; daí, segue em linha reta, no sentido norte até encontrar o ponto 152; daí, segue em linha reta, no sentido norte-noroeste, até encontrar o ponto 153; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 154; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo 155, até encontrar o ponto 156; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 157; daí, segue, no sentido norte-nordeste, passando pelos pontos 158, 159, 160, 161 e 162 até encontrar o ponto 163; daí, segue em linha reta, no sentido norte-noroeste, passando pelos pontos 164 e 165 até encontrar o ponto 166; daí, segue em linha reta, no sentido norte até encontrar o ponto 167; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo Rio Serraria e pelo ponto 168, até encontrar o ponto 169; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 170, até encontrar o ponto 171; daí, segue no sentido noroeste, passando pelo Rio Blema e pelos pontos 172 e 173, até encontrar o ponto 174; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 175; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 176; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 177; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo Córrego Neve, até encontrar o ponto 178; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 179; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até o ponto 180, daí, segue em linha reta, no sentido norte-noroeste, até encontrar o ponto 181; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, passando pelo Córrego Estreito e pelo Rio Moller, até encontrar o ponto 182; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 183; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 184; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 185; daí, segue no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 186; daí, segue no sentido noroeste, passando pelo Córrego Roesner e pelos pontos 187 e 188, até encontrar o ponto 189; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, passando pelo Rio Capivari, até encontrar o ponto 190; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 191; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 192, até encontrar o ponto 193; daí, segue no sentido oeste-noroeste, passando pelo ponto 194 até encontrar o ponto 195; daí, segue em paralelo à Rodovia SC 431, do ponto 196 até o ponto 224 próximo ao Rio Novo; daí, segue no sentido leste passando pelos pontos 225 até 239, próximo da confluência dos Rios do Salto e Novo, que forma o Rio Cubatão do Sul; daí, segue pelo contorno do Rio Cubatão do Sul, passando pelos pontos 240 a 275, até encontrar o ponto 276, próximo à comunidade Queçaba; daí, segue no sentido nordeste passando pelos pontos 277 a 281, passando pelo Rio das Antas, passando pelo ponto 282, até o ponto 283; daí, segue no sentido leste, passando pelo Ribeirão Vermelho, passando pelos ponto 284 até o ponto 288, até encontrar o ponto 289; daí, segue no sentido sul-sudeste em linha reta, passando pelos pontos 286 e 287 até o ponto 288; daí, segue no sentido sudeste passando pelo ponto 289 e 290, passando pelo Rio das Águas Claras até o ponto 291; daí, segue nordeste em linha reta até o ponto 292; daí, segue no sentido sudeste em linha reta até o ponto 293, daí, segue em linha reta no sentido nordeste até o ponto 294; daí, segue paralela a uma distância de 100 metros da cota de 320 metros obtida da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, das Cartas Topográficas de Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio, escala 1:50.000, Folhas 29091 e 29093, respectivamente, até encontrar o ponto 295; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 296; daí segue contornando a uma distância de 50 metros a cota 380 metros obtida da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, das Cartas Topográficas de Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio, escala 1:50.000, Folhas 29091 e 29093, respectivamente até o ponto 297 situado sobre o Rio Vargem do Braço; daí, segue em linha reta, no sentido leste-sudeste, até encontrar o ponto 298; daí, segue em linha reta, sentido norte-nordeste, até o ponto 299; daí, segue contornando a 50 metros cota 380 metros obtida da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, das Cartas Topográficas de Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio, escala 1:50.000, Folhas 29091 e 29093, respectivamente até encontrar o ponto 300; daí segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 301; daí, segue em linha reta, no sentido norte-nordeste, até encontrar o ponto 302; daí, segue em linha reta, no sentido leste até encontrar o ponto 303; daí, segue contornando a 100 metros da cota 320 metros obtida da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, das Cartas Topográficas de Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio, escala 1:50.000, Folhas 29091 e 29093, respectivamente até 304, situado próximo ao Rio Vargem do Braço; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 305; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste até o ponto 306, daí, segue em linha reta, no sentido leste até o ponto 307, daí, segue em linha reta, no sentido sudeste até o ponto 308, daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste até o ponto 309, daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 310; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 311; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 312; daí, segue em linha reta, no sentido sul-sudeste, passando pelo ponto 313, próximo ao Rio do Braço, até encontrar o ponto 314; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo Ribeirão Cachoeira do Retiro e pelo ponto 315, até encontrar o ponto 316; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até o ponto 317, até encontrar o ponto 318 próximo ao Rio Cachoeira da Aninha Mata; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 319; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 320, até encontrar o ponto 321; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste paralela à BR 101, passando pelos pontos 322, 323 e 324, até encontrar o ponto 325 no Rio Cambirela, e pelo ponto 326, próximo ao Rio do Neto, até encontrar o ponto 327; daí, segue em linha de contorno no manguezal do Rio Cubatão passando pelos pontos 326 a 347, até encontrar o ponto 348, na margem direita do Rio Cubatão; daí, segue em linha de contorno no manguezal do Rio Cubatão passando pelos pontos 348 a 353, até encontrar o ponto 354, no Rio Aririu; daí, segue uma linha de contorno na margem esquerda do Rio Aririu, passando pelos pontos 355 a 366, até o ponto 367, na linha da costa; daí, segue o contorno no sentido horário, na linha da costa, passando pelos pontos 368 a 370, até o ponto 371, na foz do Rio Cubatão, e pelos pontos 372 a 381, até o ponto 382, no delta do Rio Braço do Cubatão; daí, segue o contorno sul, no sentido horário, passando pelos pontos 383 a 394, até encontrar o ponto 395; daí, segue no sentido sudoeste, passando pelo ponto 396, até o ponto 397; daí, segue no sentido sudoeste, paralelo à BR 101, passando pelo ponto 398, no Rio da Cambirela, e pelo ponto 399, no Rio do Neto, até encontrar o ponto 400, na base do Morro Cambirela; daí, segue pela base do Morro Cambirela, no sentido sudoeste, passando pelo ponto 401, até encontrar o ponto 402, próximo ao Rio do Brito; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 403; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 404; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 405, próximo à Comunidade de Enseada do Brito; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 406 e 407, até encontrar o ponto 408, no Morro dos Cavalos; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 409, próximo ao Rio Massiambu Pequeno, que dá nome à Localidade; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 410; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 411; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo Rio Massiambu Grande, até encontrar o ponto 412; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 413; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, passando pelo 414, até encontrar o ponto 415, próximo ao Rio do Fugido; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 416; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, passando pelos pontos 417 e 418, onde cruza a BR 101, até encontrar o ponto 419; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 420, até encontrar o ponto 421; daí, segue em linha reta, no sentido leste-sudeste, até encontrar o ponto 422; daí, segue em linha reta, no sentido norte, passando pelo ponto 423, até encontrar o ponto 424; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 425; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 426, até encontrar o ponto 427; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 428; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 429; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 430; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 431; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 432; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 433; daí, segue em linha reta, no sentido norte, passando pelos pontos 434 e 435, até encontrar o ponto 436; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 437; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 438; daí, segue em linha reta, no sentido leste, contornando a linha da costa, numa distância de 30 metros, passando pelo ponto 439 e pelo Rio do Boto, até encontrar o ponto 440; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 441; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 442; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 443; daí, segue em linha reta, no sentido leste, contornando a linha da costa, até encontrar o ponto 444; daí, segue em linha reta, no sentido sul, paralelo à estrada vicinal, até encontrar o ponto 445; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 446; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 447, até encontrar o ponto 448; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 449; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 450; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 451, até encontrar o ponto 452; daí, segue contornando a estrada vicinal, passando pelo Rio Capivari e pelos pontos 453, 454, 455 e 456, até encontrar o ponto 457; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 458; daí, segue em linha reta, no sentido sul-sudoeste, até encontrar o ponto 459; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 460; daí, segue contornando a estrada vicinal, passando pelos pontos 461, 462, 463 e 464, até encontrar o ponto 465; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 466; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 467; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 468; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 469; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 470; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 471; daí, segue em linha reta, no sentido sul, cruzando a SC 433, até encontrar o ponto 472; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 473; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 474; daí, segue contornado o Rio da Guarda do Embaú, no sentido nordeste, passando pelos pontos 475 a 482, até encontrar o ponto 484, na Comunidade da Guarda do Embaú; daí, segue no sentido nordeste, contornando o morro da Guarda do Embaú, passando pelos pontos 485 a 494, até encontrar o ponto 495, na linha da praia, na Comunidade da Pinheira; daí, segue contornando a linha da costa, no sentido horário, passando pela Ponta da Pinheira, Ponta da Guarda e Praia da Guarda, passando pelos pontos 496 a 522, até encontrar o ponto 523, próximo ao Rio da Lagoa; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 524, situado sobre o Rio da Lagoa; daí, segue contornando o leito do Rio da Lagoa, até encontrar o ponto 525; daí, cruza o Rio da Lagoa, em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 526; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto de c.p.a, ponto inicial deste perímetro interno, perfazendo uma área total aproximada de 85.338 ha (oitenta e cinco mil e trescentos e trinta e oito hectares); que deve ser acrescida das áreas dos seguintes polígonos:

* Polígono dos Morros dos Cavalos: inicia-se no ponto 527, próximo ao Rio do Fugido, nas margens da BR 101; daí, segue contornando a BR 101, no sentido norte, até encontrar o ponto 528; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 529; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 530; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 531; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 532; daí, segue em linha reta, no sentido norte, passando pelo ponto 533, na margens da BR 101, até encontrar o ponto 534; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 535; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 536; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 537; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 538; daí, segue contornando, no sentido norte, até encontrar o ponto 539; daí, segue contornando o manguezal do Rio Massiambu, no sentido horário, passando pelos pontos 540 a 550, até encontrar o ponto 551, próximo à BR 101; daí, segue contornando o Morro dos Cavalos, no sentido norte, passando pelos pontos 552 a 559, até encontrar o ponto 560; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 561; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 562, até encontrar o ponto 563; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 564; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 565; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 566; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 567; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 568; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 569; daí, segue contornando a linha de costa, numa distância de 30 metros, no sentido sul, passando pelos pontos 570 a 580; daí, segue em linha reta, no sentido sul passando pelos pontos 581, 582 até o ponto 583; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até o ponto 584; daí, segue contornando a linha da costa, passando pelos pontos 585 a 588, até encontrar o ponto 589, na margem direita do Rio Massiambu; daí, cruza o Rio Massiambu, em linha reta, até encontrar o ponto 590; daí, segue contornando o manguezal do Rio Fugido, no sentido horário, passando pelos pontos 591 a 605, até encontrar o ponto 606; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 607; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelos ponto 608, até encontrar o ponto 609; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, passando pelo ponto 610 até encontrar ponto 527, ponto inicial deste perímetro interno; no qual deve ser suprimido, o sub-polígono iniciado no ponto 611, situado na margem esquerda do Rio Massiambu; daí, segue contornando o Rio Massiambu, no sentido noroeste, passando pelos pontos 612, 613, 614 e 165, até encontrar o ponto 616, nas margens BR 101, na ponte do Rio Massiambu; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 617; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, passando pelos pontos 618, 619 e 620, até encontrar o ponto 621; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 622; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 623; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 611, ponto inicial deste sub-polígono interno; perfazendo uma área total aproximada de 630 ha (seiscentos e trinta hectares), para todo o polígono do Morro dos Cavalos.

* Polígono do Passagem do Massiambu: inicia-se no ponto 624, próximo à estrada vicinal; segue contornando o Manguezal, no sentido horário, passando pelos pontos 625 a 632, até encontrar o ponto 633, na linha da costa; segue no sentido horário, na linha da costa, passando pelos pontos 634 a 639, até encontrar o ponto 640, na Ponta do Capim; daí, segue contornando o manguezal do Massiambu, passando pelos pontos 641 a 647 até encontrar o ponto 648; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 624, ponto inicial deste perímetro; perfazendo uma área total aproximada de 14 ha (quatorze hectares);

* Polígono de Naufragados: inicia-se no ponto 649, distante 200 metros da linha da costa oeste da Ilha de Santa Catarina, Florianópolis; daí, segue leste em linha reta pelos pontos 650, 651, até encontrar o ponto 653, situado a 200 metros da linha da costa leste da Ilha de Santa Catarina; daí, segue contornando a 200 metros da linha da costa, pelos pontos 654 até 657 na costa leste; daí, segue no sentido norte, até encontrar o 658; daí, segue no sentido oeste até o ponto 659; daí, segue distante 200 metros da linha da costa oeste até encontrar o ponto o inicial 649 deste polígno, perfazendo uma área total aproximada de 458 ha (quatroscento e cinquenta e oitenta hectares);

* Polígono das Ilhas Irmãs do Meio e Pequena: inicia-se no ponto 660, a 200 metros da linha da costa nordeste da Ilha Irmã do Meio; daí, segue contornando a Ilha Irmã do Meio, no sentido horário, passando pelos pontos 661 e 662, até encontrar o ponto 663, situado a 200 metros da costa sul da Ilha Irmã do Meio; daí, segue no sentido horário até o ponto 665, situado a 200 metros da costa sul da Ilha Irmã Pequena; daí, segue no sentido horário, até encontrar o ponto 666, a 200 metros da costa oeste da Ilha Irmã Pequena; daí, segue no sentido horário até encontrar o ponto 667, a 200 metros da costa norte da Ilha Irmã Pequena; daí, segue no sentido horário até o ponto 668 a 200 metros da costa leste da Ilha Irmã Pequena; daí, segue sentido horário passando pelo ponto 669 até encontrar o ponto 660, ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 205 ha (duzentos e cinco hectares);

* Polígono da Ilha Irmã de Fora: inicia-se no ponto 670, a 200 metros da linha de costa norte da ilha; daí, segue no sentido horário, contornando a ilha, até o ponto 671 a 200 metros da costa leste; daí, segue no sentido horário até encontrar o ponto 672 a 200 metros da costa sul; daí segue no sentido horário, até o ponto 673, situado a 200 metros da costa oeste; dái; segue no sentido horário até encontrar o ponto 670, ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 105 ha (cento e cinco hectares);

* Polígono da Ilha Moleques do Sul: inicia-se no ponto 674, a 200 metros da linha da costa sul da ilha; daí, segue no sentido horário, contornando a ilha, passando pelo ponto 675, até encontrar o ponto 676, situado a 200 metros da costa oeste do arquipélago; daí, segue no sentido horário, contornando a costa, passando pelos pontos 677, 678 até encontrar o ponto 679, situado a 200 metros da costa norte do arquipélago; daí, segue no sentido horário, contornando a costa, passando pelo pontos 680, 681 até encontrar o ponto 682, situado a 200 metros da costa leste, daí, segue no sentido horário, passando pelo ponto 683 até encontrar o ponto 674, ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 92 ha (noventa e dois hectares);

* Polígono da Ilha do Coral: inicia-se no ponto 684, a 200 metros da costa leste da ilha; daí, segue no sentido horário, contornando a ilha, passando pelo ponto 685 até o ponto 686, a oeste da ilha; daí, segue contornando no sentido horário, passando pelo ponto 687, no norte da ilha até encontrar o ponto 684, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 106 ha (cento e seis hectares);

* Polígono do Ilhote de Siriú: inicia-se no ponto 688, a 200 metros da costa sul do ilhote; daí, segue no sentido horário contornando o ilhote, pelos pontos 689 a 690, no norte do ilhote; daí, segue contornando a costa no sentido horário até o ponto 691 do ilhote; daí, segue o sentido horário até encontrar o ponto 688, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 35 ha (trinta e cinco hectares);

* Polígono das Ilhas do Andrade: inicia-se no ponto 696, na costa norte do arquipélago; daí, segue no sentido horário, contornando o arquipélago, passando pelos pontos 697, 698 e 699 até o ponto 700 na costa sul do arquipélago; daí, segue no sentido horário, contornando o arquipélago, passando pelos ponto 701 e 702 até encontrar o ponto 696, , ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 1 ha (um hectar);

* Polígono da Ilha do Largo: inicia-se pelo ponto 703, situado na costa norte da ilha; daí, segue leste contornando a ilha até o ponto 704 no leste da ilha; daí, segue no sentido horário até o ponto até o ponto 705, na costa sul da ilha; daí, segue no sentido horário até o ponto até o ponto 706, na costa oeste da ilha; daí, segue até encontrar o ponto 703, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 1 ha (hectar).

* Polígono da Ilha dos Cardos: inicia-se pelo ponto 692, situado a 200 metros da costa norte da ilha; daí, segue leste contornando a ilha pelos pontos 693 a 694, situado no sul da ilha; daí, segue contornando a costa oeste até o ponto 695; daí, segue no sentido horário até encontrar o ponto 692, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 20 ha (vinte hectares);

Esses polígonos somados resultam em uma área externa total aproximada de 87.005 ha (oitenta e sete mil e cinco hectares), sobre a qual se deve suprimir o polígono interno do PEST de 84.130 ha (ver anexo III), resultando em uma área final aproximada de 2.875 ha (dois mil oitocentos e setenta e cinco hectares) devendo ser essa área reconhecida como a área total aproximada da zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, para fins legais.

Nota: As coordenadas planas aproximadas (c.p.a) dos pontos dos polígonos descritos acima estão listadas na tabela 2 a seguir:

Tabela II - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE AMORTECIMENTO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

1

730653,51772600000

6909113,68066000000

2

731407,61361000000

6911062,56267000000

3

732494,63873100000

6910012,82827000000

4

733143,02158900000

6910074,33019000000

5

733586,68714600000

6910588,76803000000

6

734313,08826900000

6910219,82457000000

7

734433,33138100000

6912085,77917000000

8

734039,04015400000

6912634,59631000000

9

733794,83072500000

6913007,54414000000

10

733466,67343600000

6913662,25964000000

11

733155,15121400000

6914619,03156000000

12

733091,11604300000

6915404,02350000000

13

733039,08890200000

6915434,87407000000

14

732864,57858600000

6915477,29721000000

15

732311,77592500000

6915482,85121000000

16

731868,32088300000

6915632,83292000000

17

731655,72599600000

6915710,33783000000

18

731431,80952400000

6915764,88928000000

19

731198,07128600000

6915872,66080000000

20

730813,17299000000

6916023,82086000000

21

730954,15191000000

6914698,94700000000

22

729716,46830000000

6915575,63067000000

23

727667,00874700000

6917081,17276000000

24

728312,59338700000

6914228,95874000000

25

727645,46084200000

6913996,81449000000

26

727001,61534200000

6913241,70953000000

27

725880,38375300000

6913640,59855000000

28

724460,41138800000

6914325,99003000000

29

722913,46733300000

6914847,09112000000

30

721912,83669900000

6915176,74131000000

31

723059,22832000000

6913439,09237000000

32

723551,59871800000

6912698,20644000000

33

723372,38020700000

6912338,44363000000

34

723783,81345800000

6911707,42883000000

35

723978,10085800000

6910823,61114000000

36

724524,63306100000

6910726,21401000000

37

725606,86052500000

6911392,42148000000

38

726077,95008200000

6910138,70562000000

39

725735,74852300000

6909063,02165000000

40

724744,79337300000

6907980,63218000000

41

723289,99269900000

6907378,33138000000

42

722126,56119800000

6907462,65317000000

43

721118,33780700000

6907801,79233000000

 

Tabela II - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE AMORTECIMENTO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

44

720721,68589600000

6907700,59272000000

45

720567,35529400000

6907306,47748000000

46

720557,73463400000

6906869,04423000000

47

720078,14706900000

6906724,58784000000

48

719906,54490000000

6904869,02593000000

49

719805,23538900000

6903919,11383000000

50

719926,96766700000

6903843,90613000000

51

719912,81338900000

6903592,82360000000

52

719559,95867000000

6902715,33937000000

53

719418,86676900000

6901330,63619000000

54

718821,97014600000

6900467,95188000000

55

719202,70665900000

6899733,05230000000

56

718176,43922400000

6898491,48463000000

57

716789,31570400000

6896208,13172000000

58

717118,41095300000

6895829,81287000000

59

717598,74758500000

6893796,08940000000

60

716879,58348800000

6893511,33106000000

61

716068,72075500000

6892761,55305000000

62

715572,18777900000

6892844,98076000000

63

715550,36713600000

6892503,11559000000

64

715385,74659200000

6892027,76199000000

65

714997,28731200000

6891812,78753000000

66

714995,34108100000

6890835,86490000000

67

715364,65875600000

6889927,00646000000

68

715314,34950300000

6889305,13077000000

69

714368,45007700000

6888480,83152000000

70

713338,40195400000

6887583,20131000000

71

713354,53617100000

6887470,01130000000

72

712841,30363600000

6887085,86709000000

73

712856,59879100000

6887018,58676000000

74

712845,81384900000

6886942,18912000000

75

712886,14494000000

6886818,59745000000

76

712913,16709500000

6886672,64716000000

77

712957,00185400000

6886517,57394000000

78

713005,35768700000

6886434,59315000000

79

713084,30228600000

6886331,15383000000

80

713068,31286700000

6886255,73248000000

81

713119,98058000000

6885980,25987000000

82

713138,59458100000

6885943,53713000000

83

713107,17364100000

6885154,92926000000

84

713038,20162800000

6885058,84526000000

85

713099,79143400000

6884984,40416000000

86

713074,92709100000

6884410,05088000000

87

712995,66516200000

6884320,89331000000

88

713062,59421700000

6884125,16797000000

89

713042,27832600000

6883655,88154000000

90

712777,81420100000

6883452,37399000000

 

Tabela II - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE AMORTECIMENTO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

91

712764,33694800000

6883263,69195000000

92

713024,53896300000

6883246,11157000000

93

712982,28122100000

6882269,97992000000

94

713065,79851100000

6882174,23115000000

95

713047,94247800000

6881886,07650000000

96

713006,41067200000

6881807,05432000000

97

713023,59713900000

6881750,97769000000

98

711407,64092300000

6879721,91679000000

99

711068,60052100000

6879228,33972000000

100

711086,01193400000

6878519,62167000000

101

710861,26846900000

6877977,82939000000

102

710354,34821900000

6877476,69905000000

103

710118,97876000000

6876989,83271000000

104

709158,90106400000

6876700,12983000000

105

708611,95170500000

6877045,57004000000

106

708384,40956100000

6878397,59359000000

107

707691,55611100000

6879388,20362000000

108

706144,98536900000

6881488,93913000000

109

705690,57806400000

6882259,62317000000

110

706182,55968400000

6883771,25774000000

111

706647,23995300000

6884722,64424000000

112

706754,66442100000

6885601,88275000000

113

706938,62960000000

6885617,28643000000

114

707245,89967400000

6887520,69312000000

115

707652,24209500000

6887912,36993000000

116

709410,11305200000

6888835,34426000000

117

709335,69884400000

6889973,26157000000

118

709328,19603000000

6890785,69065000000

119

709148,57220200000

6890809,64008000000

120

709146,74862300000

6891021,81889000000

121

709073,30653500000

6891234,34239000000

122

709006,54034600000

6891458,41651000000

123

708988,97286500000

6891710,66068000000

124

708978,23054500000

6891809,19193000000

125

708952,94706800000

6892031,76969000000

126

708975,03390200000

6892218,72549000000

127

708981,67171600000

6892365,45688000000

128

708946,03042700000

6892459,56097000000

129

708857,68796800000

6892554,37331000000

130

708782,76804900000

6892853,80417000000

131

709454,60683900000

6892816,85617000000

132

709397,65085200000

6893036,08612000000

133

709483,66961700000

6893035,62328000000

134

709235,25821800000

6893510,50589000000

135

708754,05906200000

6894768,48687000000

136

709065,43478400000

6895403,65417000000

137

709247,01694500000

6895666,41236000000

 

Tabela II - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE AMORTECIMENTO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

138

709560,30448300000

6896287,71412000000

139

709727,30071100000

6896632,99066000000

140

710002,29139900000

6897201,55341000000

141

710340,67886700000

6898254,82531000000

142

710301,29572500000

6898385,32609000000

143

710121,52060800000

6898536,15853000000

144

711225,42977000000

6900734,06223000000

145

711104,60883700000

6900783,92109000000

146

711272,52320900000

6901190,16142000000

147

710413,78418500000

6901155,40798000000

148

708466,41684700000

6902191,37513000000

149

708560,12933500000

6902471,04838000000

150

707815,55142600000

6904330,14562000000

151

708941,97812000000

6905462,66359000000

152

708974,12927400000

6905650,74781000000

153

708881,43902500000

6905967,94323000000

154

708930,97121700000

6906257,70649000000

155

708227,25868800000

6907169,72070000000

156

707409,96316200000

6908429,27183000000

157

707369,11449900000

6908994,67616000000

158

707574,78794200000

6910096,74961000000

159

707757,39037300000

6910468,81149000000

160

707826,07007800000

6910758,50845000000

161

708058,20451100000

6911354,29553000000

162

708237,05956500000

6911542,44899000000

163

708336,77567700000

6911595,12836000000

164

708284,08521100000

6911721,85342000000

165

708256,67540800000

6911978,41421000000

166

708041,69847200000

6912161,84516000000

167

708047,66662400000

6912332,24434000000

168

706909,67284000000

6913215,33712000000

169

706156,05962900000

6913905,89669000000

170

707435,02195300000

6915186,44060000000

171

708001,96225900000

6915414,33466000000

172

707249,86620700000

6916759,09619000000

173

706842,49345900000

6916936,84745000000

174

706556,26053400000

6917376,02750000000

175

706893,76236300000

6917628,88087000000

176

706575,99763800000

6917946,41634000000

177

706117,00404300000

6917655,34215000000

178

705869,85361300000

6918091,95347000000

179

705503,07883400000

6917474,41012000000

180

705267,69485500000

6917658,48710000000

181

705095,64295100000

6918444,98378000000

182

703647,05261800000

6918353,96784000000

183

703153,21417200000

6918639,21874000000

184

702868,58691700000

6918459,19174000000

185

702779,49507100000

6918526,95708000000

 

Tabela II - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE AMORTECIMENTO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

186

702140,27859400000

6918186,42754000000

187

701995,71785600000

6918586,88833000000

188

701837,71626500000

6918624,32157000000

189

701766,35726900000

6918896,60767000000

190

701403,61093300000

6918937,43627000000

191

701187,99996400000

6919008,68039000000

192

701261,02408700000

6918643,71321000000

193

701173,18277500000

6917736,52299000000

194

700580,15886700000

6917968,84163000000

195

700358,52955500000

6918018,77212000000

196

699980,34220600000

6918185,98532000000

197

699479,36147000000

6922626,27790000000

198

699237,64120700000

6922805,22476000000

199

699093,80649800000

6922939,82536000000

200

698950,28719800000

6923315,90472000000

201

698889,64668700000

6923384,04276000000

202

698919,57369300000

6923452,17528000000

203

698897,99969500000

6923548,51007000000

204

698851,92128600000

6923560,58789000000

205

698806,15879700000

6923701,99111000000

206

698799,52185600000

6923766,01189000000

207

698733,27705500000

6923817,88369000000

208

698531,24995000000

6923824,50885000000

209

698403,63443000000

6923974,55765000000

210

698298,06465800000

6924101,74595000000

211

698250,81637300000

6924075,86986000000

212

698138,23486300000

6924266,31841000000

213

698052,07343100000

6924362,61888000000

214

698082,06449200000

6924638,37870000000

215

698130,20680200000

6924627,56999000000

216

698205,58494600000

6924766,68377000000

217

698300,89410600000

6924792,72117000000

218

698435,34019700000

6924854,37625000000

219

698564,95680900000

6924939,08195000000

220

698653,20984800000

6925106,93533000000

221

698718,41255000000

6925145,74362000000

222

698814,14497600000

6925213,32903000000

223

698986,91938700000

6925468,42451000000

224

699142,59591300000

6925467,69996000000

225

699259,17647000000

6925379,40678000000

226

699329,17833800000

6925362,15827000000

227

699446,09233700000

6925268,38786000000

228

699521,14868700000

6925206,56254000000

229

699576,80023300000

6925180,89572000000

230

699674,79059000000

6925299,55858000000

231

699798,36601400000

6925361,30130000000

232

699939,59468600000

6925334,84011000000

 

Tabela II - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE AMORTECIMENTO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

233

700009,75707300000

6925110,64222000000

234

700115,38764300000

6925018,29456000000

235

700199,49165400000

6924947,43162000000

236

700247,88079700000

6924907,58207000000

237

700408,00420800000

6924886,70791000000

238

700583,59304900000

6924665,40738000000

239

700696,71805600000

6924666,21370000000

240

700860,86900700000

6924603,18882000000

241

700984,71217300000

6924607,12380000000

242

700997,90945500000

6924702,36477000000

243

701041,62676300000

6924754,26415000000

244

701044,66447100000

6924857,87021000000

245

701167,99362800000

6924986,79321000000

246

701313,28364800000

6924997,82261000000

247

701350,36595800000

6925043,63652000000

248

701345,32615100000

6925084,67276000000

249

701269,70902600000

6925208,60340000000

250

701329,12783300000

6925393,38152000000

251

701357,14100000000

6925475,23138000000

252

701509,20574600000

6925616,26079000000

253

701741,21225200000

6925580,11496000000

254

701807,99718600000

6925620,94438000000

255

701937,39714000000

6925694,62867000000

256

702033,28863600000

6925704,68291000000

257

702343,53128100000

6925904,99769000000

258

702435,97702500000

6925935,84197000000

259

702540,84117300000

6925900,22262000000

260

702751,18071200000

6926071,75358000000

261

702859,29091300000

6926141,70988000000

262

703003,61536900000

6926160,23968000000

263

703104,11571300000

6926251,97970000000

264

703412,60934800000

6926609,22950000000

265

703381,61097900000

6926817,19038000000

266

703500,58284100000

6926929,22595000000

267

703569,71687900000

6927161,36642000000

268

703442,93279600000

6927405,10600000000

269

703925,10133300000

6927879,64238000000

270

704020,64633200000

6927891,58601000000

271

704430,26813800000

6928034,30234000000

272

704576,31399200000

6928239,56337000000

273

704754,06976700000

6928165,22694000000

274

704700,32302900000

6928401,04298000000

275

704417,24597500000

6928602,12663000000

276

704482,52175100000

6928811,25316000000

277

704589,01655100000

6929220,38855000000

278

705369,96279900000

6930029,04156000000

279

705901,95434500000

6930206,32570000000

 

Tabela II - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE AMORTECIMENTO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

280

706232,52257500000

6930635,35753000000

281

706538,95119700000

6930844,23491000000

282

707184,68937600000

6931036,95631000000

283

708094,65143600000

6931446,31378000000

284

709431,26368700000

6931680,89862000000

285

712663,70785500000

6931814,18245000000

286

713003,52274600000

6931864,28253000000

287

713370,62642400000

6931900,93859000000

288

713889,24728400000

6931985,03021000000

289

715042,86780200000

6931339,29574000000

290

715281,99531400000

6930712,64492000000

291

715809,70882400000

6930088,40522000000

292

716162,69931700000

6930216,18777000000

293

716427,26380100000

6929973,80102000000

294

717068,70687700000

6930254,34455000000

295

714209,56203500000

6923996,98020000000

296

713892,27485800000

6924071,35234000000

297

712829,31183300000

6922226,37362000000

298

713426,99886600000

6922093,70355000000

299

713617,06148800000

6922765,15735000000

300

715054,21227600000

6923907,88785000000

301

715665,83111900000

6923874,16769000000

302

716170,34742900000

6925287,36748000000

303

717354,98906900000

6924982,29845000000

304

718986,30267300000

6928393,78833000000

305

718367,46069900000

6932063,61351000000

306

718896,05420200000

6932931,47370000000

307

719561,73496100000

6932947,19842000000

308

720091,60855700000

6932280,20378000000

309

719609,75868400000

6931436,46119000000

310

723210,34270500000

6931783,23827000000

311

723154,12078800000

6932336,99666000000

312

723491,58318900000

6932123,06886000000

313

723859,34565700000

6931046,79105000000

314

724021,60482000000

6930671,14380000000

315

725293,21149600000

6931260,77214000000

316

726175,16708000000

6931575,39069000000

317

726742,72909700000

6931206,27269000000

318

727279,15523100000

6930362,78580000000

319

727379,87692800000

6932185,92593000000

320

728720,62347700000

6932628,86691000000

321

729943,61415500000

6932953,38858000000

322

730926,96584700000

6932624,87220000000

323

731314,81761200000

6932328,17937000000

324

731442,80229200000

6932184,33886000000

325

731573,04527400000

6932141,97066000000

326

731773,90192100000

6932178,06209000000

 

Tabela II - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE AMORTECIMENTO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

327

732028,74496000000

6932307,46426000000

328

731930,35474700000

6932508,02286000000

329

731891,69557500000

6932570,02331000000

330

731775,90649200000

6932690,14154000000

331

731590,75071100000

6932781,22880000000

332

731503,41480200000

6932899,87212000000

333

731603,31350300000

6933003,67655000000

334

731606,87641400000

6933041,02372000000

335

731575,39528300000

6933145,72966000000

336

731627,26860400000

6933197,49328000000

337

731717,88846400000

6933268,33149000000

338

731810,62138800000

6933310,95143000000

339

731816,11474100000

6933385,79751000000

340

731851,76600700000

6933422,45219000000

341

731876,87056400000

6933435,38494000000

342

732024,28970300000

6933419,32225000000

343

731868,32755800000

6933518,89688000000

344

731919,22394200000

6933585,68348000000

345

731895,18735200000

6933682,37055000000

346

731923,39336100000

6933906,32668000000

347

731816,06725200000

6934013,79263000000

348

731746,67218000000

6934069,45424000000

349

731656,50034700000

6934171,81761000000

350

731470,97285200000

6934371,81061000000

351

731477,59932500000

6934580,16366000000

352

731471,86875200000

6934811,41579000000

353

731546,40829400000

6934927,89317000000

354

731521,03606300000

6935124,44711000000

355

731650,36439800000

6935155,96671000000

356

731639,68507500000

6935489,86403000000

357

731508,39610500000

6935585,82374000000

358

731450,86366100000

6935691,59729000000

359

731603,16096200000

6936010,27697000000

360

731836,19880700000

6936028,61210000000

361

731979,42164400000

6935838,73301000000

362

731860,48470800000

6935702,09415000000

363

731858,32155200000

6935600,27606000000

364

732088,82407900000

6935587,06377000000

365

732356,75827800000

6935572,04534000000

366

732583,96362800000

6935424,86285000000

367

733206,86925200000

6935669,71504000000

368

733899,61609300000

6935009,84107000000

369

733345,57720600000

6934249,95663000000

370

733294,86398900000

6934127,86927000000

371

733158,54932400000

6934033,85288000000

372

733224,80133600000

6934013,22991000000

373

733442,52477600000

6933994,70044000000

 

Tabela II - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE AMORTECIMENTO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

374

733665,15571700000

6933891,06409000000

375

733575,03977500000

6933620,48867000000

376

733113,06825500000

6933663,84487000000

377

733012,18279400000

6933564,24928000000

378

732930,83600000000

6933360,71740000000

379

732838,77490400000

6933186,05676000000

380

732928,64138000000

6932958,34909000000

381

733009,95893600000

6932825,46876000000

382

733257,04699000000

6932549,92573000000

383

732980,88642400000

6932243,24196000000

384

732781,71585400000

6932372,98279000000

385

732561,91911500000

6932450,36045000000

386

732568,80656900000

6932379,08088000000

387

732533,08645200000

6932316,56306000000

388

732467,03793900000

6932339,87586000000

389

732533,57953500000

6932221,60722000000

390

732486,81832300000

6932151,92228000000

391

732423,93479800000

6932026,48261000000

392

732277,02806200000

6932057,46496000000

393

732147,76797200000

6932066,43925000000

394

732099,43400400000

6932186,92265000000

395

732084,51992300000

6932232,30840000000

396

731805,08092500000

6932087,14416000000

397

731634,10984000000

6931904,55789000000

398

731976,92229900000

6930837,95067000000

399

732484,88380500000

6929315,52517000000

400

732844,10852700000

6926760,62301000000

401

732718,97311600000

6926498,44337000000

402

732282,27931800000

6926248,08616000000

403

732689,46756400000

6925981,66632000000

404

732553,06635100000

6925308,05751000000

405

732798,28477300000

6924844,10396000000

406

732734,50823900000

6924069,92839000000

407

732667,98337100000

6923083,89990000000

408

732765,49851000000

6922277,52712000000

409

730788,93712700000

6923352,64258000000

410

730800,78466200000

6922062,82821000000

411

730118,69334000000

6921575,00291000000

412

728260,79715800000

6922564,29333000000

413

728015,14079200000

6921134,39251000000

414

730708,39948400000

6918571,66173000000

415

731610,61250800000

6917735,84127000000

416

731886,84993200000

6917727,36663000000

417

732224,44335400000

6917415,22425000000

418

732626,79802700000

6917280,85544000000

419

732705,58810700000

6917228,99309000000

420

732978,63412900000

6917418,75915000000

 

Tabela II - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE AMORTECIMENTO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

421

733563,77664000000

6918401,53251000000

422

734612,60371100000

6918137,13870000000

423

734662,66652800000

6918293,71953000000

424

734788,66904700000

6918794,74445000000

425

735461,13796100000

6918784,78617000000

426

735749,66760800000

6918908,68371000000

427

735909,10679100000

6919043,02302000000

428

735844,45615000000

6919464,36852000000

429

735786,74702500000

6919476,98471000000

430

735774,24311500000

6919698,62751000000

431

735313,44669600000

6919682,14473000000

432

735305,43304900000

6919754,43723000000

433

735296,00200800000

6919824,77133000000

434

735263,69647600000

6919820,95558000000

435

735254,37396100000

6919966,75393000000

436

735257,50780800000

6920067,67249000000

437

735315,70493600000

6920070,31824000000

438

735319,16992900000

6920120,25439000000

439

735408,12892100000

6920116,48003000000

440

735570,72861800000

6920078,68126000000

441

735573,07407600000

6920023,81250000000

442

735726,07501200000

6920011,71772000000

443

735743,37919800000

6920085,54634000000

444

737201,10249000000

6919983,75203000000

445

737134,71877700000

6919482,60972000000

446

736977,12823100000

6919462,81535000000

447

736908,79674500000

6919244,24844000000

448

736854,16477600000

6919020,09262000000

449

736668,59858400000

6919017,37820000000

450

736483,82057600000

6918813,84291000000

451

736513,16536200000

6918140,88607000000

452

736596,10574300000

6917656,03631000000

453

736076,17426400000

6917293,62696000000

454

735779,45516700000

6916883,83113000000

455

735494,25093600000

6916187,57526000000

456

735328,32780800000

6915340,84846000000

457

735361,63797900000

6914665,13906000000

458

735300,33156800000

6914659,95768000000

459

735476,56212700000

6914049,19651000000

460

735536,59920500000

6914065,73222000000

461

735667,16002200000

6913782,38248000000

462

735798,97270300000

6913559,56362000000

463

736058,74934300000

6913223,13852000000

464

736417,52549400000

6912928,43736000000

465

736721,17576000000

6912764,22675000000

466

736711,69245400000

6912631,32094000000

467

736731,83954800000

6912598,52923000000

 

Tabela II - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE AMORTECIMENTO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

468

736718,25921900000

6912467,95597000000

469

736805,31130800000

6912305,83080000000

470

736233,16267500000

6911705,48143000000

471

735675,06993200000

6911595,45593000000

472

735651,91758300000

6911266,84659000000

473

736124,72128700000

6910446,70712000000

474

736307,99675900000

6910478,62787000000

475

736435,29281200000

6910599,00758000000

476

736553,74855400000

6910738,38968000000

477

736685,93213800000

6910828,33131000000

478

736814,99816000000

6910870,18968000000

479

736896,40045800000

6910929,31921000000

480

736968,78977400000

6911032,06732000000

481

737024,68545500000

6911125,93918000000

482

737084,55774600000

6911197,77801000000

483

737233,91427000000

6911273,55527000000

484

737317,57160200000

6911171,83339000000

485

737290,52227400000

6911291,05519000000

486

737484,45702100000

6911833,90561000000

487

737715,30050200000

6912232,30257000000

488

737806,04156100000

6912475,94972000000

489

737887,07523700000

6912654,76703000000

490

737916,30211900000

6912824,75484000000

491

738103,03319400000

6912957,00954000000

492

738224,14192900000

6913083,36045000000

493

738374,76914700000

6913192,12650000000

494

738382,77169900000

6913326,35274000000

495

738417,94952300000

6913477,45462000000

496

738441,08888700000

6913604,46068000000

497

738520,94124300000

6913769,65960000000

498

738609,31042000000

6913910,20913000000

499

738752,42145000000

6914071,90395000000

500

738799,89072200000

6913972,72400000000

501

738747,66840700000

6913811,34690000000

502

738676,29325200000

6913717,90135000000

503

738749,64142900000

6913538,84882000000

504

738727,14090400000

6913315,61993000000

505

738920,22984200000

6913233,52113000000

506

738944,20806900000

6913059,94789000000

507

738861,29889800000

6912868,13534000000

508

738825,70313900000

6912631,68065000000

509

738671,34727400000

6912309,81327000000

510

738298,82885700000

6912027,64305000000

511

738100,89405700000

6911719,57253000000

512

738056,80747900000

6911473,22012000000

513

738164,39278300000

6911446,00087000000

514

738144,99144300000

6911231,46282000000

 

Tabela II - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE AMORTECIMENTO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

515

738065,00727000000

6911086,28059000000

516

738023,50727900000

6910856,47629000000

517

737929,60812400000

6910766,80263000000

518

737725,54902100000

6910952,42417000000

519

737524,43007700000

6910941,02919000000

520

737067,49390800000

6910521,75505000000

521

736365,62638200000

6909824,23612000000

522

735774,61674300000

6909111,20549000000

523

735326,27165800000

6908565,34237000000

524

734985,12597300000

6908696,93240000000

525

732802,93194800000

6909202,69628000000

526

730982,12569900000

6909020,38181000000

527

733381,83405100000

6918829,75479000000

528

733501,71100900000

6919205,08216000000

529

733676,12233000000

6919184,62310000000

530

733724,35090200000

6919309,94214000000

531

733699,78646100000

6919343,67532000000

532

733524,29816400000

6919312,99880000000

533

733472,37882700000

6919620,67152000000

534

733448,23001600000

6919980,01356000000

535

733627,48535800000

6920088,04353000000

536

733577,63258100000

6920172,41796000000

537

733445,21918400000

6920182,94644000000

538

733430,06064300000

6920264,14051000000

539

733323,07163300000

6920281,91346000000

540

733131,71292400000

6920270,81062000000

541

732811,54176100000

6920335,24808000000

542

732534,33009100000

6920724,73905000000

543

732420,13463200000

6920796,35748000000

544

732291,58640000000

6921050,25561000000

545

732154,39608500000

6921125,53768000000

546

732085,08984400000

6921303,60274000000

547

732198,82913900000

6921406,27393000000

548

732489,91169800000

6921360,15447000000

549

732730,08860200000

6921399,81432000000

550

732867,28419500000

6921340,99124000000

551

733225,23472200000

6921031,28426000000

552

733301,30404900000

6921081,06486000000

553

733321,49696900000

6921149,16132000000

554

733224,11117300000

6921349,14555000000

555

733094,51128500000

6921501,45781000000

556

733074,94323900000

6921666,75678000000

557

732873,12545400000

6921963,58333000000

558

732830,47187400000

6922425,65243000000

559

733164,43672000000

6922925,64154000000

560

733478,88566700000

6923118,72606000000

561

733561,53578400000

6923071,03520000000

 

Tabela II - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE AMORTECIMENTO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

562

734216,19262100000

6923465,80031000000

563

734455,17555400000

6923912,69140000000

564

734563,75409500000

6923891,76959000000

565

734657,33083900000

6924043,59833000000

566

734815,95730100000

6923989,46909000000

567

734843,23432800000

6923791,57119000000

568

734743,81126200000

6923414,63404000000

569

734751,49846600000

6923009,40212000000

570

734575,24885500000

6922729,08550000000

571

734379,33173100000

6922439,96685000000

572

734337,26884000000

6922214,87880000000

573

734214,87278300000

6922102,23324000000

574

734221,65271600000

6921999,99700000000

575

734245,65057300000

6921884,32717000000

576

734207,10985200000

6921671,02642000000

577

734100,59114100000

6921504,27535000000

578

734090,99160400000

6921419,00222000000

579

734182,93709100000

6921371,02079000000

580

734148,59707200000

6921281,82455000000

581

734123,79500700000

6921129,08818000000

582

734085,06572800000

6920972,49716000000

583

734037,79415100000

6920779,25833000000

584

734213,70449300000

6920747,62770000000

585

734410,42878600000

6920634,07276000000

586

734469,86653600000

6920483,36056000000

587

734496,70219600000

6920308,50002000000

588

734547,36393000000

6920175,82109000000

589

734565,47366900000

6920050,15508000000

590

734497,48482900000

6920017,76725000000

591

734453,94290500000

6919924,82696000000

592

734535,62520500000

6919892,56159000000

593

734570,17922900000

6919869,78577000000

594

734625,34014400000

6919808,22086000000

595

734653,14183300000

6919734,41139000000

596

734665,59240300000

6919663,54907000000

597

734592,41014400000

6919636,46175000000

598

734497,42059300000

6919639,64371000000

599

734433,72499000000

6919631,97471000000

600

734355,91642500000

6919670,40921000000

601

734290,66541700000

6919610,17504000000

602

734347,47156500000

6919581,59646000000

603

734419,25185900000

6919582,09066000000

604

734481,36110100000

6919592,26017000000

605

734525,15783100000

6919563,52052000000

606

734576,78266400000

6919493,23299000000

607

734677,95456100000

6919489,65141000000

608

734539,16662900000

6919205,90139000000

 

Tabela II - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE AMORTECIMENTO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

609

734405,13349700000

6918933,26991000000

610

733652,95355300000

6918797,39999000000

611

733581,39908100000

6920241,36083000000

612

733545,25714800000

6920280,33497000000

613

733518,56140900000

6920319,25439000000

614

733493,95729400000

6920347,57875000000

615

733448,18480400000

6920407,37700000000

616

733397,19231300000

6920442,53124000000

617

733393,40531400000

6920558,87511000000

618

733507,68640000000

6920502,11979000000

619

733535,00131600000

6920469,25398000000

620

733562,62479200000

6920446,66977000000

621

733610,16414900000

6920437,78350000000

622

733692,04069400000

6920421,43500000000

623

733725,34600000000

6920378,10203000000

624

735011,83403400000

6919714,31855000000

625

734912,03519100000

6919716,40913000000

626

734846,79126900000

6919721,27406000000

627

734793,15559200000

6919723,11504000000

628

734773,55402600000

6919780,96146000000

629

734763,42694500000

6919821,50841000000

630

734757,32153200000

6919857,85880000000

631

734749,32376500000

6919893,66231000000

632

734715,66871500000

6919921,92753000000

633

734692,54489200000

6919955,02946000000

634

734716,43691700000

6919983,11077000000

635

734755,53000700000

6920041,01691000000

636

734791,13239300000

6920103,98926000000

637

734826,85937000000

6920141,95881000000

638

734903,20935000000

6920168,61383000000

639

734979,17848400000

6920168,93203000000

640

735048,16983100000

6920150,50303000000

641

735069,46849300000

6920091,10085000000

642

735047,94726600000

6919985,01006000000

643

735077,04615200000

6920030,60692000000

644

735040,33483400000

6919949,82813000000

645

735076,60582500000

6919914,64872000000

646

735086,04987300000

6919851,31007000000

647

735087,96935300000

6919780,45676000000

648

735078,32980700000

6919716,61434000000

649

739200,86970700000

6919239,02557000000

650

739935,61163900000

6919242,99464000000

651

740320,31757500000

6919088,14021000000

652

740454,10446200000

6918693,62429000000

653

740422,80818400000

6918125,39746000000

654

740995,95800100000

6918495,17999000000

655

741707,23188700000

6918936,58152000000

 

Tabela II - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
ZONA DE AMORTECIMENTO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

656

742459,56077700000

6920270,34344000000

657

741705,17006100000

6920415,09370000000

658

740680,93773700000

6920332,38093000000

659

739689,11885100000

6920214,71047000000

660

743823,79710000000

6918899,09016000000

661

743527,93501800000

6919552,10541000000

662

743188,64745700000

6919199,61527000000

663

743468,98450100000

6918655,30622000000

664

743360,21295700000

6918242,92928000000

665

743109,99701900000

6917656,20847000000

666

743580,55812700000

6917344,13529000000

667

744143,93764200000

6918085,67186000000

668

744631,88368000000

6918945,72640000000

669

744239,51013400000

6918998,35386000000

670

746411,16931100000

6918379,17422000000

671

745854,01627000000

6917756,86683000000

672

745337,37365600000

6918469,28002000000

673

745964,06729000000

6918886,19200000000

674

752613,37472600000

6916952,22884000000

675

752761,52202400000

6917385,68142000000

676

752939,64292800000

6917574,95569000000

677

752894,32137100000

6917894,44666000000

678

752943,42161900000

6918180,01220000000

679

753237,52898100000

6918275,84456000000

680

753424,86745000000

6917995,35237000000

681

753582,01251000000

6917671,93966000000

682

753555,71073100000

6917326,12178000000

683

753186,05799800000

6916878,51028000000

684

742254,27830400000

6907455,80173000000

685

741499,26695800000

6908055,39284000000

686

741497,54283000000

6906895,47140000000

686

741858,45282200000

6906509,53209000000

687

738122,42282800000

6920887,92178000000

687

734105,77144400000

6901713,30959000000

688

734105,77144400000

6901713,30959000000

689

734172,11221200000

6902133,43739000000

690

734604,94577800000

6902313,66791000000

691

734584,98195900000

6901828,88337000000

692

738414,30516800000

6921255,85420000000

693

738516,70460500000

6920828,63753000000

694

738225,76433700000

6920800,89327000000

695

738136,17906000000

6921129,00558000000

696

734021,84516200000

6930889,96457000000

697

734190,98194100000

6930836,48892000000

698

734409,97500500000

6930596,59467000000

699

734198,78969100000

6930352,90909000000

700

733970,93357500000

6930302,08676000000

Pontos

E

N

701

733827,74800200000

6930450,42520000000

702

733831,21717600000

6930706,89801000000

703

737255,09902000000

6933087,24702000000

704

737405,79164900000

6932677,57440000000

705

737045,64296600000

6932461,67645000000

706

736943,20323700000

6932823,62382000000

ANEXO III

Polígono do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro

O Parque Estadual da Serra do Tabuleiro tem seus limites re-definidos a partir da base cartográfica digital na escala 1:5.000 elaborada pela ERM Brasil Ltda, cuja restituição utilizou duas fontes: (a) da região litorânea se deu através das imagens de satélite Quick Bird, de 14 de maio de 2006, ortorretificadas através de pontos de controle coletados com GPS geodésico de dupla freqüência (L1/L2), da marca Topcon Hiper, cujos RMS foram 0,70 metros (1,03575 pixel) para a imagem 1 e 0,53 metros (0,77626 pixel) para a imagem 2, no Sistema de Projeção Universal de Mercator (UTM), no Sistema de Referência SAD 69, Fuso 22, Meridiano Central 51º W GR; e (b) da região do maciço se deu através dos arquivos digitais, em formato shapefile, fornecidos pela Fundação de Meio Ambiente (FATMA), em 2008, e bases cartográficas, na escala 1: 50.000, da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, editados pela GIS Cartografia e Planejamento Ltda; sendo dividido em polígono continental e polígonos das ilhas, assim descritos:

* Polígono continental: iniciou-se no ponto 01, localizado na margem leste da BR 101; daí, segue em direção ao norte, até o ponto 02; daí, segue em linha reta, sentido sudeste, passando pelo Rio da Madre, próximo a Comunidade de Morretes, até encontrar o ponto 03; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 04; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 05; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 06; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 07, nas margens da SC 433; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelos pontos 08 e 09, até encontrar o ponto 10; daí, segue em linha reta, paralela à estrada vicinal, até encontrar o ponto 11; daí, segue em linha reta, no sentido norte, paralela às margens da estrada vicinal, até encontrar o ponto 12; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 13; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 14; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 15; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 16; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 17; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo ponto 18, situado na margem leste da BR 101, até encontrar o ponto 19; daí, segue contornando o morro, passando pelo ponto 20, situado sobre o Rio da Sulana, até encontrar o ponto 21, próximo a comunidade de Albardão; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo ponto 22, passando pelo Ribeirão Cachoeira e pelo Rio do Furado até encontrar o ponto 23; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 24; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelo ponto 25, até encontrar o ponto 26 próximo à comunidade Sertão do Campo; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelos pontos 27, pelo Córrego Engano da Serra, pelo ponto 28, pelo Rio Cachoeira do Norte e pelo ponto 29, até encontrar o ponto 30; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, cruzando o Rio Cachoeira do Sul no ponto 31, até encontrar o ponto 32; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 33; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, passando pelo ponto 34, até encontrar o ponto 35; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 36; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 37; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 38, próximo ao cume do Morro Grande; daí, segue contornando o Morro Grande sentido sul-sudoeste pelos pontos 39, 40, 41, 42 e 43, até ponto 44, próximo ao Rio das Cachoeiras, na comunidade de Bom Retiro, Paulo Lopes; daí, segue, em linha reta, no sentido sul, passando pelo pontos 45, até o ponto 46; daí, segue, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 47; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 48, até encontrar o ponto 49; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 50; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 51; daí, segue no sentido sul, paralela a estrada vicinal, até encontrar o ponto 52, situado próximo ao Rio Espraiado; daí, segue no sentido sudeste, até encontrar o ponto 53, próximo a Comunidade de Espraiado; daí, segue no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 54; daí segue no sentido sudeste, até encontrar o ponto 55, próximo ao Rio Espraiado; daí, segue no sentido sudoeste, passando pelo ponto 56, pelo Rio Duna, até encontrar o ponto 57; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, passando pelo ponto 58, até encontrar o ponto 59; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelo ponto 60, até encontrar o ponto 61; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 62; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 63; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelo ponto 64 próximo ao Rio Chicão, até encontrar o ponto 65; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 66; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 67; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 68; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelo ponto 69, até encontrar o ponto 70; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 71; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 72; daí, segue no sentido sul, passando pelo Rio Forquilha, até encontrar o ponto 73; daí, segue no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 74; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, passando pelo ponto 75, até encontrar o ponto 76; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 77; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 78; daí segue no sentido sudeste, passando pelos pontos 79, 80, e 81, até encontrar o ponto 82; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 83; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 84; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 85; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 86; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 87; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 88; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 89; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 90; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 91; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 92; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 93; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 94; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 95; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 96; daí segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 97; daí segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelos pontos 98, 99 e 100 e pelo Rio Garrafão até encontrar o ponto 101; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 102; daí, segue em linha reta, no sentido sul-sudoeste, até encontrar o ponto 103; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 104; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelos os pontos 105 e 106, passando pelo Rio Aratingaúba, pelos pontos 107 e 108, até encontrar o ponto 109; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelos pontos 110, até o ponto 111; daí segue em linha reta, no sentido norte-nordeste, passando pelos pontos 112, 113, pelo Rio Branco até encontrar o ponto 114; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo Rio Hoepers, até encontrar o ponto 115; daí, segue em linha reta, no sentido norte-nordeste passando pelos pontos 116 e 117 até encontrar o ponto 118; daí, segue no sentido oeste até o ponto 119; daí, segue no sentido norte, passando pelos pontos 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128 e 129, até encontrar o ponto 130 próximo ao Rio Chicão; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 131; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 132; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 133; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo ponto 134, até encontrar o ponto 135; daí segue no sentido nordeste, passando pelo ponto 136, 137, 138, 139 e 140, até encontrar o ponto 141; daí, segue em linha reta, no sentido norte-noroeste, passando pelo ponto 142, até encontrar o ponto 143; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 144; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 145; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 146; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 147; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo Rio do Ponche, até encontrar o ponto 148; daí, segue em linha reta, no sentido norte-nordeste, até encontrar o ponto 149; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 150; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 151, até encontrar o ponto 152; daí, segue em linha reta, no sentido norte-noroeste, até encontrar o ponto 153; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 154; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo 155, até encontrar o ponto 156; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 157; daí, segue, no sentido norte-nordeste, passando pelos pontos 158, 159, 160, 161 e 162 até encontrar o ponto 163; daí, segue em linha reta, no sentido norte-noroeste, passando pelos pontos 164, 165 e 166 até encontrar o ponto 167; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo Rio Serraria e pelo ponto 168, até encontrar o ponto 169; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 170, até encontrar o ponto 171; daí, segue no sentido noroeste, passando pelo Rio Blema e pelos pontos 172 e 173, até encontrar o ponto 174; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 175; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 176; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 177; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo Córrego Neve, até encontrar o ponto 178; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 179; daí, segue em linha reta, no sentido oeste-noroeste, passando pelo ponto 180, até encontrar o ponto 181; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, passando pelo Córrego Estreito e pelo Rio Moller, até encontrar o ponto 182; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 183; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 184; daí, segue no sentido noroeste, até encontrar o ponto 185; daí, segue no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 186; daí, segue no sentido noroeste, passando pelo Córrego Roesner e pelos pontos 187 e 188, até encontrar o ponto 189; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, passando pelo Rio Capivari, até encontrar o ponto 190; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 191; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 192, até encontrar o ponto 193; daí, segue no sentido oeste-noroeste, passando pelo ponto 194 até encontrar o ponto 195; daí, segue em paralelo à Rodovia SC 431, do ponto 196 até o ponto 224 próximo ao Rio Novo, daí, segue no sentido leste passando pelos pontos 225 até 239, próximo da confluência dos Rios do Salto e Novo, que forma o Rio Cubatão do Sul; daí, segue pelo contorno do Rio Cubatão do Sul, passando pelos pontos 240 a 275, até encontrar o ponto 276, próximo à comunidade Queçaba; daí, segue no sentido nordeste passando pelos pontos 277 a 281, passando pelo Rio das Antas, passando pelo ponto 282, até o ponto 283; daí, segue no sentido leste, passando pelo Ribeirão Vermelho, em linha reta passando pelo ponto 284 até o ponto 285; daí, segue no sentido leste-nordeste em linha reta passando pelos pontos 286 e 287 até o ponto 288; daí, segue no sentido sudeste passando pelo ponto 289 e 290, passando pelo Rio das Águas Claras até o ponto 291; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até o ponto 292; daí, segue no sentido sudeste em linha reta até o ponto 293, daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até o ponto 294; daí, segue paralela a cota de 320 metros obtida da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, das Cartas Topográficas de Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio, escala 1:50.000, Folhas 29091 e 29093, respectivamente, até encontrar o ponto 295; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 296; daí segue contornando a cota 380 metros obtida da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, das Cartas Topográficas de Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio, escala 1:50.000, Folhas 29091 e 29093, respectivamente até o ponto 297 situado sobre o Rio Vargem do Braço; daí, segue em linha reta, no sentido leste-sudeste, até encontrar o ponto 298; daí segue contornando a cota 380 metros obtida da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, das Cartas Topográficas de Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio, escala 1:50.000, Folhas 29091 e 29093, respectivamente até encontrar o ponto 299; daí segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 300; daí, segue em linha reta, no sentido norte-nordeste, passando pelo ponto 301 até encontrar o ponto 302; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 303; daí, segue contornando a cota 320 metros obtida da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, das Cartas Topográficas de Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio, escala 1:50.000, Folhas 29091 e 29093, respectivamente até 304 situado próximo ao Rio Vargem do Braço; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 305; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste até o ponto 306, daí, segue em linha reta, no sentido leste até o ponto 307, daí, segue em linha reta, no sentido sudeste até o ponto 308, daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste até o ponto 309, daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 310; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 311; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 312; daí, segue em linha reta, no sentido sul-sudeste, passando pelo ponto 313, próximo ao Rio do Braço, até encontrar o ponto 314; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo Ribeirão Cachoeira do Retiro e pelo ponto 315, até encontrar o ponto 316; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até o ponto 317, até encontrar o ponto 318 próximo ao Rio Cachoeira da Aninha Mata; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 319; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 320, até encontrar o ponto 321; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, paralela à BR 101, passando pelos pontos 322, 323 e 324, até encontrar o ponto 325 no Rio Cambirela, e pelo ponto 326, próximo ao Rio do Neto, até encontrar o ponto 327, na base do Morro Cambirela, no sentido sudoeste; daí, segue pela base do Morro Cambirela, passando pelo ponto 328, até encontrar o ponto 329, próximo ao Rio do Brito; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 330; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 331; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 332, próximo a Comunidade de Enseada do Brito; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 333 e 334, até encontrar o ponto 335, no Morro dos Cavalos; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 336, próximo ao Rio Massiambu Pequeno, que dá nome à localidade; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 337; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 338; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo Rio Massiambu Grande, até encontrar o ponto 339; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 340; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, passando pelo ponto 341, até encontrar o ponto 342, próximo ao Rio do Fugido; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 343; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, passando pelos pontos 344 e 345, onde cruza a BR 101, até encontrar o ponto 346; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 347, até encontrar o ponto 348; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 349; daí, segue em linha reta, no sentido norte, passando pelo ponto 350, até encontrar o ponto 351; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 352; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 353, até encontrar o ponto 354; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 355; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 356; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 357 situado sobre o Rio do Boto; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 358; daí, segue em linha reta, no sentido norte, passando pelo ponto 359 até encontrar o ponto 360; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 361, daí, segue em linha reta, no sentido norte, passando pelo ponto 362 até encontrar o ponto 363; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 364; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 365; daí, segue em linha reta, no sentido leste, contornando a linha da costa, passando pelo ponto 366 e pelo Rio do Boto, até encontrar o ponto 367; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 368; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 369; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 370; daí, segue no sentido leste, contornando a linha da costa, até encontrar o ponto 371; daí, segue em linha reta, no sentido sul, paralelo a estrada vicinal, até encontrar o ponto 372; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 373; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 374, até encontrar o ponto 375; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 376; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 377; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 378, até encontrar o ponto 379; daí, segue contornando a estrada vicinal, passando pelo Rio Capivari e pelos pontos 380 a 383, até encontrar o ponto 384; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 385; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 386; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 387; daí, segue contornando a estrada vicinal, passando pelos pontos 388 a 391, até encontrar o ponto 392; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 393; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 394; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 395; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 396; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, próximo a SC 433, até encontrar o ponto 397; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 398; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 399; daí, segue em linha reta, no sentido sul, cruzando a SC 433, até encontrar o ponto 400; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 401, daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 402, daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 403, na margem esquerda do Rio da Guarda do Embaú; daí, segue contornado o Rio da Guarda do Embaú, no sentido nordeste, passando pelos pontos 404 a 409, na Comunidade da Guarda do Embaú; daí, segue no sentido norte, contornando o morro da Guarda do Embaú, passando pelos pontos 410 a 420, até encontrar o ponto 421, na linha da praia, na Comunidade da Pinheira; daí, segue contornando a linha da costa, no sentido horário, passando pela Ponta da Pinheira, Ponta da Guarda e Praia da Guarda, passando pelos pontos 422 a 449, até encontrar o ponto 450, próximo ao Rio da Lagoa; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 451; daí, segue contornando a margem direita do Rio da Lagoa, até encontrar o ponto 452; daí, cruza o Rio da Lagoa, em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 453; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 1, ponto inicial deste perímetro interno, perfazendo uma área continental total aproximada de 82.656 ha (oitenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e seis hectares); que deve ser acrescida das áreas dos seguintes polígonos:

* Polígono do Cubatão: inicia-se no ponto 454 no manguezal do Rio Cubatão; daí, segue a linha de contorno no manguezal do Rio Cubatão passando pelos pontos 455 a 475, até encontrar o ponto 476, na margem direita do Rio Cubatão; daí, segue em linha de contorno no manguezal do Rio Cubatão passando pelos pontos 477 a 481, até encontrar o ponto 482, no Rio Aririu; daí, segue uma linha de contorno na margem esquerda do Rio Aririu, passando pelos pontos 483 a 494, até o ponto 495 na linha da costa; daí, segue o contorno no sentido horário, na linha da costa, passando pelos pontos 496, 497 e 498, até o ponto 499, na foz do Rio Cubatão, e pelos pontos 500 a 509, até o ponto 510, no delta do Rio Braço do Cubatão; daí, segue o contorno sul, no sentido horário, passando pelos pontos 511 a 526, até encontrar o ponto 454, ponto inicial deste perímetro; perfazendo uma área total aproximada de 421 ha.

* Polígono dos Morros dos Cavalos: inicia-se no ponto 527, próximo ao Rio do Fugido, na margem direita da BR 101; daí, segue contornando a BR 101, no sentido norte, até encontrar o ponto 528; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 529; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 530; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 531; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 532; daí, segue em linha reta, no sentido norte, passando pelo ponto 533, próximo a margem direita da BR 101, até encontrar o ponto 534; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 535; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 536; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 537; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 538; daí, segue no sentido norte, paralelo a BR 101, até encontrar o ponto 539; daí, segue contornando o manguezal do Rio Massiambu, no sentido horário, passando pelos pontos 540 a 550, até encontrar o ponto 551, próximo a BR 101; daí, segue contornando o Morro dos Cavalos, no sentido norte, passando pelos pontos 552 a 559, até encontrar o ponto 560; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 561; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 562, até encontrar o ponto 563; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 564; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 565; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 566; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 567; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 568; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 569; daí, segue contornando a linha de costa, no sentido sul, passando pelos pontos 570 a 580; daí, segue em linha reta, no sentido sul passando pelos pontos 581, 582 até o ponto 583; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até o ponto 584; daí, segue contornando a linha da costa, passando pelos pontos 585 a 588, até encontrar o ponto 589, na margem direita do Rio Massiambu; daí, cruza o Rio Massiambu, em linha reta, até encontrar o ponto 590; daí, segue contornando o manguezal do Rio Fugido, no sentido horário, passando pelos pontos 591 a 605, até encontrar o ponto 606; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 607; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelos ponto 608, até encontrar o ponto 609; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, passando pelo ponto 610 até encontrar ponto 527, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro básico; no qual deve ser suprimido, o polígono interno iniciado no ponto 611, situado na margem esquerda do Rio Massiambu; daí, segue contornando o Rio Massiambu, no sentido noroeste, passando pelos pontos 612, 613, 614 e 165, até encontrar o ponto 616, nas margens BR 101, na ponte do Rio Massiambu; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 617; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, passando pelos pontos 618, 619 e 620, até encontrar o ponto 621; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 622; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 623; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 527, ponto inicial deste perímetro; perfazendo uma área total aproximada de 573 ha;

* Polígono do Manguezal do Rio Massiambu: inicia-se no ponto 624, próximo à estrada vicinal; segue contornando o Manguezal, no sentido horário, passando pelos pontos 625 a 632, até encontrar o ponto 633, na linha da costa; segue no sentido horário, distante de 30 metros da linha da costa, passando pelos pontos 634 a 639, até encontrar o ponto 640, na Ponta do Capim; daí, segue contornando o manguezal do Massiambu, passando pelos pontos 641 a 647 até encontrar o ponto 648; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 624, ponto inicial deste perímetro; perfazendo uma área total aproximada de 10 ha;

* Polígono de Naufragados: inicia-se no ponto 649, na linha da costa oeste da Ilha de Santa Catarina, Florianópolis; daí, segue leste em linha reta até o ponto 650, daí segue sudeste até encontrar o ponto 651, daí segue sul, passando pelo ponto 652, até encontrar o ponto 653, situado na linha da costa sul da Ilha de Santa Catarina; daí, segue contornando a linha da costa, pelo ponto 654 até o ponto 655 na costa leste; daí, segue no sentido norte, até encontrar o ponto 656, na costa norte da Ilha; daí, segue no sentido oeste até o ponto 659; daí, segue na linha da costa oeste até encontrar o ponto 649, ponto inicial deste polígno, perfazendo uma área total aproximada de 302 ha;

* Polígono da Ilha Irmã Pequena: inicia-se no ponto 660, situado na costa leste da Ilha Irmã Pequena; daí, segue no sentido horário, contornando a ilha, pelos pontos 661, e 662 até encontrar o ponto 663 na costa sul da ilha; daí, segue o contorno norte até encontrar o ponto 660, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 11 ha;

* Polígono da Ilha Irmã do Meio: inicia-se no ponto 664, situado na costa sul da Ilha Irmã do Meio; daí, segue no sentido horário, contornando a ilha, passando pelos pontos 665, 666 até encontrar o 667 no norte da ilha; daí, segue no sentido horário, contornando a ilha, passando pelos ponto 668, 669 até encontrar o ponto 664, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 60 ha;

* Polígono da Ilha Irmã de Fora: inicia-se no ponto 670, situado na costa leste da Ilha Irmã de Fora; daí, segue no sentido horário, contornando a ilha até encontrar o ponto 671, situado na costa sul da ilha; daí, segue no sentido horário, contornando a costa até o ponto 672 na costa oeste da ilha; daí, segue no sentido horário, contornando a costa até o ponto 673, situado na costa norte da ilha; daí, segue no sentido horário, contornando a costa até o ponto 670, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 40 ha;

* Polígono da Ilha Moleques do Sul: inicia-se no ponto 674, na costa sul do arquipélago; daí, segue no sentido horário, contornando a ilha, passando pelos pontos 675, 676, 677, 678 até o ponto 679 na costa norte do arquipélago; daí, segue no sentido horário, contornando a costa, passando pelos ponto 680 e 681, até encontrar o ponto 682, situado na costa leste do arquipélago; daí, segue no sentido horário, contornando o arquipélago, passando pelo ponto 683, até encontrar o ponto 674, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 17 ha;

* Polígono da Ilha do Coral: inicia-se no ponto 684, na costa leste da ilha; daí, segue no sentido horário, contornando a ilha, passando pelo ponto 685, na costa oeste da ilha, daí segue no sentido horário, contornando a ilha até o ponto 686, no norte da ilha; daí, segue contornando a costa leste, até encontrar o ponto 684, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 35 ha;

* Polígono do Ilhote de Siriú: inicia-se no ponto 688, na costa norte do ilhote; daí, segue no sentido horário contornando o ilhote, pelos pontos 689 a 690, no sul da ilha; daí, segue contornando a costa oeste até o ponto 691; daí, segue o contorno norte até encontrar o ponto 688, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 2 ha;

* Polígono da Ilha dos Cardos: inicia-se pelo ponto 692, situado na costa norte da ilha; daí, segue leste contornando a ilha pelos pontos 693 a 694 no sul da ilha; daí, segue contornando a costa oeste até o ponto até o ponto 695; daí, segue até encontrar o ponto 692, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 1 ha;

* Polígono das Ilhas do Andrade: inicia-se no ponto 696, na costa norte do arquipélago; daí, segue no sentido horário, contornando o arquipélago, passando pelos pontos 697 e 698 até o ponto 699 na costa sul do arquipélago; daí, segue no sentido horário, contornando o arquipélago, passando pelos ponto 700, até encontrar o ponto 701, situado na costa oeste do arquipélago; daí, segue no sentido horário, contornando o arquipélago, passando pelo ponto 702, até encontrar o ponto 696, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 1 ha;

* Polígono da Ilha do Largo: inicia-se pelo ponto 703, situado na costa norte da ilha; daí, segue leste contornando a ilha até o ponto 704 no leste da ilha; daí, segue no sentido horário até o ponto até o ponto 705, na costa sul da ilha; daí, segue no sentido horário até o ponto até o ponto 706, na costa oeste da ilha daí, segue até encontrar o ponto 703, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 1 ha.

Esses polígonos somados resultam em uma área total aproximada de 84.130 ha (oitenta e quatro mil e cem e trinta hectares).

Nota: As coordenadas planas aproximadas (c.p.a) dos pontos dos polígonos descritos acima estão listadas na tabela 3 a seguir:

Tabela III - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

1

730683,91801600000

6909128,86996000000

2

731435,89987700000

6911024,92183000000

3

732483,10931200000

6909978,33658000000

4

733158,33692400000

6910046,61183000000

5

733591,96474400000

6910559,61772000000

6

734334,08575900000

6910164,36014000000

7

734458,84870100000

6912095,10005000000

8

734057,33651200000

6912662,06878000000

9

733811,84870100000

6913028,58828000000

10

733488,82818400000

6913681,47982000000

11

733184,27709700000

6914631,03091000000

12

733117,03439100000

6915429,59290000000

13

733077,24432500000

6915431,80226000000

14

733067,89872300000

6915463,95870000000

15

732921,36917300000

6915463,24116000000

16

732881,28005500000

6915503,12051000000

17

732325,10542000000

6915513,51658000000

18

731292,76253200000

6915798,20638000000

19

731898,82253700000

6915668,98552000000

20

730787,19328700000

6916000,69358000000

21

730929,74406000000

6914742,43319000000

22

729621,70413500000

6916002,31595000000

23

727528,11875900000

6917279,78461000000

24

728225,17147100000

6914286,43264000000

25

727556,80587300000

6914056,40260000000

26

727007,38545400000

6913353,26959000000

27

725928,44139100000

6913761,79083000000

28

724510,99874200000

6914413,40486000000

29

722965,73109300000

6914987,76753000000

30

721662,99930700000

6915373,84304000000

31

722658,35604700000

6913861,82336000000

32

723476,50679500000

6912611,39802000000

33

723248,45821600000

6912347,76732000000

34

723677,44898500000

6911690,20528000000

35

723903,50448500000

6910742,60829000000

36

724550,63231800000

6910626,29474000000

37

725596,60485000000

6911244,38033000000

38

725970,43055200000

6910138,28031000000

39

725640,44311800000

6909095,43442000000

40

724670,87733700000

6908050,12988000000

41

723175,62581100000

6907479,20494000000

42

722139,83441700000

6907562,42485000000

43

721120,31432500000

6907903,87156000000

44

720646,90652200000

6907775,65105000000

45

720468,54938700000

6907326,19621000000

46

720445,25289300000

6906933,68209000000

 

Tabela III - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

47

720019,35632100000

6906787,97627000000

48

719850,24172500000

6904817,75730000000

49

719757,85846100000

6903903,02932000000

50

719858,86673100000

6903801,85475000000

51

719887,77233700000

6903541,68872000000

52

719350,00000000000

6901437,00000000000

53

718781,00000000000

6901383,00000000000

54

717848,00000000000

6900427,00000000000

55

718622,00000000000

6899082,00000000000

56

718090,27165500000

6898543,37991000000

57

716702,40200300000

6896233,06761000000

58

717070,12947800000

6895798,95306000000

59

717491,30034200000

6894046,44662000000

60

716858,13676400000

6893534,70061000000

61

716032,60867500000

6892875,37921000000

62

715501,91141900000

6892958,19035000000

63

715450,84523200000

6892513,79411000000

64

715281,90589000000

6892141,69229000000

65

714847,46339200000

6891901,32071000000

66

714845,27472100000

6890802,70336000000

67

715271,59113500000

6889889,96186000000

68

715233,59011300000

6889413,26080000000

69

714279,71574000000

6888559,70669000000

70

713226,70332500000

6887617,44102000000

71

713247,88961200000

6887515,09735000000

72

712729,35790100000

6887116,89814000000

73

712717,69878200000

6887059,30586000000

74

712544,53321300000

6886983,39776000000

75

712644,61884500000

6886831,62701000000

76

712737,22326100000

6886797,23110000000

77

712761,91254200000

6886686,60250000000

78

712744,26057200000

6886617,53229000000

79

712782,18263900000

6886519,08183000000

80

712973,75305400000

6886216,64678000000

81

713028,14550600000

6885929,09950000000

82

713038,87587700000

6885861,14137000000

83

713008,55628800000

6885189,03115000000

84

712913,15785400000

6885056,13286000000

85

712998,39514000000

6884954,31405000000

86

712982,96996100000

6884453,18374000000

87

712882,06242900000

6884344,04761000000

88

712960,08965900000

6884115,86711000000

89

712944,40083900000

6883707,07402000000

90

712681,25142100000

6883504,06208000000

91

712657,43894000000

6883170,68646000000

92

712966,86520100000

6883149,78027000000

93

712934,91325900000

6882252,83604000000

 

Tabela III - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

94

713007,58610200000

6882195,46935000000

95

713006,25982600000

6881993,05221000000

96

712884,98108500000

6881810,72537000000

97

712919,37698900000

6881757,80863000000

98

712871,75190200000

6881654,62092000000

99

712827,72125800000

6881598,62600000000

100

712750,50383100000

6881432,70329000000

101

711153,24220300000

6879817,09165000000

102

711019,11380700000

6879239,71669000000

103

710058,56653400000

6877023,20381000000

104

709200,76265500000

6876736,75308000000

105

708873,55870600000

6877243,06306000000

106

708428,25326300000

6878621,75847000000

107

707723,85152100000

6879428,42817000000

108

706426,05176300000

6881590,33989000000

109

705810,67120200000

6882262,60320000000

110

706324,40678600000

6883722,45458000000

111

706792,22895200000

6884677,78841000000

112

706909,56942000000

6885213,62207000000

113

706975,34050500000

6885513,96484000000

114

707686,73014600000

6887743,87508000000

115

709477,90982400000

6888645,55666000000

116

709740,52000800000

6889664,52060000000

117

709824,39975200000

6889979,20915000000

118

710059,67941900000

6890861,89922000000

119

709282,05422500000

6890891,37738000000

120

709300,65519500000

6891061,56941000000

121

709223,14044400000

6891241,40378000000

122

709151,82678000000

6891495,65223000000

123

709145,46732300000

6891663,21143000000

124

709184,03669900000

6891870,53620000000

125

709102,22793000000

6892052,74663000000

126

709133,83586700000

6892208,92698000000

127

709165,44380400000

6892372,54452000000

128

709089,21288900000

6892547,31777000000

129

709003,68559500000

6892599,37780000000

130

708953,48476200000

6892703,22388000000

131

709555,17683400000

6892733,35487000000

132

709498,57618100000

6892959,59562000000

133

709638,14908400000

6892956,44788000000

134

709328,65828900000

6893546,23301000000

135

708813,11858400000

6894766,82610000000

136

709165,25876800000

6895363,41856000000

137

709375,27574000000

6895583,54766000000

138

709508,18809300000

6895911,23852000000

139

709631,10374600000

6896227,26123000000

140

710094,89910800000

6897163,58934000000

 

Tabela III - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

141

710442,55450200000

6898247,96275000000

142

710381,72825900000

6898449,31322000000

143

710237,72232900000

6898574,07413000000

144

711342,78493700000

6900772,62567000000

145

711186,58223200000

6900844,30248000000

146

711347,89001300000

6901240,03944000000

147

710484,09328600000

6901241,42977000000

148

708719,54872300000

6902183,80087000000

149

708796,76508200000

6902472,67433000000

150

707942,50150300000

6904328,44405000000

151

708539,35889300000

6904987,51870000000

152

709132,11930700000

6905493,88614000000

153

709035,22800600000

6905977,38056000000

154

709090,04310000000

6906298,04878000000

155

708332,82811000000

6907254,91525000000

156

707474,75973300000

6908589,64353000000

157

707518,93248200000

6908986,00532000000

158

707716,85282700000

6910048,52508000000

159

707899,41564400000

6910417,61960000000

160

707970,85333800000

6910719,24521000000

161

708177,22876200000

6911262,96501000000

162

708335,97909700000

6911429,65289000000

163

708534,41698600000

6911520,93429000000

164

708431,22927700000

6911751,12220000000

165

708399,47925800000

6912055,12911000000

166

708148,53627300000

6912266,41913000000

167

708153,40659000000

6912486,11313000000

168

706932,64101000000

6913367,93854000000

169

706350,08367000000

6913894,69076000000

170

707526,35247200000

6915067,41635000000

171

708216,91631500000

6915337,29193000000

172

707355,69583300000

6916877,16995000000

173

706933,82398000000

6917055,87170000000

174

706692,81786200000

6917361,64377000000

175

706970,78292300000

6917622,60105000000

176

706583,02506600000

6918010,07916000000

177

706139,29604500000

6917747,80175000000

178

705870,89252000000

6918191,61704000000

179

705539,39328600000

6917607,81171000000

180

705378,59100000000

6917672,68547000000

181

705220,03131700000

6918603,62064000000

182

703676,32139400000

6918501,11190000000

183

703140,99424100000

6918737,05916000000

184

702958,56827900000

6918567,56541000000

185

702728,23637200000

6918685,39369000000

186

702227,08296400000

6918381,53782000000

187

702107,63024100000

6918711,77628000000

 

Tabela III - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

188

701855,79888300000

6918764,16803000000

189

701805,67569600000

6918942,49794000000

190

701398,61711200000

6918989,49863000000

191

701121,68292400000

6919084,20151000000

192

701210,90368200000

6918643,61655000000

193

701122,84191100000

6917912,96564000000

194

700529,25778900000

6918128,70191000000

195

700160,49165400000

6918220,14599000000

196

700197,10574500000

6919066,52419000000

197

700125,66805100000

6920400,02691000000

198

699757,23141400000

6921025,28680000000

199

699686,45896000000

6922066,90525000000

200

699185,23462100000

6923167,07584000000

201

699075,27022400000

6923403,05373000000

202

699019,57369400000

6923459,05615000000

203

698886,31609700000

6923604,94849000000

204

698868,64831300000

6923691,80933000000

205

698847,27264600000

6923728,52367000000

206

698846,58098300000

6923784,42449000000

207

698740,73347800000

6923867,76854000000

208

698566,84126500000

6923856,39586000000

209

698427,38364700000

6924029,29672000000

210

698363,57756500000

6924118,18105000000

211

698275,08040800000

6924205,01874000000

212

698315,91445000000

6924392,59741000000

213

698195,33177600000

6924411,51230000000

214

698187,49613400000

6924478,11100000000

215

698215,37262500000

6924575,16023000000

216

698262,99771300000

6924628,07709000000

217

698387,11298500000

6924668,48696000000

218

698503,76904100000

6924720,68138000000

219

698696,91528100000

6924845,03581000000

220

698744,54036900000

6924987,91107000000

221

698823,91547200000

6925032,89040000000

222

698956,20744100000

6925141,36976000000

223

698964,14497600000

6925236,61994000000

224

699130,09290500000

6925345,38520000000

225

699210,23547400000

6925323,93268000000

226

699273,70811300000

6925278,95338000000

227

699345,08219300000

6925254,40769000000

228

699467,73608400000

6925198,78949000000

229

699584,21868900000

6925130,93707000000

229

713650,52261400000

6922716,54122000000

230

699736,86583500000

6925252,56137000000

231

699785,07847000000

6925208,83458000000

232

699818,75080300000

6925154,59895000000

233

699891,54963100000

6925119,31904000000

 

Tabela III - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

234

699966,94542700000

6925075,22371000000

235

700129,74231000000

6924956,75909000000

236

700232,46972700000

6924859,72809000000

237

700395,06329300000

6924838,41168000000

238

700551,00170900000

6924626,91553000000

239

700690,15008500000

6924616,43152000000

240

700849,06109600000

6924554,47430000000

241

701034,00617400000

6924603,52058000000

242

701172,82363300000

6924554,40067000000

243

701194,58696200000

6924725,97303000000

244

701189,57921800000

6924819,04042000000

245

701243,25136300000

6924899,05811000000

246

701297,05813400000

6924914,31959000000

247

701506,79585800000

6924977,32778000000

248

701495,28070600000

6925082,46631000000

249

701408,92750800000

6925183,70320000000

250

701410,42445800000

6925290,23310000000

251

701481,88371500000

6925391,88096000000

252

701640,18551000000

6925548,01359000000

253

701795,94220900000

6925439,71742000000

254

701882,51556600000

6925554,00979000000

255

701939,37724500000

6925593,10479000000

256

702004,67307900000

6925606,71010000000

257

702107,37550400000

6925625,78833000000

258

702428,33978200000

6925834,86520000000

259

702509,13802100000

6925798,49493000000

260

702620,72155700000

6925837,22525000000

261

702877,36795800000

6926043,60068000000

262

703037,12885400000

6926113,97508000000

263

703208,77192500000

6926141,52131000000

264

703525,59835800000

6926578,24205000000

265

703504,43163800000

6926824,12304000000

266

703611,24054700000

6926864,68235000000

267

703681,48777300000

6927147,56070000000

268

703512,36917400000

6927416,60496000000

269

703880,14069500000

6927808,37508000000

270

704046,82856700000

6927821,60426000000

271

704488,68367100000

6927990,93789000000

272

704529,46362500000

6928154,18499000000

273

704886,44893400000

6928104,49711000000

274

704838,60996000000

6928441,55604000000

275

704600,84765100000

6928640,31499000000

276

704656,49026100000

6928807,54579000000

277

704681,76866900000

6929181,44313000000

278

705297,00264800000

6929914,26251000000

279

705950,83024300000

6930117,07389000000

280

706303,23325500000

6930564,64685000000

 

Tabela III - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

281

706465,12501700000

6930782,29764000000

282

707024,98113200000

6930887,11211000000

283

707883,29461800000

6931332,63210000000

284

710870,41877900000

6931615,73687000000

285

712624,63945200000

6931645,56523000000

286

712964,68739500000

6931723,30255000000

287

713211,57101700000

6931780,94527000000

288

713704,13955200000

6931893,54986000000

289

714923,84355400000

6931247,96522000000

290

715150,46076800000

6930635,89457000000

291

715762,57443400000

6929911,81674000000

292

716216,66675800000

6930072,76051000000

293

716400,55111900000

6929876,89306000000

294

717141,22350400000

6930141,97148000000

295

714136,71920600000

6924087,75606000000

296

713839,47498400000

6924145,16317000000

297

712788,33691100000

6922184,27639000000

298

713466,22109300000

6922039,47798000000

300

715053,11010700000

6923857,87268000000

301

715718,72985500000

6923821,17531000000

302

716177,62259200000

6925218,29248000000

303

717341,07897000000

6924934,27226000000

304

719056,36574000000

6928314,64370000000

305

718424,46379500000

6932057,09691000000

306

718880,72038000000

6932807,92959000000

307

719476,57554400000

6932822,00489000000

308

719940,01219600000

6932238,64682000000

309

719509,89100700000

6931332,49334000000

310

723328,41031000000

6931673,15215000000

311

723180,11201500000

6932255,85900000000

312

723451,00933600000

6932085,99728000000

313

723768,03085400000

6931004,37675000000

314

723974,36675400000

6930534,12838000000

315

725135,54951100000

6931088,70462000000

316

726186,07783500000

6931495,44526000000

317

726707,34520000000

6931164,89097000000

318

727317,42308000000

6930205,88573000000

319

727466,66065500000

6932131,40956000000

320

728745,83033900000

6932531,14454000000

321

729938,97777400000

6932848,69764000000

322

730884,61378300000

6932532,27209000000

323

731289,89920600000

6932284,28943000000

324

731615,91072400000

6931844,86506000000

325

731948,25242100000

6930847,83997000000

326

732435,89976700000

6929304,95488000000

327

732809,45364400000

6926761,40354000000

327

732809,45364400000

6926761,40354000000

 

Tabela III - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

328

732488,33721200000

6926440,52579000000

328

732488,33721200000

6926440,52579000000

329

732154,17444900000

6926298,18844000000

329

732154,17444900000

6926298,18844000000

330

732632,75418700000

6925999,76921000000

330

732632,75418700000

6925999,76921000000

331

732507,89448500000

6925348,21634000000

331

732507,89448500000

6925348,21634000000

332

732756,42236900000

6924869,95722000000

332

732756,42236900000

6924869,95722000000

333

732680,50254300000

6924090,44667000000

333

732680,50254300000

6924090,44667000000

334

732553,06635100000

6922865,94858000000

334

732553,06635100000

6922865,94858000000

335

732346,01758400000

6922581,58237000000

335

732307,28366000000

6922529,23923000000

336

730690,70900200000

6923519,34413000000

336

730690,70900200000

6923519,34413000000

337

730748,41092500000

6922139,27966000000

337

730748,41092500000

6922139,27966000000

338

730125,23365600000

6921622,91491000000

338

730125,23365600000

6921622,91491000000

339

728131,98417000000

6922707,27909000000

339

728131,98417000000

6922707,27909000000

340

727952,01661900000

6921148,30825000000

340

727952,01661900000

6921148,30825000000

341

730678,13294200000

6918531,66804000000

342

731639,06659600000

6917685,76192000000

343

731848,58159100000

6917634,97867000000

344

732164,61110800000

6917347,42889000000

345

732574,34033900000

6917211,69724000000

346

732665,26626300000

6917148,09132000000

347

732969,28884200000

6917377,59362000000

348

733575,62964700000

6918369,63361000000

349

734619,79043300000

6918105,15939000000

350

734687,15469200000

6918248,73652000000

351

734809,87682100000

6918756,99506000000

352

735467,14411200000

6918755,27007000000

353

735762,03384200000

6918882,76341000000

354

735941,27672100000

6919032,45033000000

355

735867,04746000000

6919496,88844000000

356

735820,26403200000

6919502,00433000000

357

735802,21588300000

6919729,01449000000

358

735340,03285300000

6919713,78565000000

359

735330,67996700000

6919781,23119000000

360

735322,52913000000

6919852,49874000000

361

735293,20745700000

6919853,17940000000

 

Tabela III - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

362

735286,34356000000

6919956,42611000000

363

735286,11942200000

6920040,27502000000

364

735353,49519800000

6920039,35876000000

365

735349,22911100000

6920092,96576000000

366

735386,08688300000

6920098,10258000000

367

735545,28737600000

6920060,39116000000

368

735537,47946200000

6919994,28907000000

369

735757,23020200000

6919975,68890000000

370

735760,13358500000

6920061,09163000000

371

737174,13320200000

6919985,66850000000

372

737114,62047900000

6919502,17343000000

373

736942,76709100000

6919497,31257000000

374

736920,91999900000

6919278,16210000000

375

736825,36777400000

6919054,58637000000

376

736655,46507200000

6919048,42601000000

377

736455,45568700000

6918831,19834000000

378

736477,85929900000

6918145,29821000000

379

736562,42718100000

6917664,03811000000

380

736082,52963600000

6917338,88165000000

381

735775,81325800000

6916954,91489000000

382

735464,05332000000

6916196,75964000000

383

735291,68525300000

6915351,64399000000

384

735323,35552800000

6914690,00113000000

385

735272,15100600000

6914678,65981000000

386

735462,72448600000

6914011,81007000000

387

735516,27390700000

6914020,42613000000

388

735608,58191400000

6913831,81400000000

389

735752,93793000000

6913580,97062000000

390

736010,14497300000

6913232,38478000000

391

736211,30911200000

6913029,62517000000

392

736712,10712100000

6912735,68608000000

393

736679,11723300000

6912624,84585000000

394

736701,47871200000

6912591,38625000000

395

736686,85940100000

6912463,75991000000

396

736768,25632200000

6912305,90874000000

397

736226,83249400000

6911734,60027000000

398

735229,86670000000

6911571,56630000000

399

735142,04590000000

6911359,84000000000

400

735621,15080000000

6911257,79360000000

401

736115,09616300000

6910533,72042000000

402

736090,29131100000

6910411,43885000000

403

736321,43684300000

6910443,15464000000

404

736557,18410300000

6910703,41299000000

405

736754,33717400000

6910817,30421000000

406

736924,68253400000

6910905,96261000000

407

737028,24170000000

6911096,54665000000

408

737222,60214100000

6911241,47440000000

 

Tabela III - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

409

737335,43680300000

6911121,01491000000

410

737358,82494300000

6911246,02911000000

411

737334,91569600000

6911492,77941000000

412

737510,86774100000

6911829,18676000000

413

737723,14371800000

6912199,31860000000

414

737779,71993700000

6912379,69490000000

415

737887,14115500000

6912601,42307000000

416

737924,22511800000

6912688,46240000000

417

737938,84593300000

6912809,82880000000

418

738075,90833700000

6912899,64952000000

419

738309,56787500000

6913128,03503000000

420

738402,31698200000

6913173,98552000000

421

738412,53205200000

6913332,50695000000

422

738459,42295400000

6913487,14608000000

423

738469,20164000000

6913628,21149000000

424

738521,69772000000

6913725,67637000000

425

738597,16940600000

6913860,95109000000

426

738766,49266600000

6914047,43200000000

427

738777,36118600000

6913926,53521000000

428

738708,48602100000

6913801,27796000000

429

738659,60917400000

6913692,47162000000

430

738740,18394800000

6913435,71826000000

431

738739,41183400000

6913279,88180000000

432

738905,13503700000

6913143,47707000000

433

738908,63983200000

6913018,74478000000

434

738803,24927400000

6912834,78117000000

435

738792,42168600000

6912621,77605000000

436

738648,22156200000

6912339,96032000000

437

738237,01305400000

6912004,47088000000

438

738065,21519300000

6911723,60334000000

439

738096,96393500000

6911400,08978000000

440

738143,83974800000

6911320,24717000000

441

738080,91674400000

6911216,32993000000

442

738043,79396900000

6911034,72621000000

443

737982,30949100000

6910860,42040000000

444

737926,67554700000

6910797,93164000000

445

737667,30644300000

6911008,07039000000

446

737505,96851900000

6910973,40213000000

447

737056,62569900000

6910552,02284000000

448

736340,27027500000

6909864,51756000000

449

735739,13858100000

6909136,01770000000

450

735316,75866000000

6908594,83266000000

451

734983,59016300000

6908697,08428000000

452

732819,03416300000

6909218,06973000000

453

731004,10322600000

6909054,56892000000

454

732121,54636600000

6932362,70808000000

455

732097,08705700000

6932468,07125000000

 

Tabela III - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

456

732056,63512500000

6932542,38992000000

457

732000,19056700000

6932626,11601000000

458

731884,63533000000

6932758,66439000000

459

731686,92327600000

6932802,03488000000

460

731583,44158700000

6932899,87212000000

461

731683,16030700000

6933008,99826000000

462

731708,56035600000

6933062,62059000000

463

731651,17505600000

6933120,00589000000

464

731706,67887100000

6933187,73936000000

465

731770,64936900000

6933206,55421000000

466

731876,95328500000

6933238,53946000000

467

731934,33858500000

6933280,87288000000

468

731885,41996900000

6933345,78412000000

469

731959,73863600000

6933374,94714000000

470

732031,23507600000

6933451,14729000000

471

731946,56824000000

6933476,54734000000

472

732004,89428200000

6933590,37720000000

473

731975,73126100000

6933672,22181000000

474

731981,37571700000

6933839,67400000000

475

732002,07205400000

6933937,51123000000

476

731804,51610400000

6934124,71901000000

477

731722,30908000000

6934217,45808000000

478

731546,75262500000

6934397,53437000000

479

731561,80450700000

6934580,97918000000

480

731530,88754700000

6934753,35299000000

481

731568,38970800000

6934850,97231000000

482

731577,79713000000

6935050,40975000000

483

731712,21161000000

6935119,35946000000

484

731743,36783100000

6935349,89459000000

485

731726,43446500000

6935486,91433000000

486

731553,33782200000

6935687,29251000000

487

731659,64173800000

6935968,57455000000

488

731750,83969600000

6935972,52414000000

489

731868,48660000000

6935851,92247000000

490

731778,17530800000

6935739,97409000000

491

731798,02708500000

6935560,77598000000

492

732078,46298200000

6935524,32827000000

493

732308,35605300000

6935519,11178000000

494

732510,14641400000

6935361,00049000000

495

733215,03936000000

6935587,29050000000

496

733849,01286900000

6935015,69378000000

497

733277,57901000000

6934294,80441000000

498

733082,04458300000

6934138,83015000000

499

732733,48405900000

6934017,54530000000

500

732745,99199100000

6933919,56651000000

501

732743,37723900000

6933827,44434000000

502

732649,30297700000

6933741,83676000000

 

Tabela III - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

503

732624,84366800000

6933536,75487000000

504

732638,95480800000

6933374,00640000000

505

732651,18446200000

6933211,25792000000

506

732691,63639500000

6933151,05040000000

507

732756,41526400000

6933162,83675000000

508

732900,25645800000

6932948,63846000000

509

732932,67386900000

6932800,04710000000

510

733143,19285300000

6932575,31591000000

511

733047,23710600000

6932407,86373000000

512

732939,05170400000

6932351,41917000000

513

732854,89735800000

6932417,41276000000

514

732794,92058800000

6932456,40515000000

515

732732,17949500000

6932487,88904000000

516

732621,95501700000

6932532,74979000000

517

732506,25666600000

6932515,55138000000

518

732445,07236400000

6932462,66382000000

519

732490,31747500000

6932394,69333000000

520

732424,46549200000

6932356,12288000000

521

732459,64442700000

6932252,23215000000

522

732400,01789600000

6932163,69578000000

523

732398,21103200000

6932102,26239000000

524

732257,27559600000

6932147,43400000000

525

732215,62062800000

6932222,53743000000

526

732187,39834900000

6932270,51530000000

527

733407,29514200000

6918829,50261000000

528

733525,48304200000

6919179,53420000000

529

733695,04925500000

6919146,32395000000

530

733762,29164000000

6919315,23502000000

531

733718,69166300000

6919368,01459000000

532

733559,51765900000

6919359,04324000000

533

733519,85719500000

6919331,54765000000

534

733476,49096900000

6919965,97539000000

535

733621,68885400000

6920052,52199000000

536

733609,40492900000

6920178,62690000000

537

733542,52660300000

6920179,08756000000

538

733468,28912400000

6920203,53994000000

539

733460,01918100000

6920291,04229000000

540

733128,21157900000

6920301,59376000000

541

732832,31487800000

6920363,38462000000

542

732554,70868000000

6920746,09531000000

543

732441,28309000000

6920818,48361000000

544

732311,57247800000

6921067,50319000000

545

732184,29994300000

6921144,91344000000

546

732116,93359700000

6921286,39066000000

547

732206,68952300000

6921376,33550000000

548

732484,30845600000

6921326,29721000000

549

732733,22983900000

6921363,84321000000

 

Tabela III - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

550

732848,65588500000

6921313,65809000000

551

733220,98698300000

6920995,59510000000

552

733329,57843700000

6921062,91290000000

553

733357,28366500000

6921140,50122000000

554

733249,22656500000

6921353,68339000000

555

733123,67661300000

6921509,70213000000

556

733102,00103700000

6921668,53230000000

557

732919,12048400000

6921974,60182000000

558

732864,64365800000

6922421,55964000000

559

733216,18349800000

6922909,45837000000

560

733486,36092600000

6923088,54359000000

561

733559,29554300000

6923043,28714000000

562

734236,02175600000

6923450,14728000000

563

734474,15981100000

6923883,87735000000

564

734580,51330400000

6923858,43824000000

565

734670,76360400000

6924010,01160000000

566

734790,00707800000

6923967,35049000000

567

734811,74889600000

6923785,29789000000

568

734713,17460100000

6923419,43729000000

569

734730,51060100000

6923043,16327000000

570

734549,74244800000

6922752,04917000000

571

734357,48936200000

6922472,23962000000

572

734245,62567500000

6922191,53441000000

573

734213,34191200000

6922129,82507000000

574

734170,44369000000

6922090,91192000000

575

734202,05346500000

6921917,70607000000

576

734168,41450000000

6921680,07868000000

577

734079,97192300000

6921548,51201000000

578

734039,82850200000

6921441,42172000000

579

734068,50561800000

6921391,33125000000

580

734124,47160600000

6921317,80480000000

581

734074,00006900000

6921068,18128000000

582

734046,65702100000

6920941,46645000000

583

734003,11337700000

6920755,70708000000

584

734189,99282300000

6920727,87241000000

585

734370,12244100000

6920627,38850000000

586

734440,48757900000

6920479,79279000000

587

734471,50174100000

6920288,89861000000

588

734529,82892100000

6920146,56560000000

589

734463,32406500000

6920033,01081000000

590

734428,44311000000

6919937,36132000000

591

734403,48222900000

6919904,75814000000

592

734525,15408800000

6919860,41989000000

593

734575,02384100000

6919828,70439000000

594

734612,86758000000

6919778,68812000000

595

734633,60705400000

6919675,21281000000

596

734599,63196000000

6919666,34775000000

 

Tabela III - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

597

734528,17830600000

6919672,31493000000

598

734456,99183600000

6919666,57274000000

599

734396,56674100000

6919686,44916000000

600

734286,79189500000

6919655,99197000000

601

734288,10972500000

6919579,69837000000

602

734356,34356100000

6919546,02179000000

603

734477,26176700000

6919562,84766000000

604

734528,14434700000

6919524,70280000000

605

734545,48815000000

6919479,28931000000

606

734586,85632400000

6919460,06016000000

607

734626,34209400000

6919460,65531000000

608

734569,63870500000

6919448,13343000000

609

734391,00645100000

6918958,99320000000

610

733623,78827700000

6918817,97439000000

611

733581,39908100000

6920241,36083000000

612

733538,54595800000

6920288,03050000000

613

733506,47851000000

6920334,06510000000

614

733475,31258000000

6920377,28005000000

615

733447,02861000000

6920407,42998000000

616

733394,21318000000

6920447,01136000000

617

733393,40531400000

6920558,87511000000

618

733502,90341200000

6920513,38427000000

619

733512,72980800000

6920490,85532000000

620

733562,62479200000

6920446,66977000000

621

733610,16414900000

6920437,78350000000

622

733635,39725900000

6920459,63957000000

623

733725,34600000000

6920378,10203000000

624

734807,64234400000

6919754,49686000000

625

734804,98468500000

6919781,63151000000

626

734797,79342100000

6919806,66757000000

627

734788,36593500000

6919861,46623000000

628

734780,28059300000

6919895,25541000000

629

734773,20615500000

6919927,56780000000

630

734749,60690700000

6919925,89436000000

631

734737,83172900000

6919958,71049000000

632

734759,82131200000

6919997,09217000000

633

734781,54552700000

6920022,85979000000

634

734789,65663800000

6920042,98939000000

635

734808,30097900000

6920079,62371000000

636

734829,21342100000

6920107,18030000000

637

734863,04043400000

6920129,77047000000

638

734919,39843100000

6920139,24614000000

639

734993,22427500000

6920132,58300000000

640

735033,46029000000

6920123,69357000000

641

735044,48079900000

6920018,58000000000

642

735017,66560400000

6920011,69700000000

643

735014,79344600000

6919973,55849000000

 

Tabela III - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

644

735014,04287300000

6919927,28560000000

645

735047,58856800000

6919908,58650000000

646

735052,33500800000

6919859,09021000000

647

735057,07081700000

6919793,51340000000

648

735061,78628800000

6919741,75374000000

649

739413,39920300000

6919248,12229000000

650

739969,77435100000

6919285,81855000000

651

740320,20789700000

6919118,38858000000

652

740468,58506400000

6918669,45285000000

653

740393,57564900000

6918317,57593000000

654

740890,08421800000

6918681,49477000000

655

741584,73229300000

6919111,79069000000

656

742307,95443700000

6920227,09545000000

657

741478,15704200000

6920225,30111000000

658

740606,75737700000

6920159,57361000000

659

739837,26853200000

6920090,45976000000

660

743597,60850800000

6919126,64096000000

661

743599,53799900000

6919357,13428000000

662

743323,79790500000

6919032,67378000000

663

743514,90965700000

6918844,16212000000

664

743549,30258300000

6917567,50806000000

665

743328,43075300000

6917766,78327000000

666

743577,50592400000

6918371,99720000000

667

744034,80897900000

6918730,00704000000

668

744465,03902800000

6918786,26919000000

669

744020,87018800000

6918274,45771000000

670

746179,15366500000

6918381,82644000000

671

745870,04708000000

6917948,55195000000

672

745507,26959300000

6918388,72598000000

673

745982,39345100000

6918717,02867000000

674

752710,13604300000

6916984,24746000000

675

752918,19357000000

6917222,49475000000

676

753153,78096600000

6917514,25740000000

677

753120,92303000000

6917644,63139000000

678

753051,01608300000

6917870,30307000000

679

753067,97021700000

6918020,97470000000

680

753138,84960100000

6917903,38680000000

681

753335,44285400000

6917702,89578000000

682

753328,57975800000

6917378,44661000000

683

753137,68065100000

6917091,88375000000

684

741967,01515500000

6907375,83622000000

685

741614,85556900000

6907885,95068000000

686

741655,84226500000

6907262,12553000000

687

738288,57448400000

6920942,96787000000

688

734407,88640500000

6902061,43409000000

689

734406,96847100000

6901923,55696000000

690

734317,27422300000

6901846,04640000000

 

Tabela III - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

691

734328,67246900000

6901980,03995000000

692

738389,73505800000

6921017,29448000000

693

738392,57363100000

6920942,05171000000

694

738315,28443500000

6920917,98854000000

695

738322,06011900000

6920983,33843000000

696

734021,84516200000

6930889,96457000000

697

734190,98194100000

6930836,48892000000

698

734409,97500500000

6930596,59467000000

699

734198,78969100000

6930352,90909000000

700

733970,93357500000

6930302,08676000000

701

733827,74800200000

6930450,42520000000

702

733831,21717600000

6930706,89801000000

703

737255,09902000000

6933087,24702000000

704

737405,79164900000

6932677,57440000000

705

737045,64296600000

6932461,67645000000

706

736943,20323700000

6932823,62382000000

ANEXO IV

Polígono da APA da Vargem do Braço

A Área de Proteção Ambiental da Vargem do Braço tem seus limites definidos a partir de arquivos digitais, em formato shapefile, fornecidos pela Fundação de Meio Ambiente (FATMA), em 2008, e bases cartográficas, na escala 1: 50.000, da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, editados pela GIS Cartografia e Planejamento Ltda; assim descritos: inicia-se no ponto de c.p.a E = 717076,3717 e N = 6930203,8953 (ponto 294 da linha de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro), localizado na localidade da Vargem do Braço, município de Santo Amaro da Imperatriz; daí segue contornando, a uma distância de 100 metros da cota 320 metros da carta do IBGE Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio, escala 1:50.000, folhas 29091 e 29093, respectivamente, até encontrar o ponto 295; daí, segue em direção oeste até encontrar o ponto 296; daí, segue contornando no sentido anti-horário a uma distância de 50 metros da cota 380 metros da carta do IBGE Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio, escala 1:50.000, folhas 29091 e 29093, até encontrar o ponto 297 situado sobre o Rio Vargem do Braço; daí, segue em sentido leste até encontrar o ponto 298; daí, segue em direção norte-nordeste até encontrar o ponto 299; daí, segue no sentido anti-horário, contornando a uma distância de 50 metros da cota 380 metros da carta do IBGE Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio, escala 1:50.000, folhas 29091 e 29093, até encontrar o ponto 300; daí, segue em sentido leste, em linha reta, até encontrar o ponto 301; daí, segue em sentido norte-nordeste até encontrar o ponto 302; daí, segue em linha reta, no sentido leste-sudeste até encontrar o ponto 303; daí, segue contornando uma distância de 100 metros da cota 320 metros da carta do IBGE Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio, escala 1:50.000, folhas 29091 e 29093, até o ponto 304; daí, segue no sentido noroeste passando pelos pontos 295, 294, até encontrar o ponto 293 da linha de transição do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro (E=717570,65 e N=6930398,51); daí, segue no sentido sudoeste até encontrar o ponto 294, ponto inicial deste polígono delimitando uma área aproximada de 935 ha (novecentos e trinta e cinco hectares), que deve ser considerada como a área total aproximada da APA da Vargem do Braço, para fins legais.

Nota: As coordenadas planas aproximadas (c.p.a) dos pontos dos polígonos descritos acima estão listadas na tabela 4 a seguir:

Tabela IV - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
UC - APA DA VARGEM DO BRAÇO
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

Linha

294

717068,70687700000

6930254,34455000000

amort

295

714209,56203500000

6923996,98020000000

amort

296

713892,27485800000

6924071,35234000000

amort

297

712829,31183300000

6922226,37362000000

amort

298

713426,99886600000

6922093,70355000000

amort

299

713617,06148800000

6922765,15735000000

amort

300

715054,21227600000

6923907,88785000000

amort

301

715665,83111900000

6923874,16769000000

amort

302

716170,34742900000

6925287,36748000000

amort

303

717354,98906900000

6924982,29845000000

amort

304

718986,30267300000

6928393,78833000000

amort

295

718084,60682500000

6929736,89801000000

trans

294

717786,39411200000

6930012,99515000000

trans

293

717570,65074900000

6930398,51656000000

trans

amort - linha de amortecimento do PEST
trans - linha de transição do PEST - linha do MOSAICO

ANEXO V

Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro

A Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro tem seus limites definidos a partir da base cartográfica digital na escala 1:5.000 elaborada pela ERM Brasil Ltda, cuja restituição utilizou as imagens de satélite Quick Bird, de 14 de maio de 2006, ortorretificadas através de pontos de controle coletados com GPS geodésico de dupla freqüência (L1/L2), da marca Topcon Hiper, cujos RMS foram 0,70 metros (1,03575pixel) para a imagem 1 e 0,53 m (0,77626 pixel) para a imagem 2, no Sistema de Projeção Universal de Mercator (UTM), no Sistema de Referência SAD 69, Fuso 22, Meridiano Central 51º W GR, editados pela GIS Cartografia e Planejamento Ltda; sendo composto de um polígono externo e quatro polígonos internos:

* O Polígono “A” Externo inicia-se no ponto 1 da linha do Mosaico das Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras do Massiambu, localizado na Ponta do Biguá em Garopaba; e daí, segue no sentido oeste até o ponto 2; daí, segue a linha da vegetação de restinga no sentido sudoeste até o ponto 3; daí, segue no sentido noroeste pela linha de vegetação de restinga até o ponto 4; daí segue no sentido sudoeste pela linha de vegetação de restinga até o ponto 5, quando encontra uma estrada; daí, segue pela estrada, no sentido norte pelos pontos 6, 7 8, 9, 10; daí, segue no sentido norte pela margem direita do Rio Siriú até o ponto 11; daí, cruza o rio no sentido noroeste, seguindo em linha reta até encontrar o ponto 12; daí, segue no sentido norte até o ponto 13 quando encontra a rua do Balneário do Siriú; daí, segue no sentido leste até o ponto 14; daí, segue no sentido norte pela base do morro do Siriú pelos pontos 15, 16 e 17; daí, segue no sentido nordeste em linha reta, até encontrar o ponto 18; daí, segue no sentido norte em linha reta, até encontrar o ponto 19, na beira da praia; daí, segue no sentido oeste e depois no sentido norte o contorno da praia até o ponto 20; daí, segue no sentido noroeste até o ponto 21; daí, segue no sentido norte em linha reta até o ponto 22, próximo as dunas; daí, segue no sentido noroeste, em linha reta, até encontrar o ponto 23; daí, segue no sentido oeste em linha reta até o ponto 24; daí, segue no sentido sudoeste em linha reta até o ponto 25; daí, segue os contornos no sentido oeste até encontrar o ponto 26; daí, segue no sentido norte, passando pelos pontos, 27, 28, 29, 30 até encontrar o Córrego da Lagoa no ponto 31; daí, segue no sentido oeste pela margem direita até encontrar o ponto 32 na faixa de segurança da margem leste da BR 101; daí, segue no sentido norte pela margem leste da BR 101 até o ponto 33; daí, cruza a BR 101 até o ponto 34; daí, segue no sentido norte pela margem oeste da BR 101 até o ponto 35; daí, cruza novamente a BR 101 até o ponto 36; daí, segue no sentido norte pela faixa de segurança da BR 101 até o ponto 37; daí, segue no sentido noroeste, passando pelos pontos 38 até encontrar o ponto 39, na base da estrada do Albardão, em Paulo Lopes; daí, segue no sentido norte, contornando a base do morro até o ponto 20 da linha da Amortecimento do PEST; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até o ponto 417 da linha de amortecimento; daí, segue o ponto 490 da linha do Mosaico; daí, segue no sentido anti-horário os pontos 489 até 486, na linha do Mosaico, na BR 101; daí, segue no sentido norte, em sentido anti-horário, até o ponto 518 da linha do Mosaico; daí, continua pela linha do Mosaico, circundando o mangue do Massiambu, no sentido anti-horário, até o ponto 500 da linha do Mosaico, no Morro dos Cavalos; daí, segue em linha reta, no sentido norte até encontrar o ponto 378 da linha do Mosaico oposta; daí, segue no sentido nordeste, em sentido horário, em direção à Ponta do Sul pelos pontos 379, 380, 381, 382 e 383 até a linha da praia no ponto 384; daí, segue no sentido noroeste pela linha da praia até o 385; daí, segue um contorno horário, de 200 metros da linha, pela Ponta do Sul até a foz do Rio Massiambu, passando pelos pontos 386 na linha da costa até 413; daí, segue no sentido leste e sul no sentido horário, uma linha de contorno da Praia do Sonho, costa norte da Ponta do Papagaio, Ilha da Fortaleza, a parte leste da Ilha dos Papagaios Grande, Ilha dos Papagaios Pequena, costa sul da Ponta do Papagaio, Praia da Pinheira, Ponta da Pinheira, Ponta da Guarda, Praia da Guarda, Praia da Gamboa, Ponta do Faísca, Ponta da Gamboa, Praia do Siriú pelos pontos 414 a 485; daí, segue o contorno até atingir o ponto 1, ponto inicial desta descrição, fechando o polígono externo e delimitando uma área total, externa e aproximada de 9.211 ha, que envolve a APA e a parte litorânea do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e Terras do Massiambu e sua zona de amortecimento litorâneo;

* O Polígono, “ B “ interno, da Vargem do Massiambu: inicia-se no ponto de c.p.a E = 730603 e N = 6909062, ponto 1 da linha de amortecimento do PEST; localizado na margem leste da BR 101; daí, segue em direção ao Norte, até o ponto 02; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 03; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 04; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 05; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 06; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 07; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelos pontos 08 e 09, até encontrar o ponto 10; daí, segue em linha reta, paralela à estrada vicinal, até encontrar o ponto 11; daí, segue em linha reta, no sentido norte, paralela às margens da estrada vicinal, até encontrar o ponto 12; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo ponto 13, até encontrar o ponto 14; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 15; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelos pontos 16, 17, 18 e 19 até encontrr o ponto 20; daí, segue no sentido sul contornando o morro até o ponto 21; daí; segue no sentido noroeste, em linha reta até o ponto 417 da linha de amortecimento do PEST; daí, segue passando pelo ponto 418, onde cruza a BR 101, até encontrar o ponto 419; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 420, até encontrar o ponto 421; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 422; daí, segue em linha reta, no sentido norte, passando pelo ponto 423, até encontrar o ponto 424; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 425; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 426, até encontrar o ponto 427; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 428; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 429; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 430; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 431; daí, segue em linha reta, no sentido norte, passando pelo ponto 432, até encontrar o ponto 433; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 434; daí, segue em linha reta, no sentido norte, passando pelo ponto 435, até encontrar o ponto 436; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 437; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 438; daí, segue em linha reta, no sentido leste, contornando a linha da costa, passando pelo ponto 439 e pelo Rio do Boto, até encontrar o ponto 440; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 441; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 442; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 443; daí, segue em linha reta, no sentido leste, contornando a linha da costa, até encontrar o ponto 444; daí, segue em linha reta, no sentido sul, paralelo à estrada vicinal, até encontrar o ponto 445; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 446; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 447, até encontrar o ponto 448; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 449; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 450; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 451, até encontrar o ponto 452; daí, segue contornando a estrada vicinal, passando pelo Rio Capivari e pelos pontos 453, 454, 455 e 456, até encontrar o ponto 457; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 458; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 459; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 460; daí, segue contornando a estrada vicinal, passando pelos pontos 461, 462, 463 e 464, até encontrar o ponto 465; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 466; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 467; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 468; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 469; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, cruzando a SC 433, até encontrar o ponto 470; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 471; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 472; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, cruzando a SC 433, até encontrar o ponto 473; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 474; daí, segue contornado o Rio da Guarda do Embaú, no sentido nordeste, passando pelos pontos 475 a 482, até encontrar o ponto 483, na Comunidade da Guarda do Embaú; daí, segue no sentido nordeste, contornando o morro da Guarda do Embaú, passando pelos pontos 484 a 493, até encontrar o ponto 494, na linha da praia, na Comunidade da Pinheira; daí, segue contornando a linha da costa, no sentido horário, passando pela Ponta da Pinheira, Ponta da Guarda e Praia da Guarda, passando pelos pontos 495 a 522, até encontrar o ponto 523; daí, segue o leito do Rio da Lagoa, passsando pelo ponto 524, até o ponto 525; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, passando pelo ponto 526, até encontrar o ponto 1 de c.p.a E = 730603 e N = 6909062, ponto inicial deste polígono interno, perfazendo uma total aproximada de 3.385 ha;

* Polígono, “C” interno, dos Morros dos Cavalos: inicia-se no ponto 527, próximo ao Rio do Fugido, nas margens da BR 101; daí, segue contornando a BR 101, no sentido norte, até encontrar o ponto 528; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 529; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 530; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 531; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 532; daí, segue em linha reta, no sentido norte, passando pelo ponto 533, na margens da BR 101, até encontrar o ponto 534; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 535; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 536; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 537; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 538; daí, segue contornando, no sentido norte, até encontrar o ponto 539; daí, segue contornando o manguezal do Rio Massiambu, no sentido horário, passando pelos pontos 540 a 550, até encontrar o ponto 551, próximo à BR 101; daí, segue contornando o Morro dos Cavalos, no sentido norte, passando pelos pontos 552 a 559, até encontrar o ponto 560; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 561; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 562, até encontrar o ponto 563; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 564; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 565; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 566; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 567; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 568; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 569; daí, segue contornando a linha de costa, no sentido sul, passando pelos pontos 570 a 580; daí, segue em linha reta, no sentido sul passando pelos pontos 581, 582 até o ponto 583; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até o ponto 584; daí, segue contornando a linha da costa, passando pelos pontos 585 a 588, até encontrar o ponto 589, na margem direita do Rio Massiambu; daí, cruza o Rio Massiambu, em linha reta, até encontrar o ponto 590; daí, segue contornando o manguezal do Rio Fugido, no sentido horário, passando pelos pontos 591 a 605, até encontrar o ponto 606; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 607; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelos ponto 608, até encontrar o ponto 609; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, passando pelo ponto 610 até encontrar ponto 527, ponto inicial deste perímetro interno; no qual deve ser suprimido, o sub-polígono (área excluída do PEST) iniciado no ponto 611, situado na margem esquerda do Rio Massiambu; daí, segue contornando o Rio Massiambu, no sentido noroeste, passando pelos pontos 612, 613, 614 e 165, até encontrar o ponto 616, nas margens BR 101, na ponte do Rio Massiambu; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 617; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, passando pelos pontos 618, 619 e 620, até encontrar o ponto 621; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 622; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 623; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 611, ponto inicial deste sub-polígono interno; perfazendo uma área total aproximada de 629 ha, para todo o polígono do Morro dos Cavalos.

* Polígono, “D“ interno, da Passagem do Massiambu: inicia-se no ponto 624, próximo à estrada vicinal; segue contornando o Manguezal, no sentido horário, passando pelos pontos 625 a 632, até encontrar o ponto 633, na linha da costa; segue no sentido horário, na linha da costa, passando pelos pontos 634 a 639, até encontrar o ponto 640, na Ponta do Capim; daí, segue contornando o manguezal do Massiambu, passando pelos pontos 641 a 647 até encontrar o ponto 648; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 624, ponto inicial deste perímetro; perfazendo uma área total aproximada de 14 ha;

* Polígono, “E” interno, de Naufragados: inicia-se no ponto 649 da linha de Amortecimento do PEST, situado a 200 metros da costa oeste; daí, segue leste em linha reta até o ponto 650; daí, segue sudeste até o ponto 651; daí segue em linha reta, sentido sul, até o ponto 652; daí, segue em linha reta, sentido sudoeste até o ponto 533 da linha de Transição (Mosaico); daí, segue no sentido horário, contornando a 200 metros da linha da costa, pelos pontos 534 até 538; daí, segue no sentido norte, até encontrar o ponto 649 da linha de Amortecimento do PEST, ponto inicial polígno, perfazendo uma área total aproximada de 77 ha.

A somatória dos polígonos internos (“B”, “C”, “D”) resulta em uma área total aproximada de 4.028 ha que constituem a parte pertecente ao PEST e sua zona de Amortecimento, e portanto, ser suprimida do polígono da APA;

A Área total da APA do Entorno Costeiro do PEST é obtida pela supressão desta somatória de 4.028 ha, da área da polígno “A” externo acima de 9.018 ha, e foi calculada em 5.260 ha (cinco mil e duzentos e sessenta hectares), para fins legais

Nota: As coordenadas planas aproximadas (c.p.a) dos pontos dos polígonos descritos acima estão listadas na tabela 5 a seguir:

Tabela V - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
UC - APA DO ENTORNO COSTEIRO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

Linha

1

733106,49177000000

6899475,41838000000

trans

2

732969,64901400000

6899475,13925000000

trans

3

732844,54333400000

6899309,45446000000

trans

4

732438,88306400000

6899772,87924000000

trans

5

732224,74403800000

6899414,38590000000

trans

6

732055,12264900000

6899655,60599000000

trans

7

731984,82932400000

6899939,69395000000

trans

8

732447,13400600000

6900949,07182000000

trans

9

732821,08972000000

6901800,04062000000

trans

11

733107,44128400000

6902564,70767000000

trans

10

732758,66275300000

6902054,45119000000

trans

12

732992,32308200000

6902976,40201000000

trans

13

733073,09442500000

6903447,46147000000

trans

14

733292,17316600000

6903399,02005000000

trans

15

733307,04167600000

6903523,36553000000

trans

16

733138,62632000000

6903602,94389000000

trans

17

733113,20704300000

6903708,26575000000

trans

18

733654,21856500000

6904651,75650000000

trans

19

733661,58301700000

6904984,24076000000

trans

20

733577,31241100000

6905075,42704000000

trans

21

733443,36040200000

6905150,96387000000

trans

22

733601,18462800000

6906188,60533000000

trans

23

733420,71472600000

6906482,34766000000

trans

24

731807,70310700000

6906623,66402000000

trans

25

730199,37835500000

6904823,87353000000

trans

26

729971,44085700000

6904881,78204000000

trans

27

729974,00267800000

6905128,61146000000

trans

28

729860,51794900000

6905265,38719000000

trans

29

729881,95311900000

6905429,76048000000

trans

30

730070,13192400000

6905594,32944000000

trans

31

730055,79331400000

6905701,37973000000

trans

32

728865,11890400000

6905903,80410000000

trans

33

730670,82027000000

6909096,16374000000

trans

34

730632,29208400000

6909106,22646000000

trans

36

731424,85338600000

6911072,48443000000

trans

35

731389,86909200000

6911072,27565000000

trans

37

731718,77791900000

6914138,57341000000

trans

38

731353,20681400000

6914435,06021000000

trans

39

730913,56063400000

6914754,91237000000

trans

20

730813,17299000000

6916023,82086000000

amort

417

732224,44335400000

6917415,22425000000

amort

490

732413,51110200000

6917456,22860000000

trans

489

732463,68753600000

6917423,48060000000

trans

488

732587,42109200000

6917449,87791000000

trans

487

732744,21386800000

6917606,59790000000

trans

486

732840,02207100000

6917660,66324000000

trans

 

Tabela V - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
UC - APA DO ENTORNO COSTEIRO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

Linha

518

733425,35995400000

6920263,09898000000

trans

500

732851,98121700000

6922177,57830000000

trans

378

732765,39585800000

6922818,11750000000

trans

379

733067,61165400000

6923133,86664000000

trans

380

733245,16826200000

6923198,20040000000

trans

381

733333,50982700000

6923214,23565000000

trans

382

733492,78355100000

6923231,38025000000

trans

383

733590,18936200000

6923319,64828000000

trans

384

733486,49771800000

6923378,88253000000

trans

385

733535,77675900000

6923418,30655000000

trans

386

733615,68886800000

6923492,75432000000

trans

413

734693,18492700000

6920278,61517000000

trans

414

735021,78633200000

6920370,34195000000

trans

415

735440,33625300000

6920331,87592000000

trans

416

736456,32848600000

6920221,55591000000

trans

417

737153,81676700000

6920203,44547000000

trans

418

737634,04985000000

6920101,23306000000

trans

419

737926,43317300000

6919705,88646000000

trans

420

737858,98911200000

6918776,60038000000

trans

421

737837,71116600000

6918446,96901000000

trans

422

738127,23431900000

6917664,78788000000

trans

423

738251,93433800000

6917768,19752000000

trans

424

738577,29065300000

6918009,69958000000

trans

425

738701,48481700000

6918259,39670000000

trans

426

738898,29009900000

6918317,85387000000

trans

427

739153,11078300000

6918368,18160000000

trans

428

739359,78022000000

6918165,48531000000

trans

429

739222,60105400000

6917888,39585000000

trans

430

738960,97122300000

6917727,98787000000

trans

431

738910,77285800000

6917507,40444000000

trans

432

738849,11129000000

6917217,03708000000

trans

433

738786,06604200000

6917070,36956000000

trans

434

738775,63218600000

6917003,79932000000

trans

435

738937,00146600000

6916766,06511000000

trans

436

739000,15692200000

6916726,17749000000

trans

437

738771,01741000000

6916416,72322000000

trans

438

738521,42141300000

6916118,19125000000

trans

439

738341,53729200000

6916091,96649000000

trans

440

738178,14317600000

6916133,53757000000

trans

441

738018,14251700000

6916329,55872000000

trans

442

738079,34228500000

6916632,26947000000

trans

443

738057,05417200000

6916709,61936000000

trans

444

738044,45362500000

6916838,53084000000

trans

445

738058,15112300000

6916931,44769000000

trans

446

738053,37829600000

6917133,79773000000

trans

447

737857,50852000000

6917169,31150000000

trans

448

737759,45065900000

6917174,84905000000

trans

 

Tabela V - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
UC - APA DO ENTORNO COSTEIRO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

Linha

449

737614,35325400000

6917170,41492000000

trans

500

732851,98121700000

6922177,57830000000

trans

378

732765,39585800000

6922818,11750000000

trans

379

733067,61165400000

6923133,86664000000

trans

380

733245,16826200000

6923198,20040000000

trans

381

733333,50982700000

6923214,23565000000

trans

382

733492,78355100000

6923231,38025000000

trans

383

733590,18936200000

6923319,64828000000

trans

384

733486,49771800000

6923378,88253000000

trans

385

733535,77675900000

6923418,30655000000

trans

386

733615,68886800000

6923492,75432000000

trans

413

734693,18492700000

6920278,61517000000

trans

414

735021,78633200000

6920370,34195000000

trans

415

735440,33625300000

6920331,87592000000

trans

416

736456,32848600000

6920221,55591000000

trans

417

737153,81676700000

6920203,44547000000

trans

418

737634,04985000000

6920101,23306000000

trans

419

737926,43317300000

6919705,88646000000

trans

420

737858,98911200000

6918776,60038000000

trans

421

737837,71116600000

6918446,96901000000

trans

422

738127,23431900000

6917664,78788000000

trans

423

738251,93433800000

6917768,19752000000

trans

424

738577,29065300000

6918009,69958000000

trans

425

738701,48481700000

6918259,39670000000

trans

426

738898,29009900000

6918317,85387000000

trans

427

739153,11078300000

6918368,18160000000

trans

428

739359,78022000000

6918165,48531000000

trans

429

739222,60105400000

6917888,39585000000

trans

430

738960,97122300000

6917727,98787000000

trans

431

738910,77285800000

6917507,40444000000

trans

432

738849,11129000000

6917217,03708000000

trans

433

738786,06604200000

6917070,36956000000

trans

434

738775,63218600000

6917003,79932000000

trans

435

738937,00146600000

6916766,06511000000

trans

436

739000,15692200000

6916726,17749000000

trans

437

738771,01741000000

6916416,72322000000

trans

438

738521,42141300000

6916118,19125000000

trans

439

738341,53729200000

6916091,96649000000

trans

440

738178,14317600000

6916133,53757000000

trans

441

738018,14251700000

6916329,55872000000

trans

442

738079,34228500000

6916632,26947000000

trans

443

738057,05417200000

6916709,61936000000

trans

444

738044,45362500000

6916838,53084000000

trans

445

738058,15112300000

6916931,44769000000

trans

446

738053,37829600000

6917133,79773000000

trans

447

737857,50852000000

6917169,31150000000

trans

448

737759,45065900000

6917174,84905000000

trans

449

737614,35325400000

6917170,41492000000

trans

 

Tabela V - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
UC - APA DO ENTORNO COSTEIRO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

Linha

450

737544,68003600000

6917161,31507000000

trans

451

737450,87962700000

6917139,25065000000

trans

452

737141,49953700000

6916999,86591000000

trans

453

736910,94178700000

6916838,37584000000

trans

454

736748,12818400000

6916657,97417000000

trans

455

736617,66248500000

6916443,96502000000

trans

456

736470,38404600000

6916052,88893000000

trans

457

736371,86398700000

6915649,53487000000

trans

458

736338,86920000000

6915172,58231000000

trans

459

736421,82510200000

6914512,19399000000

trans

460

736503,97851600000

6914234,85992000000

trans

461

736656,89777900000

6913913,86090000000

trans

462

736913,51703200000

6913570,12985000000

trans

463

737224,68707300000

6913429,82111000000

trans

464

737484,54211400000

6913842,22668000000

trans

465

738263,58551000000

6913591,42810000000

trans

466

738527,34974600000

6914100,84718000000

trans

467

738898,92309600000

6914205,75769000000

trans

468

738878,56890900000

6913708,52032000000

trans

469

739146,29248000000

6913155,85028000000

trans

470

738786,86741600000

6912168,56909000000

trans

471

738443,89864200000

6911928,02613000000

trans

472

738252,32312000000

6911602,24652000000

trans

473

738336,96887200000

6911256,08472000000

trans

474

738249,95690900000

6911096,89447000000

trans

475

737972,99188200000

6910604,07050000000

trans

476

737710,02960900000

6910781,46034000000

trans

477

736205,00474600000

6909371,02032000000

trans

478

735308,64568700000

6908259,74667000000

trans

479

734530,03417100000

6907050,82782000000

trans

480

733810,33379400000

6905203,72925000000

trans

481

734354,03338000000

6904663,07902000000

trans

482

733515,02170200000

6903256,86288000000

trans

483

733115,17019600000

6900487,21513000000

trans

484

733311,32921800000

6899280,60907000000

trans

485

733191,04860500000

6899276,73049000000

trans

1

730653,51772600000

6909113,68066000000

amort

2

731407,61361000000

6911062,56267000000

amort

3

732494,63873100000

6910012,82827000000

amort

4

733143,02158900000

6910074,33019000000

amort

5

733586,68714600000

6910588,76803000000

amort

6

734313,08826900000

6910219,82457000000

amort

7

734433,33138100000

6912085,77917000000

amort

8

734039,04015400000

6912634,59631000000

amort

9

733794,83072500000

6913007,54414000000

amort

10

733466,67343600000

6913662,25964000000

amort

11

733155,15121400000

6914619,03156000000

amort

 

Tabela V - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
UC - APA DO ENTORNO COSTEIRO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

Linha

12

733091,11604300000

6915404,02350000000

amort

13

733039,08890200000

6915434,87407000000

amort

14

732864,57858600000

6915477,29721000000

amort

15

732311,77592500000

6915482,85121000000

amort

16

731868,32088300000

6915632,83292000000

amort

17

731655,72599600000

6915710,33783000000

amort

18

731431,80952400000

6915764,88928000000

amort

19

731198,07128600000

6915872,66080000000

amort

20

730813,17299000000

6916023,82086000000

amort

21

730954,15191000000

6914698,94700000000

amort

417

732224,44335400000

6917415,22425000000

amort

418

732626,79802700000

6917280,85544000000

amort

419

732705,58810700000

6917228,99309000000

amort

420

732978,63412900000

6917418,75915000000

amort

421

733563,77664000000

6918401,53251000000

amort

422

734612,60371100000

6918137,13870000000

amort

423

734662,66652800000

6918293,71953000000

amort

424

734788,66904700000

6918794,74445000000

amort

425

735461,13796100000

6918784,78617000000

amort

426

735749,66760800000

6918908,68371000000

amort

427

735909,10679100000

6919043,02302000000

amort

428

735844,45615000000

6919464,36852000000

amort

429

735786,74702500000

6919476,98471000000

amort

430

735774,24311500000

6919698,62751000000

amort

431

735313,44669600000

6919682,14473000000

amort

432

735305,43304900000

6919754,43723000000

amort

433

735296,00200800000

6919824,77133000000

amort

434

735263,69647600000

6919820,95558000000

amort

435

735254,37396100000

6919966,75393000000

amort

436

735257,50780800000

6920067,67249000000

amort

437

735315,70493600000

6920070,31824000000

amort

438

735319,16992900000

6920120,25439000000

amort

439

735408,12892100000

6920116,48003000000

amort

440

735570,72861800000

6920078,68126000000

amort

441

735573,07407600000

6920023,81250000000

amort

442

735726,07501200000

6920011,71772000000

amort

443

735743,37919800000

6920085,54634000000

amort

444

737201,10249000000

6919983,75203000000

amort

445

737134,71877700000

6919482,60972000000

amort

446

736977,12823100000

6919462,81535000000

amort

447

736908,79674500000

6919244,24844000000

amort

448

736854,16477600000

6919020,09262000000

amort

449

736668,59858400000

6919017,37820000000

amort

450

736483,82057600000

6918813,84291000000

amort

451

736513,16536200000

6918140,88607000000

amort

452

736596,10574300000

6917656,03631000000

amort

453

736076,17426400000

6917293,62696000000

amort

 

Tabela V - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
UC - APA DO ENTORNO COSTEIRO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

Linha

454

735779,45516700000

6916883,83113000000

amort

455

735494,25093600000

6916187,57526000000

amort

456

735328,32780800000

6915340,84846000000

amort

457

735361,63797900000

6914665,13906000000

amort

458

735300,33156800000

6914659,95768000000

amort

459

735476,56212700000

6914049,19651000000

amort

460

735536,59920500000

6914065,73222000000

amort

461

735667,16002200000

6913782,38248000000

amort

462

735798,97270300000

6913559,56362000000

amort

463

736058,74934300000

6913223,13852000000

amort

464

736417,52549400000

6912928,43736000000

amort

465

736721,17576000000

6912764,22675000000

amort

466

736711,69245400000

6912631,32094000000

amort

467

736731,83954800000

6912598,52923000000

amort

468

736718,25921900000

6912467,95597000000

amort

469

736805,31130800000

6912305,83080000000

amort

470

736233,16267500000

6911705,48143000000

amort

471

735675,06993200000

6911595,45593000000

amort

472

735651,91758300000

6911266,84659000000

amort

473

736124,72128700000

6910446,70712000000

amort

474

736307,99675900000

6910478,62787000000

amort

475

736435,29281200000

6910599,00758000000

amort

476

736553,74855400000

6910738,38968000000

amort

477

736685,93213800000

6910828,33131000000

amort

478

736814,99816000000

6910870,18968000000

amort

479

736896,40045800000

6910929,31921000000

amort

480

736968,78977400000

6911032,06732000000

amort

481

737024,68545500000

6911125,93918000000

amort

482

737084,55774600000

6911197,77801000000

amort

483

737233,91427000000

6911273,55527000000

amort

484

737317,57160200000

6911171,83339000000

amort

485

737290,52227400000

6911291,05519000000

amort

486

737484,45702100000

6911833,90561000000

amort

487

737715,30050200000

6912232,30257000000

amort

488

737806,04156100000

6912475,94972000000

amort

489

737887,07523700000

6912654,76703000000

amort

490

737916,30211900000

6912824,75484000000

amort

491

738103,03319400000

6912957,00954000000

amort

492

738224,14192900000

6913083,36045000000

amort

493

738374,76914700000

6913192,12650000000

amort

494

738382,77169900000

6913326,35274000000

amort

495

738417,94952300000

6913477,45462000000

amort

496

738441,08888700000

6913604,46068000000

amort

497

738520,94124300000

6913769,65960000000

amort

498

738609,31042000000

6913910,20913000000

amort

499

738752,42145000000

6914071,90395000000

amort

500

738799,89072200000

6913972,72400000000

amort

 

Tabela V - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
UC - APA DO ENTORNO COSTEIRO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

Linha

501

738747,66840700000

6913811,34690000000

amort

502

738676,29325200000

6913717,90135000000

amort

503

738749,64142900000

6913538,84882000000

amort

504

738727,14090400000

6913315,61993000000

amort

505

738920,22984200000

6913233,52113000000

amort

506

738944,20806900000

6913059,94789000000

amort

507

738861,29889800000

6912868,13534000000

amort

508

738825,70313900000

6912631,68065000000

amort

509

738671,34727400000

6912309,81327000000

amort

510

738298,82885700000

6912027,64305000000

amort

511

738100,89405700000

6911719,57253000000

amort

512

738056,80747900000

6911473,22012000000

amort

513

738164,39278300000

6911446,00087000000

amort

514

738144,99144300000

6911231,46282000000

amort

515

738065,00727000000

6911086,28059000000

amort

516

738023,50727900000

6910856,47629000000

amort

517

737929,60812400000

6910766,80263000000

amort

518

737725,54902100000

6910952,42417000000

amort

519

737524,43007700000

6910941,02919000000

amort

520

737067,49390800000

6910521,75505000000

amort

521

736365,62638200000

6909824,23612000000

amort

522

735774,61674300000

6909111,20549000000

amort

523

735326,27165800000

6908565,34237000000

amort

526

730982,12569900000

6909020,38181000000

amort

527

733381,83405100000

6918829,75479000000

amort

528

733501,71100900000

6919205,08216000000

amort

529

733676,12233000000

6919184,62310000000

amort

530

733724,35090200000

6919309,94214000000

amort

531

733699,78646100000

6919343,67532000000

amort

532

733524,29816400000

6919312,99880000000

amort

533

733472,37882700000

6919620,67152000000

amort

534

733448,23001600000

6919980,01356000000

amort

535

733627,48535800000

6920088,04353000000

amort

536

733577,63258100000

6920172,41796000000

amort

537

733445,21918400000

6920182,94644000000

amort

538

733430,06064300000

6920264,14051000000

amort

539

733323,07163300000

6920281,91346000000

amort

540

733131,71292400000

6920270,81062000000

amort

541

732811,54176100000

6920335,24808000000

amort

542

732534,33009100000

6920724,73905000000

amort

543

732420,13463200000

6920796,35748000000

amort

544

732291,58640000000

6921050,25561000000

amort

545

732154,39608500000

6921125,53768000000

amort

546

732085,08984400000

6921303,60274000000

amort

547

732198,82913900000

6921406,27393000000

amort

548

732489,91169800000

6921360,15447000000

amort

549

732730,08860200000

6921399,81432000000

amort

 

Tabela V - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
UC - APA DO ENTORNO COSTEIRO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

Linha

550

732867,28419500000

6921340,99124000000

amort

551

733225,23472200000

6921031,28426000000

amort

552

733301,30404900000

6921081,06486000000

amort

553

733321,49696900000

6921149,16132000000

amort

554

733224,11117300000

6921349,14555000000

amort

555

733094,51128500000

6921501,45781000000

amort

556

733074,94323900000

6921666,75678000000

amort

557

732873,12545400000

6921963,58333000000

amort

558

732830,47187400000

6922425,65243000000

amort

559

733164,43672000000

6922925,64154000000

amort

560

733478,88566700000

6923118,72606000000

amort

561

733561,53578400000

6923071,03520000000

amort

562

734216,19262100000

6923465,80031000000

amort

563

734455,17555400000

6923912,69140000000

amort

564

734563,75409500000

6923891,76959000000

amort

565

734657,33083900000

6924043,59833000000

amort

566

734815,95730100000

6923989,46909000000

amort

567

734843,23432800000

6923791,57119000000

amort

568

734743,81126200000

6923414,63404000000

amort

569

734751,49846600000

6923009,40212000000

amort

570

734575,24885500000

6922729,08550000000

amort

571

734379,33173100000

6922439,96685000000

amort

572

734337,26884000000

6922214,87880000000

amort

573

734214,87278300000

6922102,23324000000

amort

574

734221,65271600000

6921999,99700000000

amort

575

734245,65057300000

6921884,32717000000

amort

576

734207,10985200000

6921671,02642000000

amort

577

734100,59114100000

6921504,27535000000

amort

578

734090,99160400000

6921419,00222000000

amort

579

734182,93709100000

6921371,02079000000

amort

580

734148,59707200000

6921281,82455000000

amort

581

734123,79500700000

6921129,08818000000

amort

582

734085,06572800000

6920972,49716000000

amort

583

734037,79415100000

6920779,25833000000

amort

584

734213,70449300000

6920747,62770000000

amort

585

734410,42878600000

6920634,07276000000

amort

586

734469,86653600000

6920483,36056000000

amort

587

734496,70219600000

6920308,50002000000

amort

588

734547,36393000000

6920175,82109000000

amort

589

734565,47366900000

6920050,15508000000

amort

590

734497,48482900000

6920017,76725000000

amort

591

734453,94290500000

6919924,82696000000

amort

592

734535,62520500000

6919892,56159000000

amort

593

734570,17922900000

6919869,78577000000

amort

594

734625,34014400000

6919808,22086000000

amort

595

734653,14183300000

6919734,41139000000

amort

596

734665,59240300000

6919663,54907000000

amort

 

Tabela V - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
UC - APA DO ENTORNO COSTEIRO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

Linha

597

734592,41014400000

6919636,46175000000

amort

598

734497,42059300000

6919639,64371000000

amort

599

734433,72499000000

6919631,97471000000

amort

600

734355,91642500000

6919670,40921000000

amort

601

734290,66541700000

6919610,17504000000

amort

602

734347,47156500000

6919581,59646000000

amort

603

734419,25185900000

6919582,09066000000

amort

604

734481,36110100000

6919592,26017000000

amort

605

734525,15783100000

6919563,52052000000

amort

606

734576,78266400000

6919493,23299000000

amort

607

734677,95456100000

6919489,65141000000

amort

608

734539,16662900000

6919205,90139000000

amort

609

734405,13349700000

6918933,26991000000

amort

610

733652,95355300000

6918797,39999000000

amort

611

733581,39908100000

6920241,36083000000

amort

612

733545,25714800000

6920280,33497000000

amort

613

733518,56140900000

6920319,25439000000

amort

614

733493,95729400000

6920347,57875000000

amort

615

733448,18480400000

6920407,37700000000

amort

616

733397,19231300000

6920442,53124000000

amort

617

733393,40531400000

6920558,87511000000

amort

618

733507,68640000000

6920502,11979000000

amort

619

733535,00131600000

6920469,25398000000

amort

620

733562,62479200000

6920446,66977000000

amort

621

733610,16414900000

6920437,78350000000

amort

622

733692,04069400000

6920421,43500000000

amort

623

733725,34600000000

6920378,10203000000

amort

624

735011,83403400000

6919714,31855000000

amort

625

734912,03519100000

6919716,40913000000

amort

626

734846,79126900000

6919721,27406000000

amort

627

734793,15559200000

6919723,11504000000

amort

628

734773,55402600000

6919780,96146000000

amort

629

734763,42694500000

6919821,50841000000

amort

630

734757,32153200000

6919857,85880000000

amort

631

734749,32376500000

6919893,66231000000

amort

632

734715,66871500000

6919921,92753000000

amort

633

734692,54489200000

6919955,02946000000

amort

634

734716,43691700000

6919983,11077000000

amort

635

734755,53000700000

6920041,01691000000

amort

636

734791,13239300000

6920103,98926000000

amort

637

734826,85937000000

6920141,95881000000

amort

638

734903,20935000000

6920168,61383000000

amort

639

734979,17848400000

6920168,93203000000

amort

640

735048,16983100000

6920150,50303000000

amort

641

735069,46849300000

6920091,10085000000

amort

642

735047,94726600000

6919985,01006000000

amort

643

735077,04615200000

6920030,60692000000

amort

 

Tabela V - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
UC - APA DO ENTORNO COSTEIRO DO PEST
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

Linha

644

735040,33483400000

6919949,82813000000

amort

645

735076,60582500000

6919914,64872000000

amort

646

735086,04987300000

6919851,31007000000

amort

647

735087,96935300000

6919780,45676000000

amort

648

735078,32980700000

6919716,61434000000

amort

649

739200,86970700000

6919239,02557000000

amort

650

739935,61163900000

6919242,99464000000

amort

651

740320,31757500000

6919088,14021000000

amort

652

740454,10446200000

6918693,62429000000

amort

533

740114,75144800000

6918560,76816000000

trans

534

739846,61861100000

6918688,10304000000

trans

535

739666,85640500000

6918517,63888000000

trans

536

739250,22616800000

6918416,56889000000

trans

537

739067,39889300000

6918735,41412000000

trans

538

739153,08143100000

6919043,07046000000

trans

amort - linha de amortecimento do PEST
trans - linha de transição do PEST - linha do MOSAICO

 

ANEXO VI

Área de Proteção Ambiental da Vargem do Cedro

A Área de Proteção Ambiental da Vargem do Cedro tem seus limites definidos pelo antigo decreto de criação do parque a sul, norte e oeste, sendo que com o leste limita-se na nova linha de amortecimento do PEST que excluiu esta área do Parque.

A Área de Proteção Ambiental da Vargem do Cedro tem seus limites definidos a partir de arquivos digitais, em formato shapefile, fornecidos pela Fundação de Meio Ambiente (FATMA), em 2008, e bases cartográficas, na escala 1: 50.000, da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, editados pela GIS Cartografia e Planejamento Ltda; sendo dividido em polígono continental e polígonos das ilhas, assim descritos: inicia-se no ponto de c.p.a E = 709283,48 e N = 6890701,71 (ponto 100, da linha do Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras do Massiambu), localizada de Vargem do Cedro, município de São Martinho; daí, segue no sentido oeste pela linha do Mosaico, em linha reta, até o ponto 101; daí, segue no sentido norte-noroeste passando pelo ponto 102 até encontrar o ponto 103; daí, segue no sentido norte-nordeste, em linha reta até encontrar o ponto 104; daí, segue no sentido sudeste pelo ponto 105 até encontrar o ponto 106; daí, segue em linha reta, no sentido leste até o ponto 130 da linha de transição do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro (E= 708811,37 e N=6992812,79); daí, segue contornando no sentido horário uma linha paralela à SC 431 até encontrar o ponto 100, ponto de início desta descrição, fechando o polígono e delimitando uma área aproximada de 1.420 ha (um mil e quatroscentos e vinte hectares) que deve ser considerada como a área total aproximada da Área de Proteção Ambiental da Vargem do Cedro.

Nota: As coordenadas planas aproximadas (c.p.a) dos pontos dos polígonos descritos acima estão listadas na tabela 6 a seguir:

Tabela VI - Mosaico de Unidades de Conservação Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu
UC - APA DA VARGEM DO CEDRO
Coordenadas Planas Aproximadas (c.p.a.)

Pontos

E

N

Linha

100

709283,48962000000

6890701,71272000000

trans

101

705558,30464900000

6890656,07330000000

trans

102

704658,47733700000

6893548,78520000000

trans

103

703930,32748300000

6894962,55942000000

trans

104

705118,45733800000

6895759,30532000000

trans

105

706807,50215300000

6894214,62331000000

trans

106

707321,64737500000

6892901,65225000000

trans

130

707688,56961900000

6904365,71422000000

trans

amort - linha de amortecimento do PEST
trans - linha de transição do PEST - linha do MOSAICO

 

i c.p.a – coordenada plana aproximada