LEI Nº 14.661, de 26 de março de 2009
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0347.3/2008
DO: 18.574 de 26/03/09
Veto Parcial - MSV 909/2009
Revogada parcialmente pela Lei 16.940/2016
ADI TJSC 9085574-77.2009.8.24.0000 – julga-se improcedente a demanda. 20/07/2011.
ADI STF 5385/2015 - Arts. 4°, "caput" e II; 12; 13; 14 e 15 (aguardando julgamento)
Decreto: 1260/1975; 8857/1979; 17720/1982; 3159/2010 (rev.); 3504/2010; 179/2019;
Anexos: volumes A (.pdf) e B (.pdf) e os Anexos de 1 a 7 (.pdf)
Fonte: ALESC/GCAN
Reavalia e define os atuais limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, criado pelo Decreto nº 1.260, de 1º de novembro de 1975, e retificado pelo Decreto nº 17.720, de 25 de agosto de 1982, institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambú, cria o Fundo Especial de Regularização, Implementação e Manutenção do Mosaico - FEUC, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei reavalia e define os atuais limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu, cria o Fundo Especial de Regularização, Implementação e Manutenção do Mosaico - FEUC - e adota outras providências.
Art. 2º As alterações, reavaliações e a recategorização das áreas que compõem o território especialmente protegido pelo Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, criado pelo Decreto nº 1.260, de 1º de novembro de 1975, bem como as novas unidades de conservação que ora se instituem, passam a ser regidas pelas disposições desta Lei e seus anexos, observadas as normas ambientais vigentes, especialmente as contidas na Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, seu regulamento, o Decreto nº 4.340, de 22 agosto de 2002 e a Lei estadual nº 11.986, de 12 de novembro de 2001, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza - SEUC.
Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício em bases sustentáveis, às atuais gerações mantendo o seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;
II - mosaico: conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas, cuja gestão será feita de forma integrada e participativa, considerados os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional;
III - parque estadual: unidade de proteção integral, com área de posse e domínio públicos, inalienável, indisponível, no todo ou em parte, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, na recreação em contato com a natureza e ecoturismo;
IV - área de proteção ambiental (APA): unidade de conservação da natureza do tipo unidade de uso sustentável, constituída por terras públicas ou privadas, com certo grau de ocupação humana, podendo compreender ampla gama de paisagens naturais, seminaturais ou alteradas, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais;
V - zona de amortecimento: área do entorno de uma unidade de conservação, de domínio público ou privado, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a área de proteção integral, que uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em área urbana, sendo vetado o parcelamento do solo para este fim, na forma do que dispõe a Lei estadual nº 11.986, de 2001, SEUC;
VI - zona de transição: área do entorno da zona de amortecimento, de domínio público ou privado, reservada ao desenvolvimento econômico e sustentável ou proteção ambiental, que definem o limite do Mosaico e pode ser transformada em área rural ou urbana, desde que respeitado o Plano de Manejo das unidades de conservação.
CAPÍTULO II
DO MOSAICO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Art. 4º Fica instituído o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu, com área total aproximada de 98.400 ha (noventa e oito mil e quatrocentos hectares), composto pelas áreas definidas como Zona de Amortecimento e Zona de Transição, incluídas nas coordenadas Planas Aproximadas (C.P.A) que compõem os Anexos I e II, partes integrantes desta Lei e, ainda, das seguintes unidades de conservação da natureza:
I - Unidade de Proteção Integral - Parque Estadual da Serra do Tabuleiro - PEST;
II - Unidade de Uso Sustentável - Área de Proteção Ambiental da Vargem do Braço;
III - Unidade de Uso Sustentável - Área de Proteção Ambiental da Vargem do Cedro; e
IV - Unidade de Uso Sustentável - Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.
Art. 5º O Mosaico de Unidades de Conservação criado por esta Lei disporá de um Conselho, com caráter consultivo, que atuará como instância de gestão integrada e participativa, observando os objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade, o uso dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável no contexto regional de cada uma das unidades de conservação que o compõem, garantida a representatividade igualitária e paritária dos agentes públicos e privados abrangidos pelo Mosaico, na conformidade de ato a ser expedido pelo Poder Executivo.
§ 1º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à adequada gestão das unidades de conservação integrantes do Mosaico, provendo recursos humanos e financeiros para tal fim, obedecida a Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, outras normas legais pertinentes e a disponibilidade de recursos oriundos do Fundo Especial de Regularização, Implementação e Manutenção do Mosaico, criado por esta Lei.
§ 2º O Poder Executivo priorizará a regularização fundiária das terras inseridas no Mosaico, assegurando meios necessários a tal fim.
Art. 6º Os municípios que integram o Mosaico criado por esta Lei poderão contratar consórcios públicos, na forma prevista na Lei federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para realização de objetivos de interesse comum, observado o desenvolvimento sustentável no contexto regional.
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Seção I
Do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro
Art. 7º O território original do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, definido pelas áreas reavaliadas, excluídas e incluídas nos termos desta Lei, passa a ter área total aproximada de 84.130 ha (oitenta e quatro mil e cento e trinta hectares), cujos limites e confrontações encontram-se descritos no Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 8º O objetivo do Parque Estadual no Mosaico de Unidades de Conservação é promover a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, na recreação em contato com a natureza e ecoturismo.
Art. 9º No entorno do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro ficam criadas as seguintes áreas de proteção parciais:
I - Zona de Amortecimento: área no entorno do Parque, definida por uma linha de no mínimo 50 (cinquenta) metros distante do limite deste na região do maciço e de 30 (trinta) metros na região litorânea, respeitados os atributos ambientais do terreno e cujo polígono encontra-se descrito no Anexo II, parte integrante desta Lei; e
II - Zona de Transição: área que circunda a zona de amortecimento, definida por uma linha de dimensões variadas, respeitados os atributos ambientais, cujo polígono encontra-se descrito no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro será elaborado no prazo de até 5 (cinco) anos a contar da data da publicação desta Lei e abrangerá as Zonas de Amortecimento e de Transição do Parque referidas neste artigo, com o fim de promover a integração da Unidade de Conservação e sua Zona de Amortecimento e de Transição à vida econômica e social das comunidades vizinhas, respeitadas as normas regulamentadoras desta Lei.
Art. 10. O Parque Estadual da Serra do Tabuleiro disporá de um Conselho Consultivo e será administrado pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA. (Ver Lei 17.354, de 2017)
Art. 11. O Poder Executivo fará o levantamento das terras devolutas localizadas no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, apuradas em processo discriminatório e de legitimação de posse, as quais serão incorporadas e destinadas ao patrimônio público estadual.
§ 1º As áreas que integrem regiões não discriminadas, serão objeto de procedimentos com vista à apuração de glebas devolutas e, em caso de comprovação da inexistência de domínio particular, estarão sujeitas à arrecadação sumária, nos termos da Lei nº 9.412, de 07 de janeiro de 1994.
§ 2º As áreas particulares localizadas no perímetro do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, identificadas após cumprimento do disposto no caput e § 1º deste artigo serão objeto de aquisição por compra ou doação, desapropriação amigável, convalidação ou de declaração pública para fins de desapropriação, nos termos da legislação vigente.
§ 3º VETADO.
§ 4º Em caso de serem desanexadas áreas do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, na forma deste artigo, serão transformadas em Áreas de Proteção Ambiental a serem administradas conforme estabelecido por ato do Poder Executivo.
Seção II
Da Área de Proteção Ambiental da Vargem do Braço
Art. 12. Fica instituída a Área de Proteção Ambiental da Vargem do Braço - APA da Vargem do Braço - com área total aproximada de 935,00 ha (novecentos e trinta e cinco hectares) - cuja localização, limites e confrontações estão descritos no Anexo IV, parte integrante desta Lei.
Art. 13. Constituem-se objetivos da APA Vargem do Braço:
I - o desenvolvimento sustentável das comunidades abrangidas pela unidade de conservação;
II - a proteção dos mananciais hídricos da Bacia da Vargem do Braço;
III - o ordenamento da ocupação, uso e utilização do solo e das águas;
IV - o disciplinamento do uso turístico e recreativo;
V - a proteção dos remanescentes da mata atlântica em estágios médio e avançado de regeneração e da diversidade biológica;
VI - a sustentabilidade do uso dos recursos naturais; e
VII - a garantia do desenvolvimento do modelo agroecológico da Bacia do Rio Vargem do Braço, respeitando o homem preservacionista rural e possibilitando o pagamento de serviços ambientais, conforme ato a ser expedido pelo Poder Executivo.
Art. 14. Caberá à Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, à Concessionária Pública ou Privada, detentora da outorga de captação e uso sustentável dos recursos hídricos do Rio Vargem do Braço, à Associação Rural da Comunidade da Vargem do Braço e à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, a nomeação do Conselho Deliberativo, no prazo de 1 (um) ano após a publicação desta Lei, que administrará essa unidade de conservação e nomeará seu Chefe.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo da APA da Vargem do Braço deverá ter no mínimo 5 (cinco) representantes e no máximo 10 (dez) representantes, todos residentes no Município de Santo Amaro da Imperatriz ou servidores públicos estaduais, garantida a representação paritária entre órgãos públicos e sociedade civil.
Art. 15. O Plano de Manejo será elaborado pelo Conselho Deliberativo da unidade de conservação no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação desta Lei.
Seção III
Da Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro
Art. 16. Fica instituída a Área Ambiental do Entorno Costeiro - APA do Entorno Costeiro - com área total aproximada de 5.260,00 ha (cinco mil, duzentos e sessenta hectares), cuja localização, limites e confrontações estão descritos no Anexo V, parte integrante desta Lei.
Art. 17. Constituem-se objetivos da APA do Entorno Costeiro:
I - o desenvolvimento sustentável das comunidades costeiras do entorno do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;
II - a proteção ambiental e o valor ecológico das áreas remanescentes de mata atlântica e cordões litorâneos;
III - a harmonização da preservação ambiental com o ordenamento, uso sustentável e racional dos recursos naturais da região;
IV - o ordenamento da ocupação, uso e utilização do solo e das águas;
V - o disciplinamento do uso turístico e recreativo;
VI - a proteção e recuperação ambiental de áreas ocupadas por proprietários rurais e não rurais, com vista a preservar o valor biótico e econômico;
VII - o ordenamento das atividades de pesquisa científica e produção tecnológica na área da construção civil sustentável; e
VIII - o ordenamento dos loteamentos turísticos e populares, garantindo implementação de obras de saneamento e recuperação ambiental.
Art. 18. A APA do Entorno Costeiro será administrada por um Chefe nomeado conjuntamente pelos Poderes Executivos dos Municípios de Palhoça e Paulo Lopes, consultada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, o Poder Executivo dos Municípios de Florianópolis e Garopaba e a Fundação Catarinense de Cultura, no prazo de 1 (um) ano a partir da publicação desta Lei.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo da APA do Entorno Costeiro será nomeado pelo Poder Executivo dos Municípios de Palhoça, Paulo Lopes, Garopaba e Florianópolis, respeitada a representação paritária dos órgãos públicos e da sociedade civil e terá a seguinte composição:
I - 3 (três) representantes dos Municípios abrangidos pela APA do Entorno Costeiro, sendo 1 (um) indicado pelo Poder Executivo do Município de Palhoça, 1 (um) indicado pelo Poder Executivo do Município de Paulo Lopes, diante da representatividade da área municipal abrangida pela APA e 1 (um) indicado pelo Poder Executivo do Município de Garopaba e/ou Florianópolis;
II - 3 (três) representantes dos órgãos Estaduais de Meio Ambiente, Polícia Ambiental ou Ministério Público;
III - 4 (quatro) representantes dos proprietários de terra e empresários da Enseada de Brito, Pinheira e Paulo Lopes, a serem indicados por suas entidades de classe municipais; e
IV - 3 (três) representantes de entidade civil, domiciliadas ou com sede nas áreas abrangidas pela APA, a serem indicados pelas Câmaras de Vereadores dos Municípios de Palhoça, Paulo Lopes e Garopaba.
Art. 19. O Plano de Manejo será elaborado pelo Conselho Deliberativo da Unidade de Conservação no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação desta Lei.
Seção IV
Da Área de Proteção Ambiental da Vargem do Cedro
Art. 20. Fica instituída a Área de Proteção Ambiental da Vargem do Cedro - APA da Vargem do Cedro - com área total aproximada de 1.420,00 ha (mil quatrocentos e vinte hectares), cuja localização, limites e confrontações estão descritos no Anexo VI, parte integrante desta Lei.
Art. 21. Constituem-se objetivos da APA da Vargem do Cedro:
I - o desenvolvimento sustentável das comunidades abrangidas pela unidade de conservação;
II - a proteção dos mananciais hídricos abrangidos por esta unidade de conservação;
III - o ordenamento da ocupação, uso e utilização do solo e das águas;
IV - o disciplinamento do uso turístico e recreativo;
V - a proteção e exploração florestal e agrícola sustentável;
VI - a proteção dos remanescentes de mata atlântica em estágio médio e avançado de regeneração; e
VII - o desenvolvimento do modelo agroecológico de produção rural e o respeito ao homem preservacionista rural, mediante pagamento de serviços ambientais, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.
Art. 22. A APA da Vargem do Cedro será administrada por um Conselho Deliberativo, nomeado no prazo de 1 (um) ano a contar da data de publicação desta Lei, cabendo a nomeação de seus representantes às Prefeituras dos Municípios de São Martinho e São Bonifácio, em coordenação com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, na forma prevista no regulamento desta Lei.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo da APA Vargem do Cedro terá no mínimo 5 (cinco) representantes e no máximo 10 (dez) representantes, todos residentes no Município de São Bonifácio ou São Martinho ou, ainda, servidores públicos estaduais efetivos, sendo pelo menos um proprietário de imóveis dentro da APA e outro representante do setor florestal, garantida a representação paritária entre órgãos públicos e sociedade civil.
Art. 23. O Plano de Manejo será elaborado pelo Conselho Deliberativo da Unidade de Conservação no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação desta Lei.
CAPÍTULO IV
DO FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA SERRA DO TABULEIRO E TERRAS DO MASSIAMBU - FEUC
Art. 24. Fica criado o Fundo Especial de Regularização, Implementação e Manutenção do Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras do Massiambu - FEUC, cujos recursos serão aplicados prioritariamente nas seguintes finalidades primárias e secundárias:
I - finalidades primárias:
a) regularização fundiária das unidades de conservação abrangidas pelo Mosaico criado por esta Lei; e
b) promoção da gestão sustentável dos recursos naturais das unidades de conservação abrangidas pelo Mosaico;
II - finalidades secundárias:
a) pagamento de serviços ambientais às populações e proprietários abrangidos pelo Mosaico criado por esta Lei;
b) financiamento de projetos de pesquisas e de educação ambiental na área do Mosaico;
c) financiamento das benfeitorias e obras de infraestrura na área do Mosaico; e
d) o desenvolvimento do turismo e o uso sustentável na área do Mosaico.
Art. 25. O Fundo Especial de Regularização, Implementação e Manutenção de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras do Massiambu - FEUC - será constituído de recursos públicos e privados, originários das fontes abaixo descritas, sem limitação de outras:
I - contribuições ou doações dos fundos, entidades ou organismos internacionais, públicos ou privados, interessados em contribuir, no desenvolvimento sustentável na área abrangida pelo Mosaico criado por esta Lei;
II - recursos do Fundo Nacional de Compensação Ambiental;
III - recursos de fundo de investimento imobiliário;
IV - contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas;
V - recursos decorrentes de acordos, outorgas, outorgas onerosas, ajustes, contratos, convênios e consórcios, celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal;
VI - rendimentos obtidos com a aplicação do seu próprio patrimônio; (Revogado pela Lei 16.940, de 2016).
VII - ações compensatórias ou sanções devidas por atos lesivos ao ambiente natural designados em atos administrativos;
VIII - retornos e resultados de suas aplicações; (Revogado pela Lei 16.940, de 2016)
IX - multas, correção monetária e juros recebidos em decorrência das aplicações financeiras e operações próprias com recursos do fundo; e (Revogado pela Lei 16.940, de 2016)
X - recursos diversos.
Parágrafo único. A regulamentação do FEUC far-se-á através de ato do Poder Executivo, observadas as normas de constituição de fundos de investimentos emanadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 26. A administração e gestão do FEUC serão regulamentadas por ato do seu Conselho Deliberativo, observadas a natureza jurídica, objetivos e características operacionais, nos termos e condições previstas pela Comissão de Valores Mobiliários.
§ 1º O Conselho Deliberativo do Fundo terá a seguinte composição:
I - 1 (um) representante do Poder Executivo Estadual;
II - 1 (um) representante de cada Município gerador dos recursos definidos no art. 25, IV desta Lei;
III - 1 (um) representante dos titulares de domínios privados abrangidos pelo Parque Estadual da Serra do Tabuleiro; e
IV - 2 (dois) representantes dos investidores descritos no art. 25, I desta Lei.
§ 2º A indicação dos representantes privados componentes do Conselho Deliberativo do Fundo será homologada por ato do Poder Executivo do Município gerador dos recursos definidos no art. 25, IV desta Lei.
Art. 27. Poderá ser criado Fundo de Investimento Imobiliário das Unidades de Conservação - FIIUC - conforme Lei federal nº 8.668, de 25 de junho de 1993, regulamentada pela Instrução CVM 205, de 14 de janeiro de 1994, para fins de regularização fundiária.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28. O Poder Executivo Estadual promoverá o reordenamento territorial, dispondo sobre as medidas para uso e ocupação do solo nas Unidades de Conservação que integram o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu.
Parágrafo único. Até que sejam aprovados os planos de manejo indicados nesta Lei, poderá ser adotado pelo gestor de cada Unidade, plano de gestão especial, obedecido o disposto no caput deste artigo e as diretrizes de cada Unidade, que serão fixadas por ato do Poder Executivo.
Art. 29. O Conselho Deliberativo de cada uma das áreas de proteção ambiental criadas por esta Lei, deverá elaborar o Regimento Interno da respectiva APA em até 90 (noventa) dias após a sua constituição.
Art. 30. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável realizará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estudos técnicos necessários à reavaliação de parte da área inserida na Unidade de Conservação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, localizada no Município de Águas Mornas, visando a sua alteração para Unidade de Conservação de uso sustentável.
Art. 31. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário a sua aplicação, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 32. Esta Lei e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de março de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO I
Polígono do Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras do Massiambu
O Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras do Massiambu tem seus limites definidos na linha da Zona de Transição, e delimitados a partir da base cartográfica digital na escala 1:5.000 elaborada pela ERM Brasil Ltda, cuja restituição utilizou duas fontes: (a) da região litorânea se deu através das imagens de satélite Quick Bird, de 14 de maio de 2006, ortorretificadas através de pontos de controle coletados com GPS geodésico de dupla freqüência (L1/L2), da marca Topcon Hiper, cujos RMS foram 0,70 metros (1,03575 pixel) para a imagem 1 e 0,53 metros (0,77626 pixel) para a imagem 2, no Sistema de Projeção Universal de Mercator (UTM), no Sistema de Referência SAD 69, Fuso 22, Meridiano Central 51º W GR; e (b) da região do maciço se deu através dos arquivos digitais, em formato shapefile, fornecidos pela Fundação de Meio Ambiente (FATMA), em 2008, e bases cartográficas, na escala 1:50.000, da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, editados pela GIS Cartografia e Planejamento Ltda; sendo dividido em polígono continental e polígonos das ilhas, assim descritos:
* Polígono continental: inicia-se no ponto de c.p.a. E = 733056 e N = 6899430 (ponto 1) localizado na Ponta do Biguá em Garopaba; daí, segue no sentido oeste até o ponto 2; daí, segue a linha da vegetação de restinga no sentido sudoeste até o ponto 3; daí, segue no sentido noroeste, pela linha de vegetação de restinga, até o ponto 4; daí, segue no sentido sudoeste, pela linha de vegetação de restinga, até o ponto 5, quando encontra a Rodovia SC 434; daí, segue pela estrada no sentido norte pelos pontos 6, 7, 8, 9, até o ponto 10; daí, segue no sentido norte pela margem direita do Rio Siriú, até o ponto 11; daí, cruza o rio no sentido noroeste, seguindo em linha reta, até encontrar o ponto 12; daí, segue no sentido norte até o ponto 13 quando encontra a rua do Balneário do Siriú; daí, segue no sentido leste até o ponto 14; daí, segue no sentido horário contornando a base do Morro do Siriú pelos pontos 15 e 16 até encontrar o ponto 17; daí, segue em linha reta, em sentido nordeste, morro acima, até encontrar o ponto 18; daí, segue em linha reta, em sentido norte, até encontrar o ponto 19; daí, segue no sentido noroeste, passando pelo ponto 20 até encontrar o ponto 21; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até o ponto 22, próximo às dunas; daí, segue no sentido sudoeste até encontrar o ponto 23; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até o ponto 24, situado próximo à Lagoa do Ribeirão; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até o ponto 25; daí, segue no sentido oeste até encontrar o ponto 26, daí, segue no sentido norte até encontrar o ponto 27; daí, segue no sentido sudoeste até encontrar o ponto, 28; daí, segue no sentido norte até encontrar o ponto, 29; daí, segue no sentido nordeste até encontrar o ponto, 30; daí, segue no sentido norte-noroeste até encontrar o ponto 31, situado na confluência do Córrego da Lagoa e do Rio Paulo Lopes, daí, segue contornando pela margem do Rio Paulo Lopes à montante até encontrar o ponto 32, situado na faixa de segurança da margem leste da BR 101; daí, segue no sentido norte pela margem leste da BR 101 até o ponto 33; daí, segue no sentido oeste, cruzando a BR 101 até o ponto 34; daí, segue no sentido norte pela margem oeste da BR 101 até o ponto 35; daí, segue no sentido leste, cruzando novamente a BR 101 até o ponto 36; daí, segue no sentido norte, pela faixa de segurança da BR 101, até o ponto 37; daí, segue no sentido noroeste passando pelos pontos 38, 39, situado sobre o Rio da Sulana, pelos pontos 40, passando pelos Rio da Cachoeira até encontrar o ponto 41; daí, segue no sentido sul-sudeste, em linha reta, até o ponto 42; daí, segue no sentido sudoeste, passando pelos pontos 43, até o ponto 44; daí, segue no sentido noroeste em linha reta até encontrar o Rio Cachoeira do Norte no ponto 45; daí, continua no sentido sudeste até o ponto 46; daí, segue no sentido sul-sudeste até o ponto 47, próximo a comunidade do Sertão do Campo, Paulo Lopes; daí, segue no sentido sudeste até o ponto 48; daí, segue no sentido nordeste até o ponto 49; daí, segue no sentido sul-sudeste, até o ponto 50; daí, segue no sentido sudeste até o ponto 51; daí, segue no sentido sudoeste até o ponto 52, daí segue no sentido sul, até o ponto 53; daí, segue contornando o morro, passando pelos pontos 54, 55 e 56, até encontrar o ponto 57; daí, segue no sentido oeste, até encontrar o ponto 58; daí, segue no sentido sudoeste passando pelos ponto 59, 60 sobre o Rio das Cachoeiras, até encontrar o ponto 61; daí, segue no sentido sul pelos pontos 62 até encontrar o ponto 63; daí, segue no sentido sudeste até o ponto 64; daí, segue em linha reta, em sentido sudoeste, até o ponto 65; daí, segue em linha reta, em sentido sul, até o ponto 66; daí, segue em linha reta, em sentido sudoeste até o ponto 67; daí, segue no sentido sul contornando a estrada vicinal até o ponto 68 no rio Espraiado; daí, segue no sentido sudeste até o ponto 69; daí, segue no sentido sudoeste passando pelo Rio Duna até o ponto 70; daí, segue em linha reta, em sentido sul-sudeste, passando pelo ponto 71, até o ponto 72; daí, segue no sentido sudoeste, em linha reta, pelos pontos 73 e 74; daí, segue em linha reta, em sentido oeste, até o ponto 75; daí, segue em linha reta, em sentido sul, até o ponto 76; daí, segue em linha reta, em sentido sudoeste, passando pelo ponto 77 e 78, próximo ao Rio Forquilha; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até o ponto 79; daí, segue no sentido sul, em linha reta, até o ponto 80; daí, segue no sentido leste até o ponto 81; daí, segue no sentido sul até o ponto 82; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelo Rio Garrafão, pelo ponto 83 até encontrar o ponto 84; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até o ponto 85; daí, segue no sentido sul-sudoeste passando pelos pontos 86, 87 até ponto 88; daí segue no sentido sudoeste até o ponto 89; daí, segue no sentido noroeste até o ponto 90; daí, segue no sentido noroeste passando pelo Rio Aratingaúba, pelos pontos 91, 92 e 93 até o ponto 94; daí, segue no sentido norte-nordeste, em linha reta, passando pelos pontos 95, pelo ponto 96 sobre o Rio Branco, pelo ponto 97 até o ponto 98; daí, segue no sentido nordeste, em linha reta, passando pelo Rio Hoepers até o ponto 99; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até o ponto 100; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até o ponto 101; daí, segue no sentido norte-noroeste, passando pelo ponto 102 no Rio Capivaras até o ponto 103 sobre o Rio Lídio; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até o ponto 104; daí, segue no sentido sudeste passando pelo ponto 105; daí segue no sentido sul-sudeste, passando pelo Rio Engano até o ponto 106; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até o ponto 107; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até o ponto 108; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até o ponto 109; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até o ponto 110; daí, segue no sentido nordeste até o ponto 111; daí, segue no sentido norte até o ponto 112; daí, segue no sentido nordeste até o ponto 113; daí, segue no sentido leste em linha reta até o ponto 114; daí, segue no sentido nordeste passando pelos pontos 115, 116, 117 até o ponto 118; daí, segue no sentido norte-noroeste passando até o ponto 119; daí, segue no sentido norte até o ponto até o 120; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelos pontos 121, 122 e 123 até o ponto 124; daí, segue no sentido noroeste, em linha reta, passando pelo ponto 125 sobre o Rio do Ponche, passando pelos ponto 126 e 127 até o ponto 128; daí, segue em linha reta, no sentido norte-noroeste, passando pelo ponto 129 até o ponto 130; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 131 até o ponto 132; daí, segue no sentido norte-noroeste passando pelos pontos 133, 134, 135 até o ponto 136; daí, segue em linha reta, no sentido norte, passa Rio Atafona, até o ponto 137; daí, segue em linha reta, no sentido norte-nordeste, passando pelo ponto 138 até o ponto 139; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo ponto 140 sobre o Rio Espraiado até o ponto 141; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelos pontos 142 até o ponto 143 próximo o Rio da Blema; daí, segue em linha reta, no sentido norte-noroeste até o ponto 144; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até o ponto 145; daí, segue em linha reta, no sentido oeste-sudoeste, até o ponto 146; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até o ponto 147; daí, segue em linha reta, no sentido norte-noroeste, até o ponto 148 próximo ao Córrego Espraiado; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até o ponto 149; daí, segue no sentido noroeste passando pelo ponto 150, 151, 152 até o ponto 153; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até o ponto 154; daí, segue no sentido oeste passando pelo ponto 155; daí, segue em linha reta, no sentido norte-noroeste, passando pelo Rio Capivari até o ponto 156; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até o ponto 157; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 158 até o ponto 159; daí, segue no sentido oeste-noroeste, passando pelo ponto 160 até o ponto 161; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até o ponto 162; daí, segue contornando a SC 431, passando pelos pontos 163 até o ponto 239 situado sobre a SC-431; daí, segue no sentido leste, passando pelos pontos 240 até o ponto 253 próximo à confluência dos rios Salto, Novo e Cubatão, que formam o Rio Cubatão do Sul; daí, segue pelo contorno do Rio Cubatão do Sul passando pelos pontos 254 a 281 até o ponto 282 próximo à Comunidade de Queçaba; daí, segue no sentido nordeste passando pelos pontos 283 a 285 até o ponto 286 próximo ao Rio dos Bugres; daí, segue em linha reta, no sentido leste, passando pelo Ribeirão Vermelho, passando pelo ponto 287 até o ponto 288 próximo à comunidade da Vargem Grande; daí, segue no sentido sudeste passando pelo ponto 289, passando pelo Rio das Águas Claras até o ponto 290; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até o ponto 291; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até o ponto 292; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até o ponto 293; daí, segue no sentido sudeste passando pelos pontos 294 até o ponto 295; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até o ponto 296; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste até o ponto 297; daí, segue no sentido leste até encontrar o ponto 298; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste até o pelo 299; daí, segue no sentido nordeste até o ponto 300; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até o ponto 301; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste até o ponto 302; daí, segue no sentido leste até o ponto 303; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até o ponto 304; daí, segue em linha reta, no sentido norte até o ponto 305; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste até o ponto 306; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste até o ponto 307; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste até o ponto 308; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste até o ponto 309; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste até o ponto 310; daí, segue em linha reta, no sentido norte até o ponto 311; daí, segue no sentido nordeste até o ponto 312; daí, segue no sentido sudoeste passando pelo ponto 313 até o ponto 314; daí, segue no sentido leste até o ponto 315; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste até o ponto 316; daí, segue no sentido leste até o ponto 318 na BR 101; daí, segue no sentido nordeste até o ponto 319; daí, segue uma linha de contorno no mangue do Rio Cubatão passando pelos pontos 320 até o ponto 330 na margem esquerda do Rio Cubatão, passando pelos pontos 331 até o ponto 335 sobre o Rio Aririu, passando pelos pontos 336 a 346 na foz do Rio Aririu; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até o ponto 347; daí, segue no sentido horário contornando a costa em uma distância de 100 metros, passando pelos pontos 349 e 350 até encontrar o ponto 351; daí, segue o contorno no sentido horário distante 100 metros da costa passando pelos pontos 352, passando pelos pontos 353 até o ponto 358 situado na linha da praia próximo à Comunidade do Furadinho; daí, segue no sentido horário contornando a uma distância de 100m do manguezal, passando pelos pontos 359 a 364 até encontrar o ponto 365, situado na margem leste da BR101; daí, segue no ssentido sudoeste, atravessando a BR 101, até encontrar o ponto 366 situado próximo à cota 80 metros do Morro do Cambirela; daí, segue no sentido sul-sudeste paralelamente à BR 101 passando pelo ponto 367 no Rio da Cambirela, passando pelo ponto 368 até encontrar o ponto 369 situado próximo ao Rio do Neto; daí, segue no sentido sul paralelamente à BR 101 passando pelo ponto 370, próximo ao Rio Mata Fome até encontrar o ponto 371; daí, segue no sentido sudoeste, passando pelo ponto 372 até encontrar o ponto 373; daí, segue no sentido sudeste até encontrar o ponto 374, situado no rio do Brito; daí, segue no sentido sul-sudoeste até o ponto 375, próximo ao Rio Veríssimo; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste até o ponto 376, próximo à Comunidade Enseada do Brito; daí, segueno sentido sul, passando pelo ponto 377 até o ponto 378; daí, segue no sentido nordeste, atravessando a BR 101, até encontrar o ponto 379; daí, segue em sentido horário contornando a Ponta Sul, a uma distância de 150 metros da linha da costa passando pelos pontos 380 a 413, até encontrar o ponto 414, situado na Foz do Rio Massiambu; daí, segue no sentido leste a uma distância de 120 metros da linha da costa, passando pelos pontos 415 a 417 até o ponto 418; daí, segue no sentido horário, contornando a costa na Praia do Sonho, costa norte da Ponta do Papagaio, Ilha da Fortaleza, a parte leste da Ilha dos Papagaios Grande, Ilha dos Papagaios Pequena, costa sul da Ponta do Papagaio, Praia da Pinheira, Ponta da Pinheira, Ponta da Guarda, Praia da Guarda, Praia da Gamboa, Ponta do Faísca, Ponta da Gamboa, Praia do Siriú, passando pelos pontos 419 a 484, situado próximo às Areias do Macacu; daí, segue em direção oeste até encontrar o ponto 485; daí, segue em diração noroeste atingindo o ponto 1 de c.p.a E = 733056 e N = 6899430, ponto inicial desta descrição fechando o perímetro básico; no qual deve ser suprimido o polígono interno iniciado no ponto 486 na BR 101, localidade Fazenda Santa Cruz, Palhoça; daí, segue no sentido sudoeste em sentido horário, passando pelos pontos 487, 488, 489 até encontrar o ponto 490; daí, segue em linha reta, no sentido norte até o ponto 491; daí segueno sentido oeste até o ponto 492; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste passando pelos pontos 493, 494 até encontrar o ponto 495; daí, segue em linha reta, no sentido norte-nordeste até o ponto 496; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste até o ponto 497; daí, segue no sentido nordeste até o ponto 498; daí segue em linha reta, no sentido norte até o ponto 499; daí, segue no sentido sudeste até o ponto 500; daí, segue no sentido sul até encontrar o ponto 501, situado na margem leste da BR 101; daí segue contornando a BR101 até encontrar o ponto 505; daí, segue contornando a anti-horário pelo mangue do Rio Massiambu passando pelos pontos 506 a 517 até encontrar 518, até encontrar a BR 101, próximo da cabeceira direita do Rio Massiambu; daí, segue no sentido sul contornando a BR 101, a leste, pela sua faixa de segurança, atingindo o ponto 486 de c.p.a E= 732801,95 e N= 6917616,58 ponto inicial deste perímetro interno; perfazendo uma área continental total aproximada de 97.300 ha (noventa e sete mil e trescentos hectares); que deve ser acrescida das áreas dos seguintes polígonos marinhos:
* Polígono de Naufragados: inicia-se no ponto 519, a 200 metros da linha da costa oeste da Ilha de Santa Catarina, Florianópolis; daí, segue no sentido leste, em linha reta pelos pontos 520, 521, 522, 523, 524 até encontrar o ponto 525 a 200 metros da linha da costa leste da Ilha de Santa Catarina; daí, segue contornando a linha da costa, a uma distância de 200 metros, pelos pontos 526 até 531 na costa leste; daí, segue pelos pontos 532 até 535 na costa sul; daí, segue pelos pontos 536 até 542 na costa oeste; daí, segue até atingir o ponto inicial 519 deste polígno, perfazendo uma área total aproximada de 535 ha (quinhentos e trinta e cinco hectares);
* Polígono das Ilhas Irmãs do Meio e Pequena: inicia-se no ponto 543, a 200 metros da linha da costa nordeste da Ilha Irmã do Meio; daí, segue leste, contornando a Ilha Irmã do Meio, no sentido horário pelos pontos 543 a 550; daí, segue no sentido sul pelos pontos 551 a 554; daí, segue no sentido oeste pelos pontos 555 a 558; daí, segue oeste, contornando a Ilha Irmã Pequena pelos pontos 559 a 561; daí, segue no sentido norte pelos pontos 562 a 564; daí, segue no sentido leste pelos pontos 565 a 567; daí, segue no sentido norte, contornando a Ilha Irmã do Meio, pelos pontos 567 a 569 até atingir o ponto 543, ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 205 ha (duzentos e cinco hectares)
* Polígono da Ilha Irmã de Fora: inicia-se no ponto 570, a 200 metros da linha de costa norte da Ilha Irmã de Fora; daí, segue no sentido leste, contornando a ilha, pelos pontos 571 até 578, no sul da ilha; daí, segue contornando a costa oeste pelos pontos 579 a 585; daí, segue o contorno norte até encontrar o ponto 570, ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 105 ha (cento e cinco hectares);
* Polígono da Ilha Moleques do Sul: inicia-se no ponto 586, a 200 metros da linha de costa norte da ilha; daí, segue no sentido leste, contornando a ilha, pelos pontos 587 a 590, no sul da ilha; daí, segue contornando a costa oeste pelos pontos 591 a 593; daí segue o contorno norte até encontrar o ponto 586, ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 92 ha (noventa e dois hectares);
* Polígono da Ilha do Coral: inicia-se no ponto 594, a 200 metros da linha de costa norte da ilha; daí, segue leste, contornando a ilha, pelos pontos 595 a 599, no sul da ilha; daí, segue contornando a costa oeste pelos pontos 600 a 602 até encontrar o ponto 594, ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 106 ha (cento e seis hectares);
* Polígono do Ilhote do Siriú: inicia-se no ponto 603, a 200 metros da linha de costa norte do ilhote; daí, segue no sentido leste, contornando o ilhote, pelos pontos 604 a 605, no sul da ilha; daí, segue contornando a costa oeste até o ponto 606; daí, segue o contorno norte até encontrar o ponto 603, ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 35 ha (trinta e cinco hectares);
* Polígono da Ilha dos Cardos: inicia-se pelo ponto 607 a 200 metros da linha da costa norte da ilha; daí, segue no sentido leste contornando a ilha pelos pontos 608 a 609, no sul da ilha; daí, segue contornando a costa oeste até o ponto 610; daí, segue o contorno norte até encontrar o ponto 607, ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 20 ha (vinte hectares).
* Polígono das Ilhas do Andrade: inicia-se no ponto 611, na costa norte do arquipélago; daí, segue no sentido horário, contornando o arquipélago, passando pelos pontos 612, 613 e 614 até o ponto 615, situado na costa sul do arquipélago; daí, segue no sentido horário, contornando o arquipélago, passando pelos ponto 616 e 617 até encontrar o ponto 611, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 1ha (um hectare);
* Polígono da Ilha do Largo: inicia-se pelo ponto 618, situado na costa norte da ilha; daí, segue leste contornando a ilha até o ponto 619 no leste da ilha; daí, segue no sentido horário até o ponto até o ponto 610, na costa sul da ilha; daí, segue no sentido horário até o ponto até o ponto 621, na costa oeste da ilha daí, segue até encontrar o ponto 618, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 1 ha (um hectare).
Esses polígonos somados resultam em uma área total aproximada de 98.400 ha (noventa e oito mil e quatroscentos hectares) que deve ser considerada com a área total do Mosaico de Unidades de Conservação e áreas de amortecimento e de transição do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.
Nota: As coordenadas planas aproximadas (c.p.a) dos pontos dos polígonos descritos acima estão listadas nas tabelas a seguir:
Pontos |
E |
N |
1 |
733106,49177000000 |
6899475,41838000000 |
2 |
732969,64901400000 |
6899475,13925000000 |
3 |
732844,54333400000 |
6899309,45446000000 |
4 |
732438,88306400000 |
6899772,87924000000 |
5 |
732224,74403800000 |
6899414,38590000000 |
6 |
732055,12264900000 |
6899655,60599000000 |
7 |
731984,82932400000 |
6899939,69395000000 |
8 |
732447,13400600000 |
6900949,07182000000 |
9 |
732821,08972000000 |
6901800,04062000000 |
10 |
732758,66275300000 |
6902054,45119000000 |
11 |
733107,44128400000 |
6902564,70767000000 |
12 |
732992,32308200000 |
6902976,40201000000 |
13 |
733073,09442500000 |
6903447,46147000000 |
14 |
733292,17316600000 |
6903399,02005000000 |
15 |
733307,04167600000 |
6903523,36553000000 |
16 |
733138,62632000000 |
6903602,94389000000 |
17 |
733113,20704300000 |
6903708,26575000000 |
18 |
733654,21856500000 |
6904651,75650000000 |
19 |
733661,58301700000 |
6904984,24076000000 |
20 |
733577,31241100000 |
6905075,42704000000 |
21 |
733443,36040200000 |
6905150,96387000000 |
22 |
733601,18462800000 |
6906188,60533000000 |
23 |
733420,71472600000 |
6906482,34766000000 |
24 |
731807,70310700000 |
6906623,66402000000 |
25 |
730199,37835500000 |
6904823,87353000000 |
26 |
729971,44085700000 |
6904881,78204000000 |
27 |
729974,00267800000 |
6905128,61146000000 |
28 |
729860,51794900000 |
6905265,38719000000 |
29 |
729881,95311900000 |
6905429,76048000000 |
30 |
730070,13192400000 |
6905594,32944000000 |
31 |
730055,79331400000 |
6905701,37973000000 |
32 |
728865,11890400000 |
6905903,80410000000 |
33 |
730670,82027000000 |
6909096,16374000000 |
34 |
730632,29208400000 |
6909106,22646000000 |
35 |
731389,86909200000 |
6911072,27565000000 |
36 |
731424,85338600000 |
6911072,48443000000 |
37 |
731718,77791900000 |
6914138,57341000000 |
38 |
731353,20681400000 |
6914435,06021000000 |
39 |
730913,56063400000 |
6914754,91237000000 |
40 |
729373,75420800000 |
6915809,53145000000 |
41 |
727766,81619100000 |
6916911,56998000000 |
42 |
728369,29754200000 |
6914192,87201000000 |
43 |
727616,95814300000 |
6913947,10443000000 |
44 |
727142,94933800000 |
6913117,98919000000 |
45 |
722458,44264900000 |
6914891,02412000000 |
46 |
723692,33567000000 |
6912774,00274000000 |
47 |
723975,00206100000 |
6911417,62540000000 |
Pontos |
E |
N |
48 |
724437,08346400000 |
6910781,23699000000 |
49 |
725610,21799300000 |
6911503,40595000000 |
50 |
725740,60411000000 |
6911108,53038000000 |
51 |
726330,86026500000 |
6910159,65877000000 |
52 |
725859,90090500000 |
6909246,84444000000 |
53 |
725717,99396100000 |
6908413,84168000000 |
54 |
725611,19204100000 |
6908191,15496000000 |
55 |
725328,08727200000 |
6908109,13384000000 |
56 |
725018,52413600000 |
6908037,69627000000 |
57 |
724587,25245600000 |
6907773,11234000000 |
58 |
724352,21007200000 |
6907780,95307000000 |
59 |
723208,38586200000 |
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60 |
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61 |
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62 |
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Pontos |
E |
N |
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104 |
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E |
N |
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Pontos |
E |
N |
189 |
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216 |
698784,25550600000 |
6923516,82486000000 |
217 |
698712,96516900000 |
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218 |
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219 |
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220 |
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221 |
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222 |
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223 |
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224 |
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225 |
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226 |
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227 |
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228 |
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229 |
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230 |
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231 |
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232 |
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234 |
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235 |
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Pontos |
E |
N |
236 |
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237 |
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238 |
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239 |
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240 |
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241 |
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242 |
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243 |
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244 |
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245 |
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246 |
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248 |
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249 |
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259 |
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260 |
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261 |
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264 |
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267 |
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Pontos |
E |
N |
284 |
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285 |
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Pontos |
E |
N |
328 |
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329 |
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330 |
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331 |
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332 |
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333 |
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334 |
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362 |
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363 |
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369 |
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6929112,25585000000 |
370 |
732779,42249900000 |
6927667,67121000000 |
371 |
732886,61006500000 |
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372 |
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373 |
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374 |
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Pontos |
E |
N |
375 |
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376 |
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377 |
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378 |
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379 |
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380 |
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381 |
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382 |
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383 |
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384 |
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385 |
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386 |
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387 |
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388 |
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389 |
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395 |
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398 |
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399 |
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400 |
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401 |
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402 |
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405 |
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406 |
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409 |
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410 |
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411 |
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412 |
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413 |
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414 |
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415 |
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416 |
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417 |
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418 |
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420 |
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421 |
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Pontos |
E |
N |
422 |
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423 |
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427 |
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428 |
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429 |
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430 |
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431 |
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434 |
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435 |
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436 |
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437 |
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438 |
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439 |
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440 |
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442 |
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445 |
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446 |
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447 |
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450 |
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451 |
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452 |
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453 |
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455 |
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456 |
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457 |
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459 |
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460 |
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461 |
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462 |
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463 |
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464 |
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465 |
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467 |
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468 |
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Pontos |
E |
N |
469 |
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470 |
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472 |
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473 |
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474 |
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475 |
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476 |
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477 |
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478 |
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479 |
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480 |
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481 |
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488 |
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489 |
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497 |
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498 |
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499 |
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500 |
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507 |
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510 |
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511 |
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512 |
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513 |
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514 |
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515 |
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Pontos |
E |
N |
516 |
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517 |
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518 |
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519 |
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520 |
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521 |
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522 |
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523 |
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524 |
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6920383,04048000000 |
525 |
742356,83350100000 |
6920380,97779000000 |
526 |
742414,99824100000 |
6919998,81717000000 |
527 |
742335,94679400000 |
6919664,92695000000 |
528 |
742022,77196800000 |
6919067,67898000000 |
529 |
741455,67644500000 |
6918784,13122000000 |
530 |
740914,09555300000 |
6918453,38807000000 |
531 |
740708,44468300000 |
6918302,61986000000 |
532 |
740368,35079900000 |
6918070,94008000000 |
533 |
740114,75144800000 |
6918560,76816000000 |
534 |
739846,61861100000 |
6918688,10304000000 |
535 |
739666,85640500000 |
6918517,63888000000 |
536 |
739250,22616800000 |
6918416,56889000000 |
537 |
739067,39889300000 |
6918735,41412000000 |
538 |
739153,08143100000 |
6919043,07046000000 |
539 |
739199,06803900000 |
6919338,94301000000 |
540 |
739337,16834900000 |
6919619,15439000000 |
541 |
739411,16087700000 |
6919958,55257000000 |
542 |
739587,01255500000 |
6920118,93559000000 |
543 |
744596,66593800000 |
6918954,14653000000 |
544 |
744659,00001700000 |
6918724,24033000000 |
545 |
744531,62144200000 |
6918463,06442000000 |
546 |
744385,67314000000 |
6918196,13162000000 |
547 |
744141,13643300000 |
6918111,21587000000 |
548 |
744103,68749800000 |
6917959,54285000000 |
549 |
744035,85255600000 |
6917861,81963000000 |
550 |
743967,43066000000 |
6917521,02503000000 |
551 |
743792,04162900000 |
6917437,40733000000 |
552 |
743471,62801100000 |
6917346,71910000000 |
553 |
743304,40998700000 |
6917516,77230000000 |
554 |
743085,32816600000 |
6917740,30316000000 |
555 |
743074,31824300000 |
6917942,44898000000 |
556 |
743333,54044700000 |
6918213,69650000000 |
557 |
743353,17823500000 |
6918447,96457000000 |
558 |
743478,68263800000 |
6918662,87065000000 |
559 |
743304,90440300000 |
6918779,56287000000 |
560 |
743159,03431900000 |
6918966,56210000000 |
561 |
743196,33365500000 |
6919193,19291000000 |
562 |
743311,16457000000 |
6919450,03934000000 |
Pontos |
E |
N |
563 |
743614,21948500000 |
6919563,32591000000 |
564 |
743876,37510900000 |
6919406,03992000000 |
565 |
743922,43654200000 |
6919231,80785000000 |
566 |
743831,26897000000 |
6919071,81464000000 |
567 |
743832,88452400000 |
6918927,93395000000 |
568 |
744081,36252500000 |
6918917,24682000000 |
569 |
744299,83579000000 |
6919010,35860000000 |
570 |
745727,66305000000 |
6918866,25056000000 |
571 |
745964,06729000000 |
6918886,19200000000 |
572 |
746252,97518500000 |
6918877,14510000000 |
573 |
746419,87245800000 |
6918682,02288000000 |
574 |
746389,99160600000 |
6918297,61307000000 |
575 |
746310,49680500000 |
6917950,36209000000 |
576 |
746151,40518600000 |
6917822,37305000000 |
577 |
746001,05957700000 |
6917791,58841000000 |
578 |
745780,65060600000 |
6917765,98317000000 |
579 |
745662,08336900000 |
6917858,14503000000 |
580 |
745499,93812800000 |
6917941,89111000000 |
581 |
745389,32593800000 |
6918060,33772000000 |
582 |
745290,47138700000 |
6918220,72239000000 |
583 |
745295,00274300000 |
6918392,71681000000 |
584 |
745339,69212600000 |
6918552,02288000000 |
585 |
745549,39939900000 |
6918765,64510000000 |
586 |
753091,48575500000 |
6918250,84541000000 |
587 |
753419,59720200000 |
6917984,99315000000 |
588 |
753532,63019200000 |
6917294,78691000000 |
589 |
753098,42627000000 |
6916837,55968000000 |
590 |
752683,88816800000 |
6916860,51166000000 |
591 |
752714,54944900000 |
6917315,48687000000 |
592 |
752955,28907800000 |
6917579,31138000000 |
593 |
752867,98618800000 |
6918024,69018000000 |
594 |
741475,47990100000 |
6908082,89445000000 |
595 |
741936,95559700000 |
6908006,29230000000 |
596 |
742056,79249400000 |
6907642,65523000000 |
597 |
742286,30556000000 |
6907364,22378000000 |
598 |
741475,47990100000 |
6908082,89445000000 |
599 |
741936,95559700000 |
6908006,29230000000 |
600 |
742056,79249400000 |
6907642,65523000000 |
601 |
742286,30556000000 |
6907364,22378000000 |
602 |
742173,50643600000 |
6906878,65130000000 |
603 |
741898,12182600000 |
6906551,82957000000 |
604 |
741587,24068100000 |
6906757,58185000000 |
605 |
741486,83142200000 |
6907166,35473000000 |
606 |
741272,01658800000 |
6907662,11854000000 |
607 |
734540,43735300000 |
6902288,31569000000 |
608 |
734584,98195900000 |
6901828,88337000000 |
609 |
734136,03227300000 |
6901698,42569000000 |
Pontos |
E |
N |
610 |
734172,11221200000 |
6902133,43739000000 |
611 |
734021,84516200000 |
6930889,96457000000 |
612 |
734190,98194100000 |
6930836,48892000000 |
613 |
734409,97500500000 |
6930596,59467000000 |
614 |
734198,78969100000 |
6930352,90909000000 |
615 |
733970,93357500000 |
6930302,08676000000 |
616 |
733827,74800200000 |
6930450,42520000000 |
617 |
733831,21717600000 |
6930706,89801000000 |
618 |
737255,09902000000 |
6933087,24702000000 |
619 |
737405,79164900000 |
6932677,57440000000 |
620 |
737045,64296600000 |
6932461,67645000000 |
621 |
736943,20323700000 |
6932823,62382000000 |
ANEXO II
Poligonal da Zona de Amortecimento
A Zona de Amortecimento do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro tem seus limites definidos a partir da base cartográfica digital na escala 1:5.000 elaborada pela ERM Brasil Ltda, cuja restituição utilizou duas fontes: (a) da região litorânea se deu através das imagens de satélite Quick Bird, de 14 de maio de 2006, ortorretificadas através de pontos de controle coletados com GPS geodésico de dupla freqüência (L1/L2), da marca Topcon Hiper, cujos RMS foram 0,70 metros (1,03575 pixel) para a imagem 1 e 0,53 metros (0,77626 pixel) para a imagem 2, no Sistema de Projeção Universal de Mercator (UTM), no Sistema de Referência SAD 69, Fuso 22, Meridiano Central 51º W GR; e (b) da região do maciço se deu através dos arquivos digitais, em formato shapefile, fornecidos pela Fundação de Meio Ambiente (FATMA), em 2008, e bases cartográficas, na escala 1: 50.000, da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, editados pela GIS Cartografia e Planejamento Ltda; sendo dividido em polígono continental e polígonos das ilhas, assim descritos:
* Polígono continental: iniciou-se no ponto 01, localizado na margem leste da BR 101; daí, segue em direção ao norte, até o ponto 02; daí, segue em linha reta, sentido sudeste, passando pelo Rio da Madre, próximo a Comunidade de Morretes, até encontrar o ponto 03; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 04; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 05; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 06; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 07, nas margens da SC 433; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelos pontos 08 e 09, até encontrar o ponto 10; daí, segue em linha reta, paralela à estrada vicinal, até encontrar o ponto 11; daí, segue em linha reta, no sentido norte, paralela às margens da estrada vicinal, até encontrar o ponto 12; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 13; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 14; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 15; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 16; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 17; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo ponto 18, situado na margem leste da BR 101, até encontrar o ponto 19; daí, segue contornando o morro, passando pelo ponto 20 sobre o Rio da Sulana, até encontrar o ponto 21, próximo a Comunidade de Albardão; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo ponto 22, passando pelo Ribeirão Cachoeira e pelo Rio do Furado até encontrar o ponto 23; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 24; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelo ponto 25, até encontrar o ponto 26 próximo à comunidade Sertão do Campo; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelos pontos 27, pelo Córrego Engano da Serra, pelo ponto 28, pelo Rio Cachoeira do Norte e pelo ponto 29, até encontrar o ponto 30; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, cruzando o Rio Cachoeira do Sul no ponto 31, até encontrar o ponto 32; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 33; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, passando pelo Rio da Madre e pelo ponto 34, até encontrar o ponto 35; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 36; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 37; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 38, próximo ao cume do Morro Grande; daí, segue contornando o Morro Grande sentido sul-sudoeste pelos pontos 39, 40, 41, 42 e 43, até ponto 44, próximo ao Rio das Cachoeiras, na comunidade de Bom Retiro, Paulo Lopes; daí, segue, em linha reta, no sentido sul, passando pelo pontos 45, até o ponto 46; daí, segue, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 47; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 48, até encontrar o ponto 49; daí, segue no sentido sudeste, até encontrar o ponto 50; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 51; daí, segue no sentido sul, paralela a estrada vicinal, passando peos pontos 52 e 53, até encontrar o ponto 54, situado próximo à Comunidade Espraiado; daí, segue no sentido sudeste, até encontrar o ponto 55, próximo ao Rio Espraiado; daí, segue no sentido sudoeste, passando pelo ponto 56, pelo Rio Duna, até encontrar o ponto 57; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, passando pelo ponto 58, até encontrar o ponto 59; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelo ponto 60, até encontrar o ponto 61; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 62; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 63; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelo ponto 64 próximo ao Rio Chicão, até encontrar o ponto 65; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 66; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 67; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 68; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelo ponto 69, até encontrar o ponto 70; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 71; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 72; daí, segue no sentido sul, passando pelo Rio Forquilha, passando pelo pontos 73 a 82, até encontrar o ponto 83; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 84; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 85; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 86; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 87; daí, , até encontrar o ponto 88; daí, segue em linha reta, segue em linha reta, no sentido sudeste no sentido sul, até encontrar o ponto 89; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 90; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 91; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 92; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 93; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 94; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 95; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 96; daí segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 97; daí segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelo Rio Garrafão, pelo ponto 98, até encontrar o ponto 99; daí segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 100; daí segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelo ponto 101 e 102, até encontrar o ponto 103; daí, segue em linha reta, no sentido oeste-sudoeste, até encontrar o ponto 104; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelos os pontos 105 e 106, passando pelo Rio Aratingaúba, pelos pontos 107 e 108, até encontrar o ponto 109; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelos pontos 110 e 111, até encontrar o ponto 112; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 113; daí, segue em linha reta, no sentido norte-nordeste, passando pelo Rio Branco até encontrar o ponto 114; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 115, passando pelo Rio Hoepers, até encontrar o ponto 116; daí, segue no sentido norte, passando pelo ponto 117, até encontrar o ponto 118; daí, segue em linha reta, no sentido oeste até o ponto 119; daí, segue no sentido norte, passando pelos pontos 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128 e 129, até encontrar o ponto 130 próximo ao Rio Chicão; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 131; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 132; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 133; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo ponto 134, até encontrar o ponto 135; daí segue no sentido nordeste, passando pelo ponto 136, 137, 138, 139 e 140, até encontrar o ponto 141; daí, segue em linha reta, no sentido norte-noroeste, passando pelo ponto 142, até encontrar o ponto 143; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 144; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 145; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 146; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 147; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo Rio do Ponche, até encontrar o ponto 148; daí, segue em linha reta, no sentido norte-nordeste, até encontrar o ponto 149; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 150; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste até encontrar o ponto 151; daí, segue em linha reta, no sentido norte até encontrar o ponto 152; daí, segue em linha reta, no sentido norte-noroeste, até encontrar o ponto 153; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 154; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo 155, até encontrar o ponto 156; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 157; daí, segue, no sentido norte-nordeste, passando pelos pontos 158, 159, 160, 161 e 162 até encontrar o ponto 163; daí, segue em linha reta, no sentido norte-noroeste, passando pelos pontos 164 e 165 até encontrar o ponto 166; daí, segue em linha reta, no sentido norte até encontrar o ponto 167; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo Rio Serraria e pelo ponto 168, até encontrar o ponto 169; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 170, até encontrar o ponto 171; daí, segue no sentido noroeste, passando pelo Rio Blema e pelos pontos 172 e 173, até encontrar o ponto 174; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 175; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 176; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 177; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo Córrego Neve, até encontrar o ponto 178; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 179; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até o ponto 180, daí, segue em linha reta, no sentido norte-noroeste, até encontrar o ponto 181; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, passando pelo Córrego Estreito e pelo Rio Moller, até encontrar o ponto 182; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 183; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 184; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 185; daí, segue no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 186; daí, segue no sentido noroeste, passando pelo Córrego Roesner e pelos pontos 187 e 188, até encontrar o ponto 189; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, passando pelo Rio Capivari, até encontrar o ponto 190; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 191; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 192, até encontrar o ponto 193; daí, segue no sentido oeste-noroeste, passando pelo ponto 194 até encontrar o ponto 195; daí, segue em paralelo à Rodovia SC 431, do ponto 196 até o ponto 224 próximo ao Rio Novo; daí, segue no sentido leste passando pelos pontos 225 até 239, próximo da confluência dos Rios do Salto e Novo, que forma o Rio Cubatão do Sul; daí, segue pelo contorno do Rio Cubatão do Sul, passando pelos pontos 240 a 275, até encontrar o ponto 276, próximo à comunidade Queçaba; daí, segue no sentido nordeste passando pelos pontos 277 a 281, passando pelo Rio das Antas, passando pelo ponto 282, até o ponto 283; daí, segue no sentido leste, passando pelo Ribeirão Vermelho, passando pelos ponto 284 até o ponto 288, até encontrar o ponto 289; daí, segue no sentido sul-sudeste em linha reta, passando pelos pontos 286 e 287 até o ponto 288; daí, segue no sentido sudeste passando pelo ponto 289 e 290, passando pelo Rio das Águas Claras até o ponto 291; daí, segue nordeste em linha reta até o ponto 292; daí, segue no sentido sudeste em linha reta até o ponto 293, daí, segue em linha reta no sentido nordeste até o ponto 294; daí, segue paralela a uma distância de 100 metros da cota de 320 metros obtida da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, das Cartas Topográficas de Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio, escala 1:50.000, Folhas 29091 e 29093, respectivamente, até encontrar o ponto 295; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 296; daí segue contornando a uma distância de 50 metros a cota 380 metros obtida da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, das Cartas Topográficas de Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio, escala 1:50.000, Folhas 29091 e 29093, respectivamente até o ponto 297 situado sobre o Rio Vargem do Braço; daí, segue em linha reta, no sentido leste-sudeste, até encontrar o ponto 298; daí, segue em linha reta, sentido norte-nordeste, até o ponto 299; daí, segue contornando a 50 metros cota 380 metros obtida da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, das Cartas Topográficas de Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio, escala 1:50.000, Folhas 29091 e 29093, respectivamente até encontrar o ponto 300; daí segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 301; daí, segue em linha reta, no sentido norte-nordeste, até encontrar o ponto 302; daí, segue em linha reta, no sentido leste até encontrar o ponto 303; daí, segue contornando a 100 metros da cota 320 metros obtida da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, das Cartas Topográficas de Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio, escala 1:50.000, Folhas 29091 e 29093, respectivamente até 304, situado próximo ao Rio Vargem do Braço; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 305; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste até o ponto 306, daí, segue em linha reta, no sentido leste até o ponto 307, daí, segue em linha reta, no sentido sudeste até o ponto 308, daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste até o ponto 309, daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 310; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 311; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 312; daí, segue em linha reta, no sentido sul-sudeste, passando pelo ponto 313, próximo ao Rio do Braço, até encontrar o ponto 314; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo Ribeirão Cachoeira do Retiro e pelo ponto 315, até encontrar o ponto 316; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até o ponto 317, até encontrar o ponto 318 próximo ao Rio Cachoeira da Aninha Mata; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 319; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 320, até encontrar o ponto 321; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste paralela à BR 101, passando pelos pontos 322, 323 e 324, até encontrar o ponto 325 no Rio Cambirela, e pelo ponto 326, próximo ao Rio do Neto, até encontrar o ponto 327; daí, segue em linha de contorno no manguezal do Rio Cubatão passando pelos pontos 326 a 347, até encontrar o ponto 348, na margem direita do Rio Cubatão; daí, segue em linha de contorno no manguezal do Rio Cubatão passando pelos pontos 348 a 353, até encontrar o ponto 354, no Rio Aririu; daí, segue uma linha de contorno na margem esquerda do Rio Aririu, passando pelos pontos 355 a 366, até o ponto 367, na linha da costa; daí, segue o contorno no sentido horário, na linha da costa, passando pelos pontos 368 a 370, até o ponto 371, na foz do Rio Cubatão, e pelos pontos 372 a 381, até o ponto 382, no delta do Rio Braço do Cubatão; daí, segue o contorno sul, no sentido horário, passando pelos pontos 383 a 394, até encontrar o ponto 395; daí, segue no sentido sudoeste, passando pelo ponto 396, até o ponto 397; daí, segue no sentido sudoeste, paralelo à BR 101, passando pelo ponto 398, no Rio da Cambirela, e pelo ponto 399, no Rio do Neto, até encontrar o ponto 400, na base do Morro Cambirela; daí, segue pela base do Morro Cambirela, no sentido sudoeste, passando pelo ponto 401, até encontrar o ponto 402, próximo ao Rio do Brito; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 403; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 404; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 405, próximo à Comunidade de Enseada do Brito; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 406 e 407, até encontrar o ponto 408, no Morro dos Cavalos; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 409, próximo ao Rio Massiambu Pequeno, que dá nome à Localidade; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 410; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 411; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo Rio Massiambu Grande, até encontrar o ponto 412; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 413; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, passando pelo 414, até encontrar o ponto 415, próximo ao Rio do Fugido; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 416; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, passando pelos pontos 417 e 418, onde cruza a BR 101, até encontrar o ponto 419; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 420, até encontrar o ponto 421; daí, segue em linha reta, no sentido leste-sudeste, até encontrar o ponto 422; daí, segue em linha reta, no sentido norte, passando pelo ponto 423, até encontrar o ponto 424; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 425; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 426, até encontrar o ponto 427; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 428; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 429; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 430; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 431; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 432; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 433; daí, segue em linha reta, no sentido norte, passando pelos pontos 434 e 435, até encontrar o ponto 436; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 437; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 438; daí, segue em linha reta, no sentido leste, contornando a linha da costa, numa distância de 30 metros, passando pelo ponto 439 e pelo Rio do Boto, até encontrar o ponto 440; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 441; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 442; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 443; daí, segue em linha reta, no sentido leste, contornando a linha da costa, até encontrar o ponto 444; daí, segue em linha reta, no sentido sul, paralelo à estrada vicinal, até encontrar o ponto 445; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 446; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 447, até encontrar o ponto 448; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 449; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 450; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 451, até encontrar o ponto 452; daí, segue contornando a estrada vicinal, passando pelo Rio Capivari e pelos pontos 453, 454, 455 e 456, até encontrar o ponto 457; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 458; daí, segue em linha reta, no sentido sul-sudoeste, até encontrar o ponto 459; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 460; daí, segue contornando a estrada vicinal, passando pelos pontos 461, 462, 463 e 464, até encontrar o ponto 465; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 466; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 467; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 468; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 469; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 470; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 471; daí, segue em linha reta, no sentido sul, cruzando a SC 433, até encontrar o ponto 472; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 473; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 474; daí, segue contornado o Rio da Guarda do Embaú, no sentido nordeste, passando pelos pontos 475 a 482, até encontrar o ponto 484, na Comunidade da Guarda do Embaú; daí, segue no sentido nordeste, contornando o morro da Guarda do Embaú, passando pelos pontos 485 a 494, até encontrar o ponto 495, na linha da praia, na Comunidade da Pinheira; daí, segue contornando a linha da costa, no sentido horário, passando pela Ponta da Pinheira, Ponta da Guarda e Praia da Guarda, passando pelos pontos 496 a 522, até encontrar o ponto 523, próximo ao Rio da Lagoa; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 524, situado sobre o Rio da Lagoa; daí, segue contornando o leito do Rio da Lagoa, até encontrar o ponto 525; daí, cruza o Rio da Lagoa, em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 526; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto de c.p.a, ponto inicial deste perímetro interno, perfazendo uma área total aproximada de 85.338 ha (oitenta e cinco mil e trescentos e trinta e oito hectares); que deve ser acrescida das áreas dos seguintes polígonos:
* Polígono dos Morros dos Cavalos: inicia-se no ponto 527, próximo ao Rio do Fugido, nas margens da BR 101; daí, segue contornando a BR 101, no sentido norte, até encontrar o ponto 528; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 529; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 530; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 531; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 532; daí, segue em linha reta, no sentido norte, passando pelo ponto 533, na margens da BR 101, até encontrar o ponto 534; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 535; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 536; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 537; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 538; daí, segue contornando, no sentido norte, até encontrar o ponto 539; daí, segue contornando o manguezal do Rio Massiambu, no sentido horário, passando pelos pontos 540 a 550, até encontrar o ponto 551, próximo à BR 101; daí, segue contornando o Morro dos Cavalos, no sentido norte, passando pelos pontos 552 a 559, até encontrar o ponto 560; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 561; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 562, até encontrar o ponto 563; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 564; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 565; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 566; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 567; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 568; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 569; daí, segue contornando a linha de costa, numa distância de 30 metros, no sentido sul, passando pelos pontos 570 a 580; daí, segue em linha reta, no sentido sul passando pelos pontos 581, 582 até o ponto 583; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até o ponto 584; daí, segue contornando a linha da costa, passando pelos pontos 585 a 588, até encontrar o ponto 589, na margem direita do Rio Massiambu; daí, cruza o Rio Massiambu, em linha reta, até encontrar o ponto 590; daí, segue contornando o manguezal do Rio Fugido, no sentido horário, passando pelos pontos 591 a 605, até encontrar o ponto 606; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 607; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelos ponto 608, até encontrar o ponto 609; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, passando pelo ponto 610 até encontrar ponto 527, ponto inicial deste perímetro interno; no qual deve ser suprimido, o sub-polígono iniciado no ponto 611, situado na margem esquerda do Rio Massiambu; daí, segue contornando o Rio Massiambu, no sentido noroeste, passando pelos pontos 612, 613, 614 e 165, até encontrar o ponto 616, nas margens BR 101, na ponte do Rio Massiambu; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 617; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, passando pelos pontos 618, 619 e 620, até encontrar o ponto 621; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 622; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 623; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 611, ponto inicial deste sub-polígono interno; perfazendo uma área total aproximada de 630 ha (seiscentos e trinta hectares), para todo o polígono do Morro dos Cavalos.
* Polígono do Passagem do Massiambu: inicia-se no ponto 624, próximo à estrada vicinal; segue contornando o Manguezal, no sentido horário, passando pelos pontos 625 a 632, até encontrar o ponto 633, na linha da costa; segue no sentido horário, na linha da costa, passando pelos pontos 634 a 639, até encontrar o ponto 640, na Ponta do Capim; daí, segue contornando o manguezal do Massiambu, passando pelos pontos 641 a 647 até encontrar o ponto 648; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 624, ponto inicial deste perímetro; perfazendo uma área total aproximada de 14 ha (quatorze hectares);
* Polígono de Naufragados: inicia-se no ponto 649, distante 200 metros da linha da costa oeste da Ilha de Santa Catarina, Florianópolis; daí, segue leste em linha reta pelos pontos 650, 651, até encontrar o ponto 653, situado a 200 metros da linha da costa leste da Ilha de Santa Catarina; daí, segue contornando a 200 metros da linha da costa, pelos pontos 654 até 657 na costa leste; daí, segue no sentido norte, até encontrar o 658; daí, segue no sentido oeste até o ponto 659; daí, segue distante 200 metros da linha da costa oeste até encontrar o ponto o inicial 649 deste polígno, perfazendo uma área total aproximada de 458 ha (quatroscento e cinquenta e oitenta hectares);
* Polígono das Ilhas Irmãs do Meio e Pequena: inicia-se no ponto 660, a 200 metros da linha da costa nordeste da Ilha Irmã do Meio; daí, segue contornando a Ilha Irmã do Meio, no sentido horário, passando pelos pontos 661 e 662, até encontrar o ponto 663, situado a 200 metros da costa sul da Ilha Irmã do Meio; daí, segue no sentido horário até o ponto 665, situado a 200 metros da costa sul da Ilha Irmã Pequena; daí, segue no sentido horário, até encontrar o ponto 666, a 200 metros da costa oeste da Ilha Irmã Pequena; daí, segue no sentido horário até encontrar o ponto 667, a 200 metros da costa norte da Ilha Irmã Pequena; daí, segue no sentido horário até o ponto 668 a 200 metros da costa leste da Ilha Irmã Pequena; daí, segue sentido horário passando pelo ponto 669 até encontrar o ponto 660, ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 205 ha (duzentos e cinco hectares);
* Polígono da Ilha Irmã de Fora: inicia-se no ponto 670, a 200 metros da linha de costa norte da ilha; daí, segue no sentido horário, contornando a ilha, até o ponto 671 a 200 metros da costa leste; daí, segue no sentido horário até encontrar o ponto 672 a 200 metros da costa sul; daí segue no sentido horário, até o ponto 673, situado a 200 metros da costa oeste; dái; segue no sentido horário até encontrar o ponto 670, ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 105 ha (cento e cinco hectares);
* Polígono da Ilha Moleques do Sul: inicia-se no ponto 674, a 200 metros da linha da costa sul da ilha; daí, segue no sentido horário, contornando a ilha, passando pelo ponto 675, até encontrar o ponto 676, situado a 200 metros da costa oeste do arquipélago; daí, segue no sentido horário, contornando a costa, passando pelos pontos 677, 678 até encontrar o ponto 679, situado a 200 metros da costa norte do arquipélago; daí, segue no sentido horário, contornando a costa, passando pelo pontos 680, 681 até encontrar o ponto 682, situado a 200 metros da costa leste, daí, segue no sentido horário, passando pelo ponto 683 até encontrar o ponto 674, ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 92 ha (noventa e dois hectares);
* Polígono da Ilha do Coral: inicia-se no ponto 684, a 200 metros da costa leste da ilha; daí, segue no sentido horário, contornando a ilha, passando pelo ponto 685 até o ponto 686, a oeste da ilha; daí, segue contornando no sentido horário, passando pelo ponto 687, no norte da ilha até encontrar o ponto 684, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 106 ha (cento e seis hectares);
* Polígono do Ilhote de Siriú: inicia-se no ponto 688, a 200 metros da costa sul do ilhote; daí, segue no sentido horário contornando o ilhote, pelos pontos 689 a 690, no norte do ilhote; daí, segue contornando a costa no sentido horário até o ponto 691 do ilhote; daí, segue o sentido horário até encontrar o ponto 688, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 35 ha (trinta e cinco hectares);
* Polígono das Ilhas do Andrade: inicia-se no ponto 696, na costa norte do arquipélago; daí, segue no sentido horário, contornando o arquipélago, passando pelos pontos 697, 698 e 699 até o ponto 700 na costa sul do arquipélago; daí, segue no sentido horário, contornando o arquipélago, passando pelos ponto 701 e 702 até encontrar o ponto 696, , ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 1 ha (um hectar);
* Polígono da Ilha do Largo: inicia-se pelo ponto 703, situado na costa norte da ilha; daí, segue leste contornando a ilha até o ponto 704 no leste da ilha; daí, segue no sentido horário até o ponto até o ponto 705, na costa sul da ilha; daí, segue no sentido horário até o ponto até o ponto 706, na costa oeste da ilha; daí, segue até encontrar o ponto 703, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 1 ha (hectar).
* Polígono da Ilha dos Cardos: inicia-se pelo ponto 692, situado a 200 metros da costa norte da ilha; daí, segue leste contornando a ilha pelos pontos 693 a 694, situado no sul da ilha; daí, segue contornando a costa oeste até o ponto 695; daí, segue no sentido horário até encontrar o ponto 692, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 20 ha (vinte hectares);
Esses polígonos somados resultam em uma área externa total aproximada de 87.005 ha (oitenta e sete mil e cinco hectares), sobre a qual se deve suprimir o polígono interno do PEST de 84.130 ha (ver anexo III), resultando em uma área final aproximada de 2.875 ha (dois mil oitocentos e setenta e cinco hectares) devendo ser essa área reconhecida como a área total aproximada da zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, para fins legais.
Nota: As coordenadas planas aproximadas (c.p.a) dos pontos dos polígonos descritos acima estão listadas na tabela 2 a seguir:
Pontos |
E |
N |
1 |
730653,51772600000 |
6909113,68066000000 |
2 |
731407,61361000000 |
6911062,56267000000 |
3 |
732494,63873100000 |
6910012,82827000000 |
4 |
733143,02158900000 |
6910074,33019000000 |
5 |
733586,68714600000 |
6910588,76803000000 |
6 |
734313,08826900000 |
6910219,82457000000 |
7 |
734433,33138100000 |
6912085,77917000000 |
8 |
734039,04015400000 |
6912634,59631000000 |
9 |
733794,83072500000 |
6913007,54414000000 |
10 |
733466,67343600000 |
6913662,25964000000 |
11 |
733155,15121400000 |
6914619,03156000000 |
12 |
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13 |
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14 |
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15 |
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16 |
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17 |
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18 |
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20 |
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21 |
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22 |
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29 |
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30 |
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31 |
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32 |
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39 |
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43 |
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Pontos |
E |
N |
44 |
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45 |
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46 |
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47 |
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50 |
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56 |
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77 |
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79 |
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Pontos |
E |
N |
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110 |
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112 |
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114 |
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115 |
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122 |
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124 |
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125 |
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129 |
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130 |
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131 |
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132 |
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133 |
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134 |
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135 |
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136 |
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Pontos |
E |
N |
138 |
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139 |
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140 |
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141 |
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142 |
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143 |
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144 |
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145 |
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146 |
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165 |
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168 |
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169 |
706156,05962900000 |
6913905,89669000000 |
170 |
707435,02195300000 |
6915186,44060000000 |
171 |
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172 |
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173 |
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174 |
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175 |
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176 |
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177 |
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178 |
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179 |
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180 |
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181 |
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182 |
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183 |
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184 |
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185 |
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Pontos |
E |
N |
186 |
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187 |
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188 |
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189 |
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190 |
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191 |
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192 |
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193 |
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194 |
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195 |
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196 |
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198 |
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199 |
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200 |
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203 |
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206 |
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207 |
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208 |
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209 |
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210 |
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213 |
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214 |
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215 |
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216 |
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217 |
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220 |
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Pontos |
E |
N |
233 |
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234 |
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264 |
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278 |
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279 |
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Pontos |
E |
N |
280 |
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281 |
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282 |
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283 |
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284 |
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285 |
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286 |
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287 |
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289 |
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290 |
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307 |
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310 |
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311 |
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312 |
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313 |
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314 |
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315 |
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316 |
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317 |
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318 |
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319 |
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320 |
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321 |
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322 |
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323 |
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324 |
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325 |
731573,04527400000 |
6932141,97066000000 |
326 |
731773,90192100000 |
6932178,06209000000 |
Pontos |
E |
N |
327 |
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328 |
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329 |
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330 |
731775,90649200000 |
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331 |
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332 |
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333 |
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334 |
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335 |
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336 |
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337 |
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338 |
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339 |
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340 |
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341 |
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342 |
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343 |
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344 |
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345 |
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346 |
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347 |
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348 |
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349 |
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350 |
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351 |
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352 |
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353 |
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354 |
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355 |
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356 |
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357 |
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358 |
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359 |
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360 |
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361 |
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362 |
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363 |
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364 |
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365 |
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366 |
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367 |
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368 |
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369 |
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370 |
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371 |
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372 |
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373 |
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Pontos |
E |
N |
374 |
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375 |
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376 |
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377 |
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378 |
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379 |
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380 |
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381 |
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382 |
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383 |
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384 |
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385 |
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386 |
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387 |
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388 |
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389 |
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390 |
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391 |
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392 |
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393 |
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394 |
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395 |
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396 |
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397 |
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398 |
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399 |
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400 |
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401 |
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402 |
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403 |
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404 |
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405 |
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406 |
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407 |
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408 |
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409 |
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410 |
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411 |
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412 |
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413 |
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414 |
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415 |
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416 |
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417 |
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418 |
732626,79802700000 |
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419 |
732705,58810700000 |
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420 |
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Pontos |
E |
N |
421 |
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422 |
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423 |
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424 |
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425 |
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426 |
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427 |
735909,10679100000 |
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428 |
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429 |
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430 |
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431 |
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432 |
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433 |
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434 |
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435 |
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438 |
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439 |
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440 |
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445 |
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448 |
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449 |
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450 |
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451 |
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455 |
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456 |
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457 |
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458 |
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459 |
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460 |
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461 |
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462 |
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463 |
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464 |
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465 |
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466 |
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467 |
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Pontos |
E |
N |
468 |
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469 |
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470 |
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471 |
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472 |
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473 |
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474 |
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475 |
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476 |
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477 |
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478 |
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479 |
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480 |
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6911032,06732000000 |
481 |
737024,68545500000 |
6911125,93918000000 |
482 |
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495 |
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499 |
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502 |
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514 |
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Pontos |
E |
N |
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Pontos |
E |
N |
562 |
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590 |
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592 |
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593 |
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597 |
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598 |
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600 |
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601 |
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603 |
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608 |
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Pontos |
E |
N |
609 |
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610 |
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611 |
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612 |
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613 |
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614 |
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615 |
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622 |
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628 |
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629 |
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630 |
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631 |
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632 |
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634 |
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635 |
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636 |
734791,13239300000 |
6920103,98926000000 |
637 |
734826,85937000000 |
6920141,95881000000 |
638 |
734903,20935000000 |
6920168,61383000000 |
639 |
734979,17848400000 |
6920168,93203000000 |
640 |
735048,16983100000 |
6920150,50303000000 |
641 |
735069,46849300000 |
6920091,10085000000 |
642 |
735047,94726600000 |
6919985,01006000000 |
643 |
735077,04615200000 |
6920030,60692000000 |
644 |
735040,33483400000 |
6919949,82813000000 |
645 |
735076,60582500000 |
6919914,64872000000 |
646 |
735086,04987300000 |
6919851,31007000000 |
647 |
735087,96935300000 |
6919780,45676000000 |
648 |
735078,32980700000 |
6919716,61434000000 |
649 |
739200,86970700000 |
6919239,02557000000 |
650 |
739935,61163900000 |
6919242,99464000000 |
651 |
740320,31757500000 |
6919088,14021000000 |
652 |
740454,10446200000 |
6918693,62429000000 |
653 |
740422,80818400000 |
6918125,39746000000 |
654 |
740995,95800100000 |
6918495,17999000000 |
655 |
741707,23188700000 |
6918936,58152000000 |
Pontos |
E |
N |
656 |
742459,56077700000 |
6920270,34344000000 |
657 |
741705,17006100000 |
6920415,09370000000 |
658 |
740680,93773700000 |
6920332,38093000000 |
659 |
739689,11885100000 |
6920214,71047000000 |
660 |
743823,79710000000 |
6918899,09016000000 |
661 |
743527,93501800000 |
6919552,10541000000 |
662 |
743188,64745700000 |
6919199,61527000000 |
663 |
743468,98450100000 |
6918655,30622000000 |
664 |
743360,21295700000 |
6918242,92928000000 |
665 |
743109,99701900000 |
6917656,20847000000 |
666 |
743580,55812700000 |
6917344,13529000000 |
667 |
744143,93764200000 |
6918085,67186000000 |
668 |
744631,88368000000 |
6918945,72640000000 |
669 |
744239,51013400000 |
6918998,35386000000 |
670 |
746411,16931100000 |
6918379,17422000000 |
671 |
745854,01627000000 |
6917756,86683000000 |
672 |
745337,37365600000 |
6918469,28002000000 |
673 |
745964,06729000000 |
6918886,19200000000 |
674 |
752613,37472600000 |
6916952,22884000000 |
675 |
752761,52202400000 |
6917385,68142000000 |
676 |
752939,64292800000 |
6917574,95569000000 |
677 |
752894,32137100000 |
6917894,44666000000 |
678 |
752943,42161900000 |
6918180,01220000000 |
679 |
753237,52898100000 |
6918275,84456000000 |
680 |
753424,86745000000 |
6917995,35237000000 |
681 |
753582,01251000000 |
6917671,93966000000 |
682 |
753555,71073100000 |
6917326,12178000000 |
683 |
753186,05799800000 |
6916878,51028000000 |
684 |
742254,27830400000 |
6907455,80173000000 |
685 |
741499,26695800000 |
6908055,39284000000 |
686 |
741497,54283000000 |
6906895,47140000000 |
686 |
741858,45282200000 |
6906509,53209000000 |
687 |
738122,42282800000 |
6920887,92178000000 |
687 |
734105,77144400000 |
6901713,30959000000 |
688 |
734105,77144400000 |
6901713,30959000000 |
689 |
734172,11221200000 |
6902133,43739000000 |
690 |
734604,94577800000 |
6902313,66791000000 |
691 |
734584,98195900000 |
6901828,88337000000 |
692 |
738414,30516800000 |
6921255,85420000000 |
693 |
738516,70460500000 |
6920828,63753000000 |
694 |
738225,76433700000 |
6920800,89327000000 |
695 |
738136,17906000000 |
6921129,00558000000 |
696 |
734021,84516200000 |
6930889,96457000000 |
697 |
734190,98194100000 |
6930836,48892000000 |
698 |
734409,97500500000 |
6930596,59467000000 |
699 |
734198,78969100000 |
6930352,90909000000 |
700 |
733970,93357500000 |
6930302,08676000000 |
Pontos |
E |
N |
701 |
733827,74800200000 |
6930450,42520000000 |
702 |
733831,21717600000 |
6930706,89801000000 |
703 |
737255,09902000000 |
6933087,24702000000 |
704 |
737405,79164900000 |
6932677,57440000000 |
705 |
737045,64296600000 |
6932461,67645000000 |
706 |
736943,20323700000 |
6932823,62382000000 |
ANEXO III
Polígono do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro
O Parque Estadual da Serra do Tabuleiro tem seus limites re-definidos a partir da base cartográfica digital na escala 1:5.000 elaborada pela ERM Brasil Ltda, cuja restituição utilizou duas fontes: (a) da região litorânea se deu através das imagens de satélite Quick Bird, de 14 de maio de 2006, ortorretificadas através de pontos de controle coletados com GPS geodésico de dupla freqüência (L1/L2), da marca Topcon Hiper, cujos RMS foram 0,70 metros (1,03575 pixel) para a imagem 1 e 0,53 metros (0,77626 pixel) para a imagem 2, no Sistema de Projeção Universal de Mercator (UTM), no Sistema de Referência SAD 69, Fuso 22, Meridiano Central 51º W GR; e (b) da região do maciço se deu através dos arquivos digitais, em formato shapefile, fornecidos pela Fundação de Meio Ambiente (FATMA), em 2008, e bases cartográficas, na escala 1: 50.000, da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, editados pela GIS Cartografia e Planejamento Ltda; sendo dividido em polígono continental e polígonos das ilhas, assim descritos:
* Polígono continental: iniciou-se no ponto 01, localizado na margem leste da BR 101; daí, segue em direção ao norte, até o ponto 02; daí, segue em linha reta, sentido sudeste, passando pelo Rio da Madre, próximo a Comunidade de Morretes, até encontrar o ponto 03; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 04; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 05; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 06; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 07, nas margens da SC 433; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelos pontos 08 e 09, até encontrar o ponto 10; daí, segue em linha reta, paralela à estrada vicinal, até encontrar o ponto 11; daí, segue em linha reta, no sentido norte, paralela às margens da estrada vicinal, até encontrar o ponto 12; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 13; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 14; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 15; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 16; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 17; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo ponto 18, situado na margem leste da BR 101, até encontrar o ponto 19; daí, segue contornando o morro, passando pelo ponto 20, situado sobre o Rio da Sulana, até encontrar o ponto 21, próximo a comunidade de Albardão; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo ponto 22, passando pelo Ribeirão Cachoeira e pelo Rio do Furado até encontrar o ponto 23; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 24; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelo ponto 25, até encontrar o ponto 26 próximo à comunidade Sertão do Campo; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelos pontos 27, pelo Córrego Engano da Serra, pelo ponto 28, pelo Rio Cachoeira do Norte e pelo ponto 29, até encontrar o ponto 30; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, cruzando o Rio Cachoeira do Sul no ponto 31, até encontrar o ponto 32; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 33; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, passando pelo ponto 34, até encontrar o ponto 35; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 36; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 37; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 38, próximo ao cume do Morro Grande; daí, segue contornando o Morro Grande sentido sul-sudoeste pelos pontos 39, 40, 41, 42 e 43, até ponto 44, próximo ao Rio das Cachoeiras, na comunidade de Bom Retiro, Paulo Lopes; daí, segue, em linha reta, no sentido sul, passando pelo pontos 45, até o ponto 46; daí, segue, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 47; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 48, até encontrar o ponto 49; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 50; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 51; daí, segue no sentido sul, paralela a estrada vicinal, até encontrar o ponto 52, situado próximo ao Rio Espraiado; daí, segue no sentido sudeste, até encontrar o ponto 53, próximo a Comunidade de Espraiado; daí, segue no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 54; daí segue no sentido sudeste, até encontrar o ponto 55, próximo ao Rio Espraiado; daí, segue no sentido sudoeste, passando pelo ponto 56, pelo Rio Duna, até encontrar o ponto 57; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, passando pelo ponto 58, até encontrar o ponto 59; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelo ponto 60, até encontrar o ponto 61; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 62; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 63; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelo ponto 64 próximo ao Rio Chicão, até encontrar o ponto 65; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 66; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 67; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 68; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelo ponto 69, até encontrar o ponto 70; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 71; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 72; daí, segue no sentido sul, passando pelo Rio Forquilha, até encontrar o ponto 73; daí, segue no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 74; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, passando pelo ponto 75, até encontrar o ponto 76; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 77; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 78; daí segue no sentido sudeste, passando pelos pontos 79, 80, e 81, até encontrar o ponto 82; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 83; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 84; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 85; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 86; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 87; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 88; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 89; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 90; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 91; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 92; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 93; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 94; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 95; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 96; daí segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 97; daí segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelos pontos 98, 99 e 100 e pelo Rio Garrafão até encontrar o ponto 101; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 102; daí, segue em linha reta, no sentido sul-sudoeste, até encontrar o ponto 103; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 104; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelos os pontos 105 e 106, passando pelo Rio Aratingaúba, pelos pontos 107 e 108, até encontrar o ponto 109; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelos pontos 110, até o ponto 111; daí segue em linha reta, no sentido norte-nordeste, passando pelos pontos 112, 113, pelo Rio Branco até encontrar o ponto 114; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo Rio Hoepers, até encontrar o ponto 115; daí, segue em linha reta, no sentido norte-nordeste passando pelos pontos 116 e 117 até encontrar o ponto 118; daí, segue no sentido oeste até o ponto 119; daí, segue no sentido norte, passando pelos pontos 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128 e 129, até encontrar o ponto 130 próximo ao Rio Chicão; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 131; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 132; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 133; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo ponto 134, até encontrar o ponto 135; daí segue no sentido nordeste, passando pelo ponto 136, 137, 138, 139 e 140, até encontrar o ponto 141; daí, segue em linha reta, no sentido norte-noroeste, passando pelo ponto 142, até encontrar o ponto 143; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 144; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 145; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 146; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 147; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo Rio do Ponche, até encontrar o ponto 148; daí, segue em linha reta, no sentido norte-nordeste, até encontrar o ponto 149; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 150; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 151, até encontrar o ponto 152; daí, segue em linha reta, no sentido norte-noroeste, até encontrar o ponto 153; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 154; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo 155, até encontrar o ponto 156; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 157; daí, segue, no sentido norte-nordeste, passando pelos pontos 158, 159, 160, 161 e 162 até encontrar o ponto 163; daí, segue em linha reta, no sentido norte-noroeste, passando pelos pontos 164, 165 e 166 até encontrar o ponto 167; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo Rio Serraria e pelo ponto 168, até encontrar o ponto 169; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 170, até encontrar o ponto 171; daí, segue no sentido noroeste, passando pelo Rio Blema e pelos pontos 172 e 173, até encontrar o ponto 174; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 175; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 176; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 177; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo Córrego Neve, até encontrar o ponto 178; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 179; daí, segue em linha reta, no sentido oeste-noroeste, passando pelo ponto 180, até encontrar o ponto 181; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, passando pelo Córrego Estreito e pelo Rio Moller, até encontrar o ponto 182; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 183; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 184; daí, segue no sentido noroeste, até encontrar o ponto 185; daí, segue no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 186; daí, segue no sentido noroeste, passando pelo Córrego Roesner e pelos pontos 187 e 188, até encontrar o ponto 189; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, passando pelo Rio Capivari, até encontrar o ponto 190; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 191; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 192, até encontrar o ponto 193; daí, segue no sentido oeste-noroeste, passando pelo ponto 194 até encontrar o ponto 195; daí, segue em paralelo à Rodovia SC 431, do ponto 196 até o ponto 224 próximo ao Rio Novo, daí, segue no sentido leste passando pelos pontos 225 até 239, próximo da confluência dos Rios do Salto e Novo, que forma o Rio Cubatão do Sul; daí, segue pelo contorno do Rio Cubatão do Sul, passando pelos pontos 240 a 275, até encontrar o ponto 276, próximo à comunidade Queçaba; daí, segue no sentido nordeste passando pelos pontos 277 a 281, passando pelo Rio das Antas, passando pelo ponto 282, até o ponto 283; daí, segue no sentido leste, passando pelo Ribeirão Vermelho, em linha reta passando pelo ponto 284 até o ponto 285; daí, segue no sentido leste-nordeste em linha reta passando pelos pontos 286 e 287 até o ponto 288; daí, segue no sentido sudeste passando pelo ponto 289 e 290, passando pelo Rio das Águas Claras até o ponto 291; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até o ponto 292; daí, segue no sentido sudeste em linha reta até o ponto 293, daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até o ponto 294; daí, segue paralela a cota de 320 metros obtida da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, das Cartas Topográficas de Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio, escala 1:50.000, Folhas 29091 e 29093, respectivamente, até encontrar o ponto 295; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 296; daí segue contornando a cota 380 metros obtida da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, das Cartas Topográficas de Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio, escala 1:50.000, Folhas 29091 e 29093, respectivamente até o ponto 297 situado sobre o Rio Vargem do Braço; daí, segue em linha reta, no sentido leste-sudeste, até encontrar o ponto 298; daí segue contornando a cota 380 metros obtida da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, das Cartas Topográficas de Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio, escala 1:50.000, Folhas 29091 e 29093, respectivamente até encontrar o ponto 299; daí segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 300; daí, segue em linha reta, no sentido norte-nordeste, passando pelo ponto 301 até encontrar o ponto 302; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 303; daí, segue contornando a cota 320 metros obtida da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, das Cartas Topográficas de Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio, escala 1:50.000, Folhas 29091 e 29093, respectivamente até 304 situado próximo ao Rio Vargem do Braço; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 305; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste até o ponto 306, daí, segue em linha reta, no sentido leste até o ponto 307, daí, segue em linha reta, no sentido sudeste até o ponto 308, daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste até o ponto 309, daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 310; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 311; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 312; daí, segue em linha reta, no sentido sul-sudeste, passando pelo ponto 313, próximo ao Rio do Braço, até encontrar o ponto 314; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo Ribeirão Cachoeira do Retiro e pelo ponto 315, até encontrar o ponto 316; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até o ponto 317, até encontrar o ponto 318 próximo ao Rio Cachoeira da Aninha Mata; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 319; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 320, até encontrar o ponto 321; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, paralela à BR 101, passando pelos pontos 322, 323 e 324, até encontrar o ponto 325 no Rio Cambirela, e pelo ponto 326, próximo ao Rio do Neto, até encontrar o ponto 327, na base do Morro Cambirela, no sentido sudoeste; daí, segue pela base do Morro Cambirela, passando pelo ponto 328, até encontrar o ponto 329, próximo ao Rio do Brito; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 330; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 331; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 332, próximo a Comunidade de Enseada do Brito; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 333 e 334, até encontrar o ponto 335, no Morro dos Cavalos; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 336, próximo ao Rio Massiambu Pequeno, que dá nome à localidade; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 337; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 338; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo Rio Massiambu Grande, até encontrar o ponto 339; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 340; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, passando pelo ponto 341, até encontrar o ponto 342, próximo ao Rio do Fugido; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 343; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, passando pelos pontos 344 e 345, onde cruza a BR 101, até encontrar o ponto 346; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 347, até encontrar o ponto 348; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 349; daí, segue em linha reta, no sentido norte, passando pelo ponto 350, até encontrar o ponto 351; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 352; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 353, até encontrar o ponto 354; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 355; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 356; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 357 situado sobre o Rio do Boto; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 358; daí, segue em linha reta, no sentido norte, passando pelo ponto 359 até encontrar o ponto 360; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 361, daí, segue em linha reta, no sentido norte, passando pelo ponto 362 até encontrar o ponto 363; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 364; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 365; daí, segue em linha reta, no sentido leste, contornando a linha da costa, passando pelo ponto 366 e pelo Rio do Boto, até encontrar o ponto 367; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 368; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 369; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 370; daí, segue no sentido leste, contornando a linha da costa, até encontrar o ponto 371; daí, segue em linha reta, no sentido sul, paralelo a estrada vicinal, até encontrar o ponto 372; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 373; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 374, até encontrar o ponto 375; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 376; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 377; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 378, até encontrar o ponto 379; daí, segue contornando a estrada vicinal, passando pelo Rio Capivari e pelos pontos 380 a 383, até encontrar o ponto 384; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 385; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 386; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 387; daí, segue contornando a estrada vicinal, passando pelos pontos 388 a 391, até encontrar o ponto 392; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 393; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 394; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 395; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 396; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, próximo a SC 433, até encontrar o ponto 397; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 398; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 399; daí, segue em linha reta, no sentido sul, cruzando a SC 433, até encontrar o ponto 400; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 401, daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 402, daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 403, na margem esquerda do Rio da Guarda do Embaú; daí, segue contornado o Rio da Guarda do Embaú, no sentido nordeste, passando pelos pontos 404 a 409, na Comunidade da Guarda do Embaú; daí, segue no sentido norte, contornando o morro da Guarda do Embaú, passando pelos pontos 410 a 420, até encontrar o ponto 421, na linha da praia, na Comunidade da Pinheira; daí, segue contornando a linha da costa, no sentido horário, passando pela Ponta da Pinheira, Ponta da Guarda e Praia da Guarda, passando pelos pontos 422 a 449, até encontrar o ponto 450, próximo ao Rio da Lagoa; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 451; daí, segue contornando a margem direita do Rio da Lagoa, até encontrar o ponto 452; daí, cruza o Rio da Lagoa, em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 453; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 1, ponto inicial deste perímetro interno, perfazendo uma área continental total aproximada de 82.656 ha (oitenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e seis hectares); que deve ser acrescida das áreas dos seguintes polígonos:
* Polígono do Cubatão: inicia-se no ponto 454 no manguezal do Rio Cubatão; daí, segue a linha de contorno no manguezal do Rio Cubatão passando pelos pontos 455 a 475, até encontrar o ponto 476, na margem direita do Rio Cubatão; daí, segue em linha de contorno no manguezal do Rio Cubatão passando pelos pontos 477 a 481, até encontrar o ponto 482, no Rio Aririu; daí, segue uma linha de contorno na margem esquerda do Rio Aririu, passando pelos pontos 483 a 494, até o ponto 495 na linha da costa; daí, segue o contorno no sentido horário, na linha da costa, passando pelos pontos 496, 497 e 498, até o ponto 499, na foz do Rio Cubatão, e pelos pontos 500 a 509, até o ponto 510, no delta do Rio Braço do Cubatão; daí, segue o contorno sul, no sentido horário, passando pelos pontos 511 a 526, até encontrar o ponto 454, ponto inicial deste perímetro; perfazendo uma área total aproximada de 421 ha.
* Polígono dos Morros dos Cavalos: inicia-se no ponto 527, próximo ao Rio do Fugido, na margem direita da BR 101; daí, segue contornando a BR 101, no sentido norte, até encontrar o ponto 528; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 529; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 530; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 531; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 532; daí, segue em linha reta, no sentido norte, passando pelo ponto 533, próximo a margem direita da BR 101, até encontrar o ponto 534; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 535; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 536; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 537; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 538; daí, segue no sentido norte, paralelo a BR 101, até encontrar o ponto 539; daí, segue contornando o manguezal do Rio Massiambu, no sentido horário, passando pelos pontos 540 a 550, até encontrar o ponto 551, próximo a BR 101; daí, segue contornando o Morro dos Cavalos, no sentido norte, passando pelos pontos 552 a 559, até encontrar o ponto 560; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 561; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 562, até encontrar o ponto 563; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 564; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 565; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 566; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 567; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 568; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 569; daí, segue contornando a linha de costa, no sentido sul, passando pelos pontos 570 a 580; daí, segue em linha reta, no sentido sul passando pelos pontos 581, 582 até o ponto 583; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até o ponto 584; daí, segue contornando a linha da costa, passando pelos pontos 585 a 588, até encontrar o ponto 589, na margem direita do Rio Massiambu; daí, cruza o Rio Massiambu, em linha reta, até encontrar o ponto 590; daí, segue contornando o manguezal do Rio Fugido, no sentido horário, passando pelos pontos 591 a 605, até encontrar o ponto 606; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 607; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelos ponto 608, até encontrar o ponto 609; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, passando pelo ponto 610 até encontrar ponto 527, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro básico; no qual deve ser suprimido, o polígono interno iniciado no ponto 611, situado na margem esquerda do Rio Massiambu; daí, segue contornando o Rio Massiambu, no sentido noroeste, passando pelos pontos 612, 613, 614 e 165, até encontrar o ponto 616, nas margens BR 101, na ponte do Rio Massiambu; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 617; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, passando pelos pontos 618, 619 e 620, até encontrar o ponto 621; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 622; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 623; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 527, ponto inicial deste perímetro; perfazendo uma área total aproximada de 573 ha;
* Polígono do Manguezal do Rio Massiambu: inicia-se no ponto 624, próximo à estrada vicinal; segue contornando o Manguezal, no sentido horário, passando pelos pontos 625 a 632, até encontrar o ponto 633, na linha da costa; segue no sentido horário, distante de 30 metros da linha da costa, passando pelos pontos 634 a 639, até encontrar o ponto 640, na Ponta do Capim; daí, segue contornando o manguezal do Massiambu, passando pelos pontos 641 a 647 até encontrar o ponto 648; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 624, ponto inicial deste perímetro; perfazendo uma área total aproximada de 10 ha;
* Polígono de Naufragados: inicia-se no ponto 649, na linha da costa oeste da Ilha de Santa Catarina, Florianópolis; daí, segue leste em linha reta até o ponto 650, daí segue sudeste até encontrar o ponto 651, daí segue sul, passando pelo ponto 652, até encontrar o ponto 653, situado na linha da costa sul da Ilha de Santa Catarina; daí, segue contornando a linha da costa, pelo ponto 654 até o ponto 655 na costa leste; daí, segue no sentido norte, até encontrar o ponto 656, na costa norte da Ilha; daí, segue no sentido oeste até o ponto 659; daí, segue na linha da costa oeste até encontrar o ponto 649, ponto inicial deste polígno, perfazendo uma área total aproximada de 302 ha;
* Polígono da Ilha Irmã Pequena: inicia-se no ponto 660, situado na costa leste da Ilha Irmã Pequena; daí, segue no sentido horário, contornando a ilha, pelos pontos 661, e 662 até encontrar o ponto 663 na costa sul da ilha; daí, segue o contorno norte até encontrar o ponto 660, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 11 ha;
* Polígono da Ilha Irmã do Meio: inicia-se no ponto 664, situado na costa sul da Ilha Irmã do Meio; daí, segue no sentido horário, contornando a ilha, passando pelos pontos 665, 666 até encontrar o 667 no norte da ilha; daí, segue no sentido horário, contornando a ilha, passando pelos ponto 668, 669 até encontrar o ponto 664, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 60 ha;
* Polígono da Ilha Irmã de Fora: inicia-se no ponto 670, situado na costa leste da Ilha Irmã de Fora; daí, segue no sentido horário, contornando a ilha até encontrar o ponto 671, situado na costa sul da ilha; daí, segue no sentido horário, contornando a costa até o ponto 672 na costa oeste da ilha; daí, segue no sentido horário, contornando a costa até o ponto 673, situado na costa norte da ilha; daí, segue no sentido horário, contornando a costa até o ponto 670, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 40 ha;
* Polígono da Ilha Moleques do Sul: inicia-se no ponto 674, na costa sul do arquipélago; daí, segue no sentido horário, contornando a ilha, passando pelos pontos 675, 676, 677, 678 até o ponto 679 na costa norte do arquipélago; daí, segue no sentido horário, contornando a costa, passando pelos ponto 680 e 681, até encontrar o ponto 682, situado na costa leste do arquipélago; daí, segue no sentido horário, contornando o arquipélago, passando pelo ponto 683, até encontrar o ponto 674, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 17 ha;
* Polígono da Ilha do Coral: inicia-se no ponto 684, na costa leste da ilha; daí, segue no sentido horário, contornando a ilha, passando pelo ponto 685, na costa oeste da ilha, daí segue no sentido horário, contornando a ilha até o ponto 686, no norte da ilha; daí, segue contornando a costa leste, até encontrar o ponto 684, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 35 ha;
* Polígono do Ilhote de Siriú: inicia-se no ponto 688, na costa norte do ilhote; daí, segue no sentido horário contornando o ilhote, pelos pontos 689 a 690, no sul da ilha; daí, segue contornando a costa oeste até o ponto 691; daí, segue o contorno norte até encontrar o ponto 688, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 2 ha;
* Polígono da Ilha dos Cardos: inicia-se pelo ponto 692, situado na costa norte da ilha; daí, segue leste contornando a ilha pelos pontos 693 a 694 no sul da ilha; daí, segue contornando a costa oeste até o ponto até o ponto 695; daí, segue até encontrar o ponto 692, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 1 ha;
* Polígono das Ilhas do Andrade: inicia-se no ponto 696, na costa norte do arquipélago; daí, segue no sentido horário, contornando o arquipélago, passando pelos pontos 697 e 698 até o ponto 699 na costa sul do arquipélago; daí, segue no sentido horário, contornando o arquipélago, passando pelos ponto 700, até encontrar o ponto 701, situado na costa oeste do arquipélago; daí, segue no sentido horário, contornando o arquipélago, passando pelo ponto 702, até encontrar o ponto 696, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 1 ha;
* Polígono da Ilha do Largo: inicia-se pelo ponto 703, situado na costa norte da ilha; daí, segue leste contornando a ilha até o ponto 704 no leste da ilha; daí, segue no sentido horário até o ponto até o ponto 705, na costa sul da ilha; daí, segue no sentido horário até o ponto até o ponto 706, na costa oeste da ilha daí, segue até encontrar o ponto 703, ponto inicial deste polígono, perfazendo uma área total aproximada de 1 ha.
Esses polígonos somados resultam em uma área total aproximada de 84.130 ha (oitenta e quatro mil e cem e trinta hectares).
Nota: As coordenadas planas aproximadas (c.p.a) dos pontos dos polígonos descritos acima estão listadas na tabela 3 a seguir:
Pontos |
E |
N |
1 |
730683,91801600000 |
6909128,86996000000 |
2 |
731435,89987700000 |
6911024,92183000000 |
3 |
732483,10931200000 |
6909978,33658000000 |
4 |
733158,33692400000 |
6910046,61183000000 |
5 |
733591,96474400000 |
6910559,61772000000 |
6 |
734334,08575900000 |
6910164,36014000000 |
7 |
734458,84870100000 |
6912095,10005000000 |
8 |
734057,33651200000 |
6912662,06878000000 |
9 |
733811,84870100000 |
6913028,58828000000 |
10 |
733488,82818400000 |
6913681,47982000000 |
11 |
733184,27709700000 |
6914631,03091000000 |
12 |
733117,03439100000 |
6915429,59290000000 |
13 |
733077,24432500000 |
6915431,80226000000 |
14 |
733067,89872300000 |
6915463,95870000000 |
15 |
732921,36917300000 |
6915463,24116000000 |
16 |
732881,28005500000 |
6915503,12051000000 |
17 |
732325,10542000000 |
6915513,51658000000 |
18 |
731292,76253200000 |
6915798,20638000000 |
19 |
731898,82253700000 |
6915668,98552000000 |
20 |
730787,19328700000 |
6916000,69358000000 |
21 |
730929,74406000000 |
6914742,43319000000 |
22 |
729621,70413500000 |
6916002,31595000000 |
23 |
727528,11875900000 |
6917279,78461000000 |
24 |
728225,17147100000 |
6914286,43264000000 |
25 |
727556,80587300000 |
6914056,40260000000 |
26 |
727007,38545400000 |
6913353,26959000000 |
27 |
725928,44139100000 |
6913761,79083000000 |
28 |
724510,99874200000 |
6914413,40486000000 |
29 |
722965,73109300000 |
6914987,76753000000 |
30 |
721662,99930700000 |
6915373,84304000000 |
31 |
722658,35604700000 |
6913861,82336000000 |
32 |
723476,50679500000 |
6912611,39802000000 |
33 |
723248,45821600000 |
6912347,76732000000 |
34 |
723677,44898500000 |
6911690,20528000000 |
35 |
723903,50448500000 |
6910742,60829000000 |
36 |
724550,63231800000 |
6910626,29474000000 |
37 |
725596,60485000000 |
6911244,38033000000 |
38 |
725970,43055200000 |
6910138,28031000000 |
39 |
725640,44311800000 |
6909095,43442000000 |
40 |
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41 |
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42 |
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43 |
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44 |
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45 |
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46 |
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Pontos |
E |
N |
47 |
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48 |
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49 |
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50 |
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51 |
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57 |
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58 |
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59 |
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60 |
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Pontos |
E |
N |
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101 |
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103 |
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129 |
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132 |
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133 |
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134 |
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135 |
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136 |
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139 |
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140 |
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Pontos |
E |
N |
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145 |
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149 |
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179 |
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Pontos |
E |
N |
188 |
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189 |
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190 |
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191 |
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192 |
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193 |
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194 |
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195 |
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196 |
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197 |
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198 |
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199 |
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200 |
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Pontos |
E |
N |
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243 |
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Pontos |
E |
N |
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283 |
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Pontos |
E |
N |
328 |
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328 |
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329 |
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329 |
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330 |
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330 |
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331 |
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331 |
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332 |
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332 |
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333 |
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334 |
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334 |
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335 |
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335 |
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336 |
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336 |
730690,70900200000 |
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337 |
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337 |
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338 |
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338 |
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339 |
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339 |
728131,98417000000 |
6922707,27909000000 |
340 |
727952,01661900000 |
6921148,30825000000 |
340 |
727952,01661900000 |
6921148,30825000000 |
341 |
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342 |
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343 |
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344 |
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345 |
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346 |
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347 |
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348 |
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349 |
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350 |
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351 |
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352 |
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353 |
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354 |
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355 |
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356 |
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357 |
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358 |
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359 |
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360 |
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361 |
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Pontos |
E |
N |
362 |
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363 |
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364 |
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365 |
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366 |
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367 |
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368 |
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369 |
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370 |
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371 |
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373 |
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374 |
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375 |
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377 |
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380 |
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382 |
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384 |
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385 |
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386 |
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387 |
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389 |
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390 |
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391 |
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392 |
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396 |
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400 |
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Pontos |
E |
N |
409 |
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410 |
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Pontos |
E |
N |
456 |
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458 |
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459 |
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490 |
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491 |
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493 |
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494 |
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495 |
733215,03936000000 |
6935587,29050000000 |
496 |
733849,01286900000 |
6935015,69378000000 |
497 |
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498 |
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499 |
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500 |
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501 |
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502 |
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Pontos |
E |
N |
503 |
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504 |
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505 |
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506 |
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507 |
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508 |
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509 |
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510 |
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511 |
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512 |
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513 |
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514 |
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515 |
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525 |
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526 |
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530 |
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532 |
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533 |
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537 |
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539 |
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545 |
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549 |
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Pontos |
E |
N |
550 |
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558 |
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559 |
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573 |
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574 |
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579 |
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584 |
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585 |
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588 |
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589 |
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591 |
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592 |
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593 |
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595 |
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Pontos |
E |
N |
597 |
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598 |
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599 |
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600 |
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601 |
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602 |
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603 |
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604 |
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605 |
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624 |
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627 |
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631 |
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632 |
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633 |
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634 |
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638 |
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639 |
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640 |
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641 |
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642 |
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643 |
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Pontos |
E |
N |
644 |
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645 |
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646 |
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647 |
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648 |
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649 |
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650 |
739969,77435100000 |
6919285,81855000000 |
651 |
740320,20789700000 |
6919118,38858000000 |
652 |
740468,58506400000 |
6918669,45285000000 |
653 |
740393,57564900000 |
6918317,57593000000 |
654 |
740890,08421800000 |
6918681,49477000000 |
655 |
741584,73229300000 |
6919111,79069000000 |
656 |
742307,95443700000 |
6920227,09545000000 |
657 |
741478,15704200000 |
6920225,30111000000 |
658 |
740606,75737700000 |
6920159,57361000000 |
659 |
739837,26853200000 |
6920090,45976000000 |
660 |
743597,60850800000 |
6919126,64096000000 |
661 |
743599,53799900000 |
6919357,13428000000 |
662 |
743323,79790500000 |
6919032,67378000000 |
663 |
743514,90965700000 |
6918844,16212000000 |
664 |
743549,30258300000 |
6917567,50806000000 |
665 |
743328,43075300000 |
6917766,78327000000 |
666 |
743577,50592400000 |
6918371,99720000000 |
667 |
744034,80897900000 |
6918730,00704000000 |
668 |
744465,03902800000 |
6918786,26919000000 |
669 |
744020,87018800000 |
6918274,45771000000 |
670 |
746179,15366500000 |
6918381,82644000000 |
671 |
745870,04708000000 |
6917948,55195000000 |
672 |
745507,26959300000 |
6918388,72598000000 |
673 |
745982,39345100000 |
6918717,02867000000 |
674 |
752710,13604300000 |
6916984,24746000000 |
675 |
752918,19357000000 |
6917222,49475000000 |
676 |
753153,78096600000 |
6917514,25740000000 |
677 |
753120,92303000000 |
6917644,63139000000 |
678 |
753051,01608300000 |
6917870,30307000000 |
679 |
753067,97021700000 |
6918020,97470000000 |
680 |
753138,84960100000 |
6917903,38680000000 |
681 |
753335,44285400000 |
6917702,89578000000 |
682 |
753328,57975800000 |
6917378,44661000000 |
683 |
753137,68065100000 |
6917091,88375000000 |
684 |
741967,01515500000 |
6907375,83622000000 |
685 |
741614,85556900000 |
6907885,95068000000 |
686 |
741655,84226500000 |
6907262,12553000000 |
687 |
738288,57448400000 |
6920942,96787000000 |
688 |
734407,88640500000 |
6902061,43409000000 |
689 |
734406,96847100000 |
6901923,55696000000 |
690 |
734317,27422300000 |
6901846,04640000000 |
Pontos |
E |
N |
691 |
734328,67246900000 |
6901980,03995000000 |
692 |
738389,73505800000 |
6921017,29448000000 |
693 |
738392,57363100000 |
6920942,05171000000 |
694 |
738315,28443500000 |
6920917,98854000000 |
695 |
738322,06011900000 |
6920983,33843000000 |
696 |
734021,84516200000 |
6930889,96457000000 |
697 |
734190,98194100000 |
6930836,48892000000 |
698 |
734409,97500500000 |
6930596,59467000000 |
699 |
734198,78969100000 |
6930352,90909000000 |
700 |
733970,93357500000 |
6930302,08676000000 |
701 |
733827,74800200000 |
6930450,42520000000 |
702 |
733831,21717600000 |
6930706,89801000000 |
703 |
737255,09902000000 |
6933087,24702000000 |
704 |
737405,79164900000 |
6932677,57440000000 |
705 |
737045,64296600000 |
6932461,67645000000 |
706 |
736943,20323700000 |
6932823,62382000000 |
ANEXO IV
Polígono da APA da Vargem do Braço
A Área de Proteção Ambiental da Vargem do Braço tem seus limites definidos a partir de arquivos digitais, em formato shapefile, fornecidos pela Fundação de Meio Ambiente (FATMA), em 2008, e bases cartográficas, na escala 1: 50.000, da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, editados pela GIS Cartografia e Planejamento Ltda; assim descritos: inicia-se no ponto de c.p.a E = 717076,3717 e N = 6930203,8953 (ponto 294 da linha de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro), localizado na localidade da Vargem do Braço, município de Santo Amaro da Imperatriz; daí segue contornando, a uma distância de 100 metros da cota 320 metros da carta do IBGE Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio, escala 1:50.000, folhas 29091 e 29093, respectivamente, até encontrar o ponto 295; daí, segue em direção oeste até encontrar o ponto 296; daí, segue contornando no sentido anti-horário a uma distância de 50 metros da cota 380 metros da carta do IBGE Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio, escala 1:50.000, folhas 29091 e 29093, até encontrar o ponto 297 situado sobre o Rio Vargem do Braço; daí, segue em sentido leste até encontrar o ponto 298; daí, segue em direção norte-nordeste até encontrar o ponto 299; daí, segue no sentido anti-horário, contornando a uma distância de 50 metros da cota 380 metros da carta do IBGE Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio, escala 1:50.000, folhas 29091 e 29093, até encontrar o ponto 300; daí, segue em sentido leste, em linha reta, até encontrar o ponto 301; daí, segue em sentido norte-nordeste até encontrar o ponto 302; daí, segue em linha reta, no sentido leste-sudeste até encontrar o ponto 303; daí, segue contornando uma distância de 100 metros da cota 320 metros da carta do IBGE Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio, escala 1:50.000, folhas 29091 e 29093, até o ponto 304; daí, segue no sentido noroeste passando pelos pontos 295, 294, até encontrar o ponto 293 da linha de transição do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro (E=717570,65 e N=6930398,51); daí, segue no sentido sudoeste até encontrar o ponto 294, ponto inicial deste polígono delimitando uma área aproximada de 935 ha (novecentos e trinta e cinco hectares), que deve ser considerada como a área total aproximada da APA da Vargem do Braço, para fins legais.
Nota: As coordenadas planas aproximadas (c.p.a) dos pontos dos polígonos descritos acima estão listadas na tabela 4 a seguir:
Pontos |
E |
N |
Linha |
294 |
717068,70687700000 |
6930254,34455000000 |
amort |
295 |
714209,56203500000 |
6923996,98020000000 |
amort |
296 |
713892,27485800000 |
6924071,35234000000 |
amort |
297 |
712829,31183300000 |
6922226,37362000000 |
amort |
298 |
713426,99886600000 |
6922093,70355000000 |
amort |
299 |
713617,06148800000 |
6922765,15735000000 |
amort |
300 |
715054,21227600000 |
6923907,88785000000 |
amort |
301 |
715665,83111900000 |
6923874,16769000000 |
amort |
302 |
716170,34742900000 |
6925287,36748000000 |
amort |
303 |
717354,98906900000 |
6924982,29845000000 |
amort |
304 |
718986,30267300000 |
6928393,78833000000 |
amort |
295 |
718084,60682500000 |
6929736,89801000000 |
trans |
294 |
717786,39411200000 |
6930012,99515000000 |
trans |
293 |
717570,65074900000 |
6930398,51656000000 |
trans |
amort - linha de amortecimento do PEST | |||
trans - linha de transição do PEST - linha do MOSAICO |
ANEXO V
Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro
A Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro tem seus limites definidos a partir da base cartográfica digital na escala 1:5.000 elaborada pela ERM Brasil Ltda, cuja restituição utilizou as imagens de satélite Quick Bird, de 14 de maio de 2006, ortorretificadas através de pontos de controle coletados com GPS geodésico de dupla freqüência (L1/L2), da marca Topcon Hiper, cujos RMS foram 0,70 metros (1,03575pixel) para a imagem 1 e 0,53 m (0,77626 pixel) para a imagem 2, no Sistema de Projeção Universal de Mercator (UTM), no Sistema de Referência SAD 69, Fuso 22, Meridiano Central 51º W GR, editados pela GIS Cartografia e Planejamento Ltda; sendo composto de um polígono externo e quatro polígonos internos:
* O Polígono “A” Externo inicia-se no ponto 1 da linha do Mosaico das Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras do Massiambu, localizado na Ponta do Biguá em Garopaba; e daí, segue no sentido oeste até o ponto 2; daí, segue a linha da vegetação de restinga no sentido sudoeste até o ponto 3; daí, segue no sentido noroeste pela linha de vegetação de restinga até o ponto 4; daí segue no sentido sudoeste pela linha de vegetação de restinga até o ponto 5, quando encontra uma estrada; daí, segue pela estrada, no sentido norte pelos pontos 6, 7 8, 9, 10; daí, segue no sentido norte pela margem direita do Rio Siriú até o ponto 11; daí, cruza o rio no sentido noroeste, seguindo em linha reta até encontrar o ponto 12; daí, segue no sentido norte até o ponto 13 quando encontra a rua do Balneário do Siriú; daí, segue no sentido leste até o ponto 14; daí, segue no sentido norte pela base do morro do Siriú pelos pontos 15, 16 e 17; daí, segue no sentido nordeste em linha reta, até encontrar o ponto 18; daí, segue no sentido norte em linha reta, até encontrar o ponto 19, na beira da praia; daí, segue no sentido oeste e depois no sentido norte o contorno da praia até o ponto 20; daí, segue no sentido noroeste até o ponto 21; daí, segue no sentido norte em linha reta até o ponto 22, próximo as dunas; daí, segue no sentido noroeste, em linha reta, até encontrar o ponto 23; daí, segue no sentido oeste em linha reta até o ponto 24; daí, segue no sentido sudoeste em linha reta até o ponto 25; daí, segue os contornos no sentido oeste até encontrar o ponto 26; daí, segue no sentido norte, passando pelos pontos, 27, 28, 29, 30 até encontrar o Córrego da Lagoa no ponto 31; daí, segue no sentido oeste pela margem direita até encontrar o ponto 32 na faixa de segurança da margem leste da BR 101; daí, segue no sentido norte pela margem leste da BR 101 até o ponto 33; daí, cruza a BR 101 até o ponto 34; daí, segue no sentido norte pela margem oeste da BR 101 até o ponto 35; daí, cruza novamente a BR 101 até o ponto 36; daí, segue no sentido norte pela faixa de segurança da BR 101 até o ponto 37; daí, segue no sentido noroeste, passando pelos pontos 38 até encontrar o ponto 39, na base da estrada do Albardão, em Paulo Lopes; daí, segue no sentido norte, contornando a base do morro até o ponto 20 da linha da Amortecimento do PEST; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até o ponto 417 da linha de amortecimento; daí, segue o ponto 490 da linha do Mosaico; daí, segue no sentido anti-horário os pontos 489 até 486, na linha do Mosaico, na BR 101; daí, segue no sentido norte, em sentido anti-horário, até o ponto 518 da linha do Mosaico; daí, continua pela linha do Mosaico, circundando o mangue do Massiambu, no sentido anti-horário, até o ponto 500 da linha do Mosaico, no Morro dos Cavalos; daí, segue em linha reta, no sentido norte até encontrar o ponto 378 da linha do Mosaico oposta; daí, segue no sentido nordeste, em sentido horário, em direção à Ponta do Sul pelos pontos 379, 380, 381, 382 e 383 até a linha da praia no ponto 384; daí, segue no sentido noroeste pela linha da praia até o 385; daí, segue um contorno horário, de 200 metros da linha, pela Ponta do Sul até a foz do Rio Massiambu, passando pelos pontos 386 na linha da costa até 413; daí, segue no sentido leste e sul no sentido horário, uma linha de contorno da Praia do Sonho, costa norte da Ponta do Papagaio, Ilha da Fortaleza, a parte leste da Ilha dos Papagaios Grande, Ilha dos Papagaios Pequena, costa sul da Ponta do Papagaio, Praia da Pinheira, Ponta da Pinheira, Ponta da Guarda, Praia da Guarda, Praia da Gamboa, Ponta do Faísca, Ponta da Gamboa, Praia do Siriú pelos pontos 414 a 485; daí, segue o contorno até atingir o ponto 1, ponto inicial desta descrição, fechando o polígono externo e delimitando uma área total, externa e aproximada de 9.211 ha, que envolve a APA e a parte litorânea do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e Terras do Massiambu e sua zona de amortecimento litorâneo;
* O Polígono, “ B “ interno, da Vargem do Massiambu: inicia-se no ponto de c.p.a E = 730603 e N = 6909062, ponto 1 da linha de amortecimento do PEST; localizado na margem leste da BR 101; daí, segue em direção ao Norte, até o ponto 02; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 03; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 04; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 05; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 06; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 07; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelos pontos 08 e 09, até encontrar o ponto 10; daí, segue em linha reta, paralela à estrada vicinal, até encontrar o ponto 11; daí, segue em linha reta, no sentido norte, paralela às margens da estrada vicinal, até encontrar o ponto 12; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelo ponto 13, até encontrar o ponto 14; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 15; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, passando pelos pontos 16, 17, 18 e 19 até encontrr o ponto 20; daí, segue no sentido sul contornando o morro até o ponto 21; daí; segue no sentido noroeste, em linha reta até o ponto 417 da linha de amortecimento do PEST; daí, segue passando pelo ponto 418, onde cruza a BR 101, até encontrar o ponto 419; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 420, até encontrar o ponto 421; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 422; daí, segue em linha reta, no sentido norte, passando pelo ponto 423, até encontrar o ponto 424; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 425; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 426, até encontrar o ponto 427; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 428; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 429; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 430; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 431; daí, segue em linha reta, no sentido norte, passando pelo ponto 432, até encontrar o ponto 433; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 434; daí, segue em linha reta, no sentido norte, passando pelo ponto 435, até encontrar o ponto 436; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 437; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 438; daí, segue em linha reta, no sentido leste, contornando a linha da costa, passando pelo ponto 439 e pelo Rio do Boto, até encontrar o ponto 440; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 441; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 442; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 443; daí, segue em linha reta, no sentido leste, contornando a linha da costa, até encontrar o ponto 444; daí, segue em linha reta, no sentido sul, paralelo à estrada vicinal, até encontrar o ponto 445; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 446; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 447, até encontrar o ponto 448; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 449; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 450; daí, segue em linha reta, no sentido sul, passando pelo ponto 451, até encontrar o ponto 452; daí, segue contornando a estrada vicinal, passando pelo Rio Capivari e pelos pontos 453, 454, 455 e 456, até encontrar o ponto 457; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 458; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 459; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 460; daí, segue contornando a estrada vicinal, passando pelos pontos 461, 462, 463 e 464, até encontrar o ponto 465; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 466; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 467; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 468; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 469; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, cruzando a SC 433, até encontrar o ponto 470; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 471; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 472; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, cruzando a SC 433, até encontrar o ponto 473; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 474; daí, segue contornado o Rio da Guarda do Embaú, no sentido nordeste, passando pelos pontos 475 a 482, até encontrar o ponto 483, na Comunidade da Guarda do Embaú; daí, segue no sentido nordeste, contornando o morro da Guarda do Embaú, passando pelos pontos 484 a 493, até encontrar o ponto 494, na linha da praia, na Comunidade da Pinheira; daí, segue contornando a linha da costa, no sentido horário, passando pela Ponta da Pinheira, Ponta da Guarda e Praia da Guarda, passando pelos pontos 495 a 522, até encontrar o ponto 523; daí, segue o leito do Rio da Lagoa, passsando pelo ponto 524, até o ponto 525; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, passando pelo ponto 526, até encontrar o ponto 1 de c.p.a E = 730603 e N = 6909062, ponto inicial deste polígono interno, perfazendo uma total aproximada de 3.385 ha;
* Polígono, “C” interno, dos Morros dos Cavalos: inicia-se no ponto 527, próximo ao Rio do Fugido, nas margens da BR 101; daí, segue contornando a BR 101, no sentido norte, até encontrar o ponto 528; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 529; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 530; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 531; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 532; daí, segue em linha reta, no sentido norte, passando pelo ponto 533, na margens da BR 101, até encontrar o ponto 534; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 535; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 536; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 537; daí, segue em linha reta, no sentido noroeste, até encontrar o ponto 538; daí, segue contornando, no sentido norte, até encontrar o ponto 539; daí, segue contornando o manguezal do Rio Massiambu, no sentido horário, passando pelos pontos 540 a 550, até encontrar o ponto 551, próximo à BR 101; daí, segue contornando o Morro dos Cavalos, no sentido norte, passando pelos pontos 552 a 559, até encontrar o ponto 560; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 561; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, passando pelo ponto 562, até encontrar o ponto 563; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 564; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 565; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 566; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 567; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 568; daí, segue em linha reta, no sentido sul, até encontrar o ponto 569; daí, segue contornando a linha de costa, no sentido sul, passando pelos pontos 570 a 580; daí, segue em linha reta, no sentido sul passando pelos pontos 581, 582 até o ponto 583; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até o ponto 584; daí, segue contornando a linha da costa, passando pelos pontos 585 a 588, até encontrar o ponto 589, na margem direita do Rio Massiambu; daí, cruza o Rio Massiambu, em linha reta, até encontrar o ponto 590; daí, segue contornando o manguezal do Rio Fugido, no sentido horário, passando pelos pontos 591 a 605, até encontrar o ponto 606; daí, segue em linha reta, no sentido leste, até encontrar o ponto 607; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, passando pelos ponto 608, até encontrar o ponto 609; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, passando pelo ponto 610 até encontrar ponto 527, ponto inicial deste perímetro interno; no qual deve ser suprimido, o sub-polígono (área excluída do PEST) iniciado no ponto 611, situado na margem esquerda do Rio Massiambu; daí, segue contornando o Rio Massiambu, no sentido noroeste, passando pelos pontos 612, 613, 614 e 165, até encontrar o ponto 616, nas margens BR 101, na ponte do Rio Massiambu; daí, segue em linha reta, no sentido norte, até encontrar o ponto 617; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, passando pelos pontos 618, 619 e 620, até encontrar o ponto 621; daí, segue em linha reta, no sentido nordeste, até encontrar o ponto 622; daí, segue em linha reta, no sentido sudeste, até encontrar o ponto 623; daí, segue em linha reta, no sentido sudoeste, até encontrar o ponto 611, ponto inicial deste sub-polígono interno; perfazendo uma área total aproximada de 629 ha, para todo o polígono do Morro dos Cavalos.
* Polígono, “D“ interno, da Passagem do Massiambu: inicia-se no ponto 624, próximo à estrada vicinal; segue contornando o Manguezal, no sentido horário, passando pelos pontos 625 a 632, até encontrar o ponto 633, na linha da costa; segue no sentido horário, na linha da costa, passando pelos pontos 634 a 639, até encontrar o ponto 640, na Ponta do Capim; daí, segue contornando o manguezal do Massiambu, passando pelos pontos 641 a 647 até encontrar o ponto 648; daí, segue em linha reta, no sentido oeste, até encontrar o ponto 624, ponto inicial deste perímetro; perfazendo uma área total aproximada de 14 ha;
* Polígono, “E” interno, de Naufragados: inicia-se no ponto 649 da linha de Amortecimento do PEST, situado a 200 metros da costa oeste; daí, segue leste em linha reta até o ponto 650; daí, segue sudeste até o ponto 651; daí segue em linha reta, sentido sul, até o ponto 652; daí, segue em linha reta, sentido sudoeste até o ponto 533 da linha de Transição (Mosaico); daí, segue no sentido horário, contornando a 200 metros da linha da costa, pelos pontos 534 até 538; daí, segue no sentido norte, até encontrar o ponto 649 da linha de Amortecimento do PEST, ponto inicial polígno, perfazendo uma área total aproximada de 77 ha.
A somatória dos polígonos internos (“B”, “C”, “D”) resulta em uma área total aproximada de 4.028 ha que constituem a parte pertecente ao PEST e sua zona de Amortecimento, e portanto, ser suprimida do polígono da APA;
A Área total da APA do Entorno Costeiro do PEST é obtida pela supressão desta somatória de 4.028 ha, da área da polígno “A” externo acima de 9.018 ha, e foi calculada em 5.260 ha (cinco mil e duzentos e sessenta hectares), para fins legais
Nota: As coordenadas planas aproximadas (c.p.a) dos pontos dos polígonos descritos acima estão listadas na tabela 5 a seguir:
Pontos |
E |
N |
Linha |
1 |
733106,49177000000 |
6899475,41838000000 |
trans |
2 |
732969,64901400000 |
6899475,13925000000 |
trans |
3 |
732844,54333400000 |
6899309,45446000000 |
trans |
4 |
732438,88306400000 |
6899772,87924000000 |
trans |
5 |
732224,74403800000 |
6899414,38590000000 |
trans |
6 |
732055,12264900000 |
6899655,60599000000 |
trans |
7 |
731984,82932400000 |
6899939,69395000000 |
trans |
8 |
732447,13400600000 |
6900949,07182000000 |
trans |
9 |
732821,08972000000 |
6901800,04062000000 |
trans |
11 |
733107,44128400000 |
6902564,70767000000 |
trans |
10 |
732758,66275300000 |
6902054,45119000000 |
trans |
12 |
732992,32308200000 |
6902976,40201000000 |
trans |
13 |
733073,09442500000 |
6903447,46147000000 |
trans |
14 |
733292,17316600000 |
6903399,02005000000 |
trans |
15 |
733307,04167600000 |
6903523,36553000000 |
trans |
16 |
733138,62632000000 |
6903602,94389000000 |
trans |
17 |
733113,20704300000 |
6903708,26575000000 |
trans |
18 |
733654,21856500000 |
6904651,75650000000 |
trans |
19 |
733661,58301700000 |
6904984,24076000000 |
trans |
20 |
733577,31241100000 |
6905075,42704000000 |
trans |
21 |
733443,36040200000 |
6905150,96387000000 |
trans |
22 |
733601,18462800000 |
6906188,60533000000 |
trans |
23 |
733420,71472600000 |
6906482,34766000000 |
trans |
24 |
731807,70310700000 |
6906623,66402000000 |
trans |
25 |
730199,37835500000 |
6904823,87353000000 |
trans |
26 |
729971,44085700000 |
6904881,78204000000 |
trans |
27 |
729974,00267800000 |
6905128,61146000000 |
trans |
28 |
729860,51794900000 |
6905265,38719000000 |
trans |
29 |
729881,95311900000 |
6905429,76048000000 |
trans |
30 |
730070,13192400000 |
6905594,32944000000 |
trans |
31 |
730055,79331400000 |
6905701,37973000000 |
trans |
32 |
728865,11890400000 |
6905903,80410000000 |
trans |
33 |
730670,82027000000 |
6909096,16374000000 |
trans |
34 |
730632,29208400000 |
6909106,22646000000 |
trans |
36 |
731424,85338600000 |
6911072,48443000000 |
trans |
35 |
731389,86909200000 |
6911072,27565000000 |
trans |
37 |
731718,77791900000 |
6914138,57341000000 |
trans |
38 |
731353,20681400000 |
6914435,06021000000 |
trans |
39 |
730913,56063400000 |
6914754,91237000000 |
trans |
20 |
730813,17299000000 |
6916023,82086000000 |
amort |
417 |
732224,44335400000 |
6917415,22425000000 |
amort |
490 |
732413,51110200000 |
6917456,22860000000 |
trans |
489 |
732463,68753600000 |
6917423,48060000000 |
trans |
488 |
732587,42109200000 |
6917449,87791000000 |
trans |
487 |
732744,21386800000 |
6917606,59790000000 |
trans |
486 |
732840,02207100000 |
6917660,66324000000 |
trans |
Pontos |
E |
N |
Linha |
518 |
733425,35995400000 |
6920263,09898000000 |
trans |
500 |
732851,98121700000 |
6922177,57830000000 |
trans |
378 |
732765,39585800000 |
6922818,11750000000 |
trans |
379 |
733067,61165400000 |
6923133,86664000000 |
trans |
380 |
733245,16826200000 |
6923198,20040000000 |
trans |
381 |
733333,50982700000 |
6923214,23565000000 |
trans |
382 |
733492,78355100000 |
6923231,38025000000 |
trans |
383 |
733590,18936200000 |
6923319,64828000000 |
trans |
384 |
733486,49771800000 |
6923378,88253000000 |
trans |
385 |
733535,77675900000 |
6923418,30655000000 |
trans |
386 |
733615,68886800000 |
6923492,75432000000 |
trans |
413 |
734693,18492700000 |
6920278,61517000000 |
trans |
414 |
735021,78633200000 |
6920370,34195000000 |
trans |
415 |
735440,33625300000 |
6920331,87592000000 |
trans |
416 |
736456,32848600000 |
6920221,55591000000 |
trans |
417 |
737153,81676700000 |
6920203,44547000000 |
trans |
418 |
737634,04985000000 |
6920101,23306000000 |
trans |
419 |
737926,43317300000 |
6919705,88646000000 |
trans |
420 |
737858,98911200000 |
6918776,60038000000 |
trans |
421 |
737837,71116600000 |
6918446,96901000000 |
trans |
422 |
738127,23431900000 |
6917664,78788000000 |
trans |
423 |
738251,93433800000 |
6917768,19752000000 |
trans |
424 |
738577,29065300000 |
6918009,69958000000 |
trans |
425 |
738701,48481700000 |
6918259,39670000000 |
trans |
426 |
738898,29009900000 |
6918317,85387000000 |
trans |
427 |
739153,11078300000 |
6918368,18160000000 |
trans |
428 |
739359,78022000000 |
6918165,48531000000 |
trans |
429 |
739222,60105400000 |
6917888,39585000000 |
trans |
430 |
738960,97122300000 |
6917727,98787000000 |
trans |
431 |
738910,77285800000 |
6917507,40444000000 |
trans |
432 |
738849,11129000000 |
6917217,03708000000 |
trans |
433 |
738786,06604200000 |
6917070,36956000000 |
trans |
434 |
738775,63218600000 |
6917003,79932000000 |
trans |
435 |
738937,00146600000 |
6916766,06511000000 |
trans |
436 |
739000,15692200000 |
6916726,17749000000 |
trans |
437 |
738771,01741000000 |
6916416,72322000000 |
trans |
438 |
738521,42141300000 |
6916118,19125000000 |
trans |
439 |
738341,53729200000 |
6916091,96649000000 |
trans |
440 |
738178,14317600000 |
6916133,53757000000 |
trans |
441 |
738018,14251700000 |
6916329,55872000000 |
trans |
442 |
738079,34228500000 |
6916632,26947000000 |
trans |
443 |
738057,05417200000 |
6916709,61936000000 |
trans |
444 |
738044,45362500000 |
6916838,53084000000 |
trans |
445 |
738058,15112300000 |
6916931,44769000000 |
trans |
446 |
738053,37829600000 |
6917133,79773000000 |
trans |
447 |
737857,50852000000 |
6917169,31150000000 |
trans |
448 |
737759,45065900000 |
6917174,84905000000 |
trans |
Pontos |
E |
N |
Linha |
449 |
737614,35325400000 |
6917170,41492000000 |
trans |
500 |
732851,98121700000 |
6922177,57830000000 |
trans |
378 |
732765,39585800000 |
6922818,11750000000 |
trans |
379 |
733067,61165400000 |
6923133,86664000000 |
trans |
380 |
733245,16826200000 |
6923198,20040000000 |
trans |
381 |
733333,50982700000 |
6923214,23565000000 |
trans |
382 |
733492,78355100000 |
6923231,38025000000 |
trans |
383 |
733590,18936200000 |
6923319,64828000000 |
trans |
384 |
733486,49771800000 |
6923378,88253000000 |
trans |
385 |
733535,77675900000 |
6923418,30655000000 |
trans |
386 |
733615,68886800000 |
6923492,75432000000 |
trans |
413 |
734693,18492700000 |
6920278,61517000000 |
trans |
414 |
735021,78633200000 |
6920370,34195000000 |
trans |
415 |
735440,33625300000 |
6920331,87592000000 |
trans |
416 |
736456,32848600000 |
6920221,55591000000 |
trans |
417 |
737153,81676700000 |
6920203,44547000000 |
trans |
418 |
737634,04985000000 |
6920101,23306000000 |
trans |
419 |
737926,43317300000 |
6919705,88646000000 |
trans |
420 |
737858,98911200000 |
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trans |
421 |
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trans |
422 |
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trans |
423 |
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trans |
424 |
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trans |
425 |
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trans |
426 |
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trans |
427 |
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trans |
428 |
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trans |
429 |
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trans |
430 |
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trans |
431 |
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trans |
432 |
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trans |
433 |
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trans |
434 |
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trans |
435 |
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trans |
436 |
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trans |
437 |
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trans |
438 |
738521,42141300000 |
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trans |
439 |
738341,53729200000 |
6916091,96649000000 |
trans |
440 |
738178,14317600000 |
6916133,53757000000 |
trans |
441 |
738018,14251700000 |
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trans |
442 |
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6916632,26947000000 |
trans |
443 |
738057,05417200000 |
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trans |
444 |
738044,45362500000 |
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trans |
445 |
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trans |
446 |
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trans |
447 |
737857,50852000000 |
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trans |
448 |
737759,45065900000 |
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trans |
449 |
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trans |
Pontos |
E |
N |
Linha |
450 |
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trans |
451 |
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trans |
452 |
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trans |
453 |
736910,94178700000 |
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trans |
454 |
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trans |
455 |
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trans |
456 |
736470,38404600000 |
6916052,88893000000 |
trans |
457 |
736371,86398700000 |
6915649,53487000000 |
trans |
458 |
736338,86920000000 |
6915172,58231000000 |
trans |
459 |
736421,82510200000 |
6914512,19399000000 |
trans |
460 |
736503,97851600000 |
6914234,85992000000 |
trans |
461 |
736656,89777900000 |
6913913,86090000000 |
trans |
462 |
736913,51703200000 |
6913570,12985000000 |
trans |
463 |
737224,68707300000 |
6913429,82111000000 |
trans |
464 |
737484,54211400000 |
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trans |
465 |
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trans |
466 |
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trans |
467 |
738898,92309600000 |
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trans |
468 |
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trans |
469 |
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trans |
470 |
738786,86741600000 |
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trans |
471 |
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trans |
472 |
738252,32312000000 |
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trans |
473 |
738336,96887200000 |
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trans |
474 |
738249,95690900000 |
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trans |
475 |
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trans |
476 |
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trans |
477 |
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trans |
478 |
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trans |
479 |
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trans |
480 |
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trans |
481 |
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trans |
482 |
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trans |
483 |
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trans |
484 |
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trans |
485 |
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trans |
1 |
730653,51772600000 |
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amort |
2 |
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amort |
3 |
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amort |
4 |
733143,02158900000 |
6910074,33019000000 |
amort |
5 |
733586,68714600000 |
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amort |
6 |
734313,08826900000 |
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amort |
7 |
734433,33138100000 |
6912085,77917000000 |
amort |
8 |
734039,04015400000 |
6912634,59631000000 |
amort |
9 |
733794,83072500000 |
6913007,54414000000 |
amort |
10 |
733466,67343600000 |
6913662,25964000000 |
amort |
11 |
733155,15121400000 |
6914619,03156000000 |
amort |
Pontos |
E |
N |
Linha |
12 |
733091,11604300000 |
6915404,02350000000 |
amort |
13 |
733039,08890200000 |
6915434,87407000000 |
amort |
14 |
732864,57858600000 |
6915477,29721000000 |
amort |
15 |
732311,77592500000 |
6915482,85121000000 |
amort |
16 |
731868,32088300000 |
6915632,83292000000 |
amort |
17 |
731655,72599600000 |
6915710,33783000000 |
amort |
18 |
731431,80952400000 |
6915764,88928000000 |
amort |
19 |
731198,07128600000 |
6915872,66080000000 |
amort |
20 |
730813,17299000000 |
6916023,82086000000 |
amort |
21 |
730954,15191000000 |
6914698,94700000000 |
amort |
417 |
732224,44335400000 |
6917415,22425000000 |
amort |
418 |
732626,79802700000 |
6917280,85544000000 |
amort |
419 |
732705,58810700000 |
6917228,99309000000 |
amort |
420 |
732978,63412900000 |
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amort |
421 |
733563,77664000000 |
6918401,53251000000 |
amort |
422 |
734612,60371100000 |
6918137,13870000000 |
amort |
423 |
734662,66652800000 |
6918293,71953000000 |
amort |
424 |
734788,66904700000 |
6918794,74445000000 |
amort |
425 |
735461,13796100000 |
6918784,78617000000 |
amort |
426 |
735749,66760800000 |
6918908,68371000000 |
amort |
427 |
735909,10679100000 |
6919043,02302000000 |
amort |
428 |
735844,45615000000 |
6919464,36852000000 |
amort |
429 |
735786,74702500000 |
6919476,98471000000 |
amort |
430 |
735774,24311500000 |
6919698,62751000000 |
amort |
431 |
735313,44669600000 |
6919682,14473000000 |
amort |
432 |
735305,43304900000 |
6919754,43723000000 |
amort |
433 |
735296,00200800000 |
6919824,77133000000 |
amort |
434 |
735263,69647600000 |
6919820,95558000000 |
amort |
435 |
735254,37396100000 |
6919966,75393000000 |
amort |
436 |
735257,50780800000 |
6920067,67249000000 |
amort |
437 |
735315,70493600000 |
6920070,31824000000 |
amort |
438 |
735319,16992900000 |
6920120,25439000000 |
amort |
439 |
735408,12892100000 |
6920116,48003000000 |
amort |
440 |
735570,72861800000 |
6920078,68126000000 |
amort |
441 |
735573,07407600000 |
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amort |
442 |
735726,07501200000 |
6920011,71772000000 |
amort |
443 |
735743,37919800000 |
6920085,54634000000 |
amort |
444 |
737201,10249000000 |
6919983,75203000000 |
amort |
445 |
737134,71877700000 |
6919482,60972000000 |
amort |
446 |
736977,12823100000 |
6919462,81535000000 |
amort |
447 |
736908,79674500000 |
6919244,24844000000 |
amort |
448 |
736854,16477600000 |
6919020,09262000000 |
amort |
449 |
736668,59858400000 |
6919017,37820000000 |
amort |
450 |
736483,82057600000 |
6918813,84291000000 |
amort |
451 |
736513,16536200000 |
6918140,88607000000 |
amort |
452 |
736596,10574300000 |
6917656,03631000000 |
amort |
453 |
736076,17426400000 |
6917293,62696000000 |
amort |
Pontos |
E |
N |
Linha |
454 |
735779,45516700000 |
6916883,83113000000 |
amort |
455 |
735494,25093600000 |
6916187,57526000000 |
amort |
456 |
735328,32780800000 |
6915340,84846000000 |
amort |
457 |
735361,63797900000 |
6914665,13906000000 |
amort |
458 |
735300,33156800000 |
6914659,95768000000 |
amort |
459 |
735476,56212700000 |
6914049,19651000000 |
amort |
460 |
735536,59920500000 |
6914065,73222000000 |
amort |
461 |
735667,16002200000 |
6913782,38248000000 |
amort |
462 |
735798,97270300000 |
6913559,56362000000 |
amort |
463 |
736058,74934300000 |
6913223,13852000000 |
amort |
464 |
736417,52549400000 |
6912928,43736000000 |
amort |
465 |
736721,17576000000 |
6912764,22675000000 |
amort |
466 |
736711,69245400000 |
6912631,32094000000 |
amort |
467 |
736731,83954800000 |
6912598,52923000000 |
amort |
468 |
736718,25921900000 |
6912467,95597000000 |
amort |
469 |
736805,31130800000 |
6912305,83080000000 |
amort |
470 |
736233,16267500000 |
6911705,48143000000 |
amort |
471 |
735675,06993200000 |
6911595,45593000000 |
amort |
472 |
735651,91758300000 |
6911266,84659000000 |
amort |
473 |
736124,72128700000 |
6910446,70712000000 |
amort |
474 |
736307,99675900000 |
6910478,62787000000 |
amort |
475 |
736435,29281200000 |
6910599,00758000000 |
amort |
476 |
736553,74855400000 |
6910738,38968000000 |
amort |
477 |
736685,93213800000 |
6910828,33131000000 |
amort |
478 |
736814,99816000000 |
6910870,18968000000 |
amort |
479 |
736896,40045800000 |
6910929,31921000000 |
amort |
480 |
736968,78977400000 |
6911032,06732000000 |
amort |
481 |
737024,68545500000 |
6911125,93918000000 |
amort |
482 |
737084,55774600000 |
6911197,77801000000 |
amort |
483 |
737233,91427000000 |
6911273,55527000000 |
amort |
484 |
737317,57160200000 |
6911171,83339000000 |
amort |
485 |
737290,52227400000 |
6911291,05519000000 |
amort |
486 |
737484,45702100000 |
6911833,90561000000 |
amort |
487 |
737715,30050200000 |
6912232,30257000000 |
amort |
488 |
737806,04156100000 |
6912475,94972000000 |
amort |
489 |
737887,07523700000 |
6912654,76703000000 |
amort |
490 |
737916,30211900000 |
6912824,75484000000 |
amort |
491 |
738103,03319400000 |
6912957,00954000000 |
amort |
492 |
738224,14192900000 |
6913083,36045000000 |
amort |
493 |
738374,76914700000 |
6913192,12650000000 |
amort |
494 |
738382,77169900000 |
6913326,35274000000 |
amort |
495 |
738417,94952300000 |
6913477,45462000000 |
amort |
496 |
738441,08888700000 |
6913604,46068000000 |
amort |
497 |
738520,94124300000 |
6913769,65960000000 |
amort |
498 |
738609,31042000000 |
6913910,20913000000 |
amort |
499 |
738752,42145000000 |
6914071,90395000000 |
amort |
500 |
738799,89072200000 |
6913972,72400000000 |
amort |
Pontos |
E |
N |
Linha |
501 |
738747,66840700000 |
6913811,34690000000 |
amort |
502 |
738676,29325200000 |
6913717,90135000000 |
amort |
503 |
738749,64142900000 |
6913538,84882000000 |
amort |
504 |
738727,14090400000 |
6913315,61993000000 |
amort |
505 |
738920,22984200000 |
6913233,52113000000 |
amort |
506 |
738944,20806900000 |
6913059,94789000000 |
amort |
507 |
738861,29889800000 |
6912868,13534000000 |
amort |
508 |
738825,70313900000 |
6912631,68065000000 |
amort |
509 |
738671,34727400000 |
6912309,81327000000 |
amort |
510 |
738298,82885700000 |
6912027,64305000000 |
amort |
511 |
738100,89405700000 |
6911719,57253000000 |
amort |
512 |
738056,80747900000 |
6911473,22012000000 |
amort |
513 |
738164,39278300000 |
6911446,00087000000 |
amort |
514 |
738144,99144300000 |
6911231,46282000000 |
amort |
515 |
738065,00727000000 |
6911086,28059000000 |
amort |
516 |
738023,50727900000 |
6910856,47629000000 |
amort |
517 |
737929,60812400000 |
6910766,80263000000 |
amort |
518 |
737725,54902100000 |
6910952,42417000000 |
amort |
519 |
737524,43007700000 |
6910941,02919000000 |
amort |
520 |
737067,49390800000 |
6910521,75505000000 |
amort |
521 |
736365,62638200000 |
6909824,23612000000 |
amort |
522 |
735774,61674300000 |
6909111,20549000000 |
amort |
523 |
735326,27165800000 |
6908565,34237000000 |
amort |
526 |
730982,12569900000 |
6909020,38181000000 |
amort |
527 |
733381,83405100000 |
6918829,75479000000 |
amort |
528 |
733501,71100900000 |
6919205,08216000000 |
amort |
529 |
733676,12233000000 |
6919184,62310000000 |
amort |
530 |
733724,35090200000 |
6919309,94214000000 |
amort |
531 |
733699,78646100000 |
6919343,67532000000 |
amort |
532 |
733524,29816400000 |
6919312,99880000000 |
amort |
533 |
733472,37882700000 |
6919620,67152000000 |
amort |
534 |
733448,23001600000 |
6919980,01356000000 |
amort |
535 |
733627,48535800000 |
6920088,04353000000 |
amort |
536 |
733577,63258100000 |
6920172,41796000000 |
amort |
537 |
733445,21918400000 |
6920182,94644000000 |
amort |
538 |
733430,06064300000 |
6920264,14051000000 |
amort |
539 |
733323,07163300000 |
6920281,91346000000 |
amort |
540 |
733131,71292400000 |
6920270,81062000000 |
amort |
541 |
732811,54176100000 |
6920335,24808000000 |
amort |
542 |
732534,33009100000 |
6920724,73905000000 |
amort |
543 |
732420,13463200000 |
6920796,35748000000 |
amort |
544 |
732291,58640000000 |
6921050,25561000000 |
amort |
545 |
732154,39608500000 |
6921125,53768000000 |
amort |
546 |
732085,08984400000 |
6921303,60274000000 |
amort |
547 |
732198,82913900000 |
6921406,27393000000 |
amort |
548 |
732489,91169800000 |
6921360,15447000000 |
amort |
549 |
732730,08860200000 |
6921399,81432000000 |
amort |
Pontos |
E |
N |
Linha |
550 |
732867,28419500000 |
6921340,99124000000 |
amort |
551 |
733225,23472200000 |
6921031,28426000000 |
amort |
552 |
733301,30404900000 |
6921081,06486000000 |
amort |
553 |
733321,49696900000 |
6921149,16132000000 |
amort |
554 |
733224,11117300000 |
6921349,14555000000 |
amort |
555 |
733094,51128500000 |
6921501,45781000000 |
amort |
556 |
733074,94323900000 |
6921666,75678000000 |
amort |
557 |
732873,12545400000 |
6921963,58333000000 |
amort |
558 |
732830,47187400000 |
6922425,65243000000 |
amort |
559 |
733164,43672000000 |
6922925,64154000000 |
amort |
560 |
733478,88566700000 |
6923118,72606000000 |
amort |
561 |
733561,53578400000 |
6923071,03520000000 |
amort |
562 |
734216,19262100000 |
6923465,80031000000 |
amort |
563 |
734455,17555400000 |
6923912,69140000000 |
amort |
564 |
734563,75409500000 |
6923891,76959000000 |
amort |
565 |
734657,33083900000 |
6924043,59833000000 |
amort |
566 |
734815,95730100000 |
6923989,46909000000 |
amort |
567 |
734843,23432800000 |
6923791,57119000000 |
amort |
568 |
734743,81126200000 |
6923414,63404000000 |
amort |
569 |
734751,49846600000 |
6923009,40212000000 |
amort |
570 |
734575,24885500000 |
6922729,08550000000 |
amort |
571 |
734379,33173100000 |
6922439,96685000000 |
amort |
572 |
734337,26884000000 |
6922214,87880000000 |
amort |
573 |
734214,87278300000 |
6922102,23324000000 |
amort |
574 |
734221,65271600000 |
6921999,99700000000 |
amort |
575 |
734245,65057300000 |
6921884,32717000000 |
amort |
576 |
734207,10985200000 |
6921671,02642000000 |
amort |
577 |
734100,59114100000 |
6921504,27535000000 |
amort |
578 |
734090,99160400000 |
6921419,00222000000 |
amort |
579 |
734182,93709100000 |
6921371,02079000000 |
amort |
580 |
734148,59707200000 |
6921281,82455000000 |
amort |
581 |
734123,79500700000 |
6921129,08818000000 |
amort |
582 |
734085,06572800000 |
6920972,49716000000 |
amort |
583 |
734037,79415100000 |
6920779,25833000000 |
amort |
584 |
734213,70449300000 |
6920747,62770000000 |
amort |
585 |
734410,42878600000 |
6920634,07276000000 |
amort |
586 |
734469,86653600000 |
6920483,36056000000 |
amort |
587 |
734496,70219600000 |
6920308,50002000000 |
amort |
588 |
734547,36393000000 |
6920175,82109000000 |
amort |
589 |
734565,47366900000 |
6920050,15508000000 |
amort |
590 |
734497,48482900000 |
6920017,76725000000 |
amort |
591 |
734453,94290500000 |
6919924,82696000000 |
amort |
592 |
734535,62520500000 |
6919892,56159000000 |
amort |
593 |
734570,17922900000 |
6919869,78577000000 |
amort |
594 |
734625,34014400000 |
6919808,22086000000 |
amort |
595 |
734653,14183300000 |
6919734,41139000000 |
amort |
596 |
734665,59240300000 |
6919663,54907000000 |
amort |
Pontos |
E |
N |
Linha |
597 |
734592,41014400000 |
6919636,46175000000 |
amort |
598 |
734497,42059300000 |
6919639,64371000000 |
amort |
599 |
734433,72499000000 |
6919631,97471000000 |
amort |
600 |
734355,91642500000 |
6919670,40921000000 |
amort |
601 |
734290,66541700000 |
6919610,17504000000 |
amort |
602 |
734347,47156500000 |
6919581,59646000000 |
amort |
603 |
734419,25185900000 |
6919582,09066000000 |
amort |
604 |
734481,36110100000 |
6919592,26017000000 |
amort |
605 |
734525,15783100000 |
6919563,52052000000 |
amort |
606 |
734576,78266400000 |
6919493,23299000000 |
amort |
607 |
734677,95456100000 |
6919489,65141000000 |
amort |
608 |
734539,16662900000 |
6919205,90139000000 |
amort |
609 |
734405,13349700000 |
6918933,26991000000 |
amort |
610 |
733652,95355300000 |
6918797,39999000000 |
amort |
611 |
733581,39908100000 |
6920241,36083000000 |
amort |
612 |
733545,25714800000 |
6920280,33497000000 |
amort |
613 |
733518,56140900000 |
6920319,25439000000 |
amort |
614 |
733493,95729400000 |
6920347,57875000000 |
amort |
615 |
733448,18480400000 |
6920407,37700000000 |
amort |
616 |
733397,19231300000 |
6920442,53124000000 |
amort |
617 |
733393,40531400000 |
6920558,87511000000 |
amort |
618 |
733507,68640000000 |
6920502,11979000000 |
amort |
619 |
733535,00131600000 |
6920469,25398000000 |
amort |
620 |
733562,62479200000 |
6920446,66977000000 |
amort |
621 |
733610,16414900000 |
6920437,78350000000 |
amort |
622 |
733692,04069400000 |
6920421,43500000000 |
amort |
623 |
733725,34600000000 |
6920378,10203000000 |
amort |
624 |
735011,83403400000 |
6919714,31855000000 |
amort |
625 |
734912,03519100000 |
6919716,40913000000 |
amort |
626 |
734846,79126900000 |
6919721,27406000000 |
amort |
627 |
734793,15559200000 |
6919723,11504000000 |
amort |
628 |
734773,55402600000 |
6919780,96146000000 |
amort |
629 |
734763,42694500000 |
6919821,50841000000 |
amort |
630 |
734757,32153200000 |
6919857,85880000000 |
amort |
631 |
734749,32376500000 |
6919893,66231000000 |
amort |
632 |
734715,66871500000 |
6919921,92753000000 |
amort |
633 |
734692,54489200000 |
6919955,02946000000 |
amort |
634 |
734716,43691700000 |
6919983,11077000000 |
amort |
635 |
734755,53000700000 |
6920041,01691000000 |
amort |
636 |
734791,13239300000 |
6920103,98926000000 |
amort |
637 |
734826,85937000000 |
6920141,95881000000 |
amort |
638 |
734903,20935000000 |
6920168,61383000000 |
amort |
639 |
734979,17848400000 |
6920168,93203000000 |
amort |
640 |
735048,16983100000 |
6920150,50303000000 |
amort |
641 |
735069,46849300000 |
6920091,10085000000 |
amort |
642 |
735047,94726600000 |
6919985,01006000000 |
amort |
643 |
735077,04615200000 |
6920030,60692000000 |
amort |
Pontos |
E |
N |
Linha |
644 |
735040,33483400000 |
6919949,82813000000 |
amort |
645 |
735076,60582500000 |
6919914,64872000000 |
amort |
646 |
735086,04987300000 |
6919851,31007000000 |
amort |
647 |
735087,96935300000 |
6919780,45676000000 |
amort |
648 |
735078,32980700000 |
6919716,61434000000 |
amort |
649 |
739200,86970700000 |
6919239,02557000000 |
amort |
650 |
739935,61163900000 |
6919242,99464000000 |
amort |
651 |
740320,31757500000 |
6919088,14021000000 |
amort |
652 |
740454,10446200000 |
6918693,62429000000 |
amort |
533 |
740114,75144800000 |
6918560,76816000000 |
trans |
534 |
739846,61861100000 |
6918688,10304000000 |
trans |
535 |
739666,85640500000 |
6918517,63888000000 |
trans |
536 |
739250,22616800000 |
6918416,56889000000 |
trans |
537 |
739067,39889300000 |
6918735,41412000000 |
trans |
538 |
739153,08143100000 |
6919043,07046000000 |
trans |
amort - linha de amortecimento do PEST | |||
trans - linha de transição do PEST - linha do MOSAICO |
ANEXO VI
Área de Proteção Ambiental da Vargem do Cedro
A Área de Proteção Ambiental da Vargem do Cedro tem seus limites definidos pelo antigo decreto de criação do parque a sul, norte e oeste, sendo que com o leste limita-se na nova linha de amortecimento do PEST que excluiu esta área do Parque.
A Área de Proteção Ambiental da Vargem do Cedro tem seus limites definidos a partir de arquivos digitais, em formato shapefile, fornecidos pela Fundação de Meio Ambiente (FATMA), em 2008, e bases cartográficas, na escala 1: 50.000, da Mapoteca Topográfica Digital de Santa Catarina EPAGRI/IBGE de 2004, editados pela GIS Cartografia e Planejamento Ltda; sendo dividido em polígono continental e polígonos das ilhas, assim descritos: inicia-se no ponto de c.p.a E = 709283,48 e N = 6890701,71 (ponto 100, da linha do Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras do Massiambu), localizada de Vargem do Cedro, município de São Martinho; daí, segue no sentido oeste pela linha do Mosaico, em linha reta, até o ponto 101; daí, segue no sentido norte-noroeste passando pelo ponto 102 até encontrar o ponto 103; daí, segue no sentido norte-nordeste, em linha reta até encontrar o ponto 104; daí, segue no sentido sudeste pelo ponto 105 até encontrar o ponto 106; daí, segue em linha reta, no sentido leste até o ponto 130 da linha de transição do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro (E= 708811,37 e N=6992812,79); daí, segue contornando no sentido horário uma linha paralela à SC 431 até encontrar o ponto 100, ponto de início desta descrição, fechando o polígono e delimitando uma área aproximada de 1.420 ha (um mil e quatroscentos e vinte hectares) que deve ser considerada como a área total aproximada da Área de Proteção Ambiental da Vargem do Cedro.
Nota: As coordenadas planas aproximadas (c.p.a) dos pontos dos polígonos descritos acima estão listadas na tabela 6 a seguir:
Pontos |
E |
N |
Linha |
100 |
709283,48962000000 |
6890701,71272000000 |
trans |
101 |
705558,30464900000 |
6890656,07330000000 |
trans |
102 |
704658,47733700000 |
6893548,78520000000 |
trans |
103 |
703930,32748300000 |
6894962,55942000000 |
trans |
104 |
705118,45733800000 |
6895759,30532000000 |
trans |
105 |
706807,50215300000 |
6894214,62331000000 |
trans |
106 |
707321,64737500000 |
6892901,65225000000 |
trans |
130 |
707688,56961900000 |
6904365,71422000000 |
trans |
amort - linha de amortecimento do PEST | |||
trans - linha de transição do PEST - linha do MOSAICO |
i c.p.a – coordenada plana aproximada