LEI Nº 16.873, DE 15 DE JANEIRO DE 2016
Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera
Natureza: PL./0208.4/2015
DOE: 20.220 de 18/01/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui a Rota Catarinense da Uva e do Vinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Rota Catarinense da Uva e do Vinho.
Parágrafo único. A área roteirizada compreende as seguintes regiões produtoras de uva e vinho:
I – sul;
II – serra;
III – meio oeste;
IV – oeste; e
V – vale.
Art. 2º A Rota Catarinense da Uva e do Vinho tem por objetivo:
I – incentivar o potencial do enoturismo;
II – impulsionar a produção industrial e artesanal da cadeia vitivinícola;
III – criar oportunidades de emprego e renda;
IV – despertar núcleos de produção em comunidades locais e tradicionais relacionadas à vitivinicultura;
V – fortalecer a agricultura familiar e camponesa;
VI – colaborar na geração de renda visando a permanência das famílias no campo;
VII – estimular a enologia e a formação de técnicos (sommelier - enólogo);
VIII – difundir cursos sobre plantio, escolha do solo, vindima, produção, envelhecimento, engarrafamento, distribuição e venda;
IX – articular e divulgar as atividades festivas durante a colheita da uva, os festivais enogastronômicos, a Mostra do Vinho Catarinense, e os cursos de degustação e harmonização;
X – despertar a realização de novos concursos nacionais e internacionais de vinhos e gastronomia, convenções, seminários, encontros culturais e apresentações artísticas diversificadas;
XI – potencializar a infraestrutura enológica/gastronômica; e
XII – articular ações de conservação e manejo integrado ao turismo enológico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado