LEI Nº 16.873, DE 15 DE JANEIRO DE 2016

Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera

Natureza: PL./0208.4/2015

DOE: 20.220 de 18/01/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui a Rota Catarinense da Uva e do Vinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Rota Catarinense da Uva e do Vinho.

Parágrafo único. A área roteirizada compreende as seguintes regiões produtoras de uva e vinho:

I – sul;

II – serra;

III – meio oeste;

IV – oeste; e

V – vale.

Art. 2º A Rota Catarinense da Uva e do Vinho tem por objetivo:

I – incentivar o potencial do enoturismo;

II – impulsionar a produção industrial e artesanal da cadeia vitivinícola;

III – criar oportunidades de emprego e renda;

IV – despertar núcleos de produção em comunidades locais e tradicionais relacionadas à vitivinicultura;

V – fortalecer a agricultura familiar e camponesa;

VI – colaborar na geração de renda visando a permanência das famílias no campo;

VII – estimular a enologia e a formação de técnicos (sommelier - enólogo);

VIII – difundir cursos sobre plantio, escolha do solo, vindima, produção, envelhecimento, engarrafamento, distribuição e venda;

IX – articular e divulgar as atividades festivas durante a colheita da uva, os festivais enogastronômicos, a Mostra do Vinho Catarinense, e os cursos de degustação e harmonização;

X – despertar a realização de novos concursos nacionais e internacionais de vinhos e gastronomia, convenções, seminários, encontros culturais e apresentações artísticas diversificadas;

XI – potencializar a infraestrutura enológica/gastronômica; e

XII – articular ações de conservação e manejo integrado ao turismo enológico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado