ATO DA MESA N° 329, de 18 de julho de 2024
Fixa o limite do valor do ressarcimento relativo à despesa com os aluguéis dos escritórios de apoio à atividade parlamentar.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com base no disposto no art. 2° da Resolução n° 001, de 2024, e no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° Fica fixado em R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais) por mês, o limite do valor do ressarcimento relativo à despesa com os aluguéis dos escritórios de apoio à atividade parlamentar
Parágrafo único. O limite de que trata o caput será reajustado anualmente, no mês de março, por meio de Ato da Mesa.
Art. 2° O ressarcimento das despesas de que trata o art. 2° da Resolução n° 001, de 4 de abril de 2024, se dará conforme disciplina o Ato da Mesa n° 066, de 29 de fevereiro de 2024.
Art. 3° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.