PORTARIA Nº 760, de 13 de maio de 2022

DA: 8.088, de 13/05/2022

Revogada pelo Ato da Mesa 876/2023

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Dispõe sobre a implantação do trabalho remoto no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício das atribuições previstas no art. 18, incisos I e III, da Resolução n° 001, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar n° 642, de 22 de janeiro de 2015, e de acordo com o disposto no art. 38 do Ato da Mesa n° 244, de 12 de maio de 2022

 

RESOLVE:

Art. 1° As atividades e funções dos servidores efetivos, comissionados e à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) poderão ser exercidas em ambientes externos às suas dependências físicas, sob o regime de trabalho remoto, observado o disposto no Ato da Mesa n° 244, de 12 de maio de 2022, e nesta Portaria.

Art. 2° Estão aptos à execução dos serviços públicos em regime de trabalho remoto os servidores cujo perfil e atribuições sejam compatíveis com a prestação de serviço de forma remota.

Art. 3° O desempenho das atividades em regime de trabalho remoto poderá ser realizado, nesta primeira fase da implantação, da seguinte forma:

I – cumprimento de metas individuais de produtividade, a que aludem o inciso I do art. 3° e a Seção III do Capítulo II do Ato da Mesa n° 244, de 2022;

II – cumprimento da jornada de trabalho remoto em horário de expediente normal, com controle de frequência executado por ferramenta digital indicada pela Administração, de que tratam o inciso II do art. 3° e a Seção IV do Capítulo II do Ato da Mesa n° 244, de 2022; ou

III – híbrida, em uma das modalidades de trabalho remoto referenciadas nos incisos I e II, por produtividade ou por jornada de trabalho, intercalada com a modalidade de trabalho presencial, a que se referem o parágrafo único do art. 3° e a Seção V do Capítulo II do Ato da Mesa n° 244, de 2022.

Art. 4° A realização dos serviços em trabalho remoto insere-se no âmbito da discricionariedade das chefias imediata e mediata, estando vinculada à análise da necessidade, conveniência e oportunidade, não constituindo direito subjetivo do servidor, sendo-lhe facultada a adesão.

Art. 5° Para os fins desta Portaria, consideram-se:

I – chefe imediato: o responsável direto pela orientação e supervisão das atividades do setor de lotação do servidor; e

II – chefe mediato: o chefe hierarquicamente superior ao chefe imediato.

Art. 6° A chefia imediata deverá encaminhar solicitação de ingresso dos servidores no trabalho remoto à chefia mediata, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante prévia anuência dos servidores, com posterior encaminhamento dos planos de trabalho individualizados à Diretoria-Geral.

§ 1° Compete aos Coordenadores encaminhar aos respectivos Diretores a solicitação de ingresso no trabalho remoto dos servidores lotados nas Gerências hierarquicamente vinculadas.

§ 2° Fica dispensada a anuência do chefe mediato aos órgãos vinculados à Mesa e ao Gabinete da Presidência.

§ 3° Todos os planos de trabalho vinculados ao setor deverão constar do mesmo processo SEI.

Art. 7° Ao término do prazo de duração do trabalho remoto, a chefia imediata deverá atestar o cumprimento do disposto nos respectivos planos de trabalho individualizados.

Art. 8° Fica prorrogada até 31 de maio de 2022 a vigência da Portaria n° 897, de 1° de setembro de 2020.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor:

I – na data de sua publicação quanto art. 8°; e

II – a partir de 1° de junho de 2022 quanto aos demais artigos.

ANDRÉ LUIZ BERNARDI

Diretor-Geral