LEI Nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 307/96
D.O. 15.582 de 26/12/96
Alterada pelas Leis nº 11.213/99 e 12.906/04
Consolidada e Revogada pela Lei n. 16.719/2015 ; 17.335/17
Fonte: ALESC/GCAN
Institui a data magna do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 25 de novembro como a data magna do Estado de Santa Catarina.
Art. 1º É considerada data magna do Estado o dia 11 de agosto, Dia do Estado de Santa Catarina, e dia de Santa Catarina de Alexandria, dia 25 de novembro. (Redação dada pela Lei n. 12.906, de 2004)
Parágrafo único. Sempre que o dia 25 de novembro coincidir com dia útil da semana, o feriado e os eventos alusivos à data serão transferidos para o domingo subseqüente. (Redação incluída pela Lei n. 11.213, de 1999)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado