ATO DA MESA Nº 487, de 06 de setembro de 2017
DA: 7.168, de 06/09/2017
Alterado pelo Ato nº 274/2021; 603/2022; 948/2023; 538/2024;
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Dispõe sobre critérios para contratação e pagamento de honorários aos colaboradores eventuais e de gratificação aos servidores ativos e à disposição, lotados na ALESC, para ministrarem cursos, palestras e atividades congêneres, por intermédio da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira, e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVI e parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da ALESC, e
CONSIDERANDO que é do interesse da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira e de suas Comissões Parlamentares, promover palestras, cursos e atividades correlatas, tendo como objetivo a capacitação, qualificação e o aprimoramento técnico dos servidores do Poder Legislativo, bem como a realização de eventos de livre participação do público externo interessado para expor e discutir políticas públicas de interesse da sociedade;
CONSIDERANDO que nem sempre a Assembleia Legislativa dispõe, nos seus quadros, de servidores com capacitação profissional para exporem determinados temas relacionados ao Parlamento e de interesse da sociedade, ou de pessoal com disponibilidade para dedicar-se às atividades de docência e apresentação de conteúdo;
CONSIDERANDO que a qualificação dos agentes públicos e políticos integrantes da Assembleia Legislativa e das Câmaras Municipais de Vereadores é fundamental para a persecução dos anseios da sociedade, tornando o Poder Legislativo mais eficaz e representativo;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros objetivos e transparentes para contratação e remuneração dos profissionais que venham a colaborar com a Administração, assim como para o pagamento de gratificação dos servidores ativos da Assembleia Legislativa que venham a desenvolver atividades de docência e afins, consoante preveem os arts. 85, IV, e 86, § 1º, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, o art. 16, II, da Resolução nº 202, de 7 de março de 2001, e o art. 37, XI e XVI, “b”, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º As contratações de colaboradores eventuais e as gratificações pagas aos servidores efetivos, ou à disposição, lotados na ALESC, para ministrarem cursos, palestras, capacitações e outras atividades congêneres, realizadas por intermédio da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira, serão realizadas em conformidade com o estabelecido neste Ato.
Parágrafo único. Para os fins deste Ato, considera-se colaborador eventual a pessoa física ou jurídica que não possui vínculo empregatício ou contratual com a Administração, convidada para prestar serviços de natureza técnica especializada relacionada à docência, capacitações, cursos, palestras e atividades afins, com a finalidade de atender ao interesse público no âmbito da ALESC.
Art. 2º A contratação do colaborador eventual deverá observar, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especificamente quanto aos procedimentos e requisitos de natureza jurídica e fiscal para a contratação por meio de dispensa de licitação em virtude do pequeno valor.
Art. 2 ° A contratação do colaborador eventual deverá observar as disposições da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e do Ato da Mesa n° 257, de 28 de maio de 2024, especificamente quanto aos procedimentos e requisitos de natureza jurídica e fiscal para a contratação por meio de dispensa de licitação em virtude do valor. (Redação dada pelo Ato da Mesa 538, de 2024)
Art. 3º O colaborador eventual e o servidor serão remunerados de acordo com a Tabela de Honorários constante no Anexo Único deste Ato, estipulada conforme os seguintes critérios:
I - tipo da atividade a ser desenvolvida;
II - nível de conhecimento e formação acadêmica do profissional, previamente comprovada por meio da apresentação de diploma, certificado ou qualquer documento idôneo que tenha efeito probante; e
III - período de duração da atividade desenvolvida que, convertido em horas-aula, correspondente a 50 (cinquenta) minutos.
III – período de duração da atividade desenvolvida que, convertido em horas-aula, correspondente a 60 (sessenta) minutos. (Redação dada pelo Ato da Mesa nº 274, 2021).
§ 1º O colaborador eventual e o servidor farão jus:
I - a 50% (cinquenta por cento) do valor de uma hora-aula quando o tempo de duração da atividade for inferior a 30 (trinta) minutos; e
II - ao valor de uma hora-aula quando o tempo de duração da atividade for superior a 30 (trinta) minutos.
§ 2º Em atividades relacionadas à pesquisa, o valor da horaaula será aplicado para remunerar o planejamento da metodologia, o levantamento e compilação de dados e a produção do conteúdo.
§ 3º Em atividades relacionadas ao Ensino a Distância (EAD), o valor da hora-aula será aplicado para remunerar as atividades de monitoramento e correção de avaliações.
§ 3º Em atividades relacionadas à tutoria dos cursos de Ensino a Distância (EaD), o valor da hora-aula será aplicado para remunerar as atividades de monitoramento e correção de avaliações. (Redação dada pelo Ato da Mesa nº 274, 2021).
Art. 3 ° O colaborador eventual e o servidor serão remunerados de acordo com a Tabela de Honorários constante no Anexo Único deste Ato, fixada de acordo com os seguintes critérios:
I – tipo da atividade a ser desenvolvida; e
II – nível de conhecimento e formação acadêmica do profissional, previamente comprovada por meio da apresentação de diploma, certificado ou qualquer documento idôneo que tenha efeito probante.
§ 1° Em atividades relacionadas à pesquisa, o valor da hora-aula será aplicado para remunerar o planejamento da pesquisa, o levantamento e compilação de dados, a metodologia, e a produção do conteúdo.
§ 2° Em atividades relacionadas ao Ensino a Distância (EAD), o valor da hora-aula será aplicado para remunerar as atividades de monitoria e correção de avaliações. (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa 948, de 2023)
Art. 4º Os custos de aquisição de passagem área e terrestre do colaborador eventual, compreendendo o deslocamento de sua residência até o local do evento contratado e a volta, bem como as despesas de hospedagem exclusivamente no Município de Florianópolis, serão suportados pela ALESC por intermédio dos contratos administrativos específicos firmados com prestadores desses serviços.
Art. 5º Para a contratação de pessoa jurídica, o valor da remuneração será aferido de acordo com as características da atividade que será desenvolvida e do profissional indicado, aplicando-se os valores, estabelecidos na Tabela de Honorários constante do Anexo Único.
Parágrafo único. No caso de designação de número múltiplo de profissionais pela pessoa jurídica, a remuneração deverá respeitar o limite previsto no inciso II do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 1993.
Parágrafo único. No caso de designação de número múltiplo de profissionais pela pessoa jurídica, a remuneração deverá respeitar o limite previsto no inciso II do art. 75 da Lei federal n° 14.133, de 2021. (Redação do parágrafo único dada pelo Ato da Mesa 538, de 2024)
Art. 6º O reajuste dos valores definidos no Anexo Único deste Ato será deliberado pela Mesa, mediante solicitação motivada pelo Presidente da Escola do Legislativo, devendo ser aplicado como referência o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), correspondente ao período.
Art. 6º O reajuste dos valores definidos no Anexo Único deste Ato será deliberado pela Mesa, mediante solicitação motivada pelo Presidente da Escola do Legislativo, devendo ser aplicado como referência o Índice Federal de Preços do Mercado (IGP-M), corresponde ao período, ou qualquer outro que venham substituí-lo. (Redação dada pelo Ato da Mesa nº 274, 2021).
Art. 6° O reajuste dos valores definidos no Anexo Único deste Ato será deliberado pela Mesa, mediante solicitação motivada pelo Presidente da Escola do Legislativo, devendo ser aplicado como referência o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), corresponde ao período, ou qualquer outro que venha substituí-lo. (Redação dada pelo Ato da Mesa 538, de 2024)
Art. 7º O pagamento de honorários à pessoa física será processado mediante apresentação de nota fiscal avulsa ou, na impossibilidade dessa, mediante apresentação de Requisição de Pagamento Autônomo (RPA), cabendo a ALESC reter e recolher os tributos e encargos devidos, em consonância com a legislação vigente.
Art. 8º O pagamento de honorários à pessoa jurídica será processado mediante apresentação de nota fiscal avulsa, cabendo a ALESC reter e recolher os tributos e encargos devidos, de acordo com a legislação vigente.
Art. 9º É vedada a contratação de pessoa jurídica com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), registrado na Receita Federal, incompatível com a execução do objeto contratado.
Art. 10. É proibida a contratação de pessoa jurídica que possua no seu quadro societário servidor público vinculado à ALESC e/ou seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau.
Art. 11. As pessoas físicas e jurídicas contratadas diretamente por dispensa de licitação em razão do pequeno valor podem ser recontratadas, desde que a soma das contratações no mesmo ano não ultrapasse o limite fixado no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Art. 11. As pessoas físicas e jurídicas contratadas, em razão do valor, diretamente por dispensa de licitação, podem ser recontratadas, desde que a soma das contratações no mesmo ano não ultrapasse o limite fixado no inciso II do art. 75 da Lei federal n° 14.133, de 2021.(Redação dada pelo Ato da Mesa 538, de 2024)
Art. 12. As disposições deste Ato não se aplicam às contratações de profissionais de notória especialização e singularidade devendo, neste caso, serem observadas as exigências e os procedimentos estabelecidos no art. 25, inciso II, e § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Art. 12. As disposições deste Ato não se aplicam às contratações de profissionais de notória especialização devendo, neste caso, serem observadas as exigências e os procedimentos estabelecidos no art. 74 da Lei federal n° 14.133, de 2021, e no art. 62 do Ato da Mesa n° 257, de 28 de maio de 2024. (Redação dada pelo Ato da Mesa 538, de 2024)
Art. 13. O pagamento de gratificação dos servidores pelo exercício das atividades descritas neste Ato deverá observar o disposto nos arts. 85, IV, e 86, § 1º, da Lei nº 6.745, de 1985, e no art. 37, XI e XVI, “b”, da Constituição Federal, aplicando-se os valores previstos no Anexo Único.
Art. 14. O servidor inativo da ALESC que desenvolva qualquer atividade abrangida por este Ato será considerado profissional externo, sendo aplicadas todas as exigências e valores referenciais previstos para o colaborador eventual.
Art. 15. As despesas decorrentes deste Ato correrão à conta do orçamento geral da Subação 001155 - Modernização e Manutenção da Escola do Legislativo, conforme o caso.
Art. 16. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Fica revogada a Portaria nº 001, de 29 de março de 2014, da Escola do Legislativo “Deputado Lício Mauro da Silveira”.
Deputado Silvio Dreveck – Presidente
Deputada Dirce Heiderscheidt – Secretária
Deputado Mauricio Eskudlark -Secretário
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 487, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017
TABELA DE HONORÁRIOSCOLABORADOR EVENTUAL E SERVIDOR
ANEXO ÚNICO
TABELA DE HONORÁRIOS
COLABORADOR EVENTUAL E SERVIDOR
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(Redação dada pelo Ato da Mesa nº 274, 2021)
GLOSSÁRIO
Palestra: conferência proferida por especialista para um público específico. Difere da mesa-redonda, oficina ou workshop, porque há exposição de apenas um palestrante sobre determinado tema, sem a participação simultânea de outros expositores.
Simpósio: reunião de técnicos e especialistas destinada a apresentar comunicações sobre temas de grande interesse de um público selecionado, bem como realizar intercâmbio de ideias e informações. Não tem como foco o debate. Tem a figura do moderador e o público participa ao final.
Congresso/Conferência: eventos de grande porte e de organização complexa, que reúnem elevado número de participantes com objetivo de assistir às apresentações feitas por especialistas a respeito de um ou mais temas. Suas programações são variadas e podem ocorrer diversos eventos menores dentro deles.
Seminário: congresso científico ou cultural cujo objetivo é a atualização e o debate de conhecimentos técnicos. Grupo de estudos em que os participantes reunidos debatem cada matéria em questão. Nos seminários, cada pessoa pesquisa e apresenta o tema que lhe foi atribuído.
Videoconferência: sistema de conferência realizada pela internet a partir da geração de múltiplos pontos para múltiplos pontos de recepção. Neste caso, a interação ocorre de forma simultânea entre os participantes.
Mesa-redonda: reunião de especialistas ou técnicos que discutem ou deliberam, em pé de igualdade, sobre determinado assunto. É coordenada por um moderador que disciplina a reunião e orienta a participação do público, mediante perguntas.
Debate: discussão pública entre dois ou mais oradores que devem apresentar e defender seus pontos de vista. No debate sempre há um mediador com atribuição de coordenar as falas. Normalmente, em debates, o público é apenas ouvinte. É um método bastante eficaz para expor temas que apresentam posições conflitantes. Os participantes da mesa devem ser pessoas seguras do assunto a ser abordado.
Apresentação de Painéis: reunião na qual a mesa é composta por personalidades ou especialistas que apresentam diferentes pontos de vista a respeito de um tema que será debatido em plenário.
Oficina: semelhante ao workshop, sendo a oficina mais utilizada para prática de técnicas.
Workshop: oficina de treinamento especializado cujo objetivo principal é praticar uma técnica. Nesse evento, o treinando aprende a executar uma tarefa ou procedimento. O responsável pelo workshop deve ser alguém com prática, capaz de resolver problemas com rapidez e repassar aos participantes sua experiência. O local para a realização do workshop precisa ser adequado aos trabalhos que serão realizados.
Curso de Ensino a Distância (EAD): consiste na modalidade de ensino em que professores alunos estão em ambientes distintos. Por meio de recursos tecnológicos, as atividades são ministradas e assistidas de forma remota, podendo ser em tempo real ou não.
Moderação/Mediação: consiste no controle das questões a serem perguntadas em uma discussão entre dois ou mais participantes, garantindo que não ocorra um desvio do foco principal. Imparcial, o moderador/mediador cede o mesmo tempo para cada lado da questão, possibilitando o compartilhamento de pontos de vista, bem como rejeição ou refutação. (Redação dada pelo Ato da Mesa nº 274, 2021)
ANEXO ÚNICO
TABELA DE HONORÁRIOS
COLABORADOR EVENTUAL E SERVIDOR
/FORMAÇÃO ACADÊMICA |
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Simpósio, Conferência, Congresso, |
Doutorado |
R$ 983,54 |
Mestrado |
R$ 687,65 |
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Especialização |
R$ 490,95 |
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Graduação |
R$ 294,24 |
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Ensino Médio ou Fundamental |
R$ 196,71 |
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Conhecimento Popular |
R$ 128,00 |
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Mesa-redonda e Debate (presencial, remoto ou híbrido)4 |
Doutorado |
R$ 491,76 |
Mestrado |
R$ 343,21 |
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Especialização |
R$ 245,46 |
|
Graduação |
R$ 147,12 |
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Ensino Médio ou Fundamental |
R$ 97,34 |
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Conhecimento Popular |
R$ 64,00 |
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Aula, Capacitação, Apresentação de Painéis, Workshop e Oficina (presencial, remoto ou híbrido) 5 |
Doutorado |
R$ 322,34 |
Mestrado |
R$ 272,74 |
|
Especialização |
R$ 214,88 |
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Graduação |
R$ 165,30 |
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Ensino Médio/ ou Fundamental |
R$ 115,71 |
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Conhecimento Popular |
R$ 102,40 |
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||
Tutoria com monitoramento e/ou avaliação de curso na modalidade de Ensino a Distância (EAD) |
Doutorado |
R$ 225,63 |
Mestrado |
R$ 190,92 |
|
Especialização |
R$ 150,41 |
|
Graduação |
R$ 115,70 |
|
Ensino Médio |
R$ 80,99 |
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Orientação Acadêmica |
Doutorado |
R$ 147,12 |
Mestrado |
R$ 117,36 |
|
Especialização |
R$ 97,52 |
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Pesquisa e produção de conteúdo para cursos presenciais ou por meio remoto, inclusive na modalidade EAD |
Doutorado |
R$ 590,12 |
Mestrado |
R$ 422,34 |
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Especialização |
R$ 294,24 |
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Graduação |
R$ 195,75 |
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Membro de Comissão Avaliadora, Examinadora e Julgadora |
Doutorado |
R$ 590,12 |
Mestrado |
R$ 422,34 |
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Especialização |
R$ 294,24 |
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Graduação |
R$ 195,75 |
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Moderação/Mediação6 |
Hora |
R$ 274,43 |
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Auxílio de Pesquisa |
Hora |
R$ 50,36 |
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Gravação audiovisual em Estúdio7 |
Diária – até 4 (quatro) horas indivisíveis |
R$ 548,87 |
Meia-diária – adicional de até 1 (uma) hora ou fração |
R$ 131,73 |
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Edição básica de audiovisual7 |
Diária - até 4 (quatro) horas indivisíveis |
R$ 548,87 |
Meia-diária - Adicional de até 1 (uma) hora ou fração |
R$ 131,73 |
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Edição e finalização de audiovisual, com inserção de arte e pós-produção.7 |
Diária - até 4 (quatro) horas indivisíveis |
R$ 823,30 |
Meia-diária - Adicional de até 1 (uma) hora ou fração |
R$ 197,59 |
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Tradução e Interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras)8 |
Até 6 (seis) horas indivisíveis |
R$ 1.760,00 |
Adicional de até 1 (uma) hora ou fração |
R$ 220,00 |
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Adicional de até 2 (duas) horas ou fração |
R$ 440,00 |
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Tradução e Interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras)Tátil - para pessoas surdocegas8 |
Até 6 (seis) horas indivisíveis |
R$ 2.400,00 |
Adicional de até 1 (uma) hora ou fração |
R$ 300,00 |
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Adicional de até 2 (duas) horas ou fração |
R$ 600,00 |
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Tradução e Interpretação em Língua Estrangeira em: palestras, seminários e eventos congêneres8 |
Até 6 (seis) horas indivisíveis |
R$ 1.500,00 |
Adicional de até 1 (uma) hora ou fração |
R$ 375,00 |
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Adicional de até 2 (duas) horas ou fração |
R$ 750,00 |
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Tradução de Texto |
Tradução por palavra |
R$ 0,38 |
Tradução literária por lauda (30 linhas x até 70 caracteres com espaço por linha) |
R$ 34,00 |
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Diagramação de Texto - (publicação de até 16 páginas) |
A4 / ofício / tablete - por página |
R$ 60,00 |
standard / tabloide / revista - por página |
R$ 100,00 |
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projeto gráfico (jornais e revistas) - por página |
R$ 2.700,00 |
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Revisão de Texto - (considerando uma lauda como sendo equivalente a 1.400 caracteres - incluindo os espaços) |
revisão linguística (AB0101) - por lauda |
R$ 5,00 |
revisão crítica (AB0102) - por lauda |
R$ 8,00 |
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formatação gráfica (AB0201) - por lauda |
R$ 2,00 |
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formatação bibliográfica (AB0202) - por lauda |
R$ 2,00 |
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1 (uma) hora-aula = 60 (sessenta) minutos.
8 valores referentes à contratação dos serviços de 02 (dois) tradutores-intérpretes. |
(Redação do anexo único dada pelo Ato da Mesa 603, de 2022, e pelo Ato da Mesa 948, de 2023)
Simpósio: evento em que os explanadores e o público-alvo são especialistas nos temas abordados, cujas interações geram o intercâmbio de ideias e de informações acerca das inovações e dos resultados obtidos em pesquisas e experimentos de grande interesse para a sociedade e a comunidade científica. Para este formato de evento há um moderador e, embora não tenha como foco o debate, o público pode participar ao final.
Conferência: evento de caráter formal que tem como característica a apresentação de um tema por especialista com notório saber, destinando-se a um público que já tem conhecimento do tema em foco ou já atua profissionalmente na área. Na conferência, o público não participa ativamente e o evento é coordenado por um mediador, que o conduz, apresentando os conferencistas e organizando a forma como lhe serão encaminhadas, ao final, as perguntas do público.
Congresso: evento de grande porte, formal e periódico (anual/semestral), realizado por profissionais ou por setores da mesma área de atuação cujo objetivo é o de discutir um ou mais temas de reconhecido interesse comum. A programação do Congresso é variada e pode incluir mesas-redondas, palestras, sessões de apresentações de trabalhos, apresentações de painéis etc. Nesse tipo de evento o debate é permitido e, ao final, pode ser registrado um documento com as deliberações acordadas pelos participantes. O congresso pode ser realizado em parceria com outras instituições públicas ou privadas (entidades associativas que representam profissionais ou setores da mesma área de atuação).
Seminário: evento científico ou cultural que tem como foco a exposição, atualização e debate de conhecimentos técnicos, cabendo a cada especialista a apresentação do tema que lhe foi atribuído. Nesse tipo de evento, os temas abordados são de conhecimento dos participantes. O seminário pode ser realizado em parceria com outras instituições públicas ou privadas (entidades associativas que representam profissionais ou setores da mesma área de atuação).
Fórum: evento destinado à reflexão e discussão sobre tema de interesse coletivo de uma instituição e que tem como objetivo captar a efetiva participação do público (profissionais da mesma área de atuação). Esse formato de evento conta com a figura do moderador, um profissional com domínio sobre o tema e com a atribuição de instigar o debate e a manifestação das opiniões dos participantes. Tais opiniões, quando bem encaminhadas e formuladas, causam um efeito dominó, desencadeando a apresentação de diferentes ideias, teorias e posicionamentos. O fórum pode ser realizado em parceria com outras instituições públicas ou privadas (entidades associativas que representam profissionais ou setores da mesma área de atuação).
Palestra: evento proferido por especialista para um público específico e por um período de, no máximo, duas horas, uma vez que não lhe é inerente o aprofundamento de um tema. Nesse tipo de evento são admitidas, ao final, perguntas dos participantes. A palestra pode ser realizada em parceria com outras instituições, visando qualificar os agentes públicos e políticos de todos os entes da administração pública (com ênfase nas Câmaras de Vereadores do Estado de Santa Catarina); ou, ainda, pode ser um evento autônomo ou estar inserida na composição de outros eventos. A palestra se difere da mesa-redonda, da oficina e do workshop, porque nela há a exposição de conteúdos por apenas um palestrante, sem a participação simultânea de outros expositores.
Encontro: evento que tem como objetivo expor trabalhos e estudos, bem como promover a troca de experiências entre os participantes. O tema a ser abordado surge da necessidade de discutir assuntos relevantes de interesse comum. No âmbito de um encontro pode-se ter palestras, mesas-redondas, apresentação de painéis etc.
Mesa-redonda: evento que reúne profissionais especialistas ou técnicos que discutem (em equidade) assunto de interesse comum, mas sobre o qual têm opiniões divergentes, gerando, assim, uma interação de nível crítico entre os especialistas. A mesa-redonda é conduzida por um coordenador (presidente), que atua como elemento mediador/moderador, cuja atribuição é a de apresentar os especialistas (debatedores), introduzir o tema, intermediar a discussão entre os debatedores e disciplinar a reunião. Nesse tipo de evento, o mediador/moderador também orienta a participação do público, que pode apresentar questionamentos e emitir opiniões. A mesa-redonda pode ser realizada como um evento autônomo ou pode estar inserida na composição de outros eventos.
Debate: evento bastante eficaz para expor temas que envolvem posições conflitantes. O debate é conduzido por um coordenador, que tem a condição de elemento moderador das falas, procurando evitar que a discussão se distancie do tema principal. Normalmente, o debate envolve dois ou mais oradores, que apresentam e defendem suas opiniões, discutindo entre si os seus pontos de vista. Em geral, o público é apenas ouvinte; contudo, em alguns casos ele pode apresentar perguntas. Os participantes da mesa de um debate devem ser pessoas com conhecimento amplo do assunto a ser abordado.
Curso: evento ministrado por profissionais habilitados e qualificados para transmitir seus conhecimentos, por meio de aulas, que podem ser realizadas presencialmente, no método EAD ou on-line. O curso deve ter, no mínimo, quatro horas de duração para cada tema abordado, tendo como foco a qualificação dos agentes públicos e políticos de todos os entes da administração pública (com ênfase nas Câmaras de Vereadores do Estado de Santa Catarina) sobre os mais variados tipos de conteúdo. O curso pode ser realizado, também, em parceria com outras instituições.
Capacitação: evento que tem como foco a melhoria das habilidades profissionais de determinado público-alvo, no caso específico da Escola do Legislativo os agentes públicos e políticos de todos os entes da administração pública (com ênfase nas Câmaras de Vereadores do Estado de Santa Catarina). A capacitação é ministrada por profissionais habilitados e qualificados e deve ter um objetivo específico, tal como ensinar a utilização de um novo sistema, a execução de um novo serviço etc. A capacitação pode ser realizada em parceria com outras instituições.
Apresentação de Painéis: evento que reúne profissionais especialistas ou técnicos de determinada área para apresentar experiências e diferentes pontos de vista a respeito de um tema de interesse comum. O painel é conduzido por um coordenador (presidente) que atua como moderador, tendo como atribuição a de orientar as apresentações dos especialistas, que não interagem durante o evento. O moderador também orienta a participação do público, que pode apresentar questionamentos durante ou após as exposições. Normalmente, a apresentação de painéis está inserida na programação de outros eventos.
Apresentação de Painéis: evento que reúne profissionais especialistas ou técnicos de determinada área para apresentar experiências e diferentes pontos de vista a respeito de um tema de interesse comum, normalmente coordenado por um moderador/mediador, podendo haver interação entre os painelistas, que estarão à disposição do público durante a apresentação integral do painel. (Redação dada pelo ato da mesa 538, de 2024)
Workshop: evento em que o profissional selecionado para ministrar o workshop deve ser alguém capaz de repassar a sua experiência, a fim de possibilitar aos participantes o aprendizado e a execução de determinada tarefa ou procedimento, por intermédio de atividades práticas. O local de realização do workshop precisa ser adequado ao trabalho a ser desenvolvido. O workshop pode ser realizado como um evento autônomo ou estar inserido na composição de outros eventos.
Oficina: evento em que o profissional selecionado para ministrar a oficina faz uso de técnicas que proporcionam novos conhecimentos e vivências aos participantes. A oficina pode ser realizada como um evento autônomo ou estar inserida na composição de outros eventos.
Moderação/Mediação:refere-se à atuação, em termos gerais, do profissional que detém a habilidade técnica de realizar o controle do debate e da participação dos presentes em um evento, bem como das questões levantadas, das perguntas e das discussões entre os participantes, procurando evitar o desvio do foco do tema principal e disciplinando a reunião. Sendo uma atividade baseada na imparcialidade, o moderador/mediador deve ter atenção ao tempo disponibilizado à apresentação dos diferentes pontos de vista, intermediando as discussões para possibilitar o compartilhamento das opiniões.
Curso na modalidade de Ensino a Distância (EAD): modalidade de ensino em que, por meio de recursos tecnológicos e dentro da plataforma EAD da Escola do Legislativo, o curso é ministrado e acompanhado em um ambiente digital de aprendizagem, mediante a utilização de inúmeras ferramentas, tais como slides, vídeos, arquivos de textos, e-mails, bate-papos, entre outros.
Evento on-line: trata-se de evento realizado e transmitido pela internet a partir da plataforma, de domínio da Alesc, por intermédio da Escola do Legislativo, direcionado a participantes que acompanham o evento virtualmente, em tempo real, podendo interagir diretamente com os palestrantes/ministrantes, inclusive por meio do chat. O evento on-line, uma vez transmitido pela internet, elimina a preocupação com a alocação de espaço que comporte uma quantidade limitada de pessoas, permitindo que o evento possa alcançar um número muito maior de participantes. (NR) (Redação do anexo único dada pelo Ato da Mesa 603, de 2022)