ATO DA MESA Nº 201, de 1º de julho de 2020
Cria a Unidade Administrativa, Diretoria de Comunicação Social, no âmbito da Assembleia Legislativa e fixa critérios para a execução orçamentária e financeira.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições previstas no inciso XV e parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da Alesc:
CONSIDERANDO a previsão no Plano Plurianual (PPA), Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 17.875, de 26 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o artigo 142 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004, que "Institui o procedimento da descentralização de créditos orçamentários e adota outras providências";
CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, que "Aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências";
CONSIDERANDO o Ato da Mesa nº 195, de 16 de junho de 2020, que "Delega competência para ordenação da despesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina";
CONSIDERANDO que a criação da Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social implicará no aprimoramento e na maior transparência da gestão orçamentária e financeira da Diretoria de Comunicação Social; e
CONSIDERANDO que das medidas de que trata este Ato da Mesa não decorrerá aumento de despesas, haja vista que essas se acham previstas no orçamento geral da ALESC, integrante da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Com vistas ao aprimoramento da gestão e da execução orçamentária e financeira fica criada, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina ALESC, a Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social.
§ 1º Para alcançar os objetivos de que trata o presente Ato, o ordenador de despesa originário da ALESC delegará a função por meio de ato de delegação de competência ao ordenador de despesa derivado para a ordenação e execução das despesas da Unidade Administrativa.
§ 2º Ao ordenador de despesa derivado da Unidade Administrativa compete a realização de atos que resultem na emissão de empenho, autorização de pagamento ou dispêndio dos recursos sob sua gestão, pelos quais este responde, cabendo a este:
I - atuar em estrita conformidade e nos limites da delegação de competência;
II - reportarse ao ordenador de despesa originário da ALESC em relação a qualquer aspecto;
III - perseguir a econômica, eficaz e eficiente aplicação dos recursos financeiros que lhe forem disponibilizados para a otimização dos resultados;
IV - aplicar os recursos orçamentários e financeiros sob sua gestão segundo as diretrizes e normas definidas pela Unidade Gestora ALESC e de acordo com a classificação funcionalprogramática, respeitando a legislação de regência de cada matéria, responsabilizandose pela correta aplicação dos recursos; e
V - comunicar ao ordenador de despesa originário da ALESC e ao órgão de controle interno as irregularidades constatadas no exercício da competência recebida por delegação.
§ 4º O ordenador de despesa originário da ALESC será responsabilizado pelos atos abrangidos pela delegação de que trata o § 1º deste artigo em caso de falta de fiscalização, conhecimento de ato irregular praticado ou escolha de agente delegado que se enquadre numa das hipóteses previstas nas alíneas "a" a "j" do art. 1º da Lei nº 15.381, de 17 de dezembro de 2010.
Art. 2º Ficam definidas as subações "001124 Divulgação institucional e das ações do Legislativo catarinense" e "001128 Manutenção e ampliação do alcance da TVAL" constantes do orçamento geral ALESC, a serem utilizadas para a transferência de créditos orçamentários e financeiros da Unidade Gestora ALESC para a Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social.
§ 1º Em cada exercício a Unidade Gestora ALESC efetuará, na íntegra, a transferência dos créditos orçamentários previstos para as subações de que trata o caput para a Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social.
§ 2º A transferência de créditos orçamentários e da respectiva programação financeira da Unidade Gestora ALESC para a Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social, se dará por meio da emissão de nota de crédito realizada no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF.
§ 3º A nota de crédito deverá conter as informações exigidas em regulamento e terá validade durante o exercício financeiro, podendo ser anulada a qualquer tempo.
Art. 3º Caberá à Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social suportar com os recursos orçamentários e financeiros sob sua gestão, as despesas necessárias à consecução dos objetivos das subações descritas no caput do artigo anterior, ambas vinculadas ao programa "0921 Comunicação do Poder Legislativo", cujo objetivo é informar o cidadão a respeito das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo.
Parágrafo único. As despesas passíveis de execução nas subações previstas no art. 2º, vinculadas ao programa referido no caput, são as seguintes:
I - locação e instalação de equipamentos e correspondentes serviços para operação do sistema global de televisão TVAL;
II - serviço de licenciamento de uso de software de telejornalismo;
III - serviço de transmissão permanente de sinal digital de vídeo e áudio, via satélite, para a TVAL;
IV - locação de unidade móvel externa com sinal de transmissão de TV;
V - locação de torre metálica com transmissor de potência digital, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva;
VI - serviço de produção e execução de programas audiovisuais de televisão;
VII - serviço de monitoramento de mídia;
VIII - serviços conveniados de operacionalização de veiculação de mensagens de utilidade pública relacionados aos objetivos da ALESC;
IX - serviços de publicidade e propaganda por meio de agência de publicidade;
X - quaisquer outras despesas obrigatoriamente referentes às subações "001124 Divulgação institucional e das ações do Legislativo catarinense" e "001128 Manutenção e ampliação do alcance da TVAL", ambas vinculadas ao programa "0921 Comunicação do Poder Legislativo".
Art. 4º As despesas correspondentes a pessoal efetivo, comissionados ou tercerizados bem como aos serviços e materiais oferecidos e disponibilizados diretamente pela Unidade Gestora ALESC, serão alocadas e contabilizadas nas subações próprias constantes do orçamento da Unidade Gestora ALESC, ficando vedada à Unidade Administrativa a aquisição de materiais e serviços similares.
Art. 5º A criação da presente Unidade Administrativa não dispensa a realização de procedimento licitatório instaurado pela Unidade Gestora ALESC e não implica desdobramento de orçamento ou parcelamento de despesa para fragmentar ou evitar o referido procedimento.
§ 1º Os bens adquiridos com os créditos orçamentários e financeiros transferidos pela Unidade Gestora ALESC para a Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social serão incorporados ao patrimônio da Assembleia Legislativa, para utilização exclusiva da Diretoria de Comunicação Social no exercício de suas atividades.
§ 2º A aquisição de bens e as contratações diretas de serviços deverão ser devidamente justificadas à Unidade Gestora ALESC, observando o limite anual global estabelecido no art. 24, II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas suas alterações posteriores, controlado no âmbito da Diretoria Administrativa/ Coordenadoria de Recursos Materiais.
Art. 6º A Unidade Administrativa prestará contas anualmente à Unidade Gestora ALESC, por meio de relatórios que demonstrem a sua execução orçamentária, a qual comporá a prestação de contas anual da Assembleia Legislativa.
Art. 7º Fica vedada a realização, pela Unidade Administrativa, de despesas com pessoal e com transferências de recursos financeiros para organizações da sociedade civil ou para outro ente da federação.
Art. 8º A criação da Unidade Administrativa não implicará em aumento da despesa fixada pela lei orçamentária anual.
Art. 9º As despesas previstas neste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias programadas nas subações "001124 Divulgação institucional e das ações do Legislativo catarinense" e "001128 Manutenção e ampliação do alcance da TVAL", constantes do orçamento geral da ALESC.
Art. 10. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de junho de 2020.
Deputado Julio Garcia - Presidente
Deputado Laércio Schuster - Secretário
Deputado Nilso Berlanda - Secretário