Aprova o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 e adota outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Selo Catarinense de Qualidade do Biocombustível a ser fornecido pelo Estado de Santa Catarina aos pequenos produtores de biocombustíveis.
Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2008-2011, constante do Anexo Único da Lei nº 14.359, de 21 de janeiro de 2008.
Art. 1º A Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 41. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. (NR) Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. (NR)
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 2º da Lei nº 11.074, de 11 de janeiro de 1999, com a seguinte redação: “Art. 2º ................................................................................................................. .............................................................................................................................. § 4º A remessa de que trata o caput deverá ser efetuada, também, a todas as bibliotecas públicas situadas no Estado.” (NR)