Legislação

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Ano: 2014Tipo: Lei Complementar
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Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º O piso salarial dos servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina é corrigido em cinco vírgula sessenta e dois por cento, sendo fixado em R$ 842,79 (oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos).

Art. 1º O art. 17 da Lei Complementar nº 575, de 2 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.153, de 21 de setembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Ficam criadas, na estrutura de Primeiro Grau do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, 2 (duas) Promotorias de Justiça de Entrância Final e 4 (quatro) Promotorias de Justiça de Entrância Inicial, nos termos seguintes: